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SESSÃO N.° 25 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1902 7

1os serviços prestados á sciencia e á humanidade, Portugal acompanha-as na sua marcha, como uma das primeiras nações coloniaes, olhando pela vida e pela saúde dos seus officiaes, dos seus soldados e dos seus colonos. E, quando em França está apenas esboçado a plano concebido por outras nações, o Sr. Ministro da Marinha apresenta já ao Parlamento uma proposta para a criação de um hospital para ensino colonial.

O illustre Deputado a quem lhe cabe a honra de responder, entende, como profissional, que o projecto é bom e é sympathico; mas como politico discorda de alguns dos seus pontos; tem portanto de responder ao clinico que applaude e ao critico que accusa, e desde que elle, orador, demonstre que o projecto é urgente, opportuno e nada deixa a desejar quanto á sua contextura economica, tem respondido completamente ao Sr. Egas Moniz.

Tendo o Sr. Ministro da Marinha organizado o nosso exercito ultramarino, augmentando consideravelmente o numero de officiaes e soldados europeus, indicado estava a criação de um hospital como desdobramento do Hospital da Marinha que já hoje dificilmente comporta os seus doentes e como elemento e fonte de instrucção para os medicos que tenham de prestar serviço no ultramar.

Ás receitas criadas para attender á despesa proveniente d'este hospital estão claramente definidas nas bases que estão sujeitas á discussão, e no Orçamento nenhumas outras podem inscrever-se, nem são necessarias para a sua installação.-

Deve esclarecer os pontos a que S. Exa. se referiu e que mereceram o seu reparo.

A gratificação, de que trata a base 5.ª, é a do artigo 216.° da carta de lei de 28 de maio de 1896, e nenhuma outra lhe é concedida, salvo no caso de se tratar de um facultativo reformado, que terá então a gratificação de 20 por cento do seu vencimento.

A installação do laboratorio, a que se refere, a base 7.ª, não traz a despesa que o illustre Deputado previu, e é de toda a conveniencia que ella exista junto do novo hospital, como já existe no Hospital da Marinha.

A base 13.ª contém materia que tem de ser apoiada no respectivo regulamento; entretanto a commissão estudará a proposta que S. Exa. mandou para a mesa.

É claro que o ensino secundario, a que se refere a base 15.ª ha de ser ministrado pelos mesmos professores que ministram o ensino especial.

Tambem é questão de regulamento o assumpto de que trata a base 19.ª; mas pode afirmar que é intenção do illustre Ministro da Marinha estabelecer umas propinas muito pequenas.

Considerou S. Exa. insignificante a percentagem a que se refere a base 20.a; pode, todavia, dizer que ella produz uma receita, proximamente, de 7:500$000 réis, a julgar pelo que produz actualmente o subsidio com que as camaras municipaes do ultramar concorrem para o Instituto Ultramarino.

Está calculado que esta receita chega, não só para as despesas de installação, mas ainda para o subsidio a missões scientificas que hão de seguir-se, nos meses que ficam livres aos professores do ensino.

Sendo assim, crê que não poderá ser acceita a proposta do Sr. Moreira Junior, que tende a unificar os serviços de ensino e clinica do hospital, porque o serviço de ensino comprehende só quatro meses e tem nos restantes o das missões scientificas ao passo que o serviço de clinica do Hospital tem de ser permanente.

O mesmo não pode dizer em relação á direcção superior dos dois serviços, porque a commissão é a primeira a fazer justiça aos grandes merecimentos e á superior intelligencia do illustre funccionario que se chama o Dr. Ramada Corto,

Nada mais lhe resta dizer e crê ter respondido a todas as objecções feitas ao projecto.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Lima Duque: - Sr. Presidente: como vogal das commissões de saude publica e marinha, assignei este projecto de lei sem declarações, apesar da minha qualidade de Deputado da minoria progressista.

É evidente, portanto, que concordo com elle. Para justificar esta concordancia, quo a muitos parecerá estranha, é que pedi a palavra. E faço-o espontaneamente, Sr. Presidente, sem que no meu espirito entre temor algum de censura á minha lealdade partidaria, da qual, pessoa alguma, com fundamento, pode sequer suspeitar, e da qual só teria que dar contas ao meu chefe politico. (Apoiados). Absolutamente a mais ninguem.

Sr. Presidente : se este projecto, vindo da bancada governamental, envolvesse a minima parcella que fosse de confiança politica ao Ministerio, eu regeitá-lo-hia immediatamente, combatê-lo-hia com todo o vigor de um adversario intransigente. (Apoiados}.

Mas, Sr. Presidente, este projecto não representa uma obra politica, não transparece nelle a figura facciosa de um Ministro retintamente partidario, nem tão pouco os processos esbanjadores e ruinosos que caracterizam a administração do actual gabinete. (Apoiados}.

Não, Sr. Presidente.

Vejo, neste projecto do illustre Ministro da Marinha, simplesmente a obra de um medico que foi estudante distinctissimo (Apoiados), e cujo talento se tem accentuado em toda a sua carreira publica.

Vejo, Sr. Presidente, neste projecto do Sr. Teixeira de Sousa, uma iniciativa brilhante e humanitaria, um esforço, louvavel, para o nosso progresso scientifico e para uma efficaz colonização ultramarina. E eu, medico tambem, applaudo essa iniciativa, acompanho esse esforço.

(Vozes: - Muito bem, muito bem).

Em questões scientificas e de administração publica, Sr. Presidente, só devemos attender, segundo creio, á disciplina do pensamento e não á disciplina partidaria que nada tem que ver com esta ordem de assumptos. (Apoiados).

Sr. Presidente: em 1890, fui inesperadamente nomeado para acompanhar a expedição a Moçambique, a qual levava em mira combater o regulo Gungunhana. O meu primeiro cuidado foi preparar-me com alguns conhecimentos de pathologia exotica e com alguns conselhos de abalisados medicos conhecedores d'aquellas paragens.

A despeito d'essa preparação, muito succinta, porque o tempo urgia, e do vehemente desejo profissional de instruir-me, eu sei, Sr. Presidente, quanto tive de aprender, por observação propria, no lapso de tempo que permaneci em Africa; sei Sr. Presidente, de quanto esmero e solicitude foi necessário cercar a minha clinica para não commetter faltas gravissimas, applicando, sem restricções, o que tinha adquirido na pratica medica do continente, á clinica dos paizes tropicaes.

São de tal modo differentes, Sr. Presidente, a physiologia e a pathologia dos organismos influenciados pelos climas torridos, tomam esses organismos uma feição de tal maneira caracteristica que é preciso muitissimo cuidado e todo o conhecimento d'esses segredos especiaes da sciencia medica tropical, para não cair em erros grosseirissimos que podem trazer, como consequencia, funestissimos desastres. (Apoiados).

Entrei, portanto, no estudo do projecto com a orientação que a experiencia das pessoas e das cousas ultramarinas me ha dado.

Disse Chamberlain, o notavel Ministro inglês, que o combate contra as doenças tropicaes constitue o fundo real do problema da colonização. E assim é, Sr. Presidente