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seja sufficiente para justificar estas faltas, que já são muito escandalosas.
O Sr. Presidente: - Proponho se basta a declaração de um Sr. Deputado estar doente para se estar por ella. (Basta, dissera o alguns Senhores).
O Sr. Xavier Monteiro: - Eu digo que basta que um Deputado diga, que está doente para se lhe conceder a dispensa necessária; mas o que eu queria lie, que não se concedessem licenças para tratar de negócios particulares, ou de familia; porque talvez que a maior parle das licenças que existem sejão para tratar de dependencias desta natureza.
O Sr. Serpa Machado: - Isto he um objecto de regulamento: não devemos inverter a ordem do dia. Será bom que isto se proponha por escrito para depois de seguir os trânsitos do costume entrar á discussão.
O Sr. Presidente: - Então ficamos como estava-mos; entre tanto eu declaro que não concederei mais licença alguma.
O Sr. Serpa Pinto: - Eu me encarrego de apresentar amanha uma indicação por escrito a este respeito.
Passou-se á ordem do dia, e se fez segunda leitura da seguinte

INDICAÇÃO.

O infeliz e não esperado acontecimento, que deu lugar ao decreto de 5 do corrente mez, magoando sobre maneira os bons Portugueses, ainda mais penaliza o benefico coração do incomparável Rei, que temos a felicidade de possuir, e que tão sinceramente se tem identificado com a vontade geral da Nação portugueza, dando as mais irrefragaveis provas de que não conhece sacrificio superior ao unico sentimento predominante de seu coração, quero dizer, a vontade de ver felizes s todos os Portuguezes.
A illustre consorte de S. M. deixando de cumprir com a formalidade, que a lei exige, que a Nação esperava, e de que S. M. o Sr. D. João VI, e sua augusta familia derão um tão nobre exemplo, perdeu os direitos civis, e politicos, que lhes concedia a Constituição, e por consequência todos os rendimentos de sua casa, os quaes vão reverter para o thesouro nacional; porem não obstante as consequências politicas que resultão de tão fatal allucinação, nem por isso perde a qualidade de esposa do magnanimo Rei da Nação Portuguesa, o qual jamais poderá deixar de prover á decorosa manutenção de sua illustre consorte, qualquer que seja o teu futuro destino, do que resultará um desfalque na dotação de S. M., aliás modica pelo apurado estado dos rendimentos nacionaes.
Em taes circunstancias julgo digno da attenção do augusto Congresso, que tomando em consideração o exposto, encarregue a illustre Commissão, que deve fazer o relatório sobre este assumpto, ou outra qualquer, de lhe propor a quantia que deverá pôr-se annual, e extraordinariamente á livre disposição de Sua Magestade, o Sr. D. João VI, para que possa satisfazer do modo que julgar conveniente a um dever exigido pela dignidade da Nação, e d'ElRei. - Paço das Cortes 9 de Dezembro de 1822. - O Deputado Franzini.
Mandou-se para a Commissão encarregada de examinar o relatório do Governo sobre a recusação da dita Senhora a prestar o juramento á Constituição, a fim de ella lhe dar a consideração que julgar conveniente.
Fez-se segunda leitura do seguinte

PROJECTO.

O estabelecimento que até agora se intitulava Torra do Tombo, e que no projecto que eu vou apresentar he denominado Archivo Nacional c Real, tem sido, e he aquelle onde, desde os principios da Monarquia portugueza, se depositão, se guardão, e se conservão os titulos e documentos mais preciosos e interessantes aos Reis, e á familia Real, a muitas familias e individuos particulares, e em geral ao throno e á Nação; e desde meados do seculo passado começou de ser mais importante para o aproveitamento das academias e dos literatos; assim foi elle em augmento, até que em 1807, péla invasão dos Francezes, se dispersou, e se reduziu o numero de seus empregados, paralisando-se por isso mesmo os trabalhos em modo que, ames do que uma reducção, bem podemos dizer ter-se feito a destribuição e ruina deste importantissimo estabelecimento, que inda agora permanece no estado ruinoso em que o então deixarão. Daqui se conclue, que a reforma da Torre do Tombo, a começar por seu titulo, que deve mudar-se no de Archivo Nacional e Real, he talvez de maior urgencia, e de mais absoluta necessidade, que a de nenhuma outra repartição publica, e as causas são essencialmente quatro; 1.ª porque já em 1807 quarenta e tantos escriturarios que então havia não podião dar vencimento aos trabalhos que ficarão paralizados, e que erão indispensaveis, sendo muitos delles copias de documentos, que por antigos, e mal conservados, se ião perdendo, e que só por copia se podem salvar: 2.ª porque dessa época para cá tem accrescido muita remessa de livros e documentos, havendo aliás muitos outros, que por lei, por pratica, e conveniência publica, se devem reclamar, e de que he preciso ordenar os respectivos indices para mais prompto expediente das partes: 3.ª porque actualmente mais do que nunca está o Governo carecendo e reclamando copias de diversos documentos para as competentes Secretarias d'Estado, tanto assim, que ainda em Novembro ultimo se expedirão para esse effeito diferentes portarias pelas duas secretarias dos negócios do reino e da justiça: 4.ª porque he absolutamente impraticável que todos esses trabalhos possão fazer-te com só treze empregados que inda agora conta o Archivo, segundo a reducção que se lhe fez em 1808; numero este que seria sempre diminuto, e que he muito mais insufficiente, por isso que quatro desses mesmos empregados podem dizer-se nullos por decrepitos e invalidos. De tudo isto se segue, que pelo actual estado de abandono do Archivo Nacional e Real se estão soffrendo faltas e prejuizos de grande ponderação, e que serão irremediaveis toda a vez que