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zado o Governo a levantar vinte mil, que he o parecer da Commissão, e que eu julgo excessivo e pezado ao estado da nação. Ora por um calculo bem fundamentado o Alemtéjo contem um onze avos de população do Reino, e então o Alemtéjo deveria dar mil e cem homens, o que não seria difficultoso haver-se escolhido sómente entre as pessoas comprehendidas na idade de dezoito a dezenove annos.
Em quanto aos vagabundos nada he mais facil do que dizer-se que elles devem ser recrutados com preferencia; porem a difficuldade consiste toda em os poder descobrir e conhecer, porque existindo estes pela maior parte nas cidades populosas, encontrão ali mesmo os meios de se occultarem, e de se subtraírem ao recrutamento. Por tanto eu voto pelo artigo tal qual se acha concebido.
O Sr. Serpa Pinto: - A decadencia da agricultara do Alemtéjo não provem do recrutamento; a decadência vem de outras causas, porém dos grandes morgados, e da falta de aguas que ha naquella provincia, e de outros objectos mais. Porém passando ao artigo, digo, que regeito tudo quanto for isenção: a lei devo ser igual para todos, e o recrutamento deve ser baseado nessa mesma igualdade, por isso me opporei sempre a tudo quanto forem isenções.
O Sr. Manoel Aleixo: - Eu louvo muito os sentimentos dos illustres Preopinantes que tem impugnado o artigo por o acharem muito restricto. Eu possuo suo iguaes sentimentos, e tambem desejaria que a agricultura fosse priviligiadissima; mas quando eu vejo que esta lei está quasi nas circunstancias da lei de 1764, parece-me que em se executando as portarias subsequentes no que dizem respeito ao Alemtéjo, temos frito quanto he bastante. Tenho observado que apezar de se ter feito recrutamentos no Alemtéjo, elle sempre viveu ao mesmo modo; por isso não posto deixar de approvar que este recrutamento se fassa na mesma conformidade. Acho que o artigo está bem concebido, e que havendo estas isenções, não ha razão nenhuma para se dizer que elle causa vexame. Em outro tempo eu via, que todos os regimentos erão licenceados, e que todos os soldados erão dados a agricultara; agora já se não licenceião, e estão de continuo occupados no exercicio das armas, e na guarnição dar praças; não lei porque no tempo de paz se não ha de fazer isto mesmo que se fazia em outro tempo. Por isso, Senhor Presidente, parece-me que em lugar de estarmos aqui a gaitar tempo com isto, era melhor, que se determinasse que este recrutamento se fizesse na conformidade da referida lei de 1764, porque não ha de então sentir falta a agricultura, e o nosso exercito ha de se pôr em pé: e muito mais, nós sabemos que a classe que dá roais recrutas, he a lavoura, e se fizessemos isenção desta ciaste, he que talvez não podessemos completar o exercito. Voto pois pela approvação do artigo, e digo que a Nação ha de ficar muito contente.
O Sr. Fernando Antonio: - O artigo 4. creio que não póde passar do modo que está concebido, porque he desigual, e contrario á justiça. Diz o artigo (leu-o). Se este filho, e criados se entendem dos que são empregados na lavoura, he desnecessario fazer-se aqui expressa menção, mas eu creio que se entende, que elle fica isento pelo simples facto de ser filho de um lavrador, que deita tres moios de semente a termo. Esta isenção não pôde passar Do artigo por ser confraria á igualdade. Pela portaria de 1813 erão isentos não só estes criados da lavoura, mas ate mesmo alguns criados de empregados publicos. Logo he contrario á igualdade conceder se a uni lavradores a isenção de um criado, quando isto se não concede aos outros. O mesmo digo a respeito dos filhos: quando o projecto aqui fala a respeito do commercio, diz (leu o artigo). Logo para este filho ser isento requer que elle seja matriculado na junta do commercio. Por tanto tambem he contra a igualdade; porque não requer isto mesmo a respeito do lavrador. De mais este projecto não póde aproveitar em geral, porque hcnecessário fazer a differença dos terrenos, e do modo, por que em alguns se costuma fazer a agricultura; e do contrario não virião a ficar isentos os lavradores de Campo de Ourique, o de outros sítios, apezar de terem uma abegoaria igual á dos lavradores do Alemtéjo. Na provincia do Alemtéjo para se estrumar as terras, costuma-se fazer com o ovelhal; o milho tem duas sachas, e estas costumão-se fazer em um tempo muito differente. Diz o artigo: "aquelles que tem existido por mais de um anno com o mesmo anno". Isto era o mesmo que hão se conceder tal isenção, e direi que pela portaria de 1813 te fazia isto mais amplamente: porque me parece que comprehende os de mesmo districto. Por tanto julgo desnecessarias as clausulas "criado, e filho do lavrador, etc."
O Sr. Presidente observou que era necessário economisar o tempo, porque todos os Senhores pretendião falar, e que alguns segunda vez; e que deste modo não teria nunca termo a discussão do projecto.
O Sr. Derramado: - Não se lamente o tempo que se gasta na discussão d'uma materia de tanta transcendencia; ella he tão importante, que tem chamado a attenção d'um tão grande numero de illustres Deputados, e todavia não he possível liquidar uma opinião; isto prova a necessidade que havia de estabelecer-se uma escala de isenções a respeito da economia rural, accomodada, ás diversas provincias do Reino. Os illustres membros da commissão de guerra, apesar do seu patriotismo, não acertarão com o verdadeiro meio de poderem favorecer a agricultura nas circunstancias presentes. Alguns dos Senhores que tem apoiado o artigo 4.° tem laborado em dois principios falsos; o primeiro de supporem que eu e meus illustres collegas do Alemtéjo requeremos isenções exclusivas a favor d'agricultura da nossa província; e o segundo que o artigo em questão concede a isenção de três indivíduos a todos os lavradores que semeião mais de três moios. Mas ao contrario, eu e todos os Srs. Deputados do Alemtéjo, tem sempre querido que estes privilégios sejão extensivos a todas as províncias. Os illustres autores do projecto tiverão sim intensão de conceder tres individuos isentos; porém verdadeiramente não concedem mais do que um, quando o lavrador não tiver filho, nem abegão; dois quando tiver abegão, ou filho; e tres aos poucos que tiverem filho, abegão, e