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O Sr. Barreto Feio: - A primeira lei he existir, a segunda, que he da mesma data que a primeira, he defender-se. para um povo existir he preciso cultivar a terra, e para se defender he preciso arruinar-se: por isso quando se trata de recrutar o exercito não se deve perder de vista a agricultura. Convencidos da exactidão destes principios, nós temos aos pequenos lavradores a insempção de um filho ou creado, favor que se julgou proporcionado ás precisões do seu pequeno trafico; e agora que se trata dos grandes lavradores, isto he daquelles que lavrão com cinco arados, ahi para cima não deveremos partir do mesmo principio, e seguir a mesma proporção, concedendo-lhes um favor igual às suas preciões? Ou temos injustos, quando aos que lavrão concedemos a isempção de um filho, eu creado, ou, o seremos agora, senão concedermos maior isempção aos que lavrão com mais de cindo arados. De duas, uma: ou se há de adoptar o methodo da conscripção, e nenhum cidadão ser insempto do recrutamento, senão aquelle que por sua idade ou incapacidade fysica for inspto para o serviço confiar: ou se há de continuar a seguir aquelle, que entre nós está em pratica, de obrigar a servir aquelles que fazem menos falta na sociedade. O 1.º he sem duvida o mais conforme com a rasão, e com a justiça; mas permittirão as nossas circumstancias que nós o adoptemos desde já: Parece-me que primeiro he preciso vencer alguns obstaculos, que só por meio de uma sabia legislação podem ser destruídos. As propriedades achão se nas mãos de poucos: he ...... o numero dos não proprietarios: aquelles estão ligados ao terreno, estes não tem vínculo algum que os prenda á sociedade,. Em taes circumstancias se estabelessemos a conscripção, resultaria que os ultimos nada tendo que perder fugirão do paiz, para não serem soldados, os discritarião depois de o serem, e os primeiros serião obrigados a servir em logar destes, sendo por este modo a pagar por si e pelos outros.
De todas as nações da Europa he a França a unica, que tem adoptado a conscripção: mas era também a França aquella, que estava em circumstancias de a adoptar; porque em nenhuma outra as terras estão mais bem divididas, em nenhuma outra he maior o numero dos pequenos proprietarios. Quando nós estivermos em iguaes circumstancias então adoptaremos também a mesma medida.
Ora não sendo possível adoptar-se já a conscrpção, só temos a lançar mão do methodo até agora seguido, abolado os privilegios pessoaes, que já pela constituição se achão extinctos; e neste sentido foi concebido o projecto.
Tem dito alguns illustres Prepinantes, que os que se tem opposto ao artigo pertende um privilegio exclusivo para o Alemtejo. Não se pertende privilegio algum exclusivo: propõe-se uma medida geral; e vem a ser, que os filhos e creados dos lavradores que lavrarem com cinco arados e dahi para cima, de qualquer provincia que sejão fiquem isemptos do recrutamento. Onde esta aqui o privilegio exclusivo?
Outros tem tribuido a falta de população á esterilidade desta provincia he este um erro de facto em que só pode incorrer quem nunca passou o tejo. Eu tenho transitado por quasi toda a superficie de Portugal, e à excepção dos campos de Riba Tejo, não tenho encontrado terreno tão fertil como o daquella provincia. Nenhum de he tão facil de cultura, nenhum he de maior producção, nenhum de tão cortado de ribeiras, nenhum de mais abundante de fontes, e os juncos nascidos por toda a parte estão dizendo ao passageiro sequioso que ás duas cavadellas achava agua. Mas, apezar de ser esta provincia tão favorecida pela natureza, está reduzida à um deserto. Donde provem a causa deste fenomeno? A causa está na legislação.
A Beira Alta e o Minho, que são as provincias mais povoadas do reino, são podem competir com a d'Alemtejo em fertilidade: o seu terreno he difficil de cultura, precisa ser arroteado, e depois de um trabalho de quatro ou cinco annos, para produzir alguma cousa necessita ser ajudado com adubos. Na Beira são poucos os rios, rarissimas as fontes; e os seus habitantes para tarem uma gota d'agua para beber são obrigados a abrir poços de 30 e 100 palmos de prufundidade, e a rasgar as entranhas das serras para tirar uma pequena veia d'agua, que por aqueductos subterraneos conduzem a rogar um pequeno valle.
Donde vem que, sendo estas provincias menos ferteis, sejão as mais povoados! A causa he conhecida. Como estas provincias forão as primeiras conquistados aos Mouros, os povos fugirão da oppressão, vinhão de toda a parte ali refugiados, e a pouco a pouco se são estabelecendo. Os donativos forão afourando as terras, que não podião cultivar, e as corporações de mão morta, que tão feitas tem sido em toda a parte do mundo, também não deixão de concorrer muito para o aumento da agricultura (faça tem sido os erros dos nossos legisladores!) porque tendo-lhes sido feitas grandes danções de terrenos, e não podendo ellas resistir senão á conta dos vivos, tratarão logo de os aforar. Todo o homem robusto que se apresentava as portas d'um convento pedindo terra para cultivar, sem intervenção dos magistrados nem do desembargo do paço, obtinha logo a sua carta de aforamento, e passava a ser proprietário. E por este modo vierão aquellas provincias e povoar-se rapidamente.
O Alemtejo, sendo a ultima provincia conquistado, foi divida entre quatro grandes, que á maneira de nos conquistadores, não só não tem querido alternar porção alguma dos seus domínios, mas tem sempre procurado entendelas. Os homens nascem naquella provincia, mas não achão um palmo de terra onde possão fixar-se. he doloroso ver annualmente os differentes districtos della mudarem de habitantes, ver um lavrador que por muitos annos tinha cultivado uma herdade, porque o senhorio lhe levanta a renda, os porque elle não pode pagar aquella em que a trazia, ser expulso, e ir sem saber para onde com seus filhos e com seus gados.
Ora, sendo estas se circumstancias daquellas provincias, quem não vão que, se ficarem sujeitos ao recrutamento os filhos e criados dos grandes lavradores, a agricultura vai de todo a extinguir-se, e a provincia a ficar inteiramente deserta. Nem se pense que este favor he demasiado, os que se possa abusar dei-