O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(254)

Houve porem n a Sessão de hontem um meu Illustre Amigo, (cujas luzes, e probidade muito respeito) o qual se oppoz ao Projecto, por não vir acompanhado de um: Regimento de fiscalisação, que desde logo nos livrasse do risco do contrabando.

Sr. Presidente: o primeiro passo que dou, quando examino qualquer Projecto, he pegar d'elle, leva-lo á medida pela bitola da utilidade publica; e, senão chega, rejeito-o immediatamente. A maneira de construir esta bitola he proceder a uma rigorosa analyse da Proposta em questão, descobrir as vantagens, e inconvenientes, que d'ella podem resultar, e pesar umas, e outras na balança do bom senso. Tal foi o caminho, que segui, quer do discuti comigo mesmo este Projecto do Commissão. As grandissimas vantagens, que nos pode trazer, são: vèrmos este magnifico Porto, até agora ermo, coberto de Navios; os estaleiros, até agora silenciosos, recobrando a soa actividade; as tercenas, e armazens, até agora occupados pelas moscas, e teias de aranha, cheios de fazendas. As Commissões, o emprego de muitos braços, o consumo dos productos da nossa agricultura, e industria; n'uma palavra, um movimento geral de vida commercial será em ultima analyse o effeito do Projecto convertido em Lei. Tambem me parece que os novos Estados d'America Meridional, não tendo ainda bem fixadas es suas relações commerciaes com a maior parte das Potencias da Europa, e carecendo de um deposito nesta parte do Mundo, se aproveitarão do Porto de Lisboa, que pode vir a ser, como já foi, o Emporio do Commercio do Universo. Taes são as vantagens do Projecto: vamos aos inconvenientes. Todos se reduzem a um só, o risco do contrabando. Confesso que me faz grande peso este inconveniente, attendendo á relaxação da moral publica, tão infelizmente generalisada. Ha todavia remedio, que he empregar es homens, dando-lhes bem de comer, pois quando a necessidade bate á porta, foge a virtude, pela janella, como já repeti em outras occasiões; e, se assim mesmo prevaricarem, sejão severamente punidos. Em quanto ao Regimento exigido pelo Sr. Derramado, se por ventura for necessario, sou de parecer que o faça o Governo, por duas razões: 1.º porque ao Governo compete, segundo a Carta, decretar as medidas indispensaveis para a boa, e pontual execução das Leis: 2.º porque, sendo necessario em semelhantes Regimentos descer ás mais pequenas miudezas em materia de facto, he evidente que o Governo está mais ao alcance dos factos, do que as Camaras Legislativas, em quanto á segunda parte do Artigo, tambem a approvo, porque produz confiança, que he a mais segura base do Commercio: demais, este principio esta consignado no Código das Nações, e pena he que se não generalize á propriedade particular, aprehendida sobre os mares, para não vermos em manifesta opposição o Direito das Gentes, que regula a guerra maritima, com o Direito das Gentes, que regula a guerra terreste.

O Sr. Derramado: - Levanto-me para sustentar o Artigo 1.º do Projecto; e não pareça que estou em contradicção comigo mesmo, havendo na Sessão de hontem rejeitado a sua adopção, e hoje defendendo alguns dos seus Artigos. Se o meu Illustre Amigo houveste conservado na lembrança os motivos, que expendi, conheceria que eu o rejeitei, não porque duvidasse dos principios, em que se fundamenta, nem da utilidade, que d'elle deve resultar á Fazenda Publica, e á nossa Industria, uma vez que seja fielmente executado; mas sim por julgar impraticável esta fiel execução, em quanto se não adoptarem parallelmente os Regulamentos necessarios para montar um semelhante Estabelecimento, de modo que se evitem os Contrabandos, e se fiscalizem exactamente os Direitos respectivos do Thesouro. Estes Regulamentos não cabem nas Attribuições do Governo, porque dependem de Medidas Legislativas, que reformem a Administração, os Administradores, e mais Empregados nestas Repartições; e Medidas Legislativas só cabem nas Attribuições das Côrtes.

Não ignoro, torno a dizer, as vantagens dos Portos Francos, bem que ente não tal no sentido stricto da palavra, mas antes um Deposito Real, segundo a fraze Franceza; mas firme na opinião, de que a utilidade de semelhante Estabelecimento se não ha de realisar antes de se estabelecerem as suas competentes Relações Administrativas com o Mercado geral do Mundo, e com o Mercado Nacional, todavia como o Projecto esta em discussão, irei fazendo a cada ura dos seus Artigos as observações, que me occorrerem. Admitto a primeira parle do que se discute; e, quanto á segunda, parece-me que exige maior clareza, porque provavelmente a Commissão quer que se entenda toda a Propriedade Particular, que se achar dentro do Porto, e nos Depósitos ao tempo da declaração de Guerra.

O Sr. Van-Zeller: - Todas as Leis devem ser muito claras, mas particularmente as Leis do Commercio (lêo parte do Artigo). isto he tudo relativo aos Navios (continuou d ler o Artigo) parece pois que esta Propriedade Particular se refere só aos Navios. Não posso duvidar que a Commissão tenha lido em vista estabelecer a mesma regra, a respeito das Mercadorias, que estabelecer a respeito dos Navios Mercantes; mas como não acho muito clara nesta parte a letra do Artigo, julgo que devia accrescentar-se depois das palavras Propriedade Particular = que existir de qualquer modo nos dictos Portos, e Depositos, = salvando a redacção.
O Sr. Marciano de Azevedo: - A materia do Artigo não he nova, já se acha espalhada em differentes Leis desde 1796; com indo contém hoje que appareça a doutrina do Artigo com toda a clareza, porque he preciso ser entendida tambem pelos Estrangeiros, e por isso mesmo he sobre tudo necessario declarar as ultimas expressões do Artigo, porque do modo que está concebido parece que se quer respeitar toda a propriedade, ainda a que vier depois de feita a declaração de guerra; por isso depois das palavras = será respeitada a Propriedade Particular = eu accrescentaria = e ainda no caso de guerra será respeitada a Propriedade Particular de qualquer mercadorias, e embarcações entradas nos Portos de Portugal antes de lhes ser conhecido o estado de guerra =.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - O Sr. Derramado ainda insiste em a objecção dos contrabandos, e já me parecia que estava desprezada esta insistencia; segundo as minhas observações na materia geral, he preciso quasi repetir o que disse hontem, e vem a ser: a primeira cousa he fazer a Lei; a segunda declarar a quantas Alfandegas he applicavel; a terceira he dar