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facão todas as declarações necessarias; e, quanto possivel seja, em Artigos separados.

O Sr. Manoel sintonia de Carvalho: - Sr. Presidente, quando se tracta de opprovar, ou reprovar qualquer Artigo em particular, parece-me supérfluo trazer de novo á discussão as questões, e princípios geraes, que fôrão já ventilados, quando se tractou do Projecto em globo, como alguns dos Illustres Preopinantes tem feito: parece-me tambem que toda a discussão, para ser proveitosa, deve precisamente versar sobre a doutrina do Artigo, e sua intelligencia; e he neste sentido que me proponho fallar, restringindo-me a fazer ver, por meio da sua analyse, qual foi o espirito da Commissão, a que pertenço, quando o concebêo, e redigio. Vejamos pois o que diz o Artigo (lio). Vê-se por tanto que o Artigo tem duas partes tão destacadas, e distinctas, como as sentenças, que nellas se exprimem; e que por conseguinte não devera colher todos os argumentos, que &e fundarem na intima connexão, que de facto não existe: vê-se igualmente, em quanto á primeira parte, que ella foi concebida muito de proposito nos lermos, em que se acha, em attenção ás nossas actuaes circumstancias politicas, que não he necessario expender aqui; mas que, sem embargo disto, a sua. doutrina he ião explicita, e tão obvia, e clara a sua intelligencia, que não pode duvidar-se que a Commissão leve em vista abrir o caminho ao Commercio do novo Mundo, franqueando a entrada dos dous Portos de Lisboa, e Porto a todos os Navios Mercantes de qualquer Paiz, com quem por fortuna não estivermos em Guerra. Debaixo deste ponto de vista o Artigo he tão explicito, quanto o podia ser; e nem contém doutrina já estabelecida na Legislação posterior a 1796, como pertendêo o Sr. Marciano d'Azevedo, nem carece da Emenda do Sr. Maya, relativa ás Prezas, porque estas como taes ficão resalvadas, no caso preciso, pelas regras do Direito das Gentes, e Maritimo; bem como igualmente não admitte parle do Artigo, que garante a Propriedade Particular, ainda no caso de Guerra, eu convenho com os Srs., que me precederão, em que o Artigo nesta parte não he tão claro, e explicito, como se poderá, e deverá fazer; mas não posso convir em que de facto senão repute clara pelas razoes, com que o tem pertendido, ou seja porque esta parte do Artigo, como fica dicto, não he connexa com a primeira, e não pode por conseguinte entender se restrictamente aos Navios a garantia da Propriedade Particular mantida, ou finalmente porque quem diz - a Propriedade = diz o mesmo que = toda a Propriedade, = e debaixo desta expressão, tão ampla, e genética, não pode deixar de julgar-se comprehendida, tanto a que consistir em Navios, como em Mercadorias, maiormente combinando-se o que a respeito destas se dispõe no 2.° Artigo. Pondo por ora de parte esta questão, convém notar desde já quaes fôrão as intenções, que a Commissão tem em vista n'esta segunda parte do Artigo do Projecto, em que se propoz estabelecer entre nós um verdadeiro Deposito. Neste sentido devo declarar que a Commissão não teve só em vista garantir a Propriedade Particular, que e tivesse em Deposito, ou dentro do Porto na occasião da declaração da Guerra, por quanto, se assim fosse, teria a mesma Commissão faltado em grande parte no fim, a que se propunha, de estabelecer desde já um verdadeiro Deposito; pois que para este resultado se conseguir nas nossas presentes circumstancias politicas, e commerciaes, he de necessidade que não só seja respeitada a Propriedade, de que tenho faltado, mas igualmente aquella, que, depois da Guerra declarada, venha demandar o Deposito debaixo de Bandeira Amiga, ou Neutral, o que, como he obvio, só pode, e deve entender-se da Propriedade consistente em Mercadorias. Foi assim que eu sempre concebi, e entendi esta segunda parte do Artigo, e creio que toda a Commissão, a que tenho a honra de pertencer; porque de outra forma estaria em contradicção comsigo mesma, á vista da generalidade, em que se acha concebido o 2.º Artigo do Projecto, que he relativo ás Mercadorias.

A Commissão por tanto, quando diz = será respeitada a Propriedade Particular, = tem em vista tudo quanto deixo dicto. Nestes termos pode bem ser que a Camara julgue necessário esclarecer mais o Artigo na segunda parte; e, se assim acontecer, concordo com o Sr. Maya, em que esta matéria se destaque do 1.º Artigo, e que vá formar um 3.º depois do § 5.°, que desde já ofereço redigido nos seguintes termos: = O Deposito será Sagrado, e Inviolavel; e, ainda no caso de Guerra, será religiosamente respeitada toda a Propriedade Particular, que estiver dentro dos Portos, ou que de futuro venha a entrar debaixo de Bandeira Amiga, ou Neutral.»

Concluo votando em todo o caso pela doutrina do Artigo, que suponho de grande utilidade.

O Sr. Soares Franco: - Quando li este Artigo pela primeira vez julgo que o entendi bem ; a sua doutrina he relativa á America do Sul; os Navios desta parte do Mundo entram em Inglaterra, e em França; ha dons annos que tem entrada, posto que aquelles Governos estejão só reconhecidos de facto, mas elles não lhes importa o direito: por estas razões approvo o Artigo neste sentido, e até o approvo, porque Portugal precisa muito deste estabelecimento; a segunda parte não he mais do que uma idéa geral; não he aqui o lugar de se tratar de prazos, nem de Direitos das Gentes, e por consequencia deve approvar-se, e passar esta doutrina, porque he boa, e necessaria.

O Sr. Mouzinho da Silveira: - O Sr. Soares Franco, e o meu Collega me prevenirão em muitas cousas, a que eu era obrigado a dar esclarecimentos: o Sr. Soares Franco disse muito bem, que elle entendo o Artigo apenas o lêo a primeira vez, e ninguem pode deixar de o entender: muito gosto de clareia, e ainda mais na redacção das Leis; mas o Artigo he de forma claro, que não necessita ser mais; tudo que parece destinado a esclarecê-lo antes o torna mais confuso; rejeito portanto a Emenda do meu Collega; neste ponto sou de parecer differente, e não he preciso terceiro Artigo para nada: temos a maneira da entrada dos Navios, temos o respeito da propriedade, temos no 2.º o que se refere a mercadorias; o Artigo portanto deve passar como está, nem ha verdadeiramente questão sobre a doutrina.

O Sr. F. J. Maya: - Sr. Presidente. Concordo em que a palavra = mercante = limita a extensão da Artigo, e que ella se fazia necessaria, porque est*