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labilidade da Casa do cidadão. Está levantada a secção. Eram tres horas e tres quartos da tarde.

Para a Camara dos Dignos Pares.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., para serem distribuídos pelos Dignos Pares do reino, sessenta exemplares do relatorio apresentado n'esta Camara por o Sr. Ministro dos negocios estrangeiros, sobre objectos da sua repartição.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes em 3 de Fevereiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Conde de Lumiares. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo esta Camara deliberado em secção de 30 do mez proximo passado, approvando o parecer da respectiva Commissão de petições, que os dous inclusos requerimentos de Manoel Joaquim Correa Vieira e outro, e de Francisco Antonio do Amaral, como procurador dos povos de Soajo, sejam remettidos ao Governo para os tomar na devida consideração; assim tenho a honra de o levar ao conhecimento de V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes em 3 de Fevereiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luis da Silva Mousinho d'Albuquerque. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em secção de 31 do corrente deliberou esta Camara, approvando o parecer da respectiva Commissão de petições, que o incluso requerimento da madre abbadeça e mais religiosas do convento de N. S. da Conceição dos Martyres, do logar de Sacavem, se remettesse ao Governo, para que conhecendo a necessidade das supplicantes, as soccorra dentro dos limites para que se acha authorisado; o que tenho a honra de communicar a V. Exca. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes em 3 de Fevereiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-Branco - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Guerra.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Havendo esta Camara deliberado em secção de 30 do mez proximo passado sobre o parecer da respectiva Commissão de petições dado ácerca do incluso requerimento de Christovão José Villa Verde, que o mesmo requerimento fosse remettido ao Governo, para o tomar na consideração devida: assim tenho a honra de o communicar a V. Exca., para seu devido conhecimento.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes em 3 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José Jorge Loureiro. -- Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Havendo esta Camara deliberado em secção de 30 do mez proximo passado approvando o parecer da respectiva Commissão de petições, que o requerimento incluso de Joaquim José Carlos Basto, se envie ao Governo para attender ao supplicante como lhe parecer justo, sobre o facto do administrador da alfandega, se por ventura for verdadeiro; assim tenho a honra de o communicar a V. Exca. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes em 3 de Fevereiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes

SECÇÃO DE 4 DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam presentes cento e quinze Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Barão de Leiria - Costa Machado - Camacho - Jeronymo José Carneiro - Joaquim António de Magalhães - Vellozo da Cruz - Morão - José Jorge Laureiro - Sá Vargas - Mascarenhas e Mello - Silva Carvalho - Mousinho d'Albuquerque. - Raivoso.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Ministerio dos Negocios do Reino

OFFICIOS.

1.º Com varios papeis, relativos aos trabalhadores inglezes da casa da moeda. Passou á Commissão de petições por ser sua a requisição.

2.º Com os autografos do decreto das Cortes Geraes, sobre a admissão á formatura dos estudantes matriculados em o anno preterito no quarto anno das faculdades juridicas. Mandou-se que fossem para o archivo.

3.º Com uma representação da Commissão administrativa da misericordia do Funchal, pedindo ser autorisada para distratar emprasamentos onerosos, e arrendar e vender varios bens, fazendo do seu producto uma conveniente applicação. Mandou-se passar á Commissão e administração publica.

4.º Com varios papeis, relativos á abertura das novas ruas, denominadas das Cortes e Duque de Bragança. Passou á Commissão do commercio e artes.

Ministerio dos Negócios Ecclesiasticos e da Justiça.

OFFICIOS.

1.º Com papeis relativos á divisão do territorios. Passou á Commissão d'estatistica.

2.° Com um officio do governo civil do districto de Portalegre, acompanhado d'uma representação da Camara municipal d'Arneles, sobre objectos de divisão de territorio. Foi á mesma Commissão d'estatistica.

Ministerio dos Negocias da Fazenda.

OFFICIOS.

Unico. Respondendo sobre o objecto das indicações Sr. Lopes de Lima, ácerca dos eggressos da comarca d'Aveiro. Mandou-se que ficasse na secretaria.

Deu conta tambem a um requerimento com muitas assi-

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naturas, pedindo a revogação da lei de 25 d'Abril de 1835. Passou á Commissão de legislação.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se segunda leitura d'alguns projectos, e indicações, que se acham sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu, por segunda vez - Os projectos

Do Sr. Ottelini, sobre a extinção dos vinenlos, morgados, e capellas. (Diario pag. 319 col. 1.ª linh. 10).

Do Sr. Gomes de Castro, sobre a abolição de todos os juizes denominados = conservatorias = (Diario pag. 318 col. 1.ª linh. 65).

Do Sr. Tavares de Carvalho, sobre o modo de marcar a antiguidade dos juizes nas diversas classes da organisação judiciaria. (Diario pag. 320 col. 1.ª linh. 22).

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu quando apresentei esse projecto pedi a V. Exca. a palavra, e hoje torno a pedilla. Eu fiz esse projecto sem o mostrar a ninguem; por que se o mostrasse a um interessado não o fazia, e por consequencia parece-me que a Camara ha de entender, que os interessados n'esse projecto hão de derricallo quanto poderem, e por consequencia entendo que deve ir a uma Commissão especial de homens, que não tenham n'elle algum interesse.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, eu não costumo approvar commissões especiaes, mas creio que na Commissão de legislação ha alguns membros que não são juizes, e que podem reunir-se em uma secção da mesma Commissão, e darem o seu parecer sobre esta materia.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu insistirei no meu pedido; a maior parte dos membros da Commissão de legislação é composta de juizes; talvez não hajam quatro que o não sejam.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Hontem deu-se conta dos trabalhos apresentados por uma Commissão a este respeito, a Camara mandou que fosse á Commissão de legislação, este objecto é tão ligado com o outro, que hontem se mandou á Commissão da legislação, e por tanto aonde foi aquelle deve tambem ir este.

O Sr. Presidente: - Eu não sei, se o Sr. Deputado Barjona, e mais alguns, outros, pediram palavra sobre a ordem.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Agora vejo que não ha senão questão de ordem, e por tanto devem-me preferir aquelles que pediram a palavra primeiro. Com tudo como estou em pé, terão a indulgencia de me deixar dizer duas palavras. Parece-me que não vem a proposito dar por suspeita uma Commissão em objecto qualquer, isso seria se a Commmissão o consentisse, o mesmo que declarar-se capaz de mirar por seus proprios interesses em opposição aos interesses geraes.

Vozes: - Isso sempre se póde dizer.

O Orador: - E' verdade: diz se tudo que se quer dizer, se se quizer dar largas á malidicencia ha sempre pretexto. Não é com tudo da dignidade da Camara mandar um objecto que pertence á Commissão de legislação a outra Commissão. Peço que se consulte a Camara. Eu entendo que os Srs. que compõe a Commissão de legislação hão de dar o seu parecer em sua consciencia, e não são homens que faltem á justiça, ainda quando d'ahi lhes prevenha algum desfavor. A Camara obraria miseravelmente se fugisse d'este principio.

O Sr. Costa Cabral: - Eu tinha pedido a palavra, para fallar no sentido do Sr. Deputado que me precedeu, accrescentarei sómente ao que elle disse que para ser admittido o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho seria necessario que a Camara excluisse tambem de votar sobre uma tal materia, quando a final fosse discutida, todos os juizes que tem assnto n'esta Camara, isto não pode ter logar, e espero que o Sr. Deputado convenha em que o seu requerimento é inadmissivel. Sr. Presidente, nenhum Sr. Deputado fica obrigado a adoptar o parecer da Commissão, e máu será suppôr que os pareceres das Commissões podem influir nas decisões da Camara, eu supponho, e creio firmemente que as decisões são sempre um resultado da convicção de cada um. Voto contra o requerimento.

O Sr. Pestana: - O Sr. Rodrigo de Magalhães disse tudo quanto eu tinha a dizer. Não é da dignidade da Camara mandar-se a outra Commissão.

O Sr. Tavares de Carvalho: - A Camara pode decidir o que quizer, eu não declarei suspeito a ninguem, nem quero que se envenene o que eu disse, disse-o na melhor fé, porque tambem sou juiz, e interessado, e não quero por isso pertencer á Commissão, que ha de dar o seu parecer sobre o projecto, como aconteceria se fosse á Commissão de legislação: decida-se o que se quizer, mas não se diga que declarei suspeito um Deputado da Camara.

O Sr. Rebello da Silva: - Eu acho que faz muita honra ao Sr. Deputado o que disse a respeito da Commissão; mas acho tambem que é muito justo, e muito digno o que disse o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães. Todavia nós temos toda a certeza de que a Commissão ha de proceder tanto mais dignamente n'este negocio, quanto maior é o seu melindre e delicadeza. Não é decoroso a esta Camara que este negocio não vá á Commssão de legislação (Apoiado, apoiado).

Julgadas bastantes estas reflexões sobre este objecto, decidiu a Camara que os tres projectos, que acabavam de ter segunda leitura, passassem á Commissão de legislação.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo continuou lendo as seguintes indicações:

Do Sr Gomes de Castro, pedindo certos documentos ácerca do porto de Lisboa. Mandou-se ao Governo. (Diario paq. 319 col. 2.ª lin. 38)

Do Sr J. Bernardo da Rocha, uma ácerca da entrega e pagamento da pensão ao procurador do duque de Wellington pelo ultimo Ministro da Fazenda. Outra sobre a nomeação de José Joaquim Gomes de Castro para uma commissão no thesouro do Porto em 1828, e mais declarações na mesma indicação especificadas. Mandou-se que se remettessem ao Governo. (Diario pag. 3l9 col. 2.ª lin. 60).

Do Sr. Northon, sobre o imposto para as obras da barra, que pagam as embarcações entradas no porto de Vianna do Minho. Mandou-se remetter ao Governo (Diario pag. 321 col. 2.ª lin. 8).

Do Sr. Silva Sanches, pedindo varios documentos relativos ao juiz de direito da Ribeira Grande na ilha de S. Miguel. (Diario pag. 321 col. 2.ª lin. 23).

Do Sr Costa Cabral em additamento ao requerimento do Sr. Silva Sanches d'este mesmo dia, requeiro que se peça tambem ao Governo a resposta dada pelo procurador geral da Corôa.

O Sr. Costa Cabral: - Eu accrescentei ao requerimento do Sr. Julio Gomes esse pedido, a fim de que venha tambem a resposta que o procurador geral da Corôa deu a esses papeis, porque me consta que tem ella servido de pretexto para não haver uma decisão sobre este negocio, em logar competente direi o que julgar conveniente sobre uma tal materia.

O Sr. Presidente propoz, e a Camara decidiu que tanto a indicação do Sr. Silva Sanches, como o additamento do Sr. Costa Cabral fossem remettidos ao Governo, e em seguimento deu a palavra ao Sr. Celestino (Joaquim) para ler uma indicação.

O Sr Celestino (Joaquim) leu a seguinte indicação.

Requeiro se mande ao Governo o edital, que apresento, como peça criminativa do autor, que o fez e assinou, a fim de que tomado em consideração não seja aquelle mais empregado pelo ministerio da guerra em almoxarife dos armazães da praça de Buarcos, pelo das justiças em escrivão do judicial e actas, pelo do reino em administrador do pinhal

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real da Mina. Camara dos Srs. Deputados 4 de Fevereiro de 1836. - Celestino (Joaquim).

O Sr. Reis: - A palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se é sobre este objecto tem a palavra.

O Sr. Reis: - O requerimento foi agora para a mesa: parece-me que pela ordem estabelecida deve ficar para ámanhã. Agora peço licença para fazer uma reflexão; não sei com que direito esta Camara ha de mandar para o Governo semelhante peça criminativa. Eu entendo que pertence á Camara velar pelo bem geral do estado, v. g. se estiver o commando de qualquer força entregue a um miguelista em um ponto importante do reino, deve então a Camara chamar a attenção do Governo sobre isto; mas que se lhe dirijam peças criminativas contra um pobre juiz ordinario ou escrivão do almoxarifado de Buarcos, ou cousa semelhante, parece-me em verdade que é aviltar-se muito a Camara, e que d'este modo se degradam as augustas funcções que nós temos a desempenhar, trocando-as por outras, cujo exercicio, embora necessario á ordem social, sempre faz odiosos os agentes, a quem elle incumbe. Fique porém o requerimento do Sr. Deputado para a secção d'ámanhã, pois que essa é a ordem estabelecida, e eu desde já protesto votar contra elle.

O Sr. Presidente: - A Camara não está preparada para tratar este negocio, e parece-me conveniente que fique para ámanhã, na conformidade da decisão da Camara. O Sr. Serpa Pinto tem a palavra para ter o seu projecto.

O Sr. Serpa Pinto: - São dous, mas ambos muito pequenos. O primeiro é o seguinte:

Art. unico. A disposição do paragrafo 4.º do artigo 4.º da lei de 15 d'Abril de 1835 é extensiva aos titulos de soldo do monte pio vencidos. Sala da Camara 4 de Fevereiro de 1836. - Serpa Pinto.

O segundo é este:

Art. unico. O prazo fixado pelo artigo 6.º da Carta de lei de 25 d'Abril de 1835 para a liquidação das indemnisações, fica prorogado por mais oito meses para o remo, e um anno para os subditos fieis que se acharem fóra da Europa. Camara dos Srs. Deputados 4 de Fevereiro de 1836. - Serpa Pinto.

Quando eu tratei do assumpto d'este ultimo projecto que li, disse que eu entendia que na verdade o decreto regulamentar devia ser examinado, e reformados alguns pontos d'elle. Um Sr. Deputado, que se assenta d'aquelle lado deu mais desenvolvimento ás minhas idéas; eu logo declarei, que não me attrevia a fazer um novo projecto de lei regulamentar, e então pedi que a Commissão de legislação o fizesse: a Camara não admittiu esta proposta; eu redusi-me, a apresentar um projecto para prorogar o praso concedido, mas se a Camara entender, que se deve tomar conhecimento do decreto regulamentar, eu concorrerei com o meu contingente, para a Commissão de legislação, ou para uma Commissão ad hoc, que se queira nomear.

O Sr. Presidente: - Parece-me que n'essa occasião a que allude o Sr. Deputado, não houve votação; e que sómente foi opinião geral da Camara, que o Sr. Serpa Pinto apresentasse a sua proposta sobre este objecto.

O Sr. Serpa Pinto: - Eu peço perdão, o que eu prometti foi apresentar um projecto para a prorogação do praso marcado na lei, mas declarei ao mesmo tempo, que para fazer a revisão d'esta lei não estava habilitado; hontem, n'um jornal, que se publica dezia-se no extracto da secção, que eu me tinha compromettido a apresentar um projecto de indemnisações; nem tal me passou pela memoria. Sr. Presidente o que eu desejo, é que o decreto regulamentar seja examinado pela Camara, porque sem elle ser alterado, a lei das indemnisações não póde ter effeito.

Ficaram para segunda leitura os projectos offerecidos pelo Sr. Serpa Pinto, e o Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Northon, para ler o seguinte projecto.

Proponho, que os navios do norte, que houverem de levar sal, o possam fazer sem obrigação de pagar os direitos do porto, n'aquelle em que forem carregar o dito genero, tendo-os pago no primeiro, em que houverem descarregado na Camara etc. - Northon.

O Sr. Presidente: - Fica para ter segunda leitura. O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - A Camara o anno passado creio que fez as diligencias; possiveis, para aperfeiçoar a tachigrafia, e querendo habilitar um certo numero de tachigrafos para se aplicarem á sua profissão estabelecem-lhes uma gratificação ou por um anno, ou oor uma vez somente, obrigando os tachigrafos a fazerem um novo exame este anno. Eu o anno passado auxiliei quanto pude a causa d'elles; mas prometti logo que este anno havia de ser severo a respeito do exame: para cumprir a minha promessa peço á mesa, que examine os termos do que se resolveu o anno passado, e que os ponha em pratica; para isso não será precisa resolução da Camara, porque já está tomada.

O Sr. Ottolini: - A Commissão da redacção do diario da Camara é composta do Sr. Vice-Presidente e dos dous Vice-Secretarios. A Commissão já tinha em vista, o que o Sr. Deputado acaba de requerer, e tanto que já os tachigrafos estão avisados para no sabbado proximo fazerem o exame, sem o que nem se lhes pode pagar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Barreto Ferraz tem a palavra.

O Sr. Barreto Ferraz: - Esta Camara concordou, em que se nomeasse uma Commissão especial encarregada de apresentar um projecto, para fixar as regras de successão á Corôa. Tem passado tempo, e este negocio vai ficando para traz: é verdade que ha outros muito importantes, mas este não deve ficar em esquecimento, porque todos reconhecem a sua necessidade e urgencia: peço pois que se dê para ordem do dia d'uma das proximas secções a nomeação d'essa Commissão, ou que se prorogue meia hora, em qualquer secção, para esse objecto.

O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. Deputado, estava-me muito em vista: ha tres Commissões a nomear a primeira para o projecto de successão á Corôa; a segunda para a redacção do regimento interno e a terceira para os negocios diplomaticos; mas a Camara tem observado que as secções tem sido cheias, que não tem havido tempo mas eu prometto que se não hão de passar cinco dias, sem se nomearem. O Sr. Barão da Ribeira da Sabrosa tem a palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Por esta occasião pediria eu a V. Exca., que em quanto houvesse objectos de fazenda, delles nos occupassemos com preferencia a tudo. Esta é a vontade dos povos, que aqui me mandaram. Eu creio que o Governo deve ser muito attendido, quando, nas circunstancias presentes, pede meios para fazer face ás despezas correntes. Seria vergonhoso, Sr. Presidente, que nos separássemos sem discutir o orçamento: o povo levou muito a mal esta omissão da Sessão passada. Eu espero que o mesmo não acontecerá este anno, e se acontecesse, sentiria muito ter abandonado meus interesses particulares para vir aqui sentar-me. Repito pois, em quanto houver objectos de fazenda devem ter sempre a preferencia.

O Sr. Presidente: - Eu já por duas vezes tenho declarado que estou resolvido a dar toda a preferencia, aos negocios de fazenda. Creia a Camara que os tenho na minha maior consideração. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Antonio Cezar: - Mando para a mesa as representações de duas Camaras municipaes, e peço que se lhes dê o devido destino.

O Sr. Presidente: - Hão de têllo: agora segue-se o Sr. Rojão.

O Sr. Rojão: - Eu pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da Camara municipal da villa de

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Soure, sobre a transferencia do juiz de direito do Pombal, para aquella villa.

O Sr. Presidente: - Será competentemente tomada em consideração. O Sr. Macario de Castro tem a palavra.

O Sr. Macario de Castro: - Mando para a mesa uma representação da camara de Canaveres, em que se queixa da divisão, que se fez n'aquelle julgado. Peço que se remetta á Commissão d'estatistica, e se ella precisar de conhecimentos locaes, encontrará n'esta Camara muitos Srs Deputados, que conhecem aquelle circulo, e que podem dar exactissimas informações.

O Sr Presidente: - Na seguinte secção se lhe dará o conveniente destino. O Sr Antonio Marcianno tem a palavra.

O Sr. Antonio Marcianno: - Eu desejava saber, se acaso se tem officiado ao Ministro da Fazenda, pedindo se lhe papeis, que existem na sua secretaria, ou no thesouro, sobre o recreio das hypothecas. Quando se tenha officiado, e ainda não chegassem a esta Camara, peço que se repita, por que a Commissão de legislação precisa muito d'esses esclarecimentos para concluir os seus trabalhos.

O Sr Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Ainda não vieram, segundo minha lembrança, e não póde haver dúvida, em que se peção de novo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Pignatelli tem a palavra.

O Sr. Pignatelli: - Para mandar para a mesa uma representação da Camara da Guarda, em que pede promptas providencias, sobre a reforma do sistema judiciario e administrativo.

O Sr. Presidente: - Hade ter o devido destino. O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, tem a palavra.

O Sr Barão da Ribeira de Sabrosa: - Mando para a meza um requerimento das dignidades e conegos do cabido da cathedral de Bragança, em que pedem á Camara, tome em consideração a situação penosa, em que estão por falta os meios de subsistencia.

O Sr. Presidente: - Queira mandallo, para a mesa, para se tomar ámanhã a decisão sobre o destino que deve ter. Agora segue-se o Sr. Pereira Brandão.

O Sr Pereira Brandão: - A guarda da constituição é o primeiro dever dos representantes da Nação, em consequencia eu chamo a attenção da Camara sobre um facto escandaloso, praticado á quatro dias. Uma embarcação francesa, depois de ter ancorado, fui a seu bordo um escaler d'outra embarcação, e tirou-lhe dous volumes contra a vontade dos guardas, um escaler da alfandega acometteu-o, mas foi repellido, e por consequencia aquelles dous volumes foram subtraidos do referido navio. Este facto é criminoso, e não é o primeiro. No anno passado, (não me lembro bem a data) estavam dous guardas n'uma embarcação, não me lembro qual, e sahindo um d'elles para terra o outro achou-se depois cheio de tacadas sobre a praia, e não houve processo algum a este respeito. Este facto é escandaloso e seminoso passou até sem os jornaes fallarem n'elle. Além destes factos tem havido ainda outros. Em 1834 chegaram embarcações a passar pelas fortalezas, sem satisfazerem o que as leis prescrevem dentro dos ancoradouros do Tejo, isto é uma degradação da nossa ordem social, é necessario que haja providencias para se respeitarem as leis, que temos a este respeito. Peço pois que o Governo esclareça esta Camara, sobre o facto e caudaloso que a pouco aconteceu, e sobre o processo que em o anno passado se fez pelo crime comettido a bordo de uma embarcação, aonde se deram umas poucas de facadas n'um guarda da alfandega, que appareceu morto na praia.

O Sr Presidente: - Queira mandar o seu requerimento por escrito, para se tomar na devida consideração.

O Sr. Pereira Brandão: - Eu o mandarei, por que ainda o não tenho escrito.

ORDEM DO DIA.

Projecto N.º 144, em geral.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o prometo n.º 144.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a sua leitura.

N. B. Este projecto foi apresentado peio Sr. Ministro da fazenda, em secção de 16 de Janeiro d'este anno, e acha-se a paq. 80 col. 2.ª linh. 53 d'este Diario. Foi mandado á Commissão de fazenda, que em secção de 25 de Janeiro foi de parecer que tal e qual podia ser admittido á discussão, como se diz a pag. 200 col. 1.ª linh. 57 do Diario.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, o que o Sr. Deputado que me precedeu, acabo de dizer e fundado em justiça, não ha duvida, mas tambem não ha duvida que elle abriu a esta Camara a porta, pela qual ella ha de começar a conhecer o mal, e a desordem que a muitos respeitos se tem feito as indemnisações pelo thesouro, Sr. Presidente, se as querermos realisar, teremos de vender Portugal duas ou tres vezes para as pagar, isto é verdade. Ora quem tem culpa d'isto? Não sei, o facto existe, e se nós queremos involvemos agora com essa multidão de indemnisações, nunca sairemos d'ellas. A respeito de indemnisação politica, se a minha opinião tivesse sido adotada, não haveria occasião a vir agora essa parte da questão aqui, e torno a dizer, que mandar ao thesouro que indemnise é fazer a muitos respeitos injustiça, e em ultimo resultado querer-se uma cousa impossivel, em consequencia peço á Camara que volte ao direito velho, então não ha mais indemnisação politica, deixam-se lá os prejudicados com quem lhes fez o mal, lá se avenham, d'aqui resultará o que for possivel. Agora quanto ás indemnisações mettidas no decreto da abolição dos dizimos, e dos foraes, alguma parte dellas já esta comprehendida na lei da venda dos bens nacionaes, e por consequencia a esse respeito pode ter logar, sem inconveniente, a providencia proposta, em uma palavra, parece-me mais conveniente não complicar agora cousas de tal natureza, estabeleçamos um praso, cuja necessidade se reconheça para os titulos, já mandados admittir na compra dos bens nacionaes, e sobre o mais veremos o que se ha de fazer mas não compliquemos as duas cousas uma com outra, porque se agora dissermos, que se não ha de estabelecer praso senão para tudo, é preciso não o estabelecer senão depois de regulado tudo e quando havemos nós regular tudo?

O Sr. Presidente: - Peço á Camara que attenda aos immensos trabalhos que temos a fazer, peço-lhe que attenda, que já tres ou quatro vezes se tem dado para ordem do dia o projecto das lezirias, e que ainda não foi possivel discutir-se, eu não culpo a Camara, fallo dos muitos negocios que occorrem, e por que todos são de summa importancia, é necessario tratar de todos. Então que devemos fazer? Poupar o mais que possivel seja, o tempo, limitar-mo-nos ao objecto da discussão, esquecermos o que se passou, e cuidarmos do que temos entre mãos. Se assim o não fizermos, será mais conveniente á nação fechar-se a Sessão. (Apoiado, apoiado, apoiado.)

O Sr. Aguiar: - Eu queria dizer que se trate da discussão em geral, que n'este caso se reduz, a saber, se se deve prorogar o praso para a admissão dos titulos, e mais nada.

O Sr Mousinho da Silveira: - Para nós não estarmos perdendo tempo, e para que toda a gente de um ponto a outro de Portugal não grite sobre o pouco que se faz n'esta Camara, era preciso que se praticasse aqui uma cousa que se faz em Inglaterra, e é, quando um Deputado tem a palavra, e falla fora da questão, em locar de ser chamado á ordem, (porque chamar á ordem refere-se a um descomedimento, mas há outra cousa pela qual um homem pode ser comedido, e gastar tempo inutilmente, que é fallar

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fóra da questão) devem dizer todos os Deputados = á questão, á questão = se o tivessemos feito, teriamos ganhado muito tempo. Este projecto não trata se se hão de vender os bens nacionaes a dinheiro, nada d'isto; nas leis feitas não havia uma balisa marcada, além da qual ninguem podesse requerer a liquidação; esta balisa era necessaria; porque o Governo tem sempre uma divida aberta de uns poucos de milhões todos os dias a nascer; que vem pedir o ministerio? Vem pedir a fixação de uma epocha, além da qual se não possão admittir reclamações; eis-aqui o ponto da discussão em geral. Não ha outra questão. Eu não vejo...

O Sr. Presidente: - Se não ha mais reflexões a fazerem-se, pergunto á Camara se a materia está discutida.

Vozes: - Apoiado. Está, apoiado.

O Sr. Presidente propoz á Camara se a materia estava sufficientemente discutida, e decidiu que - sim. -

Continuou dizendo - A votação na forma do regimento é nominal. Vai-se proceder a ella. Os Srs. Deputados que approvaram o projecto dizem = approvo = os outros = rejeito. =

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, da qual resultou dizerem = approvo = todos os Srs. Deputados presentes, ficando assim o projecto approvado na sua generalidade = unanimemente. =

O Sr. Presidente: - A segunda parte da ordem do dia é o projecto n.° 146 em especial. Vai ler-se o art. 1.º

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Antes de fazer a leitura do artigo, permitta-me a Camara que eu diga - que quando o Sr. Marcianno d'Azevedo, á pouco perguntou se tinha vindo resposta do Governo a respeito d'uns papeis que se pediram, mandei examinar á secretaria o que havia, e ao mesmo tempo mandei buscar a acta respectiva, da qual não consta cousa alguma a tal respeito, com a resposta da secretaria e com a acta, procurei informações do Sr. Marcianno d'Azevedo, que teve a bondade de dizer-me que não houve requerimento por escrito, e então claro é o motivo porque se não fez a requisição, por que não consta da acta, e em fim, por que já não estarão na Camara esses papeis. Peço por tanto ao Sr. Marcianno d'Azevedo, que tenha a bondade de mandar o seu requerimento escrito para a mesa. Agora lerei o artigo 1.° do projecto que vai discutir-se (leu.) (Diario pag. 112 col. 1.ª linh. 34).

O Sr. Presidente: - O Sr. Gomes de Castro tem a palavra.

O Sr. Gomes de Castro: - Eu declaro a V. Exca. e á Camara que hei de votar pelo projecto por que o acho muito rasoavel; mas desejava que se não entendesse que este praso havia de ser o mesmo para toda e qualquer outra qualidade de titulos, que esta Camara resolva que sejam admittidos na compra dos bens nacionaes, e espero provar á Camara, quando isso vier a proposito, que é do interesse geral, e da politica que todos os indemnisandos por prejuizos causados pela usurpação venham a entrar na compra dos bens nacionaes, em perfeita igualdade com as das outras cathegorias com os dos soldos, dos foros, commendas etc. etc. Estes homens que ficaram prejudicados devem ser indemnisados, e na venda dos bens deve-se admittir a maior concorrencia possivel dos papeis que representam divida do estado. O resultado será justo, politico, e interessantissimo para a fazenda publica. Foi julgada a materia discutida, e o projecto approvado.

O Sr. Barjona: - Eu não quero tomar o tempo á Camara, as idéas que tenho a apresentar são sobre o art 2.°

O Sr. Presidente: - O Sr. Gomes de Castro offereceu uma emenda de redacção. Peço-lhe que tenha a bondade de a mandar escrita para a mesa.

O Sr. Gomes de Castro: - Sr. Presidente, o projecto apresentado pelo Governo reduzia-se a pedir authorisação para se venderem as lesirias ou juntas ou em detalhe, e no parecer da Commissão diz-se que o Governo não precisa de authorisação para vender em detalhe porque está na lei, e que por tanto a Camara devia restringir-se a legislar para o Governo poder vender as lesirias por junto. Diz assim o projecto da Commissão (leu). Quanto á venda a dinheiro de contado applicando-o ás despezas correntes estou perfeitamente d'accordo, esta já era a minha opinião particular: ha muito tempo que disto estava persuadido. Depois que certos acontecimentos tornaram as finanças um pouco difficultosas, era necessario examinar bem a fundo as differentes hipotheses da lei, e ver o modo por que houvesse de entrar no thesouro algum dinheiro de contado para as despezas correntes; por isso mesmo que ainda que houvesse credito era este muito menos do que antes haviamos gosado, e não era occassião opportuna de usar delle. Nesta parte estou d'accordo que se devem vender a dinheiro as lezirias, e que o Governo deve dispor do seu producto, applicando-o ás despezas correntes; porém eu desejaria que em logar de dizer (leu), se devesse dizer vender as lesirias do Tejo e Sado juntas...

Vozes: - Isso é para o artigo 2.°

O Orador: - Pois eu reservo esta especie para o 2.° artigo; mas neste caso insisto que o Governo deve vender as lesirias a dinheiro para dispor do seu producto, e applicallo ás despezas correntes.

O Sr. Macario de Castro: - Eu cedo da palavra, porque não vejo que se impugne o artigo. Quanto porém á mudança do verbo = poderá = em = deverá = não me parece convide a attenção desta Camara, porque na falta de meios com que occorrer ás despezas diarias é o Governo obrigado a vender a dinheiro, e assim a necessidade das circumstancias pode mais forçar o Governo a vender a dinheiro, e só a dinheiro, do que o verbo que se quer introduzir.

Se por ventura julguei ceder da palavra por ver que se não fazia opposição á lei, agora tenho, depois que me levantei, visto que muitos dos meus illustres collegas tem pedido a palavra, e então cumpre usar della para prevenir algumas objecções.

Eu já fui de opinião que a venda dos bens nacionaes devia ser feita a dinheiro toda, ou em titulos que tivessem o juro de seis por cento: boje sou da mesma opinião, com a unica differença que elimino esses mesmos titulos nesta venda, e isto porque de dinheiro precisamos para fazer face ás despezas necessarias do Governo, e nós sabemos que no orçamento que apresentou o Sr. Ministro que foi da fazenda, no anno financeiro corrente havia um deficit, alem de outro do anno preterito; assim já posso saber que o ministerio actual se deve ter achado em embaraços pecuniarios: é pois para supprir estes que este projecto de lei é apresentado.

Fica pois demonstrada a necessidade da venda a dinheiro, e tambem a authorisação para empregar esse producto para as despezas correntes, e assim tudo aqui é fixo e determinado como cumpre em leis de subsidios que nos sejam apresentadas: por esta occasião tambem o estado das nossas finanças se nos tem mostrado debaixo de um ponto de vista mais claro ainda, que não mais feliz: todos conhecem que ellas merecem a nossa particular attenção, porque não é possivel illudir com resultados fantasticos, com projectos que não tiveram resultados, como o Sr. ex-Ministro da fazenda confessou outro dia; não quero por ora entrar na averiguação se quando esse calculo se fez, havia ou não possibilidade deter um resultado feliz; o ponto de que parto é o facto que o não teve, e que o thesouro está na necessidade de recorrer a esta Camara para ter dinheiro. E nós, independentemente deste ou daquelle ministerio, d'uma de tres maneiras havemos prover a esta necessidade, ou com emprestimos, ou com impostos, ou applicando o producto da venda dos bens nacionaes para as despezas correntes -

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com um tributo não era praticavel que se podesse receber a tempo de fazer face ás despezas que diariamente se estão fazendo. Se me lembro d'um emprestimo destinado unicamente a cobrir as despezas do anno financeiro corrente, não me parece ver os meus illustres collegas dispostos a annuir a tal proposição, pois que não tem visto bons resultados dos muitos que temos contrahido, dos quaes uns em meu entender foram devidos á necessidade, e obtiveram o resultado para que foram contrahidos, expulsar D. Miguel do territorio portuguez, e sobre estes deve esta Camara ser menos rigorosa, pois que tendo mudado as nossas cousas, mal poderia avaliar as circunstancias apuradas em que se acharam aquelles que os contrahiram: os outros porém contrahidos depois da guerra, e com designado fim, devem ser examinados por esta Camara, e exigindo rigorosa responsabilidade aos contratadores d'elles. Alguns destes foram contrahidos sem authorisação da Camara, outros em que houve authorisação, não foi preenchido o fim della; e em fim esta facilidade de contrahir emprestimos nos levou ao sistema das prodigalilades, e ao provisorio em finanças em que nos achamos. Que nos resta pois? A venda das lesmas a dinheiro, terceiro meio que eu apresentei. Aqui pede o Governo definida somma para determinado fim, e ainda, muito inferior ao deficit que deve haver no anno financeiro corrente. Pelo que toca á segunda parte do projecto do Sr. Ministro que trata da venda a dinheiro de alguns bens, cuja avaliação é inferior a um couto de réis, a Commissão entendeu que precisa saber a quanto montam esses bens, pata não decretar ao Governo sommas indefinidas. E não se argumente que os bens nacionaes estão hipothecados á divida estrangeira, que os titulos que pela decisão da Camara foram admittidos na venda dos bens nacionaes, tem um direito a ser recebidos nesta venda; porque direi eu que quanto á divida estrangeira a verdadeira hipotheca della são as rendas da nação, e a honra nacional reconhecendo, e fazendo pagar todas as dividas de rigorosa justiça. Quanto á segunda parte é evidente que nós excluindo da venda das lesirias esses titulos, ainda restam de dezeseis a vinte mil contos de bens nacionaes, em que podem entrar como dinheiro, e tanto mais se conhece a verdade do que deixo enunciado, se reflectirmos que esses titulos não podem exceder a somma de dous mil contos, e que podem entrar, e serem absorvidos pelo valor dos bens nacionaes que deixo indicados.

Volvorei agora os olhos sobre a applicação deste producto da venda das lesirias, applicação que não é dependente da apresentação do orçamento, pois que todos nós sabemos que nos foi apresentado um deficit no anno corrente de quatro mil contos, e que nós o não supprimos, é pois a lei da necessidade que me obriga a assim votar, pois que ainda penso que o producto da venda dos bens nacionaes deve tanto quanto possivel ser applicado a amortisação da divida estrangeira. E se fosse logar aqui de demonstrar a proposição que avancei o faria, mas não posso deixar de referir um facto que vem em meu auxilio. A alteração que o cambio soffre pode fazer-nos perder sobre cada peny quarenta e dous contos, tendo sido a nossa perca desde o anno passado de cento e cinco contos, proveniente desta fluctuação do cambio sobre a nossa divida estrangeira de cento e dez milhões de cruzados, da qual pagamos dous mil e quatrocentos contos de juro.

Demonstrada a necessidade da venda poderia argumentar-se ainda, que não podendo o Governo realisar de prompto dous mil contos este meio não é efficaz. Se pois não é efficaz, a quem assim julgar cumpre offerecer outra, quanto a mim nenhuma duvida me resta, pois que vejo que o Governo pode ser authorisado a emittir bonds do thesouro sobre esta hipotheca, e assim nenhuma duvida me resta votando pelo artigo 1.°, e reservando-me para fallar quando se discutir o artigo 2.°

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem a palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Por ora renuncio a ella, pedindo a V. Exca. tenha a bondade de ma reservar, caso que o artigo seja impugnado.

O Sr. Presidente: - A qualidade de presidente impõe-me o dever de pedir a todos os Srs. Deputados que se restrinjam á materia. Eu tenho particular satisfação em ouvir os seus discursos; mas a bem do estado, para todos nós superior a todas as attenções particulares, exige que sómente nos occupemos nos objectos sujeitos á discussão, e que não percamos tempo nenhum. O Sr José Xavier tem a palavra.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Está em discussão o artigo 1.° , e ninguem o impugna, por consequencia não posso fazer grande discurso; sómente tomei a palavra para explicar ao Sr. Gomes de Castro as razões, por que se usou das palavras o Governo = deverá = e não = poderá = Esta frase deve ser facultativa; como é a expressão da lei que todas as tendas dos bens nacionaes sejam feitas assim, tambem é facultativa a expressão do 2.° artigo, á prudencia do Governo deve ficar o usar d'esta authorisação. Ora se fosse obrigado o Governo, força era que não aproveitasse boas condições, que mui companhia lhe fizesse. Supponhamos que havia duas companhias, e que uma dava dous mil contos em metal, e a outra dava mais quatrocentos contos em titulos, porque se não havia de preterir esta segunda? Por consequencia deve-se deixar ao Governo uma latitude n'este ponto: e não haja medo que elle não use della para alcançar mais dinheiro.

O Sr. Soares Caldeira: - Sr. Presidente, estou perfeitamente de accordo sobre a necessidade de conceder ao Governo meios sufficientes para fazer face ás despezas, porque entendo que é a maior das crueldades estarem os empregados publicos por pagar, e obrigados a soffrer terríveis, e insupportaveis usuras: já na Sessão do anno passado era meu voto que os bens nacionaes se vendessem a dinheiro, excluidos os titulos, porque entendia que a nossa receita não podia cobrir a despeza. Agora porém, Sr Presidente, a divida cresceu consideravelmente, e por isso presisto na mesma opinião; mas julgo esta medida mefficaz, e então quizera que para o Governo poder principiar seus pagamentos fosse authorisação a vender a dinheiro de contado até dous mil contos de réis aqueles bens nacionais, que mais vantajosamente se pudessem vender, porque me persuado que enorme perda soffrerá a nação com esta venda das Lesirias em um só lote, pois na verdade é sabido que sobre dous mil contos de réis ninguem lança, e então não se dando ao Governo outro recurso ei-lo ahi no caso de soffrer a lei, que uma companhia lhe impozer, sendo este grande mal accrescentado pela falta de divisão de tantas e tão valiosas propriedades, que apezar de se acharem divididas naturalmente, e distantes muitas legoas, agora mui impropriamente se chamam Lesirias e suas pertenças, como se todos não soubessemos o que são Lesirias: insisto pois porque as vendas se façam separadas, e a dinheiro descontado; com tudo como o anno passado os titulos foram admittidos na compra dos bens nacionaes, eu considero agora estes bens como hipothecarios, não sómente á divida que esses titulos representam, como tambem á divida estrangeira, sobra cujo ponto, a fim de poder votar conscienciosamente, eu estimaria que o Sr. Ministro da Fazenda me illucida-se, porque estando rigorosamente os bens hipothecados, nós agora não podemos dispor do producto da venda d'esses bens, nem distraillos dos fins, para que estão applicados: rogo a V. Exca. que me conceda a palavra logo que o Sr. Ministro tiver dado os exibidos esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Fazenda tem a palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Os bens nacionaes não estão hipothecados aos titulos; os titulos estão admittidos.

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mas isto não constitue hipotheca, e ainda mesmo que a constituisse era uma hipotheca fantastica, porque na mesma lei só permitte a venda a dinheiro, por tanto não existe tal hipotheca, a hipotheca é a renda de toda a nação, e não os titulos admissiveis na compra dos bens nacionaes.

O Sr Presidente: - O Sr. Soares Caldeira tem outra vez a palavra.

O Sr. Soares Caldeira: - Estou satisfeito, em quanto a duvida que se me offerecia para que se não dissesse que nós agora alienavamos esta hipotheca, satisfeita n'esse ponto, eu apoio que o artigo passe n'estas palavras; em que é concebido (leu). Suas pertenças, eis-aqui, Sr. Presidente, o que eu não posso deixar passar, porque jámais vi empregar este termo tão impropriamente eu não concebo como sejam pertenças das Lesirias fazendas de tão differentes naturezas, e separadas por tamanhas distancias, e se de tal modo passar o artigo lá se irão buscar ás extremidades do remo valiosas fazendas, como pertenças das Lesirias, porque vejo ir-se encaminhando isto a fazer uma companhia poderosissima, e então, Sr. Presidente, ter se-ha esquecido o beneficio, e utilissimo principio da maior divisão possivel das propriedades, e se nós não insistirmos em que os bens nacionaes sejam o mais divididos possivel, cumprimos nós nossos deveres como Deputados? Eu julgo que não, Sr. Presidente, mas o Governo deve ser habilitado a pagar, e então instado e perseguido por um numero immenso de credores, receio muito que se veja obrigado a receber a lei d'essa companhia, e à nação perder milhares de contos de réis: para remediar pois, este mal lembro-me propôr o seguinte.

Fica a Governo authorisado a vender até a quantia metalica de dous mil contos de réis, aquelles bens nacionaes, que mais vantajosamente para a nação se poderem vender, dispondo da dita somma para os pagamentos, e despezas correntes de maior urgencia.

O Sr. Presidente: - O Sr. João Elias tem a palavra sobre a ordem.

O Sr João Elias: - Eu pedi a palavra sobre a ordem, porque vi que se pertendia envolver outra questão sobre as pertenças das Lesirias. E' no artigo 2.º, aonde se deve tratar esta materia, por consequencia o objecto d'este artigo é a venda a dinheiro de contado, para fazer face ás despezas correntes; é a isto que se deve restringir a discussão.

O Sr Presidente: - O Sr. Macario de Castro tambem pediu sobre a ordem.......

O Sr. Macario de Castro: - Era para fallar no mesmo sentido que o Sr. Deputado, que me precedeu; as palavras = suas pertenças - são para designar terrenos, que se hão de vender juntos ou separados. Por tanto a questão é para o artigo 2.°, e não para agora.

O Sr. Presidente: - O Sr. Pestana tem a palavra.

O Sr. Pestana: - Este projecto, Sr. Presidente, tem por fim restringir as condições apresentadas na lei da venda dos bens nacionaes, pelo que pertence á admissão da moeda, e pelo que respeita a maneira de vender, vender por, junto, quando ate agora só era permittido vender em separado, e receber só dinheiro, ou indo até agora era permittido receber em dinheiro, ou em titulos, por isso me persuado que se deve substituir a palavra = deverá = pela = poderá = entretanto não insistirei, depois do que disse o Sr. Mousinho da Silveira. Ora o que me parece que deve ser mais explicito n'este artigo, d'accordo com a lei da venda dos bens nacionaes, é determinar-se se por acaso tem de seguir-se na admissão d'este dinheiro a regra marcada n'esta lei, ou qualquer outra, que o Governo ache conveniente. Parece-me que se não deve deitar tamanha latitude: não tomo sobre mim o arbitrio de apresentar a idéa sobre esta materia, convido S. Exca. a apresentar as vantagens, que acha em ser concebido o artigo n'estas palavras.

O Sr. Presidente: - A reflexão é muito judiciosa, mas eu já tenho pedido á Camara que se restrinja á materia, e que não hajam allusões ao que se passou n'outras secções. A experiencia, Srs. tem de sobejo montado os inconvenientes que d'isso resultam. O Sr Gomes de Castro é quem se segue.

O Sr Gomes de Castro: - Eu levanto-me para tirar um escrupulo, que a Camara parece ter sobre hipothecas. Não ha hipotheca nenhuma especial para os emprestimos estrangeiros, se se exceptuar o de 1833, que tem hipothecas especiaes, mas não nos bens nacionaes. Todos os outros foram feitos sem hipotheca especial, até porque não havia nada que hipothecar, e parece-me que esta explicação poderá remover os escrupulos de algum Sr. Deputado, como o Sr. Caldeira, e outros que me parece fallaram n'este sentido. A medida é necessaria, porque na verdade o dinheiro é necessario eu n'esta parte, e em todo que diz respeito a finanças sou homem do Governo, quero-lhe dar toda a força possivel, abstrato das pessoas, o Governo é um ente moral, desejo contribuir para que se lhe dê o dinheiro que prensar, porque é o modo de se fazerem as economias pode haver muito boa vontade de economisar, mas se não ha dinheiro não se pode economisar por tanto n'esta parte voto por este subsidio, e votarei por outro qualquer que se julgue necessario, e razoavel. Agora seja-me permittido dizer uma cousa a que sou obrigado por não estar presente o meu honrado amigo o Sr. José da Silva Carvalho, que certamente responderia no logar competente: digo que não me parece muito parlamentar que n'esta discussão se nos apresentem reflexões como as do Sr. Macario, que dizem respeito ao orçamento, que isoladas tem uma significação, e que quando se apresentar aquelle devem ter outra mui diversa. Para que vem isto aqui? Ha uma necessidade de dar meios ao Governo, esta necessidade está já reconhecida por quasi toda a Camara, para que se vem dizer, nós temos uma divida estrangeira de cento e dez mil contos, estamos n'estas e n'aquellas circunstancias, quando tudo isto se deve apresentar á Camara n'um corpo completo? Então, digo eu, e isto ser-me-ha permittido dizello, visto que tambem se divagou da questão, digo, nós não pagavamos mais juros, e digo-o diante da Camara, e da nação, não pagavamos mais juros ao demittir se a administração em Novembro proximo passado do que pagavamos quando se lhe deu o voto de confiança V. Exca., e a Camara sabem que eu nunca pertenci a administração nenhuma, mas tenho tantos dados para avançar esta proposição como o Sr. Macario para avançar a que acaba de emittir temos maior divida no numerico, é verdade, mas os juras tem descido, pagavamos juros de cinco, e de seis por cento, e hoje pagamos de tres - tudo isto apparecerá com o orçamento, e parece me que não tinhamos necessidade de pôr a nação em desconfianças, e apresentar quadros tristes, quando elles são incompletos, e menos bem fundados restringindo a questão voto pelo artigo, mas parece-me que V. Exca. deve pôr ordem n'esta discussão.

O Sr. Presidente: - O Sr Sousa Castel-branco tem a palavra.

O Sr Souza Castel-branco: - Sr Presidente, docil as insinuações que V Exca. acaba de fazer aos Srs. Deputados para que não gastem tempo inutil, e se restrinjam á questão da materia que é hoje a ordem do dia ainda que eu tinha tenção de fallar um pouco mais de espaço, e de ter um pouco mais longo procurarei, resumir as minhas idéas reduzindo o que tenho a dizer, as seguintes observações notarei 1.º que o artigo em discussão diz (leu) designando quaes são as lesirias que o Governo é autorisado a vender, as do Tejo e Sado, mas Sr.0 Presidente a denominação que ao principio foram annunciados para contrato e venda das lesirias foi outra, as lesirias do Téjo e Comporta, e para que ha de agora trocar-se o nome dos predios pelo nome que lhe dá este artigo, se é que os predios são os necessarios, só não são comprehendidos debaixo d'esta no-

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va denominação mais ou menos peças, mais ou menos terrenos do que os já conhecidos pelos concorrentes debaixo da primeira denominação? Esta novidade causará algum reparo, os concorrentes no tempo da passada administração talvez retirem a sua o flerta em quanto não examinam o motivo da nova denominação procurarão novas informações; e por uma novidade para a qual não ha fundado motivo, se empecerá á promptidão com que desejamos ultimar o negocio. E n'estas mesmas idéas está o Governo segundo se vê da sua proposta, na qual conservou a denominação do primeiro contrato, nesta mesma conformidade foi feita a relação, ou mappa exigido por esta Camara, e apresentada pelo Governo eis-la aqui lesirias e campos do Riba Tejo e Comporta. Sr. Presidente, em cousas d'estas qualquer pequena cousa acidentes ás vezes os mais leves prejudicam. O Sr. Ministro da fazenda a quem notei o que acabo de reflectir conveio comsigo em que esta novidade não tinha interesse algum concluo pois offerecendo por emenda a restituição da designação das lesirias com a denominação que se lhes dava no primeiro contrato feito no tempo da passada administração em logar da que lhe dá este artigo 1.°

Notarei em 2.° logar sobre a expressão e dinheiro do contado que se esta expressão não tem outra sinificação se não a de que o Governo fica autorisado para vender as lesirias a dinheiro ou pela moeda corrente, isto é ocioso por que o Governo tem já essa autorisação na lei de 15 d'Abtil do anno passado, e se é para exclusão dos titulos de divida publica admissiveis na compra dos bens nacionaes pela mesma lei, deve então accrescentar-se depois o adverbio sómente porque este marcará então a idéa da exclusão d'estes titulos, ficando o texto do artigo assim a dinheiro do contado somente: e este me parece ser na verdade o pensamento da Commisão, e tambem o pensamento do Governo que se encontra claramente enunciado na proposta do Sr. Ministro da fazenda; sobre este objecto não insistirei por ora; mas talvez direi ainda alguma cousa depois que os illustres membros da Commissão tiverem dado a este respeito esclarecimentos a que os convido. Observarei ainda sobre as palavras do artigo disporá do seu producto para as despezas correntes: que as despezas são de tres generos; umas são necessarias, outras, uteis, outras de luxo e mero prazer; para as primeiras convenho, porque em fim sendo necessario não é possivel que se passe; ainda para as segundas convirei se a utilidade for muito grande; porem para as do terceiro genero, não senhores: um sacrificio e em certo modo, uma injustiça relativa que fazemos pela urgencia, não é para se gastar o producto das lesirias em estradas de Cintra que nunca estiveram melhores do que estavam quando a administração passada emprehendem um melhoramento d'ella orsado em oitenta contos, e todavia não offerecia perigos aos viandantes, e aos passeadores que iam para lá divertir-se porque para nada mais serve aquelle ponto, d'onde o commercio não tira vantagem alguma por quanto não é porto de mar nem logar de transacções mercantis, e no mesmo caso estaria a projectada obra da famosa rua das Cortes, e neste sentido offereço uma emenda para que depois da palavra correntes, se accrescente necessarios. Eu não reprovo as obras de luxo; gosto como os outros, dos embelezamento, da magnificencia; mas fiquei isso para quando tivermos dinheiro que sobeje do necessario: agora Sr. Presidente, que os mestres, os professores e os parochos, os empregados publicos morrem de fome por falta de subsidios, que o thesouro não póde pagar-lhes; agora que os hospitaes estão nos termos de pôr na rua ou desemparar os doentes porque o thesouro não lhes paga as prestações estabelecidas!! Ora Sr. Presidente, não seria um insulto á humanidade, e á justiça tentar e fazer obras de luxo?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado ha de ter a bondade de mandar para a mesa as suas emendas escritas. Não sei, se o Sr. Barjona pediu sobre a ordem......

O Sr. Barjona: - Pedi; mas cedo Sr. Presidente. Quando se tratar do artigo 2.° então V. Exca. ma concederá.

O Sr. Presidente: - Então segue-se o Sr. José Alexandre de Campos.

O Sr. J. A. de Campos: - O que eu tenho a dizer não é relativo ao artigo 1.º, mas pedi a palavra forçado pela necessidade, porque quero porpôr um additamento, e como o regimento diz, que os additamentos devem ser propostos durante a discussão, para isso pedi a palavra. Se V. Exca. quizer reservar-ma para depois do artigo 2.°, com tanto que seja antes de fechada a discussão. O meu additamento é em geral aã projecto, e rigorosamente tem logar depois do 2.º artigo.

O Sr. Presidente: - Não posso ter duvida n'isso, o Sr. Lopes de Lima é quem se segue.

O Sr. Lopes de Lima: - Quando eu pedi a palavra, havia uma só cousa, a que tinha tenção de responder; mas depois fallou o Sr. Sousa Castel-Branco, e principiarei por dizer, que aprovo o artigo tal qual está redigido, salvo unicamente, que não me opponho a que adiante da palavra = pertenças = se accrescente = constantes da relação, que forma parte da presente lei =. Agora a respeito de uma das observações do Sr. Sousa Castel-Branco, sobre a palavra = Sado = ser substituida, por = Comporta = confesso que como não conheço este objecto, não posso entrar na discussão d'esta emenda: quanto porém ao esclarecimento, que se pede sobre a expressão = dinheiro de contado = ou eu não entendo, o que é dinheiro de contado, ou não sei em que se funda este escrupulo: diz-se, que isto estava na lei da venda dos bens nacionaes parece-me que não; alli fallava-se de dinheiro em prestações, e dinheiro de contado, é dinheiro de contado todo d'uma vez, em cima da mesa; logo em se dizendo, que o Governo poderá vender as lesirias a dinheiro de contado, já se sabe como ha de ser feita a venda: não vejo motivo de duvidas. Quanto á ultima observação do Sr. Castel-Branco, sobre accrescentar ás palavras = despezas correntes = a palavra = necessarias = não acho inconveniente, mas parece-me, que devemos deixar ao Governo a ver como hade applicar esse dinheiro: estou persuadido, que nenhum Governo ha-de tratar d'objectos de luxo, em quanto houverem despezas necessarias, e além d'isso não estou, perfeitamente, d'accordo na definição de despezas necessarias, com o Sr. Deputado; elle confunde embellezamentos da cidade com aberturas de estradas: eu faço muita differença: o embelezamento da cidade é das despezas mais necessarias, posto que sejam uteis, mas as estradas são muito necessarias, Sr. Presidente, é por ellas que nos ha de vir o dinheiro, e a prosperidade publica: estas estradas hão de fazer a felicidade de Portugal são elles o vehiculo mais forte para haver com que pagar a nossa divida, e cubrir o deficit: por tanto não me opponho á palavra necessarias; mas parece-me escusada. Concluirei votando pelo artigo, salvo o accrescentamento, que disse adiante das palavras = suas pertenças =

O Sr. Presidente: - Ainda ha tres Srs. que em pedido a palavra; mas parece-me, que seria conveniente ouvir primeiro o Sr. Mousinho da Silveira, que tambem a tem pedido, como membro da Commissão, porque talvez haja a dizer alguma cousa sobre as idéas que elle offerecer. Se a Camara convém......

Vozes: - Sim... sim... Apoiado - apoiado.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Xavier póde fallar.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Eu pedi novamente a palavra, para dar uma idéa clara á Camara d'esta expressão = suas pertenças = já no outro dia, quando se fallou, em geral, disse eu que as lesirias erão um terreno inundavel, a quem os rios = Téjo e Sado = fecundam ou destroem, alternativamente; mas ha certos terrenos, que não se incluem n'esta definição que nunca são inundados, e que são cobertas de arvores: estes terrenos, geralmente fal-

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tando são = pertenças das lesirias =, e não só são necessarias, para fazer as retiradas dos gados, quando vem as inundações, mas para dar madeira aos lavradores: a isto chamasse = pertenças das lesirias = Quando se tratou do Comité, em que estive para levar a effeito a companhia das lisirias, Comité, que nasceo e já morreu e não existe, precisava-se definir isto muito bem, porque não ha duvida, que ninguem compra sem saber o que compra, e não ha Governo que venda uma palavra vaga. O Governo tinha determinado, o que erão lesirias, n'um papel, que todos estes Srs. tem, agora outra qualquer companhia, que tenha outras vistas, mais ou menos largas, poderá nas condições, que propozer chamar = pertenças das lesirias = a tal cousa, ou não lho chamar. Por exemplo o Comité julgou essencial, para a formação de um bom estado de agricultura nas leserias a quinta da Murteira, que era de Sua Magestade. O ministro passado fallou á Rainha, e a Rainha cedeu da quinta, que figura em duzentos contos; mas qualquer outra companhia talvez a não queira; que me importa a mira? O que eu quero é explicar, que = pertenças = estão alli definidas; não é possivel haver uma companhia, que conheça de agricultura, que não julgue essencial para as lisirias a possessão d'estas pertenças.

O Sr. Passos (Manoel): - Pediria a V. Exca., que tivesse a bondade de consultar a Camara, se a materia está discutida.

O Sr. Presidente: - Não posso deixar de propor o requerimento do Sr. Deputado. Propoz e venceu-se, que a materia estava discutida.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: leu a emenda do Sr. Soares Caldeira «o Governo fica autorisado para vender bens nacionaes até dous mil contos de réis.»

O Sr. J. A. de Campos: - E' sobre igual materia o additamento que pertendo offerecer, e que para o apresentar tenho a palavra reservado. Se o Sr. Deputado conviesse, que a sua idéa ficasse para entrar.....

O Sr. Sr. Soares Caldeira: - Convenho perfeitamente.

O Sr. Presidente: - Propoz á votação a doutrina do artigo, salvas as emendas; e fui approvada.

Continuou o Sr. Presidente. Agora vou propôr as emendas do Sr. Sousa Castel-branco para que em vez de = Sado = se diga = comporia = e que ás palavras = despezas correntes = se accrescente = necessarias = Propoz cada uma sobre si; mas ambas foram rejeitadas.

Ainda falta outra emenda, disse o Sr. Sousa Castel-branco , e vem a ser que ás palavras = suas pertenças = se addicionem as seguintes = constantes da relação, que acompanha esta lei.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Não se podem accrescentar essas palavras = constantes da relação junta. = O Sr. Ministro da fazenda mandou avaliar de novo essas propriedades! Avaliaram-se cousas que não estão - na relação junta = e que não obstante podem entrar na venda das lesirias.

O Sr. Presidente: - Acho que qualquer vencimento não prejudica a materia; porque se ha novas acquisições hão de comprehender-se na relação, que se ajuntar; se as não ha, nada se ajuntar.

O Sr. Aguiar: - Perdoe V. Exca., prejudica; se porventura se accressentarem as palavras - constantes da relação junta = limitamos a autorisação, que pertendemos dar ao Governo; porque podem haver outras pertenças, que não estejam comprehendidas.

O Sr. Sousa Caslel-branco: - Eu quando propuz a minha emenda logo disse que não me oppunha, a que se accressentasse alguma cousa para exprimir com maior claresa a minha idéa; mas é preciso consignada no artigo porque esta venda não póde deixar de ser feita, por uma relação aonde se conheça exactamente o que o estado vende, e o comprador compra. Faça-se isso como melhor parecer; mas faça-se.

O Sr. João Elias: - Nós não havemos autorisar o Governo, indefinidamente para a venda de todos os bens do Téjo e Sado; hão de ser os constantes de uma relação:, que ha de aqui ser discutida e approvada. No mappa que está nos corredores d'esta casa, que foi mandando fazer pela administração passada não estão comprehehdidos todos, por que além d'elle ha um addicionamento, que se lhe fez; e á vista de tudo isto, é que se ha de formar a relação para sobre ella se continuar a venda: não acho obstaculo em que passe a emenda.

O Sr. Macario de Castro: - Eu votei pela emenda, por que não conhecia a difficuldade que depois se levantou. Se a Camara quer voltar francamente sobre a sua decisão, eu proporia que esta parte da emenda fosse rejeitada. A Commissão não quiz n'este ponto, dar maior amplitude ao Governo; mas tambem não quiz excluir aquellas terras, que por esquecimento não fossem incluidas, para que o Governo as pudesse incluir n'uma relação que fosse apresentada á Camara. Assim proponho eu, que este artigo volte á Commissão, e que ella immediatamente apresente o seu parecer, segundo as idéas que roais vogaram na discussão, que são de não dar amplitude ao Governo, para vender todos os terrenos que quizer debaixo do nome de lesirias ao mesmo tempo, que não devem ficar separadas da venda certas terras, que por sua situação devam ser incluidas no numero d'aquellas, para cuja venda autorisamos o Governo n'esta lei, mais facilmente assim poderá ser expressada a vontade da Camara, do que por meio da continuação d'esta discussão.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Não se pode pôr = constantes da relação junta = por que quando por qualquer secretaria baixa um documento que se refere a uma relação junta, é este assinado pelo official maior etc.; e depois não se pode alterar. A minha opinião é que se esclareça d'alguma maneira; mas não digamos = constantes da relação junta = porque depois não se pode alterar.

O Sr. Aguiar: - Peço a V. Exca. que ponha á votação o requerimento do Sr. Macario de Castro; a intenção da Camara, é que se comprehendam na autorisação dada no Governo, as lesirias e suas pertenças; mas para redigir esta idéa é necessario que volte á Commissão.

Proposto o requerimento do Sr. Macario de Castro á votação foi approvado, e tendo-se igualmente proposto a 9.ª parte da emenda do Sr. Sousa Castel-branco, foi reprovada.

Sob proposta do Sr. Presidente, decidiu a camara que volte o artigo á Commissão para o redigir em harmonia, com as idéas expendidas durante a discussão.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 2.°

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o artigo 2.° (Diario pag. 112 col. 1.ª linh. 37).

O Sr. Presidente: - O Sr. João Elias tem a palavra.

O Sr. João Elias: - Sr. Presidente, a questão deve reduzir-se a termos geraes, aliás nada se fará: Entendo que ella deve rolar toda sobre os dous principios geraes da lei da venda dos bens nacionaes; o principio politico, e o principio financeiro; ambos estes principies são fundados na divisão da propriedade; aquelle consiste em que quanto maior for o numero dos proprietarios de bens nacionaes, tanto maior será a dos defensores naturaes da Carta, e das novas instituições; este consiste em que quanto maior for a divisão dos predios, tanto maior será a dos compradores, maior o valor dos bens, muito mais multiplicadas as transacções, e por consequencia maiores os rendimentos, e interesses do estado em diversos sentidos. De baixo d'estes dous pontos de vista, entendo eu que devemos encarar a questão; e eu a porei nos termos seguintes = Convem, ou não, ao interesse nacional a venda das lesirias do Téjo, e do Sado, em globo? Precisa o Governo absolutamente verificar esta venda a dinheiro de contado, para fazer face as despezas correntes? = O desenvolvimento destas questões resolve, quanto a mim, o problema. A letra e o espirito da lei da ven-

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da dos bens nacionaes, exige manifestamente a divisão das, propriedades que della forem susceptiveis por globos, e não por valores; esta doutrina é geralmente adoptada, e eu tenho toda a consciencia da sua verdade e utilidade; são estes os meus principios; mas admitte esta generalidade alguma excepção? Creio que a admitte na questão presente; e eu com a mesma consciencia com que admitto a generalidade do principio, admitto a excepção; por quanto as lesirias de que se trata (fallo em geral, depois descerei a especialidades) são de natureza muito diversa pela sua posição topografica, e meios necessarios de defesa, do que os outros bens continentaes, para assim lhe chamar, das provincias; estes existem, e defendem se por si sem dependencia uns dos outros, com muito poucas excepções, n'elles tem os proprietarios inteiro, e absoluto dominio, até a oponto de abusarem d'elles em prejuiso de terceiro, como lhes é permittido pelo direito natural; aquelles porem, fallo das lesirias a que propriamente se perde chamar, a Holanda potutugueza, precisam d'um sistema regular, e uniforme de obras hydraulicas, em razão da homogenuidade de natureza, e contiguidade: Ellas formam um todo, que deve abranger-se no mesmo sistema, e exige avuludissimas despezas que só o braço forte d'uma companhia pode ministrar. De balde todos os proprietarios, sendo vendidas a retalho, se defenderam das incursões do Téjo, e ainda principalmente das do Sorrain, bem como das grandes marés tocadas pelo Sudueste; incursões que acomettem as lesirias em todas as direcções; tendo em bom estado os valados, limpas as valas, e portas d'agoa; baldado será tudo se um unico pequeno desleixo, ou falta de meios, o que necessariamente ha de acontecer, deixar descoberta a sua testada, obstruidas as valas, e as portas!!! Seguido este sistema de venda a retalho é absolutamente necessaria uma providencia contenporanea á da venda d'aquelles terrenos, a creação d'uma administração publica dos rendimentos das fabricas destinadas para a defesa, e conservação commum d'aquelles campos alagadiços, pagamento que deve tornar-se geral a todos os proprietarios sujeitos, e dependentes de obras communs, e geraes. A necessidade d'uma tal administração é demonstrada á priori pela lei da necessidade, é da natureza da cousa, e á posteriori pela existencia d'ella desde que ha noticias da existencia de lesirias, consignada no regimento das lesirias de 1576, no cap....e legislação posterior, reformada pelo alvará de....pelo Marquez de Pombal, e sobre aquelle eu tive a honra de apresentar na Sessão legislativa de 1827, um projecto de lei para a nova reforma, de que muito carece a ter de continuar, do que existem documentos, no thesouro. Quanto á extenção que deve dar-se á venda, entendo que deve abranger no centro do Téjo, as lesirias de villa França, e mouxões; ao norte do rio, o campo d'Azambuja, o do Quadro, e terras contiguas a um, outro ao Sul do Téjo, o campo de Salvaterra, Paul de Magos, e todas as propriedades cituadas no campo de Benavente, vargea de Samora, com sua pertenças. Sr.
Presidente, são muitos os pareceres a este respeito, e muito grande o choque dos interesses; o meu unico interesse n'esta questão (assim como em todas as mais) é o bem geral, e o testemunho da minha intima consciencia. Nem se diga que fallo apaixonado a favor d'uma classe, por quem sempre mostrei grandes sympatias; eu que dentro, e fora da Camara , sou considerado o procurador gratuito dos lavradores, principalmente do Riba Téjo, do que muito me glorio, não posso hoje ser taxado de parcial, sustentando uma opinião que muita gente parece contraria aos interesses d'aquella classe, e por ventura a alguns dos mesmos lavradores, posto que a grande maioria pense em sentido contrario, como faz ver o regimento que foi presente á Camara, e aqui tenho com grande numero d'assinaturas dos principaes lavradores das villas do Riba Téjo; mas ainda que fossem de opinião opposta á minha, eu sustentaria esta, porque amicus rato, sed magis amica vertias. Como poderá, Sr. Presidente, separar-se a lesiria de villa Franca do campo de Benavente, ambos da mesma natureza, sujeitos aos mesmos males, precisando de iguaes remedios? Devididos apenas pelo braço do Téjo denominado = Vau de Grabulho = o que não se limpando a miudo, apesar do melhoramento que se lhe fez, cortando-o n'uma recta pela emposta de Montalvo, pertencente á casa do Infantado, é muito facil de se obstruir por falta de declive e do consumo diario das marés, que entrando por ambas as suas embocaduras, fazem depositar os nateiros, e lá está ha annos entulhado a ponto que se passa a pé, e a cavallo. Este canal commum a ambos os campos, e tão commum que ao nascente d'elle lá está a emposta d'Alcoelha pertencente ao de villa Franca, e ao poente parte de Montalvo, pertencente ao de Benavente, este canal, digo, é de grandes vantagens assim para o escoante das cheias que descem da Ribeira do Coruche, e atacam fortemente as lesirias de villa Franca, tendo alagado aquella Ribeira o campo de Benavente, bem como para a navegação, facilitando as conducções para aquella parte dos campos, e villas visinhas; utilidades reconhecidas praticamente, e já notadas pela padre Estevão Cabral na memoria, que corrre entre os d'academia real das sciencias, e que elle fez no reinado da Senhora D. Maria I. N'este mesmo campo de Benavente, ao nascente d'aquella villa, ha um grande paul chamado de = Trejoito = tambem pertencente ao Infantado, que tem constantemente a maior parte que não descerá de noventa moios de terra preciosa, debaixo de agoa por falta da necessaria escoante, que lhe deveria dar o Sorraia, o qual correndo n'um perfeito zigue zague, bem semelhante ao Sena, entre aquella villa , e a boca da ribeira, junto á quinta da Foz, acha-se quasi de todo obstruido em gravissimo prejuizo da lavoura, do commercio, e da saude publica. De tudo isto conclua que só os meios fortes d'uma companhia podem fazer faca a obras, e despezas de tanta magnitude, alem da necessidade d'um pensamento unico que deve presedir a taes obras, como dissse o Sr. relator da Commissão da fazenda. Tudo que tenho dito relativo aos campos de villa Franca, e Benavente , milita a respeito de todos os outros que os rodeiam ao Norte, e Sul do Tejo, de que já fiz mensão, não obstante as divisões do Téjo, e dos teus braços que lhes servem de canaes, e ligações. Quanto porem aos pequenos predios de Póvos, Castanheira, paul d'Asseca, Barrocas, e outros, nem prestam á companhia, nem tem intima ligação com os campos que devem entrar no sistema geral d'obras: entre tanto em todas as villas da circumferencia dos campos de que tenho fallado, ha predios urbanos, como casas, selleiros, adegas, algumas velhas, e em attenção aos locaes de pouco valor, que o estado de certo perderá, a não as comprar a companhia, pelo seu valor. Resta-me ainda fallar dos predios do campo da Golegão, na verdade de muito valor, a lesiria do Patriarcha, as Praias, e Talhos do Infantado; ácerca d'estes predios aparto-me do parecer do governador civil de Santarem , e dos membros da Commissão de divisão das propriedades, com quanto seja amigo, e respeitador d'elles. Não acho ditficuldade alguma em que taes predios se devidam; se são desiguaes em terreno, ou se lotão as sortes, ou se avaliam com a conrespondente desigualdade: concluindo que taes predios não tem ligação com as lesirias propriamente ditas, de que fiz menção, e que só no caso extremo de o Governo não poder vender as lesirias com vantagem, eu votaria pela união, assim como das outras propriedades intermedias ao longo do Téjo separadas umas das outras. Não digo o mesmo do paul dá Trava no campo da Chamusca, porque precisando de obras communs de grande valor para o levar a um estado de prosperidade, dependentes da limpesa da valla d'Alpiarça, que tem perto de quatro legoas de cumprido, só a companhia poderá emprebender. O que deixo dito ácerca das lesirias do Téjo,

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tem applicação á do Sado, que está nas mesmas circunstancias, tanto em relação á necessidade do sistema geral, e uniforme das obras, como á importancia das despezas, para restaurar aquelle immenso terreno, quasi de todo perdido desde que o grande lavrador Manoel Correia de Brito, o abandonou. Pelo que diz respeito á venda, Sr. Prasidente, ainda é para mim problema, se as lesirias, fallo das alagadiças, renderam mais ao retalho, se em grosso, em attenção á quantidade das de má qualidade, que ainda querendo-se lotar, algumas ficariam muito separadas das do respectivo lote; sendo certo que as nações não são como os particulares, que não vendem por cinco, podendo vender por seis; aquellas sacrificam muitas vezes o maior preço ao interesse geral, e permanente; pelo que na duvida eu prefiro a companhia. Agora fazendo applicação da principios da lei de que fiz menção; digo que elles se vereficam igualmente na hypotese da lei, e no caso da excepção; disse que um e outro se fundavam na divisibilidade da propriedade; e agora accrescento que esta é tanto maior na divisão por valores, do que por glebas, quanto ha de ser maior o numero das acções, do que o dos lotes de terra, por mais pequenos que elles sejam, que nunca corresponderam, ao menos em regra, ao capital de 500$000 réis, nem é possivel; e por consequencia muito maior o numero dos compradores, e dos proprietarios, maior a mobilidade das acções, que representam fracções de terra, maior os numeros das transacções. Mas o monopolio, gritam alguns assustados? Este pode igualmente vereficar-se nos lotes de terra , o que ninguem poderá evitar, nem eu conheço poder sobre a terra, que possa obstar que um individuo, ou companhia, lance em todos os bens assim nacionaes, como particulares, á proporção que se venderem em praça pelo maior lanço; isto é doutrina que ninguem pode contestar; pelo contrario nas acções da companhia está acautellado o monopolio, não se permittindo a nenhum accionista comprar maior numero d'acções do que cincoenta; e que são 25:000$000 réis para os maiores capitalistas do reino? Que maior abnegação de monopolio? Diz-se tambem que este sistema de venda vai dar cabo dos lavradores do Riba Tejo. Ora Sr. Presidente, que tem sido os lavradores até aqui? Rendeiros. E que hão de ser d'ora em diante? Tambem rendeiros, por que elles não tem forças para se tornarem por ora proprietarios d'aquelles grandes campos; nem a sua condição pode peiorar, ainda que venham apagar maiores rendas, por quanto os melhoramentos que a companhia necessariamente ha de fazer pelos seus interesses, augmentarão consideravelmente a producção, e segurarão a sua colheita, o que por ora é muito precario pelo estado indefeso dos campos; só d'este modo podem os lavradores melhorar de condição, elles pela maior parte o conhecem; e é n'este sentido que eu advogo a sua causa, promovendo os seus verdadeiros interesses, que nunca podem ser oppostos aos interesses geraes. Mas os proprietarios, clamam outros, não poderam concorrer no mercado com a companhia. Ora Sr. Presidente, esta é outra fantesia igual á antecedente!!! Pois a companhia vai ser lavradora? Pedem isso os seus interesses? Não será ella mais illustrada? A companhia succede á Corôa no systema dos arrendamentos; unico que tem a seguir; aliás os proprietarios, e lavradores que lhe tiverem má vontade, em pouco tempo terão sobejos motivos de vingança d'ella. Posto isto, concluo que é do interesse nacional a venda em globo das lesirias em um, ou mais lotas, segundo parecer mais conveniente ao Governo. D'este modo parece-me ter demonstrado a primeira proposição. A segunda por si mesma se resolve á vista da declaração do Governo da falla absoluta de meios, para fazer face às despezas correntes. Por tanto voto pela medida proposta. Restame ainda, Sr. Presidente, tocar em uma questão connexa com a materia em discussão; fallo do dinheiro dos accrescidos, dinheiro que a Corôa nunca demittiu de si; e fez d'elle algumas vezes objecto de doações. Accrescidos são o mesmo que os romanos chamavam incrementos, per a luvionem , em differença dos outros que succediam vifluminis, e lhes davam differentes effeitos, doutrina que passou com mais, ou menos modificação para os codigos das nações Europeas, e para a nossa ordenação; quanto porem aos accrescidos do Tejo, e seus braços, temos legislação positiva nos regimentos das lesirias, e paus de 1576 , e no do tombo dos bens da Corôa da Villa de Santarem de........que os apropriou todos á Corôa, ainda que se formassem junta a terrenos de particulares, ou hereos; d'abi vem os denominados corredouros que se vem nos mappas, e avaliações. Por esta legislação, a não se fazer expressa menção dos accrescidos futuros, pode o Governo reclamalos a todo o tempo, o que muito inquietará os possuidores das lesirias; e com a cedencia d'este dinheiro fará á companhia mais uma condição favoravel para a maior venda. N'estes termos sou de voto que n'esta se comprehenda tambem o dinheiro dos accrescidos, reservando-se o Governo o direito de os cortar todas as vezes que se tratar do encanamento do Téjo, sem necessidade de previa indemnisação, do que podem ceder os compradores por virtude do contrato, n'este sentido maudo o additamemo para a mesa.

O Sr. Presidente: - O Sr, Barjona tem a palavra.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, quando se tratou deste projecto na sua generalidade, fiz uma petição para que se expedissem as ordens necessarias para que cada uma das Camaras, ouvindo em secção publica um numero snfficiente de habitantes das terras aonde são situados estes bens, mandasse a esta Camara a sua opinião a este respeito, por que a maior parte dos membros da Camara não tem conhecimento da materia; ora não havendo estes conhecimentos especiaes, era necessario ouvir a opinião dos póvos visinhos; como isto não veio até agora, eu pela minha parte, e todos os mais Srs. Deputados tem procurado obter todos os conhecimentos possiveis; eu pedi estes esclarecimentos quando se tratou da discussão em geral, porque receava que a esta discussão se seguisse a especial, e ainda que ficasse para mais tarde, devia haver conhecimentos especiaes para se votar sobre a materia; alguns Srs. Deputados declararam pertencer isto á matéria em especial, motivo porque a reservei para agora, e não se poderá dizer que se demora este negocio em se mandar fazer esta averiguação, porque é objecto que pouco se pode demorar, por isso faço esta proposição (leu), é a seguinte.

Proponho 1.º Que se nomeie uma commissão especial para este objecto.

2.º Que o Governo expessa as ordens necessarias, para que a Camara de cada um dos concelhos em que se achar alguma terra incluida no premente projecto, mande quanto antes a sua opinião ácerca della, o voto d'um numero consideravel de habitantes do mesmo concelho; voto que deverá ser tomado em Sessão publica.

Ora se por ventura esta não passar, farei esta segunda que mando para a mesa, porque apezar de que em parte concordo no que expendeu o Sr. João Elias, pelos esclarecimentos que tenho recebido, com tudo ha propriedades que se podem e devem dividir, como são por exemplo as terras do infantado, e muitas outras; e mesmo para evitar o monopolio que essa companhia pode fazer de palhas e grãos, e uma especie de escravidão em que ficam os lavradores daquelles sitios, concluo por tanto que senão passar a minha primeira proposição que mandei para a mesa, o seja esta que vou ler ( leu ). É a que se segue.

Art. 1. O Governo poderá vender as terras denominadas lesirias de Villa Franca, isto é, os terrenos limitados pelo Tejo e Gravulho, num só lote a uma companhia ou individuo que maior lanço offerecer na praça.

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Art. 2. Á companhia ou individuos de que trata o artigo antecedente não poderá comprar mais terra alguma. dominios portugueses.

O Sr. Presidente; - Agora temos outra questão que é o adiamento; porque em ultimo resultado é o que o Sr. Deputado Barjona. propõe na sua substituição ao artigo; mas pareci-me que seria muito vantajoso discutir-se a questão do adiamento cqnjunctamente com a materia, do artigo.

Voses: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente propoz, e venceu-se que se discutisse o adiamento conjunctamente com o artigo.

O Sr. Presidente continuou: - Peço licença para observar aos Srs. Peputados, aos que tenho de conceder a palavra, que a hora está muito avançada, e que apenas dê, consultarei a, Camara, para decidir se quer que se prorogue até se concluir pelo menos este artigo. O Sr. Gomes de Castro tem a palavra:

O Sr. Gomes de Castro: - Esta materia foi levada á sua maior clareza pelo Sr. João Elias: toda a Camara ficou convencida, a sua conclusão, foi, senão me engano, que as lesirias se deviam vender juntas a uma companhia; que era este o meio de fazer florecer a agricultura - o Sr. João Elias lembrou-se sómente de que havia certos terrenos no alto Tejo, como a lesiria do Patriarcha, e mais alguma, que podiam ser vendidas em separado; mas ao mesmo tempo não se atreveu a aconselhar que o fossem effectivamente; porque confessando que os terrenos do baixo Tejo, Villa Franca, etc. eram, como costuma dizer-se; os ossos, entendeu elle que aquelles terrenos mais altos eram necessarios para animar a companhia a comprar tudo. Ora com este voto do Sr. João Elias concordam quasi todos que tem tratado desta materia; são as idéas do Sr. Mousinho, da Commissão, e de todas as pessoas habilitadas a fallar no assumpto: por tanto parece-me que não ha duvida nenhuma que a opinião geral é que as lesirias se vendam n'um só lote. As lesirias hoje são, creio eu , mil e quinhentos moios de terra de semeadura, mas serão quatro mil moios e mais se se chegar a abrir todo o terreno que contém. Isto é muito animador para uma companhia, e para o nosso paiz em geral, porque virá d'aqui a não necessidade de pão estrangeiro Agora digo eu , se este negocio está levado ao maior ponto de clareza, se está entendido que se devem vender as lesirias juntas parece desnecessario dar-se a facilidade de vender em separado. Eu considero que não ha senão dous meios ou processos para ver se é mil vendellas saparadas ou juntas.
Quanto ao juizo que se tem formado , esse é pela venda junta; todas as informações possiveis se tem havido antes e depois desta administração; logo de tudo isto deve tirar-se um resultado; e devemos; convencer-nos da utilidade da venda por junto ou separado. E se isto não for assim como ha de ser? Por qualquer dos dous modos que eu posso imaginar acho graves, inconvenientes. Pondo as lesirias em praça em um só lote, pode ter-se calculado que ellas devem elevar-se a tres mil,contos, e o resultado ser que não excedam de dous mil. Então que ha de fazer-se neste caso? Tenta-se a venda a retalho; mas em qualquer destes casos acho, como já disse, inconvenientes. Se as lesirias vendidas juntas não tem o preço que o Governo tinha imaginado, e elle começa a vendellas separadas, pode o resultado dessa venda separada dar menos oitocentos ou mil contos de réis do lanço que tinha havido na praça. Se pelo contrario começar a tentar-se a praça vendendo a retalho, pode depois a companhia não querer as lesirias, porque lhe faltam as melhores peça, por tanto, entendo eu que é necessario que o juizo esteja formado, e que a Camara diga positivamente que o Governo fica authorisado ou a vender juntas, ou a vender separadas as lesirias, para nos tirarmos deste transtorno: além de que a venda a retalho nunca podia ter logar sem que este negocio voltasse á Camara; porque então era necessario que a Camara estabelecesse as bases em que havia de ficar a junta das fabricas, sem a qual, estabelecida pouco mais ou menos no pé em que se acha, grande parte destes terrenos viriam a perder-se. Por tanto para não ser muito difuso entendo que esta Camara deve formár definitivamente o seu juizo; A minha opinião é pela venda junta, e contra o voto de confiança que a Commissão no seu projecto pretendeu dar ao Governo. Um tal voto sabe-o V. Exa., e a Camara tambem o sabe, sómente deve dar-se por uma necessidade muito urgente. Não tenho a menor idéa de menoscabar a administração actual; porém esta transacção antes de concluir-se tem de passar por muitos tramites que se não ignoram, e quem nos diz que a final a sua execução ha de cair em mãos inexpertas,que lezem o thesouro em oitocentos ou mais contos, ou de algum modo vão prejudicar a agricultura do paiz? Suppondo pois que as lesirias passarão ao poder de proprietarios capares de levar a effeito os melhoramentos desejados, entendo que nós devemos aqui decidir se hão de ser vendidas juntas ou separadas. Eu estou persuadido que sem as terras melhores não ha companhia que compre as peiores, e que se se fizer a venda a retalho ha de ficar a maior parte por vender; por tanto aqui é que eu entendo que se deve decidir a questão, e a minha opinião é pela venda junta, absolutamente fallando.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Já passou ha muito tempo o clamor que se levantou contra a venda das lesirias em globo; foi um sentimento artificioso, espalhado pelo povo, que é sujeito á molestia da precipitação; este meemo povo acordado sobre os seus interreses, já sabe o que lhe convém, que é a venda acumulativa; é sempre isto o que acontece, quando se espalham cousas inexactas, é a partilha da calumnia. Se Socrates tivesse podido viver três dias além da-quelle em que foi morto, havia de ter uma estatua, como a tem agora; mas foi a precipitação que cansou a morte daquelle homem; depois acordaram os seus compatriotas, é tiveram razão; o mesmo aconteceu com as lesirias. Todos os lavradores do Riba-Téjo, todas as Camaras daquelles sitios; toda a gente sensata, todos entendem perfeitamente, não só que é vantajoso vender as lesirias por junto, mas que é impossivel vendellas em retalho; porque as lesinas nutrem se da união de umas às outras; porque a obra feita para uma lesiria, sem ser com relação ás outras não pode beneficiar; isto está demonstrado, e tinha companhia não pode beneficiar a propriedade das lesirias sem ter um capital immenso para acudir às suas despezas; por exemplo se a companhia quizer fazer o dessecamento de qualquer terreno como o poderá fazer comprando aos bocados? Não pode ser. Se a companhia quizer estabelecer um armazem permanente, e um estaleiro aonde tenha instrumentos á venda; para melhorar os trabalhos ruraes, como o ha de fazer? Eu não o sei; mas é preciso que eu explique outra vez o que era a companhia: a companhia em projecto, porque já morreu: por isso já disse não fallo por interesse; porque já não pertenço, nem nunca hei de pertencer; mas a companhia não era de monopolio, não era para prejuizo das lesirias; era uma associação de proprietarios, que dividiam incessantemente a propriedade entre si mesmo, o mais que se podia dividir por alguma divisão material; ella não queria fazer monopolio nenhum; mas sim melhorar a propriedade, fazendo-a mais capaz de produzir; não só dilatando o seu terreno, enfreando o Tejo, mas dessecando panes, e fazendo outros melhoramentos: o objecto da companhia era tão geral e patriotico, que até a companhia tinha agitado a questão se devia fazer uma offerta por avanço, que consistia em que a companhia havia de pagar ao Governo um tributo igual á renda, que agora tem o Governo; e ainda que ella não fizesse este avanço, havia de pagar ao Governo mais do que elle tem agora, porque não podia cavillar na decima, porque todos haviam de saber

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quaes eram os dividendos das acções. Mas, Sr. Presidente, eu quero explicar aos Srs. Deputados que querem informações e juizos de Camaras, ellas estão alli, estão alli as informações, mas eu quero explicar a razão por que o Governo não pode tirar nem mil contos de réis, sem vender, as lesirias a uma companhia, e pretendo explicar mathematicamente como é impossivel que o Governo tire vantagens de vender a retalho, esta explicação está na natureza da companhia, e na certeza de que não haverá uma propriedade propriamente individual, os accionistas são proprietarios, mas não sabem aonde está a sua propriedade. Supponhamos que uma acção de quinhentos mil réis representa uma extensão de terreno igual a esta casa, eu supponho que se me quizessem vender esta casa no valor de quinhentos mil réis não a queria, porque não a podia beneficiar como a companhia. A principal razão porque se impugnava a venda das lesirias em retalho era porque os proprietarios, sendo muitos, não se podiam unir para fazer as obras, porque cada um tinha interesses oppostos, quero dizer, o proprietario da lesiria do Patriarcha podia fizer uma obra que destruisse a de Villa Franca. E digo eu, os proprietarios pequenos, que algus existem nas lesirias, apenas ouviram do projecto da companhia, vieram ter comigo, e queriam que a companhia lhe mandasse avaliar os terrenos, e queriam ser proprietarios da companhia com tantas acções, quantas correspondessem ao valor dos terrenos, e ganhavam muito nisto; o conde de Farrobo, que era do Comité. e que tem propriedades nas lesirias, tambem queria o mesmo, e como estes outros muitos, que tinham per-cebido quaes eram as vantagens da companhia. Ora a companhia não é de morgados, e de proprietarios infinitamente pequenos, que resolve o problema da divisão da propriedade, no sentido mais popular, e tanto que já no outro dia observei que havia cento e quatorze homens, que andavam carregando a pão e corda, que eram proprietarios da companhia, interessados numa acção.

Ora em quanto ao Governo necessitar de dinheiro, eu estou persuadido que o Governo não achara um igual dinheiro vendendo a retalho, e porque já expliquei que cada terreno em retalho que valle menos, e ninguem compra uma cousa que lhe não renda, por isso sustentarei que a maneira unica de vender as lesirias é vendendo-as a uma companhia, isto é, em ponto de theoria, porque de facto eu duvido muito que haja jà uma companhia, eu duvido muito que se reuna um numero sufficiente de accionistas, porque vejo todos esfriados os lavradores do Riba Tejo, que tinham ao principio fallado com empenho para serem accionistas, agora a maior parte não quer, mas poderá arranjar a companhia como estava concebida, é um grande bem, e parece-me que posso dizer sem o mais pequeno simploma de orgulho, que é a melhor operação financeira, que tem entrado em cabeça humana.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da fazenda tem a palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu tambem julgo que a materia está discutida, e por consequencia limitar-me-hei a fazer brevissimas reflexões. O Sr. João Elias esclareceu a materia de tal sorte, tanto pelos vastos conhecimentos que possue em agricultura, como pelos locaes que tem adquirido d'aquelles terrenos em suas investigações, que depois do que elle disse, nada resta a dizer. Não posso porém concordar com a restricção offerecida pelo Sr. Gomes de Castro, isto é, que o Governo seja obrigado a vender sómente em globo, e nunca a retalho, o Governo precisa da segunda faculdade, mesmo porque pode acontecer que não se organise uma companhia de proprietarios, e que lhe faça mais conta dar a preferencia a particulares; por consequencia o Governo não pode acceitar esta proposição de forma nenhuma; em segundo logar, antes de se pôr á votação o artigo tenho uma observarão que fazer, o projecto do Governo dizia que se venderiam ou junta ou separadamente, como melhor conviesse, e o artigo da Commissão diz (leu); por consequencia parece-me que o Governo não pode vender senão quando houver uma companhia, que offereça condições, e que essas condições servirão de tipo á companhia para poder lançar ora isto é pôr o Governo n'uma posição um pouco difficil, porque supponhamos que se não forma nenhuma companhia, então o Governo não pode vender, logo semelhante idéa não pode passar.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente, como membro da Commissão devo explicar a sua intenção, que é exactamente a mema do Sr. Ministro da Fazenda. O artigo apresentado pelo Governo era redigido de outra maneira, porque diria que o Governo venderá junta ou separadamente, mas para o fazer separadamente estava authorisado pela lei da venda dos bens nacionaes. Assim diz a Commissão o poderá, dando ao Governo aquella latitude que não podia deixar de lhe dar, ficando esta venda debaixo da responsabilidade do Governo.

O Sr. Presidente: - Na conformidade do requerimento do Sr. Deputado Passos (Manoel) eu vou propôr á Camara se a materia está suficientemente discutida.

Muitas vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr J. A. de Campos: - Mas Sr. Presidente. Eu pedi a palavra com a intenção de que me seria permittido apresentar um additamento durante a discussão, agora um Sr. Deputado faz um requerimento á Camara, se a materia estava suficientemente discutida, e eu peço que se me conceda a palavra, antes de se julgar a materia discutida.

Vozes: - Falle falle....

O Sr. Presidente: - Falle muito embora; mas a minha obrigação é propôr a votação o requerimento do Sr. Deputado.

Vozes: - Apoiado apoiado.

O Sr. J. A de Campos: - Sr. Presidente. Eu sou d'opinião que se vendam as lesiras juntas ou separadas, como melhor convier; mas a opinião irrevogavel em que nós devemos empregar todos os meios necessarios, é para que ellas sejam bem vendidas alguns Srs Deputados que tomaram a palavra manifestaram a desejo de que o Governo tivesse um poder discripcionario nesta materia , para vender como melhor convenha nos interesses da nação, é para tornar effectivo este poder, e para tornar effectivo este objecto, que eu proponho o meu adduamento, e peço á Camara, que attenda, que o Governo tinha apresentado aqui um projecto que conotava de duas partes, que era um novo sistema de venda dos bens nacionaes, e a venda das lesirias. A Commissão encarou tudo d'um modo, teve só em vista a situação do Governo, e deixou a outra mais importante, é necessario, para se verificar esse poder descripcionario, que o Governo possa vender junta ou separadamente, como lhe parece mais conviniente para os interesses nacionaes, é necessario, que elle tenha esse poder; para isso é necessario, que elle venda sem necessidade, é necessário, que nós o colloquemos nessa situação, se nós não quizermos, que venda mal, aqui está um meio que me parece proprio: uma companhia não se póde formar de repente, entretanto é necessario um meio indirecto, que propozeram alguns Srs. Deputados, e é possível para dar um poder discripcionario ao Governo, é necessario lançar mão de outro meio, e um meio indirecto, que é autorisar o Governo, para vender certa quantia de quaesquer bens nacionaes, por este meio fica inteiramente salva a intenção do Governo, mas demais a mais fica supprido um meio do Governo ter dinheiro, para dar às lesirias o seu verdadeiro vallor; o se ellas tinham sido avaliadas em dous mil contos, subiram a dous mil e quinhentos nenhum inconveniente póde haver, porque o Governo póde vender, ou as lesirias ou outros bens, annexos a esse mesmo valor, então apresenta-se ao Governo um comprador, cujas condicções não são favoreveis, diz au ta-

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nho mais recursos não approvo a lei da companhia, porque não offerece condições vantajosas; e então posso ir vender os outros bens, por tanto ha uma grande vantagem, e não ha inconveniente nenhum, é até o meio do Governo dar a lei á companhia, e de a não receber, disse um Sr. Deputado, que não é possivel vender as lesirias d'outro modo; não é possivel, não resta se não este meio de as vender, porque o Governo não tem meios nenhuns; nova razão para que é necessario esse recurso, por este meio indirecto de vender as lesirias, e deste meio não resulta inconveniente nenhum; por tanto não cançarei mais a attenção da Camara, e mando para a mesa o seguinte additamento (leu), quando succeda que o Governo não possa vender as lesirias, por maneira que convenha aos interesses da nação, poderá vender quaesquer outros bens nacionaes a dinheiro até á quantia de tres mil contos de réis.

O Sr. Presidente: - O Sr Macario de Castro tem a palavra.

O Sr. Macario de Castro: - A Camara já decedio, que a materia estava discutida?

Vozes: - Não, não.

O Orador: - Então peço sobre a ordem e sobre a ordem parece-me, que V. Exa. deverá entregar á votação o requerimento do Sr. Passos ( Manoel ), perguntando á Camara se o artigo 2.° está sufficientemente discutido; ora devendo depois disto entrar em discussão o additamento, que agora propoz o Sr José Alexandre de Campos, eu me reservo para fallar sobre elle; e desde já peço a V. Exa., a palavra, e por agora peço a V. Exa., que proponha á Camara o requerimento do meu amigo, o Sr. Passos (Manoel).

O Sr. João Elias: - Antes de V. Exa. propôr, peço licença para ler, e mandar para a mesa o seguinte additamento.

Proponho, que se autorise tambem o Governo para incluir na venda das lesirias o direito dos accrescidos, sugeitos aos córtes, que para o encanamento do Téjo forem precisos sem direito d'indemnisações.

O Sr. Presidente: - Parece-me, que ha uma questão prejudicial, que eu entendo se deve decidir antes da materia principal, e vem a ser, a que propoz o Sr. Barjona

Vozes: - É verdade....

O Sr. Presidente: - Como a questão do additamento, se tratou conjunctamente com o artigo; proporei se a materia d'uma e outra cousa, está sufficientemente discutida. Propoz, e venceu-se que sim.

Continuou o Sr. Presidente, propondo o adiamento da materia do artigo, na conformidade, e para o fim proposto pelo Sr. Barjona, e não foi approvado.

Proporei agora; disse o mesmo Sr. a doutrina do artigo, salvas a redacção e as emendas. Propoz efectivamente, e foi approvado. Agora seguem-se os additamentos offerecidos pelos Srs. Deputados José Alexandre de Campos, e João Elias....

Vozes: - Ainda se não discutíram....

O Sr. Presidente: - Mas eu vou consultar a Camara, se quer que se prorogue a secção para se discutirem agora, ou se devem ficar para a secção d'amanhã.

Vozes: - Para ámanhã ....

O Sr. Presidente: - Eu proponho. A hora está a dar.

Os Srs. Deputados que forem de opinião que se prorogue a secção até se discutirem os additamentos, tenham a bondade de se levantarem. Não está vencido - serão objecto da seguinte ordem do dia. O Sr. Mousinho da Silveira tem a palavra.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Vou ler um additamento, que o Sr. Ministro da Fazenda lembrou á Commissão e com o qual elles convem , mas que entende que não tem nada com a materia, que se discutiu, é este:

A fim de se effectuar desde logo a applicação do dinheiro proveniente da venda das Lesirias, o Governo poderá emittir desde já letras ou titulos de credito pagaveis a doze mezes da sua data, até á somma de dous mil contos.

Estas letras correrão como dinheiro de metal em todas as repartições publicas, segundo o valor da emissão addicionado com o valor de dez reis em cada cem mil réis de juro diario, sendo reformaveis no seu vencimento, até ao momento da conversão, ou resgate proveniente do dinheiro da venda das Lesirias, ou ella se realise em globo, ou em retalho.

O Sr. Presidente: - Queira mandallo para ficar sobra a mesa, aonde os Srs. Deputados o podem examinar. Parece-me que deve tambem ficar adiado. A hora já deu a ordem do dia para a seguinte secção é, em primeiro logar 0s additamentos ao projecto, que se discutiu hoje, depois o da navegação na sua generalidade, e em ultimo logar o que veio da Camara dos Dignos Pares, sobre a inviolabilidade da casa do cidadão. Está levantada a secção. Depois das tres horas e meia da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

lllustrissimo e Excellentissimo Sr. - Havendo esta Camara, em secção do I.º do corrente, approvado a indicação, cuja copia aqui se inclue, sobre pedirem-se ao Governo os esclarecimentos relativos à dissolução da camara municipal d'Oliveira d'Azemeis, assim tenho a honra de o communicar a V. Exa. para sua intelligencia; bem como que a mesma Camara resolveu por aquella occasião que a informação pedida a respeito da indicada municipalidade se fizesse extensiva às mais que tinham sido dissolvida.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de 1836. - Illustrimo e Excellentissimo Sr. Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Reino. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo esta Camara deliberado, em secção de hontem , que fosse remettida ao Governo, para a tomar na devida consideração, a indicação do Sr. Deputado Antonio Joaquim Barjona, inclusa por copia, em que requer que na lista dos bens nacionaes, que não devem vender-se, e que ha de ser presente ás Côrtes, se inclua o edificio mencionado na dita indicação, assim me cumpre participallo a V. Exa. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exa. a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado Antonio Bernardo da Costa Cabral, approvada por esta Camara em secção do 1.º do corrente, a fim de que V. Exa. se sirva de remetter-me, para a fazer presente á mesma Camara, á resolução de consulta n'ella mencionada.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de 1836. -Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo sido approvada por esta Camara a indicação do Sr. Deputado Antonio

VOLUME II. LEGISLATURA I. 44

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CEsar de Vasconcellos, inclusa por copia, sobre pedir-se ao Governo uma conta corrente do monte pio, na forma alli especificada, assim tenho a honra de o communicar a V. Exa., a fim de que a sobredita conta possa ser presente a Camara.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo esta Camara approvado, em secção de hoje, a indicação, que aqui incluo por copia, sobre pedirem-se ao Governo, pelo ministerio a cargo de V. Exa., os papeis relativos ao registo de hipothecas, de que reza a mesma indicação, assim me cumpre participallo a V. Exa. para sua intelligencia, e para que se sirva de me remetter os papeis pedidos, para os fazer presentes á mesma Camara.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de l836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negosios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Passo às mãos de V. Exa. a inclusa copia da indicação apresentada n'esta Camara por o Sr. Deputado José Maria Rojão, ácerca do despacho dado nas alfandegas dos portos seccos às lãs pretas provenientes de Hespanha, sobre a qual a Camara deliberou, em secção do 1.º do corrente mez, que se remettesse ao Governo, o que tenho a honra de communicar a V. Exa.º para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Guerra.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Por virtude de decisão tomada por esta Camara em secção do 1.° do corrente, tenho a honra de remetter a V. Exa. a inclusa copia da indicação approvada pela mesma Camara, ácerca dos trabalhos das commissões creadas para tomarem conhecimento dos requerimentos dos officiaes do exercito, sobre preterições, a fim de que servindo-se V. Exa. de o fazer presente ao Governo, possa ser satisfeito o objecto da mesma indicação.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 4 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José Jorge Loureiro, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor
J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 5 DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e meia da manha disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Passos (Manoel): - Sr. Presidente, a palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada e annunciou que se achavam na sala cento e vinte Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Barão de Leiria - Canto Machado - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Joaquim Antonio de Magalhães - Morão - Sá Vargas - Raivoso.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS

1.º Com os Esclarecimentos requisitados por esta Cammara sobre a representação da camara municipal, de Almodovar, e requerimento do presbitero José de Santo Antonio Moura. Passou á Commissão de administração publica.

2.º Com copias dos decretos, pelos quaes Sua Magestade a Rainha houve por bem conceder pensões a differentes viuvas, que se menciona. Foi a Commissão de Fazenda.

3.º Com a informação da camara municipal da cidade de Lisboa, sobre os motivos que serviram de fundamento á prohibição de se matarem pórcos nas ruas da mesma cidade. Mandou-se que ficassem na secretaria.

4.º Respondendo sobre o objecto da indicação da Commissão d'agricullura ácerca da abolição dos pastos communs. Foi á Commissão d'agricultura.

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

OFFICIOS.

Unico. Dando conta de ter mandado adiantar pelo thesouro publico a quantia de um conto de réis annual, para as despezas da cathedral de Braga. Mandou-se á Commissão ecclesiastica.

Continuou mencionando que sobre a mesa se achavam varias representações das camaras municipaes da Guarda, Soure, Canavezes, Santarem, Catanhede, Lagos, Barreiro, e do Cabido de Bragança. Maudou-se que se lhes désse o devido destino.
Tambem mencionou uma participação do Sr. Deputado Sá Vargas, em que expõe que por motivos de molestia não tem podido assistir às secções da Camara. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Presidente: - Vão ter segunda leitura alguns projectos, que estão sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu por segunda vez os seguintes projectos:

1.° Do Sr. Serpa Pinto sobre a prorogação do prazo para a liquidação das indemnisações. (Diario pag. 334 col. l.º lin. 35).

O Sr. Serpa Pinto: - Peço que á Commissão, aonde fôr mandado o meu projecto, se remetta a copia da portaria, que mandou excluir esses titulos, e por occasião de se fallar em monte pio direi que em consequencia de uma consulta do tribunal do thesouro se mandam processar os recibos do monte pio com a redução dos terços e quartos, segundo esse decreto assim chamado, a mim parece-me que taes recibos não estavão n'estas circunstancias, porém é o que se está praticando.

O Sr. Presidente: - Peço que reserve essa questão para quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda; quanto ao mais, assim a portaria, como os outros papeis não há duvida que tudo vá á Commissão de fazenda. Assim se decidiu.

2.º Do mesmo Sr. Deputado, para se fazer extensivo aos

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