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a cobrança, e appiicação dos impostos, e rendimentos públicos, que se vencerem no 2.° Semestre do corrente anno financeiro ;•*—juntamente para que continue a ser pago, e arrecadado por deposito o imposto addicional sobre os géneros, e mercadorias estrangeiras de que tracta a Lei de 31 de Outubro de 1837, até que as Cortes, á face de outras Propostas, que o Governo deve apresentar sobre a conveniência, ou desconveniencia da continuação, possam resolver o que for mais vantajoso.

A Co m missão considerando que a auctorisaçâo concedida pela Carta de Lei de 7 de Abril de 1838 só comprei-iendeu o 1.° Semestre do corrente anno financeiro até 31 de Dezembro ultimo; e que a cpbran-ça, e appiicaçãõ dos impostos, e rendimentos publi-cos não pôde subsistir, sem que seja votada pelas Cortes na conformidade da Constituição da Monar-chia, Artigo 37, § 12 e 14, e Artigo 54, 69, e 132, e reconhecendo ao mesmo tempo a imperiosa necessidade de prover ás despezas ate que possa ser votado o Orçamento, julga indispensável, que se tome de prompto uma providencia interina, a qual, resguardando a primeira, e mais vital prerogativa das Cortes remova os embaraços, que devem resultar da falta da competente auctorisaçâo para a cobrança, e appiicaçãõ dos rendimentos públicos*

Ecn consequência do exposto, e de outras considerações, que foram presentes para modificar os termos da Proposta* a Commissão é de parecer que ella seja convertida tio seguinte

Projecto de Lei—* Art. 1.° Continuará a realisar» se nos termos da auctorisaçâo concedida ao Governo pela Carta de Lei de 7 de Abril de 1838 a cobrança dos impostos, o rendimentos públicos, que se tiverem vencido, ou se vencerem até 31 de Março de 1839; e a appiicaçãõ do seu producio ás despezas do presente anno económico até áquella época, conforme o Orçamento decreiado para o anno económico de 1837"a 1838.

Art, 2.° A Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837, que decretou o imposto addicionaí sobre os géneros, e mercadorias estrangeiras, nella declarados, íicapro-rogada até "31 de Março de 1839, e será appiicado na conformidade da referida Lei o rendimento, que se achar em deposito, ou se vencer até adita época.

Art. 3.° Esta Lei terá plena execução logo que for publicada no Diário do Governo.

Art. 4.° Ficam revogadas todas as Leis em contrario. Saía da Cormnissão, 31 de Janeiro de 1839.— José da Silva Carvalho; Manoel António de Carvalho j Carlos Morato fiomaj António Júlio da Silva Pereira j Manoel da Silva Passos j Júsé Tavares de Macedo j Alberto Carlos Cerqueira de Faria,

Mandou-se imprimir.

O Sr. Dias de Azevedo : ~ Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma representação dos povos da Freguesia de Villa Secca, e Bandaie , pertencentes ao novo Concelho deCondeixa a Nova, que representam a esta Camará parasereui ann-exados ao seu antigo Concelho de Coimbra. Approveilo es--ía occciáiào para mandar também para a M-esa outro requerknento de D. Henriqueta de Sampaio, ete.

Sr. Presidente, alguns Srs. Deputados, que se acham nesta Sala, e V. Ex.a igualmente, com bas-/ íante conhecimento de causa sabem que em Viseu existia um Seminário, que era a fonte da instrucçuo daquelia Província^ porque tinha Aulas deGramtna-

tica, Filosophia, Retíioríca, Theologia, etc, e ali concorriam estudantes de todos aquelles povos. Este Seminário de tanta utilidade, e conveniência, foi no anno de 1834 considerado, talvez equivocadamente, como pertencente aos bens nacionaes, e creio terem-se dado em differeritea épocas ordens sobre este obje* cto, uni pouco confusas: resultando deumasimilhan-te confusão acharern-se os rendimentos daquelle tão vantajoso estabelecimento em abandono> em quanto a instrucçâo n'aquella Província tanto carece de ser animada! Sr. Presidente, os próprios devedores ao Seminário se queixam deste desleixo, que lhe trará utndia grande vexame. Consta-me que têeru representado por differentes vezes á auctoridade ecclesiastica para serem applicados ao seu justo fim aqueiles rendimentos, e não tendo sido possível decidir-se este negocio, em consequência da confusão, em que es-táy por isso peço a V, Ex.a que consulte a Camará1 para ver se tem logar pedirem-se ao Governo estes esclarecimentos, e que a Commissão Ecclesiastica sobre elles dê o seu parecer quanto antes, para depois se resolver se é possível tornar a abrir-se este Seminário , porque tem rendas próprias para isso.

O Sr» Agostinho Líbano:—Sr. Presidente, pedi outra vez a palavra, porque quando ha pouco a tive esqueceu-me pedir a V. Ex.a quizesse ter a bondade de me inscrever, para quando me competir eu apresentar urna proposta^ ou projecto sobre a formal extincção do papel moeda: otjueenlão me esqueceu, faço«o agora.

O Sr. M. A. de F~asconcellos: — Tenho a honra de mandar para a Mesa o seguinte requerimento (Leu-o9 ed?elle sedará conta^ quando tiver segunda leitura,)

O Sr. Siheiro :—Sr. Presidente, a fiscalisação do ligitirno emprego dos dinheiros públicos e' um dos mais sagrados deveres dos Deputados, e,então é pela Camará que se deve mostrar á Nação inteira que os encargos, com que contribue, têem a sua justa e fiei appiicaçãõ, porque isto é uma das primeiras necessidades publicas; aias não estando ainda creado o Tribunal de contas, e tendo o Sr. Ministro da Fazenda este negocio na consideração possível, e eu mesmo espero que nós não havemos de deixar esta Camará, sem deixar á Nação á paz e a concórdia, que ha de descançar na creação e na organisação d'estê Tribunal, grande Fiscal,-que ha de habilitar a Camará aoprompto:, e exacto conhecimento da recepção, e distribuição d'esses dinheiros , comtudo é da nossa obrigação aproximar-moss-n-os, quanto for possível na falta d'este Tribu-nai, do dito exame; ora coaio o Ministério da Guerra é um d'aquelles que absorve uma grande parte dos rendimentos da Nação, é por isso que eu requeiro que se remetia o quadro das som m a's postas á disposição do mesmo Ministério e a sua ap-píicação. Eu espero que esta Camará reconheça este requerimento corno uma necessidade urgente.f Leu o requerimento, de que se dará conta, quando tiver se-g unda leitura.)

O Sr. César .•—£ Aproveito/esta occasião para man« dar um additameuto ao requerimento do nobre Deputado— Que «m logar de Abril até Dezembro do anno passado, se diga desde o primeiro de Janeiro até ao fim de Dezembro de 1838.