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discutiu este Projecto, chegando-se ao artigo 13.°, disse eu que havia fortes razões para se combater a doutrina do artigo; e accrescentei, que estava inclinado a combater aquillo que eu próprio havia escripro, como Relator da Commissâo de Fazenda. Isto disse já na Sessão passada ; procurei depois novos esclarecimentos a respeito desta matéria, e vou expor francamente amiuba opinião acerca delia, declarando que a este respeito não tive conferencia alguma com os meus illustres collegas da Commissâo: por consequência não fallo, por rnodo nenhum, em nome da antiga Commissâo de Fa* zenda.

A minha opinião é que não deve subsistir o ar. tigo (apoiados); e creio que se me não pôde levar a mal que assim mude de opinião — creio que isto e uma prova de lealdade e fianquesa. Quando redigi este artigo estava convencido de que se devia sustentar, nesta parle, a Proposta do Governo; mas logo depois disse, que estava inclinado á opinião contraria, e, com os novos esclarecimentos que obtive, estou firme em que se não pôde sustentar o artigo.

Será conveniente que eu diga alguma cousa das razões que ha a favor, e das razões que ha contra a doutrina do artigo. Diz-se — que oa devedores ás extinctas corporações devem ser considerados como quaesquer devedores á Fazenda publica-—que não deve fazer-se excepção a respeito destes devedores,, cumprindo considera-los na generalidade de todos os devedores fiscaes. Ora contra isto ha razões e razões de peso: os credores ás extinctas corporações também não são consideiados na generalidade dos credores á Fazenda Publica: os credores ás extin-ctas corporações tem um methodo especial de pagamento, que os põem n'uma posição muito mais favorável do que, por certo, é aquella em que se acham os credores em geral da Fazenda Publica, por dividas anteriores ã Agosto de 33: nada ha legislado, nada ha providenciado a respeito destes—= apenas se abriu uma liquidação, e os títulos d'essa, liquidação não tem valor algum; ao pa^so que os credores das extinctas corporações tem um tnetuodo de pagamento estabelecido, recebendo pc>r seus créditos títulos, que posto haverem aoffndo ultimamente bastante depreciação, ainda v

porações se devia considerar obrigado ao que ellas deviam ; e neste sentido se caminhava, recebendo-se no pagamento das dividas ás corporações a- mesma moeda com que se pagam os seus débitos. Isto era por certo muito rasoavel * e foi o que deterrni» nou a Commissâo de Fazenda, na Sessão passada, a admittir a Proposta do Governo.

Tenho mostrado como se pôde sustentar muito bem a Proposta do Governo e o Parecer da Commissâo; mas, meditando sobre o pensamento principal do Decreto de 26 de Novembro, que agora se tracta de modificar erh parte, vejo que foi o de convidar os devedores a denunciarem-se, pela difficuldade, ou antes impossibilidade em que estavam as repartições Publicas de ter conhecimento de muitos débitos ao estado; e se em geral ha difficuldade para as Repartições Publicas conhecerem quem são 03 devedores fiscaes, esta diffi-culdade dá-se com muno maior grau a respeito dos devedores ás extinctas Corporações. Todos sabem qu.e os Cartórios das extinctas Corporações foram desarranjados, extraviados, e até certo ponto roubados — todos sabem que muito» devedores ás exctintas Corporações tiveram modo e meios d'haver á mão os mesmos títulos de que se poderia servir a Fazenda para exigir os débitos d'esses devedores. N'estes termos, se se offerecer um meio fácil c barato para 01 devedores ás extinctas Corporações pagarem os seus de-bi.to», elles á vista d'este meio fácil e barato hão de vir dênunciar-se, e hão de vir dizer que são devedores, para ficarem bem seguros de que em outra época taes di vidas lhes não serão pedidas, mas isto não acontecerá se o meio não fár fácil e barato. O Governo considerou a necessidade de convidar os devedores a denunciarem seus débitos — considerou mesmo que era preciso que se marcasse um praso dentro do qual estes devedores efectivamente viessem denunciar os seus débitos: por consequência o que é preciso e animar esta denunciação : e para que isso se consiga é forçoso que se estabeleça, para todos em geral, o mewrio modo fácil e barato de remirem as suas dividas. Por esta raaão , sou de parecer que ha rnoti-vo para se não fazer excepção — que, se em geral e necessário convidar os devedores a denunciarem-se, ainda vessa necessidade se dá'em maior grau a respeito dos devedores ás extinctas Corporações, A minha opinião é pois pela eliminação do Artigo. (Apoiado*,. )

O Sr. Barata Salgueiro: — Parece-me que, pela ^ultima vez em que esteve em discussão o artigo deste Projecto, tieou adiada a sua discussão por senão achar presente o Sr. Ministro da Fazenda : (vozes — e verdade) que a Camará então julgou necessária u presença de S. Ex.a por ser matéria muitíssimo importante, cê sobre a qual era necessário, que S. Ex/ desse explicações; porque tractava-se de fazer com que aquelles que devem ao Estado 100 pa-g-utmi somente 20 ou 33, que e qua'nto hoje se paga eu» virtude d'e$se Decreto celebre çta 36; quer dizer que quem comeu os bens do Estado e comeu 100, pague hoje com 22... (Entrou o Sr. Ministro da Fazenda-) cessou o motivo porque eu Unha pedido a palavra sobre a ordem,, qlie era para requer que se adiasse este artigo ate estai presente o Sr. Ministro da Fazenda. '