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pefiores relativas á policia da Casa emanam da Mesa ; ( sfpoiados.) portanto não podia deixar de dizer haver sido a Mesa , que infringiu esse Art. da Carla Constitucional : esta imputação muitíssimo grave não se pôde deixar passar, e nem a dignidade da Camará, que depositou em mim a sua confiança , como severo executor de Regimento e das Leis da Casa, nem a minha própria reputação me permittem ficar calado,

O Sr. Deputado sabe perfeitamente que a Carta Constitucional determina a publicidade das Sessões, roas o Sr. Deputado não pôde ignorar, que é-este-' um Art. que é precizo regular por Leis Regulamentares. Determina o Regimento , — que ag Sessões sejam publicas , e que -tenham ingresso na galeria publica indistinctamente Iodos os indivíduos, e que esta admissão somente terá termo quando estiverem preenchidos os logares dn galeria — quando pois a .Mesa estabelece o modo de se preencherem os logares da galeria , parece-me que nào vai em contravenção a esta disposição: a Mesa pois nisto nào fez mais do que evitar que se amontoem na galeria indivíduos, que pela sua incomrnoda posição perturbam a ordem na Assetnbiéa. . . . (f^arios Srs. De-.pulados pedem a palavra — vo.zes — não está em dis» cússão —-está, está—), eu estou dando uma explicação,»- Indivíduos, que occupam as coxias, não deixam fiscalizar a policia das mesmas galerias, e* o Regimento determina,-—que as cdxiaa se conservem desembaraçadas;—- alem disso havia o arbítrio dos Empregados da Casa adtnittiretn para dentro do edifício pessoas que não cabem na galeria , e que lêem obstruído por differrntes vezes os corredores desta Casa por mera curiosidade ou com alguns oulros fins, e qual era o meio de remediar isto l Fixar a capacidade da galeria; porque ser a galeria publica, entendo que não e ser universal; não é adiniltir-se um numero indefinido de indivíduos , aliás também poderiam baver dobradiças ; era pois precizo fixar a capacidade da galeria, e determinar quando estão preenchidos os logares.

Mandei pois dividir os logares da galeria dando dous palmos e meio para se sentar cada pessoa , e o numero dos logares montam a 200 ; pasecendo-me porém que este espaço era pequeno, entendi ser conveniente dar inais um 4.° de palmo a cada logar a fim de eslarern á sua vontade, e então montou o numero a 180, e foi este o numero de bilhete» q«e boíitem se distribuiu ; vendo porém que tinham ficado vagos alguns logares na galeria, augmentou-se o numero dos bilhetes a $00, que são aqueHes que boje se distribuíram ; preenchido» os h gares, só serão admittidos mais espectadores qua do houver logar vago. Eta precizo pois verificar isto de uma maneira, e eu verifrquei-o, pondo em contraposição aos bilhetes as senhas, que se dão depois de preenchido o numero dcs bilhetes; portanto o indivíduo, quando sáe, declara se sáe por uma vez ou se volta ; no cas-o que volte usa da su» senha ; e r>ào querendo usar delia entrega-a ao porteiro, e com eila se verifica a faha de um indivíduo.

A Mesa pois cumpriu o seu dever , e muito me ednifra que alguns illustres Deputados combatam csl*a medida, quando sabem que, ainda mvs tem-- pôs de urna Liberdade m;iis ilhmilada , nas Còrles de 1820, a introducção do publico era feita por .bilhetes; nas Necessidadere-nn^Terreiro do Paço as« VOL. 2.'— AGOSTO—- 18Í2,----------------------

sim se fazia, e ninguém clamou contra isso (dpoíâ* dos.)

Portanto, dada esta explicação, e fazendo

Pai rejeitada a sua urgência, e ficou para ter te* gunda leitura.

O Sr. Teixeira de Moraes:-—Sr. Presidente, não obstante terem alguns illustres Deputados por Traz-* os-Montes, em algumas Sessões passadas, levantando a sua voz em favor dos desgraçados lavradores do Douro , todavia são tão assustadoras as noticias vindas daquella parte do Reino pelos uftimos cor* reios, que eu não posso deixar de chamar a rnais seria attençâo do Governo sobre o estado de effer-vescencia e inquietação em que se acham aquelles lavradores, ern quanto que o Corpo Legislativo não dá algumas providencias, que obstem ás graves consequências, que a fome e a desesperação que alise sente, pôde accarretar sobre toda a Nação. Por este motivo mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.— Requeíro que a Mesa se digne convidar oExrn.0 Ministro do Reino, para em uma das próximas Sessões satisfazer á seguinte interpel-laçâo.

J.° Se foi pedida ao Governo, é por elle concedida auctorisação, para differentes e numerosas reuniões que tem tido logar na Regoa, com especialidade nos dias 2 , 3, e 5 do corrente, sob pretexto de promover medidas de protecção para o mal<_-fadado p='p' paiz.='paiz.'>

2.° Se ainda ha e qual é o inconveniente , que obsta á publicação e execução do^Tratado doCotti-ròereio e Navegação já ratificado pelos dous Governos de Portuga! e Inglaterra.

3.° Se o Governo tenciona apresentar ás Cortes alguma medida de protecção não só" para eonsummo dos vinhos do Douro, mas também para os infelizes lavradores daquelle Paiz. — Teixeira de Moraes.

Depois que o Sr. Ministro do Reino tiver satisfeito a estes quesitos , farei uma proposta.

foi approvado o Requerimento.

O Sr. slvifa: — Esta votação era inútil; porque era uma interpellação que um Deputado quer dirigir a um Sr. Ministro.

Ora eu lembro que e'natural que sobre objectos importantes se façam algumas reclamações aos Ministros; e então, para econornisar tempo, desejaria que V. Ex.a tivesse a bondade de fazer também constar ao Sr. Ministro da Fazenda, que o desejava interpelar sobre a interpretação que S. li x.a dá aos Artigos da Carta que determinam expressamente que pertence ao Corpo Legislativo a v«'taç"ttí das receitas publicas, e a fixação das despezas do Estado,

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão da Resposta ao Discurso

da Coroa ( f^ide pag. 37).