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S MJ

DA

SESSÃO ORDINÁRIA

i.a LEGISLATURA 5 ixa ftestauracão í»a Caria

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA

DA MESMA CAMARÁ»

VOL. 2.°= FEVEREIRO - 1843.

LISBOA

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N.° 1.

DIÁRIO

1^^ " V /• ^

^^ & & tí ílí\ nO l ná> • (f^K-y^civ W t IfJC

1843.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

hamada — Presentes 86 Srs. Deputados. rtura — A"1 ineia hora depois do meio dia. ^- Approvada. ,

DECLA.RA.ÇÕES DÚ VOTO.. — ? Declaro que se estivesse presente, votaria que os novos togares de. Contínuos da Sala fossem preenchidos por /Ernpreg-ados, ou pessoas que vencessem subsídios, ou ordenados pagos pslo Thesouro. — Carlos Morato Rama.

Declaramos que na Sessão de hontem fotps de voto que os doas logares de Contínuos, que iam ser creados nesta Carri-ira, 'só fossem providos em Empregados fora dos quadros do serviço, ou em quaes-quer pessoas, que vencessem subsídios do Estado. Sala das Sessões 1.° de Fevereiro de 184 J. — Cardoso Caslel- Branco, Lnfa da Silva Mansinho <_ césar='césar' de='de' fiasco='fiasco' d='d' e='e' joxé='joxé' antónio='antónio' p='p' sif='sif' peres='peres' snn='snn' na='na' dl-huquerque='dl-huquerque' brán.ldo='brán.ldo' ncemos='ncemos' bernardo='bernardo' aoilu-='aoilu-' da='da'>

vá, Joio António Rolrigues de Miranda, Bário de Cnancelleiros, Francisco de Paula de Aguiar Ot-tolini, Júlio Gomes da Silva Sanches, Joio Baptista Felgneiras, João Ferreira dos 'Santos Silvi (Jit* nior) , Manoel Duarte, Leitão, Joaquim Peiro Celestino Soares, Caetano .Maria Ferreira d

Declaro que se estivesse presente na Sessão dehon-tem, votaria na forma acima indicada, como já votei na Sessão d'ante-hontem. E.n o 1.° de Fevereiro cie 1843. — Joaquim António de Aguiar, Pedro Alexandrino da Costa.

Leu-se também na Mesa a seguinte

CORRESPONDÊNCIA.

Urn offido do Ministério do Reino: — Remetten-do, em additamento a outro de 12 de Setembro ultimo, cópias de algumas informações que faltavam para ser satisfeito plenamente urn Requerimento do Sr. -Silva Sanches, sobre objectos relativos a segurança publica. — Para a Secretaria.

Dito do Ministério da Fazenda: —- Com o pua! envia cópias authenticas dos Mappas do rendimento da Siza ;ern ;cada Districtp Administrativo nò'ánno económico de 1840—184-1, e do.rendimento domes-mo unposto, arrecadado pela Junta do Credito Pu-

,no..económico de 1841—-1842.-—- Para a Secretaria,

Dito do Ministério da (ruerra: — Pedindo esclarecimentos sobre se o Sr. Barão de Campanhã opta pelo subsidio de Deputado, ou pelo soldo da sua patente. —,4" Com>niss

Dito:—-Do Presidente da Camará dos Dignos Pares, em que participa que o Projecto de Lei , que sanccionou o Ooutracto celebrado entre o Governo, e Jacintho Dias Da.nazio, para as obras e melhora-,mentos do Porto e Barra da Figueira, fora appro-vado por aquella Camará, e ia ser por ella subrnet-tido á Real Sancçào. •— 4 Camará ficou inteirada. Oito:—Oo mesmo, acompanhando uma Proposta dj Lei, que torna extensivas aos Empregados na Secretaria daquella Camará, ás disposições da Carta de Lei da'9 d'Abril de 1333.— Foi e n ai-ida á Commissâo de Legislação, para dar acerca delia o seu Parecer.

Um ofíicio do Presidente c Secretários da Sociedade Pharmace-.itica Lusitana , com 150 exemplares, da Representação por ella endereçada ao Corpo Legislativo, contra o pagamento de emolumentos pelas visitas ás Boticas. — Mandaram-se distribuir pelos Srs. Deputados.

Também se mencionou no Mesa o seguinte :' Duas Mem.orias apresentadas pelo Sr. Gomes de Castro, escriptas pelo Cidadão Manoel Ferreira Tavares Salvador ; a primeira intitulada— Memória indicativa das estradas que convirá abrir no Reino de Portugal e Algar vês: — e a segunda — Memória sobre as conveniências e meios de abrir um canal navegável entre Alcácer do Sal, e a Corte de Lulyna. Foram ambas enviadas á Commissâo d"Administração Publica.

Um Requerimento apresentado pelo Sr. Cunha Leite^.enr) ç u e a Chamara ^!}>jj))í;J£><_2 j='j' _='_'>--F!'/?

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cio Projecto relativo ao Commêrcip dos vinhos do Douro. — À"" Commissão Especial dos vmhos.

Outro: — Apresentado pelo 'ises,ino ST. Debutado, em que a. Camará Municipal da Villa de Sabro&a pede que se tracte com urgência do Projecto de Lei, tendente a melhorar a sorte dos lavradores do Douro. — A* Commissão Especial dos vinhos.

Outro:-—Apresentado pelo Sr. Gavião, em que vários Empregados da Repartição do Commissaria-do, prejudicados pelo Decreto de 16 de Novembro de 1841, pedem ser pagos com os Empregados efectivos daquella Repartição. — À*" Commissão de Fu-zenda.

Outro: — Apresentado pelo Sr. Serrão Velloso, em que a Camará Municipal do Concelho de Fel-gueiras pede uma Lei declaratoria do Decreto de 13 d'Agosto de 1832.-*-.^' Commissão Especial de Foraes. ' .

Outro: — Das Religiosas prestacionadas dos Conventos suppiimidos na Ilha de S. Miguel, em que se queixam de que as suas prestações fossem sujeitas a pagamento de decima. —: A' Cçrnmtssâo de '-Fazenda.

O Sr. Baptista Lopes: —(Leu um Projecto de Lei), Sr. Presidente, peço a sua urgência, e que seja impresso no Diário do Governo.

O Sr. Presidente : — Eu vou consultar a Carnara sobre a urgência, e sé dispensa a .primeira leitura na Mesa por se ter acabado de íêr. (Apoiado).

Foi dispensada a primeira leitura.

O Sr. Presidentes — Não está.jnígado Urgente.

O Sr. Baptista Lopes:—;Peço que seja impresso no Diário do Governo.

O Sr. Presidente; — Quando tiver a segunda leitura e que isso pode ter logar.

O St.- Baptista Lopes: — Mas eu julgo que essa foi dispensada pela Camará. .

O Sr. Presidente : — A Cnmara disperrrou a primeira leitura ria Mesa por ler acabado de o ouvir ]êr. (Apoiados).

1O Sr. Silva 'Sanches r->- Sr. Presidente Aquando em Julho passado aqui SB tractou da Verificação dos Poderes, apresentei eu, uma Representação de vários Cidadãos Eleitores do Concelho de Fel--g"ueiras , pedindo que se annuilasse a e!f>ição dos quatro Eleitores, que por aquelle'"Concelho tinham sido eleitos. , .

Dous eram os seus fundamentos. Primeiro: que o numero e logar da reunião das Assembleas elei-torãeã fora, depois do prazo legal, alterado pela Commissão, que succedeu -á Camará Municipal dissolvida. Segundo: que'-a Meza definitiva tinha sido eleita pela Mesa Provisória somente, quando o devia ser pela massa dos Eleitores, cotno em observância do Decreto de 5 de Março fora requerido, sendo este justo Requerimento indeferido, e ten^o-se protestado contra semilhante indeferimento.

Resporideu-se-me então, que da Acta da eleição da-Mesa, não só não constava, que eíla tivesse sido eleita só pela Mesa Provisória, nem que so-,bre isso houvessem Requerimentos, e Protestos; mas que antes por ella se devia colligir o contra-.rio, porque um dos representantes-vinha assignado na mesma Acta, como Mesario que fora..

Isto despertou a attenção daquelles Cidadãos, fez-lhes suspeitar, que a Acta fora falsificada, e não só tractaram de verificar^ se a sua suspeita era

Afundada, mas também , achando que o era, de provar plenamente a falsificação.

Justificaram pois com citação dos Membros dá Mesa Provisória, e do Sub-delegado do Procurador Régio: 1.° que a Mesa definitiva fora com effeito eleita pela Mesa Provisória somente : 2.* que logo contra essa eleição se reclama_ra , e pro~ '-testara: 3.° que tanto aqnelle Requerimento, co» mo o indeferimento delle, e o protesto se escreveram na Acta.

Os Mesarios citados constituíram Procurador, a quem duas vezes se concedeu vista dos respectivos autos. Todavia de nenhum modo impugnaram a justificação; e ella foi julgada por sentença que passou em julgado.

Não foi todavia, Sr. Presidente, esta a única falsidade, que se commeUeu na mencionada Acta» A que foi'presente a esta Camará vinha escripta , é assignada por um Rodrigo Ricardo Coimbra ; e o Juiz Ordinário, três Vereadores, e p Juiz de Paz, attestam-agora , que fora Manoel Ferreira ^Guimarães o Secretario, que a escrevera, e como,tal a "assignara!

Outra falsidade se commetleu ainda na eleição dos Eleitores pelo Concelho de Felgueiras, porque vinte e dous Eleitores declaram não terem votado, e todos estes e'm a íísta, que foi remeltida a esta Camará, lêem a nota de descarga ;, isto é , a de • que votaraml

fi finalmente fecha esta notável serie de falsidades outra muito mais escandalosa. Dous Parochos atlestam , que na sua Freguezia não ha indivíduo algom de certo nome, e que os únicos, que nellas erxisúrám, morreram, um em 18 de Maio de 1826, e o outro em 17 de Abril de 1812, isto é, este mesmo quasi dous rnezcs antes da eleição. Entretanto os "mortos também ,vptaram, por que Bambem estes dous, t alem destes um entrevado, e cego, que ha três annos não sahe de casa , lêem a nota de descarga , ou de lerem votado ! !!

Tudo isto se acha plenamente provado, provada ate' á e.videncia , na Representação, que vou mandar para a Mesa. Nella se pede, que esta Carnara annulie a eleição dos quatro Eleitores, e recom-mende-ao'Governo, que mande judicialmente proceder contra os andores de tão detestáveis falsidades. Requeiro por isso, que eila seja remetlida ás Commissôes de Verificação de Poderes, e á de Legislação ; t- que ambas dêem o seu Parecer com a tnaior brevidade possível. ' •

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que regulasse as eleições rias dez Comarcas denominadas Novas Conquistas.

O qne e' certo e, que este negocio tem-se espaçado de Parlamento em Parlamento, de adiamento em adiamento, e que o grito geral e contra esta Camará, porque só delia p.odem sair providencias. No Governo existem trabalhos sobre indagações que se tem feito por pessoas, que sabem os usos e costumes peculiares daquella Província; aproveitem-se pois, e surtam effeito esses trabalhos. Entendo por tanto, corno Deputado da Nação Portugueza, ser do meu rigoroso dever fazer o seguinte Requerimento, de que peço a urgência.

O Sr. Presidente: — O Requerimento do Sr. De-putado tem duas partes: quanto á primeira, pela leitura delia já os Membros das respectivas Comrnis-sões que estão presentes, ouviram o seu convite: agora quanto á segunda parte eu vou consultar a Camará.

Leu-se na Mesa, e é o seguinte REQUERIMENTO. — Requeiro que se recommende á Comrnissão de Legislação, que faça um Projecto de Lei para regular especialmente as eleições de Deputados nas dez Províncias da índia Portugueza, denominadas Novas Conquistas.— [''az Preto.

Foi approvada a urgência, e que se imprimisse no Diário do Governo.

O Sr. Rebcllo Cabral: — Sr. Presidente, não é muito curial nem muito parlamentar dizér-se, que se recommende a urnaCommissão que faça um Projecto de Lei, porque cada um dos Srs. Deputados tem a liberdade de o apresentar, entretanto esta regra tem soffrido muitas limitações nesta Casa, porque em verdade objectos ha que demandam conhecimentos tão especiaes, que só uma Cornmissão muitas vezes os pôde reunir, e eritào o i Ilustre Deputado, usando do precedente que se tem adoptado nes-. ta Casa, mandou esse Requerimento para a Mesa, e eu entendo que pôde ser approvado, quando o Projecto seja cornnieltido não á Commissão de Verificação de Poderes, nem á de Legislação, mas á do Ultramar, embora ouça a da revisão da Lei Eleitoral, e nesta conformidade já eu tinha pedido a palavra para apresentar um Requerimento, sem saber que o Sr. Deputado queria apresentar o seu. Eu o mando por tanto para a Mesa como Emenda a esse : e' o seguinte. (Leu).

O Sr. Faz Preto: — Eu o que quero, é o que me parece que toda esta Camará quer, e' o fim, e este entendo eu que preenche o rneu Requerimento. Agora pelo que respeita a requerer, que se recommende a uma Cominissão, usei da palavra recommendar, porque pensei que era uma expressão delicada, sabendo nps todo que a Camará manda, não pede: creio que não se me deve fazer censura, por usar de tal expressão que assento'"ser delicada, que não of-fende ninguém, e que dá a entender bem o que eu quero dizer. Quanto a ir não á Commissão de Legislação e sim a de Poderes, eu entendo que deve ir a ambas, a uma para colher informações" regulares, e a outra porque ha de' rever a Lei Eleitoral : em fim .a qualquer Commissão que for, eu declaro que faço justiça a todos os Srs. Deputados; porem o que quero, e que as dez Comarcas denominadas Novas Conquistai» sejam representadas, para não se dizer que nós postergamos o direito mais sublime que pôde ter urn Cidadão Portuguez: e como de nós e que YOL. Q.0*—FEVEREIRO—1843,

ha de vir o remédio, se senão fizer , nós e que somo* os culpados.-

O Sr» Rebello Cabral:— Oillustre Depurado não me percebeu. Quando principiei a fallar, preveni logo um argumento, de fornia que podia oppòr-se contra o seu e meu Requerimento; não offendi asuadelica-deza, de que estou certamente muito persuadido, antes disse que concordava com a opinião do illustre Deputado , e que só differia em quanto ás Com missões que tinham de dar o seu Parecer, e nada mais. - O Sr. Presidente:—Oauctor do primeiro Requerimento parece annuír a que a sua Proposta se reduza aos termos apresentados na do Sr. Rebello Cabral; portanto vai lêr-se para ser sujeita á votação da Camará*

Leu-se então na Mesa, e é o ,segúinte : •

REQUERIMENTO. — Ilequeiro que se incumba á Commissão do Ultramar a formação e apresentação d'um Projecto de Lei, sobre as eleições dos Estados de Goa, e suas dependências, ouvindo a Commissão da revisão da Lei Eleitoral, quando o julgue necessário, com a maior brevidade possível.— Rebello Cabral.

/íf>provoit+se a urgência, e que se imprimisse no Diário do Governo.

O Sr, Castilho;— Sr. presidente, sinto a necessidade , em meu nome e no de alguns Membros desta Camará, de dar a explicação do nosso volo na questão que hontem por segunda vez foi submel-liJu a esta Camará. Eu distingo duas ordens noí assumptos, que se offerecetn á conside.ração do Poder Legislativo;- uns são politicamente fundamen-taes, vilães, outros secundário ou lerciarios. Entendo eu, que tanto e' para apreciar o completo accordo cios Membros da Maioria nos objectos da primeira ordem, como a dissidência nos segundos; pois se muito seria para deplorar a existência, se possível fosse, de uma Opposição universal e syste-maiica, mais perigosa seria ainda a de uma Maioria systematica e universal. A votação de hontem, depois de muitas outras idênticas, confirma a prova de que assim o pensa a Maioria desta Casa. ( Apoiados.)

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^eT"Lei de habilitações, fixando as qualidades necessárias para os empregos, coarctar-se-iam: as at-iyo&s-cbnslit-ucionaies' do Lkecutívo, ou olha? os'Gabinetes essa Lei -como uma-prová per»

b e'n t :e de d e s cb n Ti a n'ç a • ? •Ouso- pois d'uV»r'qi«v"áo-ti'órguo' d os-'3 O ou 33'Méííi^ :brcj&', que'.-V-0'laTárm'eo'nVo eu, que não tilemos- «;m "Viètíi^de^b-rHidtíT-aT a Mcaa, efsi (pierirí^rónririttarnos â1 dtíFó^^r plena1 e liiUbilada' c c; f) frança ( .4/H)'i-aj.)vilaH)i.á às ray.òes que doiermnía-r, a- Maioria- desta que'stà-6, '-ní-a^ ttáixc-vertki-in pé-

_

S'r. $ilr&esli*e 'Pinheiro:-^- Mamto -para a. Me» áá" unia" ';Pro..j)osla 'âb-bre .pesos" e t-ru-di-d-as-. •Lida na Mesa ficou. p:tr a yegun.la^-leitúrã-. *O Sr. AffoiTKCca: — • MancKí .para -a 'Slés-a ires Pró» postas de Lei, que não leio -pxyr -a^lvora-- estar mui» íó* acIla^íHad-a : vão assi-gnadas pot tod'os: os Depu-tado;5''da- .Jia-mfiá-: ' peço a uirgencia\ e que sejam Vii' pressa s tio EXiárix) do Governo-. -<_ que='que' n.='n.' de='de' fi='fi' seguinte1='seguinte1' vicente='vicente' corwjiiàsào='corwjiiàsào' acerca='acerca' _18='_18' asylo='asylo' luiz='luiz' tag0:_='m0çàò:_' do='do' pelo='pelo' tavares='tavares' projecto='projecto' carvalho='carvalho' para='para' lgibiação.='lgibiação.' mendi-cidad-e='mendi-cidad-e' pvço='pvço' _='_' á='á' _23='_23' a='a' _..reno-v.o='_..reno-v.o' âffoaseca.='âffoaseca.' apre-èentiiu-0='apre-èentiiu-0' e='e' soja='soja' en-ti-ado-='en-ti-ado-' orn='orn' vá='vá' l='l' a-='a-' í='í' _-='_-' dito='dito' o='o' p='p' occasiào='occasiào' ex='ex' _-deputado='_-deputado' fa-nvlietsr='fa-nvlietsr' aproveito='aproveito' inicia='inicia' hia.íid-ar='hia.íid-ar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:m0çàò'>

'••• Resolveu- sê que foste á í-omnins-ão de Legislação. ""•Os Projectos de Lei são os -seguintes-.

Senhores: -*~-A horrorosa ca!&uii-que lia pouco desabou sobre a infeliz Provia-ciíí que temos a honra de representar, nào vos -e por Certo desconhecida, nem estranho vos deve parecer que cum^prindò o dever qu« nos impõe o logar q,ue 'òcctípátTiòsi, venhamos em nome d'' un) Povo inteiro féelaínar de vós medidas altamente pedidas pelas évrcumstaiicias; -desgraçadas , -em que se acha coilo-ía-dô. Senhores, a-cáiaslrop!)é-de 24 d'Ouiubro que colym» tí-e Fucío e de .lagrimas a Ilha da Madeira, «á!(:{)denclo sua lerrivul ii;ílucncia sobre todos os tíàbitanleã, foi por certo mais -cruel -ern seus -effei tos para- os pequenos lavradores. Estes nâò tendo outro recu.rsb senão os fructos que-l-he dava a ferra pelo áVio? do sen trabalho, havendo perdido suas choupanas, seus- pobres mas necessários supplemcnlo.s , o se h .pouco gado, estào hoje a braços com a, fome e •"•côas á nudez ; e sé rnedidaâ Legislativas- não fo-f«m éri) seu soccorro , e foiçoso que entes cféígraça-tios oiv succuójbarh de lodo á mingua qi:e os opprí-me j ó u vâ

Confia aios pois, Sèíiltore?, na so!!"icit«de -com qiié costlifhãôs 'desempenhar a alia .missão de qtíò «sláeí incuti) "bi^dos , fazendo Leis que -cimentem á •prosperidade dó Povo Por-íugu-ez , temos a. honra tíe propor- vos b seguinte " ' •

LEI; —Artigo 1.° Durante os an*> nos de 1843, 44 e 45 , são livres de direito* de importação na Alfândega do Funchal os. seguintes artigos: Gârtkís' de' porco salgadas, raanieiga de por-'co , e azeite de peixe.

A f t-. â.° Fica igualmente livre de qualquer im--'pôs t d municipal o milho que' se importar 'pela AU fandega"do Fuirchal;

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em •cont-rario-. Sala da Ca-mara d"os Depulado? , 31 de •Janeiro de 18 fô. — Os Depuladns pela Madeira r :Luiz I'ric2nie a Affoiiseca , Francisco Corréii Rere-•dm-, J ocío da 'Contara de Carvalhal Esmero Ido, Bar~ i-kolo-meu aos M-a-rtyres Dias e Sousa.

[í'E-LA-T-0'R-io.- — S«rihores-: — Sendo hoje muito •conveniente á- nírvegaçãt» por vapor, e tornando '•todoá es dias riiaipr incremento, muito espccial-•nieíite pa-ra a índia Orienta! e Occidental, e America Meridional e Septentrional ; para cujas latilu-;des a Madeira por certo é a melhor escala. Convin-^do pois attrahir alli aquellas embarcações , facilitando-lhes depósitos de -carvão de pedra, e este. livre de direitos, medida que ale'm da concorrência •a que daria Io'gar.,. deixando na f lha os interesses da armasenagem , braçagem , despezos de passageiros ele. ? trazia a pós si uru oulro benefício, o de se habilitarem os Povos áq.ijlle combustível., .poupando as fítallns-já cmgrcnde psrie destruídas; cooieçarído-se já ft sentir a falta d'àgoa , consequência forçada d'tiín terreno despido de sua natural d e fé /-a', e exposto aos raios solares. Em pre-setvça de todas estas considerações lemos a honra dê propor-vos , Senhores, o seguinte

PROJECTO BE LEI. — Artigo 1.° Fica livre de -qualquer direito de importação, e de re-pxportação todo o carvão de pedra nas ilhas da Madeira e Porto Saiiío.

Art. Q.° Fica revogada t-oda a Legislação em contrario. Sala da Camará dos Deputados, em 31 .de Janeiro de 18 t&. — Os Deputados pela Madeira, -Luiz Vicente <_ francisco='francisco' emeraldo='emeraldo' joão='joão' corrêa='corrêa' e='e' hcredla='hcredla' dos='dos' ajfyonseca='ajfyonseca' es='es' p='p' carvalhal='carvalhal' t='t' sousa.='sousa.' dias='dias' bar-tholoineu='bar-tholoineu' camará='camará' yr='yr' da='da' mar='mar'>

RELATÓRIO. — Senhores: — Por melsncolicasque sejam- as CÔTO& corr'! que se. vos qm>iram pintar as eiYcuinslancias cicsgTRradas' a que se acha reduzida a ilha da Madeira,' uma' (ainda ha pouco) das me-fhores. Possrsá ")ei da Coroa Portugueza ; acreditai , Senliores, q\ie ás tinias não são suficientemente carregadas. Ern 1803 ao' Auctor da Natureza em -teus iíiipéfsenaiveis designios approuve fazer cair soí>rê «quoHa Ilha um desastre i^iml ao q..ue ora .soffrrts; ináí então ásom!)ra de Leis adequadas 'aos ívosso,s hábitos, e aos nossos usos, medrava um eommercio ,r?S)Us,to € forte ; podiaaios dispor de gfn lides .reciírsos , e os estragos que softVemos po-•th-rwm íer o,m pouco tempo reparado'?. - Hoje vicúrnas d'uma Lei irreflectida que pesa sobre nós ha cinco. an\nos , nosso coromercio deprimido, no-sos int-res&os locaes desconhecidos, nossos fneios esgotados $ qtie podetnós nós fazer ?

Qua-es as forças para reagir contra as conse-q u eri-cud s; c! o desastre dti-í24- de Outubro? 'Senho-

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lealmente o nosso fnodo dever sobre este importante assumpto.

Um meio pelo qual os habitantes daquella Ilha podes&em obter a sua sustentação , e esta eai troco do seu vinho, única moeda, único valor de que podern dispor, «eria por certo-uin grande desidera-'tlun. Debaixo deste ponto de vista entendíamos que uma Lei temporária isentando de direitos dê importação na Alfândega do Funchal todos os ob* jectos que fossem permutados a vinho, isto" concorreria para aliviar os rnaies que só ff r e aqueMa pó* viação; ficando-se desde, já na intelligencia de que, qualquer daquelles objectos Te-exporlados.para o> Còíiti.rtente do Reino teria necessariamente de pagar o direito que a Pauta !he estipula.

Convencidos pois da utilidade d'uma tal medida, teflíos a bon.ra.de propor-vos, Senhores,'o seguinte

PROJECTO DÍÍ LEI. — Artigo 1.° Durante os an-nos de 181-3, 41, e 45 , serão livres de d irei tos'de importação na Alfândega do Funchal todos os objectos permutados a géneros do.Paiz.

Art. 2." Fica revogada toda a Legislação em e'ontrario. Sala da Camará dos Deputados, 1.° de Fevereiro de L813, — Os Deputados pela Madeira, Luiz Vicente d*/íffonseca, Francisco Corrêa, Here* dia, Bartkolomeu dos Martyres Dias e Sousa, João da- Camará de Carvalhal Esmeraldo.

P oram julgados urgentes, mandados imprimir no ' Diário do Governo, e remiliidos ás competentes Com missões. '

O Sr. Presidente: — A hora já deu ha muito

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tempo; e por consequência não posso dar a palavra a mais nenhum Sr. Deputado.

O Sr. Rebello Cabral: — Eu pedi hontern a palavra para apresentar d ma Proposta, e V. Es.a reservou-ma para hoje.

O Sr. Presidente:-—A minha obrigação e notar á Camará que a hora desig'nada passou já. Não se altendendo a isso, a quem eu devia dar a palavra era ao Sr. M. Duarte Leitão, ao Sr. Ministro da Marinha, que a pediu por parte do Governo , e a'o Sr. Rebello Cabra! para urna Proposta. Vou pois consultar a.Camará, se elia concede que eu de a palavra a estes Srs. ' . • Decidiu-se af/ir/nativa mente.

O Sr. M. D. Leitão:—J5r. Presidente, a explicação que a Camará me; permittiu dar, versa sobre o" que disse o Sr. Ministro do Reino .rTuma das Sessões passadas, a. respeito cPuin acto praticado na minha Administração em 1835. Disse S. Ex.a, (se-, g-undo eu fui informado., e segundo mesmo vi no Diário do Governo), que não era novo, que o Governo tivesse exorbitado, ou tivesse excedido os ii-tíiites do Poder Executivo, porque em-1835'tinha apparecido referendado- por mim um Decreto, que é o de 7 de Maio, contendo um acto verdadeiramente Legislativo, e S. Ex.a disse mais, que estava persuadido, que eu tinha entendido, que a conveniência, e a necessidade publica exigia aqueh-a providencia, que não tinha sido dada pela Camará. Jiu estimo muito que a Camará determinasse que (fésse esta explicação na presença do Sr. Ministro tio Reino, porque quero testirmmlmr a S. Ex.% que não entendo que e!!e íivesse invenção de me menoscabar , e só se serviu daquel-ie exemplo como ,em auxilio á defeza em que estava empenhado, e então considerando por este lado a referencia de S. E,x.a,

não pôde deixar de ser lisongeira para mim, a leia5* branca que teve S. Gx.a ,de se servir, para exem* pio, de um acto por mim praticado; eu nunca p te* sumiria que a. minha fraca auctorida-de fosse invocada para apoio em. ião impoitante questão; repito» entendo que S, Ex.a não- quiz fazer censura, nem directa, nem indirectamente á minha pessoa, referindo aquelle acto; entretanto, julgo que é neces-sarioj e a Camará também julgou já que era necessário, dar explicação s,ubre este ponto, e que mesmo talvez a conveniência publica exigiria que eu me explicasse; é por tanto do meu dever faze-lo, porque S. Ex.a-de muito boa fé, sem duvida, labora-em um equivoco, e devo desvanecer esse equivoco, e a impressão que a auctoridade de S. Ex.* talvez fizesse'em alguns Membros da Camará, ou mesmo fora deila.

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fíóva Segunda instancia perante elles mesmos, que tinham annullado a que tivera lugar atiles.

O Decreto de 7 de Maio, diz que nos referi-. dos termos se remetiam «s Causas para a Relação Civil, não podendo por direito ter outro seguimento. As palavras do Decreto são : —- Hei por bem regulando a execução do Art. lllô do Código Com-aierciai em harmonia com o disposto nos Artigos 125, è 131 da Carta Constitucional, e com o Art, 4.° § 3." do Decreto de 10 de Maio de 1832 ordenar, que observando-se a forma prescripta no referido Art. 1116 do Código Comaiercial para o conhe-, cirhento, e decizão dos Recursos de Revi t.i nas Causas Coinmerciaes, e verificando-se o caso da concessão por ser contra a Lei expressa a Sentença de que se recorreu; o Supremo Tiibunal de Justiça designe, para se proferir nova Sentença uma das Relações cujos Juizes unicamente são os competentes para julgar as Causas .em Segunda e Ultima Instancia , conforme a expressa determinação do Art. 12,5 da Carta Constitucional da Monar, lua. — Estas são as palavras da disposição do Decreto , depois de refe-íir-í-e á Consulta do Tribunal-; e repito que os Juizes declararam nella, que a disposição, de que se iracta do Artigo do Código era directamente con-. traria á dos citados Artigos da Carta; mas logo se verá que não é somente da combinação destes Artigos da Carta que se deduz a demonstração de que o Decreto não contem acto Legislativo. Pouco imporia, Sr. Presidente, para esta questão agora, que no preambulo tio Decreto se diga, que as Cortes não tiveram tempo para deliberar sobre este assumpto, pouco importam eslas expressões para a questão de que se tracia; o preambulo do Decreto não diz mais nada , não diz que estava aíiecto o- negocio ás Cortes por Proposta do Governo, nem o contrario; mas pouco importa isto; o que é cetto , é que o Governo entendeu, e eu ainda agora entendo, que providencias Legislativas são necessárias para reformar algumas disposições do Código sobre o assumpto dos Recursos de Revista; por exemplo são premas providencias Legislativas para determinar, que não sejam todos os Jui/es doTiibunuI, que concedam a Revista, e annullem o Accordão,, mas sim que se julgue em harmonia com o que"tem Io» gar nas Causas Cíveis, porque é muito .extraordinário, e até parece absurdo que aquellas Causas, que precizam maior celeridade, sejam aquellas em que se gaste o dobro do tempo; e lambem é necessário que se reduza a alçada da Relação Com-mercial; estas providencias Legislativas entendi eu sempre que eram necessárias, e ainda agora o entendo, e o Governo l infra, tenção de apresentar e?te assumpto ao conhecimento, e decizão das Cortes, e está claro que decidido definitivamente pejo Poder Legislativo, tudo o que é necessário decidir-se a respeito deste assumpto, e regulando-se em tudo, como tem logar nas outras Cansas , como o Poder Legislativo podia, e devia regular, não haveria occasião cenaiiíerite para se publicar o Decreto de 7 de Maio de 3.5, esta é a verdadeira intelligencia daquelia clausula; mas entenda-se co-ox> se entender, é certo que, de que o Ministério, reconhecia, que se precizava esta Lei, não se se" gue, que elle entendesse, que esta especial declaração do Decreto fosse um acto Legislativo nus ler-e nas circvmisiancias que eu expuz. Não é

por taes palavras, não é pela allégação de tal mo« tivo, que se ha de avaliar o dispositivo do Decreto: entenda-se mesmo, que o Governo tinha submettido ás Cortes a discussão deste ponto especial, que faz o objecto do Decreto (o que sem duvida não .teve logar) é certo que o mais que se podia d'aht deduzir, é que o Governo tinha apresentado ás Cortes uma medida, que separadamente das outras providencias , não era de absoluta necessidade submet-ter á sua decizão, como sé tem feito muitas vezes; é certo que esse facto do Governo não o privava do direito de tomar sobre esse mesmo objecto as medidas , que coubessem nas suas attribuições. E' preciso, Sr. Presidente, examinar, á natureza do acio; tudo o mais é esltanho á questão actual.

Sr. Piésidente,J a Jurisdicção do Tribunal do Commercio é uma Jur sdicção extraordinária, eex-cepciona!, e por isso com muita razão o Código diz que eila é improrogavel; porque a Jurisdicção extraordinária sendo aquella que por excepção uma Lei especial confere a alguns Magistrados para conhecerem de certas Causas, ou entre certas pessoas, a incompetência em razão da ma-ieria é sempre absoluta, radical a respeito dos Tribunaes extraordinários, pôde allegar-«e em todo o tempo, porque os Privilégios não se ampliam, e porque como toda a excepção em qualquer m'aleria, qne seja, não Hcirnilte extensão ; mas a Jurisdicção ordinária das ii.nlac.oes é conferida univerxaliter, et pró modo tcrrilor.ij a sua .competência abrange tudo-, ex-cepío o que lhe foi subtraindo por urna Lei Especial : a regra geral é, Sr. Presidente, que a Ju-risdicçào ordinária, segundo asna primitiva instituição e universal, e abrange todas as matérias, e que utna porção desle poder e que foi conferida por excepção aos Tribimaes extraordinários. E' incontestável , que a Lei ,-estabelecendo a excepção do Juiso especial dekxa salva a regra geral da Ju-iisdicção conimum , qiíando se verifiquem circums-lancias, nas quaes as funcçoes da Jurisdicção não possam ser preenchidas- ptlos Magistrados espe-ciaes , a quem foram cornmetlidas'; enlão o Tribunal ordinário commum reassume estas funcçoes, reassume ipso jure o exercício daquelia porção de auctoridade, que só por excepção foi destacada da universalidade da sua competência.

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bandos; e diz , a Lei que estabeleceu este Juizo, . que foi em 16 de Dezembro de 1771, que a sua Jurisdieçâo e exclusiva , e privativa ; mas na mesma Lei está disposto, e foi pratica constante, que eu muitas vezes presenciei , que havendo impedi-> mento tios Juizes que compunham esta Mesa, eram substituídos'pelos Desembargadores designados segundo a regra geral, porque se designavam para os outros negócios. E* pois evidente, que quando os Juizes ,cla Relação Cõimne.rcial estiverem legalmente impedidos para exercerem a Jurisdieçâo em qualquer Causa Commercial, necessariamente á Relação Civil ordinária compete o seu conhecimento; que esta tem pela Lei Jurisdieçâo para conhecer das Causas Commerciaes de que os Juizes da Relação Cornmercial estiverem inhibidos de conhecem K* o quesuccede no caso da concessão da Revista, quando' se annulla o Accordâo da Relação Com inércia! por contravenção da Lei na decisão; então, os Juizes da Relação Commercial 'estão pela Lei inhibidos de julgar aquella Causa. Impedimento de igual força tern Jogar nos Juizes do Supremo Tribunal para julgarem, corno Juizes de Segunda Instancia a mesma Caúáa, em que foram Juizes, e .annuilaram o julgamento da Relação Commercial. Os Juizes do Supremo Tribunal declaram-se inha-bilitados para julgar a final, como em Relação, e suspeitos : e exactamente o caso da suspeição legitima ; elles julgaram em cassação: quando os Juizes Comuierciaes da Relação julgam a Causa, tendo os Jurados decidido o facto, não fazem mais do que applicar ao faclo>decidido a Lei; e os Juizes do Supremo Tribunal, concedendo a Revista, annullnndo o Accordâo, julgam, que a explicação f-/i errada; que houve violação da Lei, falsa applicaçào, que houve erro de Direito, que era outra' a Lei, que se devia applicar; que houve falsa causa consistente em Direito. Elles propalaram a sua opinião relativamente á questão; manifestaram oíficiâlmeute a sua opinião. Não creio, que haja um só dos Senhores Deputados, que me ouvem, que estivesse satisfeito, se visse, que a controvérsia sobre a sua propriedade, sobre a sua fortuna dependia da decisão, de quem já tinha ofticialrnente declarado a sua opinião contra elle. Razão de sus-peiçào fundada nos princípios immutaveis de Justiça, que hão permitte, que a contestação sobre os direitos do« Cidadão.s seja submettida ú decisão de um Juiz, cuja opinião foi já publica, e solem-nemente compromettida em favor, ou contra uma das Partes: suspeição fundada em motivos eminentemente constiiucionaes, porque aliás se destruiria a confiança dos Cidadãos na impassibilidade do Juiz, confiança que a Lei Fundamental tem principalmente em vista, pois que as garantias de que o Poder Judicial se acha armado pela Constituição, para se defender de invasões estranhas, tem por fim principal o^assegurar essa confiança. Nun-' ca se viu segundo a antiga Legislação, que os Desembargadores que tinham posto as suas Tenções para informar para que a concessão de Revista tivesse logar, fossem Juizes no julgamento final da mesma Causa.

Portanto declarando-se os Juizes do Supremo Tribunal inhabilitados para julgar, como legitimamente suspeitos, é evidente, que a competência da Relação ordinária revive em virtude da Lei, VOL. 2.°— FEVEREIRO — 1843.

uma vez, qne o" caso já está fora das altribuiçoes da Relação Commercial.

iVlas eu direi rnais: -sé se der o caso, em que os Juizes do Tribunal Commercial de Segunda Ins. tancia sejam, e se declarem legitimameiUe suspe tos; ^Iles mesmos deverão remetter os Autos, em que se verificar essa suspeição á Relação Civil, isto é evidente; e o contrario, em quanto não houver Lei. que de outra maneira regule este caso, seria um erro absurdo, que se por alguém fosse sustentado de boa fé', por outros só o poderia ser', por pre'occupaçào que eu me abstenho de qualificar. Segundo a antiga Legislação, quando se verificava a suspeição dos Juizes especiaes certos, conheciam os Juizes da Relação designados pelo Chanceller, ou pelo Regedor segundo a regra geral; e em certos casos somente polo Desembargo do Paço, como se declara em um assento de 1649. Aponto, Sr. Presidente, estes exemplos da Legislação antiga, sem receio de que se diga que havendo agora diífeivnça na organisação Judiciaria, estas Leis não sejam appiicaveis; porque = priores Leges nd posteriores trufiitntur=.e\cep\.o se são contrarias; estas não são contrarias, antes são fundadas nos mesmos princjpios.

A consequência do que eu tenho dito é", que o Decreto não cteou a competência da Relação Civil , (.Apoiado), A competência da Relação Civil resulta dos princípios fundamenlaes da Organisação Judiciaria ( dpoiado).

Sr. Presidente, persuado-mé que a Camará tem visto., e reconhecido a força das minhas considerações , sem que me seja preciso recorrer á combinação dos Artigos da Carta.

Nã'o foi acto Legislativo a declaração que o Governo fez por aquelle Decreto, podia-a fazer por uma Portaria , e sem Decreto e sem Portaria os Juizes do Supremo Tribunal o podiam fazer; sim, o Supremo Tribunal podia decidir assim, e remetter a Causa á Relação Civil, porque julgando-se os Juizes do Supremo Tribunal susp itos , e incompetentes deviam remetter a Causa a quem de Direito pertencesse ; os Juizes do Tribunal, declarando-se suspeitos, e incompetentes, e remettendo a Causa, somente decidiam , como sem dúvida o podiam fazer, que se verificavam circumstancias, ás quaes a disposição do Artigo do Código não e applicavel: tinham direito, e obrigação, de assim o fazer; porque quando não houvesse disposição clara da Lei, deviam resolver o caso segundo os princípios de Direito, e não denegar a remessa dos autos debaixo do pretexto de falta ou insufficiencia ou obscuridade da Lei.

Ora, mas póde-se dizer u Senão era necessária, pá? rã que publicou o Governo esta providencia ? » Bein ; os Juizes não decidem senão cada um dos casos particulares, que se íevam ao seu-conhecimento; não podem decidir em forma genérica ; e suas decisões não tern força de caso julgado em outras Causas. Era pois conveniente', que ern assumptos de tanta importância o Goveeno declarasse ern forma regulamentar, como pela Carta Constitucional o podia fazer, o que era consequência necessária da Lei , (.dpoiadp) e julgou que era conveniente fazer isto para o fim de que as Partes vissem achar-se nàquella providencia fixada n certeza dos seus direitos. Eis-aqui, Sr. Presidente, porque o Minis-

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'( W) .7)

^ío">q«e^ assig"n.õu:.o. ÍJeerfio Tíiiíica; -foi- censurado nem accusado nas Cortei, tem havido .muitas'Ca-•snai.aí>yffièsílè- #nião .para -cá , -.compostas de Mem-/>brGWièí'diltvfto ré '.poTíffie .friíteiuH qu-è --ir^írm • e~í'a '-dí.vcoH-"v'ení!c"!'.-ci'a pu1>ÍU';j ; 0">»s -, ••"8?-.-'JW-áiiíe-nle ',: tiâ'o Tu'i 'i>e'rçs'H'íadí)"-'fi£'9í. íícc'nsa~d-óíiró0jeT'!;Se,- -porque es?es di-^f>ô£:'Mí''wib>i^g'-'dcí5 dis obrigados a-rec(ií;hrct!r no nobre D-emulado. Mas S. -Ex.* dlí-'s-é.j.-què a ''Caeiarà- dcviiá -estar -s:nrU'íí4ta /e^co-n-v-eftc-i* tia de tudo quanto e!lo> tinha d íi0>^ e eu .peço licenA ça^aQ^ndbfe" Depiitado para lhe'dÍ2'cr'j (jíie e tieces-'Súfró' que 'a 'Cativara ouça'ambas as .parte.-, ,pai:a po-xkíriofí^Tii-ar- ò seu juízo ; porque, suppoãlo eu -não possa ter a presuriipçâo de possuir a má^sa de co-till^cffifenlYis qu:c p'oss.ue o nobre Deptítado-, (e não ííWnlíõ' diTíiculdade' noniiu-tna em o reconhecer), to-*}"»:"v-i?á Venho da roinlia parte aiictoridade , que não ^e ;h)<_:dnipéle-nte que='que' no='no' de='de' parle='parle' iaíeriae='iaíeriae' dê='dê' tinha='tinha' gn-rírar-a='gn-rírar-a' com.çar5í='com.çar5í' â-='â-' eníanto='eníanto' tnenosca-fear='tnenosca-fear' se='se' p.or='p.or' iíi-t='iíi-t' kd='kd' coiv-ji-riíjf-='coiv-ji-riíjf-' haviclp-='haviclp-' r-aaào='r-aaào' _.não='_.não' s.='s.' não='não' eti='eti' reconhecer='reconhecer' _-qu-e='_-qu-e' d.ei-xivrá='d.ei-xivrá' neos='neos' h='h' eru='eru' estou='estou' ntó='ntó' í='í' sr.='sr.' o='o' reãpehar.='reãpehar.' eu='eu' p='p' dizer='dizer' írx..='írx..' vê='vê' t='t' esta='esta' ti='ti' ri='ri' iscado='iscado' dá='dá' fesiffeni-e='fesiffeni-e' fíiinfea='fíiinfea'>i que esta inateria pòde;,se servir-, -ou d:hr"fiindamètito para se meíjoscabar qual* f^uei: Deputado ; entendo mesmo que,aqui n ao-'se d r» 2:t'«v s5ej;t>iuu.iiê'n!e as coíisaa ;corn o desejo e'-eoií)' a hítc'n^rvo,,de 4nenosc;íl)ar'; po'r vcnlin-a aíguraa.s ,.ve> «e.s'?ap'r'ar!.c^m "exp-ressces de un>a ou buíra pa-r!e-, •tfus5' in.òre'CG'Ui certo reparo, -mas eslou; con ví-rrcid"o d_e .fjííe -ra i;ntonjçâo de\ceilq_"nào exHte ; è is.to qu.é o no-

- 'bté U-cJ)uta'clo reconhece -nâ-o-uxi«tii\da ítiinu.í! .parfã, Hitendo lambem qu« não. existe .-cia -.pa-rte de"H. 'Ex.a «m 'vir dar.unia exp!ie-aeào conio f)^ut-l!a qiie aca!>a; dp--;d:ítfí"'M:3's o 'que ei; peço a S.'-Ex.a'e., '• (jiu,-. trote Íj0e!ç-u'ííÊíO qui2-cobrir'--o fíí-e

• ppítoci mtíitp, -tíTíis não /i,julgo siifficienle para p.o-d.;/rct>bri-r.a:i.nynHdt-.dt' qu'ií!i'g-al.i"dadé dos.atlos aior .qi\o- fosse', que o"CorpV.L;cgis'lali= VAI bã via-'-de- :abso! ver- itre da -i S legaMda do cntii • q u e ea bavi'a"'praí'!-aad'o alguns actos in-v;idind'o as'a!lr.i^ fei-H'eòí'5 ti o "Cfxr p 0 Legislativo. 'l*~-ot í-arito, ' re-conhero çiifiío •rnuho transfiendente á sua ancSõridade ; .'maS -ácclârx) -, quç aão re.corri. a -ella pá'r-a .poder cobriria"

illegalidade .dos actos do Ministério; não fi'z ma"fs do que referir-11 rri facto, aprèseiUei-o singelamente"; • (Apoiados}* á'Camará fica-o avalia-.lo. (*dpòiaiios.)

;Mas',"S-r.'Presidente , o nobre Deputado [íerten^ ^deu'demosVâtrar ,q-uu'ilo me radmira que , tendo S. Ex.a ri'aquel!a occasiào reco-•nl^ecidb que a,s Cortes não tinham tido íetnpo para providenciar sobre objecto de tanta importância, ^o^e nos apresente aquelle negocio como de nenhu-tna inonlà, 'e eín cirouísiancias de ser resolvido por u'rna • simples- Portaria, ou não carecendo mesmo '-4'isso! Na realidade, parece-me qae , ou naquellá s occasiào o nobre Deputado nãè pensou sobre o ne-o -«•'ócio ,-ou que mudou de opinião a ta! respe.ito. Sr. Presidente, eis-aqui está o Projecto aprasç.fitado na Camará eíectvva pelo Sr. Luiz Tavares de-Ca r valho-:

-« Na'S»e$são dê S3'«fé Fevereiro propôz -o'.-Sf. De. «putado--Luiz-Talares

•« ArL 1." Nas se'ntenças proferidas, no Tribunal «do Cqiiirnercio co'tnpete o Recurso de Revista nos «t tnesmos- terrnbs «circunstancias, qtie compete das a sentenças proferidas nas- Relações"- do-Rtíino ,x-de «.que Uac-tam os Arligos 125 e 130 da Carta Cons-'-« titttcioTiaU -. ( . -

•« A'rt. 2.° As Revistas iotorpo.stas das menciona-a dask sentenças serão processadas conforme o dispôs» -ú to-no DeeFetO'de>19 de Maio de 1832 em haravo--isnia-corn o .§ l'.° do Ar-tigo 131 da Carla Consii-uliicional. '.,'','''

-uArt. 3.°' Fica derogada toda a legislação 'em

- \"S:i\ Pres-ideriie, ás;Cortes, corno reconheceu o nobre Deputado que me precedeu, não tiveram tempo de deliberar- sobre este negocio.,- porque no preá m«

"''bulo'•(&>_• seu Decreto disse S. Ex,a mui judiciosa-rnènle":' ^- f> L ai tendendo a que é da maior ur^en-ft cia promover -a-píon.spta A"dríiinislráção da justiça,; -«õ evitJTV a con!inuaç-ao dos graves tnalos que taf <í produzido='produzido' deiiniti='deiiniti' que1='que1' negócios='negócios' e='e' uiultipjici-ltt='uiultipjici-ltt' dos='dos' k='k' porque-a='porque-a' permiltin='permiltin' p='p' este='este' vameínê='vameínê' sobre='sobre' deliberassem='deliberassem' gôrles='gôrles' as='as' eiinportan.cia='eiinportan.cia' reííirdhbn-lo='reííirdhbn-lo' as-='as-' d.ídr1='d.ídr1' nào='nào' tem='tem'>

- « suiDpto—- etc. •>•> E efíecíi viimente á i;nj)ortancia dos--hegocios não ! inha peirniilido que "o Projecto do Sr.

Ta vates deÇarvaílio r'oss<_ que='que' em='em' do='do' nrn='nrn' _-código='_-código' artigo='artigo' consideraçtío='consideraçtío' e-então='e-então' tag1:izi='pa:izi' deputado='deputado' _-o-ni='_-o-ni' o='o' p='p' _.lei='_.lei' _.revogar='_.revogar' bre='bre' era='era' arragou-se='arragou-se' tomado='tomado' da='da' direito='direito' _='_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:pa'>

; 'Mas que :s«-seguiu depois.desta' revogaçàoj Se-

guiu-sií. qiíe-'o "Presidente" do Supremo .Tri-bunal d« 'Ctímmencio ,. o Sr.. José' Ferreira Borges, cuj'a aiit

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(II)

do n.0bre Deputado seja muito grande em materltí «Ju* sridica, principalmente em matéria Commercial, eu. respeito e venero a dáqucHe habiljssimo Jiiri.-cou-sulto" '( Apoiados)'^ o Presidente, digo, :do.-.Supremo Tri>-/burial de Commer.cio íez dois Protestos, -duas Representações, nár.qua:lidade de Presidente .daquelle Tribuna) , contra o. acto pralicado pelo--nobre De* ípuladò (•//fioiados) j e nestas Represe n tacões tra-'cta-aquélle eminente Magistrado a questão profun-damètíte.. Eu, Sr. -Presidente, podaria tergp.onta*

w Senhora: Quando eu rédi.gi o Artigo 1116 do «Código Couimercia! , eu pensei mujto sobre esta a doutrina, -e vejo que quem redigiu a Lei de 9 de •« Março, por' certo n-ão pensou lanío nem nesta parti te, nem eu» outras doutrinas'q'uerabrange, as quaes « n-ão só suo contrarias á nalureza"dò Recurso da Re-.« Vista, mas á essência' dá Ordem Judicial , .cujas H bases marcou-a nossa Constituição na sua Organi-« sacão Forense. O Recurso de Revistas não é hoje o <_ com='com' recurso='recurso' enriçarei='enriçarei' examinar='examinar' recorrer='recorrer' quedurou-ale='quedurou-ale' camará='camará' não='não' astu='astu' demonstração='demonstração' _='_' a='a' teria.='teria.' _--.='_--.' principia='principia' e='e' obra.='obra.' constitucional.='constitucional.' carla='carla' j='j' juramento='juramento' ao='ao' tag1:_='isto:_' p='p' eu='eu' rnesuio='rnesuio' demonstrar='demonstrar' quizer='quizer' eía='eía' quem='quem' da='da' _-pôde='_-pôde' porque='porque' xmlns:tag1='urn:x-prefix:isto'>

Mas diz asais adiante.-— « Supponhanuis que o u Tribunal inferior dizia •=. não provo.: segando a « Legisla cão Franceza ,_ que a Lei de 19 de Ma'iô « affe.etou , mas.que parece' hão entendera, cabia « d-jeste segundo julgado-novo , segundo Recurso de «'Revista para o mesmo Tribunal. Ora a Lei deí9 «de Maio diz no § 6 ==. segunda Revista sobre o mês--u suo caso nunca será concedida. E então .que'/â're-« rnos cM' ta) caso entre nós, se se/seguir a Lei. de « 19 de Maio ,. e Decret.p de 7 do corrente? Esta «incompatibilidade fica remediada , e salva a Le-« gislayào do Código de Comrnercio, o qua4 e'aul-« lima L<_ segunda='segunda' provimento='provimento' uni-='uni-' da-u='da-u' re-ií='re-ií' mi-.='mi-.' são.as='são.as' dó='dó' supremo='supremo' lei='lei' mqgestade.='mqgestade.' vossa='vossa' cargo='cargo' sciéncia='sciéncia' searaffectar='searaffectar' neai='neai' pôde='pôde' nuliidade='nuliidade' acção='acção' tribuuaj='tribuuaj' _5.='_5.' t.='t.' rd.='rd.' vista='vista' dirigir.='dirigir.' proíeslo='proíeslo' razões='razões' be='be' co.m='co.m' coevaá='coevaá' fijndaíriento='fijndaíriento' m.ayestade.='m.ayestade.' protestação='protestação' do-meu='do-meu' limitando='limitando' tornará='tornará' arte='arte' por='por' impedido='impedido' d.e='d.e' honra='honra' tern='tern' inçoastitucioiial='inçoastitucioiial' _='_' corno='corno' a='a' seu='seu' ce='ce' e='e' nhã='nhã' cm='cm' o='o' p='p' _.e-ncorit.rou='_.e-ncorit.rou' confio='confio' ti='ti' decisão='decisão' versai='versai' _75='_75' criaisrecurso.pórq.ue='criaisrecurso.pórq.ue' _-dever='_-dever' de='de' levemente='levemente' estado='estado' bilros='bilros' tag2:do='fiha:do' juridjcosj='juridjcosj' liv.='liv.' maio='maio' qhks='qhks' do='do' pnn--='pnn--' ca-='ca-' rés-.='rés-.' legitimam='legitimam' justiça='justiça' _.terminarei='_.terminarei' _-supremo='_-supremo' um='um' conhí-cedg='conhí-cedg' o.='o.' represe.nfacão='represe.nfacão' tribjir.al='tribjir.al' legislação='legislação' eu='eu' appellaçaq='appellaçaq' dizer='dizer' esta='esta' recurso.='recurso.' juízo='juízo' fazendo='fazendo' étão='étão' direito='direito' que='que' recurso='recurso' no='no' constituição='constituição' uma='uma' artigo='artigo' de.='de.' vesga='vesga' quern='quern' _1.9='_1.9' senhora='senhora' mes='mes' _2.='_2.' não='não' meu='meu' necessidade='necessidade' cipios='cipios' in-stan-ucifi='in-stan-ucifi' taes='taes' haver='haver' destruiu='destruiu' injuridica='injuridica' _1832='_1832' lenho='lenho' porque='porque' xmlns:tag2='urn:x-prefix:fiha'>

-« peito e "consideração 5 q,ue devo a Vossa. Máge.è* « tade, a quem Deos guarde por -ai u i tos annos, Lis* « boa etc. — José Ferreira Borges

Vamos, adiante. « E ai additumeoló ao Protesto e

«Esta these absoluia é directamente contrariada « tiíi-Lei de 19 de Maio de 1832 ' porque dá ao Su-« premo Tribunal de Justiça a auctoridade ,de com-tt meíter a uma ou outra Relação o Processo ;pafa it a- nova Sentença , o que e uma verdadeira Com-« missão nos termos expressos, da Constituição; É « logo aquella Lei ábso!utámente"insustentavel como « anU-coBstitucional. Eu não devo deixar de lern-« braj, a Vossa Mageâíade o transtorno, que taVLei «vai caasar aos desgraçados litigantes, que sendo, « por•-•esempl.o , ambos desta Cidade, ou-ambos da «Cidade cio PoYtò , ou ambos de Ponta,-De!gtjda « «'interpondo o Recurso de Revista de Sentença pro-« ferida nestas respectivas Relações, para um único «Tribunal, o Supremo Tribunal de Justiça, nun- • « ca no Systerna da Lei de 19 de Maio podem ter «a decisão .nem nesse Tribunal, nem no Tribunal «de sua terra, que -a^Constituição lhes prometteu «.seria o ultimo das de"ci.sôes de suas Causas. ,

ti Dê, Senhora , remédio a tanto mal. Digne-se « de -fazer.observar o Código Commercia! corno Lei, «que <é destruir_ao='destruir_ao' que='que' guarde='guarde' de='de' aos='aos' generalfsaç.ão='generalfsaç.ão' dos='dos' pronnj-.='pronnj-.' bem='bem' _.déos='_.déos' magesta--de='magesta--de' lei='lei' mesmo='mesmo' por='por' lem='lem' man-.dar='man-.dar' vossa='vossa' cortes='cortes' civis='civis' propor='propor' antes='antes' _='_' ciai='ciai' ter='ter' a='a' corpo='corpo' código='código' adquirido='adquirido' povos='povos' e='e' gada='gada' processos='processos' si-fva-se='si-fva-se' _.='_.' o='o' p='p' rninação.do='rninação.do' ás='ás' na='na' comra.er-='comra.er-' ti='ti' v='v' direito='direito' da='da' vigente.='vigente.' cri-minaes='cri-minaes'>

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fundadas, segundo a opinião daquelle Digno Magistrado, na inconstitucionalidade da medida , a que me refiro-,, tomada por S. E.x.a

Portanto, Sr. Presidente, a matéria não e tão simples corno se quiz apresentar; a matéria é mui-lissimo grave, e uma matéria que se achava consignada n'utn Artigo do Código, o que havia merecido a allenção de um nobre Deputado , que todos respeitamos, para apresentar um Projecto de Lei nesta Camaro ; e uma matéria que o próprio nobre Deputado reconheceu importantíssima , e na qual elle só se atreveu a tocar, reconhecendo que as Cortes não tinham podido tractar deste assumpto ; ruas reconhecendo todavia a grande importância delle.

Sr. Presidente, esta matéria ainda hoje e julgada importantíssima. Ainda não ha muitos dias que se-ventilòu na Relação de Lisboa ,a legalidade deste Decreto ; porque, sendo exorbitante das attri-buiçôes do Executivo, Juizes ha que não reconhecem neste Decreto força de Lei, e que assignam os Accordãos declarando, que lal Lei não pôde obrigar; pois que lendo ella sido adoptada pelo Executivo, e não tendo ainda merecido a Sancção das Camarás, pedindo-se aqui uni bill de tndernni-'dade, elles entendem que não são obrigados a julgar por ella. E será esta maleria tão simples como a apresenta o illustre Deputado f Não careceria ella, ao menos, de urna Portaria? Na verdade, a Camará não eslava preparada para ouvir a explicação do nobre Deputado; mas^ se o estivesse, e tivesse profundado bern a questão, havia de reconhecer, que matérias desta natureza não se apre-sontam assim de repenle, e não se exige uma convicção profunda ~á_ vi&ta daq'uillo que cada..um diz a respeito delias. Eu, -Sr. Presidente, não. emiito a rninha opinião sobre aquillo que convém; aquii-lo que convém não é o ponto da questão-, nem foi esse o ponto a que eu alludi no meu discurso; o que eii.fiz foí unicamente provar, que u:na disposição que se achava consignada n'um Artigo do Código Cornfnercuil havia sido revogada por um acto do Executivo, arrogando attribuiçôcs Legislativas, que só compeliam ás Cortes. Isto pode-se negar; -uias, á vista do que se contem neste Livro e das explicações que lenho dado, não será fácil. E eu, chamo a attenção da Camará particularmente sobre o fíiclo de que ainda hojt; nosTribunaes se du-.vida da legalidade do Decreto de 7 de Maio; isto -mostra que o' objecto e rnais importante de que-o apresentou o illuslre Deputado, e que não só se carecia de um Decreto, mas de que esse Decreto fosse approvado pelas Cortes, e que o nobre Deputado livesse vindo aqui ao Corpo Legislativo pedir um bill de indemnidade por ter praticado um acto que não cabia dentro das suas atlribnicôes, como Membro do Poder Executivo,*. ' .• O Sr. Duarte Leilão : — Eu quero .somente fazer uma reflexão a. respeito do discurso lio Sr. Ministro do Reino. S. Ex.a tornou a. repetir — que eu arro-. guei o direito de derognr o Artigo do Código — a mim parece-me extraordinário que se continue repetindo - a mesma asserção sem responder a um só dos argumentos que eu produzi. A "aucloridade do Sr. Ferreira BòYges que', o Sr. Ministro do Reino adduziu , não conclue necessariamente cousa alguma para a questão : eu respeito o mais que e pos-jáivel essa. Auctoridade, conheci-o muitos a.nnos.....

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pediu f> palavra, para uma explicação, e' preciso que se limite a ella simplesmente.....

O Orador •: — E u prometlo a V. Ex.a que bei-de ser muito curto não obstante que teria muita cousa que dizer, que em outra occasiâo direi. A auctori-dade do Sr. Ferreira Borges e para mim muito respeitável , entretanto na, que&tâo de quê se tracía, Bestou persuadido, que a sua opinião foi errada, eu já o demonstrei; e quea> ler esse Folheto, e ouvisse o que eu hoje disse nesta Camará, hade ver que nesse Folheto nada se acha com que se possa responder ás razões que aqui produzi.

O Sr. Ministro fallou relativamente á minha pessoa notando-me uma espécie de contradicçâo—este argumento lambem não vem nada para ocaso; que eu tivesse uma opinião enlão e agora outra , pouco importa para a questão ; bem que o contrario seja manifesto á vista do que eu disse. Quando fallei, abstive-me corno S. Ex.a viu, de dizer a menor palavra .que podesse-ter referencia á pessoa de" S. Ex.a nem á sua conducta ; rnas se eu quizesse fazer uma pequena recriminação, diria, que se S. Ex.a esta vá,.persuadido que este Decreto era nullo, porque o Governo excedeu as suas allribuições, enlão porque S. Ex.a tendo sido Ministro 1-ia tresan-nos não propoz--alguma medida legislativa ao Parlamento? Porque não declarou a nuiiidade daquelle Decreto, pois que por sua natujeza .era. nullo ? Não, isso não era capaz o Sr. Ministro de fazer, porque elle sabia muito bem , que a provide.ncia daquelle Decreto, e' a que unicamente se deve executar; mas ao'menos porque não apresentou uma medida ao Parlamento, para passar o vicio do Decreto ? Mas eu não quero usar destes argumentos, não estou costumado a usar delles, S. Es.a mesmo bem o sabe, ten>rue ouvido muitas vezes fallarnas Camarás; S. Ex.a está bem persuadido, que não tenho por costume senão empregar argumentos tirados do fundo da maleria de que selracta; e pouco me importa que S. Ex.a se contradiga , e que tenha hoje uma opinião e d'aqui a um.annooutra ; poujco me importa isso; e principa-lmente agora que õ objecto de'que tractamos, e unicamente se o dispositivo daquelle Decreto-é .ou não Legislativo ; e por consequência tudo que e pessoal, não vem nada para o caso. .

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havia de destruir em grande parte a impressão que tão insigne Jurisconsulto pretendeu fazer nesta Camará. Bastaria que eu perguntasse a S. Ex.% se matéria de garantias individuaes quaes se acham consignadas no Arligo do Código.....

O Sr. Presidente :~ Isso não e sobre a ordem...

O Orador: — Eu não discuto, digo, que se me fosse permitlido fallar, eu faria esta pergut»la.....

O Sr. Presidente: — Mas não e' perrnittido.... . ^ O Orador:—Pois sinto muito que não me seja licito faliar sobre esta matéria , mas espero que algum dia ella venha ao Parlamento. Aqui não se tracta ou não se'tractava de— se era necessária Ou não uma medida legislativa — tractava-se de , se o Decreto era ou não acto*legislativo. (Apoiados). . •"-..'

Ó Sr. Ministro do. Reino:-r—O illustre Deputado notou que eu no meu discurso tivesse apresentado recriminações: não sei quaes ellas foram : não apresentei uma só palavra que se podesse considerar como pessoal contra o nobre Deputado; não me lemr bro disso: lembro-me sim de somente dizer, que o nobre Deputado naoccasião em que publicou aquelle acto, tinha reconhecido o negocio de grande importância, e que boje ó reputava de nenhuma; então reconhecendo que era necessário um Decreto, e hoje insistindo em que nem mesmo uma Portaria era necessária. Ora parece-me que isto não é fazer uma recriminação pessoal; isto é referir unicamente o facto de então, e o facto de agora, mas sem -a menor idéa dê recriminação ao nobre Deputado: a Camará me fará a justiça de acreditar que eu não disse uma só palavra que se podesse considerar como tal.

O Sr. Presidente: •— Está terminado este incidente.

O.Sr. Rtbelh Cabral: — Mando para a'Mesa um Parecer da Commissão de Legislação, sobre um Requerimento da Mesa e Irmandade de.....

Agora apresento a Proposta em que fallei hontem, € requeiro a sua urgência. , .

O Sr. Cardozo Casteí-Branco: — Parece-me que a Proposta nos termos em que esta concebida,,--'não pôde approvar-se, porque o Artigo do Regimento a que ella se, refere, não falia das votações, falia uni-» eamente do numero de Deputados que é necessário para se poder abrir a Sessão , mas não provideiiceia a respeito do caso a que .se referia a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães. Portanto a querer a Camará tomar alguma resolução a este respeito , o que se , devja propor era, que se seguisse a prática constan-teuiente usada no Parlamento , até que se adoptou a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães.

O Sr. Rebello Cabral;— O i .Ilustre Deputado não combateu a minha Proposta no verdadeiro espirito delia: a sua redacção não é a melhor á vista da expressão do Regimento, que todavia segui, e enião será mais conveniente em logar de se dizer, que se observe o Art. 24 do Regimento, se diga, que se siga a pratica anterior á resolução que approvou a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães. Mas entenda-se, que o Regimento ou seja o "de 27,, ou o da Constituição de 38 , não falia em Artigo nenhum sobre o numero necessário para as votações; porque tanto o Art. 24 da Carta Constitucional, co.ii» o o Ar t. 24 do Regimento delia, tanto o An. 40 da' Constituição de 38, como o Art. 40 do Regimento da mesma Constituição, foliam sobre, a abertura da VOL. 2.°—FEVEREIRO — 1843.

Sessão, e todavia entendeu-se sempre que estes Artigos tinham relação com as votações. Entretanto, como a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães era mais restricta, por ser relativa ás votações, concordo em que se apprpve a minha Proposta,-salva a redacção; isto é, que se observe a pratica anterior á resolução de 9 de Setembro ultimo.

O Sr. Mansinho d* Albuquerque : = Sr, Presidente, eu estou bem longe de me oppôr á revogação desta medida, como já hontetn disse por incidente ; porque foi sempre contraria ao meu modo de pen~ sar; mas parece-me que se a simplesmente revogai> mós sem adoptarmos outra fixa, ficaremos n'uma espécie de vácuo. Seria de grande importância o-tomar uma decízão a este respeito, porque se tracta de nada menos que determinar quem é o Legislador; por quanto a Sancção das Leis nesta Camará vem daquelles que votam por ellas. Por consequência O determinar o numero de Deputados que de->vem formar esta Sancção, é determinar quetn é esle Membro do Poder Legislativo. Repito.pois o que já hontem disse; que a,Cainara .tem de fazer nexres-: sariamente uma Lei que determine qual é a Maioria desta e da outra Camará; porque não é possivel seguir aqui uma cousa e lá outra; e é necessário que venhamos a este principio fundamental (Vozes:-;—• Já ha um Projecto de Lei). Se o ha, deve vir quanto antes á discussão. .

O Sr. Moura Continha:—- Sr. Presidente, depois da explicação dada pelo iilustre aiietor da Proposta não pôde haver duvida em approvar o sentido delia, isto é, a revogação da Proposta.do Sr. Fonseca Magalhães, ficando por consequência eúa vigo& a pratica até então seguida.

JNo Artigo da Carta Constitucional ha uma dis* posição expressa, quanto á; mancha de fazer as vo-,taçõe_s : é verdade que não deixa de offereeeF algumas duvidas, mas essas só podem ser. resolvidas por uma Lei; a Proposta para essa Lei já se ax;ha feita; por consequência o que resulta daqui? Que,, em quanto essa Lei não for approvada, seguir-se-hão os precedentes .desta Camará: é neste sentido-que deve ser approvada a Proposta do Sr. Rebello Cabral. ,, '

O Sr. Rebello Cabral: — Aqui está á nova redacção da minha Proposta « Proponho 'que em quanto-sendo tomar urna resolução definitiva sobre o Prõje~ cto de Lei apresentado pelo Sr, Deputado Silva Lopes , se observe a pratica da Camará anterior á resolução de 9 de Setembro acerca da Proposta do Sr.-. Deputado Fonseca Magalhães sobre votações da Camará, "

Foi approvada. r ' •

O Sr. Presidente; — Em consequência não pode-rá d'ora avaníe haver votação na Camará, sem estarem presentes 72 Senhores Deputados pelo menos.

O Sr. Ministro da 'Marinha:— Leu o Relatório' e pediu a impressão no Diário d-o Governo, o que se approvou, sendo as Propostas remettidas ás competentes Commissõès.

O Sr. Xavier da Silva :>— Mando para a Meza b Parecer da Commissão de Commercio e Artes, sobre a Proposta do Governo relativa" ao Terreiro Publico; e como tem referencia com o Parecer dado pela Cotnmissão d'Agricuhura, mando-o tambenv para a Meza. .

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í li).

Representação do Concelho rfe Cascaes, pé»; dindo que esta medida,, proposta pelo Governo, s>ào seja extensiva áquelle Conedi/Qé- ?: "••••

'O Sr. João Elias;—Esse Abjecto é .urgentissi-líio, segundo as representações que-me fazem no. Terreiro, í\ .cuja. Cooimiss-ão- pertenço. Peco por janto a urgência para Se imprimir e entrar em dis-•cus*ão o • atuis breve possível. ,-_'-. ;

Mandou-se imprimir. : : ~ '

. O Sr. J.,B. de Sousa- — Mando para a'Mesa M m u representação de. /.. .. •

O Sr.- Peres da Silva: r—Sr. Presidente, tarde c a má"hora sabem os Deputados da índia Portuguesa as providencieis que o Governo dá sobre a Administração daquellaProvíncia. E por tanto passados finco, ou seis -rnezes que eu vim a saber que o^Go-verno tinha expedido um Decreto , o qual vou ler (.Leu'-o). Á vista deste Decreto vê-se que o Governo fez o que só as Côrles Constituintes podiam fazer; isto e', a reforma da Carta. Por tanto segue-s'e.que violou a Constituição e usurpou poderes que não linha. - . / Eu não quero censurar-o Gtíverno por este exces-. só de poder; porque a deyisão dos Poderes quê s, Constituição es.tabelece, e' uma máxima sédiça, .depois do que ouvi a um dos Srs. Ministros que disse - que o crime da violação da Constituição, e muita grande, mas deve ser considerado em relação .á§> eireumstancias que. lhe deram origem. Por tanto desejaria que me declarasse os motivos que tivera para tão exlranho e inaudito procedimento.

Desejarei também que o Governo me diga qual a raxào porque, tendo lo.mado esta medida em.% de Maio dê 1842, e lia .vendo Cortes em Julho até Setembro do mesmo anão, .não veiu' participar á Camará esta sua disposição, pois que a mesma -Constituição a que o Decreto se refere, e que elle; depois de morta e sepultada' ,-resusc.itouy diz que o Governo subníetterá .ás Cortes as providencias tomadas. Além disso -o Governo, 'no principio desta Sessão, declarou que tinha violado a Carta, e pediu um bill de indemnidadcj pois estas Províncias UU tramarinas não mereciam a ./mesma attenção ,aa Governo l .. ' - '..'.,

- Outra cousa desejaria eu saber ; e é , se, sendo esfe negocio1 de grande importância,' de muito maior que o adia,menlo das Cortes, o Governo consultou o, Conselho d'Estado, ou o fnotivo porque o não eon*, saltou 1 Depois do Sr. Ministro ter re&pondiclo, tor- , ,narei a failar. - '

O Sr. Ministro da •Marinha :—"Sr. Presidente, a interpelíação do nobre Deputado versa especialmente sobre três pontos: prime.iro, sobre a existência daquelle Decreto e quaes os -motivei que lhe deram origem :, segundo, a-razão porque se aào deu -parte delle ás Côrles: e terceiro, se se consultou o, Coliselho d'Iislado. -. / .

Sr: Presidènie , não poderei" absolutamente dizer ao nobre Deputado, quê tivesse existido .nma causa muito especial ,' que obrigasse o Ministro, da Mari- -nhã de erilâo ,a publicar aquelle Decreto; mas parece-me que esse Decreto,, segimdò as noções que eu tenho , rendeu, mais a cvitar^que os Governadores dó Ultramar continuem no :abuso de tomar medidas que lhos não competem do que a"oiitra cousa ; e lambem quiz providenciar que elles possárn to-fruvr algumas medidas em. ca^p de neces>i5dãdie?

quando a segurança ou a salvação Uo' Estado o exijam. O Decreto, repito, tem. por fim evitar que os^ Governadores do Ultramar, por seu mero arbítrio ? tomem as medulas para que até aíli estavam âuctorisados pela Constituição de 1838, medidas que ellea tem por aie'ro arbítrio arrogado^ si, tendo innovadp a organisação doa quadros das Repartições, e tornado outras providencias.

Quanto, á outra exigência do nobre Deputado, digo, que se^o Ministro meu antecessor,' que referendou esse Decreto, não adoecesse, e não conti* nuasse a estar doente até que as Côrles se encerraram.» teria dado parte á Camará desse acto , fuasv todos nós sabemos que eíle esteve impossibilitado de' aqurvir, .. " . '

Quanto á pergunta ^ se foi ouvido-o Conselho d'-Estado", fespondo não foi "ouvidoi - O Srv Percs da Silva: — Diz o Sr. Ministro que o Decreto que se fez, foi para ver se de alguma maneira coarctava o arbítrio dos. Governadores, ora para isso não havia precizão de que "houvesse um Decreto, 'n-etri mesmo que fisse precizo, o Governo podia fazer aquillo que não era da sua attribuição. Sr.-Presidente , e'.possível que n'um'Governo Representativo se-faça aquiljo que o Governo absoluto achou inconveniente l Sc no Governo absoluto, depois de se ter conhecido por experiência o abuso que faziam os Governadores das suas altribuições, foram-se-!hé sucessivamente coarctando todas aquel-las que sellie tinham dado , deverão-se conceder no Governo Representativo?

Sj. Presidente, antigamente na índia, os Capitães Qeneraes , ou , Viçe-Reisj tinham, amplas, e amplíssimas attribuiçòes, .só pelo que diz respeito ao Administrativo, nada ao Legislativo, mas vendo-se posteriormente o abuso qile eiles fizeram, foi-se coarctando todas, as attribuições que lhe tinham dado,, como disse', e foram postas quasi no mesmo estado em que estão pelo Decreto de 7 de Dezembro de 38, no qual se marcaram as altribuições dos Governadores ; já se lhe tinham portanto fixado os limites delias , é não havia precizão de , por uni Decreto, se lhe conferirem novas atlríbuiçõc». Disse o Sr.,Ministro que o Decreto foi para-elles não abusarem, más para isso estava o Decreto citado, creio que foi publicado pelo Sr. Sá da.Bandeira : existe mais esse Decreto que marca as suas attri-buições rio. que diz respeito ao Civil, e pelo qué-diz respeito ao Militar; por cons^eque^cia não $e pç*-dia, nem devia -conceder o que o Governo não podia.:" . J -'.

Disse também Si Ex.a ,qim o outro Sr. Ministro adoeceu , e por isso não deu,conta a Camará; isto $vão e' razâ.0 sufTrciente. Sr. Presidente, duraram a.s Cortes ate1 10,de Setembro, é então o Governo não teve tempo.de apresanlar o Decreto ás Cortes? E por que.razão o não apresentou nesta Sessão l O que não fez enltio, poderia ter .feito agora.

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Q. Pò«o fundado na Constituição que diz que. ,tie-. rjhum. Cidadão e' obrigado a fazer,, ou a deixar da fazer aquillo. que a .Lei não manda,, dis&er-r-í< não ... obedeço^ porque a ordem do Governador nã.o é foi Ia pelo Poder competente; — que fqrá u Governador! Mandará processar o Povo? Mandará,, mas não achará Juiz que julgue .criminosos hom,ens que não violam Leis. Qcererá fazer justiça por s.uas rruxos !, E* o que ha de' fazer, porque já outro, Governador ha pouco o fez, mandando dar chibatada.*, destra-; dar, m a rida r para as Gaites , sem processo; mas qual será o resultado? Q Povo soffrerá ; soffrecá ; mas quando as cousas passarem 05 limites, então seguir -'se-ha o que nesses casos acontece , as cousas que corri força se levantaram, com força acabam-se, e nós teremos destruídas as Possessões Ultramarinas; destruídas estão ellas, mas acabarão de todoj e qual será o final í -E1 sobre nós', Sr. Presidente , e sobredita Camará que recahirào as maldições dos Povos. Em vista disto eu pediria ao. Sr. Ministro que mandasse sustar aquelle horrível Decreto ; eu estou certo que especialmente na índia o actual Governador, não abusará, mas. elle não é eterno, pôde deixar de ser Governador; 'pôde morrer , e pôde vir outro que abuse do poder: por isso', repito, peço ao Sr. Ministro que mande sustar aquéjle Decreto, porque elle por sua natureza^é nullói e.é Hiemal. . -

. O Sr. Presidente: — O que entendo necessário, e' por uma vez -fi.va.r-se a r,egra a seguir nestas inter-pellaçòes, .na certeza de que o que se seguir a respeito "de um Sr. Deputado ha de sersHjruido a res-peilo de todo» : todavia uma inlerpellaçào não pas^ srt. de ser uni esclarecimento que o interpellanle quer obter do inlerpella:Jo. .

'O Sr. /Tvila' — Eu devo lembrar- a V. E.x>* o que aconteceu na ultima- intèrpellaçào. E* preciso que entremos no- 'Caminho da igualdade ê da justiça , fazendo-se a respeito deste- lado o que se fizer a respeito daquelíe ; o que desgraçadamente nem sem* pré assim acontece, porque na ultima interpellação um Deputado/ daquelíe lado pediu a palavra (t>ão sendo o intèrpellaute) , e Y. Ex.a deu-lliá , s.em ter: este escrúpulo, que apresenta agora quando um.De., pusado dests lodo pede a palavra.

O Sr. Presidente : •. — Eu tenho desde que occupõ este logiir solliciiado da Camará uma resolução, a este re»peito : de mais esteja certo o Sr, Deputado, que se eu urna" vez errar, ern conhecendo o erro hei dê evita-lo, e não me ha de servir de precedente; se o não fizesse, seguia"-se o absurdo de que não se emendaria nunca o defeito, que uma yez se ç o m-'

O .Sr. José ' Esteuâo : • — Eu tinha pedido, a palavra sobre a matéria; mas agora sobre a ordem direi, que Y. Ex.a não pode consultar a Camará em ê.iinilhafite assumpto, por isso que esta não pó;do tomar uma resolução absurda, e injusta, sob pení* de 4e querer staítifícar. Aqui não" ha lados da 'Camará, não ha proçedicnentos mais ou menos parciaes da Mesa ; a razão, a justiça, e em fim as conveniências essenciaeí dest« systema não permittem discussões pívrciaes sobr»; o* assumptos que se áprese.n» tãm na Camará; as discussões são Iodas g^raes; o contrario e uma offensa aos princípios., porque pó--de á interpellação ser em nssurnplo de utilidade geral, e cada um dos Srs. Deputados ^atender que é

4a sua consciência & apresentar, as suns-. opiniões* Mesmo dadoutrina contraria podia resultar umgsavç abuso, em prejuízo da utilidade publica, pprque podiam muitos Deputados' ajuutar-ie em fonnuiaf certciís interpellações a respeito de matéria iutere**-. sante, e as~*irii impediriam que o, oulios-t'aUas->.eift. riella, doade se seguiria que não haveria discu^ào, mas sim conversa entre dois indivíduos, ou por QU,-tra uma e.speia.

O S.r. Presidente: -~ Da certa Q resulta: J Q. das, irilerpellações são roeras coaversasi, e mais aada í poréin eu não faço mais reflexões sobre Bt'> : dou,-a palavra ao- Sr.-Deputado, e assim continuarei em quanto a Camará não decidi? q contra.ia, a que eu entendo ser de necessidade.

O Sr. José Estevão:—Cqmoi eu tinha a palavra sobre a matéria, nada direi do umito q.ie ti« nhã a dizer acerca do que W Ex.a acaba de o.h* serva.r. Sr. Presidente, eu I e vá u to-m e uuixraine-ule para contrariar uma certa allusào que se f*»/c no diploma que mencionou o Sr.^D''putado, allusàa que, me cumpre rêcliaçari-.E b«"i que o Decreto sera essa referencia não seria certamente íritMio-j arbU trario, comtudo a tal referencia apresenta-se piira minorar de algum modo a responsabiliíLid»* ie,ral, descarregando á moral sobre es.te lado da Camará.

A Constituição de i|8 depqis do desaeredttaila, julgada inconveniente, mal pensava «u que servisse para cobiir um acto ministerial; e e preciso que a Camará saiba que a Constituição de ocí f...»i confeccionada na e'poca em que diversas nir»viinent<_>5'in* iurrecciqnaes tinham apparecidq nas Províncias Ultramarinas , sendo então geralmente tido por cof). vcniente o deixar urna. certa latitude á acçào go-vernativa , para obviar a esses aconlocimcnt >s iin-previstos, .e que, se tinham repelido frequentes vê-* ,ze&. A Constituinte, levadei deste pensamento emi?; nentemente governativo, conveiu ecn consignai ejsç principio na. Constituição de 38. A experiência , comtudo, rr>ostrqu que, apesar de se pó lor defeo-» der ucna tal disposição com a auctoridacie da Lê»: gislação Colonial d'outro.s r^aizes, entre nós .não era conveniente., porque havia todo o fundamento; pata suppòr que. o arbítrio dos Governadores linha promovido muitos dos movimentos msu.rreccio.nao8, e estabelecido uma posição cahotica em todos o§ ramos da Administração, Por consequência eu r<âo tirado='tirado' a='a' de='de' qiutj-quer='qiutj-quer' constituição='constituição' actuai='actuai' ou='ou' dos='dos' quo='quo' qualquer='qualquer' lados='lados' o='o' este='este' consinto='consinto' ju-judindo='ju-judindo' ministério='ministério' principio='principio' camará='camará' outro='outro' da='da' _33='_33'> faça carregar sobre esto lado a responsabilidade da$ suas coivseqiítínçias. Essa artigo foi exarado couj a, ma.ior sinceridade e boa fé; e e um d(ncy.ajenti.j d« qtie' aConsUtuinte sabendo presar as liberdades p.y«. biscas, tinha lambem a peito eonsli-tuir as bases solidas do Goverao. Mas ji experiência demonstrou' que §è abusava muito desge artigo, e era minlia opU «ião, assim como -a de muitos amigos meus, que: elle se devia fevõgor , ou pelo m«nos restringir a seu exe-rciíio eom medidas secundarias, a fespeitQ das quaes, cada um tinha esta ou aquella ieml;»r^t.)* ca. Por consequência legislem os Srsl- 5íir.».isi,r.oi3 " coirio entenderem a esse respeito , a censura cqbe-"lhes só a-elles;^ nã,o se desculpem com ás .çlijpQÀi. coes da Con&tiiuiçâo abolida, disposições que s^e«$ auctores reco,nhècerarn ser preciso revogar, apesar

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cofnludo cufioso que a Constituição de 38 fosse votada ás fúrias e ao despreso, por nào satisfazer as necessidades do Paiz ; que se repute heresia toda a tentativa de bolir no novo Código Sagrado, e que os Minisiroa-.que syrnbolisam este pensamento, abjurem dessa crensà, e estejam enxertando na Carla artigos da'Constituição de 38, e aquelles quê são tidos por perniciosos pelos auctores dessa mesma Constituição. Por e»le systema, ,teremos uma Constituição formada dos artigos viciosos de todas as Constituições ; os artigos da Carta , bons, benéficos,-cuja doutrina era análoga aos bons artigos da Constituição de 38, esses quebrantam-se; e á Constituição de 38 vâo-se buscar os máos : teremos uma Constituição colhida dos absurdos e inconveniências de todas elíus.

Limito-me portanto a pedir ao Sr. Ministro que considere esta questão debaixo deste ponto de vista •i—que o artigo da Constituição de 38 tinira dado consideráveis attribuiçôes aos Governadores do Ultramar, e que este lado entendia,que era preciso festringir essa latitude debaixo de certos princípios,' em- que ainda não tinha accordado —; e então se S. £x." apresentar utn Projecto dr Lei, debaixo destas condições, não achará uma opposiçao ?ys-temática deste lado, e quando urna opposiçao se apresenta tão transigente, deve-se aproveitar.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr, Presidente, a experiência tem demonstrado que as Províncias Ultramarinas não podem ser administradas cia mesma maneira, e pelas mesmas Leis, por que se administram e regulam as Provindas do Continente; que é preciso haver alguma especialidade, e o Sr. Deputado interpellatíte sabe muito bem que eu-tenho tomado algumas medidas tendentes a coarctai qua!quer arbitrariedade, que se possa praticar da parte dosG=-Vernadores Geraes : tenho mesmo expedido instruc-coes especiaes, tendentes a alcançar este fim.

O Sr. Deputado e a Camará sabem também que eu hoje apresentei uma Proposta, que tende a pedir á Auctoridade legal providencias para regular este importante serviço, não "somente para que a^cabe o arbítrio dos Governadores Geraes, rnas para lhes dar faculdades que são necessárias; e muito breve ha de ser lambem presente á Camará o trabalho Confeccionado por uma CommUsão, que tende á fixação de certas bases, dentro das quaes o Governo possa desenvolver os preceitos espeeiaes, que são inherentes às cimirnstancias peculiares de cada. uma das Províncias Ultramarinas. O nobre Deputado já ouviu qual foi o pensamento do Ministro que referendou o Decreto que citou ; elle não teve por fim senão habilitar os Governadores Geraes para em caso extraordinário, e coarcta-los^em outros casos. O nobre Deputado sabe muito bem que estes casos extraordinários são frequentes, e até mesmo S. S.a foi victima já de utn desses acontecimentos, «extraordinários. E preciso pois^que, neste caso, a Auctoridade- esteja munida, das necessárias attribuiçòes para prover á segurança do listado. Ora o Decreto, como disse já, não é do Ministério actual, mas sei que o^Ministro qrie o referendou , tinha tenção de .o vir submetter á Camará ; porém que foi impedido .por doença. Agora pela parte,que. me toca declaro que estou períeiti.ssimamente de accordo .com". 03 princípios do Sr. José Estevão.

O Sr, P-eres da Silva;<_-Eu p='p' tive='tive' em='em' não='não' vista='vista'>

quando fallei, censurar o Sr. Ministro actual, sés que elle não te.ve parte neste negocio, portanto fiz a minha interpellação ao Governo, que é um ente moral, e não podia faze-la a outrem ; ora agora accrescentarei que quando osa/ns popn/i exigir uma medida, não é necessário outra Lei seuão a natural j mas quando essa bypulhese não exista, aquelle Decreto será causa de immensos e. cruéis males, como a experiência tem mostrado , depois que se pbz em execução o Art, 137 da Constituição de 38. Eu de-.sejo que este abus'» ces»e, musto principalmente etn Goa, porque de Goa para Portuga! presentemente não ?e gastam senão 45 dias, e outro» 45 para a volta, neste espaço se podem decidir os negócios; e com um Ministro hábil, e activo como devem ser os Ministros. Os negócios não exigem que os Governadores tenham attribuições mais amplas do que as que marca o Decreto de 36, e mesmo porque aquelles Povos ainda estão a chorar os eríeitos, que sentiram eai resultado do Artigo da Constituição de 38.. '.-• . . , - ' -

Eu,peço ao Sr. Ministro que suspenda a execução deste Decreto, em quanto se não estabelecem as providencias necessárias. Convenho que é preciso dar alguma latitude ás suas-attribuiçòes; mas t-am-' bem pôr certas pêas aos Governadores, e além do Concelho do Governo que hajam Cidadãos probos que sejam chamados; porque, Sr. Presidente, na minha opinião não nierece muita confiança um Con-selho-que tem viotádo as Leis, até mandando prender sem processo os devedores á Fazenda Publica sem ser ^'hesou.reiros, e sustado processos, como se viu nos negócios da Rainha de Sundem. N.ós devemos .pôr n'-uma concita da balança os motivos de conveniência , e n'outra os dos inconvenientes, e ver para onde inclina o fiel da balança: se assim'se fizer, havemos de achar que, concedendo-se aos Go-/vernádores essa amplitude,.os males serão incomparavelmente maiores;. e que por consequência devesse evitar o mal maior. ' \

Terminou esta interpelação. .

O Sr. Cardozo Cnstel-Branco;.— Julgo do meu dever chamar a atlençíio do Governo sobre o estado lastimoso de todas as Dioceses do Reino, em que não ha Bispos nem Vigários Apostólicos, pela falta de Auclofidades que concedam dispensas matrimo-niaes; e a Camará permittirá que eu sobre tão im-pbrtante assunipto, faça algumas, ainda que breves, reflexões. - .

: Tia muito tempo,que eu jujgo desgraçada a.maneira porque o Governo tem conduzido os negócios da Religião e da Igreja em Portugal; mas nunca rne pareceu , tão digno de censura o procedimento do Governo, icomo desde que chegou a e*ta Corte o Internuncio de Sua Santidade, e seu Delegado nestes Reinos: parece que o Governo, nesta òcca-sião, se esqueceli de qual era a sua missão, e quaes eram as necessidades Religiosas do Paiz, e que antes quiz parecer Agente officiosò da Corte de Roma, do que Defensor dos direitos da Coroa, e dos interesses da Nação Pòriugueza. ,

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, ,tjne por tão largos annos havia disfructado; ínàs, conhecedora da época em que vivemos, não .lançou mão dos interdictos, nem das excommunhÔes de que em outros» tempos havia /usado- com proveito : "iançou porém, tnâo cie um recurso que tem sido dê--«a?troso para estes Reinos, e que ainda mais desastroso seria, attenta a imprevidência do Governo, se lhe não obstasse o caracter do Povo Português. Ora eu deyo notar que não alíudo ao Chefe visível da Igreja; porque supponho que elle não é.o culpado destes1 males. Lancemos , disse a Cúria Romana , a .sizaniii e a divisão, sobre crenças Religiosas, entre o-Povo Portuguez; façamos accredilar-lhe, que não são .legitimas as Aucíoridades Ecclesiasticas, que estão governando suas Dioceses,- que os Sacraaien-to* administrados em virtude de sua jurisdicção, não são eflica/es; chamemos scysmaticos a todos os que obedece reái a essas Auctoridades, e concluamos por tlesconceiiuar o próprio Soberano, pára com esse Povo j attribuindo-lbe. todos estes inales, e tempo , virá, em que o Governo Portuguez venha submisso implorar a nossa protecção. Este plano não é invenção minha; é um facto, de que darei provas nesta Camará, quando se duvide da sua exactidão. ,

A' vista do exporto,'devia ter sido. o principal empertho do Governo Portuguez, hu muito teojpò , < particularmente depois que chegou .a efslfi Corte, o "Jíiternuncio de Sua Santidade, exigir da Corte de Rofna o reconhecimento das A uctoridacjes Ecelesiasti-.cãs, que têem est.ado governando as Dioceses destes Reinos depois, de interrompidas as relações com aquella Corte. Isto era exigido pela dignidade do Governo, pelas necessidades religiosos do Paizt pela própria honra f dignidade do Chefe da Igreja. Aquel-las Auctoridades tinham sido nomeadas1 petos Cabidos na conformidade da constante disciplina da Igreja Pjortugueza , por insinuação do Governo de S. Magestfide;" o qual havia unido á qualidade de Vigários Capitulares a de Governadores Temporaes; era portanto da dignidade do rnesiDo Governo insistir ern quo fossè.m- reconhecidas. Da duvida sobre a jurisdícçào deitas auctoridades e que lêern nascido todos os males que tem soffridb.à Igreja em. •Portugal; e logo que acabasse aquella duvida, seria, restituída a paz a esta igreja. Finalmente a este 'reconhecimento, não podia, decentemente negar-se .o Delegado de Sua Santidade nestes Reinos, a não q'uerer que sobre a Corte de Roma recahissern as suspeitas de que não é o b «m espiritual dos fieis quê a t,em conduzido nessta pccasião, mas pelo contrario, interesses mesquinhos e terrenos. Se o Delegado de Sua Santidade se negasse-a este reconhecimento, razão haveria para o Governo suspeitar, que se pertendia de propósito deixar em duvida a legitimidade daquellas Auctotidades , para ficar aberta.a porta aos Breves, sem fim , de sanatórios de todos 'os seus actos, o que levaria destes Reinos incalculável cabedal; roas que tem.frito,o Governo para conseguir este fim.,, e para .satisfazer a .'este dever seu? Qual era o cominho que o Governo devia.seguir nesta occasião importante ? Eu entendo que o Governo Portuguez não devia prometter exercício das suas faculdades ao Internuncio de Sua.^Santidade, sem que este reconhecesse a legitimidade das Au-ctoudades Ecclesi-asticas, que tinham sidonorrieadas jíara governar as Diocesses destes Reinos; enteado que o Governo não devia declarar restabelecido o VOL. I.'.~FEVERÍ:IRO—,1843,

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MálrvrnònTaes!... ÍSsle èstacfo de cousas nãor pôde •subsistir.'

O Sr./Ministro da Justiça:'— Sr. Presidente, ha -dias recebi uma participação da-'Mesa, em que se me annunciava que o illustre Deputado que,acabou de tal lar, tinha de me" iriferpellar sobre um objecto? que pouco mais ou iBenoá, é o que se contem, no seu discurso: quero dizer, sobre quem .é qjre -C€>n° cede as Dispensas M ati i municies nas dioceses onde não ha Bispos nem Vigários Apostólicos, depois da circular dirigida pelo Minislerio -a jirau-cargo , e ia 10 d'Outubro de :I842. O jlluàlre" Deputado agoi* m.otivando o seu Requerimento, ajongoir se um pó u* co, e apieseiHou. 'na verdade tiui quadro pouco li-âongeiro do 'Estado 'Ecilesiastico eus Portugal: se a Camará entende que esta é a occasiãb opportuna de-entrar mais de espaço nesta matéria, estou proní-pío até. onde .poder e chegarem as,. i-nioivas ..luzes , a a dar todos cvs.esclarecimentos, que for possível, debaixo, conHudo , da idéa apresentada n-o Discurso do Throno , de estar pendente' a negociação sobre «ate importante objecto. Ps.námo ao que -me.,parece.que-deve ser limitado particularmente., o objecto da iaterpeiiaçãò, vem a -ser sobre quem concede' as Dispensas Matrimoniaest nas-'dioceseà, onde não ha Bisposr nem Vigários Aposíolieos.

Quando ouvi o Requerimento do nobre Deputado, maiavilhou-me um pouco que, fosse assim concebido; porque a sua redacção dá a entender que, naquellas dioceses onde ha Bispos'e Vigários Apôs» to;j.co3, só.eJJes podem conceder as Dispensas. Ma-triinoniaes, o que certamente não quia concluir o illustre Deputado; porque elle de certo eonvbinará comigo e com toda a Camará, q.ue nem os Bispos, nem os Vigários Apostólicos , nem as 'Auctóridades Ecciesiastieas que estejam governando as dioceses, podem dar as Dispensas Mairimonia.es,. um i vez que está desimpedido ò Recurso a Roir.a; porque, estando elle desimpedido, .como eflfec-t i vãmente o está, é-está uma atiribuição da'Cúria Rparana. A Portaria de 10 d'Outubro restituiu o negocio ao es-lado, em queestavti anteriormente á época, em que se concedeu o privilegio ou concessão.ao fnternun-cin de Sua Santidade a esta Côr^e, pára serem expedidas Dispensas Matriuioniaes peia execução de qualquer Aucloridade Ecclesiastica- a seu, arbitrio; e parece-me que, se o illustre Deputado quizír reflectir um p-ouco, convirá que lendo-sido o'Gover-rto-acremente censurado nesta Camará , por .ter feito tal concessão , dep'ois de acabado "o prazo pelo qual .eila "se fez, era absolutamente necessário restituir o negocio no estado, em que estava antes des-sa concessão. Agora'as'Bulias de Dispensas Mátri-mo.niaes,' concedidas péla- Cúria Romana ,-• ob'ícm exequatnr do Governo, e passa ai a ser execuiaíias pelas'Autoridades competentes j e por aquella Portaria mandou-se proceder contra quejiii fosse reíra-ctario'Has suas disposições; quero dizer, co n t ta as Autoridades Ecciesiasticàs que, sem ocxeqnatar, cumprissem'Breves de Dispensas Matrimõniasá. Eis-»qu'i tetn o n (7 b ré Deputado' o q.ue -obrigou; o Go-vtrno a expedir aqnella _P«)rtana-, Piort_aria"q;i5e elle eutendeu ser .da sua obrigacTio expedir, depois' de ter passado o prazo, durante..o qual se1'tinha concedido esse privilegio da execução das Dispensas M-a.-Iritnoniàes. - -. '

Que- não seja agradável o estado dos Negócios

Ecclesiasticos actualmente, o Governo é o primeiro-que o reconhece, mas o nobre Deputado deve convir que, eítando negociações pendentes sobre objecto de tanta magnitude e importância, imo será agora á opportunidade de entrar mais de espa-TÇO «o exame deile , o Governo espera quanto antes apresentar um resultado a esta Camará, então o •nobre Deputado podei á reconhecer, assim como toda a Camará, o modo por que o Govern-o se tem 'havido aesfa ííegociação. Se por Vfntura elle não •agradar, ojlliutie Deputado e toda a Camará o 'censurará como merecer ,• hoje porém parece-tne~q;ae não é occasião de entrar em detalhes:"se entretanto ;à Camará assim o entender, eu farei o que elía de-terminar. .-

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( 19').

•quando se tfacla de prover' a interesses materiaes.^ '•quê para assim dizer j se tocam, se olham , se apalpa m , 'quanto'maioreà não 'suo eiles , "quando se tra-•c.ia de interesses moraes, de'convicções religiosas'í Quão- diffieil não é uie&uio j iscar cio espinio pré-, vencões , iiicertezas e inquietações f Não são as desordens móraes muito mais ireiiiendas que as físicas? Artenda-se que a Heligião é, a. Lei supeiíur dos seres' inteiliceni.es, -que eila está na.sua 'naiureza,. e que «xplica .as-relacÓès ;do homem com a causa suprt-tiia. Se lia pois assumpto que deva cunsiantesiien-te estar presente ao espirito humano, é s-em duvida •este: para s« Iractar de um tal objecto, tudo o •icmdadb, toda a attenção , Ioda a prudência rsão se-fá demasiada. A's consciências não se fará jamais impunemente grande violência. (Apoiados), - Voltando pòiç> á rnater a das Dispensas JVLtrftno* B-iaes, 'é certo que b Governo duque eu. era Membro, de accordo coiií ó' Plenipotenciário èiíearrer gado desía negociação ecclesiastiea , • concedeu os & mezes ; mas concedeu-os por' motivos nriuilo im-peiiosofi, (^J/w ia dos} e para que dentro delles-sé eoiiduissc casa importante negociação com. a Còrie de Rama ; 'negociação que o Governo tinha muito a peiio, e muito levava ein gosto ver quanto antes concluída, sendo uni. .dos seus primeiros cuidados a confirmarão dos Bispos Eleitos. Ju!garido-se suf-íidenle • esse prazo dos quatro mezes para ' detitro delles se Iraclar da confirmação'-dos Bispos Eleitos .como de outros necessários-arranjos , e'-levar-se a conclusão está negociação,, s-eria , no meu e,nten- ' der, temeridade continuar a oppor, uma.furte re-1 sislencia," que-reputando-se caprichosa , traria em resultado um completo transtorno. E quem seria responsável pelos imininentes da"trinos que deurnno-, vo. rompimento'resultariam ? Pèruiilta-so-me.poreru •pgora que eu pergunte : ' , • ">

.. A continuação dos Bispos pelo acl.ua! Direito Ca-íionicb''não pertence ao Papa? 'Pertence: "pôde ou deve elle ení consciência confirmar'sem os esclare-cuneutos e exames necessários, e por direitosyesla-jbeleçidos, as pessoas eleitas? Se nós »por dever, sò-çnos tão zelosos das prerogativas da Coroa, é Liber-.dades das Igrejas Porfuguezas, poderemos por ventura, querer que o Surnmo Pontífice , quando' tractor dá confirmação dos Bispos",: seja obrigado a cpn-firijrar pessoas, que elle xom- conhecimento de causa julgue incapazes de'exercer tão. alto- ministe-i'ío , ou aqueilas xie quem ainda .nãò-tenlíâ o co-r.hecinièn lo- ,v e in for mações legaes ? -Cumpre an-tes$ .«necessário dar-lhe o4etnpo preciso para que obre livremente com a irulispetnavel cerlexa .-da'- capacidade' :da pessoa; é-necessário' que elle conheça, a èua aptidão, que sa:ibá que-a-eleição recaltiiij sobre' pessoa digna e capusc; porq-ue o Direito Canónico, a paz da- igreja Universal peía.qual; deve' .vela/, também lho impõe .essa obrigação, averiguando pelo methocio'estabelecido, se às. pessoas» -eleitas pá-ra^Bispos reúnem os requisitos essenciaes- é indu-pensáveis, para poderem subir á alta dignidade do Episcopado. — ; ' ' • ^ / .-

Supponhamós agora que S. Santidade recusa dentro decerto prazo conceder-a confirmação, por Dão ler 'colhido as necessárias'informações ,. "ou não se íer concluído o processo de averiguação no "forma-prescripta e em diireiio; que Governo haverá pruden-íenie.nte; f aliando, que tenha força -para díapr: -a

confirmação ha dê necessariamente fazer-se dentm, de 4, 5 ou 6 mezes ?^Pois. pôde por-se termo a um direito que se. exerce e deve ser exercido livremen*-te? Não o creio. Convirá antes, será mais prudente , cárninh-íM-sé-ba com mais seguridade, se recor» réfmoá'ás reconhéeidas^virtudes , luzes, prudência e santidade do Chefe da Igreja, e lhe 'rogarnãos -instantemente que prova .de prompto ás necessidades das Igrejas destes Reinos; que. restitua a paz ás, consciências timoratas , e que.de unia vez para' sempre faça acabar eorn as perturbações que. divU dem a. Família P.ortngueza , sempre fidelíssima'; faz«ndo-lhe .ver que este e' todo o nosso sincero e ardente desejo; significando-lhe respeitosamente as grandes vantagens que podem resultar não só ia Igreja Portugueza , á Moral Publica, á Religião do Estado,corno igualmente á própria Santa Se. <_ prorogar='prorogar' antigo='antigo' digo='digo' depois='depois' aos='aos' coni='coni' prasos='prasos' suficientes='suficientes' verdade='verdade' segundo='segundo' conceder='conceder' consequência-='consequência-' fiz='fiz' findo='findo' actua='actua' sumidas='sumidas' tem='tem' apostólicos='apostólicos' ao='ao' fossem='fossem' as='as' ministro='ministro' referia='referia' _.mais='_.mais' negocia-çòes='negocia-çòes' mezes='mezes' feilo='feilo' ínternuncio='ínternuncio' quaes='quaes' negócios='negócios' interpellaçãp='interpellaçãp' dos='dos' uraa='uraa' castelbranco='castelbranco' elle='elle' concluir='concluir' prorogado='prorogado' por='por' se='se' concedidos='concedidos' aqueíles='aqueíles' mal='mal' v-ez='v-ez' meios='meios' estando='estando' devia='devia' respeito='respeito' mas='mas' antes='antes' dispensas='dispensas' _='_' consta='consta' a='a' pelos='pelos' praso='praso' e='e' lhe='lhe' dentrodel-les='dentrodel-les' j='j' obrou='obrou' o='o' p='p' justificar='justificar' actos='actos' èsse='èsse' v='v' alguns='alguns' qual='qual' condição='condição' da='da' quillo='quillo' com='com' de='de' gabinete='gabinete' parle='parle' eíeitosj-vigários='eíeitosj-vigários' tempo='tempo' executassem='executassem' bem='bem' do='do' declarando='declarando' mais='mais' justiça='justiça' officiar='officiar' dar='dar' saída='saída' um='um' me='me' concluídos='concluídos' terminados='terminados' roma='roma' ineu='ineu' adoptou='adoptou' concedia='concedia' passados='passados' administração='administração' em='em' vez='vez' entro='entro' outra='outra' lezes='lezes' sr.='sr.' eu='eu' este='este' cumpria='cumpria' esta='esta' _4='_4' ré='ré' entendeu='entendeu' matrirno-='matrirno-' vigários='vigários' p-ois='p-ois' capitulares.='capitulares.' que='que' foi='foi' no='no' prorògando='prorògando' uào='uào' tinha='tinha' uma='uma' roe='roe' ainda='ainda' corte='corte' elles='elles' para='para' estivessem='estivessem' não='não' julguei1='julguei1' breves='breves' á='á' necessário='necessário' mez='mez' medida='medida' os='os' concedidas='concedidas' ou='ou' é='é' matrimoniaes-='matrimoniaes-' explicações='explicações' parece='parece' dito='dito' amigo='amigo' necessária='necessária' bispos='bispos' determinação='determinação' minha='minha' ninguém='ninguém' estas='estas' _.ou='_.ou' porque='porque'>

-niaes, a náo serem os Bispos Eíejtos, Vigários Capitulares, ou os Vigários Geraes encarregados dos Governos das Dioceses dos -Bispos impedidos. Este objecto, repito, e' minto'diffic.il., porque prende com qiuito"s outros,, ,e não, é possível nem aò>Sr. Ministro actual , nem a qualquer outro resolve-io

' de promplo, salisfazetido a anciedade publica; porque depende de vontade estranha, que abra li-

•-vrernenté. e 'por'óulras causas, que'hão podemos sublnelter á nossa vontade, sendo objecto ale'm disso vin que nada pôde a força.

- Estou bem certo que se do seu túmulo se levantasse o próprio Napoleão Buo.hapãrle , e se ar-rnaisé de todo o seu poder, que foi o maior que

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"cada nas regiões "longiquas a Religião Catholica Apostólica Romana, e comtudo o Governo do Império do Brazil, depois de procurar a confirmação de urn Bispo eleito-por'todos os meios possíveis, teve de ceder.

Para que havemos nós pois de suscitar debates parlamentares sobre um objecto tão delicado, tão grave e melindroso, no que, em vez de chegarmos a bom resultado , estamos sem querer promovendo ínal? Avalie cada um l)em a delicadeza e impor-Mancia da matéria, pése-a bem, e veja que com ella_ nas çircumstancias actuaes não se pode fazer opposiçâo nem a esta, nem a qualquer outra Administração; porque sobre ser Negociação ainda pendente, corre-se o grande risco de se encontrar somente males, quando o que todos nós principalmente desejamos e devemos ter em vista, é a mais prompta possível conclusão desta Negociação, é a harmonia , a união, a verdadeira e sincera fraternidade religiosa, (Apoiados) é promovermos a moral publica, sem a qual. não pôde haver verdadeiro estado social; e respeitar a sánctidadeda Moral Chris-tâ; (slpoiados) é finalmente evitar quanto for-,possível contestações sobre objectos tão importantes, como 'melindrosos. (.Apoiados). ,

Tenho, parece-me satisfeito ao meu nobre amigo, cujas virhides, luzes , e saber muito -respeito , na parle ern que disse, que lhe parecia que se tinham menos-prezado as.Prerogalivas da Coroa e. as Liberdades das Igrejas destes Rei nos-;-e permitia-se-me que com franqueza declare que ninguém mais que eu tive .a peito , -e frilIo perante quem o sabe, fallo perante qu.eni-presenciou o que se passou, a 'boa eprompta conclusão desta Negociação; e posso 8-ílTouta'm.ente dizer que ninguém deUjdernonslraçòes filais evidentes do interesse que tinha ern sustentar em toda a sua plenitude as .Prerogativas da Coroa, a dignidade do Governo de que fiz pàrt.e ; .(Apoia" dós), embora , embora appar^ça urna papeleta es-eripta coin a rnais atroz calumnia, e ascarosa parcialidade inventando factos que não houveram, attribuindo-me o que não pratiquei, faltando em tudo á verdade., •

- Esse homem que 'escreveu haver-me e« , corno Ministro dos Negócios-Ecclesiasticos, ineptarnente, appareça , não esteja emboscado, appareça, apresente as provas; não é com palavras, -e com factos que se argúe; é em can>po descoberto q.tie os "homens se combatem ; não me atire á sombra;- para. "me defender e resistir estou aparelhado com dòcu^ ' •menlos que em tempo òpportuno poderão ver a Juz do dia; no combate dós raciocínios,-e que.a razão se-apura, e a justiça trrumfa-;, vêr-se-ha então qual lógica e mais rigorosa, que conclusão e. mais certa e exacta, se a "deduzida da.injúria, e da parcialidade, se a dos princípios da'prudência , do sentimento, de harmonia, da cohereíicia dos-factos e firmeza de caracter: appareça , eu o. conjuro , para que entremos lealmente n'uma liça nobre, e intel-lectual. Apresente os meus factos, denuncie as minhas verdadeiras opiniões, convençá-me" com raciq-. cinios destruindo os meus; se se recusa a uma tal Proposta, não pôde deixar de confessar-se culpado, e taes injurias., longe de me desconceituarem, dar-me-hão gloria. (Apoiados, Apoiados).

Se este escrevinhador perlendeu, co'mo e de crer. fazer os seus esfarrapados cortejos a alguém, se

quiz fazer p^seu elogio, digo então , que e'de fodag as inepcias a maior inépcia : pertender levantar a faraa e repuTação de um com o abatimento de outro, calumniando-o, e' a «janeira de todo o ponto estólida e inepta de elogiar que jamais se viu ; é urna miserável, e desgraçada baixeza; é desconhecer mérito real no seu recotnmendado (Apoiados), Ainda que estou certo de que o homem de bem acha na'consciência das suas boas acções a mais perfeita recompensa, aproveitei comtudo esta occa-sião para. desde já não.deixar sem resposta uma falsa arguição era assumpto tão importante e deli» cado, que pôde produzir desastrosas consequenciaSé A injustiça è parcialidade não.deshonrarn , antes é urh.titulo.de recomrnendação, è já ninguém acredita palavras contra, factos ; a: arguições de palavras bastaria à negativa de" palavra; direi com-ludo que muito me honro da maneira porque me houve durante o teinpo que estive no Ministério, e a ninguém cedo na .constância de sustentar illesas as Prerogativas dá Coroa , e a dignidade Nacional (Apoiados). -(-Poxés.; -— É verdade).; Quem se oppo-ria corn mais energia a exigências injustas, se-ella» apparecessem;? Que concessões se fizeram 1- Cofn que factos se comprornetteti o decoro do Governo, e a dignidade Nacional? Appareçam: que ainda quando os howesse seria eu só o seu, auctor? Quem do coração deseja a ordem, tranquillidade e o bem publico, quem respeita a Moral Publica, quem no serviço, da sua Pátria emprega todo o seu tempck e cuidados, despreza invectivas, cujos fins são bem conhecidos (Apoiados).

Talvez me tenha demorado rnais do que a matéria pedia, peço á Camará que me releve; mas creio que não deixará'de ter alguma conveniência publica esta declaração, que supposto não estudada, nem. estar para ella preparado, é comtudo verdadeira5 porque fa fia m os factos,, falia a razão/falia o cora-

, çã.o. (^Apoiados de todos os lados da Camará J. (f^o* %es : — Muito bem, muito bem). f

• • G Sr; Fonseca. Magalhães: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, não necessito de lembrar á Camará a seriedade deste negocio, que bem conhecida e ; nem orei o q ue da parte dos rrobres, Deputados que lêem. pedido a palavra sobre elle, haja de haver abuso; mas e diíFicil respondermos por nós em semilhante situação. Parece-me que se tem dito bastante (.Apoiados) , .e em çircumstancias -tão melindrosas o zelo mesmo pode realmente prejudicar,importantes negociações em que o. Governo haja entrado. (Apoia--dos); Eu não me levantei para pedir que a matéria se dê por discutida, nem para tolher a palavra a nenhuma dos Deputados, que a;terão se considerarem a necessidade de usar delia; mas peço a V. Ex.* e á Caniara, que attendamos a que não é este o momento de entrar nos pormenores de matéria tão

.delicada; peço .o por interesse do Paiz, peço-o, pôr-que de agora se ventilarem alguns pontos, que por ventura ,seria inconveniente virem a lume , podem resultar inconvenientes, e inconvenientes não só para ó andamento destes negócios, mas, e muito mais, para ò estado morar do nosso Paiz ; '(^Apoiados) pó-

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r

merecer; mas entendo que da.discussão não pode provir bem algum, ao mesmo tempo que pôde causar muitos males,- sendo urn deiles o augmerito do Scisma que e'-proveniente das duvidas, e das"incer-tezas , e das pregações dos Apóstolos de Belsebuth, que por lá andacn-por essas Províncias aconselhando a desordem , e a- guerra religiosa-. E embora se diga que não estamos 110 tempo de temer a guerra religiosa, eu lambem faço justiça, e honra ao esta-d*o da n'os->a civilisação; mas e'certo que nomeio da mais apurada civilisação, nessa Athenas dos tempos modernos, nessa Nação que nós todos os dias tornamos aqui para exemplo e modelo, na França, se-estão dando os mesmos exemplos 'que em uma época não muito remota se deram. Pede pois a boa razão, que já que não podemos ganhar, não arrisquemos a perder: e eu,.que, por assim dizer, conheço o estado deste negocio, e 'que o principiei, entendo que devia fazer estas reflexões. A Camará na sua sabedoria resolverá como entender.

O Sr. Ministro da Justiça :—Sr. Presidente, quando eti ha pouco fallei, e muito pouco, fiz urn Requeria) e n to, e senão o formulei em devida forma, é por que me não pareceu que o devia fazer, para não se entender que eu queria tirar a palavra aos Oradores que a tinham pedido,: mas eu disse —se a Gamara entendeu, que c occasião agora-dê tractar de espaço esta matéria, estou prompto a entrar nella; porém se acaso se entender que a questão é grave, e que uma discussão sobre elía pôde comprometter a -Negociação pendente, então devemos limitar-nos á pergunta do il lustre Deputado—--; e sobre ella já eu disse o que tinha a dizer; já disse, que uma concessão especial se tinha feito; que passou o tempo, desta concessão; que por consequência volton o negocio ao estado em que anteriormente estava i nem podia deixar de assim acontecer, e os próprios Prelados, logo que esse tempo acabou, assim oentende-ram , e assim o representaram ao Governo, respondendo-lhes este por aquella Portaria. Portanto.eu insisto,'e formulo o meu Requerimento :.« peço a V. Ex.a e á Camará decida se.se deve continuar nesta discussão j) e se a Camará resolver que sim, eu da* rei as competentes explicações: quanto pore'm ao que disse o meu digno antecessor, declaro que tudo é exacto, e que não tenho duvida em partilhar a sua. responsabilidade. . *

O Sr. Presidente: — A Proposta do Sr. Ministro da Justiça e para que a Camará decida , se se quer occupar desta discussão em geral, ou se sé deve unicamente restringir aos lermos da interpeílação do Sr. Cardoso Castel-Branco....

O Sr. Silva Cabral: — Eu roqueiro que se passe á ordem do dia.

Jíssirn se decidiu.

f'"ar i o s.Sr s.- Deputados reclamaram ao mesmo tem-- pó a palavra para explicações.

O Sr. Presidente: — Eu consulto a Camará. .

Rc$olveu-&e que se desse a palavra para explicações.

O Sr. ya% Freio .' — Sr. Presidente, eu não podia de forma, alguma querer que se entrasse n'utrià discussão geral acerca deste'objecto, quando sei^que ha., como o Sr. Ministro disse, Negociações com a Cúria Romana. Tenho bem presente o que disse em 17 de Agosto do anno passado; o meu discurso foi todo conciliador. O Sr. Fonseca Malgahãês previ-niu-me , era aqui 1.1 o que eu queria dizer; e entendo que a interpeílação do Sr.-Cardoso Castel-Branco não tendia senão a pedir providencias sobre os factos que apontou: feito isto, ao Governo toca o demais j considerando-se que-toda a discussão ale'm disto pôde ser prejudicial.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: —Devo começar por declarar que ninguém faz mais justiça ás. rectas intenções do illustre Deputado, que parecera offen-der-se com algumas expressões do meu discurso: estou seguro de que seus desejos foram sempre'de sus--tentar asPrerogativas da'Coroa Portugueza, e man-~ ter a dignidade e interesses cia Nação": e devo aproveitar esta occasião para declarar que ha pouco tem*--pó vieram a meu poder documentos do tempo de sua Administração, que muita honra 3hé fazem: te--nho porem a infelicidade de não poder concordar com S. Ex>a sobre algumas opiniões, que hoje per-tendeu sustentar, e eu ainda espero ter occasião opportuna ,para as.combater.

Pelo que respeita a S. Ex»a o Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos e. de Justiça., sinto que S-4 Ex.a não quizesse responder á minha pergunta sobre assumpto de tanta consequência. Ninguém respeita mais do que eu as Negociações quando pendentes; lembro porém a S.-,Ex.a que o Governo já foi illu-dido, quando em Abril do ánno passado suppoz que essas Negociações se ultimariam dentro de 4 me-zes, que se • i Iludi u quando -suppoz que se ultimariam dentro do prazo da reforma desse tempo, lembro que já íá vão outros 4 mezes depois da sua Por* taria de Outubro, e que essas Negociações ainda não fmdar.arn, e que e incerto ainda o seu termo: e que-, rerá o Governo deixar sem limite, a maior parte das Dioceses destes Reinçs, sem haver quem para ellas conceda Dispensas ? E impossível que as cousas continuem neste estado sem gravíssimos inconvenientes. Eu fiz o meu dever chamando sobre este negocio a attençâo do Governo: faça o Governo o seu, se quizer.

.O Sr. .Mello e Carvalho: — Quando fallei da confirmação dos Bispos, não expuz toda a matéria que era devida : eu não disse então, mas digo agora, que se a confirmação não tiver logar por parte de Sua Santidade, ha outros meios de se proveria ella» ;

• O Sr. Presidente: —• A ordem do dia para a Sessão de sexta feira, é a mesma que estava dada para hoje. Está levantada a Sessão. — Mram cinco horas da tarde, • • ' •

O 1.° REDACTOR ,

'•''•- " ' -'J. B. CASTÃO.

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