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importancia, mas cuja verdadeira resolução depende da resolução principal que é o credito, porque sem credito a Fazenda não se estabelece, e credito não por miudo, credito por miudo é impossivel, não é credito; o credito ha de ser estabelecido por grosso, não na de ser acreditando hoje uma cousinha, ámanhã outra, não ha de ser dando-o a um Estabelecimento, e a outro não; assim não póde ser; em quanto assim caminharmos, por mais esforços que façamos nunca conseguiremos resultado algum proficuo para o restabelecimento do credito publico.

Portanto, peço que se sobre-esteja nesta discussão até que o Sr. Ministro apresente o seu Relatorio, porque sem isso não se póde fazer nada. Mando pois para a Mesa a seguinta proposta de

ADIAMENTO. - "Proponho o adimento da presente questão até á presentação do Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda." - Carlos Bento da Silva.

Foi apoiado - E entrou em discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda: - (*) Combateu o adiamento, notando que todos se queixavam de se adiar a questão de Fazenda; e agora que se tractava de um assumpto, que estava tão ligado com essa questão, vinha o nobre Deputado propôr o seu adiamento.

Disse que não era motivo para adiar esta discussão, o não ter elle Ministro apresentado ainda o seu Relatorio, porque não era necessario esse documento para se poderem dar ao illustre Deputado os esclarecimentos, que havia pedido, muitos dos quaes estavam impressos, como, por exemplo, qual era a somma de Notas do Banco de Portugal em circulação e as do Banco de Lisboa ainda não amortisadas. Mostrou que o estado da Fazenda não era tão medonho, como se tinha indicado, e que o Governo tinha alcançado supprimentos para as suas despezas a premios rasoaveis, para o que muito concorreu o auxilio, que ao Governo prestou o Banco de Portugal, que de certo poderá muito melhor ajudar o Thesouro quando cessar o provisorio, em que o querem manter, além da melhor coadjuvação, que poderá assim prestar á industria, ao commercio, e á agricultura.

Depois de mais algumas reflexões conclue, que o Parlamento obrará com sabedoria entrando na discussão deste projecto, mesmo porque nelle se attendem a muitas reclamações que foram feitas (Apoiados) diminuindo ao Banco de Portugal os privilegios que lhe eram concedidos no Decreto de 29 de Dezembro de 1846.

Em quanto ao Relatorio espera aproveita-lo muito breve, sendo a causa da demora o querer juntar-lhe a maior somma de documentos, que não é mui facil colligir.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, não esperava eu que depois de tantos adiamentos sobre objecto de tanta importancia como este que nos occupa, viesse propôr-se agora um novo adiamento da discussão desse mesmo objecto! (Apoiados) Sr. Presidente, os fundamentos em que foi baseado o adiamento, parece-me que realmente não são muito justificaveis (Apoiados)

Sr. Presidente, a questão da Fazenda publica tem realmente muita connexão com esta discussão, mas indirectamente, a questão da Fazenda publica é indirectamente ligada á questão do Banco; e esta é na verdade de summa importancia para a questão da Fazenda; porém eu não quero dizer com isto, que toda a questão financeira do nosso paiz está na questão do Banco (Apoiados) mas o está na parte, ou em relação aos emprestimos, supprimentos, adiantamentos, etc., e nesta parte não vejo eu grande necessidade de repetir o que já está dicto, apezar de que eu entendo que em objectos de tal magnitude como este, se faz necessario repetir algumas vezes o que já está dicto para convencer os animos daquelles, que por ventura podessem ficar impressionados com aquillo que se continúa a dizer pelo lado contrario. Sr. Presidente, emprestimos e supprimentos não são uma e a mesma cousa (Apoiados) são especies inteiramente diversas (Apoiados) não se confunda uma cousa com a outra como eu aqui tenho ouvido, como ainda ha pouco o illustre Deputado que propoz o adiamento. O emprestimo traz encargos permanentes, que necessariamente exigem o estabelecimento de novos impostos, ou novos rendimentos para occorrer ao juro ou premio annual a que esse emprestimo necessariamente ha de sujeitar o paiz. (Apoiados) O supprimento não é assim, é um mero adiantamento da cobrança de rendimento dotado para o exercicio de um anno, para occorrer ás despezas auctorisadas para esse anno (Apoiados) o supprimento ou adiantamento recáe sobre aquillo que o Governo póde cobrar em data posteriormente áquella em que necessita de fazer um pagamento, por exemplo, necessitando hoje o que se ha de só cobrar daqui a 15 dias, pede o adiantamento hoje; e conseguindo-o, resulta quasi sempre um premio grande ou pequeno, a favor de quem faz o adiantamento: neste caso não estão as antecipações propriamente dictas, isto é na accepção em que o Sr. Deputado quer que ellas fossem tomadas; dá-se o nome de antecipações aos rendimentos futuros destinados para occorrer a despezas tambem futuras; aquelles e estes privativos de exercicio que ainda não começou, caso mesmo que já fossem votados, é preciso fixar bem adifferença que existe entre emprestimo, supprimento, antecipações, e adiantamento. Portanto digo que a Fazenda publica, por este lado, tem todo o interesse em que o Banco esteja nos termos competentes e proprios para fazer esses supprimentos, esses adiantamentos dentro do espaço do exercicio em que os rendimentos votados hão de ser cobrados; porque ha de obter esses adiantamentos, e supprimentos com muito menos custo, ou premio do que os poderia obter de outra maneira, é esta a grande vantagem que se considera na existencia de um Banco competentemente organisado; porque elle é quem estabelece o preço regulador do dinheiro (Apoiados) E qual seria esse preço se acaso não existisse um Banco que não podesse funccionar convenientemente? Seria que em vez de 5 porcento de premio se havia de vêr, como já se viu, que esse premio seria de 18, 20, 30 e mais por cento (Apoiados) Isto é objecto muito serio, é do interesse do Banco, e sobre modo do paiz que esta questão não seja adiada como já o tem sido por vezes; é preciso que definitivamente o Banco seja tirado do estado provisorio em que existe como aquelle em que o tem collocado o Decreto de 19 de Novembro de 1846, este Decreto está sujeito a qualquer alteração, e especialmente

(*) S. Exa. não podendo rever o seu discurso entregou este extracto delle.

VOL. 2.° - FEVEREIRO - 1850.

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