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em nenhum economista; mas é a doutrina pela qual se regula a maioria, a Commissão, e o Gabinete.

Sr. Presidente, a Camara não póde entrar com conhecimento de causa nesta questão, sem um Relatorio do Banco de Portugal; sem saber qual é o seu activo e passivo, a somma de metal em deposito, a quanto monta a somma das obrigações pagaveis ao portador; qual é o dado, que a illustre Commissão nos fornece para a principal base da discussão? Mas diz-se, o Projecto é urgentissimo; mas a Camara não me póde dizer, qual é o activo e passivo do Banco de Portugal; qual é a quantidade de Notas em deposito, e em circulação; qual as obrigações remissas; quedados tem a Camara? Não tem nenhuns. Eu, pela minha parte, declaro que me não reputo competente para entrar na discussão sem pleno conhecimento de causa.

Dizer-se, que a Proposta é urgente, não é razão bastante para abrir o debate sobre; ella. Eis as razões porque não posso entrar nesta questão, e apoio o Adiamento.

Em quanto ao que se disse relativamente aos vales, é um facto, eu tive um desses vales na minha mão, vi-o, li-o; e desde já me comprometto a apresenta-lo, se esta minha asserção tão positiva não bastar: de certo que eu não viria comprometter-me espontaneamente perante a Camara, e perante o publico a apresentar uma cousa, que não existe; o vale existe (O Sr. Ministro da Fazenda: - É verdade). Mas S. Exa. disse ha pouco que não era exacto! Para que negou o facto?

Sr. Presidente, esta questão é realmente melindrosa; o illustre Relator da Commissão disse que a situação do Banco não era assustadora este anno, tendo-o sido o anno passado, e no anno passado disse S. Exa. que essa situação não era assustadora! Mas era-o realmente, S. Exa. o confessou agora; de fórma que a questão era assustadora em 48 e 49, mas hoje não! E fallam assim Cavalheiros que se apregoam competentes na materia! Voto a favor do Adiamento.

O Sr. Ministro da Fazenda: - (*). Explicando o motivo porque existiam os vales a que o Orador antecedente se tinha referido, disse, que tendo desapparecido em alguns Districtos do Reino o numero sufficiente de Notas do Banco de Lisboa para entrar na quarta parte dos pagamentos por conta do Estado, e havendo sempre grande difficuldade em se fazerem promptas remessas de dinheiro para alguns desses Districtos, como por exemplo o de Bragança, tinha determinado que os pagamentos ahi se fizessem na parte metalica, e que os Thesoureiros pagadores passassem um vale correspondente á quarta parte em Notas para ser satisfeito logo que a taes Districtos chegasse a remessa das respectivas Notas representadas por esses vales.

Accrescenta que a situação da classe dos Officiaes militares não é tão deploravel como o tinha referido o Sr. Carlos Bento, que a respeito dessa classe tinha feito o Governo quanto humanamente era possivel nas circumstancias actuaes para a melhorar, o que effectivamente acontecia, por quanto hoje estando, por exemplo, aberto o pagamento de Junho de 49 em Fevereiro de 50, podia neste mesmo mez descontar o de Janeiro a 90 por cento.

Diz que se o Projecto em questão não veiu ha mais tempo á discussão, fôra por que a Commissão de Fazenda quizera esperar pelo Relatorio da Commissão de Inquerito para depois desse trabalho dar o seu respectivo Parecer; que tanto a Commissão de Fazenda, como a Camara e o Ministerio estavam sufficientemente habilitados para entrar na discussão da materia; portanto pelas razões já apresentadas na primeira vez que fallou, concluiu votando contra o Aditamento.

O Sr. Antunes Pinto: - Peço a V. Exa. queira consultar a Camara sobre se a materia do adiamento está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida - E pondo-se á votação o Adiamento - foi rejeitado por 37 votos contra 3.

O Sr. J. L. da Luz: - Eu pedi a palavra para explicação.

O Sr. Presidente: - Não póde ter a palavra para explicação, porque não fallou durante a discussão, nem era esta a hora propria para explicações. Como porém vai progredir a discussão sobre a generalidade, terá occasião de tomar a palavra, e de fallar convenientemente.

Continúa portanto a discussão na generalidade deste Projecto n.° 70. Torno a advertir que este Projecto allude a tres Projectos ou Pareceres que já indiquei, e que estão em discussão na generalidade simultaneamente com o n.° 70, a saber, os Pareceres n.ºs 91 e 100 de 1848, e n.º 49 de 1849, sendo um delles aquelle a que se alludiu durante a discussão, respectivo ao Projecto do Sr. Roussado Gorjao.

O Sr. Roussado Gorjão: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para fallar sobre esse mesmo assumpto que V. Exa. acaba de tocar, a respeito desse Parecer n.° 91. No Relatorio que precede o Parecer n.º 70, faz a illustre Commissão do Orçamento expressa menção de dois Projectos de Lei que eu tive a honra de apresentar nesta Camara, foi um no anno de 1848, e é esse n.º 91, e foi outro no anno de 1819, e é um a que fez allusão o meu illustre collega pela Provincia do Algarve, e que se acha publicado no Diario do Governo n.° 70 e data de 23 de Março de 1849. Quando a illustre Commissão do Orçamento faz expressa menção destes dois Pareceres ainda não discutidos, entendo eu que os reputou como referindo-se ao mesmo assumpto, relativo á discussão de tudo quanto é concernente ao Banco de Portugal. Ora V. Exa. deu para Ordem do Dia comulativamente com os que estão em discussão o n.º 91. Este Projecto de Lei n.º 91 era certamente proporcionado ao momento e ás circumstancias em que eu tive a honra de o apresentar, e então teria eu muita honra em o sustentar com aquellas mingoadas forças que podem caber na insufficiencia dos meus meios intellectuaes, e de meus nenhuns recursos oratorios; hoje porém, Sr. Presidente, este Projecto parece-me que está inteiramente fóra de poder ser util á discussão. (O Sr. A. Albano: - É verdade). Não entendo do mesmo modo a respeito do outro publicado no Diario do Governo n.º 70 e data de 23 de Março de 1849, e é por isso que eu rogo a V. Exa. que benignamente se digne designar esse Parecer publicado no referido Diario para ser cumulativamente addicionado aos Pareceres que se acham destinados para a discussão.

O Sr. Presidente: - O Projecto sobre que recahiu o Parecer n.° 91 não mereceu as honras da appro-