O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 46 )

de qualquer exigencia que e Banco de Portugal tenha a fazer-lhe pela falta do comprimento de estipulações de que o Decreto de 19 de Novembro era uma confirmação. Desejo que fique consignado isto para que os interessados no Banco de Portugal fiquem certos de que eu não hei de deixar de exigir do Governo o cumprimento de estipulações, que lhe são marcadas por aquelle Decreto. E já que S. Exa. teve a bondade de me permittir que na discussão da materia desse algumas explicações, aproveitarei a occasião para dizer ao illustre Deputado, auctor do Adiamento, que o Banco de Portugal não publicou ainda o Relatorio das suas operações do anno de 1849, porque a Commissão, chamada fiscal, estabelecida pelos estatutos, ainda hoje se occupa de verificar as contas da gerencia daquelle Estabelecimento, sem o Parecer da qual não pode publicar-se a conta das operações do anno: por tanto falta da parte do Banco. O Banco cumpriu o seu dever apresentando o seu Relatorio da sua gerencia, agora depois do Parecer da Commissão, chamada Fiscal, ha de apressar-se immediatamente a fazer o que fez o anno passado, e o que tem feito todos os outros desde a sua instituição.

Tambem me falta rectificar outra operação que me soou mal, e que devia soar do mesmo modo a todos que teem a peito a dignidade do Governo; e tenho pena que não esteja presente o illustre Deputado a quem me refiro: disse o illustre Deputado, que o Banco era tutor do Governo: não é, nem nunca o foi. Lamento que os Ministerios tenham estado muitas vezes nas circumstancias dos grandes morgados, que vão ordinariamente bater á porta de quem lhes póde ministrar soccorros de momento, e nessa occasião sujeitar-se muitas vezes a serem tutorados; mas isto não tem acontecido assim ao Governo, em relação ao Banco; o Banco em logar de pedir com o collo levantado ao Governo o cumprimento das estipulações que com elle contrahiu, pelo contrario tem com este Ministerio, e com todos os Governos anteriores conservado a mais perfeita intelligencia e harmonia (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado) e os differentes Srs. ex-Ministros que me escutam, sabem a franqueza, a promptidão, e algumas vezes o sacrificio, e compromettimento com que se tem attendido a todas as suas exigencias.

Portanto depois destas explicações que me pareceu que eram necessarias á vista das expressões que se apresentaram, e que podiam affectar a dignidade do Banco, e a vontade com que se tem apresentado a satisfazer a todas as exigencias do Governo, não tenho mais nada a dizer, e espero pela discussão.

O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, houve uma circumstancia muito ponderosa que me obrigou a pedir a palavra sobre a materia, e foi a asserção que acabei de ouvir ao illustre Deputado por Lisboa sobre o direito em que considera o Banco de Portugal de exigir do Governo responsabilidade pelo não cumprimento de estipulações, que reputa do resultado de uma lei, que tem em conceito de ser tanto lei como qualquer outra lei do Estado. O illustre Deputado para isto referiu-se a uma lei de 28 de Agosto de 1848; mas se bem me lembro, e peço a todos os meus collegas que chamem á sua memoria todos os acontecimentos da Sessão de 1848, quando se tractou de discutir o Parecer que veiu a ser convertido nessa lei a que o illustre Deputado se refere: então houve as explicações mais claras e mais terminantes sobre o que havia de relativo ao direito em que ficava o Corpo Legislativo para a confirmação do Decreto de 19 de Novembro de 1846. Se isto é tão positivo, digo eu tambem o que a mesma Commissão de Inquerito reconheceu na introducção desse seu Relatorio primorosamente redigido. A illustre Commissão reconheceu-o por ponderosos motivos, e estes ponderosos motivos, Sr. Presidente, era de suppôr que não podiam transcender os limites que lhe estavam marcados pela proposta do Sr, Deputado que deu origem á creação e eleição da Commissão de Inquerito; e disse a illustre Commissão que por tão ponderosos motivos, julgou que não podia entrar na avaliação nem apreciação de tudo quanto havia de mais importante a respeito do Banco de Portugal, por isso mesmo que não estava auctorisada para isso; mas a mesma illustre Commissão declara que são da immmediata e privativa attribuição do Corpo Legislativo; porque é o Corpo Legislativo quem deve apurar, liquidar e saber tudo quanto ha aquelle respeito, para então depois poder com conhecimento de causa realisar a confirmação, note-se bem, do Decreto de 19 de Novembro de 1846 que creara o Banco de Portugal: se pois o Corpo Legislativo tem por dever ser elle quem apure tudo quanto póde haver de serio e grave naquelle assumpto para por boa fé regular a confirmação que ainda não está dada, e aquillo que não está confirmado não póde reputar-se como uma outra qualquer lei do paiz; parece, Sr. Presidente, que isto é evidente. Ora além disto tenho eu como certo que nem a Camara, nem os illustres Ministros da Corôa que assistiram á discussão de 1848, se póde reputar quizessem illudir a boa fé de todos aquelles que quizeram entrar nesta discussão, assegurando, e confirmando que o Decreto de 19 de Novembro de 1846 havia de vir á discussão, porque não estava assim definitivamente confirmado.

Sr. Presidente, foi sempre minha opinião e ainda hoje o é, que a discussão sobre materia tão importante não podía ter por texto senão a integra do mesmo Decreto de 19 de Novembro; mas aqui devo eu pagar o tributo de louvor á illustre Commissão do Orçamento que sendo-lhe mandado para reconsiderar o Parecer n.° 100 que se compunha apenas de 2 artigos, e 2 paragrafos (concisão admiravel!) A illustre Commissão do Orçamento fez um grande serviço ao paiz em promptificar um Parecer que na verdade offerece muito mais ampla, e util discussão. Mas, Sr. Presidente, quando a Commissão do Orçamento apresentou o seu Parecer, quando apresentou aquillo que hoje sequer chamar modificações, eu appello para a boa fé, e consciencia da mesma illustre Commissão, para que me diga e assevere se o Decreto de 19 de Novembro já estava confirmado, e se já estava sendo uma lei como qualquer outra do paiz.

Sr. Presidente, a materia é importante, a discussão deve ser muito clara, deu a hora, eu não posso continuar sem que a Camara seja consultada para se sim ou não quer prorogar a Sessão; e portanto eu peço a V. Exa. que me conserve a palavra para a futura Sessão, então tractarei de poder desenvolver a materia conforme me permittirem as minhas debeis forças .

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado podia con-