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ção do Fundo especial de amortisação será composta de seis Vogaes effectivos, e de quatro Supplentes. O Governo nomeará tres Vogaes effectivos, e dois Supplentes, e a Direcção do Banco de Portugal designará outros tres effectivos, e dois Supplentes d´entre os seus Membros.
Art. 18.° São confirmadas, e em pleno vigor, as disposições do Decreto de 19 de Novembro de 1846, que por esta Lei não foram modificadas; e fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Commissão de Fazenda da Camara dos Deputados, em de Junho de 1849. - Visconde de Castellões, José Lourenço da Luz (com declaração), Bernardo Miguel de Oliveira Borges (com declaração), D. José de Lacerda, Antonio José de Avila, José Ignacio de Andrade Nery, Conde de Linhares (D. Rodrigo), Luiz Coutinho de Albergaria Freire, João Pereira Crespo, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Eusebio Dias Poças Falcão (vencido) Augusto Xavier da Silva (com declaração), José de Mello Gouvêa.
O Sr. Presidente: - Como disse, estão em discussão, na generalidade, todos estes Projectos, devendo com tudo servir de base o n.° 70.
O Sr. Assís de Carvalho: - A hora está muito adiantada, e a materia é muito importante para se discutir no resto que falta para se acabar a Sessão; portanto peço que esta discussão fique adiada para segunda feira, e que o resto da Sessão de hoje seja destinado a leitura de Pareceres de Commissões, que V. Exa. declarou tambem para ordem do dia.
O Sr. Presidente: - A Proposta do Sr. Deputado equivale a um Adiamento, e por isso o convido a manda-la para a Mesa por escripto.
O Sr. Assís de Carvalho: - Mando para a Mesa a seguinte
PROPOSTA. - Proponho que a discussão do Projecto n.° 70, e dos outros que com elle teem relação, fique adiada para segunda feira. - Assís de Carvalho.
Foi apoiada, e approvada sem discussão.
O Sr. Xavier da Silva: - Mando para a Mesa seis Pareceres da Commissão de Fazenda, que terminam todos pedindo que sejam remettidos ao Governo, para informar sobre os negocios nelles contidos.
O Sr. Presidente: - Uma vez que se limitam só a pedir informações ao Governo, não é preciso deliberação da Camara para isso. A Camara não está em numero de poder funccionar, e mesmo está a dar a hora. Por consequencia a ordem do dia para a Sessão immediata, que ha de ser na segunda feira, é a mesma que estava dada para hoje em todas as suas partes. Está levantada a Sessão. - Eram quasi quatro horas da tarde.
O REDACTOR,
JOSÉ DE CASTRO FREIBE DE MACEDO.
N.º 2. Sessão em 4 de Fevereiro 1850.
Presidencia do Sr. Rebello Cabral.
Chamada - Presentes 57 Srs. Deputados. Abertura - Á meia hora depois do meio dia. Acta - Approvada.
CORRESPONDENCIA.
OFFICIO. - Do Ministerio da Guerra, pedindo, para poder dar cumprimento a um Officio que lhe foi remettido por esta Camara, que o Sr. Deputado Baptista Lopes declare em que época deve ter começo a nota dos devedores ao Estado a quem tem sido permittido pagar as suas divides por desconto - Para a Secretaria.
O Sr. Assis de Carvalho: - Mando para a Mesa um Projecto de Lei sobre o imposto no pescado.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Rodrigues da Costa: - Mando para a Mesa um Projecto de Lei sobre serem cobradas como as da Fazenda Nacional as dividas activas e rendimentos dos Estabelecimentos pios.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. D. Prior de Guimarães: - Mando para a Mesa uma Representação dos Parochos da Capital em que allegam o prejuizo que lhes causara a Lei de 16 de Julho de 1848, e pedem providencias a este respeito.
Ficou para seguir os termos regulares.
O Sr. Palmeirim: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma Representação de quatro Cidadãos de Braga que representam interinamente a Direcção d´uma Companhia, que se propõe a continuar as estradas do Minho: elles expõem que havendo uma lei que faculta ao Governo o abrir as estradas debaixo de certas condições, fizera aquella Companhia a sua Proposta para concluir a estrada de Braga a Guimarães, que ao depois modificou em presença d´insinuações do Governo; que no entanto ha um anno espera pelo resultado, o qual julga compromettido pela liquidação com a Companhia das Obras Publicas; e por tanto pede a esta Camara que attenda a este negocio por ser de interesse geral.
O Sr. Presidente do Conselho: - Sr. Presidente, este negocio realmente não sei como possa ser trazido á Camara depois de todas as explicações que o Governo tem dado não só ás pessoas que representam, como ao nobre Deputado, havendo aliás todos reconhecido que esta questão está inteiramente dependente da liquidação com a Companhia das Obras Publicas. O Governo tem tido os maiores desejos de dar andamento a este negocio, mas tem as mãos ligadas, porque ainda que tomou já uma resolução sobre a questão da liquidação, a Companhia reclamou novamente e torna-se necessario reconsiderar este negocio. Mas o que posso assegurar á Camara e ao nobre Deputado é que ao Governo assistem os maiores desejos de concluir, e eu espero que dentro de breve tempo o hade fazer com a Companhia das Obras Publicas o negocio da liquidação; e depois pode ficar a Camara e os nobres Deputados na certeza de que se hade dar todo o desenvolvimento aos trabalhos das estradas do Minho (apoiados).
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O Sr. Palmeirim: - Sr. Presidente, mandando esta Representação para a Mesa não a coadjuvei com o meu apoio, porque eu já tinha annunciado ao Sr. Presidente do Conselho uma Interpellação ácerca do estado da liquidação com a Companhia das Obras Publicas: peço a V. Exa. que se recorde dos termos em que exarei a nota dessa Interpellação, porque o meu fim quando tive a honra de a mandar para a Mesa, era conhecer qual a verdadeira posição em que se acha collocado a respeito de estradas. Agora mandando essa Representação abstive-me de emitir a minha opinião com quanto os meus amigos signatarios me pedissem que emitisse opinião nesse negocio, por que eu queria estar habilitado para a discussão ácerca de qualquer arbitrio que o Governo tomasse.
Á vista pois da declaração que acaba de fazer o Sr. Presidente do Conselho pedir-lhe-hia que desatasse as mãos e revolvesse esse negocio quanto antes, visto que ha essa Representação de individuos que estão anciosos por empregar os seus capitaes na factura das estradas, e que todos teem a peito os interesses do Paiz (apoiado).
O Sr. Presidente: - Este objecto tem de seguir os tramites do Regimento. Por agora tracta-se de remessa á Commissão.
O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma Representação dos possuidores de titulos das Classes Inactivas de consideração que se queixam de que se lhes não tem pago. Estas Classes foram desconsideradas pelo Decreto de 19 de Novembro de 1846, e no Projecto que vai entrar em discussão n.º 70 igualmente se conserva a disposição que está consignada naquelle Decreto. Os Supplicantes em numero de 50 que assignaram esta Representação, apresentaram as suas razões que me parecem muito attendiveis: no entretanto não é occasião de estar a desenvolver este negocio: só o que peço é que a Representação esteja sobre a Mesa para ser lida na occasião em que se discutir o art. 15.º do Projecto n.° 70 que vai entrar em discussão, ao qual hei de mandar uma Emenda.
O Sr. Presidente: - A Representação não póde deixar de ser remettida á Commissão para a tomar na consideração que merecer, ficando salvo ao Sr. Deputado o direito de usar della na discussão, e de offerecer as Emendas que julgar convenientes. Manda-se portanto extractar a Representação para remetter-se á Commissão respectiva.
SEGUNDAS LEITURAS
PROPOSTA. - "Proponho que as ultimas reducções dos Projectos de Lei sejam impressas no Diario do Governo antes de votadas." - Assis de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Esta Proposta é do Sr. Assis de Carvalho - teve primeira leitura na Sessão anterior em que foi apresentada, e acaba de ter segunda leitura. Vou portanto propôr á votação a sua admissão á discussão.
Foi admittida por 38 votos contra 26. - E entrou em discussão.
O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, por esta occasião darei primeiramente a razão porque muitas vezes não voto pela admissão de algumas Propostas á discussão, e vem a ser quando conheço que são impertinentes, ou que não poderá dellas resultar outra utilidade, senão consumir tempo á Camara.
Sr. Presidente, o Paiz reclama em altos brados que é necessario, que o Corpo Legislativo faça alguma cousa (apoiados): os Povos dizem que querem mais obras e menos palavras; é esta a razão porque muitas vezes eu vendo que muitas proposições só tendem a roubar-nos tempo, voto para que não sejam admittidas, e eis-aqui a razão tambem porque votei pela não admissão desta Proposta, porque queria que o tempo se consumisse em outras cousas mais proveitosas. Eu opponho-me á admissão desta Proposta por duas razões - em primeiro logar a despeza, que vem fazer sem proveito algum, em segundo logar porque temos nesta Casa uma Commissão de Redacção, e devemos depositar nella toda a nossa confiança (apoiado.) Além disto na occasião em que fôr lida a ultima redacção de qualquer Projecto de Lei, que se aqui tenha discutido, devemos prestar toda a nossa attenção, a fim de ver se a achamos conforme com o que se venceu, e senão a achamos conforme, então é que devemos reclamar, e fazer as observações necessarias para que se lhe dê uma redacção conveniente (apoiado) Voto portanto contra esta Proposta.
O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, na verdade eu não esperava que uma Proposta tão innocente provocasse tanta irascibibilidade da parte do nobre Deputado, que acabou de fallar. Eu tomei nota das suas palavras e ainda que não de todas, ouvi as seguintes - Propostas impertinentes, gastar tempo inutilmente, mais obras menos palavras, consumir o tempo em outras cousas mais proveitosas. - Ora, Sr. Presidente, é abusar muito da lingoagem para combater uma Proposta tão simples e tão conveniente! Pois será impertinente uma Proposta em que se estabelece o meio de aperfeiçoar a ultima redacção dos Projectos de Lei, para que não aconteça o que se observou com a Lei de meios de 1848 que tendo a Camara votado que a deducção dos 25 por cento nos juros da divida interna fosse por um modo determinado, a ultima redacção deu logar a entender-se que se devia deduzir de outro modo, e deduziu-se? Ou para que não aconteça o que se observou com a Carta de Lei que auctorisou o Governo a organizar o Exercito que tendo a Camara votado, e o Ministro declarado que a referida Carta de Lei não dava auctorisação para organisar a Fazenda Militar, a ultima redacção deu logar a que o Ministro actual entendesse que a Lei lhe dava essa auctorisação, e organisou-se?
Sr. Presidente, parece-me que tenho dada provas que não desejo consumir o tempo em cousas que não sejam proveitosas, porque muitas vezes tenho feito o sacrificio de ceder da palavra para dar explicações importantes, respectivas não só a cousas como a pessoas, e o nobre Deputado vem dizer a meu respeito que é necessario não gastar o tempo inutilmente! O nobre Deputado foi muito além do que devia, e destruiu a sua propria essencia, e a da Camara quando rejeita a discussão. O nobre Deputado deve pois reconhecer que a sua theoria pecca, e que todas as proposições que á primeira vista não se mostram absurdas, devem ser discutidas para se demonstrar a sua conveniencia ou inutilidade. Não direi mais cousa alguma a este respeito.
O Sr. Antunes Pinto: - Sr. Presidente, sinto muito ter irritado a susceptibilidade nervosa do nobre Deputado (riso), mas eu tinha razão para não
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admittir esta Proposta, porque ainda não ha muito tempo vi consumir uma Sessão inteira com uma discussão, ha qual por muito que houvesse a dizer, por muito talento que tivesse o nobre Deputado, não poderia gastar-se mais do que uma hora. Gosto de ouvir o nobre Deputado, mas declaro francamente que quando ás vezes vejo que as discussões passam além da sua meta, porque, Sr. Presidente, não ha discussão alguma em que um Orador em meia hora ou 3 quartos d´hora não possa dizer tudo quanto a questão reclame, para ser esclarecida, é cada um formar o seu juizo, uma vez que se saibam reduzir os argumentos, e não sair fóra da ordem: então sinto enojo de vêr assim consumir tempo inutilmente. Por consequencia já se vê que a susceptibilidade do nobre Deputado não devia offender-se, porque por este lado se reconhece que o nobre Deputado emprega mais palavras do que obras.
O nobre Deputado empregou um argumento a favor da Proposta que não procede; que é de terem apparecido leis com alguns erros, que davam logar a que se alterasse o sentido da lei, mas quem tem a culpa disso? Era necessario que o nobre Deputado mostrasse qual a razão porque se dão esses inconvenientes. Pela minha parte acreditando o que diz o nobre Deputado, como se não demonstrou esse caso especial, mas ainda que esta circumstancia se desse, segue-se que não havemos de empregar os meios mais fáceis? E quaes são elles? É prestar a devida attenção quando se leem as ultimas redacções. Em quanto á minha theoria de não admittir á discussão proposição nenhuma quando a considere impertinente, o nobre Deputado veiu confirmar esta theoria, quando estabelecendo a excepção, disse, que ella era admissivel nas Propostas que se conheçam ser absurdas. Conheço que a essencia do Governo Representativo é a discussão; mas conheço tambem que se devem empregar todos os meios para que o tempo se não perca inutilmente. Por conseguinte todas as vezes que eu entender na minha consciencia que uma proposição é impertinente, ou nos termos do nobre Deputado, absurda, hei de sustentar a minha theoria para que o tempo senão perca inutilmente.
O Sr. Assis de Carvalho: - Não sei a que proposito o nobre Deputado vem dizer hoje que eu estive fóra da ordem na discussão da Resposta ao Discurso da Corôa, querendo constituir-se juiz do meu discurso! Eu podia fazer comparação do meu discurso com o que o nobre Deputado proferiu n´uma Sessão Secreta; podia dizer que o nobre Deputado gastou inutilmente quasi duas horas.... mas não farei comparação a este respeito, porque a questão tem-se tornado quasi pessoal, e não sei porque motivo; porém terei occasião de notar que o nobre Deputado quando falla, costuma estar fóra da ordem em todas as questões. Agora voltando á materia, diz o nobre Deputado, que a nossa obrigação é estarmos attentos á leitura da ultima redacção dos Projectos de Lei - V. Exa. e a Camara sabem como isto se passa; muitas vezes nem se ouvem as expressões da Mesa na leitura da ultima redacção dos Projectos; além de que o nobre Deputado que é distincto Advogado desta Capital, deve saber que a differante collocação de um ponto, ou de uma virgula, que senão vê, nem se póde exprimir, mas que é preciso vêr-se, muda a essencia da Lei. O nobre Deputado que é Ecclesiastico deve ter conhecimento da questão da collocação da celebre virgula no texto sagrado -Surrexil, non est hic. - Por tanto voto pela minha Proposta.
O Sr. Lopes de Lima: - Não tratarei de impertinente a Proposta do nobre Deputado, por que faço justiça ás suas intenções, quando deseja que as leis saiam d´aqui não absurdas; mas não me parece que possa alcançar este fim com o remedio que propõe. Os dois exemplos que o illustre Deputado apresentou, não colhem para ocaso presente; porque a ambiguidade que se deu, não foi de redacção, foi de doutrina que passou aqui na discussão; e ainda que a lei viesse segunda vez á Camara e fosse impressa no Diario do Governo, havia de ser approvada, por que a redacção estava conforme com aquillo que se tinha vencido e approvado: mas em nenhum destes dois casos teve a Commissão de Redacção culpa alguma. Além de que essa Proposta tomada como uma medida geral vai promover grande despeza, por que ha algumas leis que são muito volumosas, e tendo de imprimir-se duas vezes no Diario do Governo, acarreta isso uma despeza consideravel: é não me parece mesmo que possa remediar os damnos que o nobre Deputado receia. Portanto fazendo justiça ás boas intenções do illustre Deputado, voto contra a sua Proposta.
O Sr. Pereira dos Reis: - Tambem não posso deixar de fazer toda a justiça; ás intenções do illustre Deputado; tanto que admitti a Proposta á discussão, mas com o intuito de a combater. Honrado algumas vezes com a eleição da Camara para Membro da Commissão de Redacção, devo declarar que ella nunca alterou voluntariamente artigo algum dos Projectos que foram confiados ao seu exame: só reduz o; seu trabalho a emendar alguns erros que veem nesses Projectos. Em quanto á redacção, devo tambem declarar que, além da Commissão que é excessivamente cuidadosa, está a Mesa; e nem a Mesa é ociosa, nem o Sr. Presidente deixa de pedir sempre a attenção dos Deputados quando se dá alguma emenda substancial (apoiados). O Sr. Lopes de Lima declarou bem o que tinha havido a respeito dos dous casos apontados pelo illustre Deputado; ahi não houve alteração feita pelos Membros da Commissão de Redacção, houve uma ambiguidade que passou no acto da discussão. É muito ponderosa a razão allegada pelo que toca á despeza; por que alguns Projectos ha que não valem a pena d´uma segunda impressão no Diario; ha outros que são demasiadamente volumosos e trazem comsigo uma despeza consideravel; havendo ainda uma outra circumstancia que se deve ponderar, e é que se dá o caso muitas, vezes de ser necessario passar á outra Camara, no mesmo dia, o Projecto que acaba de discutir-se aqui. Por todas estas razões voto contra a Proposto do nobre Deputado.
O Sr. Presidente: - Como ouvi invocar o testemunho da Mesa, devo declarar que o facto que o Sr. Deputado narrou, é exactissimo. A Mesa é a primeira interessada em que as leis. saiam perfeitas; tem a seu cargo vigiar se as ultimas redacções, vem conformes com o vencido: e se acontece algumas vezes que a Mesa encontre alguma cousa na redacção que não julgue conforme com o que se opprovou, chama sempre a attenção da Camara (apoiados) a tal respeito, por que reputa sempre importantes as ultimas redacções, e as fiscalisa.
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Julgou-se a materia discutida - E pondo-se á vatação a
Proposta do Sr. Assis de Carvalho - foi rejeitada por 65 votos contra 2.
ORDEM DO DIA.
Continúa a discussão na generalidade do Projecto n.º 70 (Vid. Sessão de 1 de Fevereiro).
O Sr. Presidente: - A Mesa tinha annunciado, na Sessão anterior, a discussão da generalidade do Projecto n.° 70 e correlativos, e o Sr. Assis de Carvalho pediu a palavra sobre a ordem, e pediu o adiamento desta discussão para a Sessão de hoje. Portanto segundo a resolução da Camara continua em discussão a generalidade d´este Projecto.
O Sr. Palmeirim. (Sobre a ordem): - Sr. Presidente, tendo eu tido a honra de pertencer á Commissão que elaborou este Projecto, e concorrido na sua feitura, agora vejo que apparece impresso sem a minha assignatura, por isso pedi a palavra sobre a ordem para declarar que elaborei esse Projecto, e que estou pela sua doutrina.
O Sr. Carlos Bento: - (Sobre a ordem). Sr. Presidente, pedi a palavra para propor de novo o adiamento deste Projecto; dizer porque, e como proponho este adiamento. Ha alguma cousa melhor do que não fazer nada, e é deixar de fazer o que não é conveniente, e de que possa resultar prejuizo para o Paiz. Todos sabem que a questão principal deste Paiz é a questão de Fazenda; todos sabem que de anno para anno temos passado com a illusão de que esta grande questão vai ser finalmente resolvida; e todos sabem que á ultima hora se nos vem dizer que é necessario adiar a questão de Fazenda, porque é impossivel resolve-la, e se nos pedem votos de confiança.
Se pois a existencia do Banco de Portugal de que se tracta no Projecto, dependesse da resolução da questão de Fazenda, se este Estabelecimento de credito tivesse de morrer por falta dessa resolução, ha muito tempo que tinha deixado de existir; ha muito tempo que essa falta deveria prejudicar as suas operações: não é por esse lado pois que devemos recear, mas sim porque vamos cair no maior dos inconvenientes. Em que circumstancias se vem pedir esta discussão? É quando o Sr. Ministro da Fazenda não nos apresentou ainda o Relatorio que explica o estado em que nos achamos. Pela minha parte, ainda que já alguem aqui disse, que eu era um dos maiores financeiros do Paiz, declaro que não estou habilitado para desde já poder resolver esta questão, e apesar de me ter occupado em trabalhos, que parece-me deviam dar esclarecimentos a este respeito, porque fui membro da Commissão de Inquerito nomeada por esta Camara para examinar o estado do Banco, ainda assim confesso que o não citou, por que e tão rapido o que se faz a respeito de Fazenda, que não sei em que situação hoje nos achâmos. Pergunto eu, em que situação nos achâmos nós hoje a respeito, por exemplo, de notas do Banco de Lisboa? Estamos na situação em que estavamos, quando este Projecto foi apresentado? De maneira nenhuma; não é isto devido somente ás medidas adoptadas pela Camara a este respeito, não, Senhor; foi preciso um arbitrio do Sr. Ministro da Fazenda para se chegar a esse estado. Ora está isto decidido? Já a Camara tem conhecimento do estado em que se acha a transacção feita pelo Governo a este respeito? Ainda não: e a Camara não pode resolver esta questão sem que o Sr. Ministro da Fazenda lhe apresente esclarecimentos, e lhe diga como tomou essa medida para a Camara ver se ha nella difficuldade, ou se tem de continuar. Sabe a Camara alguma cousa a este respeito? Não sabe, pelo menos com aquella exactidão que estou persuadido que o Sr. Ministro ha de empregar para lhe fazer conhecer questões desta ordem, porque sei até que S. Exa. tem preparado um grande Relatorio sobre a questão financeira do Paiz, para este fim.
Ha mais alguma cousa; de ordinario apparecia no principio de todos os annos, por parte deste Estabelecimento, um Relatorio das operações em que tinha entrado no anno anterior; deste Relatorio era facil conhecer o estado desse Estabelecimento, não só em relação a si, como em relação ao Governo: esse Relatorio ainda não appareceu no Diario e por tanto esta Camara ainda não póde ver o estado em que está este Estabelecimento; mais uma rasão para não tomarmos já uma resolução definitiva a este respeito, e digo que se a camara o fizer, toma uma resolução precipitada e inutil; porque em materias de credito, em materia de Fazenda, se a Camara não marchar com habilitações que lhe deem conhecimento sobre os assumptos, não póde senão tomar resoluções absurdas, como aconteceu quando quiz dotar com 120 contos das receitas da Alfandega este Estabelecimento: nunca lá entraram similhantee meios. Se a Camara pois quizer decidir essa questão, pode faze-lo, depende isso só de levantar e sentar, mas se suppõe que faz nisto um bem ao Paiz, decidindo questões sem conhecimento de causa, e que podem comprometter os interesses publicos, não suppõe bem.
Ha ainda mais alguma cousa neste Projecto, que parece desvia-lo dos fins que se levam em vista é a reducção do capital deste Estabelecimento, porque d´aqui segue-se que o mesmo Estabelecimento jámais poderá entrar em operações com o Governo para o ajudar. Que operações se podem julgar possiveis diante de similhante circumstancia? Finalmente, eu entendo que a Camara adiando esta questão póde habilitar-se para depois discutir com conhecimento de causa todas estas cousas.
Sr. Presidente, o que eu digo é que o Governo não póde desde já amortizar, capitalisar, pagar juros, etc., e para que? Para beneficiar uma moeda pertencente a um Estabelecimento, a respeito do qual não ha duvida que contrahiu obrigações de devedor, mas que nas circumstancias actuaes não póde estar ligado por modo algum a esses sacrificios; e não se entenda que fallo já contra as amortisações para tirar o credito a esta moeda, não, Senhor, não quero prejudicar nenhuma destas questões, mas uma decisão qualquer que a Camara tome sem perfeito conhecimento de causa, parece-me que tambem póde ser prejudicial do mesmo modo.
Sr. Presidente, a situação da Fazenda, quaesquer que sejam os nossos bons desejos, é péssima, é medonha; senão empregarmos do coração todos os meios sem attendermos senão ao grande fim, não saíremos da situação em que nos achamos; e eu digo que por uma imprudencia qualquer em decidir questões desta
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importancia, mas cuja verdadeira resolução depende da resolução principal que é o credito, porque sem credito a Fazenda não se estabelece, e credito não por miudo, credito por miudo é impossivel, não é credito; o credito ha de ser estabelecido por grosso, não na de ser acreditando hoje uma cousinha, ámanhã outra, não ha de ser dando-o a um Estabelecimento, e a outro não; assim não póde ser; em quanto assim caminharmos, por mais esforços que façamos nunca conseguiremos resultado algum proficuo para o restabelecimento do credito publico.
Portanto, peço que se sobre-esteja nesta discussão até que o Sr. Ministro apresente o seu Relatorio, porque sem isso não se póde fazer nada. Mando pois para a Mesa a seguinta proposta de
ADIAMENTO. - "Proponho o adimento da presente questão até á presentação do Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda." - Carlos Bento da Silva.
Foi apoiado - E entrou em discussão.
O Sr. Ministro da Fazenda: - (*) Combateu o adiamento, notando que todos se queixavam de se adiar a questão de Fazenda; e agora que se tractava de um assumpto, que estava tão ligado com essa questão, vinha o nobre Deputado propôr o seu adiamento.
Disse que não era motivo para adiar esta discussão, o não ter elle Ministro apresentado ainda o seu Relatorio, porque não era necessario esse documento para se poderem dar ao illustre Deputado os esclarecimentos, que havia pedido, muitos dos quaes estavam impressos, como, por exemplo, qual era a somma de Notas do Banco de Portugal em circulação e as do Banco de Lisboa ainda não amortisadas. Mostrou que o estado da Fazenda não era tão medonho, como se tinha indicado, e que o Governo tinha alcançado supprimentos para as suas despezas a premios rasoaveis, para o que muito concorreu o auxilio, que ao Governo prestou o Banco de Portugal, que de certo poderá muito melhor ajudar o Thesouro quando cessar o provisorio, em que o querem manter, além da melhor coadjuvação, que poderá assim prestar á industria, ao commercio, e á agricultura.
Depois de mais algumas reflexões conclue, que o Parlamento obrará com sabedoria entrando na discussão deste projecto, mesmo porque nelle se attendem a muitas reclamações que foram feitas (Apoiados) diminuindo ao Banco de Portugal os privilegios que lhe eram concedidos no Decreto de 29 de Dezembro de 1846.
Em quanto ao Relatorio espera aproveita-lo muito breve, sendo a causa da demora o querer juntar-lhe a maior somma de documentos, que não é mui facil colligir.
O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, não esperava eu que depois de tantos adiamentos sobre objecto de tanta importancia como este que nos occupa, viesse propôr-se agora um novo adiamento da discussão desse mesmo objecto! (Apoiados) Sr. Presidente, os fundamentos em que foi baseado o adiamento, parece-me que realmente não são muito justificaveis (Apoiados)
Sr. Presidente, a questão da Fazenda publica tem realmente muita connexão com esta discussão, mas indirectamente, a questão da Fazenda publica é indirectamente ligada á questão do Banco; e esta é na verdade de summa importancia para a questão da Fazenda; porém eu não quero dizer com isto, que toda a questão financeira do nosso paiz está na questão do Banco (Apoiados) mas o está na parte, ou em relação aos emprestimos, supprimentos, adiantamentos, etc., e nesta parte não vejo eu grande necessidade de repetir o que já está dicto, apezar de que eu entendo que em objectos de tal magnitude como este, se faz necessario repetir algumas vezes o que já está dicto para convencer os animos daquelles, que por ventura podessem ficar impressionados com aquillo que se continúa a dizer pelo lado contrario. Sr. Presidente, emprestimos e supprimentos não são uma e a mesma cousa (Apoiados) são especies inteiramente diversas (Apoiados) não se confunda uma cousa com a outra como eu aqui tenho ouvido, como ainda ha pouco o illustre Deputado que propoz o adiamento. O emprestimo traz encargos permanentes, que necessariamente exigem o estabelecimento de novos impostos, ou novos rendimentos para occorrer ao juro ou premio annual a que esse emprestimo necessariamente ha de sujeitar o paiz. (Apoiados) O supprimento não é assim, é um mero adiantamento da cobrança de rendimento dotado para o exercicio de um anno, para occorrer ás despezas auctorisadas para esse anno (Apoiados) o supprimento ou adiantamento recáe sobre aquillo que o Governo póde cobrar em data posteriormente áquella em que necessita de fazer um pagamento, por exemplo, necessitando hoje o que se ha de só cobrar daqui a 15 dias, pede o adiantamento hoje; e conseguindo-o, resulta quasi sempre um premio grande ou pequeno, a favor de quem faz o adiantamento: neste caso não estão as antecipações propriamente dictas, isto é na accepção em que o Sr. Deputado quer que ellas fossem tomadas; dá-se o nome de antecipações aos rendimentos futuros destinados para occorrer a despezas tambem futuras; aquelles e estes privativos de exercicio que ainda não começou, caso mesmo que já fossem votados, é preciso fixar bem adifferença que existe entre emprestimo, supprimento, antecipações, e adiantamento. Portanto digo que a Fazenda publica, por este lado, tem todo o interesse em que o Banco esteja nos termos competentes e proprios para fazer esses supprimentos, esses adiantamentos dentro do espaço do exercicio em que os rendimentos votados hão de ser cobrados; porque ha de obter esses adiantamentos, e supprimentos com muito menos custo, ou premio do que os poderia obter de outra maneira, é esta a grande vantagem que se considera na existencia de um Banco competentemente organisado; porque elle é quem estabelece o preço regulador do dinheiro (Apoiados) E qual seria esse preço se acaso não existisse um Banco que não podesse funccionar convenientemente? Seria que em vez de 5 porcento de premio se havia de vêr, como já se viu, que esse premio seria de 18, 20, 30 e mais por cento (Apoiados) Isto é objecto muito serio, é do interesse do Banco, e sobre modo do paiz que esta questão não seja adiada como já o tem sido por vezes; é preciso que definitivamente o Banco seja tirado do estado provisorio em que existe como aquelle em que o tem collocado o Decreto de 19 de Novembro de 1846, este Decreto está sujeito a qualquer alteração, e especialmente
(*) S. Exa. não podendo rever o seu discurso entregou este extracto delle.
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pelo que toca á duração do tempo, e ao capital que deve constituir o seu fundo; é preciso definir isto por interesse dos particulares e do publico, é preciso com brevidade entrar na discussão e resolução deste negocio (Apoiados) e repito que é nesse Estabelecimento que o Governo póde achar os recursos para obter adiantamentos por preço menor que aquelle que poderá obter em outra qualquer corporação (apoiados) e eis aqui a relação directa que este negocio tem com a Fazenda publica!
As Notas. Sr. Presidente, as notas são obrigações do Banco, e do Governo, é do interesse d´ambos que ellas tenham todo o credito - Mas disse o illustre Deputado, que isto não tem nada com as auctorisações dadas ao Governo, isto é que o estado d´ellas actualmente nada tem com as auctorisações que o Sr. Ministro da Fazenda recebeu do Corpo Legislativo. Tem, sim Senhor, e muito directamente; S. Exa. não estava habilitado para fazer as operações que fez, se acaso se não votasse a lei que prorogou a do imposto addicional para amortisação das notas, nem podia faze-lo em relação a esse imposto antes do tempo proprio, antes da permanencia da lei ou do imposto; S. Exa. conheceu a occasião propria para poder fazer a operação; e ella é muito simples, ella até salta aos olhos de todos; é bem sabido que n´um mercado aonde escaceia qualquer genero, hade necessariamente augmentar o preço corrente do mesmo genero, e em proporção da escacez do genero procurado, e as notas teem procura, mas ha poucas no mercado, o seu preço corrente, ou o seu valor effectivo hade infallivelmente subir; ora não se podia levar a effeito esse bello pensamento de S. Exa. sem primeiramente ter-se retirado do mercado, isto é sem se ter já amortisado quantidade sufficiente de notas; em segundo logar com a certeza de que o imposto haveria de continuar permanentemente para manutenção da amortisação, e isto para se poder calcular exactamente que a amortisação hade infallivelmente produzir o seu effeito, e para que aquelles individuos que conservasem nas suas mãos ou nos seus cofres essas notas sem as trazerem ao mercado tenham a certeza de as receberem effectivamente pelo seu valor nominal; por tanto digo que a operação foi justamente feita na occasião que era possivel fazer-se, antes não era possivel, os Ministros anteriores ainda que com a lei na mão não a podiam fazer, primeiramente porque não havia quantidade sufficiente de notas amortizadas para dar uma esperança segura de que aquellas notas haviam de necessariamente ser amortisadas; e em segundo logar porque esse imposto tinha a qualidade de permanente, qualidade que veiu adquirir posteriormente pela lei que se votou o anno passado: assim essa bella medida teve o seu fundamento na Lei. (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado). Mas que teem os outros esclarecimentos sobre a grande questão de Fazenda, que hão de vir nos documentos com que deve ser instruido o Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, que teem com a questão do Banco que é verdadeiramente particular?... (Uma voz: - Não é tal). Particular em relação á questão de Fazenda. É uma questão publica e muito publica, mas é uma questão que quasi nada tem com a questão propriamente de Fazenda. Pelo lado do fundo de amortisação os 120 contos que lhe haviam sido consignados no Decreto de 19 de Novembro, estão fóra de combate, nem o Governo lh´os podia dar, e a razão é porque não foram votados, nem na Lei de 26 de Agosto de 1848, nem na Lei de 9 de Julho de 1849 se votaram, por tanto o Fundo de Amortisação não os podia receber, porque não tinham sido votados, convirá que o sejam? Essa é uma questão que hade vir, essa questão é para o logar competente, não a pretendo prejudicar assim como o nobre Deputado tambem não quiz prejudicar a outras, eu não quero prejudicar nem uma nem outra, tractaremos essas questões quando se tractar da reducção do capital do Banco.
Ora que tem esta questão do capital com a questão principal de Fazenda? É uma questão propria do Banco. Essa reducção de capital não só está permittida já pelo Decreto de 19 de Novembro, mas auctorisada pela Lei de 19 de Agosto, porque a faculta sem estabelecer até que ponto, o Projecto o que faz? Firma essa reducção, e a firma nos mesmos termos em que estava o fundo do Banco de Lisboa, são os mesmos 5:000 contos, isto é naquella quantia com que o Banco de Lisboa funccionou com tanta vantagem para o Paiz, porque os 5:000 contos bastaram para occorrer a todas as transacções commerciaes, a todas as operações do commercio, e da Industria, e relativas á Agricultura. E esta questão póde tractar-se independentemente do conhecimento profundo da questão de Fazenda, que relação pode ter o Banco directamente com a questão de Fazenda? Nos fundos que o Governo tem para pagar os juros das suas garantias, dos penhores que lá tem, e em fazer entrar nos cofres do mesmo Banco todas aquellas quantias que devem lá entrar em virtude de supprimentos ou adiantamentos feitos ao Governo? Aqui está a relação que tem. O mais, os esclarecimentos que podem vir no Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda, não teem absolutamente relação alguma com a grande questão do Banco; e entretanto esta questão é vital, ainda hoje é vital; menos do que o foi ha um anno, confessarão isto mesmo todos aquelles que ha um anno queriam que se tractasse della apressadamente, e confio tanto na sua franqueza e lealdade que estou certo que hão de dizer que a questão do Banco é hoje summamente melhor, muitissimo menos difficil do que o era naquella época (Apoiados). E se então se deveriam assustar muito os interessados no Banco, e todo o Paiz, por que todos interessam muito em que exista uma Corporação desta ordem, hoje os factos felizmente teem vindo realisar o que eu tinha algumas vezes dito nesta Camara, e o que se tem dito e a Commissão de Fazenda tem expendido nos seus proprios Pareceres, ahi estão os factos, e pela propria experiencia contrariados, não digo desmentidos; muitos, grande parte dos receios, dos sustos que possuiam muitas pessoas que em outro tempo fizeram prognosticos, que não se chegaram a realisar, e ainda bem, graças á Providencia que se dissiparam, senão completamente, tão completamente, quanto possivel, os receios que podiam resultar desses infundados prognosticos, e convenci-me completamente, eram infundados desde que pude entrar no perfeito conhecimento do estado do Banco, como Membro de uma Commissão de Inquerito, foi então que pude convencer-me completamente, primo de que o capital com que o Banco fora creado, de 10:000 contos não era exuberante para a época em que o foi, porque não se compunha senão de activos, difficilmente realisaveis; secundò, pelo preceito da conveniencia, e da necessidade da reducção, quando chegassem as circumstancias favoraveis que se espe-
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ravam; porque o preceito ou faculdade lá está marcada no Decreto de 19 de Novembro; tertiò de que as operações que fizeram tendo logar successivamente, foram tão bem dirigidas nos termos francos e leaes em que a Commissão de Inquerito as apresenta no seu Relatorio, e com que a Commissão reconheceu que as transacções feitas pelo Banco tinham sido na vantagem deste, e do Paiz.
Entendo pois, Sr. Presidente, que com quanto desejos tenha o nobre Deputado de que entremos nesta materia com os possiveis e necessarios esclarecimentos sobre o objecto, nós não podêmos obter mais, nem carecemos de mais do que aquelles que possuimos desde muito tempo existentes, não só nesse Relatorio da Commissão de Inquerito que ahi está para ser tractado conjunctamente com este, mas nos factos subsequentes á publicação delle, que são conhecidos de todos, e finalmente porque as relações que a grande questão de Fazenda póde ter com o Banco, se limita a dois pontos simplesmente, que já são bem conhecidos, isto é, á questão dos 120 contos, que, como já disse estão fora de combate, e é a questão do quantum do capital que hade ter o Banco para dirigir com mais facilidade e com mais vantagem do proprio Banco, e do Paiz, as transacções, os supprimentos, e adiantamentos de que póde carecer o Governo; mas esta questão tambem se tractará no logar competente, disse só supprimentos e adiantamentos, não fallo dos emprestimos, por serem cousa muitissimo differente.
Voto por tanto, Sr. Presidente, por que o adiamento não tenha logar, pronuncio-me precisamente contra o adiamento; entremos já franca e lealmente nesta grande questão.
O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, desgraçadamente a questão de Fazenda é quasi sempre para o illustre Cavalheiro que occupa a pasta das Finanças uma questão de amor proprio; desgraçadamente tudo quanto se diz da má situação da Fazenda, o illustre Cavalheiro que está no Ministerio da Fazenda toma-o como uma provocação, como um ataque, como uma duvida a respeito da intelligencia da sua pessoa. Ora nestas questões parece-me que era facil, parece-me que era mais conveniente para SS. Exa. os Srs. Ministros da Fazenda, longe de querer refutar todas as opiniões que se apresentam tendentes a demonstrar que a situação não é satisfactoria, o dizerem não somos responsaveis por isso, essa situação é a consequencia de huma historia desgraçada, acontecida neste Paiz; mas não é isso que succede, SS. Exas. tocados na sua susceptibilidade reagem fortemente contra tudo quanto se diz tendente a demonstrar que não estamos em bom estado. Ora, Sr. Presidente, eu peço perdão á susceptibilidade de SS. Exas., mas não sou eu, não hade ser a minha voz, não hão de ser as razões que eu apresentar que hão de fazer mal á susceptibilidade de SS. Exas., é o testemunho dos factos.
Se SS. Exas. fossem atacados tão levemente pelos factos como o são por mim, se SS. Exas. não tivessem outro testemunho contra si senão a pobre palavra do orador deste Parlamento, iam bem, deliciosamente; se SS. Exas. não tivessem senão uma triste minoria que se apresenta contra si nestas questões politicas ou de Fazenda, iam perfeitamente; mas desgraçadamente não é isso, e eu pediria a SS. Exas. que os arrancos da sua susceptibilidade os reservassem para outras circumstoncias: porque, por exemplo, se eu pertencesse a uma corporação armada, e se em nome dessa corporação armada dissesse - a mizeria foi além do que podia ir, é preciso que se attenda á fome e que se cubra a nudez - isso havia de inquietar mais de que as palavras soltas daqui. Quando ha factos desta ordem, factos que ha muitos annos não tiveram logar...
O Sr. Presidente de Conselho: - Mas é que não ha.
O Orador: - (proseguindo) quando succedem casos destes realmente parece-me que não é contra o pobre orador, que teem duvidas, que não está habilitado, que não tem esclarecimentos, que se deve dirigir a susceptibilidade de SS. Exas.
Ora, Sr. Presidente, eu agora reputo-rne muito feliz por não ter de usar da maior de todas as modestias, sou eu o unico que não está habilitado para tractar desta questão, tenho toda a franqueza nesta declaração, porque vejo pelo que disseram os illustres Cavalheiros que faltaram, e pelos apoiados com que foram recebidos, que todos estão habilitados para a tractar já, e acho-me muito feliz em poder dizer sem modestia que eu é que não o estou.
Sr. Presidente, até agora publicava-se um Relatorio das Operações do Banco dos annos antecedentes, esse Relatorio ainda não se publicou, mais uma razão para estarmos habilitados! E quer V. Exa. saber porque é que estamos habilitados? É porque SS. Exas. os illustres Cavalheiros que fallaram nesta questão muito largamente, nos discutiram as vantagens que o Publico tem tirado deste estabelecimento; e certamente as vantagens são tanto mais claras, tanto mais incontestaveis, quando falta um documento pelo qual podiamos avaliar essas vantagens. Por consequencia estamos no melhor de todos os terrenos! O Relatorio ainda não foi publicado, o do anno de 47 foi, o de 48 tambem, o de 49 ainda o não foi; mais uma razão para nós estarmos completamente, perfeitamente habilitados para tractar desta questão! S. Exa. o illustre Ministro da Fazenda, e o illustre Cavalheiro cujos conhecimentos neste assumpto eu muitissimo respeito, e muita gloria tenho de confessar-me seu discipulo, seu respeitoso discipulo, SS. Exas. trouxeram os grandes serviços prestados pelo Banco; mas pelo amor de Deos! O documento que deve mostrar a existencia desses serviços no anno anterior, falta. "Mas para que o quereis vós ver, vamos discutir, ao depois virá;" e S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda annunciou de passagem que daria os esclarecimentos que forem necessarios sobre esta ou aquella questão. Ora esta passagem que é muito boa para essas percepções rapidas, para os genios e intelligencias que n´um lance de olhos comprehendem todas as relações que um facto qualquer tem com diversas questões, não e boa para as intelligencias grosseiras e rudes, que não podem de passagem, a modo de võoo de passaro, achar a relação de uma questão com as outras questões de Fazenda; muitas vezes póde-se no remanso do Gabinete descobrir relações que de passagem n´uma citação de algarismos se não podem verificar, nem muitas vezes se ouve. "Mas para que se precisam mais esclarecimentos, basta este simulacro." Não basta, Sr. Presidente.
Houve tambem uma lição á minha ignorancia quando fui taxado de confundir emprestimos e supprimentos, uma lição que eu respeito pelas pessoas
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que m´a deram; mas não posso respeitar igualmente pelo mais. Sr. Presidente, eu sei o que é realisar a receita, eu sei o que é fazer um sacrificio necessario para realisar a receita, eu sei o que se pratica a este respeite lá fora, e direi a S. Exa. O illustre Ministro da Fazenda, que quando em uma Sessão anterior S. Exa. me disse que eu não tinha tido fundamento para as arguições que lhe havia dirigido pela avaliação de um rendimento do Estado, eu esperava esta resposta, porque sei que é a que se costuma dar.
Mas S. Exa. disse ainda outra cousa, e permitta-me lhe observe que o que disse, não tem o menor fundamento. E nem o dito, nem o acto de SS. Exas. excitaram a minha susceptibilidade: eu não tenho susceptibilidade neste ponto, parece-me que se fosse Ministro da Fazenda, se tivesse essa desgraça, não havia de ter susceptibilidade por isto, parece-me que não; mas póde estar descançado S. Exa. que não se ha de dar o caso de virem provas praticas abonar este meu sentimento; e só continuarei na opinião de que nenhum Ministro da Fazenda devia ter susceptibilidade - Porém eu não disse absurdo quando opinei que o orçamento da receita podia ser calculado pela receita mesmo, sem ser preciso ir ao capitulo da despeza: foi isto uma cousa que causou riso; riram-se da minha ignorancia. Ora, Sr. Presidente, eu digo que tenho visto mais orçamentos do que o de Portugal, e vi o de uma Nação, que apesar de ser muito mais nova na vida social é politica do que nós, vai-nos muito adiante, e alli observei que o rendimento da receita é calculado pelo termo medio do que produziu nos tres annos anteriores, e não por um lançamento fantastico: e aqui está a auctoridade de que eu entendo que posso servir-me para mostrar que não é absurdo avaliar a receita pela receita mesmo, e que o contrario é que é absurdo; e por consequencia, não me parece que fosse objecto de causar riso.
Sr. Presidente, diz-se muita cousa nestas questões de Fazenda; e ou não posso nem quero cançar a Camara, porque seria abusar da posição em que se colloca quem apresenta uma proposta de adiamento; mas não posso deixar de dizer alguma cousa sobre alguns casos - Fallou-se na importancia da existencia deste Estabelecimento, e disse o Sr. Ministro que sem tal existencia, e de tal modo que possa ajudar o Governo com os meios necessarios, não se póde organisar a Fazenda. Ora isto é um modo de ver a questão, e cada um a vê a seu modo; eu entendo que não ha systemas absolutos para organisar todas as questões do Fazenda; entendo que o systema de Fazenda bazêa-se em diversos systemas, e no mesmo paiz, e por: consequencia S. Exa. dizendo que é necessario que haja um Estabelecimento acreditado que empreste dinheiro ao Governo, segue no meu entender um systema erroneo se o quer applicar a todos os systemas. Disse S. Exa. que os emprestimos era uma cousa diversa dos supprimentos, que era necessario não confundir emprestimos, e antecipações com supprimentos, e adiantamentos: eu já disse que tinha amor proprio em não ser financeiro; sei que se tem dado diversos nomes ás antecipações e aos emprestimos; tem-se-lhes chamado supprimentos, adiantamentos e outros nomes, mas chame-se-lhes o que se quiser, a differença do nome não muda a essencia da cousa, e S. Exa. hade concordar em que tem havido muitos adiantamentos como mesmo effeito dos emprestimos e antecipações, e ás vezes ainda peores. Mas note S. Exa.; eu o que disse não foi absurdo; houve emprestimos, e emprestimos são sempre pessimos para o credito publico, isto não é absurdo; agora o que é absurdo, o que em toda a parte se considera absurdo é estar um Governo a fazer emprestimos por um lado para satisfazer a despesas correntes, e a amortisar por outro lado, isto é que eu sustento que é absurdo, e embora me não deem apoiados nesta Camara, estou certo que fóra d´aqui alguem mos ha de dar. O que sei é que na Inglaterra quando a despeza excede um real á receita, cessa a amortisação; vem o Chanceller dizer á Camara; não ha amortisação por que a despeza excedeu á receita; e em Portugal não ha isso, em Portugal até se capitalis: o que sei é que em França, no tempo da Monarchia de Julho de 1830, tratou-se de fazer obras publicas; pois fizeram-se com os fundos destinados para a amortisação, e esses fundos é que cobriram o deficit dessas obras altamente productivas para o Estado.
E, Sr. Presidente, esta realisação de receita, esta necessidade de obter dinheiro por meio de emprestimos seria um bom argumento, senão houvesse ao mesmo tempo o atraso que ha; porque, para que se realisa a receita, se se conserva o atraso em que estamos? Eis-aqui logo outro systema errado; porque na minha opinião o Sr. Ministro desde que vê no paiz um atraso de dezoito mezes a uma classe qualquer, todos quantos sacrificios houvesse de fazer, deviam ser para cobrir esse atraso. Lá fóra não se realisa a receita para conservar o atraso.
Estas questões são importantes, e eu não sou competente para as tractar, conheço isso; mas peço perdão ao illustre Deputado para dizer, que eu tambem tenho a desgraça de pensar nellas ás vezes, e não é com palavras de pessoas, muito respeitaveis sem duvida, que se podem combinar as considerações que se fazem sobre este assumpto; todos devemos estudar, o illustre Deputado sabe isto muito bem, e o caso é que nós estamos n´uma situação especial, que nos faltam esclarecimentos para fazer idéa do verdadeiro estado em que estamos, e dos melhoramentos que se nos pintam, e esses esclarecimentos são o Relatorio do Banco, e o Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda. E ainda que S. Exa. diz que o seu Relatorio não nos vem esclarecer em nada sobre este ponto, eu julgo que é modéstia em S. Exa.: pois S. Exa. póde avaliar as impressões que o seu Relatorio me póde causar sobre este objecto? Pois S. Exa. póde fazer idéa do pensar dos outros, que seguem um systema diverso em finanças? Póde S. Exa. avaliar para que me podem servir os esclarecimentos que apresentar? Não póde de certo. Eu entendo que S. Exa. foi muito modesto; estou convencido de que esse Relatorio me ha de esclarecer muito, porque sei que S. Exa. costuma prestar a sua attenção a estes trabalhos, e que não gosta de apresentar senão documentos que illustrem os assumptos a que se referem. Conheço que isto não é argumento para os outros que não precisam destes esclarecimentos, mas é-o para mim.
Sr. Presidente, o Governo de Portugal está-se obrigando áquillo que não póde a respeito de Fazenda, a experiencia o tem demonstrado; o Governo de Portugal está pedindo emprestado sobre dinheiro, e já ouvi fallar um Sr. Ministro, citando como uma gran-
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de cousa levantar o Governo dinheiro a tres quartos por cento ao mez; não é exacto, porque paga adiantado o juro; mas o que significa pedir o Governo dinheiro emprestado sobre dinheiro? (O Sr. Presidente do Conselho: - Estou admirado da sua competencia.) O Orador: - V. Exa. é tão grande em tudo que todos os outros vê pequenos... Mas, Sr. Presidente, isto não é uma questão de amor proprio, isto e uma questão de amor do paiz, e da situação em que nos achamos, e se por acaso tenho offendido a susceptibilidade de alguem, estou prompto a dar explicações.
Sr. Presidente, ha esta situação desgraçada de o Governo se ver obrigado a levantar dinheiro sobre dinheiro, e isto não é accusação ao Sr. Ministro, isto é em relação ao máo estado a que temos chegado; todos temos culpa, mas o caso existe, não se póde negar. Levanta-se dinheiro sobre dinheiro, e nesta operação faz-se mal ao Commercio, porque o Banco é um estabelecimento que precisa ajudar o Commercio, e distrahindo os seus fundos para os emprestar ao Governo prejudica o Commercio; por consequencia note-se bem que o Governo quando quer arrogar a si a gloria do desenvolvimento da Industria, do Commercio, e da Agricultura, perde tudo vendo-se que os seus actos pendem para o contrario, porque tira o dinheiro que devia ser applicado para aquelles objectos.
Ora o Governo fez uma operação, mas ainda não está concluida; houve um emprestimo para evitar a grande concorrencia das Notas no mercado; mas o emprestimo ainda não está satisfeito; ou ha de ser pago, ou as Notas hão de passar para o mercado; por consequencia esta operação não está ainda concluida. Ha ainda outra cousa, ha um tributo, e não o havia quando um illustre Deputado que se senta nos bancos superiores, propoz um imposto para a amortisação das Notas; mas essa occasião combateu-se essa proposta, dizendo-se que estando já os objectos das Alfandegas sobrecarregados com tantos impostos, de que careciam ser alliviados, não deviam sobrecarregar-se mais com impostos novos: todavia o imposto lá está; e ha só a differença de que pelo Projecto do illustre Deputado não tinha o Governo faculdade para reter as Notas em seu poder. E agora aqui ha um ponto em que eu desejava ouvir de S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda, se tencionava propor alguma medida no sentido do Projecto do illustre Deputado, porque o imposto lá está.
Perguntarei tambem a S. Exa. a quanto monta a amortisação que se deve fazer hoje das Notas?... (O Sr. Ministro da Fazenda: - Não precebo bem.) Pergunto eu, se acaso a Junta do Credito Publico tem recebido, para amortisar, tanto como é costume receber, se ultimamente! não haverá um deficit de alguns contos de réis nessa receita?... Eu desejava que este negocio se tractasse quando tivessemos presente o Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda; mas a Camara diz que o Relatorio não serve de nada, que é inutil para esta questão... (O Sr. Ministro da Fazenda: - O Diario do Governo publica o que o illustre Deputado quer saber.) Mas o Relatorio sempre ha de dizer mais alguma cousa do que isso. As Notas não se amortisam, porque se suppõe que já é de mais esta amortisação; e os illustres Deputados sabem muitas outras causas, porque ellas se não amortisam; e por isso não me encarrego de as enumerar: por consequencia aqui estamos nós nesta bella situação, e não podemos continuar com a amortisação.
Mas ha cousas que parecem contradictorias á primeira vista, e é preciso muita intelligencia para as comprehender: diz-se - queremos melhorar um Estabelecimento, que dê garantias ao Governo, para que elle as possa dar ao Estado. E qual é o remedio para isto? - "É diminuir os seus capitaes, porque os seus capitaes eram já muito consideraveis." - Eu perguntarei se o capital se deve entender pelos algarismos que nelle figuram? Se o capital deste Banco é um capital como o de todos os outros Bancos?... Diz-se - é um capital elevado, é um capital realmente superior ás exigencias da situação em que nos achamos: mas quem observar as verbas de que se forma este capital, vê defazerem-se estas illusões. O capital, considerado no seu effectivo, para um Estabelecimento daquella natureza, é sufficientissimo, mas avaliado pelo que é, não avulta a cousa nenhuma. E já que o illustre Deputado nos disse que o Banco estava prestando muitos serviços ao Commercio, por determinar o preço regulador do juro, direi, que isso não serve, porque ha uma differença muito grande, e se o illustre Deputado attendesse ao que se passa na Praça, veria que os Capitalistas não o fazem por igual preço; Mas eu diria ao illustre Deputado que a estreiteza dos recursos do Banco ha de influir em poder, ou deixar de poder descontar as letras: e que duvida teria o illustre Deputado em alargar os preços?... Disse o illustre Deputado que já era um meio de melhorar, a situação do Commercio, e de prestar serviços ao Commercio o diminuir o preço do desconto, mas diminuindo o capital não póde prestar estes serviços.
A mim parece-me que não pode ser suspeito para alguem o invocar aqui o testemunho dos membros da Commissão de Inquerito; se por acaso houver suspeição a meu respeito, de certo que a não póde haver a respeito dos membros da maioria da Commissão; pois compare-se o que diz a illustre maioria da Commissão, com o que se reproduz neste Projecto: diz a illustre Commissão de Inquerito (Leu). Indica-se aqui o meio que se julga indispensavel, não só para o melhoramento deste Estabelecimento, senão tambem para a organisação da Fazenda; mas diz-se - que esta obrigação não se póde impôr por lei: então isto não quer dizer nada, não passa senão d´um conselho amigavel - é bom que amortisem mais alguma cousa! Isto quando o Governo não só amortisa uma quantia de Notas com grande sacrificio, mas capitalisa para inutilisar estas Notas; e eu digo que nestas ciscumstancias a Camara o que deve fazer, é limitar-se a dar um conselho amigavel á Direcção deste Estabelecimento. E eis-ahi ainda mais um motivo para eu votar contra, se o adiamento não for decidido: pois diz-se que esta medida é importante, e pede-se um conselho? E julga a Camara que é digno da consideração dos seus membros o limitar-se a dar conselhos á Direcção deste Estabelecimento? Esta medida é, ou não é importante? Se é importante, é necessario que esta Camara senão illuda, porque estes conselhos podem ser despresados, podem deixar de ser ouvidos, e uma Camara não é instituida para dar conselhos; nem eu sei que relação haja entre a Camara dos Deputados e a Direcção do Banco de Portugal, a não ser puramente uma relação de politica.
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Sr. Presidente, eu quasi que devia terminar, e vou terminar: digo que me faltam os esclarecimentos, eu indico quaes elles são; a Camara diz que estes esclarecimentos não teem nada com o assumpto de que se tracta; diz que o Relatorio não serve de nada para esta questão, por consequencia eu estou reduzido á posição de não poder fazer obra pelos documentos que se me apresentam.
Como o illustre Deputado tambem fallou em prognosticos que felizmente se não realisaram, eu devo dizer a S. Exa. não com intenção de o taxar de contradictorio, porque nem aqui há contradicção; mas S. Exa. foi o primeiro que fez um calculo contrario a outro calculo apresentado á Camara, em que se mostrava a perda que havia de haver com esta troca de Notas. Parece-me tambem que esta Lei foi aqui votada debaixo de inspirações contrarias áquellas que depois se apresentaram, porque me parece que esta Camara não havia de querer augmentar o imposto, elle lá está hoje estabelecido, e é necessario ter-se em vista que hoje as circumstancias mudaram, porque a situação mudou completamente. Pois nós não sabemos o estado extraordinario em que nos achamos!? Credito de Notas!! Falla-se em credito de Notas!... Effectivamente o agio desceu, isto não se póde negar, mas todos sabem desgraçadamente que o Governo não paga; o Governo não dá a parte de Notas que devia dar, o Governo está pagando já com vales os mezes de Abril, Maio, e Junho, e estes vales não acham desconto, voltam para Lisboa, e aqui não se pagam... (O Sr. Ministro da Fazanda: - Eu logo lhe explico isso)... Não é a mim que V. Exa. o deve explicar, é aos desgraçados a quem mandou pagar com esses vales.
Eu sou o unico que não estou esclarecido nesta questão; a Camara entende que os documentos que faltam, não são precisos; a Camara póde votar como entender, mas eu declaro que não posso votar por esta questão em quanto não tiver os esclarecimentos competentes.
O Sr. Presidente: - Continúa a discussão do Adiamento, e tenho a notar que pediram a palavra sobre a ordem os Srs. Rousado Gorjão, e Agostinho Albano como Relator da Commissão. Tambem pediram a palavra sobre a materia mais alguns Srs. Deputados, mas foi antes do adiamento ser apoiado..... (O Sr. J. L. da Luz: - Eu tambem pedi a palavra)...
O Sr. Presidente: - (Continuando) Ainda não estava apoiado o Adiamento, e por isso não podia eu dar seguimento a taes pedidos de palavras. Torno a dizer, continúa em discussão o Adiamento, e sómente o Adiamento, além do qual por ventura já se tem dicto muito (apoiados) e tem a palavra o Sr. Agostinho Albano como Relator da Commissão.
O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, eu tenho muita satisfação sempre que ouço o illustre Deputado, cujo talento e erudição eu muito respeito; faço-lhe sincera justiça, elle bem o sabe; mas S. Sa. ha de permittir-me que lhe diga que havendo dito tanta cousa bôa, sobre a questão do Adiamento não disse nada, absolutamente nada; todas as observações que fez para tractar na questão do Adiamento, parece-me que de nada serviram, mas caberiam muito competentemente na questão que foi adduzida pelo nobre Deputado; entretanto pedi a palavra para expor o meu modo de sentir sobre este assumpto, e rectificar algumas asserções que o nobre Deputado apresentou por não ter o habito proprio de um Jurisconsulto que muito respeito. Dizia este Jurisconsulto - "Não ha these absoluta a que se possa dar um valor absoluto, em quanto se não fizerem as competentes distincções sobre as consequencias da these que se discute - é pois por falta de distincções muito especiaes que o nobre Deputado argumentou d´um modo sofistico; este termo - sofistico - não póde escandalisar o nobre Deputado, elles são consagrados na Logica, e na Dialectica, e é por isso que a expressão de argumentos sofisticos não offende ninguem, pelo contrario mostra bem a subtileza de quem argumenta. Disse o nobre Deputado que lhe parecia incompativel a possibilidade de uma amortisação com a idéa d´um emprestimo: ora se o illustre Deputado fizesse a competente distincção, não diria isto: se as Caixas de amortisação consagradas para este objecto exclusivavente, forem respeitadas como se suppõe que o devam ser, e que não são invadidas para applicações differentes daquellas a que seus fundos são destinados, não pode ter logar tal incompatibilidade, acontece porém o contrario quando se faz um desvio sensivel desses fundos, e se lhes dá uma applicação differente daquella para que elles foram destinados; como para pagar as despezas correntes na falta dos proprios rendimentos etc. etc. É este o argumento que em todas as épocas se tem feito contra as Caixas de amortisação; é a possibilidade, o facto mesmo de se lançar mão dos seus fundos para se lhes dar uma applicação differente daquella para que elles foram votados; o que não aconteceria, se tivesse havido mais boa fé sobre a applicação destes fundos (Apoiados). Como podem em tal caso prescindir de um emprestimo, se faltam os fundos para a despeza corrente? Uma vez respeitada a sanctidade destes fundos de amortisação, e applicados os seus rendimentos para aquillo que o deve ser, isto é, para a amortisação, o Governo ha de necessariamente achar com muita mais facilidade, com menor premio e com mais vantagem, os dinheiros necessarios, para occorrer por meio destes emprestimos ás despezas correntes que é obrigado fazer, e para que lhe não chegam os meios votados (Apoiados), Eis-aqui porque; em França quando se foram buscar, aos fundos de amortisação, os dinheiros necessarios para as obras publicas, se commetteu uma falta consideravel; faltaram os fundos para a amortisação, e o credito não pôde deixar de se resentir; nem de haver abalo applicando-se dinheiros, que tinham uma applicação sacrosancia, para obras de menos necessidade. Estas faltas de distincção são aquellas que nos levam muitas vezes a fazer-nos proferir proposições pouco exactas, e para que não se comprehende que póde não haver incompatibilidade entre a existencia de dois actos, que parecem á primeira vista um pouco contradictorio, como são o dos emprestimos, e o da amortisação.
Eu faço votos para que tenhamos um fundo destinado unicamente para a amortisação dos nossos atrazados, tanto da divida fundada, como divida fluctuante (Apoiados); um fundo de amortisação não com uma applicação muito circumscripta como tem o actual, não em rendas atrazadas por cobrar, mas em impostos votados para este objecto exclusivamente. (Apoiados). Digo mais, uma Nação que não vota a existencia de um fundo de amortisação, respeitado
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como deve ser, em pouco tempo ha de desapparecer da lista das Nações; ao contrario, quando uma Nação houver de votar um Fundo de amortisação com as garantias que eu entendo que devem haver neste Fundo, o credito ha de necessariamente renascer, e esta Nação ainda nas maiores urgencias ha de achar sempre, com pequenos premios, os meios necessarios para as urgencias em que se achar (Apoiados)
Digo pois que é uma necessidade o crear-se este Fundo de amortisação, direi até com impostos espaciaes e privativos; sem elle não se póde regularizar a Fazenda Publica, nem fazer renascer o credito.
Esta Camara não é para conselhos, é para legislar, disse o nobre Deputado; e esqueceu-se do que havia dicto quando mandou ainda ha poucos dias para a Mesa uma proposição de conselho!...
O Sr. Carlos Bento: - Não tem relação politica com o Banco.
O Orador: - Muitas cousas bons disse o nobre Deputado sobre, objectos de Fazenda, mas tinham certamente melhor cabimento, quando tractassemos especialmente desse objecto: de maneira que já a questão de Fazenda fica um pouco esboçada com esta discussão, pelo menos ficam prevenidos os pontos principaes sobre que S. Sa. terá de argumentar.
Agora em quanto á diminuição do capital do Banco, tambem o nobre Deputado tirou uma conclusão absoluta de principios meramente hypotheticos; e disse - "Pois havemos de diminuir um capital, quando alias é conveniente que esse capital abunde? Mas pergunto eu agora, que, capitaes são esses? Na verdade o capital com que o Banco de Portugal foi creado, era fortissimo, mas quasi todo puramente nominal, porque dependia de realisações futuras, consistia em activos, mas não realisaveis em tempo certo, outros ainda que mais promptamente deviam realisar-se, não eram com tudo disponiveis para as operações do Banco: não foi assim o capital com que o Banco de Lisboa foi constituido, porque chegou a ser de 5:000 contos effectivos (Apoiados). O Banco de Portugal foi creado, é verdade, com o capital de 10:000 contos, mas que valor tinha esto capital? O Banco de Portugal com todo este grande capital se lhe fosse preciso realisar n´um momento 5.000 contos, não o podia por modo algum conseguir, mesmo perdendo os outros 5:000: quem havia de realisar este immenso capitul, havia de ser o credito, e as cobrança que se fossem effectuando ainda, a que acresce attender a muitas circumstancias influentes. Alem disto, pergunto, para que serve um capital superior ás necessidades commerciaes, capital morto que não vence juros, porque a industria o não exige, a Agricultura o não pede, e o Commercio o não vem procurar?
Acho que esta materia do adiamento já vai passando além das necessidades de uma discussão; mas além disto a decisão sobre tão importante objecto não póde prejudicar a questão de Fazenda.
Sr. Presidente, poderia dizer muita cousa mais; mas eu guardo-me para a discussão; póde ser que alguma cousa nova mais se apresente; mas tractar na questão do adiamento de Fazenda parece-me grande inconveniente.
O Sr. Cunha Sotto Maior: - Sr. Presidente, aceito o conselho que nos deu o illustre Deputado, de entrarmos nesta questão com franqueza e lealdade; mas se aqui alguem necessita do conselho, de certo não serei eu. Não confundirei, como disse S. Exa. supprimentos com emprestimos; sei bem fazer a distincção; o supprimento é feito com menos juro, sobre uma receita menos remota, mas ha sempre o juro, e o juro é uma deducção da receita geral, porque as Companhias que fazem supprimentos ao Governo, não o fazem gratuitamente. Respeita muito a capacidade do illustre Deputado como financeiro, mas se eu consultar a historia, se reccorrer aos acontecimentos, que se teem seguido nestes ultimos tempos, tenho todo o direito para duvidar da capacidade destes nossos financeiros; porque vejo o Paiz cada vez em peiores circumstancias, e o Thesouro ha vespera da banca rota.
Ouvi tambem o illustre Deputado fazer elogios ao Banco de Lisboa, e engrandecer o muito bem que elle funcciona; não sei se este estabelecimento de credito funcciona bem, ou se funcciona mal, o que vejo é 20 por cento sobre o desconto das suas Notas. sou tão franco, como o nobre Deputado (O Sr. Agostinho Albano: - Peço a palavra, e se me não chegar, peço-a pata uma explicação). S. Exa. não quer que eu me considere seu igual? Dar-se-ha caso que S. Exa. se julgue um ente privilegiado? De tudo quanto disse o illustre Deputado depreende-se, que o Banco vai ser organisado tão somente para fazer supprimentos ao Governo; e diz-se um tal absurdo na Camara? Póde acontecer que se neguem agora estas palavras, porque desgraçadamente nesta Camara diz-se uma cousa, e d´ahi a um quarto de hora assevera-se o contrario.
Eu voto pelo Adiamento e vou dar as minhas razões. Lembro á Camara, que esta Proposta de Lei e originaria do Sr Falcão, quando Ministro da Fazenda, que convertida no Projecto n.° 100 apparece ultimamente no Projecto n.° 70, que está em discussão: á Proposta e os dois subsequentes projectos dormiram na Commissão de Fazenda toda a Sessão de 1848 e de 1849; se eu lembrar mais que os Srs. Ministros da Marinha e Fazenda, e o illustre Deputado que me precedeu, e fallou como Relator, foram Membros da Commissão de Fazenda nas Sessões de 1848 e de 1849, e que senão deram pressa a trazer á discussão este Projecto; se eu lembrar ainda que o actual Ministro da Justiça era então Presidente da Direcção Geral do Banco de Portugal, e que a esta qualidade juntava a de Par do Reino, e que como tal podia promover na outra Casa o andamento, desta discussão, mas que o não fez; se a Camara quizer pezar devidamente estas minhas considerações ha de convir em que o Adiamento offerecido pelo meu nobre amigo o Sr. Carlos Bento é racional logico. Ha mais ainda; ha duas Propostas do illustre Deputado pelo Algarve o Sr. Roussado Gorjão sobre esta questão; a Commissão deu sobre ellas o seu Parecer, e não vieram á discussão; sei e sabe toda a Camara, que o Sr. Ministro da Fazenda, e da Marinha eram Membros desta Commissão, e que o illustre Deputado tambem era Membro dessa Commissão, e que não deram nenhum passo para qualquer desses Projectos entrar em discussão.
O Governo é uma creatura do Banco, o Banco é tutor nato do Governo: quer-se o Banco não como uma instituição de credito para acudir ás necessidades do commercio, mas sim, e tão somente para fazer supprimentos ao Governo; é este um principio, que ainda não encontrei em nenhum Publicista, nem
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em nenhum economista; mas é a doutrina pela qual se regula a maioria, a Commissão, e o Gabinete.
Sr. Presidente, a Camara não póde entrar com conhecimento de causa nesta questão, sem um Relatorio do Banco de Portugal; sem saber qual é o seu activo e passivo, a somma de metal em deposito, a quanto monta a somma das obrigações pagaveis ao portador; qual é o dado, que a illustre Commissão nos fornece para a principal base da discussão? Mas diz-se, o Projecto é urgentissimo; mas a Camara não me póde dizer, qual é o activo e passivo do Banco de Portugal; qual é a quantidade de Notas em deposito, e em circulação; qual as obrigações remissas; quedados tem a Camara? Não tem nenhuns. Eu, pela minha parte, declaro que me não reputo competente para entrar na discussão sem pleno conhecimento de causa.
Dizer-se, que a Proposta é urgente, não é razão bastante para abrir o debate sobre; ella. Eis as razões porque não posso entrar nesta questão, e apoio o Adiamento.
Em quanto ao que se disse relativamente aos vales, é um facto, eu tive um desses vales na minha mão, vi-o, li-o; e desde já me comprometto a apresenta-lo, se esta minha asserção tão positiva não bastar: de certo que eu não viria comprometter-me espontaneamente perante a Camara, e perante o publico a apresentar uma cousa, que não existe; o vale existe (O Sr. Ministro da Fazenda: - É verdade). Mas S. Exa. disse ha pouco que não era exacto! Para que negou o facto?
Sr. Presidente, esta questão é realmente melindrosa; o illustre Relator da Commissão disse que a situação do Banco não era assustadora este anno, tendo-o sido o anno passado, e no anno passado disse S. Exa. que essa situação não era assustadora! Mas era-o realmente, S. Exa. o confessou agora; de fórma que a questão era assustadora em 48 e 49, mas hoje não! E fallam assim Cavalheiros que se apregoam competentes na materia! Voto a favor do Adiamento.
O Sr. Ministro da Fazenda: - (*). Explicando o motivo porque existiam os vales a que o Orador antecedente se tinha referido, disse, que tendo desapparecido em alguns Districtos do Reino o numero sufficiente de Notas do Banco de Lisboa para entrar na quarta parte dos pagamentos por conta do Estado, e havendo sempre grande difficuldade em se fazerem promptas remessas de dinheiro para alguns desses Districtos, como por exemplo o de Bragança, tinha determinado que os pagamentos ahi se fizessem na parte metalica, e que os Thesoureiros pagadores passassem um vale correspondente á quarta parte em Notas para ser satisfeito logo que a taes Districtos chegasse a remessa das respectivas Notas representadas por esses vales.
Accrescenta que a situação da classe dos Officiaes militares não é tão deploravel como o tinha referido o Sr. Carlos Bento, que a respeito dessa classe tinha feito o Governo quanto humanamente era possivel nas circumstancias actuaes para a melhorar, o que effectivamente acontecia, por quanto hoje estando, por exemplo, aberto o pagamento de Junho de 49 em Fevereiro de 50, podia neste mesmo mez descontar o de Janeiro a 90 por cento.
Diz que se o Projecto em questão não veiu ha mais tempo á discussão, fôra por que a Commissão de Fazenda quizera esperar pelo Relatorio da Commissão de Inquerito para depois desse trabalho dar o seu respectivo Parecer; que tanto a Commissão de Fazenda, como a Camara e o Ministerio estavam sufficientemente habilitados para entrar na discussão da materia; portanto pelas razões já apresentadas na primeira vez que fallou, concluiu votando contra o Aditamento.
O Sr. Antunes Pinto: - Peço a V. Exa. queira consultar a Camara sobre se a materia do adiamento está sufficientemente discutida.
Julgou-se discutida - E pondo-se á votação o Adiamento - foi rejeitado por 37 votos contra 3.
O Sr. J. L. da Luz: - Eu pedi a palavra para explicação.
O Sr. Presidente: - Não póde ter a palavra para explicação, porque não fallou durante a discussão, nem era esta a hora propria para explicações. Como porém vai progredir a discussão sobre a generalidade, terá occasião de tomar a palavra, e de fallar convenientemente.
Continúa portanto a discussão na generalidade deste Projecto n.° 70. Torno a advertir que este Projecto allude a tres Projectos ou Pareceres que já indiquei, e que estão em discussão na generalidade simultaneamente com o n.° 70, a saber, os Pareceres n.ºs 91 e 100 de 1848, e n.º 49 de 1849, sendo um delles aquelle a que se alludiu durante a discussão, respectivo ao Projecto do Sr. Roussado Gorjao.
O Sr. Roussado Gorjão: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, eu pedi a palavra sobre a ordem para fallar sobre esse mesmo assumpto que V. Exa. acaba de tocar, a respeito desse Parecer n.° 91. No Relatorio que precede o Parecer n.º 70, faz a illustre Commissão do Orçamento expressa menção de dois Projectos de Lei que eu tive a honra de apresentar nesta Camara, foi um no anno de 1848, e é esse n.º 91, e foi outro no anno de 1819, e é um a que fez allusão o meu illustre collega pela Provincia do Algarve, e que se acha publicado no Diario do Governo n.° 70 e data de 23 de Março de 1849. Quando a illustre Commissão do Orçamento faz expressa menção destes dois Pareceres ainda não discutidos, entendo eu que os reputou como referindo-se ao mesmo assumpto, relativo á discussão de tudo quanto é concernente ao Banco de Portugal. Ora V. Exa. deu para Ordem do Dia comulativamente com os que estão em discussão o n.º 91. Este Projecto de Lei n.º 91 era certamente proporcionado ao momento e ás circumstancias em que eu tive a honra de o apresentar, e então teria eu muita honra em o sustentar com aquellas mingoadas forças que podem caber na insufficiencia dos meus meios intellectuaes, e de meus nenhuns recursos oratorios; hoje porém, Sr. Presidente, este Projecto parece-me que está inteiramente fóra de poder ser util á discussão. (O Sr. A. Albano: - É verdade). Não entendo do mesmo modo a respeito do outro publicado no Diario do Governo n.º 70 e data de 23 de Março de 1849, e é por isso que eu rogo a V. Exa. que benignamente se digne designar esse Parecer publicado no referido Diario para ser cumulativamente addicionado aos Pareceres que se acham destinados para a discussão.
O Sr. Presidente: - O Projecto sobre que recahiu o Parecer n.° 91 não mereceu as honras da appro-
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vação da Commissão; agora o Projecto a que ultimamente alludiu o illustre Deputado, como não está na collecção impressa, não sei se tem Parecer da Commissão.
O Sr. Agostinho Albano: Tem Parecer da Commissão.
O Sr. Roussado Gorjão: - É verdade, e se V. Exa. me dá a palavra, eu darei uma explicação.
O Sr. Presidente: - Sim, Senhor, tem a palavra.
O Sr. Roussado Gorjão: - Nem o Parecer n.° 91, nem o Parecer que se acha publicado no Diario do Governo n.° 70 e data de 23 de Março de 1849 mereceram as honras da approvação de nenhuma das illustres Commissões; mas quando se faz referencia a elle no Relatorio, dá-se como não discutido, e a mim parece-me que se esse que não tinha as horas da approvação, foi dado para a discussão, por igual principio se deve tambem conceder, á minha solicitação, que seja addicionado cumulativamente o outro publicado no Diario do Governo n.° 70 e data de 23 de Março de 49.
O Sr. Presidente: - Na collecção dos Projectos ou Pareceres que se acham impressos estava o Parecer n.º 70 de Junho de 1849, mas não aquelle a que se allude com data de 23 de Março do mesmo anno. Devo pois tornar a rectificar, que para a discussão da especialidade hade servir o Projecto n.° 70 da Commissão de Orçamento, porque é esse que deve servir de thema á mesma discussão, visto que é o resultado da consideração que se deu aos differentes Projectos sobre este objecto. Mas não prejudica isto o direito do illustre Deputado ou outro qualquer alludir ao Parecer impresso no Diario do Governo n.º 70 de 23 de Março de 1849, e que se imprimiu no Diario mas não se imprimiu em separado.
O Sr. Roussado Gorjão: - V. Exa. permitte-me ainda que eu explique.
O Sr. Presidente: - Sim, Senhor.
O Sr. Roussado Gorjão: - O Parecer a que eu me refiro que foi publicado no Diario do Governo, por uma resolução desta Camara, que se achará na correspondente Acta, foi deliberado que se não imprimisse em separado, e que se imprimisse no Diario do Governo, esse e o motivo porque eu creio que não tendo sido impresso em separado e vindo na ordem numerica de todos os Pareceres, que ficou fóra da discussão; mas foi por uma deliberação da Camara que se determinou que sendo publicado no Diario do Governo-se não imprimisse em separado. O Diario do Governo é que é n.° 70, e não o Parecer, o Diario do Governo é n.° 70 e data de 23 de Março de 49; mas o Parecer não tem numero, porque não foi impresso em separado.
O Sr. Presidente: - O Parecer a que allude o illustre Deputado, é da Commissão do Orçamento sobre um Projecto seu, que não foi opprovado pela mesma Commissão, mas foi publicado no Diario, do Governo n.° 70 de 23 de Março de 1849. Ha o direito de fazer considerações com relação a elle.
O Sr. Agostinho Albano: - Pedi a palavra sobre a ordem para rectificar este ponto Não podem deixar de se considerar os dois Projectos apresentados pelo illustre Deputado, como em discussão cumulativamente, mesmo porque no Projecto dado para base da discussão se faz menção delles: aproveito tambem a occasião para rectificar ainda datas que aqui se citaram, e que não são exactas, apesar de que o Sr. Ministro da Fazenda já disse alguma cousa a esse respeito.
O Projecto, primeiramente apresentado pelo Sr. Deputado Roussado Gorjão em 1848, teve um Parecer, cujo numero é 91; a Commissão não approvou a douctrina deste Projecto, mas é o que devia vir á discussão, e a Camara em sua sabedoria decidiria se havia approvar o Parecer da Commissão, ou o Projecto do illustre Deputado. Em quanto ao outro de 1849, e se acha impresso no Diario do Governo, não pode tambem a discussão deixar de se referir a elle. A Commissão tambem se pronunciou contra, e muito mais ainda do que contra o outro; mas a discussão da Camara é que ha de decidir o resultado que deve ter.
Responderei ainda por esta occasião a um illustre Deputado que censurou o descuido que a Commissão teve na demora de trazer á discussão este objecto.
Sr. Presidente, o primeiro Projecto apresentado pelo Sr. Deputado. Roussado Gorjão foi em 15 de Julho, e sobre elle apresentou a Commissão o seu Parecer nesta Camara d´ahi a cinco dias, que é o n.º 91. Eis aqui como os Srs. Deputados andam em dia com a diligencia, ou desmaselo da Commissão de Fazenda. O outro Projecto apresentado pelo mesmo Sr. Deputado em 10 de Março de 1849, foi tambem á Commissão, e esta apresentou o seu Parecer no dia 15. Eis aqui como se fazem asserções somente, somente para fazerem certo effeito, e todas ellas baseadas em inexactidões manifestas.
Entendo pois que o requerimento do illustre Deputado pelo Algarve está. implicitamente involvido no n.° 70, e que entrando na discussão tem direito para fallar no seu Projecto.
É este o objecto de ordem sobre que por parte da Commissão pedi a palavra.
O Presidente: - Continua a discussão da generalidade sobre os Projectos ou Pareceres n.°s 91 e 100 de 1848, e n.ºs 49 e 70 de 1819, e sobre o Parecer da Commissão do Orçamento que se acha impresso no Diario do Governo de 23 de Março de 1849, com relação ao Projecto do Sr. Roussado Gorjão.
O Sr. J. L. da Luz: - Sr. Presidente, não me tendo chegado a palavra na questão do Adiamento, não posso deixar agora de aproveitar esta occasião para dar algumas explicações, ou para rectificar alguns factos, que me parece que foram expostos na Camara com alguma falta de informação da parte dos Srs. Deputados que os avançaram.
Não tenho tenção de discutir o Projecto na generalidade, porque me reservo unicamente informar a Camara ácerca de algumas duvidas, que sobre a materia de Administração do Banco possam vir á discussão, porque a sustentação do Projecto está devidamente entregue ao illustre Relator da Commissão; mas tenho por dever o declarar a causa porque me assignei neste Parecer com declaração. Assignei as alterações ao Decreto de 19 de Novembro de 1840, cumprindo o dever de Representante da Nação; entendi que as alterações nelle feitas eram convenientes ao bem publico; entendi tambem que estava primeiro o bem geral da Nação do que o de uma classe particular; mas não se fique entendendo que por esta, annuencia a que fui obrigado como Representante da Nação, possa dispensar o Governo
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de qualquer exigencia que e Banco de Portugal tenha a fazer-lhe pela falta do comprimento de estipulações de que o Decreto de 19 de Novembro era uma confirmação. Desejo que fique consignado isto para que os interessados no Banco de Portugal fiquem certos de que eu não hei de deixar de exigir do Governo o cumprimento de estipulações, que lhe são marcadas por aquelle Decreto. E já que S. Exa. teve a bondade de me permittir que na discussão da materia desse algumas explicações, aproveitarei a occasião para dizer ao illustre Deputado, auctor do Adiamento, que o Banco de Portugal não publicou ainda o Relatorio das suas operações do anno de 1849, porque a Commissão, chamada fiscal, estabelecida pelos estatutos, ainda hoje se occupa de verificar as contas da gerencia daquelle Estabelecimento, sem o Parecer da qual não pode publicar-se a conta das operações do anno: por tanto falta da parte do Banco. O Banco cumpriu o seu dever apresentando o seu Relatorio da sua gerencia, agora depois do Parecer da Commissão, chamada Fiscal, ha de apressar-se immediatamente a fazer o que fez o anno passado, e o que tem feito todos os outros desde a sua instituição.
Tambem me falta rectificar outra operação que me soou mal, e que devia soar do mesmo modo a todos que teem a peito a dignidade do Governo; e tenho pena que não esteja presente o illustre Deputado a quem me refiro: disse o illustre Deputado, que o Banco era tutor do Governo: não é, nem nunca o foi. Lamento que os Ministerios tenham estado muitas vezes nas circumstancias dos grandes morgados, que vão ordinariamente bater á porta de quem lhes póde ministrar soccorros de momento, e nessa occasião sujeitar-se muitas vezes a serem tutorados; mas isto não tem acontecido assim ao Governo, em relação ao Banco; o Banco em logar de pedir com o collo levantado ao Governo o cumprimento das estipulações que com elle contrahiu, pelo contrario tem com este Ministerio, e com todos os Governos anteriores conservado a mais perfeita intelligencia e harmonia (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado) e os differentes Srs. ex-Ministros que me escutam, sabem a franqueza, a promptidão, e algumas vezes o sacrificio, e compromettimento com que se tem attendido a todas as suas exigencias.
Portanto depois destas explicações que me pareceu que eram necessarias á vista das expressões que se apresentaram, e que podiam affectar a dignidade do Banco, e a vontade com que se tem apresentado a satisfazer a todas as exigencias do Governo, não tenho mais nada a dizer, e espero pela discussão.
O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, houve uma circumstancia muito ponderosa que me obrigou a pedir a palavra sobre a materia, e foi a asserção que acabei de ouvir ao illustre Deputado por Lisboa sobre o direito em que considera o Banco de Portugal de exigir do Governo responsabilidade pelo não cumprimento de estipulações, que reputa do resultado de uma lei, que tem em conceito de ser tanto lei como qualquer outra lei do Estado. O illustre Deputado para isto referiu-se a uma lei de 28 de Agosto de 1848; mas se bem me lembro, e peço a todos os meus collegas que chamem á sua memoria todos os acontecimentos da Sessão de 1848, quando se tractou de discutir o Parecer que veiu a ser convertido nessa lei a que o illustre Deputado se refere: então houve as explicações mais claras e mais terminantes sobre o que havia de relativo ao direito em que ficava o Corpo Legislativo para a confirmação do Decreto de 19 de Novembro de 1846. Se isto é tão positivo, digo eu tambem o que a mesma Commissão de Inquerito reconheceu na introducção desse seu Relatorio primorosamente redigido. A illustre Commissão reconheceu-o por ponderosos motivos, e estes ponderosos motivos, Sr. Presidente, era de suppôr que não podiam transcender os limites que lhe estavam marcados pela proposta do Sr, Deputado que deu origem á creação e eleição da Commissão de Inquerito; e disse a illustre Commissão que por tão ponderosos motivos, julgou que não podia entrar na avaliação nem apreciação de tudo quanto havia de mais importante a respeito do Banco de Portugal, por isso mesmo que não estava auctorisada para isso; mas a mesma illustre Commissão declara que são da immmediata e privativa attribuição do Corpo Legislativo; porque é o Corpo Legislativo quem deve apurar, liquidar e saber tudo quanto ha aquelle respeito, para então depois poder com conhecimento de causa realisar a confirmação, note-se bem, do Decreto de 19 de Novembro de 1846 que creara o Banco de Portugal: se pois o Corpo Legislativo tem por dever ser elle quem apure tudo quanto póde haver de serio e grave naquelle assumpto para por boa fé regular a confirmação que ainda não está dada, e aquillo que não está confirmado não póde reputar-se como uma outra qualquer lei do paiz; parece, Sr. Presidente, que isto é evidente. Ora além disto tenho eu como certo que nem a Camara, nem os illustres Ministros da Corôa que assistiram á discussão de 1848, se póde reputar quizessem illudir a boa fé de todos aquelles que quizeram entrar nesta discussão, assegurando, e confirmando que o Decreto de 19 de Novembro de 1846 havia de vir á discussão, porque não estava assim definitivamente confirmado.
Sr. Presidente, foi sempre minha opinião e ainda hoje o é, que a discussão sobre materia tão importante não podía ter por texto senão a integra do mesmo Decreto de 19 de Novembro; mas aqui devo eu pagar o tributo de louvor á illustre Commissão do Orçamento que sendo-lhe mandado para reconsiderar o Parecer n.° 100 que se compunha apenas de 2 artigos, e 2 paragrafos (concisão admiravel!) A illustre Commissão do Orçamento fez um grande serviço ao paiz em promptificar um Parecer que na verdade offerece muito mais ampla, e util discussão. Mas, Sr. Presidente, quando a Commissão do Orçamento apresentou o seu Parecer, quando apresentou aquillo que hoje sequer chamar modificações, eu appello para a boa fé, e consciencia da mesma illustre Commissão, para que me diga e assevere se o Decreto de 19 de Novembro já estava confirmado, e se já estava sendo uma lei como qualquer outra do paiz.
Sr. Presidente, a materia é importante, a discussão deve ser muito clara, deu a hora, eu não posso continuar sem que a Camara seja consultada para se sim ou não quer prorogar a Sessão; e portanto eu peço a V. Exa. que me conserve a palavra para a futura Sessão, então tractarei de poder desenvolver a materia conforme me permittirem as minhas debeis forças .
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado podia con-
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tinuar o seu discurso independentemente de votação da camara para a prorogação da Sessão; mas uma vez que pede que se lhe reserve a palavra, fica-lhe esta reservada para a Sessão seguinte. A Ordem do Dia é a mesma que estava dada, Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.
O 1.º REDACTOR,
J. B. CASTÃO.
N.° 3. Sessão em 5 de Fevereiro 1850.
Presidencia do Sr. Rebello Cabral.
Chamada - Presentes 54 Srs. Deputados.
Abertura - Á meia hora depois do meio dia.
Acta - Approvada sem discussão.
CORRESPONDENCIA.
OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio do Reino, acompanhando cópias sobre as informações havidas do Governador Civil de Lisboa, sobre o fundamento, porque na visita da Policia deste Porto se recebe dos passageiros, tanto nacionaes, como estrangeiros, que desembarcam dos navios que os conduzem, o emolumento de 600 réis pela revisão do passaporte, e bilhete interino de seguridade, que nesse acto lhe passam, satisfazendo assim a um requerimento do Sr. J. J. de Mello. - Para a Secretaria.
RRPRESENTAÇÕES. - l.ª Apresentada pelo Sr. Palmeirim, em que quatro Proprietarios da cidade de Braga expõem, que tendo dirigido ao Governo, em Agosto de 1848, uma proposta para a construcção da estrada de Brage a Guimarães, decorrera um anno sem obter solução della; e que tendo-a depois modificado, tambem até hoje não teem tido decisão; e por isso pedem que a Camara tome em consideração o projecto da referida proposta. - Á Commissão Especial de Estradas.
2.° Apresentada pelo Sr. D. Prior de Guimarães, em que 34 Parochos das Freguezias de Lisboa e do Patriarchado pedem que se revoguem, ou reconsiderem os art.os 7.º e 8.° (com seus respectivos paragrafos) da Carta de Lei de 16 de Junho de 1848, na parte que diz respeito aos rendimentos de foros e bens proprios das Collgiadas, que elles se acham uso-fruindo por auctorisação do Governo ha mais de 14 annos, para complemento de suas congruas. - Á Commissão de Legislação.
3.ª Apresentada pelo Sr. Antunes Pinto, em que os Possuidores dos recibos das Classes inactivas de consideração, pertencentes ao tempo decorrido de Novembro de 1843 a Junho de 1845, pedem que estes recibos sejam pagos pelo Fundo especial de amortisação. - Á Commissão de Fazenda.
O Sr. Lopes Branco: - Sr. Presidente, por descargo de minha consciencia vou apresentar dois Projectos de lei, porque as circumstancias cada vez mais me convencem de uma opinião, que aqui emitti em uma Sessão dos annos anteriores. Passo a lê-los.
Leu-os, e são os seguintes
RELATORIO. - Senhores: O paiz carece de uma organisação completa em todos os ramos de Administração. - Esta verdade é felizmente reconhecida por todos, e o que falta só, é a resolução, e talvez a opportunidade tambem, para metter hombros a esta empreza nobre e generosa.
A reforma da nossa actual Administração Judicial está no mesmo caso, porque tudo o que temos neste ponto, importa a necessidade de organisar de novo. Explicar em que estado se acha a Administração da Justiça entre nós, e quasi os pontos, sobre que deve recair toda a reforma, de que ella está carecendo, era uma tarefa trabalhosa, e ao mesmo tempo inutil; tudo o que se podia dizer a ambos os respeitos, está na crença de todos, e comprovado de mais pela experiencia.
Todas as vezes que se falla na reforma do nosso actual Systema Judicial, a ninguem deixa de estar presente logo uma necessidade das mais capitaes. Os Juizes Ordinarios é uma instituição, que já não póde defender-se por alguma conveniencia, e na sua extincção vê-se por toda a parte uma opinião formada e concorde.
Deve dizer-se, que ao Juizes Ordinarios não falta probidade, e independencia, e a eleição tem mesmo recaído em muitos com a illustração necessaria, para desempenharem os seus deveres; mas as circumstancias que se dão nestes Juizes, exercendo as suas funcções em um Julgado, aonde teem o seu domicilio e os seus interesses economicos e familiares, não é possivel, que lhes permittam dar conta satisfactoria do cargo importante, que lhes confiam os suffragios do povo e as leis.
A Sociedade exige, que as questões dos cidadãos se decidam com todas as garantias de imparcialidade, e inteireza, observando-se fielmente a lei na ordem dos Processos, e no seu julgamento; que o crime seja punido, e os malvados não tenham protecção, nem no defeito das leis, nem na pouca capacidade, ou menos zelo de algumas Auctoridades sem responsabilidade sufficiente, e nem estimulo, para se sujeitarem a todos os compromettimentos, que são a partilha as mais das vezes, do Empregado rigoroso, e fiel no desempenho das suas obrigações; que a acção das leis, e da Justiça seja prompta; e finalmente que o poder da Auctoridade senão derrame de modo, que fraccionada em demasia venha a perder o prestigio, que a faz respeitada, e lhe dá a força, sobre que descança a ordem publica.
Exercendo durante a maior parte da minha carreira publica o officio de Juiz nas Provindas, adquiri bastante experiencia, para conhecer os melhoramentos mais importantes, que precisa a nossa actual organisação judicial, e antes de deixar de o ser da l.ª Instancia, tinha prompto o Projecto, que venho hoje offerecer á vossa consideração; havendo alguns Cavalheiros, que podem dar-me testimunho dos desejos, com que estou de ha mais tempo vêr em execução todas as suas disposições, em uma das quaes me honro de ter consignado um meio de fazer mais efficaz a responsabilidade daquelles Juizes.
No trabalho pois, que vos apresento, procurei satisfazer a todas as necessidades, e que ficassem preenchidas as indicações, que já expendi. Pode ser, que