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i «m mandado» para a Mesa dois Requerimento» sobre este objecto, dos quaes vou dar conta á Camará :

REQUERIMENTO: — Proponho que se remetia a Representação ao Governo, para prover ou propor as medidas Legislativas necessárias, com a urgência que o negocio pede. — Seabra.

REQUERIMENTO: — Requeiro que a Representação fique sobre a Mesa, e que se participe ao Governo, que esta Camará pertende occupar-sc deste assumpto com a possivel brevidade. — fíarjona.

O Sr. Presidente:—A Camará tornará em consideração estes Requerimentos.

O Sr. Plácido d*Abreu • — Sr. Presidente, eu intendo que não ha inconveniente algum em que seja ouvido o Governo acerca deste negocio. Entretanto o Sr. Seabra disseque havia uma confusão de Poderes se a Camará nomeasse uma Commissão Kspecial, e eu intendo que tal confusão se não dá, pelo contrario e o meio mais fácil de se decidir prompla-rnenle porque a Commissão intendia-se com o Governo, e esta era a maneira, a meu ver, de resolver a questão mais di-prosu ; por consequência aqui não havia invasão de atti ibuiçtVb ; O que havia, e lia, e o de se chegar a um fim com mais brevidade; o resto e que e confundir a questão.

O Governo tem dado pela sua parte, corno já disse, todas as providencias ao seu alcance dentro dos limites das suas attribuiçõcs, porque nomeou e' mandou ali uma Commissão de Engenheiros, c esta deu o seu parecer, não só sobre o estado das obras, mas ate sobre a não execução das condições do contracto ; era o que lhe compelia fazer. Ora dado este passo qut; resta í a/cr senão juntar todos os documentos que existem a este respeito, c nomear urna Cominissuo Especial para tractar deste negocio? O Executivo não pude fa/er mais nada senão prohibir que a Alfândega dê mais direitos á Companhia, não tem outra cousa a fazer. Por consequência parecia-me que o mais útil era nomear a Commissão, porque ella intendia-se corn o Governo, e podia, depois de o ter ouvido e á vista de todos os documentos que existem, apresentar o seu Parecer. Mas se não querem a Commissão, não me opponho a isso. Farei mais uma observação e é, que não acho a diíficuldadc que alguns Srs. Deputados tem apresentado de que uma só Commissão possa tractar de todos estes objectos; effectivàmente este negocio é muito importante: mas, presentemente, não ha senão dois casos que se possam tractar, um e o da barra da Figueira, porque e uma questão que está finda, o outro e o da barra de Vianna; o mais não ha nada em estado de se poder tractar já; acredite a Camará que nesta Sessão não pôde fazer mais, porque não lerá os sufficienlcs esclarecimentos para isso; por consequência intendo que uma só Commissão pode bem encarregar-se destes negócios, que realmente não excedem as suas forças.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, a importância deste assumpto ostá demonstrada pela ai tenção que a Camará lhe tem prestado, e o illustre Deputado, Auctor originário da Proposta não e a primeira vez que nesta Camará lem tractado este objecto.

Mas, Sr. Presidente, tracta-se das circunstancias particularíssimas em que se acha este negocio ; não ;>e Iraclu de urn Projecto de Empreza para uma nova obra; tracta-se de avaliar, se um Contracto celebra-do para fazer uma obra em urn porto, se essa obra

se fez, e se a limpreza cumpriu todas as condições a que se tinha ligado, e é sobre esta circumstancia que se quer fazer ver a necessidade de uma resolução sobre este assumpto.

Mas, Senhores, e necessário que a Camará ande com muita prudência sobre a decisão que tomar a este respeito, porque, se por um lado e necessário fazer que uma Empreza cumpra as condições, cotn que contractou, ou não as cumprindo se rescinda o Contracto, também e preciso ter muito em conta, que em um pai/ que carece tanto de obras*publicas, como o nosso, e que se não podem fazer senão por meio de Empregas, se não obste á sua formação pelo re-C"io que lanham da facilidade, c"in que depois se lhes rescindem os seus contractos. Por consequência, por ambos os lados ha perigos, e perigos que nos de-vern obrigar a ser muito cautelosos.

P.irecia-me pois mais regular, e conforme corn a opinião do illustre Atictor da Proposta, que essa Representação fosse retnellida ao Governo, para urn fim determinado; isto é, para que o Governo decida este negocio pelos meios legaes, c todos sabem quacsclles são. Pois para que ha Contencioso neste Paiz ? Sn esse Tribunal não e' para conhecer e decidir destas questões, então não serve para nada. Parece-me pois que o caminho a seguir é este. E quererá isto dizer que seja vedado a qualquer Membro da Camará o Iractar deste negocio, e perguntar ao Governo, por que e que tem deixado de dar cumprimento a uma decisão tal? Não, Senhores; e não se Iracta de ciúmes de Poderes, tiremos n questão deste terreno.

Sr. Presidente, questões de ciúmes de Poder são já questões de dcsinlelligencia í'iilre os Poderem; e necessário afiugenta-lns daqui, Ern quanto pudermos marchar de accordo, devemos pôr de parte estas questões.

Mas, Sr. Presidente, eu não posso deiitur de dizer ao illustre Deputado por Lisboa que me parece que S. Ex.a não teve muita razão, quando disse que o Ministro do Reino perguntado sobre este assumpto, responderia que não sabia nada disto. Eu não fullei com o Sr. Ministro, mas parece-me que elle nunca podia dizer similhante cousa; e desde que o dissesse, não podia estar mais um instante no Ministério. (O Sr. Leonel: — O que eu disse, não se intende assim) O Sr. Ministro podia dizer-—Eu -não estou preparado—mas dizer—Eu não tenho os meios necessários para o dizer — isso c que não pôde ser.

Agora noto mais urna cousa: se nós não fizermos obra, por não julgarmos as Auctoridades sufficiente-tneule habilitadas, para nos darem informações sobre estes assumptos, como nos liavcrnos de fiar na palavra de um Deputado que por muito bons desejos, e conhecimentos que lenha de um negocio, nunca pódu presumir-se (pie tenha tantos como o Governo l Pôde dar-se á palavra de qualquer Deputado, por muito respeitável que seja, a mesma auctoridade que deve merecer o Governo, que é necessariamente quem tern obrigação de estar ao facto destes assumptos, e principalmente quando se Iracta um Contracto T De certo que não.