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nem justo manda-los embora, não dever deixar de se lhe receberem as listas uma vez que elles estavam presentes, e o recebimento acabar justamente ao sol posto; pergunto podia fazer-se a rubrica nas listas?... De certo não. O recebimento das listas é um acto eleitoral muito importante, tambem é igualmente importante a rubrica nas listas, mas mais importante e receber o voto.

Pergunto: acabando a votação ao sol posto, o que seria mais arriscado, deixar de rubricar as listas ou levar o trabalho pela noite adiante? Podiam rubricar-se as listas depois do sol posto?... Não, porque a Lei prohibe. E quando se dê esse caso o que fazer? Pois eu sei que se deu este mesmo caso em algumas Assembleas cujas eleições já foram approvadas, de Circulo que não pertenceu á 2.ª Commissão. Esta hypothese mencionei-a porque se póde dar. Acerca porém, da Assembléa de Fornellos não é liquido se as listas foram ou deixaram de ser rubricadas. Isto por uma parte, e pela outra a falta de rubrica não annulla a eleição, uma vez que as listas ficassem como ficaram guardadas em um cofre seguro e que esse cofre fosse como foi aberto no dia seguinte na presença da Assembléa. Accresce mais outra circumstancia importante: havendo na Assembléa agentes de todos 03 interessados, não houve nenhum Protesto, e que não houve nenhum Protesto consta dos proprios documentos a que alludi, e isto deu-se de mais a mais n'uma Assembléa em que os agentes de um e de outro lado foram bastante vigilantes e até alguns delles rondaram constantemente a casa aonde a urna ficou guardada; para mim por consequencia não me faz pezo nenhum, absolutamente nenhum, a falla de rubrica nas listas; — assignei o Parecer, porque queria saber positivamente se a urna tinha sido roubada, isso para mim é o maior de todos os sacrilégios e elle commettido a eleição para mim está completamente nulla, e eu o que quero é ler o conhecimento perfeito de ter a urna sido ou não roubada, e para obter esse conhecimento perfeito é que opto pela Commissão de Inquerito.

A respeito das Assembléas do Concelho de Sanfins diz-se — mas não se prova — que os votantes não concorreram á urna, que tinham sido espancados pela foiça, pela violencia, emfim por todas essas cousas que ahi estão escriptas nestes Protestos e notas que os acompanham; mas eu li no Sabbado um Jornal que se publica nesta Capital o seguinte. (Leu)

Este Jornal não póde ser suspeito, e o facto que se dá não vir assignado o artigo, como é costume no mesmo Jornal, quasi que denuncia o seu auctor. Aqui diz-se que 800 votantes do Concelho de Sanfins votariam n'uma lista dada; ora 800 não foçam elles;

Isto escrevia-se no Sabbado, isto é, no mesmo dia em que se estava discutindo este Parecer. Daqui infiro eu serem gratuitas as arguições feilas a outras Assembléas em que houve grande concorrencia.

Nas 2 de Piães e Fornellos, assegura se aqui, que 800 Eleitores foram votar, tendo ido 722; houve exaggeração, mas esta exaggeração é a meu favor. Prova-se. o que se queria negar que effectivamente houve concorrencia. E se os Eleitores foram zelosos n'uma localidade supportando incommodos para chegarem a urna, não admira que o fossem em muitas outras.

Não quero resuscitar mortos, aliás havia de mencionar factos para provar que em muitas Assembléas e em varias épocas até ao instante de deitar a lista na urna os Partidos se serviram de todos 03 meios para fazer mudar a opinião dos Eleitores: mas trouxe de proposito este Jornal para provar que havia muitos Eleitores para votar nestas Assembléas de Fornellos e Piães, e que effectivamente não votaram senão 752. Talvez elles viessem n'uma intensão e mudassem, disso ha muitos exemplos. A respeito de todas as outras Assembléas, ou da maior parte dellas se tractou mais ou menos aqui. Foi arguida a Commissão pelo facto de não ler mencionado o que se deu em Trovões. Em Trovões a Commissão do recenseamento não funccionou precisamente no dia marcado pela Lei, é verdade, mas funccionou, e eu já aqui ouvir dizer a um illustre Deputado, que os prasos marcados no Decreto Eleitoral para os recenseamentos não eram bem calculados, e que muitas vezes se não havia de poder calcular nessas épocas. Mas concluiu se o recenseamento, a respeito do qual ninguem reclamou, mas a singularidade não consiste nisto. Foram 360 os votantes no Concelho de Trovões, e verdade; e quantos votos leve lá a chamada lista do Governo? O mais votado teve -14 votos, e a lista chamada da Opposição, quantos teve? (Leu.) Isto é, o menos votado teve 274 votos. Quem foi o Eleitor que reclamou contra o facto do não ter a Commissão do recenseamento funccionado no dia marcado na Lei? Foi o Administrador do Concelho; dos Eleitores todos não houve um unico que reclamasse contra a veracidade do recenseamento. Queriam que a Commissão propozesse a annullação de uma Assembléa onde os trabalhos eleitoraes foram practicados com toda a regularidade, só pelo simples facto do recenseamento não ter sido principiado no dia marcado na Lei? E se nós o fizessemos, haviam dizer que annullavamos a eleição por ter saído contra o Governo; 44 votos leve o mais votado da lista chamada do Governo; da outra lista, o menos votado que foi o Abbade de Penude teve 274; se nós pro-pozessemos a rejeição della, o que diriam?

Segue-se agora a outra Assembléa de Moimenta da Beira. Temos aqui o recenseamento das differentes Freguezias deste Concelho; este recenseamento dá 621 Eleitores; se eu errar em algum numero ha de ser pequeno. O recenseamento foi organisado de lai maneira, que ao pé de cada nome está escripta a quantia que cada Eleitor pagava de decima e contribuições, que o habilitava para poder votar. Reclamou alguem contra este recenseamento? É um caso julgado; não conota que reclamassem.

Diz-se, mas não se prova, que em Moimenta da Beira votaram 3 mortos: o que eu admiro é que quem isto asseverou, não apresentasse a certidão do obito desses finados para se saber quem elles eram, porque a Commissão não o podia adivinhar; nós Commissão tendo presente os cadernos do recenseamento, não conhecemos um só dos individuos recenseados, e muito menos podiamos conhecer os que foram votar depois de mortos. Mas, Sr. Presidente, quero dar de barato que votassem 3 mortos; nenhuma influencia podiam ler na eleição; houve porem época em que mesmo em Lisboa votaram mortos, que influiram no resultado da eleição em tantos Deputados quantos dava o Circulo de Lisboa, porque nas eleições indirectas um voto só póde fazer um Eleitor, e esse Eleitor influir no resultado da eleição, intendo pois que a Commissão não tendo conhecimento deste facto, não o póde apresentar á Camara, e para aqui trarei as

VOL. II. — FEVEREIRO — 1853

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