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N.º 5. sessão de 9 de fevereiro, 1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES.

Sendo passada uma hora da tarde, disse O Sr. Presidente: — Estão presentes 77 Srs. Deputados e nos corredores 2 proclamados que ainda não prestaram juramento: não sei se a Camara quererá que estes 2 Senhores o prestem sem estar aberta a Sessão, ainda que na Legislatura passada se deu esse caso. (Muitos apoiados) Como a Camara concorda, convido os Srs. Vice Secretarios a introduzirem na Sala os Srs. Archer, e Francisco Joaquim Maia.

Introduzidos logo prestaram o juramento, e tomaram assento. Estavam pois á

Chamada: — Presentes 79 Srs. Deputados. Abertura: — Á uma hora e um quarto. Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — Do Sr. Deputado Moraes Pinto, de que o Sr. Mello e Carvalho não pôde comparecer á Sessão de hoje, por continuar a achar-se incommodado. — Inteirada.

2.ª Do Sr. Deputado Frederico G. da Silva Pessoa — e de que o Sr. Trocato Maximo de Almeida não compareceu ás duas ultimas Sessões, nem comparece á de hoje, por motivo de molestia. — Inteirada.

Officios: — 1. Do Sr. Deputado Vellez Caldeira participando que não pôde concorrer ás Sessões da Camara por incommodo de saude. — Inteirada.

2. Do Sr. Deputado Antonio Pereira de Menezes participando que uma occorrencia extraordinaria o obriga a estar ausente da capital, pedindo ao mesmo tempo á Camara lhe conceda 15 dias de licença. — Foi concedida.

3. Do Ministerio do Reino, remettendo a certidão do Accordão da Relação do Porto de 29 de Novembro ultimo proferido sobre o recurso interposto pelo Administrador do Concelho de Aveiro de terem sido excluidos do recenceamento os Empregados do Districto Administrativo; satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Deputado Antonio Corrêa Caldeira. — Parei a, Secretaria.

SEGUNDA LEITURA.

Proposta — «Proponho que a Camara adopte as seguintes resoluções:

1. Que todos os Requerimentos, pedindo ao Governo esclarecimentos, informações, ou documentos, sejam expedidos pela Meza, sem precederem a leitura e discussão dos mesmos requerimentos.

2. Que se exceptuem desta regra os documentos diplomaticos.» — José Estevão..

Foi admittida. — E logo approvada.

O Sr. Justino de Freitas: — Mando para a Meza o seguinte Parecer da l. Commissão de Verificação de Poderes. r

Parecer: — A l. Commissão de Verificação de Poderes foram presentes os diplomas dos Srs. José de Almeida Pessanha, Deputado eleito pelo Circulo de Bragança; João Pedro de Almeida Pessanha, Deputado eleito pelo Circulo de Moncorvo; José Guedes de Carvalho e Menezes, Deputado eleito pelo Circulo de Penafiel; Affonso Botelho de Sampaio e Sousa, Deputado eleito pelo Circulo de Villa Real; João Feio Soares de Azevedo, Deputado eleito pelo Circulo de Bragança; e Eugenio Ferreira Pinto Bastos, Deputado eleito pelo 6. Circulo Eleitoral do Porto.

A Commissão intende que tendo sido approvadas as Actas destes Circulos, e não havendo duvida alguma sobre a legalidade do: diplomas apresentados, devem ser proclamados Deputados os referidos Senhores para tomarem assento na Camara.

Sala da Commissão em 9 de Fevereiro de 1853. — F. G. da Silva Pereira, Presidente. — Antonio Alves Martins, Secretario. — Justino Antonio de Freitas, Relator. — Francisco de Panla Castro e Lemos. — J. M. de Casal Ribeiro. — Foi logo approvado.

E em seguida proclamados Deputados os que nelle se mencionam, foram introdusidos na Sala cerni as formalidades do estilo — os Srs. João Feio Soares de Azevedo, João Fedro de Almeida Pessanha, José de Almeida Pessanha, e José Guedes de Carvalho e Menezes — que prestaram o juramento, e tomaram assento.

O Sr. Presidente: — A Commissão Administrativa da Casa elegeu para Thesoureiro o Sr. Honorato Ferreira: este Sr. instou muito pela sua escusa; no entretanto a Commissão attendendo a que elle tinha servido o mesmo cargo nas Sessões passadas (que era tambem o fundamento que elle essencialmente apresentava para ser escuso) e que tinha servido perfeitamente bem, julgou não poder-lhe acceitar a escusa. (Apoiados).

O Sr. Barão de Almeirim: — Sr. Presidente, é sabido que um dos negocios mais importantes para este Paiz é sem duvida nenhuma o estabelecimento de uma linha de ferro, que partindo desta cidade nos ligue com a Hespanha, e com o resto da Europa; por consequencia tambem para o Paiz não ha negocio de maior importancia, e de que deseje ser informado o mais cathegoricamente. O Governo contractou b estabelecimento desta linha ferrea com uma Empreza, e ultimamente tem-se espalhado boatos bastante aterradores a respeito da verificação deste melhoramento para o Paiz; por consequencia desejando eu que o Paiz seja informado, e que se destruam quesquer noticias falsas, que por ventura se tenham espalhado, é necessario que o Governo nos esclareça a este respeito, e para isso mando para a Meza o seguinte

Requerimento: — “Requeiro que pelo Ministerio

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competente seja remettida a esta Camara uma informação circumstanciada do estado em que se acha o contracto do caminho de ferro desta Cidade a Santarem, celebrado entre o Governo e o empresario Hardy Hislop e Companhia, na qual se faça menção de todo o andamento deste negocio desde o seu começo, bem como dos motivos pelos quaes os trabalhos de construcção não estão já começados.» — Barão de Almeirim.

(Continuando): — Sr. Presidente, no Districto de Santarem não é possivel dar um passo, nem sair de casa, porque as estradas estão completamente intransitaveis; e ha tanto tempo que se pagam 15 por cento sobre as decimas para os reparos e construcção de novas estradas, ainda ali se não fez uma obra desta natureza, nem se lhe tem mettido uma pedra, não se tem feito reparos de qualidade alguma. O anno passado o Governo mandou proceder á formação de um plano e orçamento para a construcção de uma estrada entre Santarem e o ponto chamado — Ponte de Asseca — em que termina a carreira dos Vapores e da Gôndola; este Plano e Orçamento estão concluidos, e a estrada que hoje existe entre Santarem e este ponto está completamente intransitavel: e sendo ella de certo da maior-necessidade e transcendencia para o Paiz, e de mais a mais uma obra de pouca despeza, desejaria muito que o Governo desse as providencias para que esses trabalhos começassem, e podessem concluir-se até ao fim do verão.

Ha tambem outra estrada de Santarem para a Villa de Pernes, estrada militar da maior importancia que liga a Capital com as provincias do Norte, a qual está hoje em estado tal que não é possivel, nem a cavallo nem a pé poder-se transitar, e muito menos em carro, ou sege; e quando no anno passado a Camara de Pernes representou ao Governo o estado pessimo daquella estrada, o Governo mandou tambem que o Director das Obras Publicas desse as suas informações juntamente com o orçamento dos reparos que absolutamente deviam fazer-se. Esle orçamento está feito, mas ultimamente a Camara de Pernes officiando ao Director das Obras Publicas, para que fizesse effectivos estes reparos, respondeu elle, que isso dependia de uma ordem positiva do Governo. Por isso mando para a Meza o seguinte requerimento (Leu).

E peço ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Em conformidade da resolução, que a Camara ha pouco tomou, dá-se já andamento ao primeiro Requerimento.

O Sr. Santos Monteiro: — Eu creio que a Camara não póde dar andamento a esse Requerimento. Ahi tracta-se de um facto que todos sabemos como particulares, mas de que ainda não temos conhecimento nenhum official (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Pois não veio no Diario do Governa?) Repare-se bem nesta precipitação, a Camara vai dar como acontecido um facto que ainda não existe. Acho este negocio mais proprio para uma Interpellação, do que para se tomar já sobre elle uma resolução.

Portanto peço a v. Ex.ª que, a respeito desta materia tão importante, não fazendo já uso da decisão ha pouco tomada pela Camara, se espere a presença do Sr. Ministro.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Tendo a Camara approvado a Proposta do Sr. José Estevão, que diz — os Requerimentos pedindo informações ou esclarecimentos ao Governo sejam expedidos pela Meza sem ser preciso resolução da Camara — intendi eu que este Requerimento estava comprehendido na disposição, porque pede informações ao Governo.

O Sr. Barão de Almeirim: — Sr. Presidente, surprehendeu-me ouvir dizer agora que ainda não havia contracto (Vozes: — Não ha). Não ha? Pois este contracto já foi publicado no Diario do Governo, e o Discurso da Corôa tracta delle, e diz-se que não existe! E sobre elle que eu peço estes esclarecimentos (Vozes: — Ainda não está definitivamente outorgado). Mas eu desejo todas as explicações acêrca do que ha a respeito do contracto provisorio que está em andamento, para que o Paiz seja informado; por que appareceu a idéa de que o Governo actual o não podia effectuar, e ultimamente a noticia do Paquete, de que a Empreza não podia cumprir o seu contracto, porque em todas as Praças estrangeiras tinha achado grande difficuldade em passar as suas Acções, em consequencia do descredito do Governo pelas medidas de Fazenda que durante a Dictadura promulgou dentro Paiz.»

É sobre isto que eu quero que o Governo informe esta Camara —, para ser publico o que ha a este respeito; porque se é verdade que o Governo tem credito, se é verdade que o Governo póde levar ao cabo a sua medida, é muito bom que o Paiz o saiba para que cessem as suspeitas debaixo das quaes o Governo se acha. E por isso que formulei o meu Requerimento: se o Governo intender que não lhe deve responder porque o contracto perigue por esse motivo, póde dize-lo; mas a Camara, intendo, que deve approvar o meu Requerimento porque não tende senão a illustrar o Paiz sobre um objecto de transcendencia tamanha, que eu supponho que não póde haver outro igual a elle.

Eu, Sr. Presidente, sou daquelles que desejam muito que haja uma linha de ferro que ligue o Paiz com o resto da Europa, e nos traga a civilisação de que lauto carecemos; mas confesso que tambem tenho algumas duvidas acêrca do modo porque se pretende levar a effeito este negocio, e por isso eu individualmente desejo ser illustrado, desejo que o seja o Paiz e a Camara; é nesse sentido que apresentei o meu Requerimento, por consequencia intendo que nesse sentido a Camara o deve approvar, e se o não fizer, a mim fica-me a convicção de que fiz o meu dever, e estou satisfeito.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camara. Os Senhores que intendem que este Requerimento está no caso de ler o expediente marcado....

O Sr. Correa Caldeira — Sr. Presidente, parece-me que a Proposta que v. Ex.ª vai fazer á Camara, não é senão o resultado da extrema delicadeza de v. Ex.ª Isto é negocio decidido. Pois a Camara acaba de votar ha meia duzia de minuto, que os Requerimentos a pedirem informações ao Governo sejam expedidos pela Meza sem necessidade de votação da Camara, e vem agora o illustre Deputado do Centro, que votou isto sem fazer reflexão nenhuma, embaraçar já a execução da resolução da Camara?!.. Isto realmente mostra uma irreflexão no nosso procedimento que na verdade não nos honra.

Eram muito boas, mesmo muito opportunas as observações do Sr. Deputado, se as fizesse quando foi

VOL. II. — FEVEREIRO — 1853.

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Votada a Proposta do Sr. José Estevão; mas immediatamente depois que ella foi votada impugnar que se applique ao Requerimento do Sr. Barão de Almeirim pedindo informações ao Governo sobre objecto importante, na verdade não estava preparado para isto; Eu peço a v. Ex. que não demore mais um instante este negocio, porque é negocio acabado. Eu desejaria antes que sobre o objecto de que tracta o Requerimento do Sr. Barão de Almeirim, se apresentasse uma Interpellação; (Uma voz: — É verdade) parecia-me mesmo muito mais conducente ao fim a que S. Ex.ª se propõe, porque S. Ex. sabe que o Governo sempre se reserva o direito de mandar ou recusar os documentos -e informações que se pedem debaixo da condição sempre sub-intendida — não havendo inconveniente — e S. Ex.ª póde por tanto esperar muito tempo sem que venham as informações que pede e sem que se possa illustrar a Camara e o Paiz a respeito do ponto capital, sobre o qual pede informações; entretanto S. Ex.ª deu á sua moção essa redacção, nós não podemos questiona-la.

O Sr. Santos Monteiro: — Eu não me oppuz á resolução que a Camara tomou ha poucos instantes tendo votado por ella. Eu votei pelo Requerimento do Sr. José Estevão, e votei pelo Requerimento do Sr. José Estevão porque intendi que elle era conveniente pelo menos para ganharmos tempo, para o não estarmos desperdiçando constantemente sobre estes objectos.

O que intendeu o Sr. Corrêa Caldeira, intendo eu tambem, isto é — que o Sr. Deputado não consegue o seu fim — e eu desejara que o conseguisse. Em primeiro logar parece-me e póde parecer á Camara, que estarmos a. perguntar ao Governo o que é feito de uma cousa que não existe, porque effectivamente o contracto definitivo não existe, não conseguimos cousa alguma. Se o que o Sr. Deputado quer, é obter uma explicação da parte do Governo sobre este objecto, o meio é aquelle que eu já indiquei quando fallei a primeira vez, isto é — a Interpellação.

Quando se votou o Requerimento do Sr. José Estevão, não deixei de conceber e mais alguem que se senta ao pé de mim, que poderia haver alguma inconveniencia na sua execução (O Sr. Caldeira: — impugnasse-o).

Eu intendo que o papel que mandou para a Meza o Sr. Barão de Almeirim muito indevidamente póde ser classificado como Requerimento, mas sim como Nota de Interpellação; entretanto V. Ex.ª classificou-o como Requerimento, e eu não faço questão.

O Sr. Presidente: — Depois que se tinha suscitado alguma duvida sobre se a Mesa devia dar ou não expediente ao Requerimento, eu entendi que devia consultar a Camara sobre isso. Agora o illustre Deputado acaba de dizer que não faz questão disso, então nesse caso da-se andamento ao Requerimento. (Apoiados).

O outro Requerimento ficou para segunda leitura — E o Sr. Barão de Almeirim inscripto para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Pedi a palavra para mandar para a Meza dois Requerimentos aos quaes peço a v. Ex.ª que tenha a bondade de mandar dar destino conveniente (Leu).

O Sr. Presidente: — Terão o destino marcado.

E publicar-se-hão quando se lhe der.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do Parecer da segunda Commissão de Verificação de Poderes, respectiva as eleições de Lamego.

O Sr. Santos Monteiro: — Se não restassem apenas duas horas de Sessão, e se não tivessemos gasto tantos dias em discutir as eleições de Lamego, eu seria muito mais longo de que hei-de ser. Principia ria por responder a umas insinuações que foram lançadas para este lado da Camara, tanto pelo primeiro Sr. Deputado que abriu a discussão, como por outro que nos alegrou na Sessão de Sabbado, t O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Que nos alegrou?! Pois o Sr. Deputado vai alegrar-me muito mais. Comigo não ha de brincar. Eu tenho a palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Eu o inscrevo. Desejo que nos discursos os Srs. Deputados se abstenham de ápartes que são sempre muitissimos prejudiciaes! (Apoiados).

O Orador (Continuando). Não ha de decerto fallar occasião para eu responder a qualquer dos dois Srs. Deputados tanto em meu nome como dos outros Cavalheiros que occupam o centro da Camara, ou que são alcunhados de Ministeriaes. Ainda não sabem o que somos; ainda aqui não vieram questões que possam bem definir a opinião singular de cada; um de nós; quando ellas vierem, nós saberemos quem é, e como se é Ministerial ou quem deixa deo ser; nós saberemos quem está aqui para utilisar o tempo em beneficio do Paiz, ou quem vem simplesmente para interromper, para atrapalhar tudo, e ainda faz galla disso.

Hoje tractarei unicamente do objecto em questão, que é o Parecer da segunda Commissão de Poderes, e são as Propostas mandadas para a Meza, creio eu, que pelos Srs. Deputados Avila, e Nogueira Soares. Devo notar que eu não esperava ser Membro da Commissão de Poderes; não tinha a mais leve idéa de que isso acontecesse. Surprehendeu-me a honra que recebi da Camara, e tive desde logo grande magoa, conhecendo que a votação da Camara me tinha dado uma incumbencia a qual não podia deixar de me trazer pelo menos muitas zangas, e assim tem acontecido. Eu estava impressionado pelo que tinha lido sobre os actos practicados não só no Circulo de Lamego, porém ainda em outros Circulos, e quiz a fatalidade que quasi todos elles, ou antes todos elles pertencessem á Commissão de que faço parte. Tinha lido tanta cousa ácerca de eleições, ácerca da intervenção da Auctoridade, ácerca do emprego de força, ácerca de violencias, linha visto mencionar taes factos, que cheguei a capacitar-me que era impossivel que deixasse de haver quando não verdade em todos, pelo menos verdade na maxima parle-delles. Até li que o Sr. Conde de Samodães, agente eleitoral no Circulo de Lamego, no dia 12 de Dezembro estivera para ser victima dos punhaes na Assembléa de Piães.

Não sabia onde Piães era situado; não me tinha dado ao trabalho de medir as distancias de umas a outras Assembléas do Circulo Eleitoral de Lamego: intendi que era possivel ter-se dado este facto; mas quando em razão de ler de examinar todo o processo Eleitoral vi que a mesma pessoa que estivera para ser assassinada em Piães existia á mesma hora a

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legoas de distancia pasmei, e disse logo para mim — é necessario muito cuidado em examinar estas provas que aqui nos trazem. Os papeis eram tantos que assustaram um illustre Deputado que parecia ler muito a peito o exame — fugiu delles, e não pegou em um unico; acastelou-se no papel que eu aqui tenho impresso, que é a copia dos Protestos apresentados na Meza do apuramento em quanto a mim (quem os apresentou fez bem) muito mal recebidos, porque a Lei e clarissima a este respeito. Pode não conter quantas disposições sejam necessarias para garantir a genuidade do voto; póde não conter ainda todas quantas disposições sejam indispensaveis para evitar fraudes, mas e certo que todos sem discrepancia, reconhecem ser a melhor e a mais liberal das Leis que temos tido até agora, e contem uma disposição que marcando as attribuições das Assembléas de apuramento nega-lhes o direito de fazerem obra por outros papeis, por outros documentos além dos que lhes forem remettidos por algum dos quatro conductos por onde devem chegar papeis e documentos ás mesmas Assembléas.

Isto que aqui está impresso não o tenho lido. Lendo os Protestos na Commissão tive curiosidade de confrontar uma cousa com outra. Os Protestos conferiam, porém as notas offerecidas ao publico, denunciaram certo rancor, o qual para mim, quando elle apparece não abona a justiça, nem dá testemunho de existir a razão da parte de quem o-emprega. Eu não gosto de alludir aos auzentes. Não sei quem é o auctor das notas, e dos artigos publicados neste e em varios Jornaes com referencia ao que se escreveu nos Protestos e com referencia á eleição de Lamego, mas se é quem me dizem ser, sinto deveras, sinto que se matriculasse, ou que receba inspirações d'uma escola da qual é necessario fugir. Ninguem se eleva insultando e deprimindo os seus contrarios. Assim não se criam sympathias.

Os dois illustres Deputados a quem alludi, fortificaram-se nos Protestos e nas notas impressas, e não quizeram dar-se ao trabalho de examinar se o que fora protestado, tinha sido contra-protestado, e se o allegado estava provado. Como se não deram a este trabalho, affirmar-lhes-hei sem receio de replica que reputaram um Evangelho o que não passa em grande parte de uma perfeita fabula; vieram para aqui argumentar unicamente escudados em documentos gratuitos, em testimunhos apaixonados, e não quizeram incommodar-se em averiguar a verdade.

O Sr. Deputado por Béja passou em revista uma por uma quasi todas as Assembléas Eleitoraes de que se compõe o Circulo de Lamego. Disse á Commissão que ella além de ler gasto 10 dias, no fim delles dava prova de que não tinha examinado cousa alguma, por quanto se não fazia cargo no seu Parecer de muitas circumstancias que S. Ex. apresentava. Arguiu-se tambem a Commissão (não foi esse, foi outro illustre Deputado) de não ter pedido a palavra quando eu creio que quasi todos os Membros da Commissão estão inscriptos — a nenhum pareceu conveniente o fallar antes de tempo; não tinham que defender a sua opinião sem primeiramente ser atacada; depois de o ser nenhum deixou de pedir a palavra, e lá está incripto no seu logar.

Ora como eu disse, estava impressionado, e um pouco disposto contra a legalidade da eleição de Lamego, acreditei de mais no que ouvi, porém o exame de todo o Processo fez-me capacitar que exceptuando Piães, e eu direi porque, pois ainda aqui se não deu a verdadeira razão porque a Commissão reputa illegal a eleição daquella Assembléa, em todas as outras Assembléas era impossivel haver fraude, e vou mostrar porque. Aqui tenho o mappa da votação em todo o Circulo. Da sua analyse conclue-se, e fica sendo palpavel, que havia tantos interessados na eleição deste Circulo, e tantos agentes que necessariamente uns haviam de vigiar os outros, e esse no meu modo de vêr é o melhor e mais proficuo meio de evitar as fraudes. Havia 3 partidos pronunciados: o partido ou a lista que se diz do Governo — 2 Cavalheiros que um está sentado e outro que se sentou o anno passado no lado direito e 2 outros, 1 o Sr. Antonio Dias de Oliveira, e 1 Abbade. Nisto tambem ha singularidade, note-se bem, Sr. Abbade Candidato com o Sr. Dias de Oliveira, e que seguramente não pertencia nem ao lado direito da Camara, nem ao centro della. Todos elles tinham como disse, agentes em todas as Assembléas; todos os quaes necessariamente eram outras tantas sentinellas para vigiarem mutuamente. Ainda havia mais alguma cousa, porque além desses havia outros Candidatos, e sem mesmo fazer caso de uma terceira lista que figurava em Leomil, houve] Candidato que obteve 806 votos colhidos nas diversas Assembléas Eleitoraes, o que prova que em todas essas Assembléa elle havia de fazer vigiar a sua candidatura. Ora todas estas circumstancias, tendo eu de decidir-me como Jurado, convencem-me de que não era possivel que se commettessem as fraudes, de que foi accusada a eleição do Circulo de Lamego, porque havia muitos interessados em vigiar os actos eleitoraes, e muitos interessados tambem em evitar toda a casta de fraude.

Se na Assembléa de Piães se não tivesse dado um facto, ao qual ainda se não alludiu nesta Casa, eu até pela legalidade da eleição dessa propria Assembléa votava; mas o facto deu-se, e esse facto faz com que eu não tenha a menor duvida em votar pela annullação dessa Assembléa. O facto foi o seguinte: — O Presidente que tinha o Officio do Presidente da Commissão do Recenseamento, pediu força armada na vespera. (Uma vou: — Já se disse) Já se disse?.. Bem; então se se disse o que não ouvi, esse é o unico facto que me faz convencer de que não havia boa fé da parte delle Presidente; e não havendo boa fé da parte delle, o emprego da força no dia seguinte tinha já sido meditado da vespera; e sendo meditado da vespera, ahi está o emprego da força que não admitto, porque ninguem adivinha hoje o que ha de acontecer ámanhã.

Eu, Sr. Presidente, tenho por meus peccados entrado em trabalhos eleitoraes, e sido até victima por muitas vezes. Tenho uma theoria que talvez seja só minha; admitto muita cousa, e admittindo mesmo, as suggestões excluo forca, e arrombamento de uma admitto tudo, mas nada de emprego de força, ou seja força regular, ou seja força irregular; aonde houver pancada, e aonde houver emprego de força para mim, a eleição é nulla; aonde fôr a urna viciada, tirando se as listas que os votantes tiverem levado, e trocando-se por outras tambem para mim a eleição é nulla. Ha igualmente uma outra cousa que eu reprovo, que é uma certa colligação, que tem sido usada muitas vezes, e que nunca deixa de ser perigosa; essa colligação que chamam monstro, existiu tambem no Cir-

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culo de Lamego. Para condescender com um Collega meu da Commissão é que eu não tracto esta especie mais amplamente para não gastar o tempo que preciso gastar em responder a algumas asserções que aqui se enunciaram por parte dos Senhores, que combateram o Parecer da Commissão.

Ora eu disse a v. Ex. na ultima Sessão que talvez apresentasse uma questão previa; a questão prévia tem ligação com o que já disse ha pouco. Eu não a apresento; mas apresento a hypothese, é a seguinte. E peço á Camara que attenda bem, e não attenda só ao presente, mas que attenda tambem para o futuro. — Se nós admittirmos documentos forjados depois de concluidos os actos eleitoraes para nos servirem para avaliar os mesmos actos, e para approvar ou reprovar eleições, podemos dizer adeos ás eleições, porque nunca fallará ao partido vencido um numero de testimunhas, ale para que?.. Para dizer que o Tameirão é um sancto! Até para isso. Se se admittirem documentos arranjados depois de concluidas as eleições, quasi todas as eleições se hão de annullar; e se isso podia acontecer havendo apenas dois partidos belligerantes, agora que os partidos estão fraccionados, e que as candidaturas são tantas, mais possibilidade haverá de se arranjarem esses documentos; e então nunca se se chegará ao conhecimento da verdade. Nós não temos visto que, aberta a Camara no dia 2 de Janeiro, todos os correios temos recebido aqui documentos ácerca da eleição de Lamego?.. E já hoje se me annunciou mais outro. Isto seria um jámais acabar, e não póde ser, nós não devemos por fórma alguma avaliar as eleições, a regularidade dellas e a legalidade dellas senão pelos actos principiados e concluidos nos prasos e nos logares marcados pela Lei Eleitoral; tudo quanto fôr fóra disso ha-de nos trazer uma confusão immensa, e póde vir a ser causa de transtornos extraordinarios. Não baixarei a exemplos, porque a Camara os dispensa pela sua consumada intelligencia.

Em quanto á Assembléa de Piães não ha divergencia absolutamente nenhuma na Commissão, estamos todos os 5 Membros da Commissão de accôrdo em a annullar. Estamos tambem todos os 5, note-se bem, de accôrdo em que a annullação da eleição desta Assembléa não altera por fórma alguma a votação; porque eu não me posso conformar — e as razões logo as direi — com a opinião emittida em contrario pelo Sr. Avila, e sustentada em certo modo pelo Sr. Nogueira Soares ria Proposta que mandou para a Meza. Quando chegar ás Propostas eu darei a razão porque.

Quanto á Assembléa de Fornellos, a respeito da qual a Commissão tem divergencia, se eu quizesse fazer obra pelos documentos remettidos, e apresentados na Camara, e arranjados posteriormente aos actos eleitoraes, já vi um que ácerca do ponto que obrigou a maioria da Commissão a dar o Parecer que deu, me faria mudar de opinião; mas. eu declaro francamente: não acredito em nenhuns destes documentos, nem mesmo acredito neste que aqui está. Eu não acredito que o Abbade de Penude quizesse justificar que o Administrador do Concelho de Rezende, creio que é, mandava metter o nome delle na lista; é impossivel que elle quizesse justificar similhante cousa; aqui justifica o Abbade de Penude que o Administrador do Concelho mandava metter o nome delle Abbade nas listas; ora elle não podia querer justificar similhante cousa; e então eu não acredito nisto, nem em cousa nenhuma do que em nos outros papeis, para mim todos são papeis graciosos, e cada vez mais graciosos O que acho singular é que para uma certa qualidade de justificações se tenha sempre escolhido um certo Juizo, não sei porque, não entro nessa averiguação.

Como a maioria da Commissão não quer dar mais nem menos fé a este documento, porque não dá fé a nenhum delles, ainda hoje está da mesma opinião em que estava quando apresentou o Parecer. Eu vou fazer aqui uma declaração: a minha opinião talvez não fosso exactamente a da maioria da Commissão, talvez fosse mais lata, e fosse pela approvação do resultado da votação da Assembléa de Fornellos, por isso que eu não tinha motivo absolutamente nenhum para a fazer annullar, e intendi que as duas testimunhas que juraram ter visto abrir a urna, o fizeram de um modo contradictorio entre si que não provam cousa alguma; mas sendo, como ainda agora disse, um dos casos que não admitto por fórma alguma o do roubo da urna, suspeitando que elle tivesse existido, não tive duvida alguma de subscrever ao Parecer da Commissão. Queria, e quero novas informações que nos façam conhecer se effectivamente essa fraude se tinha ou não dado; e ainda que o documento apresentado pelo Sr. Deputado eleito, Pinheiro Osorio de certo modo me póde fazer mudar de opinião, por mim como não acredito nos documentos graciosos, a minha opinião é a mesma.

Ha outra questão ácerca da Assembléa de Fornellos, e é averiguar se as listas fechadas na urna foram ou não rubricadas. Em primeiro logar eu ouvi muitos Jurisconsultos que sustentam — que uma vez que o Decreto Eleitoral não irroga nullidade pelo facto de se deixarem de rubricar as listas, essa falla não póde annullar a eleição se se provar que a urna esteve guardada. Accresce, que a Camara a respeito da eleição de Guimarães já resolveu — «que II falla de rubrica, não era nullidade insanavel « — mas ainda ha uma circumstancia; a Acta não menciona que as listas foram rubricadas; mas tambem o não nega, e para mim tenho a presumpção de que o foram. Ainda recorrendo ao artigo 76. do Decreto Eleitoral; ve-se ahi quaes as circumstancias que tem de ser mencionadas na Acta, e não vejo lá essa; ella aqui está, os Srs. Deputados podem consultar o artigo e verão que senão marca como indispensavel para ser mencionado na Acta o facto de se lerem rubricado as listas.

Ora a mim affigura-se-me uma hypothese em que nas Assembléas ruraes póde dar-se a impossibilidade absoluta da rubrica das listas sem infracção de outras disposições do Decreto Eleitoral. O Decreto Eleitoral prohibe todo o Processo Eleitoral que exceder o sol posto, e nas Assembléas compostas de muitas freguezias a grande distancia; porque é necessario que ellas todas reunidas dêem um certo numero de fogos para se poderem formar as Assembléas, (não é o mesmo que nas eleições indirectas no anno passado) é possivel, digo, e especialmente na força do inverno, e n'um inverno tão agreste como tem sido o actual e tanto que até ácerca de algumas Assembléas se deu isto como causal de não terem concorrido muitos Eleitores á urna, podia acontecer no fim do dia chegarem a esta Assembléa, ou outra qualquer, — Eleitores de logares distantes e não ser possivel

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nem justo manda-los embora, não dever deixar de se lhe receberem as listas uma vez que elles estavam presentes, e o recebimento acabar justamente ao sol posto; pergunto podia fazer-se a rubrica nas listas?... De certo não. O recebimento das listas é um acto eleitoral muito importante, tambem é igualmente importante a rubrica nas listas, mas mais importante e receber o voto.

Pergunto: acabando a votação ao sol posto, o que seria mais arriscado, deixar de rubricar as listas ou levar o trabalho pela noite adiante? Podiam rubricar-se as listas depois do sol posto?... Não, porque a Lei prohibe. E quando se dê esse caso o que fazer? Pois eu sei que se deu este mesmo caso em algumas Assembleas cujas eleições já foram approvadas, de Circulo que não pertenceu á 2.ª Commissão. Esta hypothese mencionei-a porque se póde dar. Acerca porém, da Assembléa de Fornellos não é liquido se as listas foram ou deixaram de ser rubricadas. Isto por uma parte, e pela outra a falta de rubrica não annulla a eleição, uma vez que as listas ficassem como ficaram guardadas em um cofre seguro e que esse cofre fosse como foi aberto no dia seguinte na presença da Assembléa. Accresce mais outra circumstancia importante: havendo na Assembléa agentes de todos 03 interessados, não houve nenhum Protesto, e que não houve nenhum Protesto consta dos proprios documentos a que alludi, e isto deu-se de mais a mais n'uma Assembléa em que os agentes de um e de outro lado foram bastante vigilantes e até alguns delles rondaram constantemente a casa aonde a urna ficou guardada; para mim por consequencia não me faz pezo nenhum, absolutamente nenhum, a falla de rubrica nas listas; — assignei o Parecer, porque queria saber positivamente se a urna tinha sido roubada, isso para mim é o maior de todos os sacrilégios e elle commettido a eleição para mim está completamente nulla, e eu o que quero é ler o conhecimento perfeito de ter a urna sido ou não roubada, e para obter esse conhecimento perfeito é que opto pela Commissão de Inquerito.

A respeito das Assembléas do Concelho de Sanfins diz-se — mas não se prova — que os votantes não concorreram á urna, que tinham sido espancados pela foiça, pela violencia, emfim por todas essas cousas que ahi estão escriptas nestes Protestos e notas que os acompanham; mas eu li no Sabbado um Jornal que se publica nesta Capital o seguinte. (Leu)

Este Jornal não póde ser suspeito, e o facto que se dá não vir assignado o artigo, como é costume no mesmo Jornal, quasi que denuncia o seu auctor. Aqui diz-se que 800 votantes do Concelho de Sanfins votariam n'uma lista dada; ora 800 não foçam elles;

Isto escrevia-se no Sabbado, isto é, no mesmo dia em que se estava discutindo este Parecer. Daqui infiro eu serem gratuitas as arguições feilas a outras Assembléas em que houve grande concorrencia.

Nas 2 de Piães e Fornellos, assegura se aqui, que 800 Eleitores foram votar, tendo ido 722; houve exaggeração, mas esta exaggeração é a meu favor. Prova-se. o que se queria negar que effectivamente houve concorrencia. E se os Eleitores foram zelosos n'uma localidade supportando incommodos para chegarem a urna, não admira que o fossem em muitas outras.

Não quero resuscitar mortos, aliás havia de mencionar factos para provar que em muitas Assembléas e em varias épocas até ao instante de deitar a lista na urna os Partidos se serviram de todos 03 meios para fazer mudar a opinião dos Eleitores: mas trouxe de proposito este Jornal para provar que havia muitos Eleitores para votar nestas Assembléas de Fornellos e Piães, e que effectivamente não votaram senão 752. Talvez elles viessem n'uma intensão e mudassem, disso ha muitos exemplos. A respeito de todas as outras Assembléas, ou da maior parte dellas se tractou mais ou menos aqui. Foi arguida a Commissão pelo facto de não ler mencionado o que se deu em Trovões. Em Trovões a Commissão do recenseamento não funccionou precisamente no dia marcado pela Lei, é verdade, mas funccionou, e eu já aqui ouvir dizer a um illustre Deputado, que os prasos marcados no Decreto Eleitoral para os recenseamentos não eram bem calculados, e que muitas vezes se não havia de poder calcular nessas épocas. Mas concluiu se o recenseamento, a respeito do qual ninguem reclamou, mas a singularidade não consiste nisto. Foram 360 os votantes no Concelho de Trovões, e verdade; e quantos votos leve lá a chamada lista do Governo? O mais votado teve -14 votos, e a lista chamada da Opposição, quantos teve? (Leu.) Isto é, o menos votado teve 274 votos. Quem foi o Eleitor que reclamou contra o facto do não ter a Commissão do recenseamento funccionado no dia marcado na Lei? Foi o Administrador do Concelho; dos Eleitores todos não houve um unico que reclamasse contra a veracidade do recenseamento. Queriam que a Commissão propozesse a annullação de uma Assembléa onde os trabalhos eleitoraes foram practicados com toda a regularidade, só pelo simples facto do recenseamento não ter sido principiado no dia marcado na Lei? E se nós o fizessemos, haviam dizer que annullavamos a eleição por ter saído contra o Governo; 44 votos leve o mais votado da lista chamada do Governo; da outra lista, o menos votado que foi o Abbade de Penude teve 274; se nós pro-pozessemos a rejeição della, o que diriam?

Segue-se agora a outra Assembléa de Moimenta da Beira. Temos aqui o recenseamento das differentes Freguezias deste Concelho; este recenseamento dá 621 Eleitores; se eu errar em algum numero ha de ser pequeno. O recenseamento foi organisado de lai maneira, que ao pé de cada nome está escripta a quantia que cada Eleitor pagava de decima e contribuições, que o habilitava para poder votar. Reclamou alguem contra este recenseamento? É um caso julgado; não conota que reclamassem.

Diz-se, mas não se prova, que em Moimenta da Beira votaram 3 mortos: o que eu admiro é que quem isto asseverou, não apresentasse a certidão do obito desses finados para se saber quem elles eram, porque a Commissão não o podia adivinhar; nós Commissão tendo presente os cadernos do recenseamento, não conhecemos um só dos individuos recenseados, e muito menos podiamos conhecer os que foram votar depois de mortos. Mas, Sr. Presidente, quero dar de barato que votassem 3 mortos; nenhuma influencia podiam ler na eleição; houve porem época em que mesmo em Lisboa votaram mortos, que influiram no resultado da eleição em tantos Deputados quantos dava o Circulo de Lisboa, porque nas eleições indirectas um voto só póde fazer um Eleitor, e esse Eleitor influir no resultado da eleição, intendo pois que a Commissão não tendo conhecimento deste facto, não o póde apresentar á Camara, e para aqui trarei as

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mesmas observações que fiz a respeito do Concelho de Sanfins: se em Sanfins, de 800 Eleitores iam. votar 752 naquelle dia, que admiração era que ena Moimenta da Beira de 621 votassem 602? A proporção é a mesma; se em Sanfins os harqueiros andaram de noite a trabalhar para irem votar rio dia da eleição, que admira que em Moimenta da Beira acontecesse o mesmo? Não houve Protesto nenhum senão aquelle que os vencidos costumam fazer depois e vencimento, mas que o não fazem antes, e dessa natureza e! que são todos 93 Protestos de todo o Circulo de Lamego.

Temos agora Mondim, Esta eleição pertendia-se que fosse nulla pelo facto do Administrador do Concelho ter sido ao mesmo tempo Escrutinador tambem ri daquelles factos que não escapou á Commissão. A Commissão viu que este Administrador foi Escrutinador na Assembléa de Mondim» mas o que a Commissão tambem viu, foi o Administrador recenseado com direito de votar pela decima. que pagava, e não viu disposição alguma na Lei que o excluisse de poder ser Escrutinador;, uma vez que estava recenseado. De mais, a Lei quer que estejam prementes ao acto eleitora) os Parochos e os Administradores, e quasi sempre se tem visto, fóra ele Lisboa, os Parochos fazerem parte das Mezas Eleitoraes, Além disto, eu não gosto de trazer para aqui nomes, mas quero dizer o nome deste Administrador, que é um homem que já foi Empregado Publico em Lisboa, e cujas opiniões não podem ser suspeitas a ninguem! é o Sr. Joaquim Marques Pau, homem que apresentou um Contra Protesto na Assembléa de Lamego, e que não era capaz de apresentar esse Contraprotesto senão tivesse razão para isso.

Temos a eleição de Ferreiros de Tendaes a respeito da qual se fizeram tambem muitas arguições mas eu pediria aos illustres Deputados que me dissessem se examinaram com attenção esta eleição? Parece que de Ferreiros de Tendaes vem aqui um Protesto para justificar a eleição de Moimenta da Beira; porque Ferreiros de Tendaes deu 294 Eleitores, e 281< votaram na lista da Opposição.

S. Cosmado foi outra Assembléa a respeito da qual se fizeram graves censuras, especialmente aos Empregados do Governo, querendo fazer acreditar que alli se tinha exercido uma influencia muito directa para coagir os Eleitores a não votarem, e até apenando-se 80 homens para conduzir 2 presos. Se o facto é verdadeiro, é atroz; realmente é atroz que se privem 80 Cidadãos do direito de votar para irem levar 2 prezos a uma prizão; era necessario que tivessem a força de Hercules para ser necessario 80 homens para os guardar: mas isto não está provado, é uma asserção vaga. Tracta-se de um dos Protestos apresentados na Assembléa do apuramento, mas que é logo acompanhado de um Contra-Protesto; e que se diz nesse Protesto? Que a Auctoridade influiu na eleição; quer v. Ex. saber como a Auctoridade influiu? 53 votos leve a lista chamada do Governo, e 151 a lista do Partido contrario! Eis-aqui como a Auctoridade influiu na eleição. Mas ainda podiamos recorrer a outra prova, era averiguar se o numero dos que podiam votar e não votaram era tal, que provasse que os 80 guardas dos 2 prezos tinham sido retirados da Assembléa para não poderem exercer o seu direito, e é isso que senão prova, porque a differença dos que votaram e podiam votar é muito menos do que essa dos 80 Eleitores que se dizem apenados para conduzir os prezos.

Temos tambem outra justificação apresentada pelo Sr. Corrêa Caldeira quasi similhante á precedente, isto é, de Eleitores apenados para levar gente á audiencia geral. Estes individuos foram apenados no dia 11 para irem no dia 12, por isso que a audiencia era no dia 13; mas pelos proprios documentos se vê, que a maior parte dos apenados para esse serviço não eram Cidadãos votantes, nem estavam recenseados.

Ora á vista de tantos documentos que se contradizem uns aos outros, de certo muito fraco devia ser o juizo que nós podiamos fazer, e por isso, cada vez estou mais inclinado e capacitado de que nos devemos restringir a fazer obra só pelos documentos que nos vieram do Collegio Eleitoral,

Ora ainda a respeito de Piães notarei uma circumstancia, que ainda aqui senão locou. Disse eu ha pouco, que senão fosse o facto de se ter prevenido a. força na vespera da eleição, e a intervenção della por causa dos Presidentes não havia motivo para se annullar a eleição, porque podia haver Presidente de facto, o que a Lei não prohibia, e até o Sr. Avila tinha dicto que era uma das boas disposições do Decreto Eleitoral.

Ora já sabemos a razão porque appareceu um Presidente primeiro a funccionar e depois outro; já o Sr. Pinheiro Osorio, e o Sr. Sarmento explicaram como se mandou adiantar o relogio etc; mas uma das razões que me leva a acreditar de que não tiveram logar as violencias que se tem querido fazer vêr que houveram, é que na Meza organisada por Macario foi Secretario José Pinheiro da Fonseca, e na Meza de que foi Presidente José do Nascimento, foi Secretario José Pinheiro da Fonseca; isto prova que não foi lá Ião grande a desordem como se quer fazer acre ditai.

Mas ainda ha outro facto, que induz a votar em consciencia contra a eleição de Piães. Escuso menciona-lo para não gastar mais tempo, e porque nem elle é preciso.

Aqui disse-se muita cousa em menos abono da Auctoridade Administrativa do Districto de Vizeu, á qual pertence o Circulo de Lamego, e eu vou defendel-a. Tenho um documento que pude obter, o qual diz o seguinte. (Leu)

O Governo Civil do Districto de Vizeu — 1.* Repartição n.º 1062 — 111.'º Sr. — Acaba de constar-me extra-official mente que v. S.ª se dirigira ao Commandante do Regimento de Infanteria n.º 9 estacionado em Lamego e lhe requisitara para esse Concelho uma força daquelle Corpo: graves, ponderosos e imprevistos deveriam ser os motivos que obrigaram a v. S. a similhante passo, se é que o deu, sem que até hoje delle tenha dado conhecimento a este Governo Civil, onde não consta que tenha sido ameaçada a segurança publica de que esse Concelho tem gosado alguns mezes a esta parte; medidas dessa natureza não. se tomam sem que sejam reclamadas por circumstancias imperiosas, devendo immediatamente levar-se ao conhecimento da Auctoridade Superior do Districto para as pesar e avaliar em face das considerações que lhe forem presentes. Nestes termos e destituido de outros dados, porque v. S.ª mos não forneceu, ignorando se a força foi requisitada e effectivamente marchou para esse Concelho, e quaes os

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motivos que a isso o determinaram, cumpre-me no entretanto observar a v. S.ª que se acha proximo o dia 12 do corrente, em que o povo e chamado a eleger os seus Representantes; que este direito deve ser exercido livre e desassombradamente, e garantida aos Eleitores perante a urna a mais plena liberdade.

Chamo finalmente a attenção de v. S.ª para o que se acha disposto no artigo 59. e seus § do Decreto de 30 de Setembro ultimo que regula o modo practico das eleições, esperando eu que ellas se façam com a precisa legalidade e placidez, como muito lhe recommendo. Deos Guarde a v. S.ª Vizeu, 10 de Dezembro de 1852. — O Governador Civil, Manoel de Mello. — Ill.mo Sr. Administrador do Concelho de Sanfins.» —

Ora o que isto prova é que a Auctoridade Superior do Districto que estava em Vizeu, e que na esfera das suas attribuições (compreendia os 2 Circulos do Vizeu e Lamego) entendia a Lei como ella deve ser intendida e procedia deste modo... (Uma voz: — Mas desconfiava.) Não desconfiava, e V. Ex.ª que já pertenceu muito honrosamente á Administração, ha de saber como muitas vezes foram executadas todas as suas ordens pelos seus Subordinados em longas distancias.

O Sr. Correa Caldeira: — r Mas ninguem accusa o Sr. Manoel de Mello.

O Orador: — O Governador Civil não pode deixar em quanto a mim do expressar o pensamento do Governo, e nesta ordem elle o exprimiu completamente.

Ainda a respeito do Sanfins, arguiu-se o Governo na ultima Sessão porque não tinha demittido o Tameirão de Administrador do mesmo Concelho. O facto pelo qual o Tameirão serve de Administrador do Concelho, depõe a seu favor: o Tameirão é Presidente da Camara do Concelho de Sanfins, e em um Concelho onde tem tantos inimigos, e teve votos para Presidente da mesma Camara, mostra que elle tem lá alguma opinião. Em quanto a mim é preciso que eu diga que até já o nome de Tameirão me mette medo; mas o Governo não o pode demittir porque elle não foi nomeado Administrador do Concelho, e serve interinamente. A Commissão fez todos os esforços e diligencias para indagar até as mais pequenas circumstancias, ácerca da eleição deste Circulo, por isso que todos pareciam estar dispostos contra ella, e por isso, que tinha ouvido e lido muita causa a seu respeito; mas hoje estou persuadido que a maior parte das cousas que tem propalado é falsa, o que não ha acto nenhum pelo qual se possa invalidar na totalidade. Ora eu tenho um certo compromettimento do qual peço licença para fallar e vou dar a razão porque, lin queria provar aqui que effectivamente houveram espertezas e grandes nas eleições de Lamego: queria provar que houveram mesmo deslealdades daquellas que eu não admitto a ninguem, e a prova está neste mappa. Mas quer a Camara saber a extensão destas deslealdades? Foi a que se teve com o Sr. Avila que foi certamente traído por quem o não devia trair. E pergunto eu: não seria uma calamidade para esta Casa se fallasse aqui o Sr. Avila? (Uma voz: — É lisonja) Não é lisonja é o que sinto, e sinto mais que aqui não estejam presentes outros individuos que eu desejava aqui ver. Eu queria ver os dois lados da Camara quasi equilibrados para imporem um ao outro, e tenho muito sentimento que houvesse o erro de os arredar daqui, se «que se trabalhou para isso. Não costumo dizer senão o que sinto: repito não seria uma grande falta a do Sr. Avila? Quiz o acaso que de certa qualidade de trabalhos eleitoraes no Circulo de Lamego se encarregasse pessoa que tractando exclusivamente de si, sacrificou a Candidatura. do Sr. Avila, que aliás tinha todas as probabilidades de ser eleito por ahi. E se o não fosse por outra parte, não teriamos muitas occasiões de sentir a sua falta. Eu confio que a Camara ha de mais de uma vez aproveitar da sua experiencia e saber.

Agora em quanto ao Parecer da Commissão, elle de certo não precisava o meu apoio, porque já foi sustentado pelo illustre Relator, e ainda o será tambem por outro meu Collega da Commissão; mas álem do Parecer ha duas Propostas na Meza, a primeira do Sr. Deputado Avila, que se annulle a eleição de Lamego; contra esta tenho eu já dito bastante, porque estou capacitado que a não ser a Assembléa de Piães, todas as outras devem ser approvadas, e até mesmo a de Fornellos se o não. for agora, estou per, suadido que o ha de ser ao diante, porque hoje convenço-me que esse roubo de que se fallou, não existe. Mas a outra Proposta do Sr. Nogueira Soares, e que tem fundamento na opinião do Sr. Avila, com essa não posso eu conformar-me de maneira nenhuma: O Sr. Nogueira Soares propõe que se approvem as eleições de todas as Assembléas, incluindo mesmo a de Fornellos, é que sejam desde já proclamados os Srs. Barão de Lazarim, Pinheiro Osorio, e Sarmento Saavedra, e que quando se tractar da discussão da Assembléa de Piães seja convidado o Sr. José de Vasconcellos Noronha Menezes para vir sustentar o seu diploma.

Funda-se o Sr. Nogueira Soares para apresentar esta opinião numa cousa com a qual eu não-posso conformar-me, nem creio que ninguem se deva conformar depois de meditar bem neste negocio. Eu espero que o meu Collega da Commissão o Sr. Elias da Cunha tracte o ponto mais extensamente, no qual eu apenas toco, porque sei que S. Ex. ha de fallar neste objecto. O Sr. Nogueira Soares quer não só que se reputem nullos os votos da Assembléa de Piães, mas suppõe a possibilidade de elles por meio de transmigração passarem daquelles a quem tinham sido dados, para outros a quem o poderiam ser! Ora isto na minha opinião não se pode admittir por forma nenhuma. A Assembléa annullada deve-o ser para todos os effeitos, fi como se não existisse, como se não tivesse funccionado. Não pode ser annullada para não beneficiar uns, e ser annullada para beneficiar outros. Admittido este Systema podiamos pegar no recenseamento, e depois de ver os Eleitores que não votaram, imaginarmos que votariam em taes e taes individuos e arvorávamo-nos Eleitores, e fariamos aqui as eleições em logar de examinar os seus actos. Com esta idéa é que eu não posso conformar-me, e espero que o Sr. Elias logo quando fallar, dê as razões em que a Commissão se funda para não adoptar. Este ponto foi por nós discutido, e todos ficamos de accordo.

Se a Assembléa de Piães fôr a unica annullada, o resultado da eleição não varia, ficam sendo os mais votados os 4 Senhores a (piem a Assembléa do apuramento proclamou, e a quem deu os diplomas. Se porém se annullarem ambas as Assembléas do concelho de Sanfins, o quarto Deputado é outro,

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Creio que a resolução da Camara não poderá recahir sobre nenhum outro ponto, creio que a Camara não quererá fazer Deputados, mas simplesmente examinar quem são aquelles que obtiveram votos para o ser. Até agora ainda não ouvi cousa que me faça variar de opinião, e assim voto pelo Parecer que assignei.

Concluirei prevenindo a v. Ex.ª que vou mandar para a Meza uma Proposta fundada no artigo 5.º do regulamento que está em vigor nesta Casa, para que a Camara não tome resolução alguma que prejudique o Sr. José de Vasconcellos Noronha e Menezes, sem que elle seja ouvido e venha defender o direito que adquiriu pela sua proclamação de Deputado. Parece-me que este Senhor por isso que está ausente, contra sua vontade, não deve ser menos considerado que os outros Senhores que estão aqui.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro do Reino pediu a palavra, mas como não e Membro desta Casa, eu não lh'a posso conceder sem auctorisação da Camara (Vozes. — Falle). Então tem a palavra

O Sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães): — Pedi a palavra, não sobre o objecto que se discute, mas por parte do Governo e com o sentimento e convicção de que o Governo tem de apresentar a esta Camara a verdade com toda a franqueza — e contemplação que tem, de certo, por esta Camara, quando de algum modo tenha escapado voluntaria ou involuntariamente a algum dos seus Membros uma ou outra expressão, que possa pertender-se que o como cenoura a qualquer dos actos dos Ministros. Espero que a Camara terá a benevolencia de ouvir as poucas palavras que vou dizer.

Na ultima Sessão desta Camara um illustre Deputado, um dos seus melhores ornamentos, declarou que o Ministerio ou o Ministro do Reino era por um Jornal accusado de concussão. Esta só palavra, saida da boca de um Membro desta Camara, ainda que não declarou que a sua opinião era essa, mas referindo-se a um Jornal, onde essa accusação se acha escripta, exige que o ministro ou qualquer ou. Iro homem de bem, dê algumas explicações que necessariamente deve dar a esse illustre Deputado, e á Camara inteira.

Na verdade, Sr. Presidente, um Jornal chamou-me concussionario. Assim que tive noticia desta accusação mandei proceder na conformidade da Lei, accusando o Edictor responsavel dessa folha, e accusando-o como Rodrigo da Fonseca Magalhães, por que não quero por modo nenhum que em tal objecto com quanto a Lei me permitta, me desculpe a situação eventual e temporaria em que me acho para confundir os calumniadores (Apoiados).

O Jornal que me tractou de concussionario, fez-me uma grande injuria, avançou uma grande calumnia (Apoiados). Intendo, Sr. Presidente, que geralmente fallando podia ser accusado e o devia ser de muitos defeitos, nunca me veiu á idéa, que o havia de ser como concussionario (Apoiados). E ha ainda outra circunstancia: é que quem lêr aquelle Jornal ou o artigo em que sou tractado de concussionario, será aquelle que dirá por meio uso de razão que tenha, e mais triviaes lermos de Logica que possua, que esse artigo serve mais para me defender do que para me accusar de concussionario (Apoiados).

Sr. Presidente, não serei extenso, por que mesmo não o posso ser pelo estado da minha saude. Alguns cidadãos Portuguezes, que muito se honram de o ser, estabelecidos no Imperio do Brazil haviam sido solicitados, antes que tivesse a honra de formar parte da Administração, a concorrerem com alguns donativos para o Estado; e concorreram como cidadãos Portuguezes, que sempre folgam de o ser, e parece que quanto mais distantes da Patria mais acrisolado amor mostram por ella (Apoiados). Muitos destes cidadãos tem realmente feito serviços ao seu Paiz; e houve um ou dois que pedira in recompensas.

Muitas se deram — direi — ao menos alguns foram recompensados sendo outro o Ministro que apresentou a Sua Magestade a assignatura dos diplomas de recompensa, a maior parte ficou para mim, e accresce que muitos delles pediram essas recompensas talvez mais exaggeradas do que rasoavelmente podiam esperar, offerecendo por meio dos seus Agentes donativos para serem empregados em obras de utilidade publica, em estabeleci mentos de caridade e beneficencia. Estas offertas foram feitas e recebidas francamente por mim, consultados os meus Collegas, sendo muitas apresentadas ao Chefe do Estado e outras que o deixaram de ser, porque apresentei ao Chefe do Estado aquellas que me pareceram mereciam ser contempladas, e deixei de apresentar outras sem embargo de bastante offerta.

Isto é publico, e poderia citar aqui mais de um nome respeitavel de Negociantes desta Praça que se dirigiram a mim, e aos quaes disse — que não podiam ser recebidas taes offertas, porque os offerentes não se achavam nas circumstancias de merecerem as condecorações que pediam; e não era por lhes notar defeitos, mas porque nesta ordem da sociedade nem todos podem aspirar ás mesmas considerações; a desigualdade das condições é inivitavel, todos hão de reconhece-la. Muitos foram os aggraciados, mas nenhum o foi tendo feito offertas, que o Governo não fizesse publicar o nome dos offerentes no Diario do, Governo. Aquelles cujos nomes não foram publicados, não fizeram essas offertas. Alguns foram aggraciados sem as fazer, por consequencia não havia motivo para se publicar o seu nome: foram só publicados os nomes daquelles que fizeram offertas, e lhes foram acceitas.

Examinando o artigo da accusação atroz, que se me fez, vejo que o Auctor delle nomeou 1 ou 2 individuos falsamente; e mandando averiguar este negocio, porque delle existe uma escripturação regular, com clareza e methodo proprio para, quando qualquer pessoa por mais insignificante que seja se dirigir a mim, poder n'um golpe de vista conhecer deste assumpto, verificou-se que os individuos, cujos nomes veem mencionados no artigo como tendo sido aggraciados, não o foram. Dá-se por aggraciado um, que o pretendeu ser, e não o foi, e attribue-se á voz publica o ter sido aggraciado outro que pagou mais ou offereceu mais do que aquillo que está mencionado no Diario do Governo..

Grande banalidade e miseria! Se alguem se póde queixar desta infidelidade, é o offerente: o Governo já disse publicamente, quanto elle deu; e está claro, que se houvesse maior donativo, do que a somma publicada e recebida, essa questão era entre o offerente original, e talvez o seu Agente. Póde ser, não me atrevo a assevera-lo, não o penso, mas póde ser, porque eu não nego aquillo que é possivel: mas de

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quem tem de se queixar o Offerente, se deu mais? Não do Governo, que diz, quanto elle deu, mas daquella pessoa a quem confiou para dar, no caso de ser verdade, e se realmente não deu aquillo que tinha recebido. Oude está aqui concussão da parte do Governo?

Não e esta a primeira vez que tenho sido accusado desta falla vergonhosa; já um Jornal me accusou de receber uma pensão de Inglaterra, dando a intender, que recebia esta pensão para vender o meu Paiz! Usei dos meios, que a Lei me faculta; chamei-o aos Tribunaes. Eu quiz, pertendi ser admittido como um Cidadão qualquer, a responder perante o Jury sem attenção nenhuma á minha qualidade de Alto Funccionario do Estado; negou-se-me essa faculdade; e o Letrado do calumniador estranhou muito que eu achasse injuria na inculpação, que se me fazia de receber uma pensão — quando disse elle, todo o mundo gosta de parecer mais rico do que é, só o Auctor gosta de parecer pobre! — É bello! — A verdade é, que elle leve Provimento, e que na Relação de Lisboa o leve tambem, não absolvendo o calumniador, mas prescrevendo a fórma do Processo, que eu não queria, porque eu desejava a publicidade, e ler a honra de apparecer como um simples Cidadão desta Capital, e ir alli eu proprio defender a minha causa. Não pôde ser.

Agora sinto não poder dar os mesmos passos porque o accusador está no Porto; e por isso mandei o meu Procurador fazer as diligencias, que por mim não posso fazer. Em quanto aos demais Jornaes que copiaram este artigo calumnioso, eu faço muita justiça aos seus Redactores, e acredito antes que o artigo atroz foi transcripto como meio de opposição, do que por estarem convencidos de taes accusações: ao menos vejo que lhe não fazem commentarios, nem annotações calumniosas, e se as fizerem, hei de usar para com elles dos mesmos meios que a Lei me faculta, e que puz em practica ácerca do Jornal do Porto.

Espero que desta simples declaração, que é voluntaria a Camara se convença do zêlo que me acompanha pela conservação da minha reputação, como homem publico, e de quanto preso mais a honra de Cidadão isento destas manchas, do que todas as outras quaesquer situações por gloriosas e importantes que possam ser. (Apoiados — Muito bem)

O Sr. Cunha Pessoa: — Sr. Presidente, senão tivesse o meu nome ligado ao da minoria da Commissão, de certo eu não occuparia por dois minutos esta Assembléa em uma questão que tem sido tractada até á saciedade por tão distinctos Oradores; mas não tendo ainda justificado a razão porque assignei em separado, é forçoso dizer algumas palavras, e as razões que nos convenceram, a mim, e ao meu Collega o Sr. Novaes a assignarmos aquelle voto em separado; e affianço desde já não ser longo, porque desejo que esta questão se vote hoje. (Apoiados)

Sr. Presidente, o ponto de divergencia entre a maioria e minoria da Commissão pende simplesmente sobre a validade ou nullidade da eleição de Fornellos: em. tudo o mais maioria e minoria estão de accôrdo. A maioria diz — Não sei decidir-me, se a eleição de Fornellos está válida ou nulla, porque careço demais informações — A minoria diz — acho provas sufficientes para declarar que é nulla — já se vê, que um hesita e outro affirma. E que razões leve a minoria da commissão para dizer que a eleição de Fornellos está-nulla?.. Sr. Presidente, n'um Districto aonde 13 Cidadãos Eleitores e Portadores de Actas apresentaram na Assembléa Geral do apuramento entre outras accusações, a da nullidade da eleição da Assembléa de Piães, e de Fornellos; aonde se accusa de mais a mais o ler havido violencias practicadas pelo Administrador do Concelho de Sanfins, a que pertencem estas 2 Assembléas, era este negocio delicado, e não podia decidir-se nem tractar-se sem muito debate e sem muito escrupulo. Ha differentes motivos para annullar a eleição da Assembléa de Fornellos, mas entre elles é sufficiente o que está n'uma declaração que apparece na respectiva Acta, e vem a ser — a falla da rubrica das listas — e peço licença nesta parte para não concordar com o meu douto Collega, Relator da Commissão, quando diz — que isto é uma simples omissão da Acta — a Acta diz mais; não se declara nella que foram rubricadas; não é uma simples omissão, é uma prova positiva de que não houve tal rubrica.

Sr. Presidente, na Acta declara-se que esta eleição durou dois dias, que passou do dia 12 para o dia 13, que se practicaram taes e taes operações eleitoraes, entre estas enumera-se a de se lerem mettido n'uma urna as listas que ficaram de um dia para o outro, e de se lerem entregado as chaves ao Presidente, e a cada um dos 2 Escrutinadores; nada se diz a res, peito da rubrica das listas; mas isto que ao principio parece ser omissão, importa uma declaração explicita pelas palavras que se seguem. As palavras são estas. — Esta eleição durou dois dias, e durante elles, e em cada um delles practicaram-se as operações eleitoraes que acima ficam mencionadas — Seriam estas palavras postas alli ao acaso? Não, Sr. Presidente, foram postas em obediencia ao preceito da Lei, que assim o manda. O artigo 76.º, n.º 2. do Decreto Eleitoral diz — Na Acta declarar-se-ha quantos dias durou a eleição, quaes as operações eleitoraes que se fizeram em cada um delles. Se a Lei obrigava a esta declaração, e a Meza a fez por estas palavras — fizeram-se as operações eleitoraes que acima se mencionaram — não é claro, não é evidente, não é positivo, que se não fizeram as que se não declararam? Isto é evidente, e parece-me que não tem resposta.

Sr. Presidente, agora dir-se-ha, como eu tenho ouvido dizer, «mas supponha que não se rubricaram, segue-se dahi que houve fraude na urna?» A isto respondo que aonde ha um Protesto contra a falla de execução da Lei; aonde um Administrador do Concelho é tido por violentador, e practica os actos mais violentos, entrando até na igreja com força armada, não se póde deixar de olhar para toda a falta de solemnidade que houver naquelle Concelho em qualquer caso? (Apoiados) Mas eu digo mais, Sr. Presidente, ou tivessem ou não tivessem havido estas violencias que se dizem, bastava a falta desta solemnidade n'uma Acta, e n'um ponto o mais importante de todos os actos eleitoraes que a Lei recommenda, para eu dar pela nullidade desta Assembléa.

Sr. Presidente, havemos ser nós que não pugnemos pela execução da Lei, e que dêmos o exemplo a todas as Auctoridades subalternas dessa desobservancia? Para que ellas estejam continuamente a repetir como nós ouvimos muitas vezes dizer na Provincia, faça-se a eleição, use-se de todos os meios sejam elles quaes forem, porque esses Senhores que aproveitam

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com a eleição lá em cima as approvarão, eu não desejo ouvir isto, eu desejo que esta Assembléa zele o seu credito, que se mantenha nos limites da moralidade, e que dê exemplo aos Povos para que sejam respeitadas as Leis que daqui saírem. (Apoiados) É tão delicado e importante o acto de que tracta o artigo 76.º é tão exposto ao perigo do falseamento, quando se deixa uma eleição de um dia para o outro, que em parte nenhuma da Lei eu encontro tantas cautellas para que se conheça que a urna não fosse violada, nem falseada; honra seja feita aos Redactores deste Decreto, elles esmeraram-se em pôr quantas cautellas puderam imaginar: e a experiencia tinha mostrado que era necessario para que a urna fosse uma verdade; apezar disto, Sr. Presidente, ella deixa de o sei, mas não façamos nós por onde ella perca.

Que diz o artigo 74.º quando tracta de ficarem de um dia para o outro, as listas que não puderam ser apuradas no primeiro dia? Diz este artigo, em primeiro logar: serão rubricadas as listas pelos dois Secretarios; e em segundo logar estas listas serão guardadas n'um cofre ou urna de tres chaves, ficando cada um dos Escrutinadores com a sua chave, e O Presidente com outra, de maneira que, note-se bem, Sr. Presidente, a Lei ou o Decreto reputou necessario que todos os Membros da Meza fossem compromettidos na guarda desta urna, os dois Escrutinadores e o Presidente, tomando a chave cada um na sua algibeira, e os dois Secretarios rubricando as listas, de maneira que só todos os õ de accôrdo podiam defraudar a urna: note-se que é o Decreto mesmo que nos está indicando a delicadeza, e a importancia da guarda da urna; ainda não parou aqui, ainda disse mais, como Facultativo' — se algum Eleitor lhe parecer que ainda neste caso poderá haver duvida de que as listas não sejam bem guardadas, permitte que elle selle com o seu sêllo particular a urna — e oxalá que se pozesse isto como preceito, em logar de faculdade; porque a experiencia tem mostrado, e não é preciso discorrer muito para se vêr que isto é o acto mais importante, porque a final o numero de votos é que decide quem ha de ser Deputado, e substituindo umas listas por outras fica ainda sem se saber quem é que obteve verdadeiramente os legitimos vo-los dos Eleitores, e por isso digo com toda a força de convicção que é nulla e mil vezes nulla a Acta da Assembléa de Fornellos. (Apoiados)

Deixo já, Sr. Presidente, este ponto e passo a outro que para mim é um pouco mais difficil, e que entro com algum receio nelle, porque tenho visto que de um e outro lado da Camara tem sido combatido por alguns dos mais distinctos Oradores com razões fortes; vem a ser, Sr. Presidente, a conclusão que a maioria tirou de que annulladas as duas Assembléas de Piães e Fornellos, a consequencia seria que esses votos sejam descontados aos Cidadãos em que elles recaíram, e que pela contagem e feitas as deducções convenientes e respectivas venha a ser eleito Deputado o Sr. Dias de Oliveira: esta opinião não é só da maioria, mas de toda a Commissão. (Apoiados) Foi aqui combatida esta conclusão; apresentaram-se rasões fortes, entretanto este ponto não me parece assás esclarecido; permittam-me os distinctos Oradores que eu offereça algumas considerações pelas quaes ainda me não desvio do meu primeiro Parecer; disse um dos Oradores que bem certo é, que annullada a eleição de uma (ou duas Assembléas) aquelles

Votos não só se deixam de contar aos Cidadãos em quem recaíram; mas que bem se vê que influencia pódem ler-se vierem a recaír em outros Cidadãos, ou naquelles que obtiveram maior numero de votos depois do primeiro, e que até parece ser provavel que fossem justamente os outros que estão abaixo destes em que elles hajam de recaír.

Ora, Sr. Presidente, este argumento de presumpção ou conjectura não me parece que tenha tanta força como se lhe quer dar, e sobre tudo, é uma presumpção de homens, que deve ceder á da Lei, Digo que não tem tanta força como se lhe quer dar, porque, por exemplo, póde dizer-se de uma Assembléa cuja eleição seja nulla pelo vicio de violencia; que aquelles que empregaram a violencia, não a empregaram por uma cauza boa, e que era provavel que, se a eleição tivesse corrido como devia, os votos recaissem sobre os outros. Este argumento de presumpção, nem é muito seguro, nem prevalece em todos os casos. Supponhamos que o vicio da eleição não está na influencia, e que Como acontece na Assembléa de Fornellos, provém de vicio dos Mezarios por falla de solemnidades essenciaes, tem por ventura os eleitores, que votaram na sua lista formada como a Lei manda formar, culpa das faltas que commetteram os Mezarios? E póde desta falta presumir-se em quem elles votariam?

Por isso digo, o argumento não é muito seguro, é um argumento de probabilidade, mas fallivel, é uma presumpção de homem, repilo, e esta presumpção deve ceder sempre á da Lei. E digo isto, porque me parece que o Decreto Eleitoral nos fornece alguns argumentos, senão decisivos, pelo menos de identidade de razão, que nos podem guiar neste ponto. O artigo 71. diz — que as listas que forem declaradas nullas pelos motivos declarados no artigo 61.º — e vem a sei, as que tiverem sido feitas em papel transparente ou de côres — que estas listas sejam consideradas nullas, não só para não entrarem no calculo da maioria, mas para outro qualquer effeito — e no seu paragrafo unico, diz--«as listas que forem declaradas nullas por este motivo, ou por outro legitimo fundamento, não serão contadas para o calculo da maioria, nem poderão ler, outro algum effeito.

Parece-me, Sr. Presidente, que se a questão não está decidida directamente pela Lei, ha aqui pelo menos um grande argumento de identidade e de razão, para que nos cinjamos a elle. (O Sr. Avila: — Apoiado) Se ellas são nullas para todos os effeitos, porque a Lei não póde ser mais explicita nesta parte, os votos nullos não se contam a favor de um, nem de outro partido.

Ora, parece-me que tenho já demonstrado que esta eleição está nulla com legitimo fundamento; logo, a mesma razão que ha para decidir de um modo a respeito das listas, existe para decidir do mesmo modo a respeito da eleição de uma Assembléa, porque esta eleição não é outra cousa mais do que um complexo de listas.

Mas, Sr. Presidente, parece-me que esta doutrina não está já sómente na esfera do especulativo e doutrinal; parece-me que a Camara já applicou esta doutrina em algum dos casos que aqui passaram, e que assim se decidiu; alludo ao Parecer dado sobre o Circulo de Santarem; dizia alli a Commissão no seu Relatorio, que entre outras irregularidades achara a de que a Assembléa de Pernes padecia, grandes

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suspeitas pela falla, tanto de rubricação de listas, como de não serem estas guardadas na urna com 3 chaves, como manda a Lei, e além de outras irregularidades de menor monta, diria com lealdade e franqueza, reparai, Senhores, que são de muita importancia estas irregularidades porque entre o Deputado eleito menos votado, e o immediato em votos, ha só a differença de 16 votos; por tanto vêde que á decisão que aqui tomardes, faz differença para haver do ser um ou outro Deputado; e depois do seu Relatorio em que com toda a lealdade expunha todos estes factos, concluia apesar das irregularidades em que laborara a eleição da Assembléa de Pernes, Varsea, e outras, a Commissão intende, que ou estas circumstancias invalidem as Actas mencionadas, ou se considerem como defeitos de fórma, que não influem no essencial, o resultado da eleição é sempre o mesmo; porque em todos os casos os 3 Deputados eleitos são os mais votados, obtendo não sómente a maioria relativa, e reunindo mais de um quarto do numero dos votantes, mas tendo a maioria absoluta; e por consequencia a Commissão é de Parecer que devem ser proclamados Deputados, etc. e a Camara sem fazer reflexão alguma sobre o Parecer da Commissão esperou a sua doutrina, conformou-se com ella e fel-o sua. É por tanto, quanto a mim, isto doutrina da Camara, posta em practica, e que não ficou só no espaço especulativo.

Tambem vi fazer outras arguições á doutrina da Commissão. Diz-se: supponhamos que se adoptava essa doutrina e que se descontavam os votos nullos aos Cidadãos em que esses votos tinham recahido. Se o resultado fosse a favor do immediato -era votos aos Deputados eleitos, quem havia de passar o diploma a este? Eu não acho grande difficuldade nisto, se se attender ao que vou expor. Quem é que dá os poderes necessarios aos Deputados para virem zelar, como Procuradores da Nação, os seus interesses? O artigo 64º n.º 1 da Lei diz, que quem concede estes poderes são os Eleitores nas Assembléas Primarias, é um dos requisitos que devem trazer as Actas, isto é, a declaração de que concedem e outorgam nos Cidadãos, que a final forem escolhidos para Deputados, quer dizer, os que tiverem maior numero de votos, os poderes necessarios para bem representarem a Nação. Quando estas Actas vão para a Assembléa do apuramento geral na cabeça do Circulo, esta Assembléa não é a que dá poderes, simplesmente se diz na Acta, como está formulado na Lei — que apurados a votos, e feilas as operações arethmeticas e de calculo, reconheceu-se que os mais votados eram F... e F... E como vinham os poderes nas Actas das Assembleas Primarias já mencionados? Que a estes que se mostram apenados com maior numero de votos se lhes concederam diplomas.

Por tanto se esta Camara quer em Junta Preparatoria, quer em Camara constituida é a Suprema Instancia onde se apuram todas as duvidas que ha nos actos eleitoraes como determina o artigo 103. da Lei, de que serviam estes titulos serem annullados senão tinham effeito nenhum as resoluções que a Camara tomava? De que servia nós resolvermos aqui as duvidas que vierem quer das Assembléas Primarias quer das do apuramento geral, se não tem effeito nem validade as decisões que aqui tomarmos? Por tanto, Sr. Presidente, se nós dissemos que os votos são nullos, que se não podem contar ás pessoas em quem recaíram, e se nós acharmos que quem foi o mais votado é João e não Manuel, a consequencia é que João é Deputado por actos e resoluções que nós aqui temos tomado, e não vejo rasão nenhuma em que se annulle um titulo por illegitimo e que não proceda a Camara a expedir outro com as formalidades necessarias com que em outros casos identicos tem procedido, e que em virtude desta resolução da Camara venha sentar-se entre nós como Deputado eleito o Sr. Dias de Oliveira.

Peço desculpa á Camara de a ter entretido estes poucos minutos, mas era necessario pela minha posição especial de haver assignado um voto em separado desinvolver os fundamentos da minha opinião.

O Sr. Oliveira Pimentel: — Sr. Presidente, peço a v. Ex. que tenha a bondade de consultar a Camara sobre se a materia estava sufficientemente discutida.

O Sr. Presidente: — Antes de pôr á votação o Requerimento do Sr. Julio Maximo vai dar-se conhecimento á Camara da Proposta mandada para a Meza pelo Sr. Santos Monteiro.

Leu-se logo na Meza a seguinte:

Proposta. — Proponho que a Camara não tome resolução contraria ao direito adquirido pelo Sr. Deputado eleito José de Vasconcellos Noronha e Menezes, que apresentou o diploma de Deputado, sem ser ouvido na conformidade do n.º 5. do artigo 1.º do Regimento, como o foram todos os Deputados eleitos pelo Circulo de Lamego.» — Santos Monteiro.

Não foi admittida.

E propondo-se logo se a materia estava sufficientemente discutida — decidiu-se affirmativamente.

O Sr. Barão d'Almeirim; — Sr. Presidente, o anno passado quando se tractou aqui das eleições de Villa Real a votação foi nominal. Fundado neste precedente peço a v. Ex. consulte a Camara sobre se a votação ácerca do Parecer deve ser nominal. (Apoiados)

O Sr. Presidente — Vou dar conta á Camara das Propostas que durante a discussão vieram para a Meza. Em I. logar; uma do Sr. Barão d'Almeirim para se annullar a eleição do Circulo de Lamego pelas nullidades de que se acha viciada, procedendo-se a nova eleição onde se observem as formalidades legaes: e recommendando ao mesmo tempo a instauração do Processo contra algumas Auctoridades. Depois a do Sr. Avila para a nullidade da eleição do Circulo de Lamego. E a do Sr. Nogueira Soares para se julgarem validas todas as eleições do Circulo Eleitoral de Lamego, menos a da Assembléa de Piães, proclamando-se Deputados os 3 Cavalheiros mais votados; e em quanto á eleição de Piães que fosse adiada a discussão e votação sobre ella, convidando-se o illustre Deputado eleito o Sr. Vasconcellos para vir tomar parte na discussão.

Agora vou dizer o modo como intendo que a votação deve correr. E propondo á votação o Parecer da Commissão, quer dizer que se approvem todas as eleições menos a do Concelho de Sanfins, isto é, as duas de Piães e Fornellos.

O Sr. Barão d'Almeirim: — (Sobre a ordem) Eu tomei a palavra simplesmente para pedir a v. Ex.ª que antes de propôr á votação o Parecer, fosse este dividido em duas partes.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, eu de

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sejo, se v. Ex.ª me dá licença, fazer uma pequena observação a respeito do modo como v. Ex. declarou que ía propôr á votação. Parece-me que na ordem das idéas segundo o modo porque as questões se apresentam ao meu espirito, o mais regular era pôr á votação: primeiramente a Proposta que diz respeito á annullação das eleições de todo o Circulo Eleitoral de Lamego. Depois se essa Proposta fosse rejeitada, seguia-se a Proposta da minoria da Commissão.

O Sr. Presidente: — A razão porque eu enunciei este methodo de propôr, é porque é o do Regimento, Lei com que devia conformar-me. (Apoiados) Agora a Camara póde deixar de a seguir. Eu não tenho difficuldade em propôr pelo mesmo methodo que apresenta o Sr. Corrêa Caldeira: a Camara decida qual dos dois methodos quer, se o enunciado por mim ou ou se o do Sr. Corrêa Caldeira. Eu vou consultar a Camara.

E pondo-se á votação se havia de seguir-se o methodo proposto pelo Sr. Correa Caldeira — decidiu-se negativamente.

Em seguida approvou-se — que a votação fosse nominal.

O Sr. Nogueira Soares — Só o Parecer da Commissão, porque não havemos de fazer meia duzia de votações nominaes.

O Sr. Presidente: — Está vencido que a votação seja nominal. Este é o ponto capital. Agora vou consultar a Camara se ha de ser votação nominal para os outros pontos.

O Sr. Avila: — Ninguem a pediu.

O Sr. Presidente: — Bem: vai-se propôr á votação — se estão validas as eleições de Lamego com excepção das eleições das duas Assembléas do Concelho de Sanfins — a de Piães, e de Fornellos. Os Srs. Deputados que votam pela validade dizem — Approvo — e os que votam pela nullidade dizem — Rejeito.

O Sr. Quelhas: — (Sobre a ordem) Sr. Presidente, eu e alguns dos illustres Deputados que se sentam a meu lado, desejamos votar por mais e para votar por mais desejaria que se propozesse primeiramente o Parecer da maioria. (Vozes: — Já está votado)

O Sr. Presidente: — A Camara já decidiu; não posso dar seguimento ao Requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira Soares: — (Sobre a ordem) Alguns Cavalheiros que se sentam nos bancos superiores, pensam que pelo facto de votarem pela maneira que v. Ex.ª propoz, condemnam implicitamente a eleição de Piães, e de Fornellos é necessario, pois, que v. Ex.ª lhes explique que não é assim. Vota-se primeiro se são validas ou não as eleições....

O Sr. Presidente: — Se me dá licença, escusamos de gastar mais tempo.... Eu exceptuo desta votação que se vai fazer, as Assembléas de Piães, e Fornellos j depois ha de haver uma votação especial sobre a Assembléa de Piães e outra sobre a Assembléa de Fornellos. (Apoiados) O quisito agora é — Se estão validas ou nullas as eleições do Circulo de Lamego. com excepção das Assembléas de Piães e de Fornellos. (Apoiados)

Procedeu-se logo á votação nominal.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — O numero dos Senhores que votaram é de 77, era preciso haver 79 para ser valida a votação.

O Sr. Presidente: — Por conseguinte fica a votação para se fazer ámanhã.

O Sr. Ministro da Fazenda, e Interino das Obras Publicas: — Por parte do Governo peço a v. Ex. que me conceda a palavra antes de se fechar a Sessão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda e Interino das Obras Publicas (Fontes Pereira de Mello): — Sr. Presidente, quando entrei na Sala tive conhecimento por alguns dos meus Collegas, que um dos illustres Deputados que se senta daquelle lado da Camara, o Sr. Barão d'Almeirim, tinha feito um Requerimento pedindo ao Governo esclarecimentos sobre o estado em que se achava o negocio do caminho de ferro de leste; e, segundo ouvi, fazendo algumas ponderações sobre o descredito da Administração actual nas Praças estrangeiras, em virtude do qual se receiava que não pudesse levar-se avante o Projecto do caminho de ferro a que alludiu. Se não foram estas as idéas, não digo as expressões, do nobre Deputado a quem me refiro, peço a S. Ex. queira rectifica-las, porque não desejo nem por um momento estar em erro a este respeito.

O Sr. Barão de Almeirim: — Sr. Presidente, se v. Ex.ª me concede a palavra; direi alguma cousa.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Se v. Ex. dá licença,..

O Sr. Presidente conveiu.

O Sr. Barão de Almeirim: — Eu disse que existiam esses boatos, não os dava como fundados; mas disse que existiam, e que se dizia em geral que o motivo porque a Empreza do contracto da concessão da linha ferrea achava obstaculos para levar a cabo essa empreza, era proveniente da impossibilidade em que se tinha achado de passar as suas acções nas Praças estrangeiras; attribuindo-se essa impossibilidade ao descredito em que alli o nosso Governo tinha cahido em virtude de algumas medidas financeiras que durante a Ditadura tinha promulgado. Referi isto; não o referi como meu, porque não intendi que a occasião era propria de se tractar deste objecto; quando ella chegar, eu direi alguma cousa a este respeito, e então mostrarei a minha opinião propria; não me referi senão a boatos que existiam, e que eu desejava muito dar occasião ao Governo de poder destruir, se porventura elles eram falsos e não tinham fundamento.

O Sr. Ministro da Fazenda é Interino das Obras Publicas: — Muito bem. A explicação que acaba de dar o illustre Deputado, veiu corroborar a pequena exposição que eu tinha feito á Camara pelo que ouvi dos meus Collegas.

Faço toda a justiça, como sempre, ás intenções do nobre Deputado, eu estou certo de que o seu intento era dar no Governo uma occasião de se explicar a este respeito; e por isso até lho agradeço a bondade que teve de fazer o seu Requerimento, porque me fornece a occasião que acabo de indicar., Eu hoje mesmo mandei para o Diario do Governo, para se publicarem ámanhã, todos os documentos que me pareceram mais importantes, a fim de fixar a opinião sobre este transcendente objecto no juízo publico; os Officios e Portarias que se têem expedido pelo Ministerio de Obras Publicas aos representantes da Companhia de Caminho de Ferro em Lisboa, e respostas dadas por aquelles representantes em nome da Companhia. A vista destas explicações officiaes,

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que eu sinto não ter presentes, mas não estava prevenido para este objecto e por isso não as trouxe comigo, ficará o nobre Deputado, a Camara e o Paiz conhecendo qual e o estado em que se acha precisamente o negocio do caminho de ferro, que tanto interessa a todos.

Mas para desvanecer a má impressão que podiam fazer na opinião da Camara e no juizo publico as asserções apresentadas pelo nobre Deputado, com quanto relativamente aos, boatos que circulam, e não a opiniões emittidas pelo mesmo digno Deputado, eu devo dizer a v. Ex.ª e á Camara que a razão principal porque se não tem verificado a concessão definitiva á Companhia dos Caminhos de Ferro consiste na guerra, direi assim, que lhe tem promovido outras Companhias que pretendiam tomar a empreza daquelle caminho, e que disputam na Praça de Londres por todos os meios ao seu alcance a concessão do de Lisboa á fronteira de Hespanha; essas Companhias, que têem relações naquella Praça, tractam de combater por diversas maneiras a Companhia Concessionaria do Caminho de Ferro de leste; é essa razão, o não a falla de credito do Governo; o haver muito quem queira contractar aquelle caminho de ferro é que tem obstado a que desde já se habilitasse a Companhia a fim de se fazer a concessão definitiva.

O Governo neste objecto, Sr. Presidente, tem andado com a maior circumspecção, e eu espero que os illustres Deputados de todos os lados da Camara quando esta questão se apresentar devidamente ao seu exame, hão de fazer justiça inteira ao procedimento do Governo, porque nós temos tido todo o cuidado em não atacarmos os direitos que a Companhia concessionaria obteve pelo facto da sua concessão provisoria, nem em favorecer de tal sorte a Companhia que pareça que o Governo tem algum interesse especial em que esta e não outra seja a Companhia que contracte effectivamente o caminho de ferro á fronteira de Hespanha.

V. Ex. sabe, e sabem todos, que os trabalhos preparatorios, quero dizer, os trabalhos gráficos no campo, os orçamentos respectivos, as Memorias descriptivas que acompanham estes trabalhos, e todas as peças que lhes são correlativas, que são muitas, muito importantes, e muito extensas, foram ha pouco tempo ainda apresentadas no Ministerio das Obras Publicas. Estes Trabalhos pela sua mesma importancia careciam de fim severo e sisudo exame; procedeu-se a esse exame na Repartição competente, que foi a que novamente se organisou debaixo da denominação de Conselho de Obras Publicas e Minas, que é composto de homens de reconhecidos conhecimentos sobre o assumpto de que se tracta. Dentro do tempo prefixo pelo Programma apresentou a Companhia os seus trabalhos, e no menor espaço que foi possivel gastar para fazer um exame severo desses mesmos trabalhos declarou o Governo á Companhia os pontos em que concordava, e aquelles em que era necessario que se fizessem algumas modificações. Essas modificações foram já feitas pela Companhia, e acceitas pelo Governo; mas toda esta questão necessariamente obrigou o Governo a dispender um certo tempo que não podia mesquinhar em objecto que devia ser tractado com a mais severa attenção. Só nestes ultimos dias é que foi possivel ao Governo decidir definitivamente esta questão entre elle e a Companhia Concessionaria do Caminho de Ferro; e só hoje é que pude mandar para o Diario do Governo as peças que habilitam o Publico a fazer um juizo sobre este importantissimo objecto, porque ainda hontem se terminaram as correspondencias neste ponto, e hoje partiu para Londres um dos Representantes da Companhia em Lisboa, a fim de vir habilitado para se fazer a concessão definitiva, e começarem os Trabalhos.

O Governo marcou o praso de 40 dias para isto. Se no fim desses 40 dias a Companhia Concessionaria do Caminho de Ferro se não habilitar devidamente e não começar os trabalhos, ella perde a concessão provisoria — como o Governo já declarou nas peças Officiaes que serão presentes á Camara logo que o deseje, e hão de se-lo mesmo pela ordem natural das cousas — e o direito aos trabalhos feitos, e o Governo ha de contractar com outra Companhia; se se habilitar começam as obras logo. — Aqui está o estado clara e precisamente em que se acha o negocio do caminho de ferro. Creio que o Governo tem feito tudo quanto póde fazer sobre este objecto, porque tirou todo motivo a que esta Companhia tivesse direito para se queixar da boa fé do Governo, e a outra qualquer Companhia para poder dizer que o Governo patrocinava contra as conveniencias do proprio Governo a Companhia a quem tinha sido feita a concessão provisoria. (Vozes: — Muito bem!)

O Sr. Barão de Almeirim: — Sr. Presidente, estimo muito ter feito o meu Requerimento por ter dado occasião ao Sr. Ministro das Obras Publicas de fazer a explicação que acaba de dar a esta Camara, e á Camara tambem de a ouvir; e estimo muito que por esta occasião se fique sabendo bem qual é o estado em que se acha o negocio do caminho de ferro. Por ora dou-me por satisfeito com a explicação do Sr. Ministro das Obras Publicas, até que tenha occasião de vêr no Diario de ámanhã as peças que S. Ex.ª nos annunciou, e então depois verei se devo ou não fazer mais alguma observação a este respeito.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é em primeiro logar a votação sobre as eleições do Circulo de Lamego, em segundo logar o Parecer n.º 1 A relativo ás eleições de 5. Thomé e Principe, e em terceiro logar eleição de Commissões. Está levantada a Sessão. — Eram 4 horas e meia da tarde'.

O 1.º redactor

J. B. Gastão

VOL. II. — FEVEREIRO — 1853

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