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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 23 DE FEVEREIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Eleuterio Dias da silva

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito,

Annibal, Vidal, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pereira da Cunha, Lopes Branco, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Abranches, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Barroso, Coelho do Amaral, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Cadabal, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Neutel, Infante Pessanha, Alves Chaves, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Rojão, José de Moraes, Oliveira Baptista, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Sousa Junior, Pereira Dias, Marianno de Sousa, Miguel Osorio, Modesto Borges, Ricardo Guimarães, Simão de Almeida e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Braamcamp, Abilio, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pinto de Albuquerque, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Barão de Santos, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Garcez, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Carlos Bento, Pinto Coelho, Domingos de Barros, Fernando de Magalhães, Bivar, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. M. da Cunha, Pulido, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Blanc, Gomes de Castro, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Ferreira da Veiga, José da Gama, Silva Cabral, Sette, José Guedes, Figueiredo de Faria, Casal Ribeiro, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Batalhós, Mendes Leal, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Affonseca, Murta, Pinto de Araujo, Vaz Preto, Monteiro Castello Branco, Charters, Fernandes Thomás e Thomás Ribeiro.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Ferreira Pontes, Seixas, Pinheiro Osorio, David, Barão das Lages, Barão da Torre, Oliveira e Castro, Beirão, Cyrillo Machado, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Poças Falcão, Drago, F. F. de Mello, Abranches Homem, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, Gavicho, Bicudo Correia, Chamiço, Pereira de Carvalho e Abreu, G. de Barros, H. de Castro, Silveira da Mota, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Simas, Faria Guimarães, Galvão, J. M. de Abreu, Frasão, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Gonçalves Correia, Camara Falcão, Martins de Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Placido de Abreu, Moraes Soares, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça

Abertura — Ao meio dia.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio da guerra, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Neutel, relativamente á demolição de uma casa em Armação de Pera. — Para a secretaria.

2.° Uma representação da camara municipal de Castro Daire sobre viação publica. — Á commissão de obras publicas.

3.º Da camara municipal do Sardoal, pedindo que se lhe conceda uma casa nacional, para n'ella restabelecer as repartições municipaes. — Á commissão de fazenda.

4.º Vinte e quatro requerimentos de capellães do exercito, pedindo que se ponha em execução e lhes seja applicada a carta de lei de 20 de maio do anno passado. — Á commissão de guerra.

5.º Dos amanuenses da secretaria d'estado dos negocios da guerra, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

6.º Dos continuos do governo civil de Lisboa, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Peço que, com a possivel brevidade, se remetta a esta camara, pela repartição de instrucção publica, um mappa de todas as cadeiras de latim que ha quatro annos existissem no districto de Villa Real, declarando:

I Quaes as que actualmente se acham providas de professores, e desde quando;

II Quaes as que se acham vagas, desde quando, e o motivo porquê, quando possa dizer-se;

III O numero de alumnos que, em cada um dos quatro annos, frequentaram aquellas cadeiras, inclusivè a cadeira da cabeça do districto de Villa Real. = O deputado por Villa Pouca, Borges Fernandes.

2.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida com urgencia a esta camara a syndicancia a que foi mandado proceder o administrador da villa da Feira sobre factos que se imputavam ao administrador de Arouca. = O deputado por Tondella, Thomás Ribeiro.

3.º Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam remettidos a esta camara os esclarecimentos necessarios, por onde se possa conhecer quaes foram os predios, e os seus rendimentos, que foram legados ao extincto convento da ordem terceira da villa de Almodovar, districto de Beja, por José dos Santos Moura, com o fim de se pagar a dois lentes que ali leccionassem theologia dogmatica e philosophia racional e moral, e de que a fazenda nacional está na posse. = Fortunato Frederico de Mello.

4.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, se declare a esta camara o motivo por que se supprimiu a cadeira de latim que existiu na villa de Almodovar, districto de Beja,

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remettendo a esta mesma camara os esclarecimentos necessarios por onde se mostre o que deu logar a que fosse supprimida aquella cadeira. = Fortunato Frederico de Mello.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar o sr. ministro do reino ácerca dos acontecimentos que tiveram logar no concelho de Paiva, districto de Aveiro, por occasião da eleição da commissão do recenseamento, e das prisões arbitrarias feitas pelo administrador d'aquelle concelho nas pessoas de alguns dos maiores contribuintes. = O deputado por Tondella, Thomás Ribeiro.

Mandou-se fazer a communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Na praça da villa do Sardoal, cabeça do rico e importante concelho d'este nome, existe um edificio da fazenda nacional, actualmente tão deteriorado que talvez em breves annos não reste d'elle mais do que um montão de ruinas. Compunge ver perder-se assim um edificio que custou muitas sommas e trabalho a construir, e tanto mais quanto é certo que o municipio tem d'elle uma necessidade extrema.

Os paços do concelho, que actualmente e desde remotas eras possue o municipio, não só não permittem que n'elles se estabeleça convenientemente todas as repartições publicas e municipaes, as aulas de instrucção primaria e secundaria, mas as cadeias que n'elles existem são um verdadeiro fóco de infecção e insalubridade, flagello maior para os que n'ellas são reclusos do que o exilio para as plagas africanas, e uma grande vergonha sobretudo para o municipio, que não a merece por consideração alguma.

O rendimento que o thesouro deixaria de receber d'este edificio, tornando-se propriedade municipal, é tão exiguo e mesquinho que nem sequer merece que se mencione.

Se os verdadeiros principios da sciencia administrativa têem já actualmente proclamado que é conveniente e indispensavel a grande centralisação, por outro lado não deixam em duvida que é necessario dar força e vida ás pequenas circumscripções, porque ellas são o principio e mais poderoso elemento de ordem e administração publica. Os municipios são uma instituição, cuja verdadeira origem se some e esconde na obscuridade dos tempos, mas que tem atravessado todas as formas e variações politicas, e sempre por todas devidamente acatada e respeitada.

Firme na profunda convicção d'estes principios, na indubitavel necessidade e justiça que o municipio do Sardoal tem á adquisição do mencionado edificio, á similhança do que se tem sempre e em varias epochas concedido a muitas outras municipalidades e parochias, e que d'esta concessão nenhum detrimento resulta á fazenda publica, tenho a honra de submetter á vossa consideração e approvação o seguinte projecto de lei

Artigo 1.° É concedido á camara municipal do Sardoal o edificio e seus pertences da fazenda publica, sito na praça da mesma villa, para ali collocar as repartições publicas e municipaes, as aulas de ensino primario e secundario, as cadeias e quaesquer officinas de interesse municipal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 3 de fevereiro de 1864. = O deputado, Adriano Pequito.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Em cumprimento do artigo 1.° da lei de 28 de janeiro ultimo, e em virtude do accordo com o presidente da camara dos dignos pares do reino, declaro á camara que o dia para a sessão solemne do reconhecimento do Principe Real como successor do throno d'este reino, ha de ser na proxima quinta feira 11 do corrente pela uma hora da tarde.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, e aproveito a occasião para pedir novamente á commissão de guerra a sua solicitude para apresentar com a maior brevidade possivel o projecto de lei que nos prometteu, com relação aos segundos sargentos que serviram na junta do Porto (apoiados).

É esta uma questão de que não hei de largar mão; por que desde que se fez justiça aos primeiros sargentos, temos mais uma rasão para se fazer a mesma justiça aos segundos sargentos, que se acham nas mesmas circumstancias.

Isto é um meio de apagar o vestigio das nossas dissenções civis, e honrando me ter pertencido ao mesmo partido, debaixo de cuja bandeira servi com esses desgraçados militares, peço á commissão de guerra que dê quanto antes o seu parecer sobre este objecto (muitos apoiados).

O sr. C. J. Nunes: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda, e igualmente mando para a mesa duas representações, uma de Dionysio Pedro Capellini, pedindo que se lhe dê uma gratificação pelos serviços por elle prestados ao paiz, e outra dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto de Lisboa, pedindo augmento de vencimentos.

O sr. Castro Ferreri: — Pedi a palavra para renovar a iniciativa de um projecto de lei, por mim apresentado n'esta casa ha já dois annos, o qual ainda não teve parecer da respectiva commissão!

Nós, sr. presidente, assassinâmos a nossa propria iniciativa, porque deixâmos morrer nos archivos das commissões as nossas propostas de lei (apoiados). É urgente que no regimento d'esta casa se insira uma disposição preceptiva para que as commissões dêem o seu parecer sobre os trabalhos que lhe são incumbidos dentro do praso, o maximo, de quinze dias (apoiados).

O sr. José de Moraes: — Ainda é muito.

Vozes: — Faça uma proposta n'esse sentido.

O Orador: — O projecto de que trato versa sobre a refórma do supremo tribunal de justiça militar. Eu vou annunciar á camara, em poucas palavras, a organisação actual d'este tribunal, e a camara rapidamente avaliará a necessidade da sua reorganisação. É um tribunal que funcciona illegalmente, porque a nomeação dos seus membros é illegal; é um tribunal, cujos membros são amoviveis; é um tribunal, cujos membros são de commissão; emfim é um tribunal sem independencia e ao arbitrio do executivo. Póde d'esta fórma continuar a persistir um tribunal superior de ultima instancia, que julga da vida e da propriedade de um militar sem ter as garantias necessarias?

O sr. Levy (á parte): — Não julga da propriedade, mas dos casos crimes.

O Orador: — Mas a honra e a vida não são propriedades mais importantes? Eu observo á camara que os militares se acham em posição mais desfavoravel que os demais cidadãos, porque estes têem um tribunal de cassação ou de revista, e o exercito não tem mais que aquelle tribunal superior que julga em ultima instancia, e sem mais recurso. O sr. ministro da guerra, que ha pouco largou aquellas cadeiras, fazendo uma organisação de exercito não melhorou aquella instituição, deixou-a ficar n'aquelle critico estado, limitando-se unicamente a augmentar as gratificações aos seus membros. A sua organisação, segundo o decreto de 1839, foi provisoria, mas por uma fatalidade, que se não póde explicar, o que é mau e provisorio fixa-se, e o que é bom ou soffrivel muda-se e transforma-se. Entendo portanto que o meu projecto é de grande importancia. E se apresentei sómente as bases, não sou o mais competente para entrar em um assumpto de tal ordem; quero dizer, considero-me incapaz de formular um projecto em um objecto de tanta monta. Deixo aos illustres membros da commissão de legislação a ampla faculdade de o corrigirem, de o modificarem e de o alterarem como julgarem mais conveniente á causa publica; porém o que eu peço é um parecer, e o que eu desejo é que venha á discussão. Eu não nutro o amor de paternidade para o querer ver tal qual o apresentei, o que eu desejo é que as cousas não continuem no estado em que se acham.

Parece impossivel, sr. presidente, que os poderes publicos tenham deixado por tanto tempo um estado de cousas igual a este sem lhe prestarem a devida attenção, e sem lhe darem ou lhe proporem remedio conveniente. É d'esta sorte que muitas cousas no nosso paiz caminham despercebidamente, tendo em si defeitos radicaes.

Já que estou em pé, mando para a mesa uma representação das pensionistas do estado, classe inactiva de não consideração de não consideração, palavras bem cabidas, porque se não tem tido consideração alguma com estas desgraçadas senhoras; ellas pedem que se lhes faça a justiça que merecem, justiça que reclamam desde 1842. Foi n'aquella epocha que lhe reduziram o seu monte pio á metade; prometteram que quando o thesouro o permittisse se lhes restituiria o que lhes eliminavam, ou o que lhes tiravam; não queria usar d'este verbo porque o acho um pouco duro, e que continuariam a perceber integralmente; verdadeira illusão! Todos os annos aquellas infelizes, sem apoio, sem auxilio, e sem protecção, sobem as escadas d'este edificio a pedirem que se lhes faça justiça. Infelizmente, apesar dos meus esforços, ellas pouco têem conseguido, fraco e debil procurador tenho sido eu. O augmento conferido tem sido, para assim me explicar, tão minguado, que 5 por cento em pensões mui limitadas dão-lhes um augmento de 15 a 20 réis por dia.

Ora, sr. presidente, quando o illustre ministro da fazenda nos diz que = estamos na idade de oiro = quando nos diz que = não ha deficit, que o nosso estado é prospero, que temos recursos para a despeza ordinaria e para todas as extraordinarias e que forem de urgencia = (e agora aproveito esta occasião para louvar o nobre ministro da fazenda por nos ter levado a circumstancias tão propicias); eu devo acreditar que assim é, quando não, o nobre ministro não viria trocar uma renda importante e certa a um rendimento duvidoso e precario; refiro-me á liberdade do tabaco.

Sendo assim, como nos asseguram, entendo que é occasião opportuna, e mais que opportuna, de tratar de fazer inteira justiça a estas desgraçadas (apoiados). O corpo legislativo não póde recusar-se a considerar a sua petição devidamente, e assim mando-a com afouteza para a mesa, e peço a v. ex.ª a bondade de a fazer remetter á illustre commissão de fazenda.

Agora peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas. Ha dias fiz aqui algumas reflexões, na ausencia do illustre ministro, ponderando que s. ex.ª, lendo-as no Diario de Lisboa, na primeira occasião que viesse ao parlamento daria as explicações devidas. Foi com surpreza que vi que o sr. ministro, apresentando-se na camara, antes da ordem do dia, dois ou tres dias depois, nem uma palavra disse ao que eu tinha indicado.

Não faço consideração alguma sobre isto, mas vejo que é preciso fallar em face dos srs. ministros. Os srs. ministros não se apresentam na camara antes da ordem do dia, porque não querem estar expostos a uma sabbatina, e por isso recusam-se a comparecer; por isso eu entendo que os srs. ministros não têem rasão, os deputados cumprem o seu dever lembrando ao governo muitos e variados objectos a bem do paiz (apoiados), e os srs. ministros devem estimar ouvir as indicações que lhes fazem, porque ellas os vão auxiliar na gerencia dos negocios da sua repartição (apoiados).

Envio igualmente para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo pelo ministerio da fazenda (leu).

O sr. Mártens Ferrão: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça, e um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio a cargo de s. ex.ª

Direi apenas qual é o objecto da interpellação que desejo realisar. Versa ella ácerca do conflicto suscitado entre o governo e o reverendo bispo de Coimbra; em consequencia d'esse conflicto aquelle prelado alcançou do governo licença para solicitar da santa só a permissão de resignar a sua diocese. Consta que a santa sé se recusou a conceder a permissão pedida pelo prelado. Este facto é grave, porque vae levantar uma nova complicação com a côrte de Roma, que necessariamente ha de trazer difficuldades ao governo. Mas como a permanencia de um similhante estado não é possivel, desejo interpellar o sr. ministro ácerca da maneira porque s. ex.ª pretende resolver este conflicto, que é grave, e quaes foram os motivos que o provocaram.

Como não está presente nenhum membro do gabinete, limito-me simplesmente a dizer que sinto estes conflictos, porque são resultado de um mau systema de governo, que consiste em levantar difficuldades em vez de as evitar ou dissipar a tempo. Porém mais os sinto quando elles se dão com cavalheiros tão respeitaveis como o sr. bispo de Coimbra, cujas idéas têem sempre sido de coadjuvação e amisade para com os differentes governos com que tem tratado; e que sobejas provas tem dado do seu respeito e consideração pelas leis do paiz, e pelas instituições, ás quaes mais de uma vez tem prestado importantes serviços em circumstancias difficeis.

Mando para a mesa a nota de interpellação, e o requerimento pedindo esclarecimentos. Não vale a pena reparar que é uma hora, e só a esta habitualmente se abre a sessão, succedendo que quasi nunca está presente antes da ordem do dia algum dos srs. ministros. Eu noto apenas o facto que faz com que o andamento dos trabalhos parlamentares se demore extremamente, não com pouco prejuizo publico.

O sr. Quaresma: — Peço a v. ex.ª que me inscreva para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. Mártens Ferrão.

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa a sua nota por escripto.

O sr. Aragão Mascarenhas: — Sinto não ver presente o sr. ministro da justiça, porque desejava dirigir algumas considerações a s. ex.ª sobre se está disposto a promover, com seriedade e efficacia, a discussão da lei da dotação do clero.

No anno passado houve aqui uma promessa solemne da parte do sr. ministro da justiça, de que = o dispensassem n'aquella sessão de tratar d'esta materia, visto o grande numero de negocios importantes que então havia, e visto faltarem-lhe esclarecimentos para aquella questão, mas que na sessão seguinte trataria d'ella =.

Sei que s. ex.ª já n'uma das sessões passadas disse alguma cousa a este respeito, mas eu não estava presente, e por consequencia peço a s. ex.ª que empregue da sua parte todo o possivel para se entrar na discussão d'esta materia.

Queria tambem perguntar a s. ex.ª se está resolvido a attender aos padres que estão parochiando por encommendação.

É esta uma questão de que nos temos já occupado, mas é preciso que o governo diga as idéas em que está a este respeito.

Sei que um collega nosso apresentou já um projecto de lei sobre este assumpto, mas não me parece muito regular que o poder legislativo vá fazer uma lei para regular a execução de um decreto do governo. Trata-se de um decreto que o governo publicou dentro da orbita das suas attribuições, e portanto parece-me que a elle governo é que cumpria ampliar esse decreto.

Não entro agora no desenvolvimento d'esta materia, e reservo-me para quando estiver presente o sr. ministro da justiça; e então direi que não se dá rasão nenhuma em favor dos parochos collados, que não possa ser applicada aos parochos encommendados.

Desejava tambem perguntar ao sr. ministro das obras publicas o estado em que se acham os estudos da estrada de Beja a Sines, passando por S. Thiago do Cacem.

Digo simplesmente estas palavras para que s. ex.ª as veja no Diario, e possa ficar prevenido de que tenho tenção de lhe fazer esta pergunta, e poder portanto habilitar-se para me responder.

Peço por ultimo a v. ex.ª que consulte a camara sobre um requerimento que vou mandar para a mesa, e que me parece muito importante.

A camara vae occupar-se sem duvida da questão do tabaco. Todos os esclarecimentos são poucos em questões de tal magnitude. Eu vejo no relatorio do sr. ministro da fazenda que s. ex.ª se refere mais de uma vez, e tomou por base dos seus calculos, um relatorio apresentado ás camaras em 1857 pelo sr. Antonio José d'Avila, e que foi depois publicado no Diario.

Alguns dos srs. deputados terão o Diario d'aquelle tempo, mas outros não, e eu sou um dos que o não têem; queria pois habilitar-me para essa discussão com um documento importantissimo, e não tenho meio de o haver senão d'esta fórma.

Peço portanto a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que se mande imprimir e distribuir aos srs. deputados o relatorio do sr. Antonio José d'Avila, a que o sr. ministro da fazenda se refere na sua proposta.

O sr. Presidente: — Queira mandar o seu requerimento por escripto, para poder consultar a camara a este respeito.

O sr. Pulido: — Pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda, mas como s. ex.ª não está presente peço a v. ex.ª que me inscreva de novo.

O sr. Ayres de Gouveia: — Mando para a mesa uma nota

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renovando a iniciativa de um projecto de lei, relativo á instrucção publica.

A commissão apreciará as bases em que o projecto foi lançado, e aproveitará d'elle o que julgar conveniente, que me parece que é quasi tudo.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE RESPOSTA AO DISCURSO DA CORÔA

O sr. Presidente: — Antes de conceder a palavra sobre a materia do debate, vão ler-se umas propostas mandadas para a mesa, no fim da sessão passada, pelo sr. Fontes.

Leram-se na mesa e são as seguintes:

PROPOSTA

Proponho que a commissão de fazenda seja convidada a emittir o seu voto ácerca da natureza e alcance da concessão feita pelo governo á casa Stern de Londres, pelo telegramma de 2 de outubro de 1863, e a fixar, no caso de o julgar possivel, os termos em que se deve entender e executar aquella disposição. = Fontes.

Foi admittida.

ADDITAMENTO

Emquanto porém á abolição do monopolio do tabaco, e estabelecimento da liberdade do fabrico e venda no reino, da cultura nas ilhas da Madeira e Açores, a camara desejará poder reconhecer que tão grave providencia concilia, sem eventualidade de maiores encargos, os legitimos interesses dos contribuintes com a segurança de uma parte consideravel de receita publica. = Fontes.

Foi admittido.

O sr. Presidente: — Estas propostas ficam em discussão conjunctamente com o projecto de resposta.

Agora tem a palavra o sr. Lopes Branco sobre a ordem.

O sr. Lopes Branco: — Eu não quero abusar das disposições do regimento, e fazer o que algumas vezes n'esta casa se faz, quando alguns deputados aproveitam a palavra que lhes é concedida sobre a ordem, e tratam da materia.

Eu estou inscripto, e já não é muito longe, e por isso tenho esperança que me ha de caber a palavra nesta discussão da resposta ao discurso da corôa; entretanto pela posição especial em que estou n'esta camara sou obrigado, n'uma occasião tão solemne como esta, a consignar com tempo as minhas opiniões, não só por mim, mas pelo partido que me honro de representar aqui; porque entendi que era do meu dever formular todos os nossos principios, e dar occasião aos illustres deputados, que têem de seguir-se na ordem da inscripção, para as apreciarem, offerecendo para esse fim uma substituição ao projecto apresentado pela illustre commissão.

Já se vê que não faço isto com a esperança de que a minha substituição possa ser approvada pela camara, tenho mesmo a certeza que nem ha de ser proposta á votação, porque como substituição não o podia ser senão quando fosse rejeitado o parecer da illustre commissão; entretanto o meu fim é consignar ob meus principios, o qual preencho mandando para a mesa a substituição que vou ler (leu).

V. ex.ª sabe que, segundo o regimento, esta substituição tem de ficar tambem em discussão; e na occasião em que a palavra me tocar desenvolverei os principios que n'ella vão consignados.

É a seguinte:

SUBSTITUIÇÃO

Senhor. — A camara dos deputados recebeu com viva satisfação, e respeitosamente applaude a manifestação dos sentimentos de jubilo com que Vossa Magestade sauda sempre o dia em que os representantes do paiz se reunem em volta do throno constitucional, para darem principio aos trabalhos que a lei fundamental do estado lhes incumbe.

Interprete fiel dos sentimentos leaes de todos os subditos de Vossa Magestade, a camara felicita a Vossa Magestade e á excelsa e virtuosa Rainha a Senhora D. Maria Pia de Saboya pelo feliz nascimento do Principe Real, porque nos mostra que a Providencia Divina protege a dynastia de Vossa Magestade, e a perpetua no throno constitucional que Vossa Magestade hoje occupa.

A camara sente grande prazer quando Vossa Magestade recebe testemunhos da consideração elevada, a que tem todos os titulos, porque elles são recebidos tambem pela nação na pessoa do seu augusto chefe, e por isso ella exprime a satisfação que aos representantes do povo causou a visita que fizeram a Vossa Magestade e a este paiz uma senhora da mais elevada categoria entre os Soberanos da Europa, assim como os Principes da casa real da Italia.

O estado de boas relações de Portugal com os Soberanos alliados de Vossa Magestade é de grande satisfação para a camara; mas ella deseja que estas relações não se limitem sómente aos alliados, porque convem cultiva-las, ainda com os que o não são, para engrandecimento do paiz e augmento da sua prosperidade.

A resposta que foi dada ao convite do imperador dos francezes, para effeito de um congresso que resolva as questões pendentes na Europa e assegure a paz de todos os estados, correspondeu aos impulsos do coração magnanimo de Vossa Magestade, e faz honra aos sentimentos do paiz que Vossa Magestade representa; mas convem ter presente que, na gravidade das circumstancias em que todos os povos se acham, se torna necessario, depois de nos associarmos ás grandes idéas, não dispormos ao mesmo tempo prevenções alheias contra a rectidão e a lealdade das nossas intenções.

Não póde a camara deixar de applaudir que o governo tenha proseguido nas obras de viação publica e dos caminhos de ferro contratados, e se para isso foi necessario recorrer de novo ao credito e levantar na praça de Londres outro emprestimo, a camara congratula-se com Vossa Magestade ao ver que merecem confiança aos capitalistas os recursos do paiz. Convem comtudo que os emprestimos tenham uma vez por fim a organisação das finanças, na desordem das quaes se perde o credito; e emquanto ao que ultimamente se contratou a camara, em occasião opportuna examinará se elle foi contrahido pelo governo em condições vantajosas.

A camara examinará igualmente se as auctorisações concedidas ao governo pelas côrtes, e as medidas tomadas por elle, foi tudo praticado dentro dos limites legaes, e conforme ás necessidades e interesses do paiz. E não se recusará ao trabalho de considerar as propostas que o governo lhe apresentar sobre os ramos de administração que carecerem de ser melhorados; assegurando a Vossa Magestade a camara que o seu desejo é ter que louvar em tudo a solicitude dos conselheiros da corôa pela causa publica e pela prosperidade da nação.

Será examinado attentamente pela camara o orçamento do estado. Na presença do augmento que as despezas publicas têem tido é necessario, mais do que nunca, adoptar medidas energicas de organisação e de economia, sem as quaes não é possivel esperar que a receita venha a ser sufficiente para satisfazer aos encargos do thesouro.

O orçamento completo das provincias ultramarinas é um grande melhoramento na administração publica. Convem aperfeiçoa-lo e proseguir ao mesmo tempo em todas as medidas que o regimen d'estas regiões exige, para se elevarem ao grau de prosperidade de que são susceptiveis.

Senhor, a camara dos deputados deseja que aos cidadãos se assegure a justiça e a ordem; que os delegados da auctoridade e do poder publico inspirem confiança a todos; que as garantias constitucionaes se mantenham acima dos caprichos partidarios; e que os recursos immensos do paiz sejam aproveitados, para que se engrandeça. Se os conselheiros da corôa se compenetrarem da responsabilidade que faz pesar sobre elles a confiança com que Vossa Magestade os honra, a camara não lhes faltará com o concurso da sua dedicação pelo paiz e do seu trabalho, para que o reinado de Vossa Magestade seja fecundo em beneficios para o povo que a Providencia Divina poz debaixo da paternal solicitude de Vossa Magestade. = Lopes Branco.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente com o projecto de resposta.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): —... (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje, e mais o projecto n.° 129 sobre a dotação do clero.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

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