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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1866

PRESIDENCIA DO SE. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes.

Fernando Affonso Geraldes Caldeira.

Chamada: — Presentes 93 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio da Cunha, Fevereiro, Annibal, Braamcamp, Alves Carneiro, Soares de Moraes, Teixeira de Vasconcellos, Ayres de Gouveia, Diniz Vieira, Gomes Brandão, A. Gonçalves de Freitas, Barros e Sá, Salgado, A. J. de Seixas, A. Pinto de Magalhães, A. Pequito, Magalhães Aguiar, Sampaio, A. de Serpa, Cesar de Almeida, Falcão da Fonseca, Barão de Almeirim, Barão de Magalhães, Carlos Bento, Cesario, Delfim, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, Quental, Bivar, Namorado, F. I. Lopes, Francisco Costa, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Paula e Figueiredo, Cadabal, Paula Medeiros, Palma, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Reis Moraes, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Assis Pereira de. Mello, Costa Xavier, Alcantara, João de Mello, Sepulveda Teixeira, Fradesso da Silveira, Torres e Almeida, Proença Vieira, Ribeiro da Silva, J. M. Osorio, Noutel, J. Pinto de Magalhães, Infante Passanha, Correia de Oliveira, J. Dias Ferreira, Pinho, Figueiredo Queiroz, Carvalho Falcão, Alves Chaves, Oliveira Pinto, Vieira da Fonseca, Ferraz de Albergaria, J. M. da Costa, Sieuve, Faria e Carvalho, Batalhoz, Tiberio, José Vaz, Julio do Carvalhal, Leandro da Costa, Levy, Freitas Branco, Alves do Rio, M. G. Tenreiro, Leite Ribeiro, Paulo de Sousa, Pereira Dias, Lavado de Brito, Severo de Carvalho, P. M. Gonçalves de Freitas, Cunha e Abreu, Ricardo Guimarães, Teixeira Pinto, Visconde da Costa e Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Sá Nogueira, Camillo, Fontes, Barjona, Barão do Mogadouro, Belchior Garcez, Pereira Garcez, Carolino, Claudio Nunes, D. de Barros, F. da Gama, Fausto Guedes, F. F de Mello, Albuquerque Couto, Lampreia, Baima de Bastos, Corvo, Gomes de Castro, J. A. Sepulveda, J. A. Vianna, Matos Correia, Vieira de Castro, Sette, J. M. Lobo d'Avila, Sá Carneiro, Nogueira, Barros e Lima, Lourenço de Carvalho, L. F. Gomes Bivar, Coelho de Barbosa, Manuel Homem, Marquez de Monfalim, Monteiro Castello Branco, Thomás Ribeiro e Visconde da Praia Grande de Macau.

Não compareceram — os srs. Fonseca Moniz, Correia Caldeira, Quaresma, A. J. Rocha, Crespo, Faria Barbosa, Pinto Carneiro, Barão de Santos, Barão do Vallado, B. de Freitas Soares, Pinto Coelho, Achioli Coutinho, E. Cabral, Fernando de Mello, F. A. Barroso, Coelho do Amaral, Gavicho, Marques de Paiva, Carvalho e Abreu, Gustavo de Almeida, Santos e Silva, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Vieira Lisboa, Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, J. A. da Gama, Costa Lemos, Coutinho Garrido, Costa e Silva, Rojão, Menezes Toste, José de Moraes, Mendes Leal, Amaral Carvalho, M. A. de Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Macedo Souto Maior, M. J. J. Guerra, Sousa Junior, Sousa Feio e Lima.

Abertura: — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

PARTICIPAÇÕES

1.ª Declaro que, por incommodo de saude, não pude comparecer nas ultimas duas sessões. = Sá Camello Lampreia.

2.ª Participo a v. ex.ª que o sr. deputado pelo 1.º circulo da Figueira, José de Moraes Pinto de Almeida, não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude. = Ayres de Gouveia.

3.ª O sr. deputado Antonio Correia Caldeira não póde comparecer á sessão de hoje por se achar de nojo, em consequencia do fallecimento de uma tia sua. = Salgado.

Inteirada.

REPRESENTAÇÕES

1.ª De 650 cidadãos do concelho de Villa Nova de Gaia, pedindo a rejeição do projecto de codigo civil, na parte concernente ao casamento civil.

2.ª No mesmo sentido, de alguns moradores de differentes freguezias do concelho de Lamego.

3.ª De 833 cidadãos do concelho dos Arcos de Valle de Vez, pedindo que se não approve a doutrina do casamento civil, inserta no projecto de codigo civil. Foram remettidas á commissão de legislação.

4.ª De 233 moradores do supprimido concelho do Vimieiro, annexado actualmente ao de Arrayolos, no districto de Evora, pedindo a reintegração do seu antigo concelho. — Á commissão de estatistica.

OFFICIOS

1.º Do ministerio da marinha e ultramar, declarando que n'aquella data (5 de fevereiro) se pediu ao governador de Cabo Verde a nota dos direitos de exportação de sal e de importação de tabaco n'aquellas ilhas, durante os ultimos cinco annos, pedida pelo sr. José Maria da Costa, por isso que não existiam no ministerio documentos pelos quaes se possa satisfazer cabalmente.

2.º Do mesmo ministerio, enviando differentes esclarecimentos ácerca do collegio de missões ultramarinas, pedidos pelos srs. João Alves dos Reis Moraes e Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos.

3.º Do mesmo, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Pedro Maria Gonçalves de Freitas, differentes documentos relativos ao tenente coronel reformado da guarnição da provincia de Moçambique, residente na ilha Brava, Francisco Maria Barreiros Arrobas.

Para a secretaria.

REQUERIMENTOS

1.º Tendo-se, no dia 26 de novembro passado, procedido ás eleições parochiaes nas freguezias do concelho do Fundão, e tendo as actas das respectivas eleições sido remettidas pelo presidente da camara municipal ao administrador do concelho, e por este enviadas pelo correio ao governo civil de Castello, Branco, como consta do respectivo registo do correio; e tendo a camara municipal do Fundão, a transacta, cumprido a disposição do artigo 299.º do codigo administrativo, com relação ás freguezias do Fundão, Donnas, Alcongosta, Aldeia Nova, Alcaria, Povoa e Orca, por se ter dado o caso previsto no artigo 90.º do mesmo codigo; e constando-me que só nos fins de janeiro tivera a actual camara conhecimento, por officios do governador civil, que estavam approvadas quatro eleições parochiaes, faltando no governo civil as actas de dezoito eleições, actas que lhe tinham sido remettidas com as quatro supra; e ordenando-se tambem á camara que nomeasse as juntas de parochia e juizes eleitos para as freguezias onde não tivesse havido eleições, quando essas nomeações já estavam feitas pela camara transacta a quem de direito pertencia, e os nomeados com juramento prestado, e em pleno exercicio das suas funcções:

Requeiro que, pelo ministerio do reino, se expeçam, com urgencia, as ordens necessarias ao governador civil de Castello Branco, a fim de, sendo exactas estas informações, obste à que a camara municipal do Fundão faça novas nomeações de juntas de parochia e juizes eleitos nas freguezias onde não houve eleições, e mantenha as feitas já pela camara transacta pelo estarem na conformidade da lei; bem como mantenha as juntas de parochia e juizes que foram legalmente eleitos, embora o descaminho das actas, tratando de descobrir quem deu causa a isto; dando-se pelo mesmo ministerio conta a esta camara de tudo que houver e se fizer a este respeito.

Requeiro igualmente que o sr. ministro do reino dê as suas terminantes ordens para que no districto de Castello Branco não se proceda á eleição de procuradores á junta geral do districto, sem que todas as novas camara» municipaes eleitas tenham tomado posse e entrado no exercicio de suas funcções, visto haver n'aquelle districto camaras que, nem mesmo havendo protesto algum contra a sua eleição, ainda até ao dia 3 do corrente mez não se lhes tinha mandado dar posse, contra a expressa determinação do codigo administrativo. = O deputado pelo circulo do Fundão, Agostinho Nunes da Silva Fevereiro.

2.º Requeiro que se peçam á secretaria dos negocios do reino os seguintes esclarecimentos:

I O numero de individuos do magisterio jubilados durante os annos de 1864 e 1865;

II O numero dos jubilados fallecidos dentro dos limites dos mesmos annos.

Requeiro que se faça igual pedido, se porventura ainda se não tiver feito, ácerca dos juizes aposentados e fallecidos, com relação aos referidos annos de 1864 e 1865, á secretaria dos negocios da justiça. = O deputado por Alijó, Sá Carneiro.

3.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se remetta a esta camara com urgencia uma conta sobre o dinheiro despendido com o contrato de navegação celebrado com o subdito britannico William Leetham em 25 de outubro de 1864, devendo conter:

I Conta dos subsidios pagos á dita empreza;

II Conta das multas impostas á companhia por infracção das condições do contrato. = O deputado por Angola, A. J. de Seixas.

4.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas e respectiva repartição de contabilidade, seja remettido com urgencia a esta camara um mappa em fórma, do producto do imposto districtal em Aveiro, de 1 real sobre cada quartilho de vinho e sobre cada arratel de carne em consumo no dito districto, com applicação ás obras da barra de Aveiro, nos annos economicos de 1862-1864 inclusivè, em separado o producto do anno, no mesmo mappa o producto do imposto de 2 1/2 reaes, creado em 1859 sobre cada alqueire de sal vendido para consumo com igual applicação nós ditos tres annos economicos em verbas separadas. E finalmente uma nota das quantias com que nos annos de 1860, 1861, 1862, 1863, 1864 e 1865 o governo tem subsidiado as obras da barra referida. = O deputado pelo circulo de Arouca, Vicente Carlos Teixeira Pinto.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Renovo a interpellação que fiz na sessão passada ao sr. ministro das obras publicas, com o fim de chamar a attenção de s. ex.ª sobre o desgraçado estado da viação publica em Traz os Montes. = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

2.ª Renovo a interpellação que na sessão passada tinha annunciado ao sr. ministro da justiça, sobre a necessidade de se cuidar com urgencia de melhorar a posição dos parochos, já levando a effeito a divisão parochial, por uma fórma justa e equitativa, conveniente para os povos e para os parochos, já concedendo-se a estes os meios precisos para manterem a dignidade da sua elevada posição. = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

3.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas de que desejo interpella-lo:

I Sobre a execução inconstitucional do decreto de 11 de abril de 1865 que regula actualmente o commercio dos cereaes;

II Sobre a necessidade de activar os estudos da estrada directa de Braga a Chaves, e da de Villa Nova de Famalicão á Povoa de Varzim;

III Sobre a urgencia da construcção de um caminho de ferro do Porto a Braga. = Torres e Almeida.

4.ª Requeremos que se officie ao ministerio das obras publicas, perguntando» se ha ali conhecimento dos factos imputados á direcção do banco de Portugal no supplemento ao n.º 97 do periodico Correspondencia de Portugal, e, no caso affirmativo, se por esse motivo o governo tomou alguma providencia, e qual. = Torres e Almeida = José de Moraes Pinto de Almeida = Henrique Ferreira de Paula Medeiros.

Fizeram-se as respectivas communicações.

PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 162 da commissão de legislação com data de 9 do junho de 1864 sobre a distribuição geral dos inventarios e mais actos orphanologicos na comarca de Lisboa e Porto. = O deputado, Antonio José da Rocha.

Foi admittida e enviada com o projecto á commissão de legislação.

O sr. Presidente: — Achando-se nos corredores o sr. deputado Corvo, convido os srs. Lavado de Brito e Fortunato de Mello a introduzirem o dito senhor na sala, a fim de prestar o juramento.

O sr. Fradesso da Silveira: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Magalhães Aguiar: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara que a commissão de instrucção publica escolheu-me para seu delegado junto da commissão de fazenda para quando se discutisse o orçamento.

O sr. Freitas Branco: — Li ha poucos dias em um jornal o relatorio do digno governador do banco ultramarino, e o parecer da commissão fiscal do mesmo banco, relativos á administração d'este estabelecimento no primeiro anno da sua gerencia.

Folguei muito, sr. presidente, com o ver, pela leitura d'aquelles documentos, que, achando-se definitivamente constituido o banco no primeiro anno do seu exercicio, proporcionou aos accionistas alguns lucros que fazem esperar a prosperidade da instituição, assegurando os proficuos resultados e vantagens que determinaram a creação d'ella.