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Desde o momento em que ha um regimento, que nos' prescreve os nossos deveres, temos obrigação de os cumprir, sem estes estimulos, que começam por dizer ao paiz, que não sabemos cumprir esses deveres (apoiados).
Além d'isto, d'esta camara ainda não ha motivo para julgar assim, porque, diga-se a verdade, comquanto sejam muito importantes os assumptos de que ella se tem occupado, ainda se não occupou dos mais graves, que são aquelles que prendem com as propostas que o governo ha de apresentar. Logo que as commissões estejam organisadas, e dêem sobre taes projectos os respectivos pareceres, tenho a convicção profunda de que todos os deputados, novos e velhos, hão de apresentar-se aqui á hora e cumprirem religiosamente os seus deveres (apoiados).
Leu-se na mesa o seguinte
Additamento
Proponho, em additamento á proposta do sr. deputado Cortez, que os deputados que não estiverem presentes á hora que se marcar para a abertura das sessões, sem motivo justificado, percam n'esses dias o seu subsidio. = Eduardo Tavares.
Admittido, e entrou em discussão.
O sr. Costa e Almeida: — Uma das condições que impuz no meu programma politico n'esta camara foi que havia de ser sempre laconico e breve o mais que me fosse possivel, quando houvesse de tomar a palavra; e agora, tendo de tomar parte n'esta discussão, porque fui signatario da proposta do sr. Cortez, vou mandar para a mesa uma outra proposta, que é uma modificação á original apresentada pelo meu amigo. Parece-me que estamos todos de accordo em que a nossa primeira obrigação é cumprirmos os nossos deveres (apoiados). Não posso admittir como argumento o passado; hontem não é hoje (apoiados). Devemos cumprir os nossos deveres, sem nos importarmos com os precedentes, porque quando elles são contra o cumprimento dos deveres, a nossa consciencia e dignidade deve repelli-los. Nós temos uma lei que marca o tempo que devem durar as nossas sessões, não o devemos incurtar pela nossa incuria e desleixo (apoiados).
A questão pois versa sobre a exequibilidade d'este mandato; é necessario que as nossas sessões durem o tempo restricto que lhes marca o regimento, que são cinco horas, e por isso não posso aceitar a proposta do sr. Camara Leme, que tende a diminuir uma hora; não posso dispensar nem um quarto de hora, porque a lei impõe-nos a obrigação de darmos a cada sessão o espaço de cinco horas. Admitto que em circumstancias normaes quatro horas de sessão seriam sufficientes, mas nas circumstancias extraordinarias em que nos achâmos, parece-me que todo o tempo é pouco. Por mim declaro, e creio que todos os meus collegas, com especialidade os que entraram n'esta casa pela primeira vez, que commigo são oitenta e cinco, estamos todos dispostos a augmentar e não a diminuir as horas de sessão.
O que é necessario é marcar a hora da abertura; o meu collega e amigo, o sr. Cortez, já disse que pouco se lhe importava que abrisse ás onze horas ou ao meio dia, que abrisse mais cedo ou mais tarde, comtanto que durasse cinco horas; e parece-me a camara mais inclinada a que a abertura seja mais tarde. N'este sentido proponho que a sessão comece ao meio dia e termine ás cinco horas.
A proposta do sr. Cortez propõe que se façam tres chamadas, uma ás onze horas, outra ás onze e meia, e outra ao meio dia; eu proponho que haja uma só chamada.
Ha uma outra proposta de um sr. deputado, cujo nome me não lembra agora, mas que supponho ser o sr. Eduardo Tavares, que diz respeito ao subsidio.
Pela minha parte não tenho duvida alguma em aceitar aquelle alvitre, porque elle não é uma cousa nova. Porventura os professores dos estabelecimentos litterarios não soffrem desconto nos seus vencimentos pelas faltas não justificadas que dão no serviço publico? Soffrem.
Aqui esta o meu illustre collega e amigo, o sr. Costa Simões, aqui estão lentes da universidade, e aqui estão professores das escolas polytechnicas de Lisboa e Porto que podem testemunhar isto; e portanto não é cousa desairosa ser o deputado, que faltar ás sessões, privado do subsidio nos dias em que faltar.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que as sessões da camara comecem impreterivelmente ao meio dia; e, se feita a chamada a esta hora, não houver numero, se façam publicar no Diario os nomes dos deputados que estiveram presentes á hora da abertura, levantando-se a sessão.
Proponho tambem que as sessões durem cinco horas, a contar das doze em diante.
Proponho que aos deputados que faltarem á chamada sem motivo justificado, se desconte n'esses dias o respectivo subsidio ou ordenado respectivo. = Costa e Almeida.
Foi admittida e entrou em discussão.
O sr. Alves Carneiro (por parte da commissão de verificação de poderes): —Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes approvando o diploma do sr. deputado eleito Jeronymo José Meyrelles Guerra; e requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que se dispense o regimento para se discutir já este parecer, porque a eleição d'este cavalheiro já foi approvada, e elle se acha nos corredores.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
Sendo o parecer approvado sem discussão, foi em seguida introduzido na sala e prestou juramento o sr. Jeronymo José Meyrelles Guerra.
O sr. Presidente: — O sr. París tinha pedido a palavra sobre a ordem?
X O sr. Rocha París: — Sim, senhor.
O sr. Presidente: — Então tem a palavra.
O sr. Santos e Silva: — Peço perdão a v. ex.ª Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, e declaro que não ouvi nenhum sr. deputado pedi-la tambem sobre a ordem, alem daquelles a quem V. ex.ª já a deu; mas cedo da palavra, se v. ex.ª a quer dar agora ao sr. París, em vista d'este additamento de sobre a ordem ao pedido da palavra.
O sr. Rocha París (sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa uma proposta em substituição da que ha pouco foi apresentada pelo sr. Camara Leme, tambem assignada por mim, proposta que, segundo me parece, deve conciliar todas as idéas que se têem apresentado n'esta sessão.
Creio que todos os illustres deputados têem o mais sincero desejo de concorrerem ás sessões nas horas designadas no regimento, e que se não comparecem é por impedimento legal; creio mesmo que se alguma vez, se em alguma epocha têem sido fuziladas, como aqui se disse, as propostas que tendem a reformar o regimento, obrigando os deputados a comparecerem a certas e determinadas horas, e impondo-lhes correcções para o caso de não virem, creio', digo eu, que é exactamente por causa d'essas penalidades que deixam de comparecer, porque todos os membros d'esta camara têem a consciencia dos seus deveres, e não é o facto da publicação dos nomes no Diario o que ha de servir de estimulo para a nossa pontualidade.
Disse-se aqui que o correctivo da publicação dos nomes no Diario é para que o paiz saiba quaes foram os seus representantes que compareceram á hora designada no regimento, mas disse-se tambem que, se elles não concorrem a essa hora, e porque vão ás secretarias tratar dos negocios dos seus respectivos campanarios; logo é indifferente ao deputado que se saiba que elle não compareceu á hora designada no regimento, porque os eleitores sabem que, se elle não vem, e por andar tratando dos negocios d'esses mesmos eleitores. Por consequencia creio que não são estes os meios que obriguem os deputados a virem á hora marcada.
Repito: todos têem conhecimento dos seus deveres, todos sabem o que devem ao paiz, e todos hão de vir á hora designada quando seja possivel. Por isso na proposta que vou mandar para a mesa não imponho penalidade alguma aos deputados que não comparecerem á hora designada.
Se porventura a sessão se não podér abrir á hora marcada no regimento, que é o que continua a vigorar e que, como toda a camara sabe, diz que se abra a sessão ás onze horas e se feche ás quatro, proponho que ao artigo 25.° do mesmo regimento se acrescente o seguinte (leu).
D'esta fórma parece-me que ficam conciliadas todas as opiniões.
Além d'isto ha uma proposta na mesa para que se desconte aos deputados o subsidio dos dias em que faltem ás sessões. t
Sr. presidente, qual de nós viria ou deixaria de vir a uma sessão por causa do subsidio que tivesse a vencer n'esse dia? Porventura é isso correctivo? Não é, pelo menos para homens que tenham dignidade.
E de mais, a proposta para o desconto do subsidio não é uma alteração ao regimento, mas sim á lei de 25 de abril de 1865 em que se marcaram os. casos em que póde ser retirado o subsidio (leu).
Já se vê pois que esta lei só póde ser alterada por outra, mas não creio que isso dê o menor resultado. Se esta prelecção, permitta-se-me a phrase, se esta discussão sobre a hora em que devemos reunir-nos, e sobre a duração da sessão, não aproveitar, se este estimulo não servir de cousa alguma (se porventura ha aqui alguem que precise d'este estimulo, o que eu não creio), então eu declaro a v. ex.ª que não confio nada no correctivo das publicações e nomes no Diario, nem no desconto do subsidio.
Mando a minha proposta para a mesa.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que ao artigo 25.° do regimento se acrescente o seguinte:
«Quando, por qualquer circumstancia, a sessão não possa abrir-se á hora designada, ella se prolongará tanto tempo, quanto seja necessario para que dure, pelo menos, quatro horas.» = O deputado, Rocha París — Menezes = Camara Leme = Torres e Silva.
Admittida e entrou em discussão.
O sr. A. J. de Seixas: — Visto que ha diversas propostas, sendo uma dellas para estabelecer uma penalidade a respeito do subsidio, proposta que eu hei de approvar, mando tambem para a mesa um requerimento concebido n'estes termos (leu).
Se se discutir a questão da penalidade, eu votarei por ella, mas com o seguinte additamento (leu).
O contrario d'isto seria uma desigualdade, porque o deputado que recebesse pela camara o respectivo subsidio, soffria o desconto, e o que recebesse por outra repartição, não vinha ás sessões e não soffria nenhum desconto.
Requeiro pois a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer, que todas as propostas, que têem sido apresentadas sobre este assumpto vão á commissão do regimento, ficando salvo o direito aos srs. deputados, que estavam inscriptos, de mandarem as suas propostas para a mesa para irem á commissão.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Os deputados que receberem vencimentos por outra repartição, quando faltarem ás sessões da camara sem motivo justificado, tambem ficam privados de receber pela dita repartição quantia igual ao subsidio de deputado. = O deputado por Angola, A. J. de Seixas.
Admittida e entrou em discussão.
Leu-se o seguinte
Requerimento
Requeiro que a proposta do sr. deputado Cortez e todas as mais vão á commissão do regimento, sobre cujo parecer a camara resolverá posteriormente. = O deputado, A. J. de Seixas.
Foi approvado.
O sr. Klerk: — Mando para a mesa, para ser remettida á commissão, a seguinte proposta. Leu-se e é a seguinte
Proposta
Proponho que a sessão dure quatro horas uteis, a contar da hora em que for aberta, que deverá indicar-se para o meio dia. Que dado o caso de que a esta hora não se possa abrir, se espere mais meia hora; e que se a esta ainda não houver numero, se considere não haver sessão, e se publiquem os nomes dos deputados que faltaram sem causa justificada. = J. B. Parãoso Klerk.
O sr. Cortez: — Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem para um requerimento, e não me chegou de fórma nenhuma.
O sr. Presidente: — Este incidente esta terminado. Os srs. deputados que têem propostas a mandarem para a mesa podem faze-lo.
Agora tem a palavra para um requerimento o sr. Joaquim Pinto de Magalhães.
O sr. Pinto de Magalhães: — O meu requerimento já esta em parte decidido, pois que era para que todas as propostas fossem á commissão do regimento; mas falta o resto, isto é, que se passe á ordem do dia (apoiados).
A camara esta como um caranguejo, pretendendo avançar, anda para trás.
O sr. Carlos Bento: — Isso já se não diz; dizia-se antes de se saber historia natural (riso).
O Orador: — Repito, a camara quer andar para diante e anda para trás. Estamos por um lado a querer poupar tempo e por outro a desperdiça-lo.
Requeiro pois que se passe á ordem do dia.
O sr. Mardel: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.
(Varios srs. deputados pediram a palavra sobre a ordem e para requerimentos.)
O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se quer que se dê a palavra aos srs. deputados que a estão pedindo com tanto empenho.
Muitas vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.
O sr. Falcão da Fonseca: — Peço novamente a palavra para um requerimento.
Vozes: — Não póde ser; ordem do dia.
O sr. Presidente: Tem a palavra para um requerimento o sr. Falcão da Fonseca.
O sr. Falcão da Fonseca: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que eu retire a minha proposta e adopte a do sr. Rocha París, que esta concebida no mesmo sentido.
Foi approvado este requerimento.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA
ELEIÇÃO DE COMMISSÕES
O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formarem as suas listas para a eleição das commissões de instrucção publica, legislação é infracções.
O sr. Carlos Bento: — Peço a palavra para um requerimento.
O sr. Presidente: — Tem a palavra.
O sr. Carlos Bento: —V. ex.ª tem a bondade de me informar se as commissões de instrucção publica, legislação e infracções são as ultimas que ha a eleger?
O sr. Presidente: — São as ultimas.
O Orador: — Então proponho que não se elejam hoje senão as duas commissões de legislação e instrucção publica, ficando adiada a eleição da commissão de infracções.
Não creio que as infracções de lei sejam tantas que seja preciso ter uma commissão prompta immediatamente para tomar conta dellas. Já esta nomeada uma commissão especial para examinar as infracções que o governo praticou, isto é, os actos da dictadura, e portanto não vejo inconveniente nenhum em que se elejam sómente hoje as commissões de instrucção publica e legislação, porque ha n'isto economia de tempo; sem querer com isto significar que desejo que a commissão de infracções seja nomeada pela mesa. Não, senhores; desejo que seja eleita pela camara; mas do que não vejo necessidade é de que occupemos hoje tempo com isso. Reservemo-lo para occasião mais opportuna (apoiados).
O sr. Presidente: — Em vista da manifestação da camara queiram os srs. deputados formar as suas listas sómente para a commissão de legislação e instrucção publica.
Corrido o escrutinio para a commissão de instrucção publica, e verificando-se terem entrado na urna 107 listas, das quaes 8 brancas, saíram eleitos os srs.:
Antonio Augusto da Costa Simões, com.......92 votos.
Manuel Eduardo da Motta Veiga............. 91 »
Antonio Bernardino de Menezes............. 91 »
José Gregorio Teixeira Marques............ 90 »
Joaquim Henrique Fradesso da Silveira..... 86 »
Antonio José Teixeira..................... 85 »
Raymundo Venancio Rodrigues.............. 81 »
Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.......... 81 »
Manuel Joaquim da Penha Fortuna.......... 79 »
Corrido o escrutinio para a eleição da commissão de legislação, e verificando-se terem, entrado na urna 107 listas, das quaes 9 brancas, saíram eleitos os srs.:
Levy Maria Jordão, com................... 94 votos.
Antonio Pequito Seixas de Andrade..........92 »
Joaquim Antonio de Calça e Pina............ 89 »