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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mas creio eu, pelo menos pelo que ouvi, porque não estive presente na ultima sessão, que a discussão que houve aqui, e os argumentos apresentados por parte dos srs. deputados da opposição, que tomaram parte no debate, encaminhavam-se para o mesmo fim, quero dizer, pretendiam que se visse, estudasse e se regulasse a lei do recrutamento. Julgava eu, portanto, que estavamos todos de accordo, opposição e maioria, que todos convinhamos em que a commissão de accordo com o governo, ouvindo, acolhendo os esclarecimentos necessarios, trouxesse á camara uma base para debate, d'onde podesse saír alguma cousa util, porque a não ser assim nada resultará d'esta discussão.

Uma voz: — Abafaram ante-hontem a discussão.

O Orador: — Perdão, eu não sei se abafaram a discussão, porque não estava cá. Eu sou parlamentar antigo, e estou costumado a ver abafar as discussões, e não me surprehende nada isso. (Apoiados.)

Quando me sentava nas cadeiras do lado esquerdo da camara, lembro-me bem que a maioria era numerosa, mas a opposição tambem era, e eu por muitas vezes pedi á maioria que passasse sobre nós, porque a maioria é que tinha o direito e o dever de governar. (Apoiados.)

Pedia-lh'o, e não era preciso pedir-lh'o muito, porque ella abafava constantemente a discussão. (Apoiados.)

Eu pela minha parte desejo sempre ouvir os illustres deputados da opposição, que esclarecem as questões com os argumentos que apresentam; desejo que a camara seja illustrada por elles, e eu sou o primeiro a sê-lo; mas não posso negar ás maiorias o direito de governar. Já se vê, portanto, que não volto á questão nem podia voltar, não tive parte na resolução da camara que terminou o debate; mas reconheço a sua omnipotencia sobre este ponto, por consequencia nada tenho que dizer a esse respeito.

Mas depois de se apresentar essa moção julguei que tinha terminado a questão; enganei-me, porém, revive o debate sobre a portaria. Eu não tenho tenção de fallar n'elle, e parecia-me que não devia reviver depois de ter a camara encerrado o debate.

Uma voz: — É o direito das minorias.

O Orador: — E um direito que ellas se arrogam, e que eu não contesto, mas que podia contestar, porque o direito da minoria não póde ser insurgir-se contra as votações da maioria. Sei que ha de haver um sophisma pelo qual se traga ao debate um assumpto que já foi vencido; mas restabelecer a discussão d'esse assumpto não é de direito. (Apoiados.)

Uma voz: — Ninguém no-lo póde impedir.

O Orador: — Sejamos claros. Se esse direito é inconcusso, é illimitado, então um deputado da minoria tem o direito de annullar uma assembléa parlamentar. O illustre deputado bem vê que isto não póde ser! A camara resolve um assumpto qualquer: ha um só deputado da minoria, mas este deputado da minoria trata todos os dias e constantemente do mesmo assumpto...

O sr. Luiz de Campos: — Antes da ordem do dia ninguem lh'o póde obstar.

O Orador: — Desde que se quer trazer a questão para este terreno, não se póde discutir. (Apoiados.) Isto é só subversivo!

Respeito os direitos da minoria: tenho sido tambem minoria, e talvez mais tempo minoria do que governo; mas isto é uma theoria subversiva que se não póde admittir. (Apoiados.)

Creio que se está em erro a respeito da portaria de 1866, e quando se suppõe que a lei de 1873 acabou com as fianças. Com o que a lei acabou foi com as remissões. Nas leis do recrutamento de 1855 e 1859 havia remissões, fianças e execução de bens dos refractarios. Todos estes elementos constituiam a receita chamada do cofre das remissões. Que tinha nome differente na lei, e significação differente, viu-se logo, porque na lei posterior se acabou com as remissões, mas não se acabou nem com as fianças, nem

com as substituições. Portanto, na lei é claro que não ficaram abolidas as substituições, e nem podia deixar de ser assim.

Uma voz — Tinha uma applicação diversa. O Orador: — Eu lá vou: eu não fujo ás questões, e tratarei dos diversos pontos apresentados pelo illustre deputado.

E devo dizer uma cousa, sem offensa de um cavalheiro que não vejo presente n'este momento, o sr. conde de Bretiandos, que hoje se estreiou n'esta casa, de que lha dou os meus parabens, porque é meu amigo, e porque pertence e uma familia á qual estive sempre ligado por estreitos laços de amisade; apesar do toda a sua argumentação, o illustre deputado que se senta no banco superior collocou a questão em terreno mais difficil para mim do que o sr. conde de Bretiandos. A lei de 1873 não acabou, nem podia acabar com as fianças, e basta que a camara se lembre do preceito estabelecido na lei de 1855, pelo qual ninguem póde saír do reino emquanto está obrigado ao recrutamento, para se ver que era necessario conservar a fiança; quando não todos os que estivessem comprehendidos no recrutamento saíam para fóra, indo sobrecarregar por este modo os seus vizinhos, que eram obrigados injustamente a vir tomar os seus logares.

D'entre todas as objecções e difficuldades que nascem da lei de recrutamento a que mais affecta o meu espirito e o meu coração, e mais me revolta, é a que em virtude de um sophisma quer nascido da má disposição da lei ou da sua má execução, possa fazer com que um homem que não tem obrigação de servir como militar seja obrigado a servir no exercito. Isto é a cousa mais repugnante possivel. (Apoiados.) Pois bem, o que tem querido o governo fazer? Pôde ter sido infeliz na realisação das suas idéas, e na execução das suas medidas não ter attingido bem o fim a que se propoz; mas o que tem querido o governo fazer? Tem querido por todos os modos ao seu alcance fazer com que áquelle que a lei chamou ao serviço militar o vá cumprir, e não vá ser compellido a esse mesmo serviço o seu vizinho que a lei tinha excluido completamente. (Muitos apoiados.) (Interrupção.)

É já alguma cousa, não sermos accusados de atacar intencionalmente a lei, e de termos desconhecido e calcado aos pés os direitos parlamentares. Tudo isto desaparece com a confissão feita pelo illustre deputado que se senta nos bancos superiores. (Apoiados.) (Interrupção)

Honro-me com essa opinião, se me dão licença. (Interrupção do sr. Boavida.)

Creio que a opinião do sr. deputado Boavida é individual; mas a minha não é individual, porque fallo em nome do governo. Nem posso, note o illustre deputado, fallar n'esta casa de outro modo. (Apoiados.) Por consequencia a minha opinião não é individual.

Uma voz — É individual, posto que mais auctorisada. O Orador: — O deputado falla sempre em seu nome, mas eu aqui quando fallo á camara, ou aos srs. deputados, fallo em nome do governo. Posso não merecer a approvação da assembléa, posso não ser considerado por ella, mas não é opinião individual a minha, é opinião do governo. (Apoiados.)

Digo eu, que o que o governo quiz foi acabar um meio de compellir o cidadão, chamado pela lei ao serviço militar, a ir cumprir o preceito da mesma lei, sem que fosse tão severo, tão rispido e tão inexoravel, que não deixasse ao menos alguns dias a esse cidadão para elle poder substituir-se, como a lei permitte.

Será um meio brando? Talvez. Seria melhor ser rigoroso fazendo com que o recruta depois de ir a junta de revisão, e ali ser apurado, siga immediatamente para o seu destino, com guia para assentar praça. Mas o facto é que se concediam dias. Esta era a pratica, e que os governa