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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dores civis de todo o reino auctorisavam, pelas disposições que tomavam a esse respeito. Por consequencia, o governo não fez mais do que, por assim dizer, regular e tornar menos inconveniente uma pratica que o illustre deputado, e todos 08 illustres deputados não podem desconhecer, e contra a qual ninguem se insurgiu, que eu saiba. (Apoiados.)

Sendo isto assim o que fez o governo? O governo, vendo que não estavam extinctas as fianças pela lei de 1873, como não estavam, o governo vendo que não estava extincta a responsabilidade pelos bens dos refractarios, como não está, adoptou como expediente, que lhe não pareceu contrario á lei, o permittir que esta licença de oito dias, que se dava aqui, sem garantia alguma (apoiados), ao recruta para ir procurar um fiador ou um substituto, se desse como garantia para a moralidade, para a execução da lei e para o exercito. (Apoiados.) Para isso empregou o meio que lhe pareceu mais rasoavel. Dizer-se agora que em virtude da disposição da portaria de 1876, o recruta fica isento de toda a obrigação, peço licença para assegurar que isso nem se póde deduzir da letra da portaria, nem que se podesse, se devia fazer, porque seria alterar a disposição da lei. (Apoiados.)

(Interrupção.)

A portaria é um acto official que obriga dentro de certos limites, e peço que não a interpretem de modo que dê a annullação da lei, porque essa interpretação seria cerebrina, e contraria a todas as praxes.

O que é certo é que a portaria se entende assim, assim a faz entender o governo, e assim se póde ella interpretar; de outro modo nunca, porque levaria ao absurdo.

Quando todos estamos de accordo, os deputados que têem fallado contra, os que têem fallado a favor, e até o proprio governo; quando apparece uma proposta do sr. Paula Medeiros, que quer que uma commissão d'esta casa estude esta questão de accordo com o governo, que lhe merece confiança, e quando este diz que a acceita, quando tudo isto se dá, parece-me que só pelo amor da arte se póde insistir sobre o assumpto, que julgo esgotado, como me parece que o governo não póde ser accusado de ter faltado a nenhum preceito legal, nem ao fim que teve em vista.

E preciso que não confundamos, esta questão da substituição e da remissão. (Apoiados.) E sobretudo que não confundamos o principio em que se funda a alteração feita.

Ha duas questões a respeito do serviço militar, completamente distinctas, e das quaes uma d'ellas não é absolutamente applicavel á questão de que se trata, e que é a opinião dos que querem que o serviço militar não seja remido a dinheiro, nem substituido por modo nenhum, e que todos sejam obrigados a prestar serviço em favor do estado.

Declaro que respeito muito esta idéa, mas por ora não julgo opportuno propo-la ao parlamento.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Lamento que s. ex.ª diga isso...

O Orador: — Mas como eu não hei de estar sempre n'estas cadeiras, como o governo ha de ser substituido no seu dia e hora, porque ninguem prolongou por mais um dia o termo da sua vida, reservo-me para então applaudir o ministerio que apresentar essa proposta de lei, e desde já declaro que não a rejeitarei.

Preciso declarar que não julgo occasião opportuna para apresentar uma proposta de lei para estabelecer o serviço obrigatorio, pelas circumstancias em que se acha o paiz. Demais a repugnancia que vejo para a serviço militar, e a falta de receio que ha no espirito publico de que de um momento para outro appareça uma necessidade impreterivel que obrigue a pegar em armas, tudo isto leva a opinião a retrahir-se diante d'essa obrigação ou d'esse dever, e eu não quero contraria-la.

Póde ser que não veja bem clara esta idéa, mas antes quero governar com a opinião publica, do que contraria-la.

Estimaria que em Portugal se estabelecesse o principio do serviço militar obrigatorio, mas d'essa execução resultava uma grande resistencia, e a necessidade de um grande augmento de despeza, e eu não quero promover nem uma, nem outra cousa.

Não julgo as circumstancias actuaes no caso de poderem supportar essa medida, e apesar d'isso não deixo de julgar que é um preceito sagrado a que todos se devem submetter, porque pequenos e grandes, ricos e pobres todos são iguaes perante a lei.

Creio que no dia em que o paiz fosse seriamente ameaçado, esse dia seria o proprio para estabelecer-se o serviço obrigatorio.

A França estabeleceu o serviço obrigatorio debaixo da pressão de um desastre como não ha memoria na historia moderna.

O sr. Luiz de Campos: — Foi tarde.

O Orador: — Mas eu não tenho culpa de que a opinião do paiz me acompanhe. Tenho-me adiantado a ella muitas vezes, mas não o posso fazer sempre.

Por consequencia ha esta questão, mas ha outra, é a d'aquelles que querem que haja exercito, que o exercito tenha soldados, tenha homens para o serviço em logar de dinheiro.

Em nome d'esta idéa, o não da outra, é que se publicou a lei de 1873.

Não é a idéa de appellar para os sentimentos, como fez o meu amigo o sr. conde de Bretiandos, dizendo que fica mal aos que empunham as armas para a defeza da patria serem comprados por dinheiro; é outra idéa que se contrapõe á actual em nome do principio do serviço obrigatorio.

O sr. Conde de Bretiandos: — Qual é a idéa? Senão é a que eu dizia é outra.

O Orador: — Qual é a idéa? São as necessidades do exercito, é a necessidade de ter soldados e não dinheiro, com que muitas vezes se não podem obter.

E em nome d'esta idéa, e não em nome da idéa de que é "possivel substituir o serviço militar a dinheiro, porque no fim de contas substitue-se a dinheiro tanto pela remissão, como pela substituição.

E uma questão de interesse militar unica e exclusivamente, não é de disciplina. A, disciplina não tem nada com isto.

E o interesse da força numerica do exercito, porque o exercito é tão disciplinado tendo soldados provenientes da remissão a dinheiro, como da substituição em dinheiro. É a mesma cousa.

E o illustre deputado sabe que isto é uma cousa que não pertence sómente a Portugal.

Sem citar a Hespanha, porque está em circumstancias anormaes, citarei a Belgica, que é um paiz livre, que em muitas questões está á frente da civilisação da Europa. Lá tem essa pessima instituição do serviço substituido por dinheiro.

Nem o illustre deputado, nem a camara, nem ninguem pensa que isto é cousa exclusiva de Portugal.

Portanto desde que ha a substituição não se póde dizer que se acabou com a disposição de que falla a lei de 7 de julho de 1855 e a de 4 de junho de 1859, na parte em que restabeleceu a remissão.

Creio que tenho mostrado á camara que o pensamento da portaria de 1876 é perfeitamente em harmonia com as disposições da lei, sobretudo perfeitamente em harmonia com as conveniencias do serviço, e é a consequencia necessaria do desejo que o governo tem de tornar menos aspera, menos difficil para o recruta a sua posição diante do serviço militar.

Fez-se-lhe esta concessão, estabeleceu-se esta disposição que se póde considerar como regulamentar.

Se a camara quer que todas estas disposições e outras, que precisam modificadas na lei do recrutamento, sejam devidamente consideradas, approve a proposta do sr. Paula

Sessão de 11 de fevereiro