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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 13 de fevereiro de 1878

Contribuição sumptuaria e addicional para viação:

No continente...................................................... 103:900$000

Nas ilhas adjacentes................................................. 3:220$000

107:120$000

Decima de juros e addicionaes, incluindo o de viação................................................ 231:400$000

Direitos de mercê e addicional para viação:

No continente.................................................... 128:700$000

Nas ilhas adjacentes........................................... 9:120$000

137:820$000

Emolumentos consulares.......................................... 83:500$000

Emolumentos das capitanias dos portos:

No continente.................................................... 4:400$000

Nas ilhas adjacentes............................................. 800$000

5:200$000

Emolumentos das conservatorias de 1.º classe....................................................... 3:700$000

Emolumentos das secretarias d'estado, do thesouro publico e do tribunal de contas:

No continente............................................... 60:000$000

Nas ilhas adjacentes........................................ 1:600$000

61:600$000

Emolumentos das cartas de saude.......................................................... 140$000

Impostos addieionaes e algumas contribuições directas do districto da Horta.................... 1:300$000

Impostos addieionaes por leis de 25 de abril de 1857 e 14 de agosto de 1858:

No continente..................................................... 1:300$000

Nas ilhas adjacentes.............................................. -$-

1:300$000

Impostos sobre minas.............................................. 40:000$000

Juros da mora de dividas á fazenda:

No continente.............................................. 32:200$000

Nas ilhas adjacentes.............................................. 3:500$000 35.700$000

Matriculas e cartas e addicional para viação:

No continente.................................................... 57:600$000

Nas ilhas adjacentes........................................... 1:200$000 58:800$000

Multas judiciaes e diversas:

No contincnte................................................................. 25:000$000

Nas ilhas adjacentes................................................. 1:500$000 26:500$000

Tres por cento de colleetas não pagas a bôca do cofre:

No continente....................................................... 28:000$000

Nas ilhas adjacentes................................................. 2:100$000

30:100$000

5.645:230$000

ARTIGO 2.º

Sêllo e registo

Contribuição de registo e addicional para viação:.

No continente............................................. 1.615:600$000

Nas ilhas adjacentes................................................ 121:840$000 1.737.440$0OO

Imposto do sêlio:

No continente.................................................... 932:000$000

Nas ilhas adjacentes............................................. 49:000$000 981:000$000

2.718:440$000

ARTIGO 3.º

Impostos indirectos

Direitos pela alfandega do consumo de Lisboa..................................................... 1.405:000$000

Direitos de exportação:

No continente................................................. 147:500$000

Nas ilhas adjacentes........................................... 15:000$000 162.500$000

Direitos de importação:

No continente............:....................................... 6.250:000$000

Nas ilhas adjacentes........'................................. 417:500$000 6.667.500$000

Direitos de navegação do Douro.................................................................. 300$000

Direitos de reexportação:

No continente....................................................... 23:500$000

Nas ilhas adjacentes................................................. 500$000 24.000$000

Direitos de tonelagem:

No continente.................................................... 81:200$000

Nas ilhas adjacentes................................................ 10:600$000 91:800$000

Direitos sanitarios e impostos de quarentena e de lazareto:

No continente.................................................. 55:200$000

Nas ilhas adjacentes............................................. 3:400$000

58-:600$000

Emolumentos geraes das alfandegas de Lisboa e Porto.............................................. 96:0005000

Fazendas abandonadas, demoradas e salvadas nas alfandegas:

No continente................................................ 7:600$000

Nas ilhas adjacentes............................................. 430$000 8:030$000

Guindaste e escaleres nas alfandegas das ilhas adjacentes........................................... 1:200$000

Imposto de transito nos caminhos de ferro......................................................... 86:000$000

Imposto de cereaes:

No continente...................................................... 425:000$000

Nas ilhas adjacentes........................................... 590$000 425:590$000

Imposto especial do vinho, etc.. entrado no Porto e em Villa Nova de Gaia............... 277:000$000

Imposto do pescado e addieionaes, incluindo o de viação:

No continente....................................................... 121:800$000

Nas ilhas adjacentes................................................. 8:720$000 130:520$000

Impostos para as obras da barra de Aveiro........................................................ 13:000$000

Impostos para as obras da barra do Douro......................................................... 26:000$000

Impostos para as obras da barra da Figueira....................................................... 8:000$000

Impostos por lei de 12 de abril de 1876................................................... 1:000$000

Sessão de 13 de fevereiro de 1878