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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que se deviam descontai' ao sr. Fuschini os votos duvidosos, arrependeu-se depois, o disso que tinha feito esta concessão por generosidade, mas que não havia rasão alguma legal para que este desconto se fizesse. Ora essa rasão existe.

O artigo 65.° da lei eleitoral manda que a descarga se faça antes de se receber o voto do eleitor. Assim as descargas nunca podem ser menos do que os votos. Ora, nós temos mais votos do que descargas. Estes votos são nullos: não se sabe se foram dados por eleitores. Não quero applicar a este caso a rigorosa disposição do codigo civil, que annulla todos os actos contrarios ás leis; mas a reforma judiciaria, que vigorava quando se fez a lei eleitoral, considerava nullo todo o acto em que interviesse offensa de lei, sempre que esta offensa influísse ou podesse influir no resultado final.

Por isso foi que se estabeleceu o precedente, até agora sempre seguido, sem excepção em contrario, de se descontarem os votos duvidosos ao candidato mais votado, e de se acrescentarem ao menos votado áquelles que entraram legalmente na urna, e que não appareceram na occasião do apuramento.

Se depois d'estes descontos e correcções, o candidato mais votado ainda ficava com maioria absoluta e relativa, então os actos ou omissões illegaes não tinham influido nem podiam influir no resultado, e a eleição era validada. No caso contrario, a eleição estava nulla.

Pela jurisprudencia, sempre seguida, em conformidade com a legislação da qual não é licito desviarmo-nos, não podemos dar entrada n'esta camara senão áquelles a quem, com irrecusavel certeza, os eleitores concederam esse direito.

Escuso de dizer que não temos aqui de avaliar as qualidades pessoaes dos candidatos. Não somos nós os que elegemos, e só nos cumpre indagar qual foi a vontade dos eleitores. Esta vontade não está expressa e clara na eleição do Circulo de Belem.

A commissão de verificação de poderes, no seu parecer, fez os descontos que não podiam deixar de fazer-se, abatendo 42 votos ao candidato mais votado.

Feito isto, ficava o sr. Fuschini com só 2 votos de maioria absoluta e 5 de maioria relativa. Mas depois apresentaram-se documentos, provando terminantemente, que deviam descontar-se muitos mais votos do que esses que constituiam tão insignificantes maiorias. Bastava deduzir os votos dos mortos que foram 4, e o de um cidadão que votou em duas assembléas, quando não o podia fazer senão n'uma, para que desapparecesse a maioria absoluta e relativa, indicada pelo sr. relator da commissão antes de ter conhecimento das certidões de obito e da identidade do eleitor que votou duas vezes.

Devia ainda descontar-se uma lista que tinha por fóra o nome do sr. Fuschini a quem se contou este voto nullo. E devia acrescentar-se ao sr. Pedro Franco, segundo o principio que demonstrei, uma lista descarregada, que não appareceu na urna, na assembléa de Bemfica. Mas nada (Visto é já necessario, e muito menos o é fazerem-se outras muitas deducções que rigorosamente se deviam fazer como mostrou o sr. Mariano de Carvalho.

Parecia-me, pois, que ninguem podia sinceramente contestar a nullidade d'esta eleição; mas ainda ha pouco, um digno magistrado de cuja sinceridade não posso duvidar, me disse particularmente, que houve um equivoco da parte da commissão em consentir que se descontassem 42 votos, porque uma parte d'esses já estavam descontados por meio de uns processos que a commissão seguira no seu apuramento.

Isto obrigou-me a revêr os calculos da commissão, e verifiquei que não podia deixar de descontar os 42 votos. Quem sommar as descargas de todas as assembléas acha 4:376, e sommando-se as listas apuradas, isto é, contadas no fim da votação, encontram-se 4:415. Assim parece haver apenas uma differença de 39 e não de 42 votos. Mas na assembléa de Bemfica descarregou-se uma lista mais que faltou no apuramento, ao contrario do que succedeu em outras assembléas, nas quaes as listas apuradas excedem as descargas. Este excesso é de 40, e na assembléa de Oeiras, onde as listas apuradas são tantas como as descarregadas, a somma dos votos dos dois candidatos accusa duas listas a maior.

Portanto os votos que deviam descontar-se ao candidato mais votado, antes dos novos documentos que se produziram, eram realmente 42. O que a commissão devia ter feito, era acrescentar ao candidato menos votado a lista de que a uma não deu conta na assembléa de Bemfica, para se certificar se esta omissão podia ou não influir no resultado.

N'este caso a differença possivel é de 43, e não só de 42 votos.

Portanto, a commissão não descontou de mais, o subsiste a argumentação com que provei que nenhum dos candidatos obteve a maioria legal.

Esta conclusão é inevitavel, e, sustentando-a, mostrámos a nossa imparcialidade, deixando de proteger um amigo e correligionario a quem devemos toda a consideração, para mantermos só os principios do direito e da justiça.

Nunca approvei uma só eleição que estivesse nulla. Não se entendem commigo as censuras feitas pelo sr. ministro do reino.

Essas censuras, empregadas por s. ex.ª para sua defeza, importam uma confissão de que merecia as que lhe foram dirigidas. E se ellas fossem merecidas por todos, tanto melhor para a. causa que ha muito tempo advogo,— a da reforma das instituições que não têem força para evitar tão lamentaveis abusos.

É o conhecimento da necessidade d'esta reforma o que me levou a pertencer a um partido que a inscreveu no seu programma.

Por isso procuro aproveitar as occasiões que se me offerecem, de fazer conhecer ao paiz os defeitos d'estas instituições.

Temos agora uma camara excellente para a confirmação da minha, doutrina. Temos aqui homens novos, que ainda não estão presos a praticas viciosas; temos muitos homens de talento, e de bons dotes moraes. E se estes homens reunidos faltam collectivamente ao que era dado esperar das suas qualidades individuaes, não póde haver prova mais cabal de que os males não vem das pessoas, mas das cousas.

É n'este sentido que me apraz antever que uma eleição, tão claramente nulla como esta, vae ser necessariamente approvada pela maioria.

Será uma demonstração mais da necessidade que temos de reformar as nossas instituições parlamentares.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto: vae votar-se.

Leu-se na mesa o parecer.

O sr. Adriano Machado: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Adriano Machado (sobre o modo de propor):-— A opposiçâo tem sustentado o principio da nullidade d'esta eleição, e todavia não ha a substituição por escripto, que devia haver a este parecer.

Se v. ex.ª me concedo licença, mando para a mesa uma substituição ao parecer, propondo a nullidade da eleição, para que, no caso de não. ser esta approvada, haver outra cousa que se vote. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — O sr. deputado póde mandar para a mesa a sua proposta de substituição.