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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O attestado do parocho do Faial é insuspeito para todos; insuspeito para a maioria, insuspeito para o governo, que ainda agora acaba do agraciar aquelle sacerdote, confiando-lhe uma das mais importantes igrejas da diocese do Funchal.
O attestado do administrador do concelho de Sant'Anna tambem não é suspeito para ninguem; é de um ancião respeitavel, que tem sido acatado e conservado por todos os governos e por todos os partidos, em nome da sua rectidão e da sua imparcialidade; basta dizer-se que é administrador d'aquelle concelho ha cerca de quarenta annos.
E estes attestados provam que a acta não é verdadeira.
Não sei por que motivo a commissão não deu a estes attestados a consideração devida, tendo attendido a outros analogos em outras eleições.
Chamo a attenção da camara para esta circumstancia.
Os attestados, repito, provam que a acta não é verdadeira; a acta é ré; e, no entanto, a commissão entende que não deve fazer obra senão pelo depoimento d'ella!
Para mim, estes attestados não vieram senão confirmar os factos de que eu tinha já conhecimento.
Comquanto a acta não o declare, as' operações eleitoraes na assembléa de Sant'Anna começaram com effeito no dia 13. N'esse dia foi lançada violentamente na urna grande porção de listas, que não foram contadas nem separadas. Dizem os documentos que não o foram nem podiam sêl-o.
Depois de lançadas brutalmente na urna essas listas, a mesa declarou que estava viciado o acto eleitoral, que o escrutinio estava nullo, e não podia, portanto, continuar.
Deu-se o acto por concluido, já não votaram os eleitores presentes, o_ retiraram-se todos na persuasão do que era sincera a declaração da mesa, e de que effectivamente o acto eleitoral não continuava.
No dia seguinte, porém, foi reunida subrepticiamente a mesa, sem conhecimento da parte contraria, foram convocados alguns eleitores, e foram descarregados os que vieram e os que não vieram votar. (Apoiados.)
Casualmente o parocho de S. Roque soube que continuava o acto eleitoral, e acudiu com alguns eleitores; mas, como favorecia a eleição do sr. visconde da Ribeira Brava, foi desattendido e até insultado!
Requereu que, como manda a lei, se começasse a chamada pelas freguezias mais remotas, mas não foi attendido. Fez-se a chamada do todas as outras freguezias, morosamente, e ficaram condemnados ao ostracismo os eleitores de S. Roque!
O parocho redigiu um protesto, que assignou com outros eleitores, apresentou-o e retirou-se. Os attestados provam que esse protesto foi apresentado, mas não foi recebido, e não consta da acta!
Oh! sr. presidente! Pois é com uma maioria assim alcançada que se ha de supplantar a maioria brilhante, que obteve o sr. visconde da Ribeira Brava em tres assembléas importantes, como as do Caniço Gaula e Santa Cruz? Ha de ser com uma maioria assim adquirida, tendo-se impedido que votassem os eleitores de duas assembléas importantissimas, como as de S.Vicente e Porto da Cruz?
Pois é com uma acta forjada, como a de Sant'Anna, que se ha de dar assento a um deputado no parlamento portuguez?...
Eu tinha alguma cousa que dizer a respeito dos meios, que não classifico, empregados para se apresentar ainda com essa votação com que se apresenta, o candidato que o illustre relator da commissão entende que deve ser proclamado deputado. Só o faria, porém, se esse cavalheiro estivesse aqui presente; mas s. ex.ª está no Funchal, convencido de que não é a acta de Sant'Anna que póde dar-lhe uma cadeira no parlamento. (Apoiados.)
O sr. Gomes Teixeira: — Na minha qualidade de relator do parecer em discussão vou responder ás observações do illustre deputado que me precedeu.
A primeira consideração que s. ex.ª apresentou foi que a acta da assembléa de Sant'Anna é falsa.
Eu vou provar que os argumentos de que se serviu para mostrar esta asserção não têem valor algum.
A acta da assembléa de Sant'Anna está mal redigida, mas da sua má redacção não se póde concluir a sua falsidade.
E necessario mostrar que factos essenciaes, expostos n'essa acta, não tiveram logar, ou tiveram logar de um modo diverso d'aquelle que ahi vem dito, para se poder concluir que a acta é realmente falsa.
A mesa de apuramento rejeitou a acta da assembléa primaria de Sant'Anna, fundando-se em rasões que o illustre deputado leu, que não têem peso algum.
Começa a acta da assembléa de Sant'Anna por dizer: aos l5 dias do mez de outubro, etc.... de onde a mesa da assembléa de apuramento concluiu que a eleição foi no dia 15 de outubro em logar de 13.
A eleição começou no dia 13 e terminou no dia 15.
Ora, a lei não diz que se façam tantas actas quantos forem os dias que durar a eleição; diz que se faça tuna acta, e como a eleição terminou em 15, foi n'este dia escripta a acta, por isso quem redigiu este documento escreveu irreflectidamente: aos 15 dias do mez de outubro, em logar de dizer: aos 13 dias do mez de outubro.
O mesmo engano se deu já na acta de uma das assembléas primarias do circulo do Cartaxo.
O resto da acta confirma isto mesmo, pois que mais abaixo diz que, depois de votar o presidente, votaram os cidadãos que appareceram nos dias 13 e 14, e continua descrevendo os factos que se passaram nos dias 13 e 14 em que teve logar a votação, o 15 em que teve logar o apuramento dos votos.
O sr. Alfredo de Oliveira: — A acta diz que foi no dia 15. Quer dizer-nos quando começaram as operações?
O Orador: — As operações começaram no dia 13, porque mesmo dos proprios protestos, um é datado do dia 14, e refere-se a factos do dia anterior. Foi nos dias 13, 14 e 15 que se fez a eleição.
Sendo, pois, os proprios protestos apresentados á assembléa primaria os primeiros a affirmar [que a eleição começou no dia 13, que duvida póde haver/de que a mesa da assembléa de apuramento annullou um acto valido?
Depois de ler o parecer da mesa da assembléa de apuramento sobre a acta de Sant'Anna, disse o illustre deputado que nós deviamos ter tomado em consideração os protestos e os attentados do parocho e do administrador do concelho, que vem juntos ao processo eleitoral.
Não sou jurisconsulto, e por isso receio enganar-me, mas pareceu-me que, tendo-se dado na assembléa de Sant'Anna um facto, que podia ter as consequencias que vem mencionadas na acta, ou as consequencias que vem mencionadas nos protestos, d'entre ellas devia acceitar as da acta, que é documento authentico emquanto os protestos não estivessem provados. De outro modo nada seria mais facil do, que annullar uma eleição.
E, pois, necessario que os protestos sejam acompanhados de documentos que os provem.
No nosso caso estes documentos são um attestado de um parocho o outro do administrador do concelho do Sant’Anna.
Não é aos padres que a lei incumbe averiguar se a eleição correu com regularidade, por isso um attestado de um padre vale tanto como o attestado de outro individuo qualquer. Tem o valor de um protesto.
O attestado do administrador do concelho não póde tambem invalidar a acta, porque o administrador do concelho toma uma parte activa na eleição; é verdadeiramente um influente eleitoral.
Creio que os unicos documentos valiosos, para provar os
Sessão de 5 de fevereiro de 1879