335
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
do logar, os dois attestados individuaes, um do parocho, outro do administrador do concelho, em que se affirma que as actas são falsas; em terceiro logar, a explicação do modo como procedeu a commissão de apuramento na cabeça do circulo; e em quarto logar, a circumstancia do deputado eleito não ter vindo ainda a Lisboa, circumstancia a que s. ex.ª se encarregou de explicar o motivo e de assignar a causa.
Eu vou, por esta ordem, apreciar todos estes documentos..
O conhecimento que tem o illustre deputado do modo por que se passaram os factos, permitta-me s. ex.ª, que aliàs me merece como particular e como individuo o melhor conceito e a maxima consideração, que lhe diga que não é argumento que nenhum de nós possa admittir ou apresentar n'esta casa. (Apurados.)
Desde o momento em que um deputado collocasse os seus collegas na necessidade de votar pelo conhecimento especial de um só individuo, embora membro d'esta casa, a situação para todos nós seria verdadeiramente intoleravel, porque nos veríamos na necessidade, ou de desconsiderar um collega, ou de rejeitar documentos legaes, a que temos necessariamente de dar credito.
Portanto, permitta-me s. ex.ª que, affirmando a maxima consideração pela sua pessoa e pelo seu caracter, eu não acceite um argumento que effectivamente não póde ser admittido por esta assembléa. (Apoiados.)
E por isto, sr. presidente, que eu não emprego nem acceito argumentos que algumas vezes, por lapso, de certo, tenho aqui visto empregar, e que consistem em se dar ou pedir a palavra de honra uns aos outros.
Esses argumentos não me servem; nem nós podemos argumentar aqui por similhante systema a respeito de questão nenhuma.
Respeitemo-nos todos, mas discutamos logicamente; discutamos os documentos officiaes que aqui se apresentam, os factos provados, as deducções logicas ou legaes.
Tudo que não seja isto é prejudicial, e no parlamento inadmissivel.
O segundo documento são os attestados do parocho e administrador do concelho.
Eu declaro desde já que não tenho rasão alguma para suspeitar do caracter dos individuos que passaram estes attestados; mas, considerando-os como documentos, não posso de fórma alguma preferil-os á acta authentica lavrada na assembléa primaria, que é o attestado authentico e legal, não de dois individuos, mas de todos os membros da mesa e dos eleitores que tomaram parte na eleição.
Disse o illustre deputado, que abriu este debate, que a acta é falsa.
Mas, se a acta é falsa, o meio de o provar não é por attestados isolados, o meio unico é recorrer ao processo competente, pela falsidade ou falsificação, e quando se não podesse apresentar ainda a sentença passada em julgado, que seria a prova plena de tal facto, apresentasse-se o auto do corpo de delicto ou o despacho de pronuncia, e o illustre deputado veria então que eu procederia, a respeito d'esta eleição, como tenho procedido a respeito de outras.
Se houvesse corpo de delicto ou despacho de pronuncia, o se se mostrasse perante os tribunaes, que se podia levar á evidencia este facto, eu acceitaria essas presumpções, e votaria pelo adiamento ou contra a eleição, se me forçassem a decidir por um ou outro modo.
Diz-se que a acta é falsa. Mas quem póde provar essa falsidade?
Pediu alguem em juizo, requereu processo para que se applicasse qualquer pena a quem falsificou a acta? Nada d'isso apparece.
Outra circumstancia, é a maneira por que procedeu a assembléa de apuramento.
Eu admiro ou estranho a coragem e a força de convicção do illustre deputado, que o levaram a defender, em relação ao circulo de Santa Cruz, uma doutrina que hontem foi reprovada, por unanimidade da camara, sem que uma unica voz se erguesse para a defender, a respeito da eleição de Belem, o mesmo que agora pretende defender-se, em relação á eleição por Santa Cruz.
Eu que não tenho, e creio bem conseguir não ter, uma opinião para cada caso ou diversa para cada occasião, sustento em relação a esta eleição o que eu e toda a camara sustentámos em relação á eleição por Belem.
As assembléas de apuramento têem as suas attribuições restrictas, e estabelecidas na lei, têem de ver se receberam ou não a acta da assembléa primaria immediatamente ao acto eleitoral; depois têem de conferir as outras actas que se apresentam na assembléa de apuramento com aquella que o presidente da mesa do apuramento recebeu immediamente á eleição.
Se as actas estão conformes, a mesa não póde fazer mais que o apuramento dos votos, embora tenha a certeza do que a acta é falsa; porque para a falsidade da acta existem os tribunaes, e para a apreciação das diversas circumstancias estamos nós aqui.
A camara viu como se procedeu em Castello Branco em relação a duas actas, a respeito das quaes, em mui diversas e mais graves condições, a mesa de apuramento, apesar do presidente não ter recebido as copias no praso legal, todavia apurou os votos, e deixou a apreciação para quem competia fazel-a.
Em Castello Branco instauraram-se os processos contra as actas e os seus falsificadores, emquanto que aqui não se instaurou processo, nem requereu processo contra individuo algum, nem contra qualquer documento.
Se o deputado eleito não veiu ainda, e este é o ultimo argumento, a demora póde ter explicação em muitos motivos e todos diversos aos que lhe foram attribuidos.
Em todo o caso n'esta eleição ha duas pessoas só a attestarem, e é com este testemunho, com o testemunho de dois unicos individuos, contra o testemunho dos nove que compunham a mesa da assembléa primaria, que se pretende invalidar a acta authentica. De certo é licito a qualquer individuo suspeitar da acta, mas o que não póde é arguir aqui uma falsidade, que ninguem arguiu em juizo, e que não podemos reconhecer emquanto não estiver assim julgada perante os tribunaes competentes.
Não vendo eu apresentar os documentos que esperava, não tenho duvida em votar o parecer, e principalmente depois que, descontados todos os votos duvidosos, vejo que não influem no resultado da eleição.
O sr. Alfredo de Oliveira: — Começo por declarar, em resposta ao sr. deputado visconde de Moreira de Rey, que os factos que se deram na assembléa de apuramento no circulo de Santa Cruz, não têem comparação alguma com os da assembléa de apuramento do circulo de Belem.
A assembléa de apuramento do circulo de Santa Cruz julgou-se incompetente para apreciar os fundamentos dos protestos, as nullidades e os vicies internos da eleição; mas foram-lhe apresentados como actas papeis graciosos, e a assembléa entendeu que não devia dar-lhes outra importancia senão a de enviar esses papeis á camara.
Sr. presidente, por esforços dos agentes do candidato da auctoridade não houve eleição na assembléa de S. Vicente nem na assembléa do Porto da Cruz.
Mas se se apresentassem no dia do apuramento actas imaginarias d'essas assembléas primarias, podia ou devia a assembléa de apuramento tomar esses papeis em consideração?
Pois foi exactamente por motivo analogo que, se não fez obra pela pretendida acta da assembléa de Sant'Anna.
Eu tambem não sou jurisconsulto, sr. presidente; e ouço opiniões tão encontradas, que me sinto vacillar!
Ainda ha pouco, a respeito de outra eleição, se sustentou o se decidiu que os votos duvidosos não deviam ser des-
Sessão de 5 de fevereiro de 1879