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SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1885 401

vembro do anno proximo passado, e todavia o meu diploma, que devia estar aqui em dezembro, só foi recebido na secretaria da marinha em 24 de janeiro!

Alem d'isso, sabe-o v. exa. tão bem como eu, foram roubados ou subtrahidos do meu processo eleitoral documentos, certamente com o fim de me invalidar a eleição.

Praticou-se uma das muitas baixezas a que descem, nas nossas provincias ultramarinas, os homens de quem só deveriam partir actos de moralidade austera.

Julgo os empregados do ministerio da marinha e ultramar incapazes de praticarem actos que deslustrem a sua dignidade official; conheço-os a todos, e a todos respeito.

O processo relativo á minha eleição, caso unico, foi recebido no ministerio da marinha e ultramar, aberto, sem envolucro nem sêllo; emfim, sem nenhuma d'essas condições de garantia que a lei recommenda. Devo aqui registar a maneira leal e digna com que procedeu a commissão de verificação de poderes n'esta casa.

Perguntando ella ao ministerio da marinha se acaso ahi ficariam, por engano ou esquecimento os cadernos de recenseamento que faltavam no processo, foi-lhe respondido que o processo fora remettido ao ministerio do reino nas mesmas condições do segurança com que viera do ultramar. Quaes foram, porém, essas condições?

Foi acaso aberto o processo na secretaria da marinha?

De certo que não, porque devo fazer inteira justiça aos funccionarios d'aquelle ministerio. No ministerio do reino tambem de certo se não procede a abertura de processos eleitoraes: logo o abuso, revoltante e immoralissimo, foi praticado pelas auctoridades de Moçambique.

Pergunto ao sr. ministro da marinha, que de certo conhece este facto, se tomou providencias energicas para que no futuro se não repitam abusos d'esta ordem?

Permitta-me a camara que eu me refira agora a um outro assumpto. Em 1881 o sr. Júlio de Vilhena, então ministro da marinha e ultramar, punha em execução o decreto com força de lei de 1877, relativo á emigração, e tambem decretava a creação de estações civilisadoras.

Para se levar a effeito esta idéa sympathica, verdadeiramente util e imperiosa, na presente conjunctura, tem-se auctorisado, todos os annos, importantissimas verbas, que montam já a uma somma muito avultada; e comtudo perguntarei a v. exa. e á camara, se têem visto algum documento official onde conste qual o numero das estações civilisadoras?

V. exa. e a camara têem conhecimento da existencia de alguma d'essas estações? (Apoiados.)

Se é certo que se tem despendido muito a pretexto de estações civilisadoras, é igualmente certo que se não tem installado nenhuma, util e pratica, em qualquer região das nossas provincias ultramarinas. (Apoiados.)

Sr. presidente. Eu não estava aqui quando em uma das sessões anteriores se fizeram referencias a suppostos actos de dictadura, praticados pelo ministerio do partido a que tenho a honra de pertencer, especialisando-se um decreto promulgado pelo ministro das obras publicas em 1879, o fallecido estadista, o sr. Augusto Saraiva de Carvalho.

Sr. presidente, não julgo deslocado declarar aqui, uma vez que estou enumerando tantos factos edificantes da responsabilidade da actual situação politica, que aquelle acto publicado pelo sr. Saraiva de Carvalho teve por fim restabelecer a moralidade nos serviços do ministerio respectivo, serviços que desde muitos annos andavam completamente desorganisados. (Apoiados.)

Tive a honra de servir debaixo das ordens d'aquelle estadista, a cuja memoria todos que o conheceram prestam a mais sincera homenagem de respeito e justiça. (Apoiados.)

Dou testemunho de que elle luctou com grandes difficuldades para ver se restabelecia a ordem no ministerio das obras publicas; que infelizmente ainda tem por onde reformar.

Quando o partido progressista subiu ao poder, ordenavam-se por aquelle ministerio vencimentos e gratificações que as leis não fixavam, e que o orçamento do estado não mencionava, e praticavam se outros abusos que fora agora longo enumerar.

Para se pôr um dique nessa serie de illegalidades e desmandos é que se publicou o decreto de 30 de julho de 1879, a que os srs. deputados da maioria chamam dictadura, e a comparam às dictaduras, desnecessárias e afiron-tosas, do actual gabinete!

Sr. presidente, emquanto o partido progressista, no desempenho de um dever, concerta as finanças depauperadas que ficam dos regeneradores, e restabelece a moralidade nos serviços, que os mesmos regeneradores costumam deixar desorganisados; isto é, emquanto no regimen progressista, a administração para no caminho do desperdicios, e recolhe-se a colheita da sementeira que foi prudentemente lançada á terra, os arautos regeneradores só clamam - parar é morrer, urge semear muito para colher-em sentido differente!

É verdade. Urge semear para colher; mas é necessario que a sementeira seja feita em terreno productivo.

A parabola do Evangelho diz que não ha a sementeira feita em terreno bom, que é a que se reproduz com vigor; que ha a sementeira feita em terreno esteril, que é aquella que nada produz; e que finalmente ha a sementeira caida á borda da estrada, que é aquella que é comida pelas aves.

Esta parabola fui com muito espirito lembrada aqui, n'uma celebre discussão, pelo actual sr. ministro da marinha e ultramar, em cuja opinião essas aves só podem ser aves regeneradoras!

(Apartes.)

É verdade, foi o actual sr. ministro da marinha e ultramar que o disse.

A sementeira não vae produzindo nada, e os dinheiros públicos entram num sorvedouro onde desapparecem. (Apoiados.)

Sr. presidente, mando ainda mais um requerimento para a mesa. É o seguinte.

(Leu.)

Em 1882 annunciou-se que se iam tomar providencias energicas para que a esta camara fosse sempre possivel apresentar o orçamento do ultramar.

Pela lei da contabilidade impoz-se á direcção geral do ultramar a obrigação de preparar todos os annos o orçamento das colónias a fim d'elle ser presente á camara dentro de um mez depois da constituição da camara.

Pois, sr. presidente, ha três annos que se annunciaram essas diligencias, e estamos a 10 de fevereiro de 1885 e não ha ainda o orçamento do ultramar!

Onde está o orçamento, onde está o producto d'essas diligencias tão apregoadas dentro e fora do parlamento?

Porque é que o sr. ministro não cumpre a lei?

Sr. presidente. A anarchia neste serviço parece continuar, por desgraça das nossas colónias!

Mas, sr. presidente, não só não ha orçamento, nos prazos que a lei marca, como as proprias tabellas de receita e despeza são decretadas em tempo inconveniente e illegal.

Quer v. exa. saber quando foi decretada a tabella da receita e despeza das provincias ultramarinas? Foi decretada em 29 de novembro, isto é, cinco mezes depois de começar o anno economico!

Será isto serio?

E quer v. exa. saber a verdade com que falla a tabella decretada? Vejamos.

O deficit que n'ella figura é apenas de duzentos e quarenta e tantos contos para o anno economico de 1884 a 1885. Mas a camara não ignora que pela lei de meios foi auctorisado um credito, a favor do ministerio do ultramar, para occorrer ás despezas do anno economico, de réis 350:000$000.