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402 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Esta quantia, posso assegural-o á camara, está toda ella gasta; e todavia o deficit de todo o anno economico, diz-nos o sr. ministro da marinha, é de duzentos e quarenta e tantos contos!

Vão lá entender isto!

Tenho serias apprehensões de que não ha de ser inferior a 180:000$000 réis, e talvez chegue a 200:000$000 réis, a verba que o orçamento rectificado ha de ainda pedir-nos para occorrer ao deficit das províncias ultramarinas de 1884-1885!

Aqui tem a camara como o deficit official não se conforma com os factos, e é muito inferior ao deficit real.

Convenho em que ha despezas que se não podem prever, e que o sr. ministro da marinha e ultramar não possa adivinhar as occorrencias extraordinarias que possam dar-se no ultramar, mas tambem entendo que nas condições graves, em que se encontra a situação financeira das colonias, não devia o sr. ministro usar do acto addicional para crear despezas sem vir primeiro ao parlamento solicitar a sua approvação. (Apoiados.}

O districto de Manica foi creado em virtude do acto addicional, e com esse districto já se despenderam, em minha opinião inutilmente, algumas dezenas de contos de réis.

Acaso era essa providencia tão urgente que não podesse esperar pela convocação das cortes? (Apoiados.)

Ha medidas uteis, que deixam de o ser quando com ellas se não despende com todo o criterio e com a maior moderação. (Apoiados.)

Ha um outro ponto, sobre que desejo dizer alguma cousa: refiro-me á emigração.

O que ha a este respeito? Pergunto ao sr. ministro, qual o numero dos emigrantes, qual as colonias destinatarias e qual a despeza effectiva e gasta com a população emigrada para as nossas provincias ultramarinas?

Sr. presidente, o governo guarda tambem em rigoroso sigillo este assumpto. Não se publica absolutamente nada, por onde possamos fazer o nosso juizo, seguro e exacto, sobre esta questão, aliás tão importante.

Pedirei os seguintes esclarecimentos:

(Leu.)

Não conheço absolutamente nada ácerca d'este importantissimo assumpto, nem ainda pude obter uma relação exacta do movimento da população emigrada, nem a conta exacta da despeza legal ou illegalmente feita com este serviço.

Não terminarei este meu desalinhavado discurso sem fallar n'um facto, que póde dizer-se recente e que respeita á administração geral do ultramar.

O sr. ministro da marinha e do ultramar, quando distas cadeiras, ao lado dos progressistas, fazia valente e brilhante opposição ao governo a que pertencia o sr. Julio de Vilhena, quando fazia guerra intransigente e altamente patriota ao governo regenerador em 1879, (Apoiados.) perguntava s. exa. voltando-se para os cavalheiros que se sentavam naquellas cadeiras: - que é do vosso plano de organisação colonial?

Appareceu finalmente um ministro regenerador que me fez a vontade; foi o sr. Julio de Vilhena, que decretou um codigo administrativo para o ultramar, um documento de muito valor, producto de aturado trabalho e estudo, e levado a cabo no sincero empenho de ser util aos legítimos interesses das colonias.

O codigo de 3 de novembro de 1881 é um trabalho, que póde servir de base a estudos especiaes, adequados ás condições peculiares de cada provincia do ultramar, e, sobretudo, um trabalho para não ser desconsiderado por qualquer ministro do ultramar, verdadeiramente empenhado em dotar as colonias de instituições uteis.

Quanto a mim tem só o defeito de uniformidade de disposições, contra a qual brigam Indoles diversas, costumes e habitos differentes, graus de civilisação e condições peculiares, que variam muito de uma a outra colonia.

Mas, sr. presidente, se aquelle codigo não póde ser executado, tal qual está, porque é que se não decreta a sua execução na Índia com as modificações convenientes?

Eu não tenho a honra de conhecer os deputados pela India, e sem de modo algum pretender antecipal-os na apresentação de qualquer medida util para aquella provincia, devo declarar-lhes lealmente que estou no proposito de apresentar n'esta camara um projecto de lei mandando executar em Goa o codigo de 1881, com as modificações que vieram d'ali indicadas.

O parlamento desconhece, assim como o paiz, as instrucções e providencias administrativas destinadas ao ultramar, porque, infelizmente, o Diario do governo não costuma trazer senão decretos nomeando funccionarios para o ultramar e diplomas louvando governadores que não souberam cumprir o seu dever. (Apoiados.)

O sr. ministro da marinha nomeou uma commissão exploradora para a provincia de Angola, e o Diario do governo não publicou documento algum a este respeito.

Outras commissões exploradoras, cuja utilidade não contesto, se têem nomeado, e todavia nada se tem dito ao paiz; nenhum documento se tem publicado no Diario do governo.

Em Moçambique tambem está organisada uma expedição exploradora dirigida pelo sr. Serpa Pinto, consul geral em Zanzibar.

Tambem não tenho noticia official desta expedição, de que tive conhecimento pela imprensa periodica.

Quem ficaria substituindo, pergunto eu, o sr. major Serpa Pinto em Zanzibar, onde a assistencia do consul se torna tão precisa?

Sr. presidente. Eu não sou, repito, contra as explorações scientificas...

Uma VOZ: - Ainda bem que se fazem.

O Orador: - «Ainda bem que se fazem», diz-me, num aparte, o meu collega, o sr. Pequito. Concordo com o il-lustre deputado; apenas desejo que se façam legalmente, e de modo que todos tenham conhecimento d'ellas; «ainda bem que se fazem», mas é necessario que o paiz saiba como se fazem, e quanto ellas custam.

Sobre fazerem dictadura, fazem-na surda.

Ahi vae um outro exemplo de dictadura, de que o paiz não teve conhecimento. O sr. ministro lembrou-se um dia de que era urgente a construcção de uma ponte sobre o rio Lucalla, em Angola, e lembrou-se bem, porque a obra é realmente util. Telegraphou, ou officiou, ao governador da província n'esse sentido. Sabe a camara o que fez o governador? Fez immediatamente reunir o conselho, e resolveu emittir notas no valor de 30:000$000 réis; creou tributos novos, foz emfim tudo que lhe veiu á cabeça!

Pergunto aos illustres deputados da maioria, por quem tenho a maior consideração, se estes factos não representam verdadeiros actos dictatoriaes? E assim que se deve usar, ou melhor, abusar do acto addicional á carta constitucional? (Apoiados.)

Desejo que se façam todas as obras e melhoramentos na metropole e nas colonias, mas desejo que ellas se façam por lei e dentro da lei, e de modo que todos tenham d'ellas conhecimento muito ás claras, e com o applauso da opinião publica. (Apoiados.)

Desejo entrar francamente na discussão do bill de indemnidade, mas antes disso não sei a quem me devo dirigir para me informar sobre a seguinte duvida.

Sr. presidente. Tenciono discutir o bill de indemnidade, mas este documento não abrange os actos dictatoriaes publicados pelo ministerio da marinha e ultramar.

Por um dos numeros do Diario das nossas sessões vejo que v. exa., tendo recebido d'aquelle ministerio todos os actos dictatoriaes por elle praticados, julgou dever remettel-os á secretaria da camara.

Sendo assim, pergunto: quando poderei discutir esses actos de dictadura?