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SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1885 403

Quando se discutir o bill? Não, porque elle contém um só acto emanado d'aquelle ministerio.

Antes da ordem do dia? Não, porque v. exa. dirá, e muito bem, que o assumpto não está em discussão.

Responder-me-ha, talvez, v. exa. que é esta a pratica seguida ha muitos annos.

Mas, sr. presidente, eu nada tenho com a pratica toda a vez que ella seja contraria á lei vigente.

Entendo que é uma desconsideração feita a esta camara o mandar se para a secretaria documentos que devem ser examinados pela mesma camara. (Apoiados.)

Este é o meu modo de ver individual, e eu em assumptos coloniaes e em materia de administração não me sinto mal com ter uma opinião propria, embora fique isolado com ella.

Aguardo as explicações do sr. ministro, e espero da lealdade da camara que me será permittido replicar ao discurso de s. exa. se me parecer conveniente.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Presidente: - Alguns representantes do banco Lisboa e Açores vieram entregar á mesa uma representação assignada pelos directores de diversos bancos, pedindo que a camara interponha a sua acção para se suspender o concurso aberto para a adjudicação e construcção do caminho de ferro do Loanda a Ambaca.

Esta representação vae ser enviada á commissão do ultramar, ouvidas as de fazenda e obras publicas.

Consulto a camara sobre se quer que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara, decidia afirmativamente.

O sr. Presidente: - Agora tema palavra o sr. ministro da marinha.

O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Não me cumpre a mim defender os actos praticados pela mesa da camara dos senhores deputados, no exercido pleno dos seus direitos.

Como ministro da marinha e ultramar trouxe á camara os actos que pratiquei no interregno da sessão legislativa, em virtude do artigo 15.° do acto addicional, e á camara compete julgal-os; o illustre deputado, como membro da camara, tem o direito de provocar á discussão d'esses actos.

Mas eu não vou preguntar ao illustre deputado o que fizeram os seus amigos; pergunto-lhe o que foi que elle fez. Foi aqui deputado e não me lembro que levantassse aqui a sua voz para condemnar actos iguaes praticados pelo partido a que s. exa. pertence.

Eu comprehendia que viesse suscitar discussão sobre actos praticados illegalmente, por aquillo a que elle chama dictadura; mas s. exa. não se lembrou que este artigo 15.º do acto addicional, deve ser para o partido progressista uma das suas maiores glorias, porque a elle deve o paiz as leis maravilhosas de Rebello da Silva. (Apoiados.)

S. exa. veiu censurar-me por eu ter approvado um pequeno tributo para a ponte de Lucalla, tributo que levantaria a receita da provincia de Moçambique, e que a habilitaria a poder entrar mais largamente no caminho do progresso, sem se lembrar de outro tributo que foi lançado no tempo do sr. visconde de S. Januario, sem audiencia das côrtes, usando, como todos os outros têem usado, do artigo 15.º do acto addicional. (Muitos apoiados.}

Como é, pois, que s. exa. exalta o sr. visconde de S. Januario, que praticou actos iguaes áquelles por que me critica? (Apoiados.)

Pois o sr. visconde de S. Januario lança um tributo sem audiencia das cortes, e encontra o applauso e a apotheose do illustre deputado, e eu, que fui de todos os ministros da marinha, o que menos usei d'este artigo 15.º do acto addicional, não encontro senão censura da parte de s. exa.?! (Apoiados.)

É singular, é singularissima esta justiça! (Apoiados.)

Sr. presidente, eu podia pedir ainda ao illustre deputado que fallasse com o seu vizinho, o sr. Vicente Pinheiro, a respeito do artigo 15.° do acto addicional. Elle, que de certo não renega o que escreveu com a sua pena brilhante, lhe dirá no que consiste o artigo 15.º

O sr. Vicente Pinheiro: - Apoiado.

O Orador: - Estimo muito o apoiado do illustre deputado.

E, sr. presidente, é pena que eu, que sou tão pouco exigente, nem ao menos consiga que estejam de accordo dois deputados progressistas, sentados um ao lado do outro. (Riso. - Apoiados.)

Lançou-me o illustre deputado em rosto, a creação do districto de Manica, no intervallo das sessões, e perguntou-me: porque é que o ministro creou o districto de Manica? Que informações teve a esse respeito?

E, direi uma cousa n'este momento. Repillo energicamente qualquer allusão do illustre deputado á minha honestidade pessoal, embora ella seja envolta em palavras melifluas. Eu vou ao fundo do pensamento. (Muitos apoiados.) Repillo-a energicamente; e não admitto que se diga que da parte do ministro da marinha ha venalidades mais ou menos disfarçadas. (Muitos apoiados.)

Repillo estas palavras com a convicção da perfeita integridade do meu caracter. (Muitos apoiados.)

Entrego completamente ao illustre deputado para o dilacerar, como quizer, o meu espirito, ou os meus poucos recursos intellectuaes; mas não admitto que toque por um momento na minha honestidade pessoal. (Muitos apoiados.)

O illustre deputado referiu que a proposta apresentada na sociedade de geographia para a creação do districto de Manica tinha sido formulada pelo sr. Paiva de Andrada, mas esqueceu-se de acrescentar que esta proposta, que serviu em parte de base ao meu projecto, tinha sido adoptada e perfilhada pela sociedade de geographia, firmando-o proposta primitiva d'esta sociedade muitos dos seus illustres membros, sendo o primeiro o sr. visconde de S. Januário. (Apoiados.)

E digo isto sem querer fazer politica n'este momento, e sem querer lançar o nome do sr. visconde de S. Januario no tela do debate; mas digo-o porque elle é um homem de altissimo valor, (Apoiados.) e em cuja auctoridade me baseio nos assumptos que pertencem ao ultramar. Um documento firmado pelo sr. visconde de S. Januario foi o sufficiente para eu saber o caminho que tinha de seguir.

Oh! sr. presidente, eu sou responsavel por tudo quanto se fez hontem, por tudo que se faz hoje, e por tudo que se tem feito desde que existe o minsterio o ultramar.

Diz o illustre deputado: porque não se publicam no Diario do governo os documentos do ultramar? Eu acho rasão a s. exa., e creia o illustre deputado que hei de tratar de remediar este defeito, defeito que encontro ha muito tempo.

Eu reconheço que o illustre deputado tem rasão, e que deve dar-se maior publicação, do que até agora, aos actos relativos ao ultramar; mas realmente custa a acreditar que o sr. Elvino de Brito que em 1879 e 1880 era deputado da maioria, e que privava com os ministros seus correligionarios não reclamasse então a publicidade d'esses actos, e queira agora por força que eu faça essa publicação.

O sr. Elvino de Brito: - N'aquella epocha foram todos publicados.

O Orador: - Talvez não fossem, e senão queira o illustre deputado dar-se ao trabalho de examinar as collecções dos Diários do governo de então.

Tem tambem s. exa. plenissima rasão quando se referiu á questão da fazenda ultramarina.

Eu encontrei a fazenda ultramarina em um estado cahotico e do qual é necessario fazel-a sair, e estou convencido de que é essa a chave de todas as reformas do ultramar; porque, em quanto a fazenda ultramarina estiver assim, é certo que é impossivel, como disse o illustre deputado, organisar orçamentos que correspondam á verdade.

Para conseguir o que deixo indicado, é necessario um