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424 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gratificações varias, e os nomeia para tantas e tão extraordinarias commissões.
As questões foram, uma principal, e duas complementares, e estas apenas como argumento demonstrativo de qual era o regimen da administração de fazenda nas mãos de s. exa.
Começarei hoje pelas complementares, e seguirei depois á principal, por isso que com ella se liga uma incidente que me diz pessoalmente respeito.
Disse eu, que a favor de um alferes do ultramar, ou que devia ser do ultramar, porque nunca lá foi, tinha vindo á camara um projecto de lei, que tivera parecer com o n.° 64 do anno passado, onde se pretendia transformar esse alferes em major, allegando que era o posto a que elle tinha direito na reforma se tivesse servido no exercito de Portugal, onde fôra sargento!
Todos nos sabemos que estes projectos de lei de iniciativa particular, de ordinario só têem parecer com a acquiescencia do governo, e d'esta fórma tem s. exa. uma parte da responsabilidade em favorecer a pretensão de se reformar em major um sargento do exercito de Portugal, transformado em alferes do ultramar, e que nunca lá foi!
Como o parecer do projecto de lei não passou, e conjunctamente com outros foi combatido por mim, o governo deu-lhe uma gratificação complementar de 240$000 réis; e d'esta fórma, um simples sargento feito alferes do ultramar, onde nunca poz pé, que figura na actividade, como consta do documento que tenho presente, junta aquella famosa gratificação ao soldo de 360$000 réis, devendo portanto perceber por anno 600$000 réis, isto é, mais do que se fosse reformado como o tal projecticulo de lei propunha!
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - V. exa. refere-se ao alferes Sá?
O Orador: - Exactamente. O sr. ministro disse que esta gratificação estava legal, por que tinha o visto do tribunal de contas, que era antiga, etc.
O facto de ser antiga a gratificação, não tira a responsabilidade ao ministro, desde que o regulamento geral da contabilidade diz, em um dos seus artigos, que as ordens de pagamento não têem vigor alem do ultimo dia do exercício a que respeitarem, podendo ser renovadas. Ora é essa renovação que importa para s. exa. a responsabilidade plena de um acto de favoritismo, por que essa gratificação é illegal, por ser illegitima, muito embora fosse legalisada; e por caber na verba de um capitulo do orçamento, não deixa, comtudo, de merecer censura, pelo facto de se arbitrarem gratificações contra todos os preceitos da justiça o de equidade. (Apoiados.)
O governo, por consequência, comfirmando e renovando essas gratificações, assume a responsabilidade total, e não póde vir pôr-se a coberto com a responsabilidade, puramente administrativa, do tribunal de contas, para se desculpar de uma ordem de pagamento, que não satisfaz a nenhum principio de justiça nem de legitimidade.
Esta foi uma das theses complementares. Fica por consequencia posta novamente a questão.
Como é que um sargento do reino, nomeado alferes para o ultramar, e que nunca para ali foi, vence não só o soldo de alferes, como se presume d'esta nota, mas ainda mais a gratificação complementar de 240$000 réis, quando em boa interpretação da lei nem ao proprio soldo de alferes tem direito!!
S. exa. provavelmente vae dizer-me, que o despacho d'esse sargento para alferes é antigo, que não é da sua administração. Mas se os governos se succedem para manter os erros dos seus antecessores, não vale a pena então mudar de governo á nação, como se diz na Senhora Angot, e é verdade. (Apoiados.)
O segundo facto complementar, refere-se ao caso do secretario da escola naval. Disse eu, que ao mesmo tempo que se dava a modesta gratificação de 14$580 réis aos professores por accumullarem as funcções de professorado, o sr. ministro da marinha abonava a titulo de trabalhos extraordinários a gratificação de 18$000 réis mensaes ao secretario da escola naval, que tem tão pouco que fazer, que o sr. ministro da marinha, no artigo 22.° da sua proposta de lei para a reforma da mesma escola, propõe a suppressão do logar! Como é que um secretario, que tem tão pouco que fazer, que se propõe a suppressão do logar, tornando as suas funcções accummulaveis com a do professorado, recebe alem dos seus vencimentos de soldo e gratificação propria, uma gratificação extraordinaria, por trabalhos extraordinarios, como diz o documento, e superior á dos professores?!!
Não será isto realmente mal baratar os dinheiros da fazenda nacional? (Apoiados.)
Ha legitimidade nesta gratificação? Não ha.
Está legalisada? Está, porque cabe na verba das despezas eventuaes, tem o visto de conformidade do tribunal de contas, de não se ter excedido a respectiva verba orçamental.
Mas isto não é rasão para que se não tenha toda a parcimonia na administração dos dinheiros publicos. (Apoiados.)
Tratemos agora da questão principal.
Disse eu, que um official da armada, e era necessario indicar o nome, não para personalisar, mas unicamente para que não houvesse duvida sobre a entidade de que se tratava, capitão de mar e guerra effectivo, e contra-almirante supranumerário, conforme a lei de 10 de setembro de 1846, por estar ao serviço no ultramar, fôra exonerado, sem ter attingido o mínimo do tempo que a lei exige para ganhar o respectivo posto de contra-almirante, e poder em Portugal usar e gosar as distincções e proventos inherentes a essa situação, e que apesar dos preceitos claros da lei, ficara á disposição do ministerio do ultramar com a referida patente.
Antes porém, de apreciar esta questão, careço esclarecer um incidente da resposta do sr. ministro.
Eu não revi as notas tachygraphicas, e dou-me por feliz em não o ter feito, por isso que encontro no discurso de s. exa. uma apreciação injusta para commigo.
Estão aqui as notas tachygraphicas, taes como as recebi, e onde se vê que, sempre que tive de referir-me ao vencimento d'este contra-almirante, disso «vence», e não fallei em soldo e gratificação senão uma vez, o que podia ser por lapso, porque costumo ser cauteloso nas minhas asserções.
Mas quando mesmo, em vez de usar da expressão «vencer», tivesse usado das palavras «soldo e gratificação», usava-as com a maior legitimidade; e a rasão é simples: mal se comprehende que um empregado de um ministerio esteja ao serviço de outro, sem estar em commissão. (Apoiados.)
É novo, completamente novo, estar um empregado destacado do seu ministerio á disposição de outro, durante dois annos, e não estar em commissão.
O que é natural e ter commissão, nem de outra forma se justificaria ali a sua existencia, e, neste sentido, ter o seu ordenado e gratificação.
Mas, quer a camara saber qual é a resposta do exmo. ministro n'esta questão? embaraçado com as difficuldades da replica, pela illegitimidade da situação, como que pretende classificar-me no numero das arpias do thesouro?
Eu vou demonstrar.
Diz o discurso de s. exa.:
«O sr. Teixeira da Silva recebia o soldo de contra-almirante, e, entre o soldo de contra-almirante e o soldo e gratificação de capitão de mar e guerra, creio que o illustre deputado não hesitava (pausa), creio que o illustre deputado optava logo pelo soldo e gratificação de capitão de mar e guerra, que constituem uma somma muito mais avultada...»