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SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1886 425

Ora, realmente um ministro que, na difficuldade de justificar os seus actos, appella para um doesto d'esta natureza...
O sr. Presidente: - Eu pedia ao illustre deputado que retirasse a palavra «doesto». (Apoiados.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - O illustre deputado bem póde ver que eu não lhe dirigi doesto nenhum. Eu era incapaz de empregar qualquer termo que podesse magoal-o. (Apoiados.)
O Orador: - Peço licença para dizer ao sr. presidente que a palavra doesto não é uma palavra injuriosa, mas qualificativa de uma passagem que reputo como tal.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Eu quando exclamei «doesto», não queria dizer que essa palavra era injuriosa para mim; mas sim que eu não tenho dirigido nenhum doesto ao illustre deputado.
O Orador: - O que aqui está escripto importa senão na fórma, na intenção, uma accusação...
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Accusação?!
O Orador: - De que em mim póde imperar mais o espirito de rapacidade, ainda pelo ganho legitimo, do que a justa comprehensão dos meus deveres de funccionario ou de cidadão.
E o que aqui está pura e claramente.
Em vista d'isto tencionava fazer o parallelo entre o meu procedimento como funccionario publico e o procedimento dos logares tenentes e delegados de confiança do sr. ministro da marinha; mas como s. exa. declara que não teve intenção alguma de me fazer um aggravo...
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Apoiado.
O Orador: - Porque o poderia considerar como tal, abstenho-me de fazer quaesquer considerações sobre este assumpto.
(Pausa.)
Que um deputado, inexperiente ainda nas lides parlamentares, se desmande, ou seja incorrecto no dizer, prestando-se a phrase e apreciações de conceitos diversos, mau é, mas emfim desculpavel; mas que um parlamentar, como o sr. ministro da marinha, que tem um largo tirocinio, uma alta intelligencia, e um altíssimo dom de palavra, commetta d'essas faltas, é muito para sentir e para estranhar.
Analysemos pois friamente a questão do sr. Teixeira da Silva.
O sr. ministro da marinha julgou que eu fazia questão capital do facto do sr. contra-almirante supranumerario ter ou não gratificação, e que nisso me enganei redondamente, como querendo significar que a situação illegitima d'este official não importava augmento de despeza. Lastimo ter que observar a sua exa. que a lei organica do quadro do pessoal naval, fez preencher a vaga do sr. Teixeira da Silva, quando promovido para o ultramar, e que se tivesse revertido ao quadro, quando regressou, na primeira vaga que se desse, como se deu, não haveria a mais um capitão de mar e guerra effectivo, por isso que a sua situação em contra-almirante supramunerario não é auctorisada pela lei.
Póde admittir-se, desculpar-se esta situação por algum tempo em dadas condições, mas por dois annos, é de mais: e como durante este tempo não pude dar-lhe a opípara sinecura de membro da commissão internacional do Zaire, nomeia-o chefe de divisão naval da Africa Occidental, com os vencimentos de contra almirante, contra disposição expressa da lei, e da informação official!
Quer v. exa. saber a quanto monta a differenca de vencimentos que illegitimamente vae receber? A 105$000 réis mensaes, a mais do que lhe pertence; e isto porque s. exa. entendeu que o sr. contra-almirante não devia perder os seus galões, e porque já se deu um exemplo igual com o sr. Francisco Maria da Cunha, que é progressista. Realmente, não ha política mais commoda! (Apoiados.)
Porque se faz um favor illegal a um adversário político, favor que foi feito pelo governo regenerador, hade esse acto servir de capa a todas as illegalidades similhantes que se queiram praticar! E emquanto o sr. ministro só conhece os precedentes maus dos seus actuaes collegas, vou eu, deputado da opposição, apontar os precedentes bons dos ministérios transactos, e entre elles d'esses mesmos ministerios regeneradores que s. exa. combateu em tempo com tanta vehemencia. (Apoiados.)
Quando o sr. Ferreira do Amaral foi exonerado do cargo de governador de S. Thomé, era capitão tenente supranumerario, e sendo ministro da marinha o sr. marquem de Sabugosa, ordenou que esse official voltasse ao seu posto de effectividade, que era o de primeiro tenente, até que novamente fui promovido a supranumerario, indo para Angola. Aqui está um exemplo da administração progressista.
Quando os exploradores, os homens que sacrificaram a sua vida para levantarem o nome do paiz e o das corporações a que pertenciam, regressaram á patria, trouxe-se a esta camara uma lei que está assignada pelos srs. Fontes e Mello Gouveia, em que no artigo 1.° se estabelece a confirmação dos postos que receberam pelo decreto de 11 de maio de 1877, «sendo-lhes relevado o tempo de serviço no ultramar, a que seriam obrigados pelo decreto de 10 de setembro de 1846».
Aqui tem v. exa. e a camara, tambem os bons precedentes de uma administração regeneradora, e quererá mais rasoavel que s. exa. seguisse, não só por espirito de boa camaradagem, mas como, respeito á lei, do que um mau precedente que citou, tanto mais inconvenientemente, pelas circumstancias que com elle se dão. (Apoiados.)
Em poucas palavras a questão reduz-se ao seguinte. Está gosando as vantagens e a consideração de uma patente um official da armada contra a letra expressa e contra o espirito da lei, sem precedentes legítimos que o justifiquem, quer das administrações progressistas, quer das administrações regeneradoras; e o sr. ministro da marinha, interpellado a respeito desta e de outros casos similhantes, em que se desbaratam os dinheiros da nação, responde com os precedentes maus dos seus actuaes collegas, com facécias, e com a sua palavra de honra. Eu tenho muito respeito pela palavra de honra de s. exa., mas como argumento parlamentar não me parece realmente bem cabida. (Apoiados.) Que eu, ou qualquer outro nas mesmas circumstancias, apertado pela difficuldade de responder, me valesse desse expediente, vá; mas o sr. ministro da marinha, um tribuno parlamentar, que applicou aos seus actuaes collegas, outrora seus inimigos politicos, até uns celebres conceitos do padre António Vieira, não póde com bom fundamento, e n'esse logar empregar a sua palavra de honra como argumento parlamentar. (Apoiados.)
Ao argumento dos precedentes, já respondi com os precedentes bons da administração que s. exa. combateu; e o terceiro, e jocoso com que s. exa., respondendo ao sr. Consiglieri disse, que não podia estar a decorar a lista da armada para conhecer os nomes dos officiaes de marinha... é um argumento para rir!
Não me parece que em boa regra um ministro possa completamente eximir-se ao conhecimento, não digo pessoalmente, mas hierarchico, dos funccionarios que tem debaixo da sua administração, quando exerce o logar por tanto tempo como s. exa. e quando são inúmeras as commissões de confiança que tem de lhes entregar, e não menores ás gratificações extraordinarias que lhes manda abonar.
Mas se s. exa. não quer decorar a lista da armada, ou outra qualquer lista, para lhe servir de norma na administração a seu cargo, recorra aos famosos discursos que fez quando era deputado da opposição, e de quando investia com o governo, de que hoje faz parte, e ali encontrará explendidas normas de administração publica, que s. exa. tão depressa esqueceu. (Apoiados.)