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SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1886 427

para legalisar esta situação, mas a verdade é que até agora ainda a não havia apresentado.
(O discurso será publicado quando s. exa. restituir.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Direi simplesmente ao illustre deputado, que o sr. ministro da fazenda não está doente, como aliás s. exa. sabe perfeitamente, e que muito brevemente elle virá responder á interpellação do illustre deputado. Se não tem comparecido é porque, como s. exa. não ignora, esteve empenhado no exame dos trabalhos que apresentou á camara e que o affastaram por algum tempo das sessões parlamentares.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Luciano de Castro: - Mando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio da marinha, copia dos despachos do sr. marquez de Sabugosa em 1879, mandando cessar e depois continuar as gratificações a que alludiu o sr. ministro.
Com a resposta a este requerimento, espero eu desmentir completamente as palavras de s. exa....
(Susurro. - Interrupções.)
O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que retire a palavra desmentir.
O Orador: - Na palavra desmentir não ha, nem póde haver pensamento offensivo para ninguem; mas, se v. exa. entende, que ella póde ser tomada em significação offensiva para o sr. ministro eu retiro-a. Retiro a palavra mas fica a idéa. Sou incapaz de proferir palavras que possam offender a s. exa. ou a qualquer membro desta camara, e é assim que na minha já larga vida parlamentar sempre tenho procedido. (Apoiados.)
O que não posso é deixar de dizer n'esta occasião que com a resposta que o sr. ministro tem de dar ao meu requerimento, eu hei de mostrar, que s. exa. não foi exacto no que affirmou perante a camara.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Peço licença para dizer ao illustre deputado, que enviarei sem demora os documentos que s. exa. citou e com elles provarei que fui exactissimo no que affirmei á camara, sem que, todavia, d'ahi resulte cousa alguma que importe desaire para o sr. marquez de Sabugosa, porque esses documentos o que provam e o que eu pretendo mostrar, é que s. exa. depois de ceder primeiro a um impulso do seu espirito, nobre, imaginando poder por economia cortar certas gratificações, viu-se depois obrigado a continual-as no interesse do serviço publico.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Luciano de Castro: - Devo dizer, segundo a recordação que tenho e que me parece será ratificada pelos documentos que o sr. ministro tem de mandar a esta camara, que o sr. marquez de Sabugosa, em virtude de um decreto que publicou o ministerio de 1879, mandou cessar todas as gratificações, e v. exa. sabe, que nenhum dos ministros deixou de cumprir as disposições desse decreto.
Mais tarde fixou-se para todos os ministerios quantia certa, destinada a gratificações, e que não podia ser excedida; como nunca o foi por nenhum dos ministros.
Nós suspendemos as gratificações existentes, para depois fixarmos a quantia que cada um dos ministros podia applicar para esse fim, em casos muito extraordinarios; e nunca excedemos essa verba. (Apoiados.)
Ora o sr. marquez de Sabugosa, cumpriu como todos os seus collegas, este preceito, que nos impozemos ; e recordo-me de que apenas se deu um facto em contrario que foi o de haver umas pobres velhas até então subsidiadas pelo ministerio da marinha, que vieram recorrer á caridade do ministro pedindo para lhes serem mantidas aquellas pequeníssimas gratificações, que eram o seu unico meio de subsistencia.
O sr. marquez de Sabugosa levou esse assumpto ao conselho de ministros e ahi foi resolvido, que apesar do rigor da disposição em que estávamos no toconte a gratificações, essas não fossem supprimidas.
Eis aqui, se a memória me não falha, o que aconteceu; mas em todo o caso não desejo que este negocio fique nebuloso; quero que se faça luz e luz muito clara, (Apoiados.) para que se saiba quem tem rasão. (Apoiados.)
O sr. ministro da marinha foi o primeiro a fazer justiça ás nobres intenções d'aquelle digno cavalheiro, mas ainda assim, desde que s. exa. se referiu ao nome do sr. marquez de Sabugosa, como que incriminando-o de factos analogos, aos que eram accusados pelo sr. Ferreira de Almeida, convém que se esclareça o assumpto, e que a camara e o paiz fiquem sabendo se sou eu que fallo verdade, se é o illustre ministro, ou se ambos estamos enganados.
Insisto portanto no meu requerimento e peço a v. exa. que lhe dê o competente destino.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação sobre o tratado de Dahomey.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, em resposta ás declarações do sr. ministro da marinha, feitas na sessão de hontem, a minha replica seria, o insistir novamente nas perguntas que então formulei, se porventura, ao entrar n'esta camara, eu não tivesse tido occasião de percorrer os documentos que no Diario do governo de hoje, vem publicados, ácerca do protectorado de Dahorney.
Esta circumstancia, para mim imprevista, faz com que eu tenha de mudar um pouco, o curso das minhas idéas, substituindo por considerações de outra ordem, as perguntas que tencionava dirigir a s. exa.
Antes de tudo, porém, e para que não fique desde já sem resposta uma asserção do sr. ministro da marinha completamente infundada, cumpre-me declarar a v. exa. e á camara que, se hontem e hoje insisti e insisto na recusa, por parte do governo, da apresentação do tratado de Dahomey ao parlamento, é porque considero esta questão da mais alta importancia no que diz respeito aos direitos que assistem a esta assembléa, e porque julgo o acto praticado pelo gabinete cheio de perigos para a nossa política internacional e colonial, alem de inutilmente dispendioso para o nosso esvasiado thesouro. Tão pouco desejo que passe sem o competente correctivo a affirmação do sr. ministro de que não é parlamentar o procedimento dos deputados da opposição quando interrogam s. exa. para sobre a sua resposta basearem as considerações que têem a fazer. Se o governo só antecipasse ás interrogações dos deputados opposicionistas com declarações francas, claras e precisas, era inútil que essas interrogações se fizessem, com effeito, d'este lado da camara aos srs. ministros; mas como os deputados da opposição não desejam estar a esgrimir no vasio, como precisam de factos positivos para sobre elles basearem uma argumentação com seriedade, e como o governo emmudece, ou só esconde hesitante por detraz de affirmativas vagas, que a nada obrigam, sómente pelo systema das perguntas se póde obter algum esclarecimento mais indispensavel, e ainda assim não sem custo e sem trabalho!
A questão tal como está posta n'este momento, tal como resulta das respostas do sr. ministro da marinha na sessão anterior, reduz-se a muito pouco com relação á sua extensão, mas a muito com relação á sua importancia!
A minha interpellação effectivamente limita-se a tres pontos bem determinados, e que não permittem que o governo possa d'elles afastar-se para um ou outro lado, nem perder-se em divagações que nada têem que ver com a questão principal. (Apoiados.)
Os tres pontos são os seguintes:
Porque não apresentou os governo ao parlamento antes da ratificação respectiva, o tratado do protectorado de Dahomey, tal como lho prescrevia o artigo 10.° do acto addicional? (Apoiados.)
Dada a hypothese do governo se julgar desobrigado