O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 421

SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho (supplente)

Secretarios os exmos. srs.

Henrique da Cunha Matos de Mendia
Joaquim Augusto Poucos de Carvalho

SUMMARIO

Um officio do ministerio da fazenda. - Diversas representações mandadas para a mesa pelo sr. deputado Franco Castello Branco, pedindo a approvação do seu projecto para a annexação do concelho de Guimarães ao districto do Porto. - Alguns requerimentos de interesse publico e um de interesse particular apresentados pelos srs. Simões Dias, visconde de Alentem, José Luciano de Castro e Figueiredo Mascarenhas. - Justificações de faltas dos srs. Antonio J. da Fonseca, Vieira das Neves, Cardoso Valente e Guimarães Camões. - Declaração de voto do sr. Camões. - Notas de interpellação dos srs. Simões Dias, Sarmento e Emygdio Navarro. - O sr. Lencastre, proclamado par do reino, despede-se da camara. - O sr. Vicente Pinheiro pede informações sobre o conflicto de Braga com Guimarães. - Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - Usa largamente da palavra o sr. Ferreira de Almeida, accusando de diversas irregularidades o sr. ministro da marinha, que lhe responde em seguida, assim como ao sr. Navarro, que tomou tambem parte no incidente. - O sr. Lobo d'Avila insta pela presença do sr. ministro da fazenda. - Ainda sobre o mesmo incidente usa da palavra o sr. Luciano de Castro, respondendo-lhe o sr. ministro da marinha.
Na ordem do dia continúa a interpellação do sr. Consiglieri Pedroso ácerca da não apresentação do tratado de Dahomey, alargando-se o mesmo illustre deputado em varias considerações, ao que responde em seguida o sr. ministro da marinha, ficando ainda com a palavra reservada para a próxima sessão. - O sr. Pedro Diniz propõe e a camara approva que o sr. Marçal Pacheco seja aggregado á commissão de marinha.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 59 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Garcia de Lima, Albino Montenegro, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Candido, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Moraes Sarmento, A. M. Pedroso, Pinto de Magalhães, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Avelino Calixto, Lobo d'Avila, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, E. Coelho, Elvino de Brito, Sousa Pinto Basto, Fernando Caldeira, Vieira das Neves, Matos de Mendia, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Franco Castello Branco, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, Oliveira Peixoto, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Luiz Dias, Marcai Pacheco, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Gonçalves de Freitas, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Garcia Lobo, Pereira Borges, Cunha Bellem, Jalles, Moraes Machado, Carrilho, Sousa Pavão, Urbano de Castro, Pereira Leite, Neves Carneiro, Barão de Viamonte, Conde da Praia da Victoria, Emygdio Navarro, Góes Pinto, Fernando Geraldes, Francisco Beirão, Wanzeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Sant'Anna e Vasconcellos, Melicio, Scarnichia, J. Alves Matheus, Avellar Machado, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Lourenço Malheiro, Reis Torgal, Luiz Osorio, Correia de Oliveira, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Santos Diniz, Barbosa Centeno, Pereira Bastos, Tito de Carvalho e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, A. da Rocha Peixoto, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, Santos Viegas, Almeida Pinheiro, Seguier, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Ribeiro Cabral, Estevão de Oliveira, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Correia Barata, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Silveira da Mota, Costa Pinto, Baima de Bastos, Franco Frazão, J. A. Pinto, Souto Rodrigues, Ferrão de Castello Branco, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Correia de Barros, Borges de Faria, Dias Ferreira, Lobo Lamare, Ferreira Freire, José Maria Borges, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Bivar, Luiz Jardim, D. Luiz da Camara, Manuel d'Assumpção, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da fazenda, remettendo exemplares do relatorio e propostas de fazenda, e do orçamento rectificado ultimamente apresentados.
Mandaram-se distribuir.

REPRESENTAÇÕES

Das juntas de parochia das freguezias: de Santa Maria da Oliveira e de sua annexa de S. Miguel do Castello, de S. Paio, de S. Sebastião, de S. Christovão, de S. Thomé de Abbação, de S. João de Airão, de Santa Maria de Airão, de S. Mamede de Aldão, de Santa Marinha de Aroza, de Santa Maria de Athaes, de S. Pedro de Azurem, de Ballasar, de S. Claudio do Barro, de Santo Estevão de Briteiros, de Santa Leocadia de Briteiros, de S. Salvador de Briteiros, de S. João de Brito, de S. João Baptista das Caldas de Vizella, de S. Miguel das Caldas de Vizella, de S. Thomé de Caldellas, de S. Lourenço de Calvos, de S. Martinho de Candoso, de S. Thiago de Candoso, de S. João Baptista de Castellões, de Santa Christina de Cerzedello, de Cerzedo, de Santa Maria de Corvite, de Santa Marinha da Costa, de Creixomil, de S. Martinho do Conde, de S. Salvador de Donim, de S. Paio de Figueiredo, de Santa Eulalia de Fermenões, de Gandazella, de Gemeos, de Gominhães, de S. Miguel de Gonça, de S. João Baptista de Gondar, de Gondomar, de Santa Maria da Guardisella, de Villa Nova das Infantas, de Santa Maria de Inflas, de S. Martinho de Leitões, de S. Cosme da Lobeira, de Santa Christina de Longos, de S. Thiago de Lordello, de S. Vicente de Mascotellos, de Matamá, de S. Romão de Mezão Frio, de S. Paio de Moreira de Conegos, de Santa Eulalia da Nespereira, de S. Vicente de Oleiros, de Pencello, de Santa Eulalia de Pentieiros, de S. Salvador de Pinheiro, de S. Pedro de Polvoreira, de S. João da Ponte, de Santa Eufemia de Prasins, de Santo Thyrso de Prasins, de Rendufe, de Roufe, de S. Clemente de Sande, de S. Lourenço de Sande, de S. Martinho de Sande, de Santa Maria de Villa Nova de Sande, de S. Christovão de Selho, de S. Jorge de Selho e Paraizo, de S. Lourenço de

26

Página 422

422 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Selho, de Santa Maria do Silvares, de Santa Maria de Souto, do Salvador do Mosteiro de Souto, de S. Cypriano de Taboadello, de Tagilde, de Santo Estevão de Urgeres, de Vermil, de S. Faustino de Vizella, de S. Paio de Vizella, e de S. Torquato, do concelho de Guimarães pedindo a approvação do projecto de lei do sr. deputado Franco Castello Branco, e que tem por fim annexar ao districto do Porto o concelho de Guimarães.
Apresentadas pelo sr. deputado Franco Castello Branco, enviadas á commissão de administração publica, e mandadas publicar no Diario do governo.

Das associações artística vimaranense, humanitária dos bombeiros voluntarios, da companhia dos bombeiros municipaes de Guimarães, e da direcção da associação dos proprietarios e lavradores da Guimarães, no sentido das antecedentes.
Apresentadas pelo sr. deputado Franco Castello Branco, enviadas á commissão de administração publica, e mandadas publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, soja mandada a esta camara, uma nota das despezas feitas pela camara municipal e seminário do Lamego, com as escolas secundarias d'aquella cidade no anno lectivo de 1879 a 1880, e bem assim uma nota das despezas que a mesma camara e seminário fazem actualmente com o lyceu de Lamego nos termos do artigo 4.° § unico da carta de lei de 14 de junho de 1882. = O deputado, José Simões Dias.

2.° Requeiro, pelo ministerio da fazenda, nota quantitativa dos cereaes, milho e centeio, que pelas alfândegas marítimas, tenha dado entrada no continente do reino, como proveniência nacional das ilhas adjacentes, e assim sem o pagamento dos respectivos direitos de importação.
Igual nota com referencia ao mesmo cereal, milho e centeio, que tenha sido importado nas ilhas adjacentes, quer como nacional, quer como estrangeiro, com indicação das respectivas proveniencias, e direitos que por elle se tenham ali cobrado. = Os deputados, Visconde de Alentem = Teixeira de Vasconcellos.

3.° Requeiro que sejam mandadas para a mesa, copias dos despachos do sr. marquez de Sabugosa mandando cessar e continuar gratificações no ministerio da marinha em 1879. = José Luciano.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Do primeiro sargento graduado aspirante a official, João Antonio Cochado Martins, pedindo que lhe sejam concedidas as vantagens estabelecidas no decreto com força de lei de dezembro de 1863.
Apresentado pelo sr. deputado Figueiredo Mascarenhas, e enviado á commissão de guerra.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. que faltei ás tres ultimas sessões por incommodo de saude. = Antonio Joaquim da Fonseca, deputado pela província de S. Thomé e Príncipe.

2.ª Declaro que tenho faltado ás ultimas sessões por motivo justificado. = O deputado por Penacova, Vieira das Neves.

3.ª Participo a v. exa. e á camara que faltei ás sessões de 8 e 9 do corrente por motivo justificado. = O deputado, João Cardoso Valente.

4.ª Declaro que por motivo justificado deixei de comparecer a algumas sessões da camara. = O deputado, Camões.
Para a acta.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, se estivesse presente na sessão de hontem, quando se votou a admissão do projecto reduzindo a dotação de Sua Alteza o Senhor Infante D. Augusto, e da proposta que reduzia a dotação da família real, e do projecto reduzindo o subsidio dos deputados, apresentados pelo sr. Consiglieri Pedroso, os teria rejeitado. = O deputado, Camões.
Para a acta.

INTERPELLAÇÕES

1.ª Declaro que desejo interpellar o sr. ministro do reino, ácerca da execução da carta de lei de 14 de junho de 1880 e decreto de 23 de maio de 1883, sobre instrucção secundaria. = O deputado, José Simões Dias.

2.ª Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas, sobre o modo como estão sendo cumpridas as disposições do decreto de 31 de dezembro de 1864, relativas á policia das estradas. = O deputado, Antonio Sarmento.

3.ª Desejo interpellar o sr. ministro dos negócios estrangeiros sobre as alterações do pessoal e vencimentos ultimamente feitas nos consulados de Paris, Caclix e Havre. = O deputado, Emygdio Navarro.
Mandaram-se expedir.

O sr. Luiz de Lencastre: - Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara, que tendo sido approvado o parecer ácerca da minha eleição de par do reino, tenho de me ausentar d'esta camara. V. exa. sabe que em outro logar eu já me despedi dos meus collegas da maioria, e hoje cumpro aqui igual dever para com os membros da minoria, porque a todos considero como meus amigos, e a todos agradeço as provas, de consideração e deferência que me dispensaram. (Vozes: - Muito bem.)
Tendo occupado ha doze annos um logar n'esta casa, e tendo n'ella tido varias posições, eu faltaria ao meu dever se não reconhecesse e agradecesse, como reconheço e agradeço, os serviços prestados pelos empregados de differentes categorias d'esta camara, cuja dedicação e zelo pelos serviços que lhes estão confiados são dignos de elogio.
Digo, pois, adeus a todos com saudado e com reconhecimento.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa oitenta e uma representações das juntas de parochia do concelho de Guimarães e de algumas associações do mesmo concelho, pedindo a approvação do projecto que tive a honra de apresentar n'esta casa, para a annexação do mesmo concelho ao districto do Porto.
Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que estas representações sejam publicadas no Diario do governo.
Foi approvada a publicação.
O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Mando para a mesa um requerimento de João Antonio Cochado Martins, primeiro sargento graduado, aspirante a official, com o curso da arma de infanteria, em que pede lhe sejam concedidas as vantagens estabelecidas no decreto de 24 de dezembro de 1863, a exemplo do que foi concedido aos alumnos que, no anno lectivo de 1883 a 1884, concluíram os cursos de cavallaria e infanteria na escola do exercito.
Teve o destino indicado a pag. 422.
O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa uma

Página 423

SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1886 423

nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas, sobro o modo como estão sendo cumpridas as disposições do decreto de 31 de dezembro de 1864, relativas á policia das estradas.
Peço a v. exa. se digne dar-lhe o devido andamento.
Vae publicada no logar competente.
O sr. Simões Dias: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo dois documentos poio ministerio do reino, e uma nota do interpellação.
Vão publicados nos logares competentes.
O sr. Vicente Pinheiro: - Pedi a palavra porque desejava perguntar ao governo, que vejo representado pelo sr. ministro da marinha, se o governo já resolveu alguma cousa sobre o conflicto de Braga e Guimarães.
Ha quinze dias que terminou n'esta camara a discussão sobre esse conflicto com a declaração formal, por parte do governo, de que havia de empregar todos os esforços a fim de terminar esta lamentavel questão em boa paz.
Dizem agora os jornaes que o cavalheiro que, em missão especial, foi como governador civil a Braga, regressou á capita!, e alguns dizem até que chamado por telegramma do governo.
Fosse ou não fosse, porém, chamado por telegramma do governo, o facto é que s. exa. se acha em Lisboa ha dois ou tres dias, e que já tem decorrido o tempo sufficiente para ter conferenciado com o governo. O tempo que esteve em Braga foi de certo tambem sufficiente para se informar do estado da agitação que exista n'aquelle concelho, que tenho a honra de representar n'esta camara.
O sr. governador civil não esteve só em Braga, foi a Guimarães, e, n'uma e n'outra d'estas cidades, assistiu a manifestações, e, naturalmente, fallou a muitas das pessoas mais importantes e gradas das duas cidades.
S. exa. devo tambem estar ao facto do modo do sentir de todos os povos que formam os concelhos que constituem o districto de Braga, cuja integridade amam e estão resolvidos a fazer respeitar.
É claro que o governo deve, a esta hora, estar informado dos factos que se têem dado, e deve já ter pensado uma resolução.
O sr. presidente do concelho de ministros considerou esta questão como do ordem publica, e como questão de ordem publica deve-lhe merecer a maior consideração.
É forçoso, é necessário, que o governo não continuo a adiar a solução d'esta questão, cuja gravidado angmenta com o adiamento.
Todos aqui temos lamentado este conflito, o creio que todos comprehendem que a falta de providencias a tempo foi a causa da feição difficil que tomou e da importancia que assumiu.
É bom que ás responsabilidades que pesam já sobre o governo se não juntem outras maiores. (Apoiados.)
Repito, julgo a questão grave actualmente e receio que as delongas do governo a tornem gravíssima. (Apoiados.)
O sr. governador civil de Braga está em Lisboa, devo ter informado o governo do que viu e do que soube; o que pensa o governo pois, o que tenciona fazer o governo?
Esta é a minha pergunta.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - A minha resposta á pergunta do illustre deputado, está implicitamente comprehendida no próprio discurso de s. exa.
Referiu o illustre deputado que o governador civil fôra Braga e Guimarães, a fim de se informar e informar o governo; mas s. exa. sabe perfeitamente que aquelle magistrado só regressou hontem ou antes de hontem, e por isso não é para estranhar que o governo ainda não esteja habilitado a prestar informações e menos ainda que o ministro da marinha possa já satisfazer á pergunta do illustre deputado, por isso que as conferencias do governador civil são com o, ministro respectivo e não em concelho de ministros.
O que posso, porém, dizer é que o governo procura chegar a uma solução justa e conveniente; e estou certo de que o governador civil terá procedido n'este sentido, procurando resolver a questão de forma que, a um tempo, sejam attendidos os interesses geraes do paiz e o interesso particular de cada uma das partes.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ferreira de Almeida: - Na ultima sessão em que interpellei o sr. ministro da marinha sobre cousas do seu ministerio, ouvi perfeitamente a replica de s. exa. muito extraordinaria, para os seus creditos parlamentares e para a posição que occupa; e não repliquei desde logo, não só para não azedar o debate, analysando, o que na resposta do s. exa. havia de pessoalmente aggressivo a meu ver, motivado pelos embaraços da replica, mas principalmente, porque sendo usado seguidamente da palavra, depois de posta a questão, por um acto de benevolencia da camara, seria por ventura impertinente outro pedido no mesmo sentido; pensei mesmo, que transferida a questão para sessão subsequente, s. exa. o ministro, já mais frio do animo, regularia melhor o sentido dos conceitos que me desagradaram.
Na sessão seguinte vim á camara, mas s. exa. não compareceu: na segunda feira aconteceu o mesmo; e á de hontem faltei pelo meu mau estado de saude, que ainda não é bom, mas a que deixei de attender, desde que vi, pelo extracto da sessão passada, que encontraria hoje aqui o exmo. ministro.
Estes successivos adiamentos, longe de tirarem á renovação da questão, o interesse que deve ter, augmentaram-n'o, por quanto já se acha publicado o discurso de s. exa., onde me accusa de um procedimento menos nobre e generoso, por vir á camara, de um modo imprevisto, fazer censuras, sem lhe dar tempo a habilitar-se a responder.
Por aqui verá a camara que é menos um capricho da minha parte, do que um meio de cortesia, por um lado, e o interesse de esclarecer as questões por outro, que me levam a renovar o debate sobre assumpto já discutido em parte, e com tanta, maior satisfação, quanto, não tendo o discurso do illustre ministro a nota de não reviu, se vê que s. exa. não só se occupou do assumpto, mas confirmou, pela revisão do discurso, umas affirmações que me molestam, e que eu desejo saber se as mantém na integra, pela declaração formal de s. exa.
(Pausa)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Se não tem a nota, com certeza que revi.
O Orador: - Por consequencia ficam confirmadas as asserções que n'esse discurso se contêem, e que são de tal ordem, que mais me justificam no proposito que fiz de renovar a questão.
Disse s. exa. que não podia responder a todos os deputados, sem que elles formulassem as suas interpellações.
O anno passado, provocado por identica fórma, formulei uma interpellação sobre a administração da fazenda naval, a que s. exa. nunca se deu por habilitado a responder, apesar da sessão durar seis mezes.
Em vista d'este procedimento, abstive-me este anno de seguir identico caminho, e no uso da faculdade que me concede o regimento da camara, vou interpellando s. exa. no tempo reservado para esse fim, antes da ordem do dia.
S. exa. diz no principio do seu discurso, que os deputados vem aqui de improviso fazer censuras, sem o ministro se achar habilitado para responder.
É por esta circumstancias, que eu volto a restabelecer a questão, porque tendo s. exa. revisto o seu discurso, devo estar habilitadissimo a responder com outros argumentos, que não sejam a sua palavra de honra, a falta de conhecimento dos despachos que assigna, e os maus precedentes; mas sim, com argumentos terminantes e claros.
Hoje não dirá s. exa. que não póde ter de cór o almanach dos emrpregados do seu ministerio, quando lhes abona

Página 424

424 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gratificações varias, e os nomeia para tantas e tão extraordinarias commissões.
As questões foram, uma principal, e duas complementares, e estas apenas como argumento demonstrativo de qual era o regimen da administração de fazenda nas mãos de s. exa.
Começarei hoje pelas complementares, e seguirei depois á principal, por isso que com ella se liga uma incidente que me diz pessoalmente respeito.
Disse eu, que a favor de um alferes do ultramar, ou que devia ser do ultramar, porque nunca lá foi, tinha vindo á camara um projecto de lei, que tivera parecer com o n.° 64 do anno passado, onde se pretendia transformar esse alferes em major, allegando que era o posto a que elle tinha direito na reforma se tivesse servido no exercito de Portugal, onde fôra sargento!
Todos nos sabemos que estes projectos de lei de iniciativa particular, de ordinario só têem parecer com a acquiescencia do governo, e d'esta fórma tem s. exa. uma parte da responsabilidade em favorecer a pretensão de se reformar em major um sargento do exercito de Portugal, transformado em alferes do ultramar, e que nunca lá foi!
Como o parecer do projecto de lei não passou, e conjunctamente com outros foi combatido por mim, o governo deu-lhe uma gratificação complementar de 240$000 réis; e d'esta fórma, um simples sargento feito alferes do ultramar, onde nunca poz pé, que figura na actividade, como consta do documento que tenho presente, junta aquella famosa gratificação ao soldo de 360$000 réis, devendo portanto perceber por anno 600$000 réis, isto é, mais do que se fosse reformado como o tal projecticulo de lei propunha!
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - V. exa. refere-se ao alferes Sá?
O Orador: - Exactamente. O sr. ministro disse que esta gratificação estava legal, por que tinha o visto do tribunal de contas, que era antiga, etc.
O facto de ser antiga a gratificação, não tira a responsabilidade ao ministro, desde que o regulamento geral da contabilidade diz, em um dos seus artigos, que as ordens de pagamento não têem vigor alem do ultimo dia do exercício a que respeitarem, podendo ser renovadas. Ora é essa renovação que importa para s. exa. a responsabilidade plena de um acto de favoritismo, por que essa gratificação é illegal, por ser illegitima, muito embora fosse legalisada; e por caber na verba de um capitulo do orçamento, não deixa, comtudo, de merecer censura, pelo facto de se arbitrarem gratificações contra todos os preceitos da justiça o de equidade. (Apoiados.)
O governo, por consequência, comfirmando e renovando essas gratificações, assume a responsabilidade total, e não póde vir pôr-se a coberto com a responsabilidade, puramente administrativa, do tribunal de contas, para se desculpar de uma ordem de pagamento, que não satisfaz a nenhum principio de justiça nem de legitimidade.
Esta foi uma das theses complementares. Fica por consequencia posta novamente a questão.
Como é que um sargento do reino, nomeado alferes para o ultramar, e que nunca para ali foi, vence não só o soldo de alferes, como se presume d'esta nota, mas ainda mais a gratificação complementar de 240$000 réis, quando em boa interpretação da lei nem ao proprio soldo de alferes tem direito!!
S. exa. provavelmente vae dizer-me, que o despacho d'esse sargento para alferes é antigo, que não é da sua administração. Mas se os governos se succedem para manter os erros dos seus antecessores, não vale a pena então mudar de governo á nação, como se diz na Senhora Angot, e é verdade. (Apoiados.)
O segundo facto complementar, refere-se ao caso do secretario da escola naval. Disse eu, que ao mesmo tempo que se dava a modesta gratificação de 14$580 réis aos professores por accumullarem as funcções de professorado, o sr. ministro da marinha abonava a titulo de trabalhos extraordinários a gratificação de 18$000 réis mensaes ao secretario da escola naval, que tem tão pouco que fazer, que o sr. ministro da marinha, no artigo 22.° da sua proposta de lei para a reforma da mesma escola, propõe a suppressão do logar! Como é que um secretario, que tem tão pouco que fazer, que se propõe a suppressão do logar, tornando as suas funcções accummulaveis com a do professorado, recebe alem dos seus vencimentos de soldo e gratificação propria, uma gratificação extraordinaria, por trabalhos extraordinarios, como diz o documento, e superior á dos professores?!!
Não será isto realmente mal baratar os dinheiros da fazenda nacional? (Apoiados.)
Ha legitimidade nesta gratificação? Não ha.
Está legalisada? Está, porque cabe na verba das despezas eventuaes, tem o visto de conformidade do tribunal de contas, de não se ter excedido a respectiva verba orçamental.
Mas isto não é rasão para que se não tenha toda a parcimonia na administração dos dinheiros publicos. (Apoiados.)
Tratemos agora da questão principal.
Disse eu, que um official da armada, e era necessario indicar o nome, não para personalisar, mas unicamente para que não houvesse duvida sobre a entidade de que se tratava, capitão de mar e guerra effectivo, e contra-almirante supranumerário, conforme a lei de 10 de setembro de 1846, por estar ao serviço no ultramar, fôra exonerado, sem ter attingido o mínimo do tempo que a lei exige para ganhar o respectivo posto de contra-almirante, e poder em Portugal usar e gosar as distincções e proventos inherentes a essa situação, e que apesar dos preceitos claros da lei, ficara á disposição do ministerio do ultramar com a referida patente.
Antes porém, de apreciar esta questão, careço esclarecer um incidente da resposta do sr. ministro.
Eu não revi as notas tachygraphicas, e dou-me por feliz em não o ter feito, por isso que encontro no discurso de s. exa. uma apreciação injusta para commigo.
Estão aqui as notas tachygraphicas, taes como as recebi, e onde se vê que, sempre que tive de referir-me ao vencimento d'este contra-almirante, disso «vence», e não fallei em soldo e gratificação senão uma vez, o que podia ser por lapso, porque costumo ser cauteloso nas minhas asserções.
Mas quando mesmo, em vez de usar da expressão «vencer», tivesse usado das palavras «soldo e gratificação», usava-as com a maior legitimidade; e a rasão é simples: mal se comprehende que um empregado de um ministerio esteja ao serviço de outro, sem estar em commissão. (Apoiados.)
É novo, completamente novo, estar um empregado destacado do seu ministerio á disposição de outro, durante dois annos, e não estar em commissão.
O que é natural e ter commissão, nem de outra forma se justificaria ali a sua existencia, e, neste sentido, ter o seu ordenado e gratificação.
Mas, quer a camara saber qual é a resposta do exmo. ministro n'esta questão? embaraçado com as difficuldades da replica, pela illegitimidade da situação, como que pretende classificar-me no numero das arpias do thesouro?
Eu vou demonstrar.
Diz o discurso de s. exa.:
«O sr. Teixeira da Silva recebia o soldo de contra-almirante, e, entre o soldo de contra-almirante e o soldo e gratificação de capitão de mar e guerra, creio que o illustre deputado não hesitava (pausa), creio que o illustre deputado optava logo pelo soldo e gratificação de capitão de mar e guerra, que constituem uma somma muito mais avultada...»

Página 425

SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1886 425

Ora, realmente um ministro que, na difficuldade de justificar os seus actos, appella para um doesto d'esta natureza...
O sr. Presidente: - Eu pedia ao illustre deputado que retirasse a palavra «doesto». (Apoiados.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - O illustre deputado bem póde ver que eu não lhe dirigi doesto nenhum. Eu era incapaz de empregar qualquer termo que podesse magoal-o. (Apoiados.)
O Orador: - Peço licença para dizer ao sr. presidente que a palavra doesto não é uma palavra injuriosa, mas qualificativa de uma passagem que reputo como tal.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Eu quando exclamei «doesto», não queria dizer que essa palavra era injuriosa para mim; mas sim que eu não tenho dirigido nenhum doesto ao illustre deputado.
O Orador: - O que aqui está escripto importa senão na fórma, na intenção, uma accusação...
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Accusação?!
O Orador: - De que em mim póde imperar mais o espirito de rapacidade, ainda pelo ganho legitimo, do que a justa comprehensão dos meus deveres de funccionario ou de cidadão.
E o que aqui está pura e claramente.
Em vista d'isto tencionava fazer o parallelo entre o meu procedimento como funccionario publico e o procedimento dos logares tenentes e delegados de confiança do sr. ministro da marinha; mas como s. exa. declara que não teve intenção alguma de me fazer um aggravo...
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Apoiado.
O Orador: - Porque o poderia considerar como tal, abstenho-me de fazer quaesquer considerações sobre este assumpto.
(Pausa.)
Que um deputado, inexperiente ainda nas lides parlamentares, se desmande, ou seja incorrecto no dizer, prestando-se a phrase e apreciações de conceitos diversos, mau é, mas emfim desculpavel; mas que um parlamentar, como o sr. ministro da marinha, que tem um largo tirocinio, uma alta intelligencia, e um altíssimo dom de palavra, commetta d'essas faltas, é muito para sentir e para estranhar.
Analysemos pois friamente a questão do sr. Teixeira da Silva.
O sr. ministro da marinha julgou que eu fazia questão capital do facto do sr. contra-almirante supranumerario ter ou não gratificação, e que nisso me enganei redondamente, como querendo significar que a situação illegitima d'este official não importava augmento de despeza. Lastimo ter que observar a sua exa. que a lei organica do quadro do pessoal naval, fez preencher a vaga do sr. Teixeira da Silva, quando promovido para o ultramar, e que se tivesse revertido ao quadro, quando regressou, na primeira vaga que se desse, como se deu, não haveria a mais um capitão de mar e guerra effectivo, por isso que a sua situação em contra-almirante supramunerario não é auctorisada pela lei.
Póde admittir-se, desculpar-se esta situação por algum tempo em dadas condições, mas por dois annos, é de mais: e como durante este tempo não pude dar-lhe a opípara sinecura de membro da commissão internacional do Zaire, nomeia-o chefe de divisão naval da Africa Occidental, com os vencimentos de contra almirante, contra disposição expressa da lei, e da informação official!
Quer v. exa. saber a quanto monta a differenca de vencimentos que illegitimamente vae receber? A 105$000 réis mensaes, a mais do que lhe pertence; e isto porque s. exa. entendeu que o sr. contra-almirante não devia perder os seus galões, e porque já se deu um exemplo igual com o sr. Francisco Maria da Cunha, que é progressista. Realmente, não ha política mais commoda! (Apoiados.)
Porque se faz um favor illegal a um adversário político, favor que foi feito pelo governo regenerador, hade esse acto servir de capa a todas as illegalidades similhantes que se queiram praticar! E emquanto o sr. ministro só conhece os precedentes maus dos seus actuaes collegas, vou eu, deputado da opposição, apontar os precedentes bons dos ministérios transactos, e entre elles d'esses mesmos ministerios regeneradores que s. exa. combateu em tempo com tanta vehemencia. (Apoiados.)
Quando o sr. Ferreira do Amaral foi exonerado do cargo de governador de S. Thomé, era capitão tenente supranumerario, e sendo ministro da marinha o sr. marquem de Sabugosa, ordenou que esse official voltasse ao seu posto de effectividade, que era o de primeiro tenente, até que novamente fui promovido a supranumerario, indo para Angola. Aqui está um exemplo da administração progressista.
Quando os exploradores, os homens que sacrificaram a sua vida para levantarem o nome do paiz e o das corporações a que pertenciam, regressaram á patria, trouxe-se a esta camara uma lei que está assignada pelos srs. Fontes e Mello Gouveia, em que no artigo 1.° se estabelece a confirmação dos postos que receberam pelo decreto de 11 de maio de 1877, «sendo-lhes relevado o tempo de serviço no ultramar, a que seriam obrigados pelo decreto de 10 de setembro de 1846».
Aqui tem v. exa. e a camara, tambem os bons precedentes de uma administração regeneradora, e quererá mais rasoavel que s. exa. seguisse, não só por espirito de boa camaradagem, mas como, respeito á lei, do que um mau precedente que citou, tanto mais inconvenientemente, pelas circumstancias que com elle se dão. (Apoiados.)
Em poucas palavras a questão reduz-se ao seguinte. Está gosando as vantagens e a consideração de uma patente um official da armada contra a letra expressa e contra o espirito da lei, sem precedentes legítimos que o justifiquem, quer das administrações progressistas, quer das administrações regeneradoras; e o sr. ministro da marinha, interpellado a respeito desta e de outros casos similhantes, em que se desbaratam os dinheiros da nação, responde com os precedentes maus dos seus actuaes collegas, com facécias, e com a sua palavra de honra. Eu tenho muito respeito pela palavra de honra de s. exa., mas como argumento parlamentar não me parece realmente bem cabida. (Apoiados.) Que eu, ou qualquer outro nas mesmas circumstancias, apertado pela difficuldade de responder, me valesse desse expediente, vá; mas o sr. ministro da marinha, um tribuno parlamentar, que applicou aos seus actuaes collegas, outrora seus inimigos politicos, até uns celebres conceitos do padre António Vieira, não póde com bom fundamento, e n'esse logar empregar a sua palavra de honra como argumento parlamentar. (Apoiados.)
Ao argumento dos precedentes, já respondi com os precedentes bons da administração que s. exa. combateu; e o terceiro, e jocoso com que s. exa., respondendo ao sr. Consiglieri disse, que não podia estar a decorar a lista da armada para conhecer os nomes dos officiaes de marinha... é um argumento para rir!
Não me parece que em boa regra um ministro possa completamente eximir-se ao conhecimento, não digo pessoalmente, mas hierarchico, dos funccionarios que tem debaixo da sua administração, quando exerce o logar por tanto tempo como s. exa. e quando são inúmeras as commissões de confiança que tem de lhes entregar, e não menores ás gratificações extraordinarias que lhes manda abonar.
Mas se s. exa. não quer decorar a lista da armada, ou outra qualquer lista, para lhe servir de norma na administração a seu cargo, recorra aos famosos discursos que fez quando era deputado da opposição, e de quando investia com o governo, de que hoje faz parte, e ali encontrará explendidas normas de administração publica, que s. exa. tão depressa esqueceu. (Apoiados.)

Página 426

426 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Nós, que ouvimos a voz eloquente de s. exa. enchendo-nos o coração de enthusiasmo, e a alma de esperança, pelo renascimento da moralidade no poder quando conquistasse o logar que occupa; nós, que vimos o poder desprestigiado, humilhado e aniquilado pela sua voz vehemente, aberta a brecha que lhe deu o accesso ambicionado, vemol-o, collocado sobre essas ruínas, não para lhe levantar o prestigio destruído, mas para multiplicar todos os desvarios, que condemnou, lançando-se no plano inclinado e escorregadio das concessões e favoritismos de toda a ordem, ultrapassando o limite da licença, que lho valeram a qualificação de governo oriental, e a tal ponto, que bem póde dizer-se ter mudado de signal, desde que tem por logares tenentes os ex-proconsules de Braga!...
O balanço d'esta administração reduz-se a pouco; na applicação das leis o nepotismo, na administração dos dinheiros publicos o esbanjamento, no alargamento dos impostos, a audacia! (Apoiados.}
E se o contribuinte, já sem camisa nem pello, se lembrar ámanhã de protestar contra o escalpelo do fisco, que lhe dilacera as carnes até ao periosteo, gritar: aqui d'El-Rei. Ai d'elles, porque os de El-Rei, que são os do governo, virão para os arcabusar como na Madeira e em Ourem, em Monte Gordo o Valle Passos. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro da Marinha: - Disse que tinha vindo de proposito á camara para responder ás interpellações dos srs. Consiglieri Pedroso e Elvino de Brito, para as quaes se dera por habilitado, e podia ser que nas considerações que tinha a apresentar, o sr. deputado que o precedeu encontrasse resposta a algumas das suas perguntas.
Mas o illustre deputado estranhára que elle, orador, não soubesse os nomes de todos os officiaes da armada. Parecia-lhe que ninguem lhe podia exigir que soubesse os nomes de todos os officiaes que serviam debaixo das suas ordens, do mesmo modo que o sr. ministro da guerra não podia ter na memoria os nomes de todos os officiaes do exercito, e o motivo por que dera a palavra de honra de que não conhecia o official Cardoso de Sá, fora para responder á accusação de favoritismo que o illustre deputado lhe dirigira.
Quando alludíra ao sr. Teixeira da Silva, e dissera que não seria nada para estranhar que entre o vencimento de contra-almirante sem gratificação e o de capitão de mar e guerra com gratificação, que era maior, optasse por este vencimento, e que o illustre deputado nas mesmas circumstancias faria outro tanto, de modo algum quiz fazer uma insinuação a s. exa.
Tambem elle, orador, era lente do curso superior de letras, e quando lhe perguntavam na camara se optava por este vencimento ou pelo subsidio de deputado, que era maior, nunca tivera a mais pequena duvida em declarar que optava por este: o mesmo lhe parecia que succederia com o seu collega o sr. Consiglieri Pedroso, e não julgava que d'aqui viesse desaire para ninguem.
Relativamente ao posto que actualmente tinha o sr. Teixeira da Silva, havia effectivamente citado o precedente que se dava com o sr. Francisco Maria da Cunha, que tambem não completara no ultramar o tempo da sua commissão, e havia alludido a esse facto para justificar o procedimento que tivera para com aquelle official. Isto dava-se tambem com os distinctos officiaes Capello e Ivens, que tambem não ganharam o posto que tinham, e ainda ninguem se lembrara de lhes ir arrancar os galões. Conservou o posto ao sr. Teixeira da Silva, porque elle tinha mais um dia menos um dia de ir desempenhar uma commissão que lhe dava direito aos galões de contra-almirante.
Tinha o sr. deputado dito que o anno passado lhe annunciára uma interpellação, não conseguindo que ella se realisasse, e por isso desistia este anno de lhe annunciar outra. Era facto, que se o anno passado a interpellação se não realisára, fôra porque na discussão do orçamento rectificado o sr. deputado fizera largas considerações sobre os assumptos relativos ao ministerio da marinha, respondendo-lhe elle, orador, e tão sómente por esse motivo se não dera por habilitado para responder, nem o sr. deputado insistiu depois por que a interpellação se verificasse.
Hoje, por acaso, vinha habilitado com um documento que servia para responder a um ponto em que o illustre deputado tocara, e era quanto á questão do alferes Cardoso de Sá e ás gratificações que a este official haviam sido concedidas. Pelos documentos que tinha presentes e que leu, se via que não fizera mais do que consentir no abono de gratificações que haviam sido dadas por ministerios anteriores.
Tinha o sr. deputado dito que não valia a pena que elle, orador, subisse ao poder para conceder, gratificações que n'outro tempo havia condemnado e que o ministerio progressista havia feito abolir.
A este respeito diria que o ministerio progressista, entrando no poder, acabara com todas as gratificações, e pelo que tocava á sua repartição podia dizer que o sr. marquez de Sabugosa, cavalheiro que muito respeitava, fizera alguns despachos mandando cessar algumas gratificações, o no dia seguinte, por outro despacho mandara continuar essas gratificações.
E o sr. ministro de então procedêra nobremente, porque virá que essas gratificações estavam legalmente auctorisadas.
(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Emygdio Navarro: - Disse que, em resposta ao sr. ministro, tinha a declarar que o ministerio progressista fizera economias de 10O:000$000 réis, o que representava alguma cousa, emquanto que o que se via agora era augmentar constantemente as despezas.
E uma das provas estava nas alterações do pessoal e vencimentos ultimamente decretados pelo governo nos consulados.
A este respeito mandava para a mesa uma nota de interpellação.
Tem ouvido dizer ha dias que o sr. ministro dos negócios estrangeiros não comparece na camara por estar doente; mas se s. exa. continuava doente, então era preciso que alguem respondesse por aquella pasta, porque a ausencia do respectivo ministro era nociva para o andamento dos trabalhos parlamentares.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachyaraphicas.)
A nota da interpelação vae publicada a pag. 422.
O sr. Ministro da Marinha: - Disse que não valia a pena de replicar quanto ás gratificações...
O sr. Barros Gomes: - Interrompendo o orador, disse que citasse s. exa. quaes foram as gratificações que o partido progressista concedêra.
O Orador: - Disse que acabara de citar uma e poderia apresentar outras.
Transmittiria ao sr. ministro dos negócios estrangeiros os desejos do sr. deputado Navarro, e parecia-lhe que s. exa. fôra injusto, porque a respeito de uma interpellação annunciada ao sr. ministro dos negócios estrangeiros já elle, orador, se dera por habilitado a responder, e portanto parecia-lhe que não tem sido nada nociva ao andamento dos negocios parlamentares a ausencia justificada do seu collega.
(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Carlos Lobo d'Avila.
O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Pediu ao sr. ministro da marinha que quizesse participar ao seu collega da fazenda que precisava verificar a interpellação que se annunciára ácerca da collocação anormal e illegal em que se achava o sr. director da alfandega do Porto, que sem fazer nada recebia uma gratificação.
O sr. ministro tinha promettido apresentar uma proposta

Página 427

SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1886 427

para legalisar esta situação, mas a verdade é que até agora ainda a não havia apresentado.
(O discurso será publicado quando s. exa. restituir.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Direi simplesmente ao illustre deputado, que o sr. ministro da fazenda não está doente, como aliás s. exa. sabe perfeitamente, e que muito brevemente elle virá responder á interpellação do illustre deputado. Se não tem comparecido é porque, como s. exa. não ignora, esteve empenhado no exame dos trabalhos que apresentou á camara e que o affastaram por algum tempo das sessões parlamentares.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Luciano de Castro: - Mando para a mesa um requerimento pedindo, pelo ministerio da marinha, copia dos despachos do sr. marquez de Sabugosa em 1879, mandando cessar e depois continuar as gratificações a que alludiu o sr. ministro.
Com a resposta a este requerimento, espero eu desmentir completamente as palavras de s. exa....
(Susurro. - Interrupções.)
O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que retire a palavra desmentir.
O Orador: - Na palavra desmentir não ha, nem póde haver pensamento offensivo para ninguem; mas, se v. exa. entende, que ella póde ser tomada em significação offensiva para o sr. ministro eu retiro-a. Retiro a palavra mas fica a idéa. Sou incapaz de proferir palavras que possam offender a s. exa. ou a qualquer membro desta camara, e é assim que na minha já larga vida parlamentar sempre tenho procedido. (Apoiados.)
O que não posso é deixar de dizer n'esta occasião que com a resposta que o sr. ministro tem de dar ao meu requerimento, eu hei de mostrar, que s. exa. não foi exacto no que affirmou perante a camara.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Peço licença para dizer ao illustre deputado, que enviarei sem demora os documentos que s. exa. citou e com elles provarei que fui exactissimo no que affirmei á camara, sem que, todavia, d'ahi resulte cousa alguma que importe desaire para o sr. marquez de Sabugosa, porque esses documentos o que provam e o que eu pretendo mostrar, é que s. exa. depois de ceder primeiro a um impulso do seu espirito, nobre, imaginando poder por economia cortar certas gratificações, viu-se depois obrigado a continual-as no interesse do serviço publico.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Luciano de Castro: - Devo dizer, segundo a recordação que tenho e que me parece será ratificada pelos documentos que o sr. ministro tem de mandar a esta camara, que o sr. marquez de Sabugosa, em virtude de um decreto que publicou o ministerio de 1879, mandou cessar todas as gratificações, e v. exa. sabe, que nenhum dos ministros deixou de cumprir as disposições desse decreto.
Mais tarde fixou-se para todos os ministerios quantia certa, destinada a gratificações, e que não podia ser excedida; como nunca o foi por nenhum dos ministros.
Nós suspendemos as gratificações existentes, para depois fixarmos a quantia que cada um dos ministros podia applicar para esse fim, em casos muito extraordinarios; e nunca excedemos essa verba. (Apoiados.)
Ora o sr. marquez de Sabugosa, cumpriu como todos os seus collegas, este preceito, que nos impozemos ; e recordo-me de que apenas se deu um facto em contrario que foi o de haver umas pobres velhas até então subsidiadas pelo ministerio da marinha, que vieram recorrer á caridade do ministro pedindo para lhes serem mantidas aquellas pequeníssimas gratificações, que eram o seu unico meio de subsistencia.
O sr. marquez de Sabugosa levou esse assumpto ao conselho de ministros e ahi foi resolvido, que apesar do rigor da disposição em que estávamos no toconte a gratificações, essas não fossem supprimidas.
Eis aqui, se a memória me não falha, o que aconteceu; mas em todo o caso não desejo que este negocio fique nebuloso; quero que se faça luz e luz muito clara, (Apoiados.) para que se saiba quem tem rasão. (Apoiados.)
O sr. ministro da marinha foi o primeiro a fazer justiça ás nobres intenções d'aquelle digno cavalheiro, mas ainda assim, desde que s. exa. se referiu ao nome do sr. marquez de Sabugosa, como que incriminando-o de factos analogos, aos que eram accusados pelo sr. Ferreira de Almeida, convém que se esclareça o assumpto, e que a camara e o paiz fiquem sabendo se sou eu que fallo verdade, se é o illustre ministro, ou se ambos estamos enganados.
Insisto portanto no meu requerimento e peço a v. exa. que lhe dê o competente destino.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellação sobre o tratado de Dahomey.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, em resposta ás declarações do sr. ministro da marinha, feitas na sessão de hontem, a minha replica seria, o insistir novamente nas perguntas que então formulei, se porventura, ao entrar n'esta camara, eu não tivesse tido occasião de percorrer os documentos que no Diario do governo de hoje, vem publicados, ácerca do protectorado de Dahorney.
Esta circumstancia, para mim imprevista, faz com que eu tenha de mudar um pouco, o curso das minhas idéas, substituindo por considerações de outra ordem, as perguntas que tencionava dirigir a s. exa.
Antes de tudo, porém, e para que não fique desde já sem resposta uma asserção do sr. ministro da marinha completamente infundada, cumpre-me declarar a v. exa. e á camara que, se hontem e hoje insisti e insisto na recusa, por parte do governo, da apresentação do tratado de Dahomey ao parlamento, é porque considero esta questão da mais alta importancia no que diz respeito aos direitos que assistem a esta assembléa, e porque julgo o acto praticado pelo gabinete cheio de perigos para a nossa política internacional e colonial, alem de inutilmente dispendioso para o nosso esvasiado thesouro. Tão pouco desejo que passe sem o competente correctivo a affirmação do sr. ministro de que não é parlamentar o procedimento dos deputados da opposição quando interrogam s. exa. para sobre a sua resposta basearem as considerações que têem a fazer. Se o governo só antecipasse ás interrogações dos deputados opposicionistas com declarações francas, claras e precisas, era inútil que essas interrogações se fizessem, com effeito, d'este lado da camara aos srs. ministros; mas como os deputados da opposição não desejam estar a esgrimir no vasio, como precisam de factos positivos para sobre elles basearem uma argumentação com seriedade, e como o governo emmudece, ou só esconde hesitante por detraz de affirmativas vagas, que a nada obrigam, sómente pelo systema das perguntas se póde obter algum esclarecimento mais indispensavel, e ainda assim não sem custo e sem trabalho!
A questão tal como está posta n'este momento, tal como resulta das respostas do sr. ministro da marinha na sessão anterior, reduz-se a muito pouco com relação á sua extensão, mas a muito com relação á sua importancia!
A minha interpellação effectivamente limita-se a tres pontos bem determinados, e que não permittem que o governo possa d'elles afastar-se para um ou outro lado, nem perder-se em divagações que nada têem que ver com a questão principal. (Apoiados.)
Os tres pontos são os seguintes:
Porque não apresentou os governo ao parlamento antes da ratificação respectiva, o tratado do protectorado de Dahomey, tal como lho prescrevia o artigo 10.° do acto addicional? (Apoiados.)
Dada a hypothese do governo se julgar desobrigado

Página 428

428 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

d'este dever, em virtude de pertencerem ao artigo 15.°, e não ao artigo 10.°, os actos que estão envolvidos neste tratado, qual foi a rasão por que não cumpriu com o disposto no § 3.° do referido artigo 15.°, submettendo ás côrtes, logo que ellas se reuniram, as providencias que no interregno parlamentar havia tomado, e nem ao menos mandou a este parlamento a notificação que já havia tempo tinha sido feita ás nações estrangeiras? (Apoiados,)
Deixando por ultimo a questão de direito parlamentar e constitucional, o que foi o governo fazer a Dahomey? Que plano é o seu? Que problema a resolver da nossa política colonial teve em vista quando foi assumir a enorme responsabilidade de uma nova e custosa occupação? (Apoiados.)
Eis os pontos que é indispensável esclarecer por interesse do paiz e para decoro d'este proprio parlamento!
Eu não deixo a questão que se refere á primeira interrogação, porque não quero por fórma nenhuma que passe Bem protesto um precedente que seria fatal para os direitos d'esta camara, se nós houvéssemos de o acceitar sem restricções. Continuo a sustentar que o governo estava obrigado pelo preceito constitucional do artigo 10.° do acto addicional a apresentar o tratado de Dahomey ao parlamento.
O sr. ministro da marinha disse na sessão de hontem que o governo se julgava desobrigado desse dever, porque o tratado não passava de ser um acto de mera administração colonial, e que para o ultimar estava o governo investido de faculdades especiaes, que lhe eram conferidas pelas leis em vigor.
Logo tratarei d'este assumpto, sr. presidente, mas cumpre-me desde já dizer ao sr. ministro da marinha que se o procedimento do governo se não justifica, muito menos podem ser acceitas as rasões com que fundamentou tal procedimento, não digo já em presença dos preceitos mais treviaes do direito internacional, mas mesmo em presença dos simples preceitos do bom senso ou da bona fide, se quizerem em linguagem diplomatica.
O sr. ministro da marinha, até no seu furor de se desculpar perante a camara com o systema dos precedentes, systema que tão fatal tem sido a toda a nossa administração, (Apoiados.) mas systema que nada justifica, que de nada absolve, e que no caso presente tem o defeito alem d'isso de não poder servir, porque eu não tenho precedentes de vida publica; o sr. ministro da marinha, repito, no seu furor de buscar precedentes para se defender chegou a affirmar que eu mesmo, que agora levantava a minha voz para accusar o governo, eu mesmo era cumplice de igual delicto ao menos pelo meu silencio, por isso que no passado interregno parlamentar tambem se tinham realisado tratados analogos com os regulos ao norte do Chiloango, sem que esses tratados houvessem sido presentes á camara.
E disse-nos mais o sr. ministro da marinha e ultramar, para corrigir uma affirmação minha, que sem duvida foi mal interpretada ou mal comprehendida por s. exa., que a soberania das nações não se media pela sua força, nem pela sua extensão territorial, pois n'esse caso seria mais soberana a enorme Russia do que a pequena Suissa, que no entretanto é um dos estados mais respeitaveis perante o direito internacional.
Não foi isto o que eu disse, e desde já peço licença ao sr. ministro para rectificar a sua affirmação completamente infundada; mas tambem permitta s. exa. que lhe observe, que ninguém poderá acceitar como boa a sua definição de soberania.
S. exa. sustentou, para me corrigir, e para se desculpar, que a soberania se mede pelo grau de civilisação de um povo, e que por consequencia eram perfeitamente identicos ao rei de Dahomey os régulos ou sobas ao norte do Chiloango.
Ora, o sr. ministro da marinha, que é distincto ornamento de um estabelecimento scientifico superior do paiz, não pôde, perante um parlamento onde ha cavalheiros que se prezam de illustrados, dar similhante definição de soberania. A soberania de um estado não é uma questão de direitos mais ou menos theoricos; é uma questão de facto, de onde, é verdade, se dirivam mais tarde direitos para a legislação internacional.
Um povo é soberano, porque o é, porque conseguiu ter o poder de se estabelecer dentro de uma certa e determinada área, de dar a si próprio um certo numero de leis, de se regular por um certo numero de costumes, de impedir que os estrangeiros intervenham na sua administração interna e nas suas relações externas, a menos que não tenham para isso expresso consentimento.
Esta é a única definição que de soberania póde dar-se. Se o grau de civilisação fosse a característica da soberania de um povo, n'esse caso era mais soberana a pobre Polonia, quasi que sem autonomia propria, do que a muito menos civilisada Russia, cuja soberania, no entretanto, fortemente constituída, não é em cousa alguma inferior á das mais adiantadas nações do Occidente.
Veja o sr. ministro da marinha a que absurdos conduziria a sua definição.
Mas, voltando novamente á hypothese, que se discute, a prova de que o reino de Dahomey tem todas as condições de uma verdadeira soberania, barbara ou não barbara, isso nada agora importa para o caso, está em que n'elle se encontram reunidos todos os requisitos que, na opinião dos tratadistas de direito internacional, são apontados como os indispensaveis para que tal soberania exista. Assim, tem a antiguidade e a continuidade histórica, pois já no seculo XVI um auctor muito conhecido, o celebre Leão africano, citava esse reino; occupa uma vasta area, onde domina do modo o mais absoluto; possue uma população relativamente muito superior, á população sujeita a todos esses solas, regulos ou cabeceiras a que alludiu o sr. ministro da marinha; a sua capital, Abomey, conta um subido numero de habitantes, e até lhe não falta uma côrte apparatosa e um exercito dos mais aguerridos!
Tem, pois, o reino de Dahomey todos os carateristicos de um estado com o qual se póde tratar; e tanto assim o comprehendeu o sr. ministro da marinha, que no relatorio que precede as propostas de organisação do respectivo protectorado, dá s. exa. ao rei negro todos os títulos de um verdadeiro soberano, desde a magestade até ao titulo de poderoso déspota. Ora eu não supponho, nem póde admittir-se que os ministros d'estado em documentos officiaes façam estylo, com palavras alem disso que têem todas o seu peso e a sua competente significação na hierarchia politica. E pois o chefe do povo dahomeano um monarcha e um rei poderoso na phraseologia do sr. Pinheiro Chagas.
Como é pois possível a comparação de um tal potentado como os pobres e inoffensivos regulos do norte do Chiloango? Esses microscopicos reizetes são verdadeiros poderes fluctuantes, cujos estados nem têem estabilidade historica nem possuem fronteiras definidas, que hoje existem e ámanhã desapparecem envoltos no turbilhão das permanentes remodelações da Africa selvagem! Os tratados com taes reizetes não exigem grande dispendio de habilidade diplomatica, pois que elles, sem uma clara comprehensão dos seus interesses trocam quasi sempre por um prato de lentilhas o seu direito de primogenitura. (Apoiados.)
Não continue, portanto, o sr. ministro da marinha a insistir no que é uma heresia juridica sem chegar nunca a ser rasão admissível para exonerar o governo da grave responsabilidade de ter infringido, em assumpto de tão grande importancia, um preceito constitucional. (Apoiados.)
De mais eu vou mostrar ao sr. ministro da marinha como outras nações, como a nação mesmo a que pertence o tratadista do direito internacional a que s. exa. se refe-

Página 429

SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1886 429

riu, comprehende os deveres do governo e os direitos do parlamento. (Apoiados.)
O sr. ministro da marinha invocou o artigo 15.° do acto addicional para desculpar o seu procedimento. Logo trataremos d'este ponto.
Por agora vejamos a doutrina do artigo 10.°, que é conforme se sabe, uma ampliação dos §§ 8.° e 14.° do artigo 75.° da carta constitucional, no sentido de dar mais garantias ao parlamento.
Diz com effeito um d'esses paragraphos o seguinte:
«Compete ao Hei fazer tratados de alliança offensiva e defensiva, de subsidio e commercio, levando-os depois de concluídos ao conhecimento das côrtes geraes, quando o interesse e a segurança do estado o permittirem. Se os tratados concluídos em tempo de paz envolverem cessão ou troca de territorio do reino ou de possessões, a que o reino tenha direito, não serão ratificados sem terem sido approvados pelas côrtes geraes.».
Eis o preceito ou antes a faculdade tal qual estava redigida primitivamente na carta e que foi depois convertida pelo artigo 10.° do acto addicional em uma obrigação a que tem sujeitar-se o poder executivo, ficando d'esta fórma a nova redacção:
«Todo o tratado, concordata e convenção, que o governo celebrar com qualquer potencia estrangeira, será, antes de ratificado, approvado pelas côrtes.»
Examinando a lei constitucional franceza de 16 de julho de 1875 sobre as relações dos poderes publicos, encontra-se no artigo 8.° a seguinte disposição:
«O presidente da republica negoceia e ratifica os tratados. Dá conhecimento d'elles ás camaras, logo que o interesse e a segurança do estado o permittam.»
É exactamente a doutrina do artigo 75.° da carta constitucional portugueza, ainda que no mesmo artigo 8.° haja outras disposições que o approximam do artigo 10.° do nosso acto addicional.
Pois bem! Como é que procedeu o governo francez com um tratado inteiramente análogo áquelle de que nos occupâmos n'este momento, isto é com o tratado do Makoko?
O governo do sr. Grévy levou á camara, para ella o approvar, este tratado, que tinha sido negociado pelo explorador Sarvognan de Brazza, e só depois da approvação do parlamento é que o ministerio se julgou auctorisado a apresental-o á ratificação do presidente da republica.
O governo francez teve estes escrúpulos, procedeu d'esta fórma, quando podia deixar de o fazer, escudado em parte pela doutrina muito menos explicita do referido artigo 8.° da lei constitucional de 16 de julho de 1875.
Ora, se nos temos um artigo prefeitamente categórico, perceptivo, que impõe uma obrigação quando na lei franceza para o caso sujeito o artigo correspondente póde ser classificado de mera faculdade, como é que o governo portuguez n'um tratado não analogo ao negociado pela França, mas de muito mais graves responsabilidades para o paiz que o firmou, vem sustentar que podo deixar de o apresentar a esta camara? (Apoiados.)
Francamente, não comprehendo sr. presidente!
Mas supponhamos que isto é assim. Supponhnmos que é o sr. ministro da marinha e ultramar quem tem rasão. Admitíamos que não é o artigo 10.° do acto addicional mas o artigo 15.º o que vigora para a questão do que se trata. Vejamos ainda assim se o governo pode eximir-se á censura que o parlamento tem por dever infligir-lhe. (Apoiados.)
O que diz o artigo 15.° do acto addicional? Diz o seguinte no seu § 2.°, que é aquelle a que se pode soccorrer o sr. ministro. Em todo o caso insisto novamente para que a camara não supponha que eu perfilho similhante doutrina, em que tal interpretação não passa de um transparente sophisma. É uma interpretação verdadeiramente cerebrina! (Apoiados.) Mas admittamol-a por hypothese. O sr. ministro, porém, esqueceu-se que se o § 2.° diz:
«Igualmente poderá o governador geral de uma província ultramarina tomar, ouvido o seu conselho de governo, as providencias indispensaveis para acudir a alguma necessidade tão urgente; que não possa esperar pela decisão das cortes ou do governo.»
Logo em seguida acrescenta o § 3.°:
«Em ambos os casos o governo submetterá ás côrtes, logo que se reunirem, as providencias tomadas.»
Quando é que o sr. ministro submetteu ás côrtes, logo que ellas se reuniram, este tratado a que ía ficar vinculada o nome e a honra da nação portugueza? (Apoiados.)
Aqui está como, ou com o artigo 15.° ou com o artigo 10.°, o governo e digno de censura por ter infringido arbitrariamente a constituição. (Apoiados.)
E, ainda, sr. presidente, que não houvesse este paragrapho, a mais simples noção das conveniencias parlamentares devia levar o governo a proceder como os governos na Inglaterra que, apesar de pela constituição, pelas leis do reino e pela praxe não estarem obrigados a apresentai á approvacão parlamentar os tratados com as potencias estrangeiras, incluem sempre nos seus blue looks, nos seus livros azues até os tratados feitos com os chefes mais inoffensivos e de menos influencia política e colonial! (Apoiados.)
Pois o sr. ministro da marinha não fez nem uma cousa nem outra. N'este ponto o governo portuguez não só infringiu positivamente um preceito constitucional, mas, mais ainda, foi de uma descortezia bem pungente para com o parlamento, devendo lembrar-se ao menos de que n'esta camara tem uma maioria que tão dedicada se lhe mostra, e que é esta maioria quem principalmente recebe em cheio essa desconsideração! (Apoiados.}
Como não desejo por fórma alguma tornar-me importuno n'uma questão, que não hei de ser eu só a tratar; e, como nas considerações que estou apresentando, não tenho outro intuito senão, no desempenho dos tristes e difficeis deveres da minha posição, formular um energico protesto, passarei sobre diversos incidentes que n'este momento me occorrem para entrar desde já no exame do terceiro ponto que directamente se relaciona com os documentos que, por ordem do parlamento, foram publicados no Diario do governo de hoje, documentos que, diga-se desde já, são o desmentido mais formal que um ministro tem dado a si proprio.
O sr. Presidente: - Pedia ao sr. deputado que não usasse d'essa expressão.
O Orador: - Eu creio que é demasiada meticulosidade da parte de v. exa., a admoestação que acaba de fazer-me. Se porventura eu dissesse que desmentiria o sr. ministro da marinha, póde ser que essa palavra envolvesse uma injuria; mas eu disse que era s. exa. que se desmentia a si proprio.
Não ha, pois, injuria alguma da minha parte, porque a questão é entre o sr. ministro da marinha de hontem, e o sr. ministro da marinha de hoje! (Apoiados.)
Torno a repetir a phrase, sr. presidente, para frisar bem não só a minha idéa, mas ainda a fórma porque a expressei.
Os documentos que vem publicados no Diario do governo de hoje, são o mais cruel desmentido que um ministro podia dar a si proprio. É o que vou provar.
Deixo á camara sem insistir mais n'este ponto, o apreciar se ha ou não uma contradicção flagrante entre a attitude do governo, quando, ha dois annos inseria num tratado com a Inglaterra a clausula da alienação eventual do forte de S. João Baptista de Ajuda e de todos os direitos de Portugal na Costa da Mina, e a sua attitude de hoje, declarando indispensavel para a prosperidade de S. Thomé o protectorado de Dahomey.
Disse tambem o sr. ministro da marinha, procurando refutar a versão do Nord, a que me referi na sessão de hontem, que a prova de que o governo inglez não insinuára

Página 430

430 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ao governo portuguez a occupação de Dahomey era que a imprensa ingleza tinha combatido com ardor esta annexação.
A rasão é em verdade peregrina, e não vale mesmo a pena discutil-a.
Eu não alludi á imprensa ingleza, mas ao governo o que é bem diverso! (Apoiados.)
Qual foi então o motivo por que o governo consentiu que o seu delegado fosse ao Dahomey assumir o protectorado d'esta região?
A resposta categórica do sr. ministro da marinha foi que era necessario valorisar a nossa importante possessão de S. Thomé e Príncipe, tornando facil o movimento de emigração de colonos e serviçaes, indispensáveis para fecundarem pelo trabalho aquellas ferazes terras, que até hoje têem soffrido de uma constante falta de braços; e que similhante movimento de emigração sómente seria possível, assumindo nós o protectorado do paiz, que nos havia de fornecer os trabalhadores agrícolas.
(Pausa.)
Depois d'esta resposta official do governo, não sei francamente como hei de começar a leitura dos documentos, que hoje vem publicados no Diario do governo, porque não me atrevo a dizer se sou eu que estou allucinado e não comprehendo o que aqui vem escripto; ou se é o sr. ministro da marinha que, com bem pouco respeito pela representação nacional, veio hontem fazer declarações a esta camara que são formalmente desmentidas hoje pelos documentos que se acham publicados no Diario.
Eu vou começar a ler á camara diversos trechos desses documentos, para que ella por si propria aprecie se são exageradas as minhas palavras.
Os principaes documentos a que vou referir-me são: o tratado de protectorado celebrado no palacio de Aguanzum e mais tarde ratificado em S. João Baptista de Ajuda; um officio relatorio do curador geral interino dos serviçaes e colonos da província de S. Thomé, dando conta de uma commissão que foi desempenhar ao territorio de Dahomey e que consistia no resgate de serviçaes para a província; a acta de uma sessão do conselho do governo de S. Thomé e Príncipe; finalmente, dois officios do governador geral da província, um dos quaes reservado para o governo.
Começarei pela leitura de alguns trechos do relatorio do curador dos serviçaes e colonos.
Peço á camara que attenda bem nesta circumstancia que é importante: a commissão a que se refere o relatorio é de mais de um mez anterior á celebração do tratado do protectorado! (Apoiados.)
O curador dos colonos e serviçaes foi ao território de Dahomey a fim de contratar trabalhadores para a província de S. Thomé e Príncipe. Quer v. exa., sr. presidente, saber o que anteriormente á assignatura do tratado dizia esse magistrado a respeito da facilidade ou difficuldade de obter braços para S. Thomé? A camara vae ouvir e creio que com verdadeiro espanto!!
«Segundo o que observei no decurso do tempo que estive em Ajuda e Abomey, bem como no que gastei nas povoações por onde passei, quando me dirigi da cidade de Ajuda para a de Abomey, e desta para aquella, principalmente n'aquellas onde me demorei para tomar alimento e descanso, pareceu-me e parece-me que nem pelo que diz respeito á pessoa do rei, nem pelo que toca á dos indivíduos que estão sujeitos ao seu vasto domínio, não só não surgirá o menor obstáculo ao justo tentamen, creado n'aquelle nosso domínio, mas mesmo me parece que haverá facilidade em se sustentar e conservar a corrente dos serviçaes e colonos, que já se acha aberta, e estabelecida d'aquelle ponto para esta provinda.»
E mais adiante:
«Em face, pois, do que deixo exposto... facilmente se collige a facilidade que ha em estabelecer-se a emigração dos serviçaes e colonos do reino de Dahomey para esta provincia.»
Então em que fica a rasão dada pelo sr. ministro da marinha, de que assumiu o protectorado de Dahomey, porque lhe era indispensavel estabelecer a emigração de colonos para S. Thomé, se já muito antes da assignatura do tratado esta emigração se fazia com a maior facilidade, permittindo-nos o rei dahomeano todas as larguezas e realisando-se os contratos unicamente em virtude do regulamento geral dos serviçaes e colonos de 20 de novembro de 1878, do regulamento especial da província de 17 de agosto de 1880, e das demais leis reguladoras do trabalho livre era vigor na nossa colonia?! (Apoiados.)
Mas não era necessária a confissão do curador dos serviçaes, para que o parlamento ficasse convencido de que a rasão apresentada pelo sr. ministro da marinha e ultramar na sessão de hontem não era a verdadeira! (Apoiados.)
Eu vou ler á camara as clausulas do já celebre tratado luso-dahomeano, pedindo a todos os meus collegas que pesem bem cada uma das palavras dos seis artigos que n'este instrumento diplomatico se contêem.
«Artigo 1.° Toda a costa marítima do reino de Dahomey, comprehendendo as cidades de Cotonum, Godomé, Avrêquête, Ajuda e Pescaria, fica sob o protectorado portuguez.»
Cotonum, sr. presidente! Que pungente e humilhante recordação! Cotonum é a primeira povoação de onde tivemos que arriar a nossa bandeira em presença das reclamações de urna nação estrangeira, que assim o exigia! (Muitos apoiados.)
Mas passemos adiante.
«Art. 2.° Os cidadãos portuguezes, os europeus e os indivíduos geralmente conhecidos pela designação de brancos, que residirem ou transitarem nas terras do protectorado, ficam com todos os seus heveres sujeitos á soberania de Portugal. Esta disposição é extensiva às famílias dos indivíduos acima mencionados.
«Art. 3.° O governo de Dahomey não poderá em tempo algum fazer qualquer tratado que diga respeito ás terras do protectorado sem a intervenção e o consentimento do governo portuguez.
«Art. 4.° O bairro e o porto de Zômai, em continuação e a oeste da cidade de Ajudá e do porto de Adra, ficam declarados territorio portuguez.
«Art. 5.° A jurisdicção ecclesiastica do ordinário de S. Thomé estende-se a todas as terras do protectorado.
«Art. 6.° A execução do presente tratado depende de approvação superior por parte do governo portuguez.
«E não havendo nada mais a tratar se deu por concluido este acto, a que foram presentes o tenente Francisco José Rego, governador do forte portuguez, e os negociantes José Guerreiro Nuno, Manuel da Graça Costa e Silva, Manuel Gonçalves de Oliveira e Germano Julião de Sousa, os quaes todos vão assignar.»
Onde está n'este tratado uma unica palavra que se refira ao resgate de serviçaes para a província de S. Thomé? Onde está?! (Muitos apoiados.)
Mas ha mais alguma cousa, sr. presidente! Nem a decantada cessação dos sacrifícios humanos, que durante mezes inteiros por ahi se celebrou, como a maior gloria do sr. ministro da marinha, figura neste documento! O que é este tratado a final?!
É simplesmente um logro em que caímos; é um contrato leonino, pelo qual vamos assumir as responsabilidades inherentes ao protectorado de um vasto territorio, sem que em compensação nos sejam dadas garantias algumas de tirar d'elle algum proveito! Eis o que significa o tratado!
Disse o sr. ministro que a occupação do reino de Dahomey nos era indispensavel para o desenvolvimento da nossa colonia proxima; mas não ha n'este tratado uma unica disposição que possa contribuir para esse desenvolvimento.

Página 431

SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1886 431

E se eu me engano, digam-me. Onde está ella?! Não vejo tambem clausula alguma que se refira á faculdade ou ao direito do governo portuguez lançar ou cobrar impostos no territorio do protectorado, condição necessaria para que a soberania que vamos assumir não seja apenas um encargo financeiro. (Apoiados.)
Mas o que foi fazer o governo a Dahomey, torno a repetir?! Resgatar colonos e serviçaes, não foi de certo: porque o confessa indirectamente o curador de S. Thomé no sen relatorio, e dil-o de um modo bem claro a letra do tratado!
Eu bem sei que o sr. ministro póde responder-me que ha promessas, promettimentos, ou pelo menos esperanças de mais alguma cousa se alcançar; mas eu respondo que o tratado está aqui, que este tratado o que é, e que o mais ha de ser o que o rei de Dahomey quizer! (Muitos apoiados.)
E depois não confessa este mesmo documento que em tudo o que não vem estipulado nos seis artigos, foi impossivel chegar a um accordo?
Não será então possivel saber-se o que o governo foi fazer a Dahomey?
Vejamos.
A acta da sessão do conselho do governo de S. Thomé e Principe de 28 de agosto de 1885, é preciosa pelas revelações que contém; mas antes de entrar na sua analyse, eu não posso furtar-me ao prazer de dirigir daqui os mais sinceros encomios aos dignos membros d'aquelle conselho, (Riso.) pela illimitada confiança que mostraram na perspicacia e no tino do governador geral (Riso.) porque francamente são tantos os enthusiasmos, vem logo tão espontaneamente a unanimidade de pareceres, os parabens são tão affectuosos, e tudo isto na presença do enygmatico sigillo que o mesmo governador houve por bem guardar ácerca das rasões verdadeiras que o tinham levado a negociar, o protectorado, que chegamos a admirar-nos da candida singeleza dos illustres conselheiros. (Riso.)
Que confiança, sr. presidente, n'aquelle que tinha, orgulhoso, o pendão de tão potentosa campanha, promettedora de tantas futuras prosperidades para a patria! (Riso.)
Mas occupemo-nos da parte infelizmente séria da questão.
Não leio á camara senão o trecho d'esta acta, que me parece mais interessante, para que uma vez mais o sr. ministro da marinha vá responder d'aquellas cadeiras á minha pergunta: o que foi fazer o governo a Dahomey?
O trecho é como segue:
«S. exa. o governador, presidente, usando da palavra, disse: que conscio de que o fim para que havia convocado o exmo. conselho era da maxima importancia para a provincia de S. Thomé e Principe, e suas dependencias, e principalmente para a corôa portugueza, entendia dever consultar o mesmo conselho para que, com a sua opinião esclarecida, desse o seu parecer sobre o assumpto que ia expor, e, primeiro que tudo, se este devia ou não ser considerado de necessidade urgente.
«Em seguida, apresentando o exmo. dr. Bernardo Meirelles Leite, disse que o havia convidado a assistir a esta sessão, porque o assumpto de que se ia tratar podia talvez ser elucidado n'alguns pontos pelo mesmo doutor, ao que elle da melhor vontade se havia promptificado.
«Passando a ler os nos. 1.° e 17.° do artigo l5.° do decreto de 1 dezembro de 1859, patenteou s. exa. o governador, presidente, o que lhe era defezo fazer, bem como lendo o § 2.° do artigo l5.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, demonstrou que os exmos. governadores do ultramar podem, ouvido o conselho do governo, tomar as providencias indispensaveis para acudir a alguma necessidade tão urgente que não possa esperar pelas decisões das côrtes ou do governo.»
Aqui só ha a admirar a perfeita conformidade entre a opinião do governador de S. Thomé e a do sr. ministro da marinha. (Riso.)
N'este ponto e apezar da singularidade da interpretação, não ha a mais pequena divergencia entre o sr. ministro e o seu delegado de confiança. (Riso.)
Mas passemos adiante.
«Isto exposto, apresentou o mesmo exmo. governador o tratado e ratificação feito ultimamente entre Sua Magestade o Rei de Portugal e o Rei de Dahomey, por intermedio do exmo. dr. Bernardo Meirelles Leite, que ao dito reino de Dahomey fôra como delegado de s. exa. o governador, pelos quaes foram dados direitos de soberania e protectorado em diversos pontos de Dahomey, e tendo lido a minuta do officio que enviara a s. exa. o ministro da marinha, communicando-lhe o regresso a esta ilha do dr. Bernardo Meirelles Leite, disse, que por via de S. Vicente telegraphára ao governo de Sua Magestade, participando que se havia feito tratado vantajoso com o Rei de Dahomey.
«Relatou, em seguida, que a missão franceza «Propaganda fide» em Ajudá, parece querer ali hostilisar nos nos nossos intentos,e que, alem d'isso, rasões de politica externa, que para si guardava, e das quaes daria opportunamente parte ao governo de Sua Magestade, o levaram a tomar a, resolução de tornar desde já effectiva a occupação dos pontos a que se refere o tratado do Rei de Dahomey, hasteando n'elles a bandeira nacional, e estabelecendo junto d'ella um representante portuguez.»
Que diz a isto o sr. ministro da marinha?!
Que diz a isto a camara?!...
Rasões de politica externa! Pois o facilitar a corrente de emigração para S. Thomé, conforme o sr. Pinheiro Chagas disse, é porventura uma rasão de politica externa?! (Muitos apoiados.) Não sabia eu mesmo que os governadores das provincias ultramarinas procediam em virtude de rasões de politica externa, que o governo da metropole desconhecia! (Apoiados.) Isto é um pouco serio! (Riso.) E de mais a mais rasões, que guardava para si! Isto é extraordinario! E pasmoso. (Muitos apoiados.) Talvez seja erro de imprensa, e eu não quero estar a argumentar sobre a possibilidade de um engano de composição. E possivel que o exemplar do Diario que o sr. ministro da marinha está lendo, traga outra cousa. (Riso.)
Mas que rasões de politica externa seriam estas que o sr. governador de S. Thomé e Principe, nem mesmo aos membros do seu conselho se atrevia a revelar?! (Apoiados.)
Confesso, sr. presidente, que bastante intrigado com este mysterio, quiz a todo o custo achar a decifração do enygma. Felizmente pouco tive que procurar. Juntamente com os documentos a que me tenho referido, apparece um officio, reservado, do mesmo governador para o sr. ministro da marinha, em que finalmente se desvendam os tenebrosos arcanos! (Riso.)
Vou ler todo este documento, porque é a primeira vez que elle se apresenta á camara. Alem d'isso como é de um alto valor para a apreciação das affirmações do sr. ministro da marinha, preciso se torna que o parlamento tenha perfeito conhecimento d'elle. (Apoiados.)
O officio é do teor seguinte:
«Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar - Direcção geral do ultramar - 2.ª repartição - Copia - Governo de S. Thomé e Principe - Reservado - Illmo. e exmo. sr. - Em harmonia com o telegramma official que n'esta data faço expedir, por via de S. Thiago de Cabo Verde, para v. exa., tenho a honra de lhe communicar que tendo em 5 d'este mez mandado a canhoneira Sado a Ajudá, conforme disse a v. exa. que tencionava fazer, em meu officio n.° 179, de 26 de julho ultimo, regressou a mesma ao porto d'esta ilha em 18 do corrente, trazendo a seu bordo o dr. juiz de direito Bernardo Meirelles Leite e o tenente da guarnição da provincia, José Gomes de Sousa,

Página 432

432 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

por terem estes funccionarios concluido a missão especial de que os encarregara junto do rei de Dahomey, como é do conhecimento de v. exa., tendo até já merecido a honra, da sua plena approvação as instrucções por mim dadas para esse effeito.
«O resultado da referida missão foi, a meu ver, o mais satisfactorio possivel para a corôa de Portugal, pois assim consegui tornar effectivo um dominio que de ha muito se póde bem dizer que era unicamente nominal, e isso mesmo sem importancia alguma por se limitar apenas ao nosso insignificante forte de S. João Baptista de Ajudá, e fazer um tratado amigavel com um poderoso potentado com quem nação alguma conseguiu ainda até hoje estabelecer quaesquer negociações.»
E comparava-o o sr. ministro da marinha com qualquer soba ou regulo! (Riso.)
Ahi tem! É um poderoso potentado que tem a sua corte...
Uma voz: - E amazonas. (Riso.)
O Orador: - É verdade; e amazonas, o que nem todos os monarchas possuem...
(Leu.)
«Um poderoso potentado, com quem nação alguma conseguiu ainda até hoje estabelecer quaesquer negociações!»
E sustentava o sr. Pinheiro Chagas que o Dahomey não era um estado soberano!!
Mas francamente, sr. presidente, eu que não tenho duvidas sobre a soberania, que o governo aliás nega a este rei, acho um pouco exageradas as palavras: «poderoso potentado com quem até agora nenhuma nação conseguira entabular negociações!!
O sr. Elvino de Brito: - E os francezes?
O Orador: - Esse ponto deixo eu aos srs. deputados que tratarem mais tarde do assumpto, porque o meu fim é outro.
Em todo o caso a pergunta «mas os francezes» foi muito bem apresentada pelo illustre deputado que me interrompeu.
Então, sr. ministro da marinha, um poderoso potentado com quem até agora nenhuma nação conseguira entabolar negociações, é ou não é soberano?!...
Attingiu o apogeu da soberania, creo que todos o dirão; porque não se conhece nação alguma com a qual se não tenha mais ou menos entabulado negociações e feito tratados. (Apoiado.)
A propria China não deixou de por mais do unma vez abater a sua muralha lendaria, para deixar que algumas das potencias civilisadas fossem celebrar tratados e convenções á sua mysteriosa capital! (Apoiados.)
Pois a esse poderoso potentado, que assim está no auge da mais illimitada soberania, vem o sr. ministro da marinha comparai-o com os pobres regulos e cabeceiras do norte de Chiloango!
Em hora infeliz respondeu o sr. Pinheiro Chagas ás minhas perguntas na sessão de hontem, e bem fez s. exa. em declarar que estava apertado pela estreiteza do tempo!(Riso.)
Mas velamos finalmente porque é que nós fomos ao Dahomey, e para isso continuemos a leitura do documento que interrompemos.
«Pela leitura dos tratados que juntos envio por copia, e cujos originaes ficam devidamente archivados na secretaria do governo d'esta provincia, tratados pactuados e effectuados entre o juiz de direito Bernardo Meirelles Leite, como representante do governo portuguez, e o principe Conhondon, herdeiro presumptivo do throno de Dahomey, como representante de seu pae o rei de Dahomey, dos quaes um não é mais do que a ratificação feita na cidade de Ajudá do primitivo tratado celebrado no palacio de Aguangum, no interior do reino, por não haver eu tão ali testemunhas que soubessem escrever, apreciará v. exa., com o seu elevado criterio, as reconhecidas vantagens que pelo mesmo tratado nos são desde já mantidas e as mais que de futuro nos devem necessariamente advir, alem da importante parte do territorio adquirida para a nação, conforme resa o artigo 4.°, e que nos dá direito a ter um porto de mar nosso na costa, que até hoje não tinhamos, estando aliás a vermos todos os dias a republica franceza alargar, cada vez mais, o seu dominio n'aguella parte da costa, a mais importante sob o ponto de vista commercial, nomeadamente nos limites oeste e leste do litoral da reino de Dahomey, estabelecendo-se, como já está de facto, estabelecida em Grande Popó e Porto Novo.
«Não posso n'esta occasião alargar-me em mais latas considerações sobre tão valioso assumpto, por não ter ainda em meu poder o relatorio circumstanciado do juiz Bernardo Meirelles sobre todo o exercicio da sua missão, porque o seu mau estado de saude, devido a privações e trabalhos por que passou, ainda lhe não permittiu claboral-o, mas na seguinte mala deverei enviai-o a v. exa, e para então reservarei tudo o mais quanto para o bem geral da nação e no interesse especial d'esta provincia que administro, eu tenha a expor e levar ao conhecimento de v. exa.
«Deus guarde a v. exa. Palacio da provincia em S. Thomé, 22 de agosto de 1865. - Illmo. e exmo. sr. conselheiro ministro e secretario d'estado dos negocios da marinha e ultramar. = Custodio Miguel de Borja, governador.
«Está conforme. - Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 27 de janeiro de 1886. = Francisco Joaquim da Costa e Silva.»
Aqui está, sr. presidente; aqui esta, srs. deputados o motivo porque fomos á cesta da Mina.
Vimos a França alargar o seu dominio, e dissemos: nos quoque gens sumus, (Riso.) vamos lá também; não ha de ir a republica franceza só!
O §r. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Apoiado.
O Orador: - Apoiado! Então onde fica a corrente da emigração dos colonos para S. Thomé?! (Apoiados.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Fica da mesma fórma.
O Orador: - Onde fica essa emigração que era a rasão do protectorado?!
Apoiado, disse o sr. ministro da marinha; e eu respondo-lho que o «apoiado» d'essas cadeiras não é prudente na hora em que tantas e tão graves imprudencias se estão accumulando, graças á cegueira d'este governo, nas nossas relações com a republica franceza.
Creio que a camara toda comprehende pelas minhas palavras quaes os factos a que n'este momento me refiro.
Não os cito agora, porque não quero afastar-me do assumpto da minha interpellação.
A seu tempo, comtudo, e com a devida opportunidade me occuparei d'elles.
Mas o apoiado do sr. ministro da marinha, repito, é imprudente.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Eu lhe mostrarei que não é imprudente. Eu hei de ter a palavra.
O Orador: - Ainda que assim fosse, o dever de s. exa. era calar-se.
A diplomacia occulta muitas vezes os seus verdadeiros motivos sob as apparencias mais conciliadoras.
E depois, que significa fazer o governo n'esta camara afirmações que mais tarde nos podem custar bem caras?! Sempre a mesma leviandade nas obras e nas palavras!...
Mas não é só internacionalmente que esta politica irrisoria de annexações caricatas nos póde prejudicar. É ella tambem imprudente, sr. ministro e srs. deputados da maioria, que com os vossos votos sustentaes este governo, é ella tambem imprudente sob o ponto de vista financeiro!
Chega a ser loucura ir sobrecarregar o thesouro da metropole com encargos novos, quando o orçamento rectificado d'este anno é esse Lazaro que todos conhecem; quan-

Página 433

SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1886 433

do o desequilibrio cada vez se torna maior entre as receitas e os gastos, quando a divida fluctuante engrossa de um modo assustador, quando a crise fazendaria chegar ao seu estado agudo, quando se vão lançar impostos monstruosos, insufficientes ainda assim para alimentarem a insaciavel voragem das sempre crescentes despezas publicas. (Apoiados.)
É por ultimo imprudente, sob o ponto de vista moral e da dignidade do paiz, porque n'estas precarias circumstancias em que estamos, poderemos ser obrigados, mau grado nosso, a não honrar a firma da nação portugueza appensa a este instrumento diplomatico! (Apoiados.)
Lembremo-nos, com effeito, srs. deputados, que vamos contrahir o compromisso de defender de hoje em diante um vasto territorio, cobiçado pelas mais poderosas nações da Europa. E não esqueçamos, que se queremos fazer boa a nossa suzerania, e a isso seremos levados pela força das circumstancias, havemos dentro em pouco de ver-nos compellidos a policial-o!
Eis o que vae custar-nos a gloriola d'esta inutil annexação!
Pela nossa posição especial no continente europeu, tinhamos conseguido até hoje escapar aos conflictos em que se hão derimido e degladiado as ambições das principaes nações do occidente. E hoje de coração leve, criminosamente leve, srs. ministros, vamos involver-nos porventura em complicações, d'onde deviamos estar afastados! (Muitos apoiados.)
Todos sabem, que a França e a Allemanha estão, por diversa fórma, perto do Dahomey. A França não só se encontra perto, senão que já está estabelecida no coração do nosso protectorado, em Cotunum, em quanto á Allemanha já para ahi lançou as vistas.
Mas a que vem o exemplo d'estas nações invocado pelo sr. Pinheiro Chagas?
Ninguem ignora qual é o movimento que hoje impulsa a uma constante expansão colonial, estes dois grandes paizes industriaes e productores, por necessidades que para elles são impreteriveis mas que para nós nem sequer existem! (Apoiados.)
A Allemanha, e é forçoso prestar homenagem e fazer justiça aos homens eminentes, qualquer que seja a sua politica, que dirigem esta nação, a Allemanha não está hoje a expandir-se, atravez de conflictos mais ou menos graves, por todas as regiões desoccupadas do globo, unicamente por uma falsa gloriloa de novas annexações; expando-se, porque as necessidades economicas da sua industria e a densidade especifica da sua população a obrigam a ir procurar alem dos mares, novos mercados para as suas fabricas e novas terras para os seus emigrantes.
Nós, sr. presidente, nem temos densidade especifica de população, que permitia uma emigração normal, nem estamos em condições economicas de desenvolvimento industrial que nos forcem a ir lançar-nos n'esse caminho de aventuras conquistadoras!
Para que serve então apontar-nos o exemplo das duas grandes nações da Europa central?! (Apoiados.)
Não digamos, pois, como ha pouco disse o sr. ministro da marinha que visto a Franca augmentar o seu poderio colonial e a sua influencia na costa da Mina, nós não podiamos ficar atraz.

eixemo-nos d'estas futilidades, ou então o que é mais serio, não façamos tratados ad odium contra a republica franceza, talvez por suggestões extranhas, e unicamente com o fim de por conta alheia lhe tolhermos, sem interesse proprio, a sua legitima expansão.
É infelizmente forçoso, com effeito, depois de todas as contradicções do governo n'este assumpto que, mau grado nosso, nos inclinemos a dar credito á já alludida versão do Nord, tão frouxamente desmentida pelo sr. ministro da marinha, versão que mais uma vez vem robustecer essa «lenda do desprezo» de que tão eloquentemente nos fallava o sr. Pinheiro Chagas, quando se sentava n'estes bancos da opposição, e apontava, cheio de patriotica indignação, para este pobre Portugal, não já personalidade autonoma e soberana, respeitada no concerto das nações do mundo, mas apenas satelite humilde a gravitar em torno d'esse sol da Gran-Bretanha, que nem sempre nos tem aquecido com os raios beneficos da sua tradicional protecção. (Muitos apoiados.)
Tenho dito.
Antes de me sentar, peço a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara se permitte que esta interpellação, pela importancia do assumpto a que diz respeito, se generalise a todos os srs. deputados que desejarem tomar parte n'ella. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi comprimentado pela opposição.)
Consultada a camara resolveu-se affirmativamente.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Não estava de accordo com o sr. deputado, quando entendia que deviamos cruzar os braços, e deixar que todos os povos europeus que se estão arrojando para o centro de Africa tomassem posse de todas as fontes de riqueza que nós poderiamos usufruir.
Era preciso que fizessemos affluir aos nossos portos as correntes do commercio; que estabelecessemos caminhos de facil communicação entre o litoral e o interior, porque o commercio só ia onde havia occupação.
Era preciso tambem fazer as annexações necessarias para se garantir o recrutamento dos trabalhadores, que eram o elemento de prosperidade e de commercio nacional.
E obedecendo a esta idéa estava seguindo a politica de expansão em Angola e Moçambique, e por esse mesmo motivo fomos a Dahomey para assegurar os braços necessarios para a provincia de S. Thomé.
O tratado havia de ser presente ao parlamento, como o eram todos os actos praticados pelo governo no interregno parlamentar; mas tudo isso consta de um volume que se está a imprimir e que logo que estivesse prompto traria á camara.
Depois de muitas outras considerações, como d'esse a hora, e por estar fatigado, pediu que a palavra lhe ficasse reservada para a primeira sessão.
(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Pedro Diniz: - Por parte da commissão de marinha, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja aggregado á commissão de marinha o sr. deputado Marçal Pacheco. = Pedro Diniz.
Foi approvada.

O sr. Presidente: - Amanhã ha trabalhos em commissões; e a ordem do dia para sexta feira é a continuação da que estava dada e mais o parecer n.° 9, sobre o orçamento rectificado.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e tres quartos da tarde.

Redactor = S. Rego.

Página 434

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×