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526 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

são. Porque isso é que seria violar o principio constitucional da independencia dos poderes.
Em segundo logar, qualquer resolução que se tomasse agora aqui em sentido contrario ao que se fez, podia ser repellida, dentro dos limites da acção legal, pelo proprio tribunal a quem já está incumbida a instrucção do processo militar. (Apoiados.)
Por ultimo, e outra vez, affirmarei, e sem receio de poder ser contestado por alguem, que o poder competente para o processo, é aquelle que o está instaurando; e quando porventura o não seja, é certamente elle o unico competente para declarar que o não é, (Apoiados.} embora com recurso para a sua instancia superior.
A final, em ultima analyse, nada d'isto, infelizmente, aproveita para a salvação do sr. Ferreira de Almeida, salvação que eu sinceramente desejo, e creio que interpreto os sentimentos de toda a camara dizendo que a desejâmos todos nós. Mais ainda: é inteiramente indifferente para o andamento d'esse. calamitoso processo, que approvemos ou rejeitemos a proposta em discussão.
(O orador foi muito cumprimentado por todos os seus collegas.)
O sr. Fuschini: - Pedia a v. exa. que me dissesse se já deu a hora.
O sr. Presidente: - Ainda não deu.
O sr. Fuschini: - Então peço a palavra para um requerimento.
O sr. Presidente: - Tem a palavra.
O sr. Fuschini: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a sessão seja prorogada até se votar a moção do sr. Dias Ferreira.
Vozes: - Deu a hora.
Posto o requerimento á votação foi rejeitado.
O sr. Presidente: - Ámanhã ha trabalhos em commissões. A ordem do dia para sexta feira é a mesma que estava dada para hoje. Este incidente continua antes da ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram pouco mais de seis horas.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.