448 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
para mandar para a mesa dois projectos do lei que passo a ler:
(Leu.)
Este projecto está tambem assignado pelo sr. deputado Francisco de Almeida e Brito.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa uma representação dirigida a esta camará pelo coronel de Africa Occidental, o sr. Paiva de Andrade, que reclama contra ã contagem do tempo de serviço feito na secretaria. É de tanta justiça, e vem tão bem fundamentada esta representação, que eu limito-me a pedir a v. exa. que ella tenha o destino conveniente.
O sr. Antonio Centeno: - Mando para a mesa um requerimento de Fortunato Fernandes Monteiro, major ré formado, que pede melhoria de reforma. Peço a v. exa. que lhe dê o destino conveniente.
O sr. Pereira Borges: - Mando para a mesa diversos requerimentos de officiaes reformados, que pedem melhoria de reforma. Peço a v. exa. que os envie á commissão de guerra.
O sr. Simões Ferreira: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento de Christiano Paula Marques, official reformado, que pede melhoria de reforma. As rasões, que elle allega, parecem-me justas.
Peço a v. exa. que o mande á respectiva commissão, para o tomar na devida consideração.
O sr. Castro Monteiro: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento de João Augusto Madeira, actualmente embarcado na canhoneira Rio Lima.
Diz o signatario que se acha aggravado nos seus direitos, por isso que, sendo engenheiro machinista theorico, está inscripto como machinista de 2.ª classe. Peço a v. exa. que o envie á respectiva commissão.
O sr. Tavares Crespo: - Eu desejava dirigir uma pergunta ao sr. ministro da justiça sobre o registo hypothecario.
O sr. ministro da justiça, incansavel trabalhador, (Apoiados.) que apresentou no curto espaço da gerencia da sua pasta, alem de outros trabalhos valiosos, uma reforma do codigo commercial e uma reforma da organisação judiciaria, que fazem honra á sua actividade e talento superior; (Apoiados.) o sr. ministro da justiça, que é um distinctissimo conservador de registo predial, ainda até hoje não apresentou ao parlamento proposta alguma de lei sobre a reforma do registo hypothecario; e todavia, é urgentissimo que s. exa. o faça, não só para evitar novas prorogações de praso no registo dos fóros, censos, pensões e servidões, ou o adiamento indefinido d'esses registos, mas tambem para melhorar e aperfeiçoar o systema de registo.
Pela fórma como estão montadas as conservatorias, e pelo modo como se manifestam os inconvenientes resultantes do estado actual d'estas instituições, póde-se affirmar com segurança que cilas estão longe de preencher o fim a que se destinam, e que, em logar de serem vantajosas na revelação fiel dos encargos da propriedade, são, ao contrario, prejudiciaes.
Devo declarar a v. exa. e á camara que, tendo exercido as funcções de conservador de registo predial ha cerca de vinte e um annos, encontro na pratica difficuldades invenciveis para reconhecer com absoluta exactidão quaes os onus e encargos prediaes, que affectam determinadas propriedades, e por isso affirmei que esta instituição está longe de preencher o fim a que é destinada.
A primeira condição essencial para que a conservatoria possa dar resultados proveitosos é assentar as bases seguras da identificação dos predios, sem a qual todo o systema é irrisorio e impossivel.
Era algumas conservatorias do reino os predios acham-se duplicados, triplicados e multiplicados, com augmento de riqueza apparente da propriedade portugueza, mas com grave damno da verdade dos factos, e com occultavão de encargos e onus reaes, aos que recorrem ás repartições de registo, antes de effectuarem contratos onerosos; e isto, note-se bem, sem que os conservadores tenham responsabilidade material da inexactidão das suas certidões, por lhes faltarem os meios ou elementos indispensaveis para bem conhecerem e distinguirem, uns dos outros, os predios que são submettidos ao registo.
Não ha no systema actual base solida para a identificação dos predios, já porque nos indices pessoaes apparece o mesmo individuo cora diversos appellidos, o que é frequentissimo nas aldeias, já porque nos indices reaes apparece o mesmo prédio repetido com os valores, a descripção e as confrontações tão dissimilhantes, que é impossivel identificarem-se.
As confrontações variam de anno para anno, e o conservador não tem meios seguros, nos indices reaes e pessoaes, de poder verificar se o predio, que de novo submettem a registo é algum dos já descriptos e onerados. Se esta dificuldade é gravissima na identificação dos predios rusticos, o mesmo acontece nos predios urbanos, quando ha alteração nos nomes das ruas, e mudança de numeração policial das casas.
Vou mostral-o com um exemplo:
Havia um predio foreiro á fazenda nacional que foi hypothecado na sua totalidade pelo possuidor, antes de vigorar a lei de l de julho de 1863, ou no regimen da legislação de 1836.
Inscreveu-se o onus hypothecario sobre o prazo sem se descreverem as confrontações, que ao tempo não eram exigidas.
O decreto regulamentar de 4 de agosto de 1864 determinava que para a renovação dos registos de hypothecas nas conservatorias eram dispensadas as confrontações das propriedades, quando o registante não as podesse declarar, o que deu em resultado que aquelle predio foreiro foi inscripto com o onus hypothecario na conservatoria, sem se declararem os nomes, as confrontações e a situação das diversas glebas de que o prazo se compunha.
Depois foi o prazo remido á fazenda nacional, e o individuo que o tinha hypothecado na totalidade começou a hypothecal-o em glebas distinctas como propriedades livres e allodiaes.
Mais tarde comprou terrenos circumjacentes, que addicionou a essas glebas; poz-lhe sebes no centro, dividiu-as com nomes diversos, etc., e deu isto em resultado que o predio, que valia 10:000$000 réis, estava hypothecado em 30:000$000 réis sem os credores novos terem conhecimento official nem particular dos encargos anteriores, porque a conservatoria lh'os não acusava, e porque o devedor tinha particular cuidado em recorrer ao credito em terras distantes.
Chamo muito particularmente a attenção do sr. ministro da justiça para este e outros factos similhantes; sem me alargar em mais desenvolvidas considerações, porque não é agora occasião para discutir amplamente tão importante assumpto.
O sr. ministro da justiça, que é incansavel na dedicação ao serviço publico; (Apoiados) que tem feito no ministerio a seu cargo o que poucos homens publicos têem feito até hoje em tão curto espaço; que redigiu um codigo commercial, trabalho honrosissimo de collaboração com distinctos jurisconsultos e jurisperitos, seus amigos pessoaes; que reorganisou a judicatura, colligindo e modificando toda a vastissima legislação existente sobre este assumpto; s. exa. que merece pelo seu zelo pelos negocios publicos a estima
a consideração de todos, não póde descurar a instituição de registo predial, em que tem sido o modelo dos funccionarios, e em cuja adopção collaborou activa e efficazmente.
Sei pela estima e amisade com que me honra o nobre ministro que s. exa. tem alguns trabalhos n'este sentido, nas é preciso que o paiz o saiba para sairmos do estado de duvida e de incerteza em que se encontram os proprietarios.