SESSÃO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1888 461
Porque se não exige das sociedades anonymas, dos bancos particulares, das emprezas de caminhos de ferro, das sociedades de instrucção, ou de recreio, os mesmos depositos, as mesmas conversões de capitães e de titulos?
Fará que, pois, tal legislação não deva manter-se, basta invocar a igualdade perante a lei. E já com este fundamento em favor de instituições benemeritas, cuja existencia tradiccional merece todo. o respeito, já com o dos direitos e interesses, injustificadamente feridos, Guimarães pede, não só a rejeição da sobredita proposta, senão tambem a revogação da lei de l de julho de 1880 na parte que torna obrigatorios os depositos dos estabelecimentos pios e humanitarios.
E, aproveitando o ensejo, o mesmo povo lembra a necessidade:
1.° Do alargamento das circumscripções administrativas, judiciaes e fiscaes, cujo acanhamento, como o das freguezias coincidindo com as parochias religiosas e o da maioria dos julgados, comarcas, concelhos e districtos, só serve, depois da actual facilidade de communicações, para gravame dos povos, e por falta de recursos e pessoal para te não satisfazer a nenhuma das exigencias da civilisação;
2.º Da revogação das disposições que envolvam prisão por dividas, penalidades que annullam as conquistas, que Guimarães se orgulha de applaudir, dos liberaes de 1820 e 1834;
3.° Da suspensão da reforma das matrizes, subsistindo o direito de cada proprietario requerer a rectificação da louvação do seu predio, até que se estudem bases mais rascaveis d'este serviço, e se recrute pessoal idoneo.
No Minho, assentou-se, como incontroverso principio, que o collectavel está baixo, e para o levantarem sem attrictos, usa-se de uma felonia: fixam-se As medidas preços extremamente diminutos e augmenta-se o numero d'estas até se prefazer em réis o indicado, pelo menos, na matriz velha. Assim, por exemplo, quem tinha n'esta matriz o genero a 400 réis, fica com elle a 200 réis, mas, se as suas medidas eram duzentas, elevam-se a quatrocentas, ou mais. Actualmente não se torna sensivel a differença, e por isso não se provocam reclamações; mas o falso documento da materia collectavel fica, e mais tarde servirá para o aumento correspondente á rectificação do valor do genero.
Demais, não se abatem nem as indispensaveis despezas annuaes com reparações o enxofração, nem os perdões aos caseiros a que forçam os annos maus.
Quanto ao pessoal empregado, chega a ser irrisorio. Sapateiros, musicou, e até vadios, tudo, menos lavradores habilitados, é o que constituo tão respeitavel tribunal. Resultado: medem-se os terrenos a passos, quadram-se sem attenção as curvas, classificam-se a capricho, etc.
E no meio d'estes processos selvagens, vem ainda a influencia politica recommendar aquelle celebre aphorismo: favor, aos nossos, rigor aos outros.
Em vista de quanto deixa ponderado, a mesa do comicio, dirigindo se ao parlamento, nutre a esperança de que não reclamará em vão um povo que busca, não furtar-se aos encargos indispensaveis e economicamente possiveis, mas apenas pugnar por uma administração equitativa, liberal e compativel com os recursos dos contribuintes e com as justas aspirações provincianas, á conservação do que, sem auxilio do estado, nas províncias se creou á sombra da lei, e á mesma sombra se radicou- e tem fructificado em beneficio especial das localidades e geral do paiz.- E. R. M.cê = Domingos José Ribeiro Guimarães, presidente = Custodio José de Freitas, secretario = Eduardo Manual de Almeida.
E. N.° 53
Senhores deputados da nação. - A associação commercial do Porto, como legitima representante dos mais valiosos interesses do commercio e da navegação d'esta praça, não póde deixar de vir representar mui respeitosamente, mas com a energia e firmeza que procede do convencimento, contra a excessiva e inadmissivel elevação dos direitos do tonelagem que se projecta pela proposta de lei n.° 9 D, apresentada ultimamente á camara dos senhores deputados pelo exmo. ministro da fazenda, e publicada no Diario do governo de 17 de janeiro.
Embora não sejam invenção moderna os direitos chamados de tonelagem e ancorarem, que oneram a navegação e o commercio; embora similhante imposto especial se mantenha ainda hoje em alguns estados da Europa; embora as circumstancias sempre difficeis da nossa fazenda não hajam permittido em Portugal a extincção rasgada e total d'esta, como de outras velhas fórmas de tributação; é certo que os melhores avisos sobre economia publica têem recentemente reconhecido que, longo de aggravar similhantes impostos, muito ao contrario convém diminuil-os, ou abolil os, mesmo completamente, sendo possivel.
Alguns paizes dos mais adiantados no caminho da civilisação e da boa administração mercantil toem ousado pôr por obra essas idéas de largo alcance economico, tornando a navegação e entradas dos seus portos inteiramente isentas de todas as peias e difficuldades administrativas, ou em cargos fiscaes, que necessariamente afrouxam e afugentam o movimento commercial, e depauperam portanto os recursos d'esta fonte de riqueza publica, que provém da navega cão mercante.
O proprio exemplo do porto de Anvers, que no relatorio que precede a proposta de lei n.° 9-D é trazido como termo de comparação para provar que o augmento proposto para os nossos direitos de tonelagem é modico em relação aquelle porto, serve contraproducentemente para confirmar o que aqui se acaba de expender.
O relatorio do exmo. ministro da fazenda foi buscar para exemplo justamente o porto que talvez em toda a Europa apresenta, na apparencia, direitos de tonelagem mais elevados; mas o que não disse foi que, não só estes direitos ali se justificam presentemente pelos grandes encargos e sacrificios que o estado teve de tomar com o estabelecimento de magnificos cães, docas, e outras obras realisadas em beneficio da propria navegação, e que o tornam um dos portos melhores para o trafico mercantil, desembarcando-se as mercadorias directamente para os cães e para os caminhos de ferro, sem mais despezas algumas (o que aqui em Portugal se não dá); mas, alem d'isso, que os direitos apontados no relatorio só se pagam pela primeira e segunda vez que o navio entra no porto, pagando-se á terceira uma quarta parte, á quarta metade o pela quinta e pelas restantes viagens que a embarcação fizer dentro do mesmo anno fica pagando a quarta parte, de sorte que no fim do todas essas viagens repetidas, se se tirar a media, achar-se-ha um encargo muito inferior aquelle que em Portugal se exige por cada viagem!
O exemplo adduzido no relatorio é pois manifestamente contraproducente.
Seria para desejar que o nosso paiz, que tanto carece de animar a sua navegação e de attrahir aos seus portos o movimento commercial, e a frequencia e a preferencia do commercio maritimo, seguisse as boas doutrinas economicas que aconselham a maxima liberdade e facilidade, e todas as possíveis franquias para a navegação.
N'um futuro bem proximo o estado teria só a applaudir se de ter seguido rasgadamente os exemplos estranhos n'aquelle sentido, e os resultados não tardariam a fazer-se sentir vantajosamente, mesmo sob o ponto de vista dos proprios interesses do thesouro publico.
Hoje que temos emprehendido e construido umas poucas de linhas ferreas internacionaes ou destinadas a pôr-nos em communicação com as nações vizinhas, abrindo para o movimento commercial d'ellas esses caminhos que atraves do nosso territorio vão ter ao mar, e tendo dado a