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SESSÃO DE 28 DE MAIO DE 1890

Presidencia do exmo Sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios - os exmos srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Deu-se conta de differentes officios, enviando documentos e informações requeridas pelos srs. deputados Ignacio do Castello Ribeiro, Marianno de Carvalho e Fialho Machado.- Leu-se um officio da camara dos dignos pares, remettendo copia do requerimento em que o digno par Manuel Pereira Dias pede os documentos annexos ao processo da eleição pelo circulo de Bragança; e outro do ministerio da guerra remettendo 60 exemplares do projecto do codigo de justiça militar.- O sr. José de Castro referiu se a irregularidades do director do correio de Belmonte no exercicio das suas funcções: - O sr. Adriano Monteiro, referiu-se ás lãs nacionaes para fardamento do exercito, e no fornecimento de cavados para o mesmo, e apresentou um requerimento.- O sr. Francisco Machado apresentou proposta, convidando o governo a apresentar sem demora a proposta de lei para a dotação da familia real, acompanhando-a de algumas considerações. Está proposta ficou para segunda leitura, sendo rejeitada, a urgencia, e bem assim votação nominal sobre a urgencia que requereu. sr. Eduardo Teixeira chamou a attenção do governo para o mau estado em que se encontram as estradas do concelho de Thomar. - O sr. Mattozo Corte Real referiu se á canalisação dos esgotos na cidade de Coimbra e ás obras da penitenciaria da mesma cidade, desejando que ellas prossigam - Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas.- O Sr. João Pinto dos Santos censurou a dissolução da mesa da mise ricordia do Fundão por àlvará do governador civil, estranhando que não se tivesse marcado uma data proxima para a eleição da nova mesa. - Responde-lhe o sr. presidente do conselho - Foi approvada uma proposta do sr. ministro da fazenda e outra do sr. ministro, da justiça para que os srs. deputados, empregados n'aquelles ministerios, possam accumular, querendo-as suas funcções legislativas com as dos seus empregos.- Mandaram pura a mesa declarações de voto-os srs. João Pinto dos Santos e Mattozo Côrte Real.- Apresentam, requerimentos de interesse publico os srs. Adriano Monteiro e José Julio Rodrigues; e de interesse particular os srs. Antonio Maria Cardoso, Albino Abranches e Antonio Maria Jalles.- O sr. Dias Ferreira apresenta uma nota de renovação de iniciativa.

Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.º 109 (bill de indemnidade):- Concluo o sr. Luciano Monteiro o seu discurso, começado na sessão anterior- Segue-se, pela ordem da inscripção, o sr.: Augusto Fuschini que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura da sessão - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 56 srs. deputados. São os seguintes: - Adriano Augusto da Silva Monteiro, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Augusto de Almeida Pimentel,- Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Amandio, Eduardo da Motta Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso; Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Cardoso, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur, Hintze Ribeiro, Augusto, da Cunha Pimentel, Augusto. José Pereira Leite, Augusto Ribeiro, Barão de Paço Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco Alves Passos, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde do Cõvo, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo de Jesus Teixeira, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Castro Mattozo da Silva Côrte Real, Francisco José Machado, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, João Alves Bebiano, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo; João de Paiva, João Pinto Moreira João Pinto Rodrigues dos Santos, João Similes Pedroso de Lima, João de Sousa Machado, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Antonio de Almeida, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Elias Garcia, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria de Oliveira Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Virgilio Teixeira Manuel d'Assumpção, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro e Pedro Augusto de Carvalho.

Entraram durante a sessão os srs.:- Abilio Eduardo da Costa Lobo, Abilio Guerra Junqueiro, Adolpho da Cunha Pimentel, Agostinho Lucio e Silva; Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes da Silva, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Fialho Machado, Antonio José Arroyo, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Jalles, Antonio Costa, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto Cesar Elmano da Cunha e Costa, Augusto Maria Fuschini, Carlos Roma du Bocage, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Júnior, Fidelio de Freitas Branco, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho, de Abreu, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João José d'Antas Souto Rodrigues,, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José de Alpoim do Sousa Menezes, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo José Luiz Ferreira Freire, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José Monteiro Soares do Albergaria, Julio Cesar Cauda Costa, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel de, Arriaga, Manuel Francisco Vargas, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Pinheiro Chagas, Manuel Vieira de Andrade, Marcellino Antonio da Silva Mesquita, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Roberto Alves de Sousa Ferreira, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa. Pereira Lima.
- Não compareceram á sessão os srs.: - Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Jardim de Oliveira; Antonio José Ennes, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Ramo e Sá, Benardino Pereira Pinheiro, Carlos Lobo d'Avila, Emygdio Julio Navarro, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio Emauz do Castro Ribeiro, Ignacio José Franco, João Cesario de Lacerda, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Domingos Ruivo Godinho, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Paulo Monteiro Cancella, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luiz Antonio Moraes e Sousa,

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Manuel Affonso Espregueira, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Matheus Teixeira, de Azevedo e Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Da camara dos dignos pares do reino, remettendo copia do requerimento em que o digno par Manuel Pereira Dias podo os documentos annexos no processo da eleição pelo circulo plurinominal.
Para a secretaria.

Do ministerio do reino, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ignacio do Casal Ribeiro, que pelo governo civil do districto do Porto não fui ordenada syndicancia alguma aos actos da auctoridade administrativa nas assembléas de apuramento nos dias 4 e 6 de abril ultimo.
Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, satisfazendo ao requerimento feito, pelo sr. deputado Ignacio do Casal Ribeiro na sessão de 21 do corrente mez.
Para a secretaria.

Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Fialho Machado, a informação prestada pelo conselho superior das alfandegas, ácerca de sementes de gergelim importadas.
Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Marianno de Carvalho, nota do rendimento cobrado, nas estações aduaneiras de Faro, Funchal, Ponta Delgada, Horta e Angra, durante os annos de 1885, 1880 e 1887.
Para a secretaria.

Do ministerio da guerra, remettendo 60 exemplares do Projecto do codigo do justiça, militar.
Para secretaria.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro, pelo ministerio da guerra, informações se os typos (padrões) dos lanificios para as praças do pret do exercito a que se refere o annuncio da direcção da administração militar, datado de 10 do corrente, e publicado no Diario do governo n.º 106, de 12 d'este mez, admittem no seu fabrico o emprego de lãs nacionaes, o se não seria possivel acceitar lanificios exclusivamente fabricados com estas lãs, dispensando-se-lhes a mesma protecção exclusiva
que se adoptou no citado annuncio para a industria fabril =
O deputado, Adriano Monteiro.

Rogo a v. exa. que, para os fins convenientes, se especifique ao ministerio das obras publicas que o meu requerimento, publicado no extracto da sessão de 26 de corrente, se refere exclusivamente ao districto do Funchal, não se tendo feito menção d'esta circumstancia por simples inadvertencia. = José Julio Rodrigues; deputado pelo Funchal.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De José Casaleiro de Alegria Rodrigues, aposentado como residente chefe do paiz do Gaza, pedindo que lhe seja contado, para melhorar a sua reforma, o tempo de serviço militar que desempenhou no ultramar.

De José das Neves e Sousa, major reformado do ultramar, pedindo que lhe sejam mandados pagar os seus vencimentos, na conformidade da lei de 25 de junho de 1889.

Apresentado pelo sr. deputado Albino Abrandes e enviado á commissão do ultramar; ouvida-a de fazenda.

Do facultativo do 1.ª classe, reformado, do quadro de saude da provincia de Cabo Verde, Aleixo Justiniano Socrates da Costa, pedindo melhoria de reforma.
Apresentado pelo sr. deputado Antonio Maria Jalles e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

DECLARAÇÕES DE VOTOS

Declaro que, se estivesse presente na sessão de 24 dê maio, quando se votou a proposta para se encarregar o sr. Marianno de Carvalho de uma commissão importante e urgente do serviço publico, tinha votado contra. = O deputado, João Pinto dos Santos.

Declaro que se estivesse presente a sessão de hontem n'esta camara, quando se resolveu não admittir á discussão a proposta do sr. deputado Manuel de Arriaga, para que fosse eleita uma commissão, que representasse esta casa do parlamento no cortejo civico que hoje tem logar na cidade de Coimbra em homenagem aos relevantissimos serviços prestados á liberdade pelo notavel estadista Joaquim Antonio de Aguiar, teria votado, que aquella proposta fosse admittida á discussão e approvada por acclamação = 0 deputado, Francisco de Castro Mattozo Corta Real.
Para a secretaria.

Declaro que, se estivesse presente quando foi posta á votação a proposta do sr. deputado Manuel de. Arriaga, para que esta camara se fizesse representar no cortejo cívico realizado em Coimbra, em homenagem a memória illustre do insigne cidadão e eminente estadista sr. Joaquim Antonio de Aguiar, tel-a-ía approvado = Augusto Ribeiro.
Declaro que se estivesse presente quando foi votada a moção de sentimento pela morte desastrosa do benemerito peoneiro da civilisação africana, Silva Porto, que tão assignalados serviços prestou ao prestigio e influencia portugueza no grande continente, ter-me-ia associado a essa homenagem de justiça e de reconhecimento nacional = Augusto Ribeiro.
Para a secretaria.

O sr. João Pinto dos Santos:- Se estivesse presente o sr. ministro do reino, desejava tratar da dissolução, da mesa da misericordia do Fundão; mas como não está, peço já v. exa. me reserve a palavra, no caso de e. exa. vir ainda hoje a esta casa, e no caso contrario, peço ao sr. Arroyo a fineza de communicar ao seu collega, que eu desejava na proxima sessão tratar d'este assumpto.

Como estou com a palavra, visto que alguns jornaes ministeriaes affirmaram que na sessão de 24 do corrente tinha sido votada por unanimidade a proposta apresentada pelo sr. Julio de Vilhena, para que fosse auctorisado o governo, a encarregar o sr. Marianno de Carvalho de uma commissão importante e urgente do serviço publico, venho declarar, ainda que um pouco fura dos prasos e termos determinados no regimento, que, se estivesse presente no final da sessão em que foi apresentada tal proposta, tel-a-hia discutido e votaria contra.
Desejo que esta minha declaração fique d'esta fórma consignada nos annaes parlamentares;

O sr. José de Castello: - Desejava dirigir-me ao sr. ministro das obras publicas; mas como s. exa. não está presunto, peço ao sr. ministro da instrucção publica, a fi-

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neza de communicar a s exa. as observações que vou fazer.

Recebi uma carta em que se me communica que o director do correio de Belmonte está procedendo irregularmente no exercicio das suas funcções.
Como não posso; nem quero de modo nenhum ler á camara a carta a que me retiro limitando-me apenas a pedir ao sr. ministro da instrucção publicas.

Seria do uma alta conveniencia fazer uma syndicancia nos actos d'aquelle empregado para ver se são verdadeiros ou não os factos de que elle é accusado.
Tenho dito.

O sr. Adriano Monteiro: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Faço este pedido, não porque tenha suspeitas da acção protectora que o governo dispensará agricultura, mas porque não vejo no annuncio citado nenhuma protecção ás lãs nacionaes.

Parecia-me tambem que, continuando a crise agricola, como continua; que a acção do governo, se devia estender á protecção, dos productos naturais que sim a verdadeira riqueza nacional.

A crise continua, como v. exa. sabe, e não é facil de bellal-a por outro meio que não seja a protecção do governo. O que seria mais util, seria a creação do credito rural; mas eu vejo difficuldades financeiras de ordem superior e não acredito que esta creação esteja para breve, sendo o governo, como é, o maior concorrente aos capitaes disponiveis.

Acredito na protecção que o elemento official póde dispensar á agricultura mas pelo facto de ser morosa, não satisfaz ás exigencias de momento, como são as da actual crise agricola, que é de verdadeira economia rural. E, v. exa., sr. presidente, e a camara, hão de concordar que não é durante a miseria que os agricultores podem cofiar, ainda os melhores e mais economicos preceitos techinicos. N'estas circumstancias, parece justo pedir ao governo a sua protecção immediata para debellar as graves difficuldades com que a agricultura se vê afflicta. Eu bem sei que se podem esperar os bons exemplos; mas são sempre demorados. Eu acredito na boa vontade do governo é em todas as estações officiaes quo se recommendam pelos seus exemplos, mas o que facto é que todas as instituições nascentes têem os seus periodos de instalação que são sempre longos. Póde-se muito bom dizer que a nova direcção geral da agricultura está na sua infancia, e se os seus exemplos já têem sido bons, ainda devem no futuro tornar-se muito mais beneficos para publico, e em especial para os agricultores que estão afflictos e que recorrem, quasi sempre, ao credito para pagar as suas rondas, em prejuízo dos seus capitães do exploração.

Não sei se a camara sabe estas cousas; mas eu sei porque sou natural de uma localidade onde estes factos se dão, onde os rendeiros recorrem ao credito para pagar as suas rendas, ou então pedem quasi sempre espera.

Eu acredito que o governo, quando tenha a fazenda mais desafogada, estabelecerá na regulo a que pertenço, uma larga instituição de credito agricola.

Não desejo alargar-me em considerações n'esta questão publica que é importante, e não quero prejudicara acção governativa, que ha de ser certamente boa e effectiva. Acredito no sr. ministro das obras publicas, que era dado demonstrações do seu talento pela sua applicação sobre este assumpto; além d'isso s. exa. é proprietario é agricultor e ha de empregar todos os seus bons officios a favor da agricultura.

Sr. presidente, visto estar com a palavra, lamento que não esteja presente sr. ministro da guerra, para chamar a attenção de s. exa. para um assumpto que me parece urgente.

Consta-me cabalmente, que ha um contraio de fornecimento de cavallos para o exercito, mas não sei se este contrato foi feito por concurso ou por outro qualquer meio.

O sr. ministro da guerra não tem responsabilidade, a responsabilidade é da administração militar. O cavallos são comprados por um intermediario de maneira que muito pequeno o interesse dos creadores.

O governo podia, para bem dos agricultores, comprar directamente a elles, ganhando o productor e o governo, deixando de ganhar o intermediario o que naturalmente pertence aos dois primeiros.

Eu creio que o sr. ministro da guerra dará á camara todas as explicações a este respeito, porque desejo saber, se este facto é verdadeiro, e porque acontece assim que o governo é, prejudicado mais os agricultores.

N'estes mezes, maio e. junho, há duas feiras no centro da Alemtejo, uma d'ellas no dia 29 do corrente, e podia-se ali mandar comprar directamente aos agricultores os cavallos necessarios para o exercito, e nunca por intermediarios.

Não pronuncio o nome da pessoa a quem me consta que se encarregou o fornecimento de cavallos porque não quero levantar questões irritantes; e apenas trato facto que chegou ao meu conhecimento, desejando saber se se compram cavallos para o exercito por uma concessão, ou se se abria um concurso, como se faz para todos os fornecimentos, nos termos do regulamento geral de contabilidade publica.
Se isto assim, não e, por más informações que tenho, retiro todas as observações que possam melindrar.

Tenho ainda pena que não esteja presente o sr. ministro da guerra, porque; desejava chamar a sua attenção para outro assumpto.
Em Evora existe uma força de infanteria, que está alojada em dois edificios, o convento da Graça, e o convento de Santa Catharina, e ambos estão em ruinas.

O convento da Graça está em derrocada, e a fachada, que têm merecimento architectonico e archeologico, está em tal estado, que offerece um espectaculo repugnante.

O convento de Santa Catharina, onde se aleja outra: parte da força, está no mesmo estado, ou em peiores circumstancias, porque póde, de um momento para o outro, impedir o transito publico e matar, algum dos transeuntes. Como sou engenheiro, ainda que de pouca auctoridade, devo dizer isto como recommendação ao governo, porque tenho a sciencia de facto de que aquelle edificio, está em perigo.

Os macissos dos angulos estão completamente esquartejados, e por um movimento de terra, ou qualquer acção dynamica, do que não se póde determinar o momento historico em que possa ter lugar, vem tudo ao chão e póde causar muitas desgraças, porque não ha ordem da auctoridade competente para que não se faça por ali a circulação publica.

É dito isto á boa mente, é com vontade de acertar, espero que o governo attenda ás minhas considerações, e peço desculpa á camara de a ter incommodado com o que acabo de dizer.

O sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa a seguinte proposta: «Determinando o artigo 80.° da carta constitucional que «as côrtes, logo que o Rei succeder no reino, lhe assignarão, e á Rainha sua esposa, uma dotação correspondente ao decoro da sua alta dignidade»; o determinando outro sim o artigo 81.° que «as mesmas, côrtes assignarão tambem alimentos ao Principe Real e aos Infantes, desde quo nascerem»; e tendo El-Rei o senhor D. Carlos I succedido no reino em 19 de outubro do anno findo, sem que até aqui fossem cumpridos estes preceitos constitucionaes, praticando assim o governo mais um acto de injustificavel di-

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ctadura, com o grave inconveniente para o bom nome e prestigio das instituições, a camara, convida o governo a apresentar sem demora a proposta de lei para a dotação da família real, releva-o da responsabidade em que tem incorrido, e passa á ordem do dia.

Sr. presidente, o governo viveu, antes das, camaras se reunirem, em completa dictadura; vive, com as camaras abertas, igualmente em dictadura, e prepara-se para viver, depois d'ellas fechadas, do mesmo, modo em dictadura; e assim viverá até que morra.

Quando o governo subiu ao poder, encontrou o parlamento aberto, havendo nas duas camaras maiorias progressistas, que declararam estarem dispostas a dar-lhe todos os meios para poder governar, e estou certo que, se o governo tivesse apresentado esta proposta, como lhe cumpria, nenhum do nós teria deixado de a votar.

Pelo menos, em meu nome, porque não estou auctorisado a fallar em nome de mais ninguem, posso assegurar a v. exa. que a teria votado, como a votarei quando ella vier á discussão.
Todos nós, que somos monarchicos, ternos obrigação de revestir as instituições e as pessoas que as representem, do prestigio bastante para que ellas não possam ser atacadas.

E, o que me fez apresentar esta proposta foi o ver que o governo, continuando no caminho que encetou, de viver em dictadura permanente, não cumpriu ainda, nem o vejo disposto a cumprir tão cedo, com este dever constitucional.
Sr. presidente, os jornaes anti-monarchicos têem, mais de uma vez, feito referencia a este assumpto, e, portanto, é conveniente que o governo cumpra quanto antes o seu dever, para evitar que a nossa familia real seja discutida de um modo menos conveniente para o prestigio que todos nós monarchicos, desejamos
ella esteja corcada.

É por isso que eu faço esta proposta, cuja urgencia requeiro, pedindo, por ultimo, a v. exa. que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal sobro a urgencia.

Por hoje nada mais digo, porque não desejo misturar este assumpto com outros, para mostrar bem claramente o interesse e importancia que lhe dedico.
Leu-se, na mesa o seguinte:

Proposta

Determinando o artigo 80.° da carta constitucional que «as cortes, logo que o Rei succeder no reino, lhe assignarão, e á Rainha sua esposa, uma dotação correspondente ao decoro da sua alta dignidade»; e determinando outro sim o artigo 81.° que «as mesmas côrtes assignarão. tambem alimentos ao Principe Real e aos Infantes, desde que nascerem» ; e tendo El-Rei o senhor D. Carlos I succedido no reino em 19 de outubro do anno findo, sem que até aqui fossem cumpridos estes preceitos constitucionais, praticando assim o governo mais um acto de injustificavel dictadura, com grave inconveniente para o bom nome e prestigio das instituições, a camara convida o governo a apresentar sem demora a proposta de lei para a dotação da família real, releva-o da responsabilidade em que tem incorrido, e passa á ordem do dia. = Francisco José Machado.
Consultada a camara sobre o pedido de votação nominal foi este rejeitado.

Em seguida, posta n votos a urgencia, foi igualmente rejeitada, ficando pois a proposta para segunda leitura.

O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo):- Por parte do meu collega o Sr. ministro da fazenda, mando para a mesa uma proposta, para que o sr. deputado Lopes Navarro, possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exerce no ministerio da fazenda.

Aproveito a occasião para dizer que transmittirei aos meus collegas do reino e guerra e das obras publicas as observações feitas pelos illustres deputados os srs. João Pinto dos Santos, José de Castro e Adriano Monteiro.

Ao sr. Adriano Monteiro quasi nada posso dizer relativamente aos assumptos a que s. exa. se referiu, um dos quaes sobretudo é de grande importancia, porque interessa a um grave, ponto da administração. A unica cousa que posso dizer a s. exa., porque d'isso estou informado, é que o serviço de remonta tem merecido tanta attenção ao ar. ministro da guerra, no sentido sobretudo de attender aos interesses do creadores nacionaes de gado, que sei que, pelo ministerio da guerra, se está tratando de um projecto de regulamento, cujo fim capital é exactamente o attender aos interesses dos mesmos creadores.

É esta a unica informação que posso dar ao illustre deputado, nem s. exa. estranhará isto, sabendo que esse assumpto não pertence á minha pasta. Em todo o caso, repito, que communicarei aos meus collegas todas as observações feitas pelos illustres deputados.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do 1.° acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara permissão para que possa accumular, querendo, o exercício das funcções legislativas com as do seu emprego o sr. Antonio José Lopes Navarro, chefe da repartição das caixas geral de depositos e economica portugueza.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 27 de maio de 1890. = João Franco. Castello Branco.
Foi approvada.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca):- O meu collega o sr. ministro da instrucção publica acaba de, communicar me as observações feitas pelo illustre deputado o sr. José de Castro, acerca das irregularidades commettidas no correio de Belmonte. Como s. exa. póde imaginar, eu ignorava absolutamente que taes factos se tivessem praticado; mas posso assegurar-lhe que tomarei todas as pro-videncias para indagar quem é o responsavel, se é o director do correio, ordenando uma syndicancia, depois da qual procederei como for de justiça.

O sr. Virgilio Teixeira:- Vou referir-me a um assumpto que diz respeito á pasta da fazenda. Embora não esteja presente o illustre ministro d'essa pasta, espero que alguns dos seus collegas me farão a fineza de communicar a s. exa. as poucas palavras que vou dizer.

Recebi uma representação dos empregados de fazenda do districto de Bragança, pedindo que, no caso de ser approvada a proposta de lei tendente a auctorisar a reorganisação do serviço da administração de fazenda publica no continente e ilhas, se attenda á exiguidade de vencimentos d'esses empregados, e sobre tudo á falta de garantias quo se encontra na lei actual com relação ao seu futuro.
O sr. ministro da fazenda que é um espirito recto e culto, e que conhece perfeitamente a justiça que assiste a estes empregados, não deixará por certo de os attender.

Na occasião em que se discutir-o respectivo projecto de lei, se ou tiver ensejo, hei de advogar a causa d'estes empregados, causa que me parece justa. Entretanto, entendo que devia desde já chamar a attenção do sr. ministro da fazenda para este assumpto, a fim de que s. exa. se não esqueça d'elle, como me parece que não póde nem se deve esquecer.

O sr. Eduardo Teixeira: - Pedi a palavra paro chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre um assumpto que reputo de grande interesse para a cidade e concelho de Thomar e ainda para todas aquellas regiões que mais directamente se ligam com aquella cidade e como caminho de ferro de norte.

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A cidade é atravessada por diversos estradas, que ser vem povoações e concelhos importantes, e que ali convergem, para n'uma via unica a de Payalvo, se dirigirem á estação do caminho de ferro do norte do mesmo nome.

Todo o movimento dos concelhos de Thomar, Ferreira do Zezere, Alvaiazere, Sernache do Bomjardim e Certa com o caminho de ferro do norte faz-se por esta estrada, e a este grande movimento ha ainda a acrescentar designadamente o das importantes fabricas de Thomar, movimento que é sempre crescente, e que hoje, depois da extracção quasi completa da vinha n'aquelle concelho, representa para Thomar quasi ou unicamente o seu elemento de riqueza.

Estas differentes estradas, no seu percurso na cidade, e ainda a estrada de Payalvo, estão, por falta de reparação e convenientes, em tal estado de deterioração que põem em risco, não só as pessoas que por ellas transitam, como as fazendas.

Julgo que é urgente prover de remedio a este estado de cousas, e confio que o illustre ministro das obras publicas cora a solicitude e boa vontade com que sempre attende a todos os negocios de interesse publico não deixará de tomar ha devida consideração o pedido que lhe faço, dando as competentes, ordens para que da direcção das obras publicas de Santarém lhe enviem as informações que julgar convenientes para que cesse este estado de cousas, para satisfazer assim á urgente e justificadissima necessidade d'aquelles povos. As reparações, a que alludo representam, quanto a mim, não só uma necessidade, mas uma economia, porque, quanto mais tarde ellas se fizerem, mais custosas o despendiosas ellas serão.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Não me admira o facto que o illustre deputado acaba de relatar, porque, infelizmente, muitas estradas do continente encontram-se em igualdade de circumstancias.
Vou tomar as indispensaveis providencias, dentro das forças do orçamento, satisfazendo assim ás considerações feitas por s. exa.

O illustre deputado sabe perfeitamente que nos ultimos annos nos temos preoccupado successivamente em fazer estradas e nos turnos preoccupado todos em conservar as que já existem.

As verbas que encontrei nos orçamentos para a construcção de estradas é muito pequena relativamente para as muitas necessidades que ha no entanto posso affirmar, que vou indagar o estado era que estão as estradas a que o illustre deputado se referiu, para se tomarem as providencias possiveis com a exiguidade da, verba que ha no orçamento.

Aproveito à occasião para declarar ao illustre deputado que communicarei ao meu collega da fazenda as observações que s. exa. fez.
O sr. Mattozo Corte Real: - Mando para a mesa a seguinte declaração de voto:
(Leu.)

Como estou com a palavra, não posso deixar de chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para dois assumptos muito importantes para o circulo de Coimbra, que tenha a honra de representar n'esta camara.
Como v. exa. sabe, na lei de 20 de julho de 1889 fui auctorisado o governo a contratar a canalisação dos esgotos e saneamento da cidade de Coimbra pelo modo que fosse mais conveniente.

O governo de então abriu concurso para o projecto da obra para que tinha sido auctorisado. Sei que o praso do concurso, terminou há bastante tempo e consta-me que appareceram varios concorrentes áquella obra, mas o que não sei, e o que desejava saber, é qual o destino que se deu aos projectos apresentados, e quaes as intenções do governo a respeito de um melhoramento tão importante como este para o circulo de Coimbra.

O outro ponto para que chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas, é, para o estado em que se encontra o edificio da penitenciaria d'aquella cidade.
O sr. ministro da justiça do governo passado comprou á junta geral do districto de Coimbra aquelle edificio, que ainda não estava concluido.

Há seguramente um anno que o estado tomou conta do edificio, e até agora, segundo as informações que tenho, não se tem feito ali obra alguma, nem mesmo as indispensaveis para conservação da parte que está concluida.

O sr. ministro das obras publicas, que é um espirito muito recto é illustrado, comprehende bera que este estado de cousas uno pôde continuar.
Desde que o governo adquiriu aquelle edificio, tem a estricta obrigação de e concluir a fim de o applicar ao fim para que é destinado.

Espero que o sr. ministro das obras publicas se dignará responder ás perguntas que acabo de lhe fazer, e peço a v. exa. sr. presidente, que me reserve, a palavra para fazer quaesquer considerações que se me offereçam depois de ouvir á resposta do sr. ministro.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Ouvi com toda a attenção as perguntas feitas pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Mattozo.
Não posso dar a s. exa. informações tão completas como eu quizera e desejo sempre dar n'este logar; mas o pouco tempo que tenho de permanencia no governo tem sido de tal modo absorvido por assumptos de tamanha gravidade, que não me permittem, como eu desejava, examinar com minuciosidade todos os negocios dependentes do ministerio a meu cargo, que, como s. exa. muito bem comprehende e a camara sabe, são aos milhares; se não aos milhares, pelo menos ás centenas.
Por cautela e como eu encontrei as verbas do orçamento quasi exhaustas, tratei de pôr de parte tudo quanto não era de uma urgencia immediata por não ter com que pagar a despeza que se fizesse, e, n'este caso está a penitenciaria de Coimbra. Entretanto eu comprehendo, não só a necessidade d'aquella instituição, mas as consequencias prejudiciaes que d'ahi podem resultar para o paiz, de não se concluir aquillo que está por concluir. Se não se fizesse, tudo o que se tem gasto seria dinheiro perdido.

Já preveni o director das obras publicas do districto de Coimbra para que, em vista do projecto e do orçamento, mandasse um relatorio minucioso do estado em que as obras se encontram, quaes os trabalhos que faltam a fazer e o custo das obras.

Para ser mais rapido, em logar de officiar, dei ordens verbaes na occasião que estive na coudelaria do norte. O sr. director das obras publicas procurou-me ali, conversei com s. exa. e um dos assumptos sobre que fallamos foi este.
S. exa. escreveu-me depois dizendo-me que tinha procurado, na repartição o projecto e orçamento e que não o tinha encontrado. Como não se tinha encontrado no ministerio das obras publicas, pedi ao meu collega da justiça que mandasse procurar no seu ministerio, para ver se ali estaria. V. exa. comprehende bem que sem o respectivo projecto a obra não se póde fazer.

Posso affirmar ao illustre deputado, e é a verdade, que não me occupei mais d'este negocio porque não havia verba disponivel, ou receiava que, a verba que houvesse para isto estivesse exhausta, e queria ver se por acaso podia equilibrar, um pouco a despeza com a receita.

Como o projecto e orçamento não appareceram, nem na direcção das obras publicas do Coimbra, riem no ministerio das obras publicas, perguntei por elles, como, já disse, ao meu collega da justiça, mas ainda a tal respeito não tiye resposta.
Se s. exa. me disser que não os encontrou, eu tomarei as providencias necessarias para que á falta, d'aquelles se façam outros.

Quanto á questão dos esgotos na cidade de Coimbra,

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houve um concurso e foi nomeada uma commissão para dar parecer sobre a proposta apresentada. Não posso dizer ao illustre deputado qual o parecer da commissão, porque, ou a commissão ainda não o deu, ou não me foi presente, ou se o foi não me pude occupar ainda d'elle pela mesma rasão que já apresentei ao illustre deputado. Ouvi dizer, mas vagamente, e sem todavia querer tomar a responsabilidade da exactidão do que digo, que houve umas dificuldades provenientes do concurso, e outras provenientes da maneira como o concurso tinha sido aberto, porque parece determinava que houvesse preferencia para um systema especial e alem d'isso dava esse systema como o mais caro.

D'ahi provieram certas dificuldades. Não vi esse documento, por isso não posso dizer que as minhas palavras sejam a expressão da verdade. Repito, póde ser que esse relatorio tivesse vindo com outros papeis para o meu ministerio, ou mesmo que não tivesse vindo; o que eu posso assegurar ao illustre deputado é que por estes dias lhe participarei exactamente o que se tiver passado.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Francisco Mattozo pediu para usar da palavra em seguida ao sr. ministro das obras publicas. Vou consultar a camara.

Vozes : - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. Francisco Mattozo.

O sr. Francisco Mattozo: - Agradeço á camara á sua benevolencia, e ao sr. ministro das obras publicas a resposta que acaba de me dar.
Devo dizer a s. exa. que o projecto e orçamento relativos ás obras a fazer na penitenciaria de Coimbra devem ter sido enviados pelo director das obras publicas do districto de Coimbra ha muito tempo ao ministerio das obras publicas, onde devem estar. São estas as informações que tenho.

Não admira que o sr. Ministro das obras publicas não se tenha ainda occupado d'este assumpto, pelos motivos que acaba de expor e que acho justificados.
Com respeito á caualisação e saneamento d'aquella cidade, devo dizer que não houve no concurso a mais ligeira indicação do projecto que devia adoptar-se.
Quando s. exa. chamar a si todos os papeia relativos a esta questão, como me prometteu e estou certo ha de cumprir, terá occasião de conhecer a verdade das minhas palavras.

Insisto para que s. exa. empregue todos os esforços ao seu alcance, a fim de que se dê andamento o ultimem estas duas obras importantissimas para a cidade de Coimbra e para todo o paiz. (Apoiados.)

O sr. João Pinto dos Santos: - Sr. presidente, pedi a palavra porque desejo fazer algumas considerações ao sr. ministro do reino, a proposito da dissolução da mesa da misericordia do Fundão.
Foram-me entregues sómente hontem os documentos que, com respeito a este assumpto, tinha pedido na sessão de 10 do corrente e pelos quaes já tinha instado na sessão de 23.

Apresso-me a liquidar na camara esta questão, pois tenho de tratar ainda de outros assumptos relativos áquelle circulo e desejo ter tempo para o fazer.
Não entro na apreciação da lucta camararia, que originou uma serie de violencias, porque o meu intuito agora é chamar a attenção do sr. ministro do reino sómente para a dissolução da mesa da misericordia, effectuada em virtude do alvará de 27 de março de 1890.

Procurarei na minha exposição cingir-me simplesmente ao assumpto estrictamente juridico, porque os commentarios que me suggerem estes acontecimentos apaixonam-me demasiadamente e eu tenho em vista n'esta camara ser o mais correcto possivel.
Não fallarei, pois, das eleições que antecederam e originaram a lucta renhida que se travou na eleição da misericordia do Fundão.
Sr. presidente, a eleição d'este pio estabelecimento, segundo o disposto nos seus estatutos, fez-se n'um dos ultimos domingos de dezembro de 1889, e, comquanto os nossos adversarios trabalhassem immenso, viram-se na necessidade de abandonar a urna.

Entrou depois o governo regenerador no poder, e os seus partidarios, que juntamente com os progressistas nos tinham disputado a eleição, planearam desde logo dissolver a mesa eleita, o que conseguiram pelo alvará do sr. governador civil de Castello Branco, de 27 de março de 1890.
Eu vou ler á camara os fundamentos d'este alvará:

"Não se tendo a mesa gerente da irmandade da misericordia da villa de Fundão habilitado, no praso marcado no § 14.° do artigo 220.° do codigo administrativo, com o seu orçamento para o corrente anno economico; sendo certo que, ha annos, se não prestam contas da gerencia do mesmo estabelecimento; e tendo-se reconhecido por informações officiaes que a administração actual e nociva aos interesses da mesma irmandade ..."

São, pois, tres os fundamentos, porque o sr. governador civil dissolveu a mesa da misericordia. O primeiro é porque a mesa gerente da irmandade se não tinha habilitado no praso marcado no § 14.° do artigo 220.º do codigo administrativo com o seu orçamento para o corrente anno economico.
O anno economico, segundo o § 2.° do artigo 220.° do codigo administrativo, conta-se do 1.° de julho ao ultimo de junho seguinte.

O praso marcado no § 14.º do artigo citado pelo sr. governador civil era até o fim de abril de 1889. Veja v. exa. como é que a mesa gerente, eleita nós fins de dezembro de 1889, e que tinha tomado posse no principio de janeiro de 1890, havia de habilitar-se com o orçamento do anno economico que terminava em junho de 1890, até abril de 1889?!...

Como é que se pode imaginar sequer a possibilidade da mesa eleita era dezembro de 1889 e que tomou posse em janeiro de 1890 se habilitar com o orçamento do anno economico corrente, no praso marcado no § 14.° do artigo 220.° do codigo administrativo?!...

Se o sr. governador civil se não quiz referir ao anno economico corrente, mas sim ao futuro, ainda n'esta hypothese commetteu uma illegalidade, porque o alvará da dissolução tem a data de 27 de março e a mesa gerente, tem pela lei a faculdade de apresentar o seu orçamento até o fim de abril.

Quer n'uma hypothese, quer n'outra, o sr. governador civil procedeu arbitrariamente, dissolvendo a mesa da misericordia. Mas evidentemente o anno economico corrente, a que se refere o considerando do alvará, não póde deixar de ser o anno economico que termina em junho de 1890; o orçamento, segundo o § 14.° do art;go 220.° do codigo administrativo que aqui se indica, devia ser apresentado no mez de abril anterior. Mas, se ainda lá estava outra gerencia e não a que foi dissolvida, como é que o sr. governador civil queria que a mesa ultimamente eleita apresentasse no praso legal um orçamento que ella não podia apresentar?!...

Eu se não lesse n'este alvará o nome do sr. Albano Teixeira Pinto do Amaral Cime, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, suppunha que quem escreveu isto seria tudo menos um homem formado em direito, e que teria conhecimentos do muitas cousas menos do codigo administrativo que cita no seu documento.

Ha certas cousas que se permittem, certos facciosismos que se toleram, porque se doura a pilula com tanta habilidade, que se conhece o engano, mas admira-se a arte, o savoir faire.

Mas, na presente hypothese, por mais benigno que se

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queira ser, não póde deixar de se taxar de ignorancia ou de má fé um tal considerando.

O segundo fundamento, allegadp pelo sr. governador civil é a falta de prestação de contas.

Se a mesa da misericordia foi dissolvida em março, tendo tomado posse em janeiro, como é que havia de prestar, contas?

Vejâmos a legislação que regula o caso: O artigo 32.° do regulamento do processo perante os tribunaes administrativos diz:

"As contas de gerencia de irmandades, confrarias, misericordias, hospitaes, asylos e outros estabelecimentos de piedade e beneficencia, serão remettidas ao administrador do concelho ou bairro, dentro do praso de quatro mezes depois de findo o anno economico, para serem apresentadas ao tribunal administrativo, por intermedio do governador civil, até o dia 30 de novembro."
Se o anno economico termina em junho e se as contas podiam ser prestadas quatro mezes depois, como é que a mesa gerente da misericordia foi dissolvida por não ter prestado as contas até março?

Evidentemente o considerando do alvará faz referencia ás contas dos annos anteriores, visto que d'este anno corrente não podia ainda haver contas.
Ainda, porém, n´esta hypothese não é procedente a doutria do alvará. O artigo 35.° do regulamento citado diz:

"As contas dos corpos administrativos e das corporações de piedade ou beneficencia serão remettidas ao administrador do concelho ou bairro durante os prasos determinados nos artigos 31.°e 32.°, pelos gerentes que n'essa epocha estiverem servindo, embora digam respeito a gerencias findas. .. "
Quer as contas se referissem ao anno economico corrente, quer a gerencias anteriores, a mesa tinha quatro mezes depois de junho para as prestar. Como é, pois, que o sr. Governador civil ousa invocar a falta de prestação de contas até março?!

Como se dissolvo uma corporação por não ter feito aquillo que a lei lhe não mandou fazer?! Este considerando é por tanto irrisorio e dá uma triste celebridade a quem o formulou.
Diz-se mais no alvará:
"E tendo-se reconhecido por informações officiaes que a administração actual é nociva aos interesses da mesma irmandado."

Falla-se aqui em informações officiaes, e eu peço a s. ex.a fineza de me dar conhecimento de taes informações.

Eu desejo saber em que se baseou o sr. governador civil para considerar nociva, a gerencia da mesa dissolvida.

Sr. presiderite, se leio partigo 22.°,n.° 3.° do codigo administrativo, vejo que os governadores civis só podem dissolver as mesas das misericordias em alguns dos casos mencionados nos quatro, primeiros numeros do artigo 17.°, um dos quaes, o 4.°, diz assim:

"Quando, por via de inquerito ou syndicancia, em que sejam ouvidos, se mostre que a sua gerencia é nociva aos interesses dos seus administrados e ás conveniencias da administração publica."

Qual foi o inquerito a que se procedeu? Qual foi a syndicancia que se fez? D'onde consta que os interessados foram ouvidos ácerca das responsabidades graves que lhes assacaram?

Como é que o sr. governador civil ousou lançar o labeu de maus administradores sobre determinados individuos e nem sequer os ouviu parasse defenderem?!
Porque é que não cumpriu a lei?

Eu estranho tanto mais esta arbitrariedade, porque o provedor da mesa dissolvida era um cavalheiro muito distincto, muito ihtelligente, que, com os seus collegas muito honrados e trabalhadores, estava fazendo uma administração digna de todo o elogio; e vae o sr. governador civil com uma penhada e expulsa-os, lançando-lhes nas faces o labéu de administradores nocivos!

Felizmente taes accusações, destituidas de provas, só offendem a quem tem a veleidade de as subscrever.

Um alvará como o de 27 de março de 1890, que eu agora estou analysando, ou demonstra que o sr. governador civil não leu o codigo administrativo, que tinha obrigação de saber, ou denuncia que está prompto para praticar todas as prepotencias que os seus correligionarios lhe exijam.

Em qualquer das hypotheses, a sua reputação de funccionario publico fica em peior estado do que a dos administradores, taxados por s. ex.a de nocivos á misericordia.

Chega a parecer incrivel que lancem sobre uma corporação o labéu de perdularia sem terem provas em que se baseiem! Se as ha, porque não ordenaram ainda a syndicancia que a mesa dissolvida requereu depois de lhe constar a dissolução? Porque não põem a descoberto os abusos que conhecem e porque não fazem recair sobre elles procedimento criminal, nos termos do artigo; 17.°, § 1.° do codigo administrativo?

Sejam inexoraveis contra os que abusam, dos estabelecimentos de piedade.
Felizmente, sr. presidente, os taes abusos são phantasticos, porque dificilmente torna a, entrar na administração, da misericordia uma gerencia que tanta attenção prestasse aos negocios da casa, remediando um sem numero de abusos, que o desleixo das gerencias anteriores, tinha deixado introduzir.
Sr. presidente, se o governador civil tivesse em vista, dissolvendo a mesa, nomear uma commissão que imprimisse na administração da misericordia um movimento salvador, nem por isso deixou de saltar por cima da lei, nem por isso deixou de ser arbitrario; mas tinha em seu favor a attenuante de ser despotico para bem da corporação.

Miraria elle a isso? Nem por sonhos. Basta ler o alvará para se conhecer que o não guiavam senão intuitos politicos.
A commissão nomeada e composta de individuos; cuja competencia não quero nem preciso de discutir, pois não gosto de offender ninguem sem necessidade; mas de quem não é licito esperar grandes emprehendimentos, attentas as provas que já deram na administração d'aquelle pio estabelecimento.

O sr. presidente da commissão foi escrivão da mesa, cujo cxercicio findou em dezembro de 1889; o escrivão tem sido de ha muitos annos empregado particular dos escrivães das mesas, estando a cargo d'elle fazer os orçamentos, contas e mais escripturação da casa; o thesoureiro foi eleito vogal no biennio que findava em dezembro de 1889, mas nunca quiz tomar posse do cargo, e um dos vogaes agora nomeados foi vogal do penultimo biennio findo.

N´estas condições, o que ha esperar de uma tal commissão, se é aos seus membros que se deve a falta de orçamentos, de contas, etc.?

Se fossem escolher individuos que ainda não tivessem servido na administração da casa, ainda se podiam alimentar algumas esperanças ácerca da sua actividade. Assim, as probabilidades são contra elles, a ajuizar pelos seus precedentes n'aquelle estabelecimento.

Se a gerencia anterior á dissolvida não fez orçamento, nem prestou contas, posso assegurar a v. exa. que não foi por desleixo do provedor, mas porque o actual escrivão que era empregado remunerado da causa, a cargo de quem estavam essas attribuições, não confeccionava o orçamento nem as contas, apesar de ser constantemente solicitado para o fazer.

Já vê v. exa. que ha todas as probabilidades para acreditar que a commissão nomeada pouco fará em favor da misericórdia. O seu passado não é boa garantia de futuro.

É verdade que se elles tivessem administrado bem, não tinha agora o sr. governador civil um fundamento para o seu alvará de dissolução.

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sr. presidente, quando um deputado se levanta no parlamento a tratar com indignação de cousas como estas, a maior parte dos deputados sentem-se aborrecidos e julgam que não vale a pena discutir com calor taes assumptos. Se elles fossem victimas de identicas perseguições, avaliariam então bem quanto ellas custam; mas, ainda que o não fossem, deviam mostrar-se solidarios e protestar com toda a sua indignação contra os abusos e prepotencias para assim lazerem conter os governos dentro dos limites da da lei. (Apoiados.)
A camara, quando houve todos os dias o sr. capitão Machado levantar a sua voz para estigmatisar as arbitrariedades do governo no circulo das Caldas, acha que ha assumptos mais importantes que discutir e soffre de mau humor tal discussão. O sr. capitão Machado, irrita-se e com rasão com este procedimento da camara, porque sabe quanto soffrem os seus constituintes e não lhe consente o animo que veja serenamente as perseguições de que são victimas.

O sr. Francisco Machado: - Apoiado.

O Orador: - As questões de ordem publica o o atropello das leis não affectam simplesmente aquelles que directamente foram offendidos; affectam a todos nós, pois dão ao governo ensejo para novos abusos e prepotencias, visto os que as commettem terem passado sem correctivo.

O governo não se prcoccupa com dissolução de misericordias quando lhe exigem a sua responsabilidade. Finge que o dominam as questões africanas, as negociações diplomaticas, a defeza da patria ... quando a Verdade é que a maior parte das vezes gastam o seu tempo no conselho de ministros a meditar no modo do anichar um afilhado e de perseguir um adversario.

Pois era bem necessario que o governo olhasse com attenção para as cousas pequenas e fizesse com que os seus subordinados cumprissem às leis, respeitando as garantias individuaes e tendo, em vista os interesses das casas de
piedade o beneficencia a seu cargo.

Esta facilidade com que se salta por cima das leis, traz como consequencia uma descrença geral.

Sr. presidente, ha mais ainda.

Se o sr. governador civil, dissolvendo a mesa gerente da misericordia do Fundão, estivesse animado de outros intuitos que não fossem os da politica facciosa, mandava fazer desde logo nova eleição, para que os irmãos da casa escolhessem as pessoas que lhes merecessem mais confiança. Porque é que o governador civil procurou demorar o mais possivel a eleição? Podendo mandal-a fazer logo em abril, ordenou que se fizesse em dezembro, marcando o acto da posse para janeiro.

Eu peço ao sr. ministro do reino uma fineza, e é que modifique estas determinações do sr. governador civil, dando ordens para que a eleição se faça brevemente.

A urna dirá quem a corporação quer para administrador dos seus interesses.
Alem d'isso, os correligionarios do sr. governador civil estão nas melhores condições, visto catarem no poder.

Eu quero esperar ainda uma resposta favoravel do sr. ministro do reino.
Faço a justiça de acreditar que o sr. António de Serpa entra em tudo isto como Pilatos no credo, faço a justiça de acreditar que s. exa. nada sabe do que se tem passado no Fundão.
Tem talento de mais e uma vida politica muito honrosa para se prcoccupar com cousas tão mesquinhas e desgraçadas; mas, como a. exa. é que tem a responsabilidade official do que se fez, chamo a sua attenção para este assumpto, e peço-lhe que pratique um acto justo, determinando que a misericordia da Fundão realise a sua eleição quanto antes.
Quem tem força é na urna que a deve manifestar.

Sr. presidente, se hoje não fazemos caso do suffragio das misericordias, annullando-lhes os seus trabalhos com alvarás de dissolução; se temos em pouco as formulas do governo que nos rege, que admira que os republicanos façam a sua propaganda de descredito contra as instituições que são apenas um simulacro de liberdade?! Que admira que haja quem, detestando a hypocrisia, tenha saudades do tempo do senhor D. Miguel que tinha pelo menos a virtude da franqueza?!

N'um discurso do sr. Pinheiro Chagas, lido aqui outro dia dizia-se: - "As formulas são tudo, e quando as religiões perdem o seu formalismo, as religiões cáem em descredito". É uma profunda verdade. E applica-se perfeitamente á politica. É por causa do manifesto desprezo pelo formalismo governamental que lavra uma descrença enorme a proposito do parlamentarismo, levantando-se até qui outro dia o Sr. Emygdio Navarro a celebrar as suas exequias.

Toda a gente começa a comprehender que a soberania popular é para os governos uma phantasmagoria que elles fingem tomar em consideração para governar mais á vontade, sem se importar com ella. N'estas condições, sendo as eleições um, verdadeiro simulacro, que custa muito dinheiro ao paiz, achava muito melhor que os governos, acabando de vez com a hypocrisia, dessem á opposição um certo numero de representantes no parlamento, e fizesse o acto eleitoral no ministerio do reino.
Este processo tinha pelo menos o merecimento da franqueza.
Sr. presidente, vou terminar, pedindo ao sr. ministro do reino que remedeie os inconvenientes originados no alvará de 27 de março de 1890, dando ordens expressas para a eleição da misericordia do Fundão se fazer o mais depressa possivel, a fim do que os interessados escolham quem bem os administre.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa): - O illustre deputado preparou-se naturalmente com esclarecimentos para vir tratar d'esta questão e tratal-a largamente, com a proficiencia que todos lhe reconhecem, não só de bacharel formado, mas de uma verdadeiro jurisconsulto.

Trata-se de uma questão de interpretação de lei, e se o illustre deputado desejava effectivamente occupar-se d'esta questão, se me tivesse prevenido, eu naturalmente tinha vindo tambem acompanhado de documentos comprovativos do procedimento, da auctoridade, porque ha empregados na secretaria do reino que se occupam d'estes assumptos.

O illustre deputado sabe perfeitamente, que quando os governadores civis pedem a auctorisação para dissolver algumas d'estas corporações, no ministerio do reino ha um funccionario alias muito distincto, excellente jurisconsulto, que informa o governo sobre a legalidade do pedido. Ora se o illustre deputado me tivesse prevenido, eu poderia desde já responder.

O sr. João Pinto dos Santos: - Eu requeri estes documentos no dia 10 e disse logo a v. exa. que desejava, quando esses documentos me fossem enviados, levantar esta questão.

O Orador: - Mas então não estava eu presente.

O sr. João Pinto dos Santos: - Sim, senhor, v. exa. estava presente; mas era todo o caso não tenha duvida alguma em aguardar a resposta de s. exa. para uma outra occasião em que já tenha conhecimento de todos os factos.

O Orador: - Então n'esse caso de certo não ouvi o illustre deputado, quando não, ter-me-ía prevenido; porque o illustre deputado sabe que no ministerio do reino, repito, ha um empregado que informa e dá parecer sobre estes pedidos, e nenhum é concedido sem que elle diga que é legal o acto, citando o artigo da lei em que se funda.

Como s. exa. vê, não venho prevenido, não posso, portanto, responder; visto, porém, que s. exa. aguarda as minhas informações, em outro dia eu responderei e satisfarei aos desejos do illustre deputado.
Não digo que o negocio é insignificante; é um negocio de expediente, mas, ha trezentos negocios d'esta mesma natureza no ministerio do reino e é preciso estar ao facto

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d'elles.Tomo nota das observações do sr. deputado, e espero trazer á camara informações para mostrar o artigo da lei citado pelo empregado, competente, em virtude do qual o governo deu auctorisação ao governador civil para dissolver, a misericordia do Fundão.

Quanto ao desejo de que quanto antes se proceda á eleição da administração d'aquelle estabelecimento, póde estar certo de que, não havendo inconveniente, a vantagem para o governo é de que quanto antes a administração seja, não aquella que foi nomeada pelo governador civil, mas aquella que os interessados desejarem e elegerem

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que tiverem quaesquer documentos a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Francisco Machado: - Eu tinha recebido uns documentos e desejava que v. exa. consultasse a camara...
(Susurio.)
Vozes: - Ordem, ordem.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 109 (bill de indemnidade)

sr. Luciano Monteiro: -(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. oo restituir.)

O sr.Augusto Fuschíni: - (O discurso proferidob pelo sr. Deputado n'esta sessão e nas de 31 de maio e 2 de junho, será publicado n´esta ultima sessão.)

O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vaz): - Mando para a mesa uma proposta de auctorisação para que alguns srs. deputados possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no meu ministerio.
Leu-se na mesa, é o seguinte:

Proposta

Senhores.- Em conformidade com o disposto, no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados, da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capital, dependente do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, os srs. deputados Arthur Urbano Monteiro de Castro, Bernardino Pereira Pinheiro, Euardo José Coelho.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 28 de maio de 1890. = Lopo Vaz de Sampaio, e Mello.

Foi approvada

O sr. Presidente: - Ámanhã ha trabalhos em commissões, e a ordem do dia para sexta feira é a continuação da que vinha para Hoje.

Está levantada a sessão.
Eram seis horas e meia da tarde.

O redactor = Rodrigues Cordeiro.

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