4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Hespanha são cumpridas as cartas de sentença proferidas nos tribunaes d'este paiz.
Não desejo agora alongar-me em considerações sobre o assumpto; direi só a v. exa. que as cartas de sentença proferidas n'este reino, não têem nenhuma execução no paiz vizinho!
V. exa. comprehende facilmente o grande desarranjo que d'isto resulta, e peço novamente a s. exa. que empregue todos os esforços para resolver este assumpto, que me parece dee summa gravidade. (Apoiados.)
A este proposito chamo tambem a sua attenção para o que se passa entre este reino e a republica do Brazil. As cartas rogatorias, expedidas d'este paiz, não têem cumprimento no Brazil senão para simples citações; e por virtude de uma portaria de 1885, em que se estabelece esta doutrina, cru. Portugal não têem, não podem ter regular e legal cumprimento as cartas rogatorias senão para simples citação.
V. exa. comprehende facilmente os grandes transtornos que isto tem causado, porque sabe, como ninguem, as relações que existem entre esto paiz e o Brazil.
Procede-se no Brazil a um inventario, ha bens em Portugal, porque o individuo que morreu no Brazil era portuguez, descrevem-se já esses bens, vem uma carta rogatoria para que sejam vendidos os bens de Portugal, e essa carta não póde ter cumprimento!
Ora, sr. presidente, quando eu vejo que se mandam ao Brazil cavalheiros, aliás muito respeitaveis, em commissões especiaes para tratarem de levar a effeito um tratado de commercio, como foi o meu collega e amigo o sr. Mattozo Santos, tendo nós lá uma legação e tendo lá um consulado, digo eu que me parece justo que o governo, por quasquer modos que entenda mais convenientes, escuso de os indicar, procuro pôr termo a estes transtornos, que são grandes. (Apoiados.)
É necessario que entre nós e o Brazil se celebre ura contrato, um accordo ou o que em melhor jurisprudencia se deva chamar, mas que se ponha termo quanto antes a estes transtornos, que são grandes, e já que está presente o sr. ministro do reino, porque foi para chamar a attenção de s. exa. que eu pedi a palavra, vou referir me a um outro assumpto.
N'um jornal que se publica n'esta cidade deparei hontem com um artigo, cuja inscripção é: O jesuíta sr. Dias Ferreira. Ora, francamente, eu tenho visto o sr. Dias Ferreira, desde que entrou nos conselhos da corôa, estar na mais flagrante contradicção com os eloquentes discursos que pronunciou n'esta casa, e tenho viste isso com sentimento. Vi o sr. Dias Ferreira combater aqui o imposto do consumo e vejo-o agora nos conselhos da corôa apresentar uma proposta em que se estabelece esse imposto; vi tambem o sr. Dias Ferreira combater aqui energicamente todos os monopolios e estabelecer agora o monopolio do alcool, e isto segundo se diz, para satisfazer ás indicações de um parlamento, que funccionou o verão passado na rua Nova da Palma, mas ouvir que o sr. Dias Ferreira é jesuita é que foi uma cousa que me fez notavel impressão.
Passei a ler o artigo, e vi que se tinha publicado em 22 de abril um decreto, que eu não posso deixar de ler á camara, decreto que vinha em um canto do Diario do governo e de que eu não tinha conhecimento. Esse decreto diz:
(Leu.)
Tratei de averiguar por pessoas para mim do toda a respeitabilidade e confiança, quem eram essas irmãs, e quer v. exa. saber o que averiguei? Averiguei que essas irmãs são nada mais nem menos do que as irmãs de caridade francezas. Ora, sr. presidente, que diria, se entrasse n'esta casa, José Estevão?
Que diria José Estevão, amigo de v. exa., se entrasse n'esta casa e disse que por um decreto publicado no ultimo numero do Diario do governo e com um traço de penna se desfazia o decreto de 12 de abril de 1861, referendado pelo duque de Loulé. Que diriam, oh! sr. presidente do conselho, os grandes patriotas Mousinho da Silveira, Joaquim Antonio de Aguiar, Passos Manuel e tantos outros que expozeram a sua vida para nos deixar este legado, a liberdade, que nós tão mal administramos. (Apoiados.)
Mas a minha surpreza sobe de ponto quando hoje, entrando n'esta casa, vejo um novo decreto do sr. presidente do conselho, na qualidade de ministro da fazenda, mandando entregar toda a casa ás irmãs de caridade francezas, e recusando a reserva a concessão que tinha sido feita ás desgraçadas pupillas, collocando assim as pupillas portuguezas na mais absoluta e completa dependencia das irmãs de caridade francezas. (Apoiados.)
Para onde vamos nós, sr. presidente? Pois pôde isto permittir se, póde admittir-se que só revogue, sem nenhuma rasão, sem nenhum fundamento, porque n'esse decreto não se allegam rasões, nem fundamentos, o decreto do 1861, que tanto custou a José Estevão e aos liberaes d'essa epocha a fazer publicar no Diario do governo?
Escuso de lembrar o que se passou então, porque está muito presente na memoria de nós todos. Ora, o que eu quero perguntar ao sr. presidente do conselho qual foi o motivo que o determinou a fazer a concessão que appareço hoje no Diario do governo ás irmãs de caridade francezas, porque é preciso que isto fique bem explicito e bem assente - foi ás irmãs de caridade francezas que se fez esta concessão - (Apoiados.) qual foi a rasão que determinou o sr. presidente do conselho a fazer esta concessão, e qual foi o motivo por quo s. exa. revogou a reserva, aliás muito bera entendida, que se tinha feito a favor de umas infelizes pupillas no ultimo quartel da vida, (Apoiados.) mandando-as encerrar n'um corredor e na completa e absoluta dependencia das irmãs da caridade francezas?
Aguardo a resposta do sr. presidente do conselho, e desde já peço a v. exa. que me reserve a palavra, para eu fazer quaesquer considerações que se me offereçam, em presença da resposta quo s. exa. der a estas ligeiras observações que acabo de fazer.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Mando para a mesa a seguinte proposta.
(Leu.)
Agora vou responder ás considerações que fez o illustre deputado, resposta lacónica e curta, porque me parece que s. exa. está completamente enganado. No decreto de 21 de abril de 1892 diz-se:
(Leu.)
Portanto, por este decreto, tinha já sido concedido este convento ás irmãs das missões ultramarinas, e devo dizer que eu ainda não concedi nenhum convento.
O sr. Mattoso Corte Real: - E então a concessão de hontem?
O Orador: - Lá vamos. Eu gosto muito de ouvir o illustre deputado, e ainda que me interrompa, isso não é senão uma amabilidade para commigo.
Como se declarava que a maior parte do convento ficava em commum, levantaram-se duvidas e dificuldades, e eu encarreguei pessoas as mais competentes para estudarem o modo de se removerem essas difficuldades, e até eu proprio fui ao convento de Carnide, ha mezes, ver as condições em que o convento podia ser entregue á associação das missões ultramarinas, sem que com isso as pupillas soffressem. E note a camara que eu não dei ainda nenhum convento a ninguem, e entendo que tem sido benevolencia de todos os governos o fazerem-se essas concessões. Pela lei de 12 de abril de 1861, que supprimiu os conventos, não só não era permittido manterem-se ali as pessoas seculares, quanto mais eternisarem-se. O facto é que raros são os que tem entrado na posse da fazenda, porque uns são concedidos provisoriamente pelo ministerio dá fazenda e até já se descobriu meio de serem concedidos pelo mi-