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SESSÃO N.° 26 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1893 5

nisterio da justiça, emquanto ha freiras no convento, e sob esse pretexto que entram as pupillas, que são umas pobres senhoras, que precisam ter casa para viver e quem as alimente.

Como só levantavam estas duvidas vim com este decreto, não concedendo ás irmãs da caridade francezas o convento, e se s. exa. se quizer dar ao trabalho de saber quem são as senhoras que dirigem aquella associação (porque eu não cito aqui nomes), encontrará senhoras das mais respeitaveis da sociedade portugueza.
Vamos ver a minha crueldade para com as pupillas e o acto de má administração que fiz: e aqui devo dizer ao illustre deputado, que sempre me ouviu discursos patrioticos, que eu não cedo nem uma só das regalias liberaes, por que tenho constantemente pugnado, mas o que não sei é o que tenha com essa questão patriotica o decreto que vou ler á camara.

Eu não dei o convento; modifiquei apenas as condições do decreto de 19 de abril de 1802, como se vê pelo decreto que vou ler:

(Leu.)

Ora, a camara vae ouvir as prescripções que do mesmo decreto fazem parte, e se aqui não se manifestam claramente ás minhas idéas liberaes e porque entendo, como sempre entendi, que os conventos não foram feitos para pupillas.

Diz o artigo 2.º:

(Leu.)

Aqui estão os maus tratos quo dei ás pupillas, entregando, aliás, o convento á associação auxiliar das missões ultramarinas. Creio que com a leitura do decreto respondi por completo ao illustre deputado.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso.)

O sr. Mattos Corte Real: - Sr. presidente, estou de accordo com o sr. presidente do conselho, no grande inconveniente de fazer concessões de conventos e cercas; mas para que é que s. exa. as fez no decreto de 21 de abril de 1892?

Este decreto é da responsabilidade de s. exa., e por elle fez-se a concessão do convento do Santa Thereza de Carnide, com todos os seus pertences, ás irmãs de caridade francezas, porque estas palavras que aqui se encontram no decreto, não servem senão para encobrir a verdade, e a verdade é que foi feita a concessão ás irmãs de caridade francezas, que se introduziram no convento, e a quem o sr. presidente do conselho, enclausurando as desgraçadas pupillas n'um corredor, entregou as chaves da casa, ficando assim a superiora franceza governando e dirigindo as pupillas, que têem para o sr. presidente do conselho e para os homens que nos governam, o grande defeito de serem portuguezas. É esse o grande defeito c por isso vão pol-as ás ordens das francezas.

Pois se o sr. presidente do conselho achava más todas as concessões d'este genero, para que está a fazel-as e ratificai as? Pois s. exa. é de opinião que não póde nem deve fazer d'estas concessões, que ellas são altamente inconvenientes e prejudiciaes para o estado, com uma crise financeira que s. exa. não deixa do nos pintar a mais grave, pois então é n'esta occasião quo está fazendo concessões d'esta ordem? Mão póde ser.

Póde s. exa. desculpar-se com a leitura de quantos decretos quizer, mas a verdade está acima de tudo e s. exa. não podia fazer esta conceito, que repugna a todas as leis de humanidade, pondo fóra d'aquella casa as desgraçadas pupillas, desde o momento em que essa concessão era feita a irmãs de caridade francezas, que tinham sido expulsas do nosso territorio por uma lei bem expressa e que s. exa. tinha obrigação de respeitar.

Faça s. exa. o que quizer; mas eu hei do sempre reclamar contra este facto que nenhuma lei auctorisa c que representa um attentado á lei.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: -(Antes de dizer do assumpto para o qual julguei dever chamar a attenção do sr. ministro da marinha, que creio por qualquer circumstancia teve de sair agora da sala, mando para a mesa dois requerimentos, um do sr. Luiz Alexandre Ribeiro de Mendonça, chefe de repartição, primeiro official, que pede seja equiparado o seu vencimento ao dos mais empregados de igual categoria dos governos civis de Lisboa e Porto; outro da camara municipal de Tabuaço, que pede aos poderes publicos que resolvam a questão do alcool, que muito interessa aquelle concelho que tenho a honra de representar em côrtes.

Pedi a palavra hontem, e ha mais dias, com o intuito de fazer uma pergunta ao sr. ministro da marinha.

S. exa. dignou-se hoje vir a esta casa do parlamento, accedendo assim ao meu pedido; e eu antes de dizer de outro assumpto para o qual desejo chamar a attenção da camara, vou formular a minha pergunta.

Como v. exa. sabe, vae quasi extincto o praso concedido ao banco ultramarino para usar dos seus privilegios; esse praso legal já terminou ha tempo, e foi renovado pelo governo de maneira que caisse a sua terminação em epocha em que estivesse o parlamento aberto e podesse resolver sobre as pretensões do banco ultramarino.

Reputo a questão dos privilegios do banco ultramarino uma questão grave, sob qualquer aspecto que se queira considerar; quer sob o aspecto economico, quer sob o aspecto financeiro para o thesouro, quer sob o aspecto administrativo, e reputo nocivos para a administração publica ultramarina, para o futuro das nossas colonias e para o regimen actual que continente es privilegios concedidos em tempo ao banco ultramarino.

Desejo por conseguinte, que o governo me responda categoricamente ás seguintes perguntas:

1.ª Tenciona prorogar os privilegios concedidos ao banco ultramarino?

2.ª No caso de tencionar prorogal-os, pensa em trazer ao parlamento o pedido do concessão sobre esse assumpto?

3.ª Tem o governo duvida em mandar publicar na folha official ou em enviar para esta casa do parlamento quaesquer reclamações, quaesquer documentos ou
representações das associações commerciaes das nossas provincias ultramarinas, contra ou a favor, dos privilegios do banco ultramarino?

Eram estas as pergunta? que tinha a fazer ao sr. ministro da marinha, de quem espero uma resposta categorica.

Isto indica, simplesmente que desejo habilitar-me a entrar na discussão d'este assumpto, se porventura, como entendo, e como creio que entende toda a camara, o governo se não abalançar a prorogar os privilegios, usando e abusando do artigo 115.° do acto addicional á carta, esperando que a camara se encerre, para fazer amplos favores ao banco ultramarino.

Agora permitam v. exa. e a camara que eu me occupe de um outro assumpto, que, comquanto alheio aos interesses de alguns membros d'esta camara, e alheio ao assumpto que se debate, entretanto interessa ao bom nome e dignidade parlamentar.

Na sessão antecedente, o sr. deputado Eduardo Abreu, occupando-se da grave questão dos alcooes, pronunciou-se contra a constituição do gremio. Eu não venho defender nem atacar essa constituição do gremio do alcool, porque as responsabilidades da sua constituição pertencem ao governo, a quem cumpre defender-se das accusações que lhe foram feitas; é, pois, ao governo a quem incumbe fallar, se sabe, se póde ou se quer. (Apoiados.)

Mas, nas allegarções do sr. Eduardo Abreu, houve uma phrase que eu não reproduzirei literalmente, mas exijo sentido me parece ser este.

Disse s. exa. que, se tinham mancommunado politicos e