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280 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dustria e a agricultura estão quasi abandonados por falta do braços e carencia de capitaes.

O commercio maritimo, outr'ora uma das principaes fontes do receita d'aquelle districto, está paralysado por causa das exigencias do fisco.

Ha porém um meio, sr. presidente, de levantar a ilha do Faial, e esse meio é o que indico no projecto de lei, que acabei de ler.

Não conheço porto português, que melhor se preste para o regimen dos portos francos do que o da Horta; não conheço porto português que possa florecer mais com a liberdade commercial do que o da Horta.

Com effeito a ilha do Faial está situada n'uma posição geographica invejavel, pois nas alturas d'ella passam constantemente navios da Europa e para a Europa, da America e para a America, e da Africa e para a Africa; tem uma bahia esplendida, talvez a primeira dos Açores, e tambem uma doca quasi concluida. N'estas condições, se os navios tivessem ali livre accesso, não tendo as peias da fiscalisação aduaneira a embaraçal-os e a incommodal-os, não deixariam de ir áquella ilha para receber ordens, tomar refrescos, depositar mercadorias e effectuar outras operações.

A liberdade commercial não iria offender os interesses já, creados da agricultura e da industria do districto, que são do pouca importancia relativa, não havendo portanto receio da concorrencia dos productos estrangeiros.

É claro que as ilhas, que fazem parte d'aquelle districto, não poderiam deixar de se submetter ao "regimen dos portos francos", porque estão em estreitas relações commerciaes com a ilha do Faial, relações que não convem despregar.

O thesouro publico não seria prejudicado com este meu projecto do lei; é verdade que o estado deixava de recebei os direitos alfandegarios no districto da Horta; mas em compensação recebia como equivalente o producto de um addicional as contribuições directas do estado, nos termos do meu projecto de lei, e com todas as probabilidades de augmentar a receita d'estas contribuições pelo desenvolvimento agricola, industrial o commercial, que adviria necessariamente do estabelecimento dos portos francos. O contribuinte sujeitar-se-ía a passal-o, não só por que seria provisorio, como proponho, mas tambem por que este sacrificio seria compensado pela diminuição do preço dos generos e mercadorias para consumo local.

Portanto não vejo rasão nenhuma, que se opponha ao regimen da mais ampla liberdade de commercio no porto do Faial.

Ha apenas, segundo dizem, opposição da ilha de S. Miguel, porque o porto franco no Faial afastaria da sua bahia alguns navios. Eu não acredito n'essa opposição, não só porque o Faial não quer o monopolio dos portos francos, não lhe importando que o mesmo regimen commercial se estenda a todas as ilhas dos Açores, mas tambem porque a ilha de S. Miguel, que é rica, e os seus habitantes, que são generosos, não hão de consentir que a sua vizinha ilha do Faial fique na mesma triste situação economica, em que hoje se encontra, sómente porque o porto franco no Faial lhes possa afastar alguns navios em cada anno.

A idéa que eu apresento a v. exa. não é nova; não quero a sua paternidade. Ha trinta annos que o fallecido conselheiro Antonio Correia Heredia, que foi um dos funccionarios aduaneiros mais illustrados, a apresentava já no relatorio, que fez ao governo depois da sua visita aos Açores, e ultimamente, ha onze annos, o eminente estadista o sr. conselheiro Marianno de Carvalho, apresentou ao parlamento uma proposta de lei, tendente a declarar francos os portos das ilhas do Faial, das Flores e do Corvo. Espero portanto, sr. presidente, que esta idéa, que é patrocinada o defendida por cavalheiros da estatura intellectual e politica dos srs. Heredia o Marianno de Carvalho, não ha de deixar de merecer o exame e o estudo d'esta camara, embora hoje a iniciativa parte do mais obscuro dos seus membros.

Tenho dito.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Agostinho Lucio: - Mando para mesa uma representação dos serventes da direcção dos caminhos de ferro do sul e sueste, pedindo que sejam equiparados os seus vencimentos aos dos seus collegas da direcção fiscal dos caminhos de ferro.

(A representação vae por extracto no fim da sessão.)

O sr. Carlos Braga: - Mando para a mesa um requerimento de D. Anna Dorothéa Vieira da Silva, residente no recolhimento da caridade, em Braga, pedindo uma pensão. Parece-me de toda a justiça o pedido que esta senhora faz á camara, e por isso peço a v. exa. o favor de lhe dar o destino conveniente.

(O requerimento vae por extracto no fim da sessão.)

O sr. Henrique de Mendia: - Mando para a mesa dois requerimentos pedindo varios esclarecimentos pelos ministerios da fazenda e obras publicas.

São os seguintes:

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados com urgencia a esta camara as seguintes informações o documentos:

Nota das quantidades de vinhos provenientes de Hespanha em transito para os differentes pontos das nossas provincias ultramarinas durante os ultimos tres annos, com indicação d'essas quantidades em relação a cada mez, até ao presente.

Nota do vinho portuguez exportado para os differentes pontos de Africa durante os tres ultimos annos, sua natureza o quantidade em cada anno, e se em garrafas ou em cascos.

Nota dos rendimentos percebidos pelo estado provenientes do receitas do alcool era cada um dos tres annos anteriores á promulgação da actual legislação que regula o assumpto, e desde a sua execução até ao presente, quer derivados do monopolio, quer de direitos de importação, considerando-se separadamente de verbas de uma e outra procedencia.

Nota nos ultimos dez annos das cotações officiaes dos preços do alcool, aguardentes e dos vinhos.

Nota das nossas exportações de vinhos durante os ultimos dez annos, indicando-se em cada anno a sua procedencia, a quantidade, valor e natureza d'estes productos, e os differentes mercados para que foram enviados.

Nota do alcool industrial produzido no paiz pelo monopolio do alcool desde o seu estabelecimento em cada anno, e qual a importancia calculada do consumo do alcool no paiz, quer em emprezas industriaes, quer em adubação de vinhos do exportação, e bem assim todos os demais documentos que pelo ministerio da fazenda possam ser enviados a esta camara de natureza a esclarecer sob o ponto de vista fiscal ou outro, quanto se refere á producção e consumo do alcool no paiz. = O deputado por Lisboa, Henrique de Mendia.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados a esta camara com urgencia as seguintes informações e documentos:

1.º Copia de quaesquer requerimentos, exposições ou representações enviadas desde o começo do anno de 1895 até ao presente, ao governo, por fabricantes de alcool industrial, e bem assim de todos os documentos officiaes resultantes, quer emanados propriamente do governo, quer provenientes das estações consultadas sobre o assumpto, incluindo actas, processos, etc.

2.° Nota de todo o pessoal empregado na inspecção e fiscalisação de vinhos e azeites, e dos seus respectivos vencimentos e gratificações.

3.° Nota de todas as verbas, seja de que natureza fo-