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SESSÃO N.º 26 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1896 281

rem, despendidas com os serviços de inspecção e fiscalisação na venda de vinhos e azeites, desde a promulgação do decreto de 1 de setembro de 1894, seu respectivo regulamento e necessarias alterações posteriores.

4.° Copia de toda a correspondencia trocada sobre a execução do decreto de 1 de setembro de 1894, suas posteriores modificações entre a direcção dos serviços agricolas e á commissão promotora do commercio de vinhos e azeites.

5.° Copia dos pareceres ou relatorios presentes ao governo pela commissão nomeada para estudar a questão da falsificação dos vinhos e azeites e que serviram de base á promulgação do decreto de 1 de setembro de 1894, e bem assim de quaesquer documentos officiaes relativos ao assumpto d'aquelle decreto e ás suas posteriores modificações, informações officiaes, ou pareceres emanados das estações officiaes competentes.

6.° Nota das concessões de madeira das matas do estado, com indicação da sua natureza, quantidade em metros cubicos, valor em réis, que se tenham effectuado no praso d'estes ultimos cinco annos, com indicação das datas dos respectivos despachos, e bem assim das entidades ou corporações que d'ellas beneficiaram, os motivos que as justificaram e importancia em volume de madeira e em réis, relativos a cada uma.

7.° Nota da importancia das verbas destinadas em cada anno, durante o ultimo quinquennio nos respectivos orçamentos para fixação de dunas e revestimento de serras, e qual, em cada um dos annos d'aquelle periodo, e applicação que lhes foi dada.

8.° Nota das plantas americanas vendidas pelo estado, ou por seu intermedio, em cada um dos annos do ultimo quinquennio aos viticultores do paiz, quer provenientes dos viveiros do proprio estado, quer de viveiristas nacionaes, quer de estrangeiros, com a indicação em cada anno em relação ás differentes proveniencias, indicando as qualidades de estacas, barbados e enxertos, preços por que ficaram ao estado, cada uma d'estas especies de productos em cada anno e aquelles por que foram respectivamente vendidos pelo estado aos viticultores. = Henrique de Mendia.

Mandaram-se expedir.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Peço a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, entre desde já em discussão o projecto de lei n.° 5.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que tiverem documentos para mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Adriano Monteiro: - Mando para a mesa os seguintes requerimentos:

Requeiro, pelo ministerio das obras publicas, repartição competente, os seguintes esclarecimentos:

1.° Quantidades de trigo e milho produzido annualmente nos ultimos cinco annos, no nosso paiz. É claro, não póde ser mais de uma estimativa, mas é bastante.

2.° Copia do processo e pareceres dos conselhos superiores de agricultura e de commercio e industria, ácerca do requerimento em que alguns fabricantes de alcool industrial pediram augmento da taxa aduaneira sobre o alcool estrangeiro, de modo a normalisar o preço de 240 réis por litro, conforme a lei vigente. = Adriano Monteiro, deputado por Lisboa.

Requeiro, pelo ministerio da fazenda, repartição competente, os seguintes esclarecimentos:

1.º Producção approximada do alcool proveniente da distillação de vinhos e seus derivados, em cada um dos ultimos cinco annos.

2.° Producção do alcool industrial em cada um dos ultimos cinco annos, apontando o rendimento annual do imposto de producção.

3.° Indicação do rendimento annual, no mesmo periodo dos ultimos cinco annos, do real de agua, descriminando o que diz respeito ao vinho e ao alcool.

4.° Quantidade do alcool de vinho, importado em cada um dos ultimos cinco annos, e importancia do respectivo rendimento annual aduaneiro.

5.° Quantidade de alcool industrial importado em cada um dos ultimos cinco annos, e respectiva importancia do rendimento aduaneiro annual.

6.° Quantidades de trigo e milho importados nos ultimos cinco annos, descriminados annualmente, em relação a cada um d'aquelles generos, com as indicações respectivas dos rendimentos aduaneiros annuaes. = Adriano Monteiro, deputado por Lisboa.

Mandaram-se expedir.

O sr. Barbosa de Mendonça: - Mando para a mesa uma representação da direcção do syndicato agricola de Felgueiras.

A representação vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Candido da Costa: - Mando para a mesa um requerimento do coronel engenheiro chefe de 1.ª classe João Gadanho Serra Junior.

O requerimento vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Romano de Santa Clara: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

Mando igualmente para a mesa tres requerimentos: um de Francisco Gomes do Gouveia Junior, fiel dos serviços telegraphicos no districto do Funchal; outro do alferes reformado João Ferreira Leal; e outro do primeiro official da repartição de fazenda do districto do Funchal, Francisco Joaquim Pestana.

Estes requerimentos vão por extracto no fim da sessão.

O sr. Cunha da Silveira: - Eu tinha pedido a palavra para mandar para a mesa um projecta de lei destinado a assegurar a navegação de cabotagem entre as diversas ilhas do archipelago açoriano. Este pensamento foi em tempos patrocinado pelo actual sr. ministro da marinha, quando s. exa. era apenas um dos mais esforçados representantes d'aquelle archipelago, e portanto é de crer que, no governo, lhe dispense a sua protecção.

O sr. Presidente: - Visto a deliberação da camara vae ler-se o projecto de lei n.° 5.

O sr. Cunha da Silveira: - Peço a v. exa. que me permitia ler o projecto de lei a que me referi.

(Leu.)

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto de lei que, segundo a deliberação da camara, vae entrar em discussão.

Leu se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 3

Senhores. - As vossas commissões de instrucção superior e especial e de commercio e artes, reunidas, estudaram com todo o cuidado o projecto de lei n.° 1-E, cuja renovação de iniciativa foi proposta n'esta camara pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcellos.

Este projecto foi, pela primeira vez, submettido á sancção parlamentar em 5 de novembro de 1894, pelos srs. deputados Francisco Beirão, Gomes da Silva e Abilio Lobo, e as commissões incumbidas do seu exame, logo a 10 do mesmo mez, apresentaram á camara o respectivo parecer unanimemente approvativo.

As questões entradas a debate na ordem do dia foram de tal importancia e gravidade que, occupando todo o tempo, impediram a discussão do projecto n'aquella sessão legislativa.

É um projecto cujo exame demanda attenção, porque importa o concederem-se direitos a quem já os possuia, e a quem agora são negados por simples duvidas na interpretação do texto legal, e, havendo duvidas n'esse texto, como de facto existem, cumpre resolvel-as, inspirando-se o parlamento na justiça e equidade.