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488 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

citar factos, porque não tenho absoluta certeza da sua exactidão.

O Sr. João Franco está olhando para mim! S. exa. é ainda muito novo, e não sente, como eu, a cachexia, que já me vae atacando, com tendencia para se adiantar.

O sr. Marianno de Carvalho é mais feliz do que eu, conserva a memoria muito fresca, assim como todas as outras faculdades poderosissimas de que dispõe. S. exa. citou de memoria; no entretanto, é possível que alguma cousa lhe escapasse.

(Interrupção do sr. Marianno de Carvalho.) Não se trata de conflicto. O que ha, é que foi ouvido n'esta questão o supremo conselho, em virtude de um documento levado pelos presos á sua presença, e que não póde ser considerado como requerimento, senão como uma queixa ou lamentação, a um poder superior do estado, pedindo que avocasse o processo para o poder executivo tomar qualquer resolução a este respeito.

Achei a materia muito delicada e consultei immediatamente a procuradoria geral da corôa, cuja consulta aqui tenho o que v. exa. pude ver, ou qualquer membro d'esta camara.

N'essa consulta diz-me a procuradoria geral da corôa: "não intervenha em nada; o tribunal que declare se tem ou não competencia".

Eu direi agora, fóra das rasões allegadas pelo tribunal, que ha um artigo do codigo de justiça militar que attribue ao tribunal o poder, a todo o tempo, fazer sustar uma sentença que passe em julgado, se por acaso se prove um certo numero de clausulas mencionadas n'esse artigo; portanto, não posso avocar o processo, porque podia haver deputa qualquer motivo mio fizesse subtar a sentença, e isso não deixaria bem collocado o poder executivo.

O processo, segundo o modo de ver do sr. commissario regio, está findo; ou presos estão cumprindo sentença; e se não estão em local proprio cumprindo essa sentença, é porque ainda lhe não foi designado, pelo facto de não o haver em condição de segurança; mas correram em julgado todos os tramites e instancias que a lei marcava.

O tribuna], á vista d'esta consulta da procuradoria geral da corôa e da minha resposta, deu-se por competente; não me recordo dos termos do accordo, mas ha um officio do supremo tribunal, poder independente, em que se recorre ao poder executivo, tambem independente, para que se servisse dos seus meios a fim de fazer cumprir as deliberações tomadas.

A carta do ordens em que o tribunal avoca a si o processo, já a remetti e já lá deve ter chegado; o que succederá não sei; os acontecimentos o dirão.

Agora devo dizer a v. exa., que o outro dia disse que ou havia aqui dito uma heresia a proposito d'esta questão, que consultei pessoas muito esclarecidas, respeitaveis e com grande competencia no assumpto, e que são exactamente da minha opinião.

Se houvesse conflicto não era o poder executivo que teria de intervir; a sua acção devia limitar-se a dar força para se cumprir a sentença, e nada mais.

O sr. Marianno de Carvalho: - Então, dado o conflicto, quem é o competente para o resolver?

O Orador: - Eu não. Será o supremo tribunal de justiça militar. E tambem não aprecio essa competencia, porque são os mesmos tribunaes que a hão de definir.

Esta é a questão capital das liberdades publicas estabelecidas na nossa constituição politica. Respeito muito o poder judicial, para que elle respeite igualmente o poder executivo; e não serei eu, portanto, quem pretenda dirimir esta questão.

Quanto ás queixas que se fazem ácerca dos maus tratos e tormentos infligidos aos presos, tenho procurado, quanto possivel, obviar a esses factos, se fossem verdadeiros, e tenho aqui telegrammas, pelos, quaes a camara póde ver que tenho sido cuidadoso.

O sr. Costa, distincto official do exercito portuguez, que nas campanhas de Africa desempenhou um papel brilhante, que entrou n'esta companha dos namarraes, que verteu o seu sangue por causa da patria, e em que se deposita plena confiança, mandou estes telegrammas.

Sempre leio isto para illustração da camara para se não suppor que cruzo os braços diante do um supposto proceder cruel e deshumano.

Os telegrammas são os seguintes:

Hoje vejo a questão com mais clareza.

Uma voz: - Deu a hora.

O Orador: - Se a camara não quer, não continuo.

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Eu termino em dois minutos.

Ha apenas uma questão em que talvez acompanhe o sr. Marianno de Carvalho: é ácerca do ultimo requerimento que remetti á procuradoria geral da corôa, em que as familias dos presos se prestam a dar-lhes alimento e fato, e requeriam para ser dispensados do trabalho, nos termos do regulamento que v. exa. leu.

Sobre isso não recebi ainda resposta da procuradoria geral da corôa, mas insisto por ella; e se a procuradoria geral da corôa me disser que devem ser isentos de trabalhos forçados, darei n'esse sentido instrucções para Moçambique.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

sr. Presidente: - Vão passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tenham documentos a enviar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Nos termos do regimento desejo que o exmo. ministro da marinha presto esclarecimentos:

1.° Sobre a organisação judicial em Angola;

2.º Sobre o regimen militar e do cominando a bordo dos navios ao serviço do estado conduzindo tropas. = J. B. Ferreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

sr. Conde de Paçô Vieira: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, me seja enviada, com toda a urgencia, nota especificada, por annos, dos kilogrammas de tabaco que entraram pelas alfandegas de todas as provincias ultramarinas, desde 1887 até 1897, e bem assim a somma total dos direitos pagos em cada anno pela entrada d'esse tabaco. = Conde de Paçô Vieira.

Mandou-se expedir.

O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Participo a v. exa., para os fins convenientes, que desejo interrogar o exmo. ministro da fazenda ácerca da prohibição do uso de isca de cardo e outras accendalhas. = O deputado, Libanio Antonio Fialho Gomes.

Mandou-se expedir.

O sr. Catanho de Menezes: - Mando para a mesa uma representação de G. P. Blanco & Commandita, proprietarios de uma fabrica de livrinhos de papel para cigarros, pedindo protecção para a sua industria.

Mando tambem para a mesa um projecto de lei, que tem por fim conceder a Joaquim Simões Cantante, juiz de direito de 1.ª instancia na comarca do Funchal, o terço de