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SESSÃO N.º 26 DE 4 DE AGOSTO DE 1897 489

ordenado pela diuturnidade de serviço, a contar do dia em que terminou o tempo indispensavel para esse fim.

Este projecto é assignado tambem pelo sr. visconde da Ribeira Brava.

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 6.º do projecto de lei de receitas e despezas geraes do estado para o anno economico de 1897-1898 e respectivos mappas.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Mello e Sousa.

O sr. Mello e Sousa: - Ouviu com a devida attenção o que disseram os srs. ministro da fazenda, Laranjo e Dias Costa, mas continúa sustentando que as questões financeira e de fazenda, no actual estado de cousas, devem ser estudadas e tratadas scientificamente, com a terminologia que lhes é propria e com o cuidado que devem merecer questões como estas, que hoje sobrelevam a todas as outras, incluindo as questões politicas e as questões religiosas.

Agradece ao sr. Dias Costa o ter-lhe dedicado uma parte do seu discurso, e fica reconhecido ao sr. Fialho Gomes por ter vindo juntar os seus pedidos aos que elle, orador, tem feito, para que o deixem retirar-se para casa, visto quo só esta na politica por dedicação e amisade.

Affirma ao sr. Dias Costa que não fallou com ironia do relatorio do sr. ministro da fazenda, e sim apenas disse que s. exa. apresentára um esplendido trabalho estatístico sob o nome de relatorio.

Referindo-se ao orçamento de despesas, insisto em que é exagerada a percentagem de 50 por cento para o agio do oiro.

A seu ver, em presença dos recursos que forneceria o contrato Burnay, não havia motivo para se inscrever no orçamento uma percentagem que só foi attingida durante poucos dias.

Analysa as condições d'aquelle contrato, e mostra que a somma fornecida á praça só serviu para que um estabelecimento estrangeiro se enchesse de libras baratas, ao passo que os estabelecimentos nacionaes faziam sacrificios importantes, e tambem serviu para se fazerem beneficies a casas ricas que não precisavam d'elles.

Respondendo ao sr. conde de Burnay, pondera que o que se dá em Portugal com respeito á contabilidade publica e aos orçamentos, succede tambem em outros paizes. Em Portugal o que ha é a mania de metter a politica nas discussões dos orçamentos, e chamar-lhes falsos, d'onde resulta o descredito do paiz no estrangeiro, porque li fóra, não conhecendo a nossa legislação em detalhe, imaginam pelo que lêem nos jornaes que tudo é feito por mero arbitrio, quando não é assim.

O orador faz ainda algumas considerações, mostrando que a verba proveniente dos conventos supprimidos não representa a verdade, e concluo sustentando que é incorrectissimo votar-se no orçamento das despezas a verba de 200 contos de réis, que depende da approvação das propostas de fazenda, que ainda não entraram em discussão. Entende, portanto, que se deve resalvar esta verba, como foram resalyadas, a pedido do sr. Franco Castello Branco, ás receitas que estavam n'este caso.

(O discurso terá publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Frederico Laranjo (relator): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida. = José Frederico Laranjo.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo 6.°

O sr. Franco Castello Branco (sobre o mofo de propor): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que a votação do artigo 6.° e respectivo mappa geral das despezas não comprohenda averba de 200:000$000 réis destinada aos encargos dos emprestimos para as classes inactivas e empreitadas geraes, visto as respectivas propostas de lei ainda não terem sido discutidas e devidamente approvadas. = João Franco.

Foi rejeitado.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo 6.° e o mappa respectivo.

Foi approvado.

O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que sejam simultaneamente discutidos os artigos restantes do capitulo 2.° e todo o capitulo 3.° = Libanio Fialho Gomes.

O sr. Franco Castello Branco (sobre o modo de propor): - A materia d'esse requerimento não póde ser senão objecto de uma proposta, exactamente como se procedeu ao iniciar a discussão do orçamento, em que o relator, o sr. Laranjo, mandou para a mesa não um requerimento, mas uma proposta, estabelecendo a ordem da discussão.

V. exa. comprehende, que de querem applicar o regimento como elle é, devem applical-o precisamente nos termos em que está concebido; se, porém, o querem alterar , e sophismar, sophismem-no e alterem-no á sua vontade, que, eu irei registando as suas infracções.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae votar-se o requerimento do sr. Fialho Gomes.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Continua a discussão do projecto desde o artigo 7.° até ao artigo 36.°

Vão ler-se.

Leram-se.

O sr. Laranjo (relator): - Mando para a mesa as seguintes

Propostas

O § unico do artigo 18.° passa a ser o § 1.°; acrescentar-se-hão:

§ 2.° Alem das verbas fixadas para despezas do material dos estabelecimentos fabris a cargo do ministerio da guerra, poderá o governo abrir creditos especiaes, guardados os preceitos do § unico do artigo anterior, para despezas com a substituição de artigos fornecidos pelos mesmos estabelecimentos, durante o exercício, a outros ministerios, quando o preço d'esses fornecimentos tenha entrado nos cofres do cominando geral de artilheria, sido devidamente escripturado, como receita do thesouro, e indicando-se claramente a sua proveniencia e não podendo, em caso algum, os creditos exceder a receita respectiva arrecadada.

§ 3.º É tambem auctorisado o governo, guardadas as mesmas solemnidades, a abrir os creditos especiaes que necessario forem para completo pagamento das despezas a fazer n'este exercício, resultantes do contrato de 8 de maio de 1894, com a empreza das obras do porto de Lisboa. = J. Frederico Laranjo.

Proponho que ao artigo 18.°, em seguida a oficinas dos institutos e escolas industriaes e commerciaes, se acrescente: cadeia penitenciaria central de Lisboa. = José Frederico Laranjo.