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N.º 26

SESSÃO DE 4 DE AGOSTO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os exmos. srs.

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramires

SUMMARIO

Approvada a acta e lido o expediente, teve segunda leitura um projecto de lei. O sr. Marianno de Carvalho informa de que se está organisando em Londres uma companhia com o fim de construir o caminho de ferro que vae de Mutari até á nossa fronteira e de ali a Salisbury, e troca explicações com o sr. ministro da marinha ácerca da situação dos presos politicos na provincia de Moçambique. - Ou srs. Ferreira de Almeida e Fialho Gomes apresentam avisos previos, o primeiro ao sr. ministro da marinha, e o segundo ao sr. ministro da fazenda; o sr. conde de Paçô Vieira, um requerimento de interesse publico, e o sr. Catanho de Menezes, uma representação da firma G. P. Blanco & Commandita, ácerca da prohibição do uso da isca de cardo e outras accenda-lhas, e um projecto de lei concedendo o terço do ordenado por diuturnidade de serviço a um juiz de l.ª instancia.

Na ordem do dia proseguiu-se na discussão do artigo 6." do orçamento, usando da palavra o sr. Mello e Sousa. - A requerimento do sr. Laranjo, foi o artigo considerado discutido e approvado, sendo rejeitada uma proposta do sr. Franco Castello Branco para que a votação do artigo não comprehendesse a verba de 200:000$000 réis destinada aos encargos dos emprestimos a realisar. - A requerimento do sr. Fialho Gomes foi resolvido que se discutissem conjunctamente todos os restantes artigos do projecto, observando o sr. Franco Castello Branco que esse assumpto não podia ser apresentado como requerimento, mas como proposta. - O sr. Laranjo apresenta um additamento ao artigo 18.°, e o sr. Marianno de Carvalho uma questão previa, que é retirada depois do sr. Laranjo declarar que não apresentou o additamento em nome da commissão. - Usa em seguida da palavra sobre a materia o sr. Luciano Monteiro, e o sr. presidente declara que a discussão proseguirá na sessão nocturna.

Abertura da sessão - Ás duas e meia horas da tarde.

Presentes d chamada, 43 srs. deputados, e são os seguintes: - Adriano Anthero de Sousa Pinto, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde de Paçô Vieira, Eduardo José Coelho, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, João Catanho de Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Mello Pereira de Sampaio, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, Joaquim Simões Ferreira, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Banos, José Bento Ferreira de Almeida, José Estevão de Moraes Sarmento, José Frederico Laranjo, José Joaquim da Silva Amado, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Marianno Cyrillo de Carvalho, Visconde da Ribeira Brava, Visconde de Silves.

Entraram durante á sessão os srs: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Álvaro de Castellões, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Augusto José da Cunha, Conde de Burnay, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco Silveira Vianna, Frederico Ressano Garcia, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Joaquim Izidro dos Reis, João Monteiro Vieira de Castro, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim José Pimenta Tello, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José da Cruz Caldeira, José Dias Ferreira, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Pereira Lima, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Pinto de Almeida, Manuel Telles de Vasconcellos, Sertorio do Monte Pereira, Visconde de Melicio.

Não compareceram á sessão os srs: - Alfredo Carlos Le-Cocq, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Augusto Cesar Claro da Ricca, Bernardo Homem Machado, Conde do Alto Mearim, Conde de Idanha a Nova, Francisco de Almeida e Brito, Franscisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, João Abel da Silva Fonseca, João Antonio de Sepulveda, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Eduardo Simões Baião, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D), José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Antonio Moreira Junior, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

o ministerio da fazenda, acompanhando 50 exemplares do relatorio, propostas de lei e documentos apresentados na sessão d'esta camara em 12 de julho proximo passado.

Para a secretaria.

Do governo civil do districto de Portalegre, remettendo uma representação em que a camara municipal de Portalegre pede lhe seja concedido gratuitamente um edificio em principio de reconstrucção e terreno adjacente, que a extíncta junta geral d'aquelle districto destinava para um asylo de infancia desvalida.

Para a secretaria.

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Segunda leitura Projecto de lei

Senhores - Na igreja do extincto convento de Santa Cruz, da cidade de Lamego, contigua ao quartel do regimento de infanteria n.º 9, acha-se erecta a irmandade de Nossa Senhora da Conceição, que pede para lhe ser concedida uma pequena casa que fica contígua á mencionada igreja, pelo lado opposto ao quartel, a fim de construir no local d'aquella casa uma sacristia de que carece a mesma igreja.

Esta casa, que tem servido para o ensaio da banda de musica do alludido regimento, poderá ser dispensada do serviço militar, logo que esteja concluida uma outra que, em melhores condições para o indicado fim, se projecta estabelecer na parte do quartel que se anda reconstruindo.

A irmandade presta-se, no emtanto, a fornecer casa apropriada para o ensaio da musica, emquanto não estiver concluida a que ao projecta fazer, ficando por esse modo disponivel desde já a casa que pretende, sem inconveniente algum para o serviço do referido corpo.

N'estes termos, tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á irmandade de Nossa Senhora da Conceição, erecta na igreja de extincto convento de Santa Cruz, da cidade de Lamego, uma pequena casa que fica contígua á capella mór da menina igreja o que tem servido para ensaio da banda de musica do regimento de infanteria n.° 9.

§ unico. Esta concessão tem por fim a transformação da referida casa em uma sacristia, e fica dependente da clausula da irmandade fornecer, A sua custa, casa apropriada para o ensaio da banda, emquanto não houver no quartel compartimento adequado para este effeito.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 2 de agosto de 1897. = Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commmissão de fazenda.

O sr. Marianno de Carvalho: - Antes de mais, quer referir um facto de que talvez o sr. ministro da marinha não tenha conhecimento, e que tem importancia.

É o seguinte:

Está sendo organisada em Londres uma companhia com o capital de 400:000 libras em acções, e 2.500:000 libras em obrigações de 5 por cento, com o fim de construir o caminho de ferro que vae de Mutari até á nossa fronteira e d'ali a Salysbury.

Uma grande parte do capital acções e do capital obrigações, umas e outras garantidas pela South Africa, é destinada ao resgato das obrigações das companhias que construiram os caminhos de ferro de Macequece a Fontes Villa e do Fontes Villa á Beira, assim como á acquisição do activo e passivo d'estas companhias.

Naturalmente o sr. ministro da marinha não tem conhecimento do facto, e por isso não lhe póde resposta alguma; apenas lhe dá noticia d'elle, para que s. exa. tome as providencias que julgar convenientes.

Passando a tratar da questão dos réus que se acham presos na fortaleza de S. Sebastião, em Moçambique, em resultado do acontecimentos que se deram por occasião da guerra contra os namarraes, refere que, tendo o supremo conselho de justiça militar mandado que se tomasse termo do recurso, interposto por aquelles presos, da sentença do conselho de guerra que os condemnou, foram, em consequencia, mandadas as respectivas cartas de ordem para o ministerio da marinha, a fim de serem expedidos para Moçambique, onde já devem ter chegado, ha dias.

Sendo isto assim, deseja saber, em primeiro logar, se o sr. ministro tem noticia de que as referidas cartas já tenham chegado ao seu destino; em segundo logar, se tem conhecimento de que lá não as querem cumprir.

Se s. exa. já teve communicação d'este facto, pede-lhe que intervenha para fazer com que a decisão do tribunal superior do reino seja respeitada e acatada, como o deve ser; devendo observar que o sr. ministro não póde allegar que está inhibido de intervir na questão, visto que já interveiu, desde que mandou as cartas de ordens para Moçambique.

Historiando, resumidamente, os acontecimentos, refere que tres homens, residentes em Moçambique, e que ali oocupavam boas posições sociaes, foram mettidos em processo, allegando-se que tinham prestado auxilio aos namarraes. Um d'elles foi absolvido e retirou-se logo para Lisboa; os dois restantes forum condemnados a degredo simples.

Depois, querendo estes interpor recurso da sentença, sobrevieram algumas dificuldades, vindo, a final, o negocio para Lisboa, onde o supremo conselho de justiça militar, tomando d'elle conhecimento, mandou que se tomasse termo do recurso. Sabidos estes factos em Moçambique, começaram então os presos a ser tratados de um modo differente d'aquelle por que o tinham sido até então, sendo obrigados a assentar praça, impondo-se-lhes trabalhos servis, dirigindo-se-lhes ameaças de chibatadas, e prohibindo-se-lhes qualquer communicação com as familias, e mesmo que recebessem d'ellas alimentos e vestuario.

São estes os netos de que elle, orador, tem conhecimento, e que não póde deixar de estranhar considerando-os arbitrarios, porque, na sua opinião, aquelles homens não estão ainda cumprindo sentença, mas estão reclusos simplesmente. E quando mesmo a estivessem cumprindo, sustenta que não podiam ser assim tratados, em face de diversos artigos do codigo de justiça militar, que cita e lê.

Termina, perguntando ao sr. ministro que providencias tenciona adoptar.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Sr. presidente, vamos a ver se é possivel concretisar as minhas idéas, por fórma que, respondendo muito singelamente, possa satisfazer o illustre deputado, o sr. Marianno de Carvalho.

Começou s. exa. por me perguntar, se eu tinha expedido para Moçambique as cartas de ordem, que me foram enviadas pelo supremo conselho de justiça militar. Foram expedidas, levou-as o vapor Admirar que, segundo informações que tenho aqui, pedidas pelo sr. Luciano Monteiro, deve ter chegado a Moçambique em 15 de junho e a Lourenço Marques a 22.

Estamos a 4 de agosto, e sabendo-se que o sr. commissario regio não está em Moçambique, não devemos estar surprehendidos de não haver ainda resposta sobre a execução d'estas cartas de ordem.

Quando o illustre deputado me dirigiu as perguntas não havia motivo de surpreza, porque nem sequer o vapor tinha chegado a Lourenço Marques; agora já deve ter chegado, mas conhecendo todos o brio militar, os sentimentos patrioticos e a nobreza do animo do sr. commissario regio, (Apoiados) que n'este momento está longe dos acontecimentos, e sendo esta questão muito grave para poder ser resolvida de recente, sem conhecimento d'elle, não é para admirar que ainda não haja noticias.

Cumpriram-se as ordens do supremo conselho de justiça militar. O poder executivo deu-lhe a força que devia dar, expedindo as cartas de ordem, e não é para admirar, repito, que ainda não tenhamos a este respeito resposta em Lisboa. Póde mesmo dar-se o caso de ter sido já enviada para cá a noticia do seu cumprimento, mas o que não podia ainda era ter chegado.

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Creio que a primeira pergunta do illustre deputado se resume a este ponto.

(Interrupção do sr. Marianno de Carvalho.)

A questão tem uma excepcional gravidade.

Eu não quero pesar sobre a situação do individuos nas condições em que estão aquelles, mas a verdade é que lhes foi attribuido, bem ou mal, o crime de traição.

Não me compete apreciar a decisão, do tribunal, cuja independencia respeito absoluta e completamente, mas aquella gente foi accusada de se ter entendido com os guias para levarem para um sitio onde seria massacrada toda a força que compunha a primeira expedição aos namarraes, e cujas operações terminaram, não direi por uma derrota, mas pela retirada, de Majenga, que foi uma gloria, porque se realisou nas condições mais extraordinarias e difficeis, com uma ordem, um espirito marcial e um brio militar, que surprehendeu a todos. O relatorio sobre isto vae apparecer brevemente no Diario do governo.

Não será, talvez, verdadeiro o crime que se attribue a essa gente, mas é uma questão muito grave para que se possa apreciar levianamente (Apoiados.)

Não quero, já o disse, pesar sobre a situação d'esses desgraçados.
O sentimento que o illustre deputado manifestou está tambem no meu coração, e, decerto, no dos membros da camara. (Apoiados.) Aquelles individuos inspiram dó e commiseração, mas, sem embargo d'isso, quem está n'este logar, tem obrigação, primeiro que tudo, de zelar os interesses do estado e da sociedade. (Apoiados.)

Se fosse verdade o que se attribue aos accusados, e a nossa briosa força militar, Mousinho de Albuquerque, Ayres de Ornellas e os outros officiaes que commandavam a expedição, tivessem sido todos massacrados, como estavam para ser, se não fosse a sua presença de espirito e extraordinario sangue frio, o coração dos membros d'esta camara e os de todos os cidadãos d'este paiz, estariam a esta hora cobertos de dor. (Apoiados.) Vamos, porém, aos factos.

O que succedeu? Estando-se em tempo de guerra, e Mousinho commandante da expedição, mandou-se constituir um conselho de guerra para apreciar e julgar esses homens. Esse conselho constituiu-se, julgou os homens e condemnou-os. Elles interpozeram recurso para o supremo tribunal de justiça militar, que não lhe foi acceite. Porque? Está aqui o telegramma de Mousinho, que eu leio por inteiro á camara, que o explica, e mostra as rasões em que se fundou para julgar que elles estão condemnados e cumprindo sentença; e se não estão ainda no degredo, é porque não poderam, por emquanto, para lá ser levados.

O artigo 27.° da carta de lei de 26 de maio de 1896 em que os presos se fundam para suppor que têem direito ao recurso para o supremo conselho de justiça militar, referindo-se aos commandantes de forças mobilisadas, conserva as attribuições que o artigo 525,° do codigo de justiça militar, subordinado ás epigraphes do capitulo e do titulo II lhe dá. Logo, diz Mousinho, sendo pelo artigo 4.° da citada lei de 26 de maio de 1896, os governadores das provincias ultramarinas considerados como commandantes das divisões militares territoriaes, e competindo-lhe n'essa qualidade exercer as atribuições que lhe estão marcadas no codigo de justiça militar, só a mim, e não perante o supremo conselho de justiça militar, elles podem interpor recurso, por isso que, embora commandando forças, era governador e, portanto, exercia as attribuições de commandante de divisão militar.

A doutrina de Mousinho é, pois, a seguinte: as funcções do supremo conselho de justiça militar passam, em tempo de guerra, para o commandante da divisão; os governadores das provincias ultramarinas exercem as furacões de commandantes de divisão, por consequencia, o recurso a interpor era perante elle, e n'esse sentido é que entende, bem ou mal, não me compete discutil-o, que os presos estão condemnados.

Como a materia, porém, é grave, eu vou ler os artigos.

O artigo 27.° da carta de lei de 26 de maio de 1896, diz: " Em tempo de guerra os commandantes das forças mobilisadas ou em operações e os governadores e commandantes dos praças de guerra ou fortificações, têem sómente as attribuições e competencias que o alludido codigo confere ás mesmas auctoridades em tempo de paz.

Este é o artigo em que se fundam os presos.

Agora vejamos os citados por Mousinho.

Artigo 4.° da carta de lei de 26 de maio de 1896: "Os governadores das provincias ultramarinas são os chefes e os reguladores da administração de justiça militar dentro das suas respectivas provincias, e n'essa qualidade compete-lhes exercer as attribuições que são marcadas no codigo de justiça militar para os commandantes das divisões militares territoriaes".

Artigo 52õ.° do codigo de justiça militar: "Ao commandante em chefe do exercito e aos commandantes das divisões ou das forças operando isoladamente, pertence exercer a jurisdicção que por este codigo compete ao supremo conselho de justiça militar em tempo de paz, salvo as restricções que forem prescriptas por decreto do governo".

O artigo 524.° do mesmo codigo diz: "Os processos, depois de concluidos nos conselhos de guerra, serão remettidos ao commandante em chefe do exercito, que resolverá definitivamente como entender de justiça, ouvindo previamente o auditor geral, o qual emittirá o seu parecer pôr escripto nos autos".

O sr. Marianno de Carvalho: - V. exa. dá-me licença?

O Orador: - Diga v. exa.

O sr. Marianno de Carvalho: - Só podem ser tribunaes de recurso em caso de guerra: primo, o commandante chefe do exercito em operações, e não ha em Moçambique exercito em operações; segundo, o commandante de forças isoladas; e terceiro, os commandantes e governadores de praças de guerra, que não podem ser nunca os commandantes de divisão de forças militares territoriaes.

O Orador: - V. exa. acabou, e eu continuo a leitura. Diz o § unico:

"Nas divisões ou forças operando isoladamente, os processos serão remettidos á auctoridade que mandou congregar o conselho, a qual resolverá definitivamente como for de justiça".

Pergunto agora a s. exa. se em todos os artigos que li não é esta a hypothese? Trata-se não ja de divisão de forças militares territoriaes, mas de forças operando isoladamente. Os processos, n'este caso, são remettidos á auctoridade, que manda reunir o conselho e que tem de resolver definitivamente como for de justiça.

Temos mais o artigo 525.°, que diz:

"Ao commandante em chefe do exercito e aos commandantes das divisões ou das forças operando isoladamente pertence exercer a jurisdicção que por este codigo compete ao supremo conselho de justiça militar em tempo de paz, salvas as restricções que forem prescriptas por decreto do governo."

Depois d'isto, se o telegramma do sr. Mousinho de Albuquerque não é bem deduzido, não comprehendo o que seja.

A camara ouviu a leitura dos artigos, e na consciencia dos illustres deputados, se apreciará de que lado está a rasão.

O illustre deputado citou de memoria; a minha é uma miseria. Quasi tenho medo de apresentar numeros ou de

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citar factos, porque não tenho absoluta certeza da sua exactidão.

O Sr. João Franco está olhando para mim! S. exa. é ainda muito novo, e não sente, como eu, a cachexia, que já me vae atacando, com tendencia para se adiantar.

O sr. Marianno de Carvalho é mais feliz do que eu, conserva a memoria muito fresca, assim como todas as outras faculdades poderosissimas de que dispõe. S. exa. citou de memoria; no entretanto, é possível que alguma cousa lhe escapasse.

(Interrupção do sr. Marianno de Carvalho.) Não se trata de conflicto. O que ha, é que foi ouvido n'esta questão o supremo conselho, em virtude de um documento levado pelos presos á sua presença, e que não póde ser considerado como requerimento, senão como uma queixa ou lamentação, a um poder superior do estado, pedindo que avocasse o processo para o poder executivo tomar qualquer resolução a este respeito.

Achei a materia muito delicada e consultei immediatamente a procuradoria geral da corôa, cuja consulta aqui tenho o que v. exa. pude ver, ou qualquer membro d'esta camara.

N'essa consulta diz-me a procuradoria geral da corôa: "não intervenha em nada; o tribunal que declare se tem ou não competencia".

Eu direi agora, fóra das rasões allegadas pelo tribunal, que ha um artigo do codigo de justiça militar que attribue ao tribunal o poder, a todo o tempo, fazer sustar uma sentença que passe em julgado, se por acaso se prove um certo numero de clausulas mencionadas n'esse artigo; portanto, não posso avocar o processo, porque podia haver deputa qualquer motivo mio fizesse subtar a sentença, e isso não deixaria bem collocado o poder executivo.

O processo, segundo o modo de ver do sr. commissario regio, está findo; ou presos estão cumprindo sentença; e se não estão em local proprio cumprindo essa sentença, é porque ainda lhe não foi designado, pelo facto de não o haver em condição de segurança; mas correram em julgado todos os tramites e instancias que a lei marcava.

O tribuna], á vista d'esta consulta da procuradoria geral da corôa e da minha resposta, deu-se por competente; não me recordo dos termos do accordo, mas ha um officio do supremo tribunal, poder independente, em que se recorre ao poder executivo, tambem independente, para que se servisse dos seus meios a fim de fazer cumprir as deliberações tomadas.

A carta do ordens em que o tribunal avoca a si o processo, já a remetti e já lá deve ter chegado; o que succederá não sei; os acontecimentos o dirão.

Agora devo dizer a v. exa., que o outro dia disse que ou havia aqui dito uma heresia a proposito d'esta questão, que consultei pessoas muito esclarecidas, respeitaveis e com grande competencia no assumpto, e que são exactamente da minha opinião.

Se houvesse conflicto não era o poder executivo que teria de intervir; a sua acção devia limitar-se a dar força para se cumprir a sentença, e nada mais.

O sr. Marianno de Carvalho: - Então, dado o conflicto, quem é o competente para o resolver?

O Orador: - Eu não. Será o supremo tribunal de justiça militar. E tambem não aprecio essa competencia, porque são os mesmos tribunaes que a hão de definir.

Esta é a questão capital das liberdades publicas estabelecidas na nossa constituição politica. Respeito muito o poder judicial, para que elle respeite igualmente o poder executivo; e não serei eu, portanto, quem pretenda dirimir esta questão.

Quanto ás queixas que se fazem ácerca dos maus tratos e tormentos infligidos aos presos, tenho procurado, quanto possivel, obviar a esses factos, se fossem verdadeiros, e tenho aqui telegrammas, pelos, quaes a camara póde ver que tenho sido cuidadoso.

O sr. Costa, distincto official do exercito portuguez, que nas campanhas de Africa desempenhou um papel brilhante, que entrou n'esta companha dos namarraes, que verteu o seu sangue por causa da patria, e em que se deposita plena confiança, mandou estes telegrammas.

Sempre leio isto para illustração da camara para se não suppor que cruzo os braços diante do um supposto proceder cruel e deshumano.

Os telegrammas são os seguintes:

Hoje vejo a questão com mais clareza.

Uma voz: - Deu a hora.

O Orador: - Se a camara não quer, não continuo.

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Eu termino em dois minutos.

Ha apenas uma questão em que talvez acompanhe o sr. Marianno de Carvalho: é ácerca do ultimo requerimento que remetti á procuradoria geral da corôa, em que as familias dos presos se prestam a dar-lhes alimento e fato, e requeriam para ser dispensados do trabalho, nos termos do regulamento que v. exa. leu.

Sobre isso não recebi ainda resposta da procuradoria geral da corôa, mas insisto por ella; e se a procuradoria geral da corôa me disser que devem ser isentos de trabalhos forçados, darei n'esse sentido instrucções para Moçambique.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

sr. Presidente: - Vão passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tenham documentos a enviar para a mesa podem fazel-o.

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Nos termos do regimento desejo que o exmo. ministro da marinha presto esclarecimentos:

1.° Sobre a organisação judicial em Angola;

2.º Sobre o regimen militar e do cominando a bordo dos navios ao serviço do estado conduzindo tropas. = J. B. Ferreira de Almeida.

Mandou-se expedir.

sr. Conde de Paçô Vieira: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, me seja enviada, com toda a urgencia, nota especificada, por annos, dos kilogrammas de tabaco que entraram pelas alfandegas de todas as provincias ultramarinas, desde 1887 até 1897, e bem assim a somma total dos direitos pagos em cada anno pela entrada d'esse tabaco. = Conde de Paçô Vieira.

Mandou-se expedir.

O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Participo a v. exa., para os fins convenientes, que desejo interrogar o exmo. ministro da fazenda ácerca da prohibição do uso de isca de cardo e outras accendalhas. = O deputado, Libanio Antonio Fialho Gomes.

Mandou-se expedir.

O sr. Catanho de Menezes: - Mando para a mesa uma representação de G. P. Blanco & Commandita, proprietarios de uma fabrica de livrinhos de papel para cigarros, pedindo protecção para a sua industria.

Mando tambem para a mesa um projecto de lei, que tem por fim conceder a Joaquim Simões Cantante, juiz de direito de 1.ª instancia na comarca do Funchal, o terço de

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ordenado pela diuturnidade de serviço, a contar do dia em que terminou o tempo indispensavel para esse fim.

Este projecto é assignado tambem pelo sr. visconde da Ribeira Brava.

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 6.º do projecto de lei de receitas e despezas geraes do estado para o anno economico de 1897-1898 e respectivos mappas.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Mello e Sousa.

O sr. Mello e Sousa: - Ouviu com a devida attenção o que disseram os srs. ministro da fazenda, Laranjo e Dias Costa, mas continúa sustentando que as questões financeira e de fazenda, no actual estado de cousas, devem ser estudadas e tratadas scientificamente, com a terminologia que lhes é propria e com o cuidado que devem merecer questões como estas, que hoje sobrelevam a todas as outras, incluindo as questões politicas e as questões religiosas.

Agradece ao sr. Dias Costa o ter-lhe dedicado uma parte do seu discurso, e fica reconhecido ao sr. Fialho Gomes por ter vindo juntar os seus pedidos aos que elle, orador, tem feito, para que o deixem retirar-se para casa, visto quo só esta na politica por dedicação e amisade.

Affirma ao sr. Dias Costa que não fallou com ironia do relatorio do sr. ministro da fazenda, e sim apenas disse que s. exa. apresentára um esplendido trabalho estatístico sob o nome de relatorio.

Referindo-se ao orçamento de despesas, insisto em que é exagerada a percentagem de 50 por cento para o agio do oiro.

A seu ver, em presença dos recursos que forneceria o contrato Burnay, não havia motivo para se inscrever no orçamento uma percentagem que só foi attingida durante poucos dias.

Analysa as condições d'aquelle contrato, e mostra que a somma fornecida á praça só serviu para que um estabelecimento estrangeiro se enchesse de libras baratas, ao passo que os estabelecimentos nacionaes faziam sacrificios importantes, e tambem serviu para se fazerem beneficies a casas ricas que não precisavam d'elles.

Respondendo ao sr. conde de Burnay, pondera que o que se dá em Portugal com respeito á contabilidade publica e aos orçamentos, succede tambem em outros paizes. Em Portugal o que ha é a mania de metter a politica nas discussões dos orçamentos, e chamar-lhes falsos, d'onde resulta o descredito do paiz no estrangeiro, porque li fóra, não conhecendo a nossa legislação em detalhe, imaginam pelo que lêem nos jornaes que tudo é feito por mero arbitrio, quando não é assim.

O orador faz ainda algumas considerações, mostrando que a verba proveniente dos conventos supprimidos não representa a verdade, e concluo sustentando que é incorrectissimo votar-se no orçamento das despezas a verba de 200 contos de réis, que depende da approvação das propostas de fazenda, que ainda não entraram em discussão. Entende, portanto, que se deve resalvar esta verba, como foram resalyadas, a pedido do sr. Franco Castello Branco, ás receitas que estavam n'este caso.

(O discurso terá publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Frederico Laranjo (relator): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida. = José Frederico Laranjo.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo 6.°

O sr. Franco Castello Branco (sobre o mofo de propor): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que a votação do artigo 6.° e respectivo mappa geral das despezas não comprohenda averba de 200:000$000 réis destinada aos encargos dos emprestimos para as classes inactivas e empreitadas geraes, visto as respectivas propostas de lei ainda não terem sido discutidas e devidamente approvadas. = João Franco.

Foi rejeitado.

O sr. Presidente: - Vae votar-se o artigo 6.° e o mappa respectivo.

Foi approvado.

O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que sejam simultaneamente discutidos os artigos restantes do capitulo 2.° e todo o capitulo 3.° = Libanio Fialho Gomes.

O sr. Franco Castello Branco (sobre o modo de propor): - A materia d'esse requerimento não póde ser senão objecto de uma proposta, exactamente como se procedeu ao iniciar a discussão do orçamento, em que o relator, o sr. Laranjo, mandou para a mesa não um requerimento, mas uma proposta, estabelecendo a ordem da discussão.

V. exa. comprehende, que de querem applicar o regimento como elle é, devem applical-o precisamente nos termos em que está concebido; se, porém, o querem alterar , e sophismar, sophismem-no e alterem-no á sua vontade, que, eu irei registando as suas infracções.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae votar-se o requerimento do sr. Fialho Gomes.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Continua a discussão do projecto desde o artigo 7.° até ao artigo 36.°

Vão ler-se.

Leram-se.

O sr. Laranjo (relator): - Mando para a mesa as seguintes

Propostas

O § unico do artigo 18.° passa a ser o § 1.°; acrescentar-se-hão:

§ 2.° Alem das verbas fixadas para despezas do material dos estabelecimentos fabris a cargo do ministerio da guerra, poderá o governo abrir creditos especiaes, guardados os preceitos do § unico do artigo anterior, para despezas com a substituição de artigos fornecidos pelos mesmos estabelecimentos, durante o exercício, a outros ministerios, quando o preço d'esses fornecimentos tenha entrado nos cofres do cominando geral de artilheria, sido devidamente escripturado, como receita do thesouro, e indicando-se claramente a sua proveniencia e não podendo, em caso algum, os creditos exceder a receita respectiva arrecadada.

§ 3.º É tambem auctorisado o governo, guardadas as mesmas solemnidades, a abrir os creditos especiaes que necessario forem para completo pagamento das despezas a fazer n'este exercício, resultantes do contrato de 8 de maio de 1894, com a empreza das obras do porto de Lisboa. = J. Frederico Laranjo.

Proponho que ao artigo 18.°, em seguida a oficinas dos institutos e escolas industriaes e commerciaes, se acrescente: cadeia penitenciaria central de Lisboa. = José Frederico Laranjo.

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490 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Marianno de Carvalho (para uma questão previa): - É possivel que a commissão do orçamento se reunisse hontem ou hoje pela manhã, mas antes da reunião de hontem ou de hoje, da qual eu não posso dar esclarecimentos porque deixei de comparecer n'essa commissão pelas rasões que dei á camara, nunca se deliberou nem se votou cousa alguma do que o illustre relator acaba de propor. (Apoiados da esquerda.)

N'estas condições mando para a mesa uma proposta para que as emendas apresentadas pelo sr. relator da commissão não possam entrar em discussão com o projecto, porque ellas ainda não foram approvadas pela commissão. (Apoiados da esquerda.)

A minha questão previa é a seguinte

Proposta

Proponho que as propostas apresentadas pelo sr. dr. Laranjo não entrem em discussão, salvo se declarar que foram discutidas e votadas em sessão da commissão do orçamento, convocada para hoje. = Marianno de Carvalho.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Laranjo (relator): - As propostas que eu mandei para a mesa não foram discutidas na commissão.

Vozes da esquerda: - Oh!

O Orador: - Que admiração!

O sr. Marianno de Carvalho sabe que a commissão do orçamento não se reuniria nem seria convocada sem que s. exa., como presidente d'essa commissão, seja qual for a resolução que s. exa. tenha tomado, fosse avisado.

Agora eu mandei as propostas para a mesa, como qualquer deputado tem o direito de mandar para a mesa quaesquer propostas para serem discutidas conjunctamente com o projecto que se está discutindo; (Apoiados.) e s. exa. lendo essas duas propostas ha de ver que ellas não estão assignadas por mim como relator, mas como simples deputado. (Apoiados.)

Talvez eu commettesse uma infracção do regimento pedindo a palavra como relator, do que peço desculpa á camara, mas fiz isto porque sendo aquellas propostas um acrescentamento a artigos que se vão discutir, é claro que era mais rasoavel apresentar as propostas antes dos illustres deputados começarem a discutir, do que apresental-as depois.

Parece-me portanto que, mesmo não tendo sido discutidas na commissão estas propostas, ellas podem ficar conjunctamente em discussão com o projecto, em virtude do direito que assiste a qualquer deputado do apresentar quaesquer propostas e pedir que ellas fiquem em discussão com o projecto. (Apoiados.)

S. exa. não reviu.

O sr. Marianno de Carvalho: - Desde que o sr. Laranjo declara que as propostas que apresentou são individualmente suas e não da commissão do orçamento, não tenho motivo para manter a minha proposta.

S. exa. é que se equivocou quando as apresentou pedindo a palavra como relator; desde, porém, que s. exa. reconhece que se equivocou, a minha proposta não tem rasão de se manter, e por consequencia peço para a retirar.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Consulto a camara sobre se permitte que o sr. Marianno do Carvalho retiro a sua proposta.

Assim se resolveu.

Lidas na mesa as propostas do sr. Laranjo entraram em discussão com os artigos do projecto.

O sr. Lucianno Monteiro: - Referindo-se á discussão que tem havido sobre o orçamento, nota que n'ella se têem apresentado opiniões desencontradas por parte do sr. relator e do sr. ministro da fazenda, chegando s. exa., por vezes, a estar em contradicção, não só um com o outro, mas comsigo proprio.

Reconhece que é melindrosa a situação da fazenda publica, mas entende que não c com á diminuição da circulação fiduciaria e dos cambios, pelo processo apresentado pelo sr. ministro da fazenda o preconisado pelo sr. relator, que essa situação ha de melhorar. No seu entender, por mais que só augmente a reserva metallica do banco de Portugal, a nota não augmentará de valor, nem a sua circulação diminuirá, por isso que se a tornassem convertivel, em quarenta e oito horas desapparecia todo o oiro em deposito.

Aponta o orador varias verbas de despeza que, a seu ver, podiam ser eliminadas, o accentua que é preciso cuidar mais da situação economica do que da situação financeira, porque esta refere-se a uma melhoria passageira e aquella ao futuro do paiz.

Lembra que um dos meios de que o governo podia lançar mão para attrahir oiro ao paiz, seria o de permittir o jogo, não lhe parecendo que essa medida podesse offender os escrupulos moralistas de quem quer que fosse, visto que entre nós existe a lotaria da santa casa da misericordia, que é um verdadeiro jogo do azar.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Á noite ha sessão. Peço aos srs. deputados que compareçam ás novo horas á ordem da noite é a mesma.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão
Representares

Da camara municipal de Portalegre, pedindo a approvação de um projecto de lei em que lhe seja concedido, gratuitamente, o edificio, em principio de construcção, são na tapada do Capitão Mór, junto ao recio de Santo Antonio, ao cimo da avenida de D. Carlos, na freguezia de S. Lourenço, d'esta cidade, o qual a extincta junta geral do districto destinava para asylo escola districtal, e a cerca de terreno adjacente, que pertencem actualmente á fazenda nacional.

Remettida em officio do governo civil do distrato de Portalegre, e enviada á commissão de fazenda.

De G. P. Blanco & Commandita, proprietarios dos livrinhos do papel para cigarros, pedindo protecção para a tua industria.

Apresentada pelo sr. deputado Catanho de Menezes, e enviada ás commissoes de artes e industrias e de fazenda.

Justificação de faltas

Declaro que, por motivo justificado, deixei de comparecer ás sessões dos dias 2 e 3 do corrente. = O deputado pelo circulo n.° 67, Ferreira da Cunha.

Para a secretaria.

O redactor = Sá Nogueira.

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