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26 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ter o dominio directo pagando vinte pensões de foro, nas quaes se não incluem as anteriormente pagas.

Em synthese, as disposições que ficam expostas e ainda outras que não citarei para não alongar demasiado este relatorio, traduzem-se em modicidade de encargos impostos ao inicio no concessionario da exploração; em recompensas para os que utilizarem honesta e activamente as suas concessões, e em aggravamento successivo de encargos para os negligentes ou especuladores. Incita-se pois a exploração do solo, tendo-se em vista que é para os resultados dessa exploração, quando racionalmente feita, e não para as receitas provenientes de rendas e foros, que deve orientar-se um diploma sobre concessões de terrenos coloniaes.

Por ultimo cumpre-me expor que no regime proposto sé fez assentar em bases de melhor e mais util applicação pratica o disposto no decreto de 30 de outubro de 1902, na parte referente á concessão de licenças para occupação de parcelas de terreno nas faixas marginaes reservadas da costa maritima, bahias, estuarios e margens de correntes navegaveis ou fluctuaveis.

Taes são, senhores, os esclarecimentos que julguei do meu dever prestar-vos neste relatorio acêrca do projecto de lei agora submettida ao vosso esclarecido exame.

PHOJECTO DE LEI

Artigo 1.° É approvado o regime provisorio para a concessão de terrenos do Estado na provincia de Moçambique, que faz parte integrante d'esta proposta.

Art. 2.° Fica o governo autorizado a modificar quaesquer disposições contidas no supracitado regime, sempre que a experiencia demonstre a indispensabilidade de taes modificações, devendo o mesmo governo dar opportunamente conta ás Côrtes do uso que fizer desta autorização.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 21 de abril de 1909. = O Deputado, Antonio Cabral.

Foi admittido e enviado ás commissões do ultramar, legislação civil e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores.-r Se ha assunto digno de patriotica solicitude, é o engrandecimento da nossa marinha de guerra, herdeira de gloriosas tradições e destinada a desempenhar importantissima funcção na defesa da autonomia pátria e na conservação dos nossos dominios coloniaes.

Reconhecem todos a necessidadeda sua reconstituição, ainda á custa de pesados sacrificios, segundo um plano reflectidamente estudado, cuja realização é indispensavel para a valorização da nossa alliança tradiccional.

Seria inutil, fazer se porem, consideravel dispendio com a acquisição de navios, sem um arsenal modelar, em que encontrem meio de se abastecerem rapidamente e repararem com perfeição, e que não somente sirva de apoio á mobilização das nossas forças navaes, como possa, em caso de necessidade, prestar valiosos serviços aos navios da potencia nossa alliada.

Não ha país, por modesto que seja o seu poderio nos mares, ou o seu patrimonio colonial, que não ncceite de boamente os encargos inherentes ao estabelecimento e manutenção de arsenaes á altura da sua missão.

O mesmo nos cumpre fazer.

O recurso á industria particular, especializada nas grandes casas constructoras de navios, não dispensa arsenaes do Estado, dotados com pessoal e material indispensaveis, que se não improvisam no momento critico de acção naval e cujo trabalho é preciso aproveitar em tempo de paz. Embora se não pretenda construir nelle as grandes unidades de combate, não deve pois o nosso renunciar á construcção de navios, nem limitar-se aos trabalhos de reparação.

Por todos é reconhecida a insuficiencia do arsenal actual. Limitado quasi ás proporções que lhe foram dadas no meado do seculo XVIII, successivamente modificado para poder satisfazer, quanto possivel, as exigencias crescentes do fabrico e acompanhar as profundas transformações da architectura naval, enferma de taes defeitos e acha-se tão mal situado, que a sua remoção para melhor local se impõe como providencia inadiavel. Teem-se gasto centenares de contos de réis em obras que não lograram remediar defeitos insanaveis provenientes da má situação do arsenal, da exiguidade de espaço, da irregular disposição das officinas. Alem d'isso é inadmissivel que estabelecimento militar d'aquella ordem ;esteja encravado no centro do porto commercial, com a aggravante de estorvar a, melhoria das communicações da cidade na sua zona de mais activa circulação.

Não ha no Arsenal um dique de dimensões razoaveis e de funccionamento regular, e o que existe não poderia ser ampliado sem consideravel dispendio, não compensado pelos resultados que se obteriam. Faltam cães ou pontes abrigadas a que atraquem os navios em fabrico, forçados hoje a permanecerem no meio do rio, com enormes perdas de tempo na conducção quotidiana do pessoal que nelles trabalha. Não ha locaes apropriados para depositos de facil accesso e para abastecimentos.
A defeituosa situação das differentes officinas obrigam os materiaes a manobras inuteis nas diversas phases do fabrico. Não admira, pois, que á consideravel despesa feita não equivalham os resultados obtidos a despeito do zelo e competencia dos dirigentes.

Pelos meus antecessores teem sido ordenados desde 1889 varios estudos acêrca dos melhoramentos de que o Arsenal carece ou da sua transferencia para outro local. Evidenciaram elles a inadmissibilidade da conservação daquelle centro fabril nas condições em que se encontra, empecendo melhoramentos inadiaveis e inhibindo de assumir proporções convenientes e ordenamento methodico, mesmo á custa de grande dispendio. Seriam por isso condemnaveis obras de vulto destinadas a melhorá-lo.

Fixaram-se as attenções sobre differentes pontos nas margens do Tejo, chegando-se conclusão de que é em frente da Margueira e junto do terminus. fixado por lei para as linhas do sul e sueste que melhor se poderia installar sem excessiva despesa novo arsenal vasto e bem ordenado, e satisfazendo aos devidos requisitos technicos e militares.

Foi por mim commettido o exame do ante-projecto, cuidadosamente elaborado por um distincto engenheiro, a uma commissão de incontestavel competencia, que o julgou excellente para base do projecto definitivo COTO algumas modificações que o melhoram sem aggravar muito o custo.

Podem-se, computar em quantia não superior a 2:500 contos de réis os trabalhos precisos para a transferencia, do arsenal, havendo que effectuar em segunda étape obras de custo pouco superior áquelle, que, sem serem urgentes, fazem parte do plano adoptado.

Assente assim a base technica para um melhoramento de tão subido alcance, limitada a proporções acceitaveis a despesa por elle exigida, impõe-se a sua realização pelo recurso ao credito em condições compativeis com a situação do Thesouro.

A esse criterio obedece a presente proposta.

Uma annuidade de 280 contos de réis é sufficiente para os encargos do capital preciso. Dentro das verbas que actualmente figuram no orçamento dos serviços da mari