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30 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sempre que se offerece ensejo, todos manifestam sentimentos liberaes, todos são contra as ditaduras, mas ninguém se manifesta contra o procedimento das commissões, que é tudo quanto ha mais de ditadura, chegando até ás vezes o facto de não darem parecer a representar quasi uma cobardia moral.

O que é verdade é que, desde que a Camara admitte os projectos, as commissões não teem o direito de os rejeitar, e outra cousa não significa o facto de sobre elles não darem parecer.

Não vae agora reeditar as considerações que fez quando apresentou os projectos a que se referiu; simplesmente dirá, pelo que respeita ao juramento politico, que com elle não offendeu as crenças de ninguem e ainda que está disposto a acceitar quaesquer modificações no sentido de o tornar mais liberal, desde que essas modificações o não vão prejudicar na sua essencia. O que não lhe parece serio é obrigar Deputados a juramentos que elles immediatamente declaram que não cumprem. Isso é que deve offender os principios e as crenças de cada um.

Com respeito ao projecto que estabelece o subsidio aos Deputados, e por causa do qual ficou mal com os seus e com os contrarios, entende que a sua doutrina é mais do que liberal, porque é democratica.

Em todos os congressos socialistas, em todas as assembleias avançadas, ella é preconizada como boa.

Se não querem o restabelecimento do subsidio aos Deputados por motivos de ordem economica, porque não expurgam então o orçamento de todas as despesas inuteis que nelle figuram, e porque não fazem um melhor lançamento e distribuição dos impostos por forma a aumentar a receita? Se é por não o considerarem opportuno, então pergunta se essa opportunidade só virá quando os orçamentos se encerrarem.com saldo, o que é mesmo que dizer que não virá nunca.

Seja qual for, porem, o parecer da com missão sobre esse projecto, o que desejava era que elle viesse á discussão.

No Discurso da Coroa fala-se em assuntos economicos, financeiros e sociaes; da parte do Governo, como da parte da maioria, diz-se constantemente que é desses assuntos que a Camara deve de preferencia occupar-se, mas quando se apresenta um assunto essencialmente social, como é o projecto do Sr. Roboredo de Sampaio, esse projecto não logra parecer, apesar de ser instantemente pedido por esse Sr. Deputado. Rejeitem-no, se assim o entenderem, mas tragam no á discussão.

Terminando, pede á commissão de legislação criminal que dê com urgencia parecer sobre o processo por desobediencia que lhe moveram, e ás outras commisaões que dêem parecer sobre os projectos a que se referiu, promettendo desde já que, se assim o não fizerem, em todas as legislaturas em que tiver assento renovará a sua iniciativa.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Antonio Cabral, mandou para a mesa na sessão de quarta feira, juntamente com os projectos de lei, um relatorio que tinha tenção de apresentar quando Ministro da Marinha, pedindo para que seja publicado no Diario do Governo.

Consulto, portanto, a Camara sobre se consente a sua publicação.

Foi approvado.

O Sr. Egas Moniz: - Sr. Presidente: eu desejava dirigir-me aos Srs. Ministros da Marinha e das Obras Publicas, mas visto S. Exas. não estarem presentes, peço licença para, na sua ausencia, me referir a assuntos dessas duas pastas, que são principalmente reclamações em favor de povos ou localidades que teem direito a conseguir o que eu vou dizer, e pedindo a um dos illustres representantes do Governo que façam o favor de communicar, quer ao Sr. Ministro da Marinha, quer ao Sr. Ministro das Obras Publicas, as rapidas considerações que vou apresentar.

Desejo referir-me especialmente a um regulamento publicado ha pouco tempo ainda, a respeito da pesca na na de Aveiro. Esse regulamento veio prejudicar uma classe pobre d'aquella localidade, uma classe muito importante, ligada directamente á agricultura, para os trabalhos da qual fornece adubos.

Não quero examinar largamente esse regulamento, porque, se o fizesse, isso daria motivo a um novo discurso, que não desejo fazer. Por agora quero apenas chamar a attenção do Governo para o que nelle se continha, e digo que se continha, porquanto pouco tempo depois o Sr. Ministro da Marinha dessa opoca, Sr. Antonio Cabral, publicava um decreto alterando o que estava disposto nos artigos 15.° e 21.° d'esse regulamento.

Comprehendo perfeitamente o modo como se fazem, os regulamentos de pesca. O Sr. Ministro da Marinha d'essa epoca entregou a resolução da questão a quem conhecia de perto assuntos de pescarias, a quem importava resolver esses assuntos; mas comprehendo tambem que essas instancias foram ouvidas para satisfazer as reclamações relativas aos artigos 13.° e 21.° do regulamento da pesca na de Aveiro. Foi em virtude das reclamações que vieram dessa localidade que o Ministro da Marinha dessa época, Sr. Antonio Cabral, decretou a alteração das disposições dos artigos 13.° e 21.° No artigo 13.° prohibe-se a apanha dos moliços, isto é, das algas do fundo da ria, que são principalmente a riqueza de toda aquella região ribeirinha da na de Aveiro durante quatro meses, isto é, de maio a agosto.

É preciso notar que essa prohibição, agora, emquanto foi julgada effectiva, - que o não era, porque a fiscalização ha de ser sempre difficil naquella ria, como sabem todos que a conhecem, - representa uma grande violencia para uma classe pobrissima, que ha quatro meses se vê cohibida de trabalhar.

Sei que a resposta a isto é que, se assim se procedia, era em virtude de não ser prejudicada a industria da ria. Mas é certo tambem que, se assim fosse, se fosse esta a ultima palavra das instancias competentes, não se alteraria o prazo de quatro meses.

Succede, porem, que um mês depois, esso prazo foi alterado.

Pergunto agora se. não se pode com boa vontade, sem prejuizo para a na de Aveiro, reduzir aquellas ferias forçadas a dois meses.

É a reclamação que faço, e estou convencido que, com um pouco de benevolencia das respectivas commissões, talvez se possa obter esse beneficio a favor desta classe.

No artigo 21.° do mesmo regulamento havia uma disposição que me parecia das mais injustas pelas suas consequencias. Nesse artigo dizia-se que cada barco ficava obrigado a pagar uma licença de 3$000 réis, annualmente, para poder exercer a sua industria.

Ora, eu pergunto se era razoavel reduzir, por um lado, o trabalho ao menor numero de meses e, por outro lado, obrigar a pagar uma licença cuja importancia, para aquella gente, constituo um onus pesado.

Mas o Sr. Ministro da Marinha de então reconsiderou, e por certo reconsideraram as instancias superiores, em virtude das reclamações que vieram de lá no sentido de reduzir o mais possivel o custo d'esta licença, e assim veio um decreto que reduziu a 1$500 réis cada uma d'essas licenças.

Comtudo, eu desejava pedir ao Sr. Ministro da Marinha, por intermedio dos Srs. Ministros presentes, que esse imposto seja reduzido a zero.

Eu podia apresentar muitos argumentos para defender