O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Presidente:-Previno o illustre Deputado que faltam cinco minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Agradeço a V. Exa. Apesar de todas essas reclamações, houve tal orientação nas ordens dadas que a epidemia, longe de se circunscrever e limitar-se a um prazo minimo, como seria de suppor se fossem cumpridas medidas profilaticas, ao contrario alastrou e dura ha mais de um anno. Agora que não tem havido caso algum, pede-se que se levante o isolamento á Ilha Terceira.

Eu não venho aqui dizer tudo quanto se passou - por que isso levaria immenso tempo - a proposito de hospitaes que custaram muito dinheiro, de transportes de doentes através grandes distancias da cidade e a proposito de varias outras cousas.

Simplesmente quero accentuar que se fez o que se não devia fazer.

Devia ter-se começado pela extincção dos roedores, o que não se praticou senão no final, constituindo-se então uma liga contra os ratos.

Quero frisar este ponto para chamar a attenção do Governo para as reclamações correspondentes a esse assunto.

Essa liga contra os ratos é constituida por particulares. Pediram ao Governo para auxiliar os seus intuitos na destruição dos ratos, que são, como se sabe, o principal vehiculo da peste, a fim de o Governo concorrer com parte da verba destinada a pagar á coimnissao medica.

Não sei se o Governo já recebeu alguma communicação sobre tal assunto, e no caso contrario peço ao Sr. Ministro do Reino que attenda esse pedido, que é justo e racional.

Outra questão, que se liga tambem com a peste, é a do encerramento dos portos do Funchal e Ponta Delgada ás procedencias de Angra.

A lei que regula essa questão é o artigo 6.° do Boletim de Serviços Sanitarios, e esse artigo, que vou ler, oppõe-se como se vê a esta medida.

(O orador lê o respectivo artigo).

É exactamente neste caso que está comprehendido o vapor que faz a carreira official de Lisboa para os Açores, e a lei preceitua que para paquetes nestas condições se não pode prohibir a communicação entre portos de 1.ª classe.

Lá se encontram esses portos de 1.ª classe, os quaes custaram muito dinheiro, mantidos segundo as ultimas indicações da sciencia, com empregados que são muito bem pagos, com apparellios de primeira ordem, desinfectadores e outro pessoal que está annexo a um estabelecimento desta- ordem.

Só o de Angra custou 46:000$000 réis, e facilmente se calcula quanto custou o de Ponta Delgada.

Ha um anno e tanto que tal communicação se não faz. Isto é illegal, como V. Exa. e a Camara acabam de ver; é arbitrario, e peço ao Governo que tome este facto em consideração.

Os prejuizos orçam, para a Ilha Terceira, por réis 300:000$000.

Isto traz os espiritos sobresaltados, porque aquelles povos não se podem conformar com taes deliberações.

Representam um caso muito complicado as disposições do Conselho Superior de Saude Publica sobre experiencias, feitas recentemente. Os relatorios enviados pelo Sr. Sousa Junior são concludentissimos.

Não sei se o Governo já deu instrucções para que se levante essa prohibição, que está prejudicando a exportação dos productos d'aquellas ilhas, que é muito importante, como é sabido.

Sr. Presidente: estes são os pontos para que principalmente desejava chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino.

Não vejo presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, mas aproveito a occasião de estar com a palavra para pedir a S. Exa. que attenda tambem a uma representação da Ilha Terceira, relativamente ao molhe-caes.

A orientação que se deu á construcção alterou o plano primitivo, que era o que estava no projecto, e modificando-se essa direcção, corre-se o grave risco de não servir para nada o que primitivamente estava orientado.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Moreira de Almeida: - Requeiro a contagem dos Sra. Deputados.

Procedeu se á contagem.

O Sr. Presidente: - Estão na sala 56 Srs. Deputados, e portanto, ha numero sufficiente para a Camara poder funccionar.

O Sr. Pereira dos Santos: - Peço a palavra para um negocio urgente.

O Sr. Presidente: - Convido o Sr. Deputado a vir á mesa declarar qual o assunto do negocio urgente para que pediu a palavra.

(Pausa).

O Sr. Presidente: - O negocio urgente para que o Sr. Pereira dos Santos pediu a palavra é o seguinte:

Desejo chamar a attenção da Camara acêrca da legalidade do tratado celebrado com o Transvaal, visto haver agora verdadeira opportunidade para tratar este momentoso assunto. = Pereira aos Santos.

Foi rejeitada a urgencia.

O Sr. Claro da Ricca: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que se digne insistir pela remessa, a esta Camara, dos documentos que de ha muito requeri pelo Ministerio da Fazenda e de que careço para tratar com urgencia da situação financeira do país. = O Deputado, Claro da Ricca.

Mandou-se expedir.

O Sr. José Ribeiro da Cunha: - Envio para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que me sejam enviados, com urgencia, pelo Ministerio do Reino, os seguintes documentos:

1.° Toda a correspondencia trocada entre o governador civil substituto do Funchal e o Ministerio do Reino, sobre a doença de caracter suspeito que grassou naquella cidade durante os meses de novembro e dezembro de 1905 e janeiro de 1906;

2.° Relatorio apresentado pelo Sr. Soares Branco durante a sua gerencia como governador civil da Madeira. = O Deputado, José Ribeiro da Cunha.

Mandou-se expedir

O Sr. Presidente: -Devia entrar-se agora na ordem do dia, que é a discussão do projecto n.° 3 que trata da fixação da força do exercito no anno economico de 1909-1910, mas como não está presente o Sr. Ministro da Guerra, interrompo a sessão até que S. Exa. venha a esta Camara. Está interrompida a sessão.

Eram 4 horas e 5 minutos da tarde.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 3, que fixa a força do exercito para o anno economico de I909-1910.