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SESSÃO N.° 26 DE 23 DE ABRIL DE 1909 33

PROJECTO DE LEI N.° 3

Senhores. - As vossas commissões de guerra e administração publica foi presente a proposta de lei apresentada á Camara pelo Governo fixando a força do exercito em pé de paz, para o anno economico de 1909-1910, em 30:000 praças de pret de todas as armas e autorizando-se o licenseamento, nos termos da legislação em vigor, de toda a força que puder ser dispensada, sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

As referidas commissões concordam com as disposições dessa proposta de lei e por isso entendem que esta deve ser transformada no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A força do exercito em pé de paz é fixada no anno economico de 1909-1910 em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ unico. Será licenceada nos termos da legislação em vigor toda a força que puder ser dispensada sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 22 de março de 1909. = Mathias Nunes = Conde de Penha Garcia = A. Rodrigues Ribeiro = Francisco Xavier Correia Mendes = A. R. Nogueira = João Soares Branco = M. de Sousa Acides = Paulo Cancella = Antonio A. Pereira Cardo só = Ernesto de Vasconcellos = João Henrique Ulrich = José Maria de Oliveira Simões = José Joaquim da Situa Amado = D. G. Roboredo de Sampaio e Mello = Lourenço Cayolla.

N.º 2-B

Artigo 1.° A força do exercito em pé de paz é fixada no anno economico de 1909-1910 em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ unico. Será licenceada nos termos da legislação em vigor toda a força que puder ser dispensada sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art.. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 17 de março de 1909.=Sebastião Custodio de Sousa Telles.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Archer da Silva: - Sr. Presidente, está em discussão o projecto n.° 3 que fixa a força do exercito para o anho economico de 1909-1910.

Permitta-me V. Exa. que lhe declare que me parece que este projecto não podia entrar hoje em discussão.

O Sr. Presidente: - Não sei se as palavras de S. Exa. representam ou não uma censura á mesa. Em minha consciencia, tenho procedido como sempre procederam os meus illustres antecessores na Presidencia.

O Orador: - Eu explico as minhas palavras.

Estava eu dizendo que me parecia que não podia entrar hoje em discussão o projecto n.° 3 que fixa a força do exercito, porque o artigo 98.° do regimento diz que os pareceres das commissões devem ser impressos no Diario das Camaras, e que só passados 48 horas poderão ser dados para ordem do dia.

Ora, pergunto a V. Ex.a, e appello para a sua consciencia: qual é o numero do Diario das Camaras em que vêm publicado este projecto? Appello para a sua consciencia e V. Exa. resolverá a questão como entender.

O Sr. Presidente: - Vou mandar procurar o Diario da Camara. Entretanto, vou responder a V. Exa. Os trabalhos na Imprensa Nacional não podem fazer-se a tempo de serem impressos todos os pareceres no Diario das Sessões; e tem sido corrente que depois de distribuidos impressos, os pareceres possam entrar em discussão.

Se estivessemos á espera de que os pareceres fossem publicados no Diario das Sessões, estariamos um, dois e tres meses sem fazer cousa alguma, não sendo possivel regular os trabalhos d'esta Camara.

É sempre assim que se tem feito e não ha maneira de proceder de outro modo.

Se a Camara, no entanto, entender que o projecto deve ser retirado da discussão, eu retiro-o.

O Sr. Archer da Silva: - V. Exa. Sr. Presidente, quando pela primeira vez falou nessa cadeira, disse que cumpriria sempre o regimento e sempre que qualquer Deputado reclamasse, para ser cumprido o regimento, V. Exa. o cumpriria.

Ora eu appello para V. Exa. para que veja se acha ou não acha que está procedendo contra o artigo 98.° do regimento?

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Já declarei a V. Exa. que, effectivamente, a letra do regimento neste caso não foi observada, - nem nunca o foi, pela razão superior é muito clara de que o não podia ser. (Apoiados).

Em minha consciencia, eu procedo com a correcção com que procederam todos os Presidentes d'esta Camara. Se neste ponto observassemos o regimento, teriamos de fechar o Parlamento.

A todos tem parecido que, procedendo assim, procedemos bem, visto que não houve ainda reclamação alguma por parte de qualquer membro da Camara.

Está, pois, liquidado o incidente. (Apoiados).

(O Sr. Presidente não reviu).

O Sr. Brito Camacho: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro á contagem. = Brito Camacho.

Procede-se á contagem.

O Sr. Presidente: - Estão presentes somente 38 Srs. Deputados, numero insufficiente para a sessão continuar.

A ordem do dia para amanhã, 24, será a mesma que vinha dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e 25 minutos da tarde.

Documento mandado para a mesa nesta sessão

Proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros

Proposta de lei n.° 5-D

Senhores. - A fim de facilitar as relações telegraphicas entre o nosso districto do Congo e a vizinha colonia do Congo francês, foi em julho de 1908 assinada em Lisboa a Convenção que tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame.

A principal conveniencia do presente ajuste consiste em nos proporcionar communicações directas pelo cabo submarino com a circunscrição de Cabinda, territorio encravado entre o Congo, francês e o belga. E, parecendo-me que nenhuma duvida poderão suscitar as clausulas negociadas entre as competentes administrações portuguesa e francesa, clausulas a que servirão de subsidio ou complemento as da Convenção de S. Petersburgo, da qual somos signatarios, juntamente com a França e outros países, espero vos digneis approvar a seguinte

Proposta de lei

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada, a Convenção telegraphica entre as colonias do Congo português e