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SESSÃO N.° 26 DE 23 DE ABRIL DE 1909 5

nosso dominio colonial - o Sr. Visconde de Paiva Manso - sobre quaes são os encargos que devem ser attribuidos ás colonias e quaes os que devem pertencer ao Estado soberano. Considero esta questão ainda hoje - ou talvez hoje mais do que nunca - do maior mteresse para a solução do problema financeiro colonial. E, porventura, justo, por exemplo, que só as colonias paguem as despesas a fazer com os degredados e deportados que a metropole para lá lhes manda? Uma destrinça razoavel e equitativa entre uns e outros encargos daria com segurança o desejado equilibrio dos orçamentos coloniaes, o que não quer dizer que proporcionalmente aos seus saldos positivos as colonias não tivessem de contribuir com uma quota parte para as despesas reconhecidas como attribuiçao da soberania.

Não sendo, nem podendo ser, adverso aos principios das modernas escolas coloniaes, que defendem a descentralização administrativa, inclino-me, comtudo, a que essa descentralização deva ser graduada, conforme as condições do meio, em- harmonia com as circunstancias, partindo do menor para o maior, preparando assim, pela progressiva actividade dos elementos locaes devidamente educados e disciplinados, o funccionamento dos elementos geraes que hão de constituir a força e assegurar o êxito do systema geral.

Dada a caracteristica especial, tanto das nossas tradições governativas como das nossas organizações coloniaes, tendo em attenção o valor dos elementos que hoje constituem o que se pode considerar a força promettedora da vitalidade das colonias, creio que para attingir aquelle objectivo, nenhum apoio mais efficaz se poderá encontrar do que aquelle que viria da restauração das influencias do municipalisino, até onde ellas possam determinar-se. E sob este ponto de vista um facto principalmente me impressionou ao estudar o modo de ser da existencia municipalista no ultramar, sobretudo nos concelhos capitães, onde dia a dia se lhes avolumam os encargos obrigatorios, e é o que tem resultado das successivas disposições legaes que a tem embaraçado, impondo-lhe uma sensivel reducção das suas faculdades tributarias mais rendosas, de modo que tem até certo ponto de forçar o uso das que lhe restam, com sensivel aggravo para a grande massa dos contribuintes.

Definir, num espirito de leal conciliação, os interesses locaes com os interesses geraes, regular e fixar as faculdades tributarias dos municipios de acordo com os encargos que legalmente lhes são impostos, mas exercendo sobre a sua administração uma tutela escrupulosa e prudente, que nella estabeleça a ordem e a disciplina necessarias para uma acção verdadeiramente util e proveitosa, afigura-se-me ser assunto de igual necessidade e de igual importancia ao da já esboçada ideia de subordinar a este objectivo a administração geral e especial de todas as colonias, no conjunto, e de cada colonia separadamente.

Sem ordem financeira, não poderá haver ordem economica, e sem uma e outra não poderá haver ordem administrativa. E tanto a uma como a outra se liga, a meu ver, a solução de outro problema dá nossa moderna politica colonial - o do fomento, que nas nossas provincias ultramarinas reveste uma excepcional importancia. Segundo a formula, acima indicada, da descentralização do menor para o maior, deve resultar que, á maneira que se for desenvolvendo a acção e influencia dos elementos locaes, dispondo de recursos para bem se exercer, se iria desafogando a acção e a influencia dos orgãos superiores da administração geral, de modo a facilitar-lhes uma intervenção efficaz na realização de melhoramentos materiaes indispensaveis ao desenvolvimento economico de cada provincia.

Sem que um systema de communicações rapidas e baratas seja estabelecido, sobretudo nas provincias de Angola e de Moçambique, principalmente em Angola, onde a penetração commercial tende manifestamente a afastar-se do litoral e a avançar na direcção da fronteira de leste, todo o fomento agricola e industrial não passará dos dominios de uma theoria irremediavelmente destinada a resultar inutil e esteril, desanimando iniciativas, afugentando capitães, desinteressando dedicações e inutilizando as vontades mais prestadias e mais legitimamente ambiciosas. Se por um lado é indispensavel equilibrar os orçamentos, por outro, urgente se torna elaborar um plano dos melhoramentos materiaes necessarios ao desenvolvimento de cada colonia, classificando-os era grupos, de modo que fiquem em primeiro logar os que forem reputados inadiaveis; no segundo, os que gradual e successivamente devem concorrer para o aperfeiçoamento da funcção dos primeiros; no terceiro, os que deverão completar o systema, de modo que a sua realização vá utilizando os effeitos dos primeiros, desenvolvendo as receitas, aumentando os recursos financeiros da propria colonia, que por forma alguma deverão ser distrahidos de umas para as outras, sobretudo sem possibilidade de. reembolso, como, por diificuldades que, força é confessar, teem sido irreductiveis, tem succedido.

Pelo que respeita aos melhoramentos materiaes das colonias, os caminhos de ferro occupam um dos primeiros logares, senão o primeiro, na escala dos que devem merecer a máxima attenção.

Dos caminhos de ferro do Estado, o de S. Thomé tem em construcção 16 kilometros e em estudo 24, devendo a extensão provavel ser de 40 kilometros. O de Malange, tem 123 kilometros construidos, 17 em construcção, 220 em estudo, 85 em exploração, devendo a extensão da linha, até ao Coango, ser de 360 kilometros. O de Mossamedes tem 117 kilometros construidos, 28 em construcção, tem estudo, 107 em exploração, devendo a extensão da linha, até ao Lubango, ser de 21,0 kilometros, mais 45 até a Chibia. O caminho de ferro de Lourenço Marques tem 8 kilometros, até a fronteira, e está em completa exploração. Finalmente, o caminho de ferro da Swazilandia tem 64 kilometros construidos, 11,5 em estudo e deve ser de 75,5 kilometros a sua extensão.

A meu ver, as receitas dos caminhos de ferro ultramarinos não devem ser desviados do fim a que foram destinadas, a não ser para indemnizar a metropole dos encargos que sobre esta teem pesado, ficando as colonias com as vantagens que da construcção e exploração das linhas ferreas resultam para aumento de riqueza publica. Devem todas as receitas dos caminhos de ferro acima indicados constituir um fundo especial, administrado por uma commissão organizada nos mesmos termos do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro de Estado, na metropole. Esta commissão seria encarregada de superintender na construcção e exploração dos caminhos de ferro ultramarinos, na gerencia das suas receitas e despesas e na fiscalização das linhas pertencentes a companhias. Seriam, no meu entender, proficuos os resultados, e, em harmonia com esta ordem de ideias, apresentarvos-hei uma proposta de lei criando o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro Ultramarinos e um fundo especial para a sua construcção e exploração.

Sob o ponto de vista do fomento colonial, carecem a agricultura e industria ultramarina de uma protecção mais segura e mais justa da metropole, visto que uma e outra.